Garantia da Mídia de Gravação Cláusulas Exemplificativas

Garantia da Mídia de Gravação. A MÍDIA DE GRAVAÇÃO QUE ACOMPANHA SEU SOFTWARE ESTARÁ LIVRE DE DEFEITOS DE MATERIAIS E FABRICAÇÃO DURANTE O PERÍODO DESIGNADO NA DOCUMENTAÇÃO QUE ACOMPANHA A MÍDIA DE GRAVAÇÃO, A PARTIR DA DATA DE COMPRA. ESSA GARANTIA É ADICIONAL AOS SEUS DIREITOS CONFERIDOS POR LEI E NÃO OS AFETA DE NENHUMA MANEIRA. ESSA GARANTIA NÃO É APLICÁVEL ÀS MÍDIAS DE GRAVAÇÃO QUE FOREM SUJEITAS A MAU USO, DANO OU DESGASTE EXCESSIVO.

Related to Garantia da Mídia de Gravação

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • GARANTIA DA EXECUÇÃO 19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.