GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 1.1. A CONTRATADA apresentará a Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais (GCOC), atendendo às condições abaixo definidas, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato. 1.1.1. Caso a CONTRATADA não apresente a Garantia acima no prazo estabelecido, o Contrato será considerado nulo de pleno direito, desde a data de sua assinatura, não cabendo reivindicação de nenhum pagamento, seja a que título for (despesas de mobilização ou a qualquer outro título). 1.2. A CONTRATADA manterá, durante toda a vigência contratual, garantia de cumprimento das obrigações contratuais, na forma e termos apresentados para fins de celebração do presente Contrato, no valor de 10% do valor do contrato em uma das seguintes modalidades: 1.2.1. Caução em dinheiro, que deve ser depositada em favor da ES GÀS, no prazo e de acordo com as orientações que serão fornecidas após a celebração do contrato; 1.2.2. Seguro-Garantia, cuja Apólice deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; 1.2.3. Carta de Fiança Bancária, emitida por instituição financeira localizada no Brasil ou por correspondente de instituição bancária estrangeira, localizada no Brasil, em ambos os casos, autorizada para funcionar no Brasil pelo Banco Central (BACEN) e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN. 1.3. Ocorrendo alteração do valor contratual, a CONTRATADA apresentará a complementação ou o aditamento desta garantia no ato de assinatura do Aditivo Contratual que incorporará o acréscimo de valor ao Contrato. 1.4. Caso a CONTRATADA venha optar por mais de uma modalidade para compor a garantia, é necessário que a soma das mesmas seja igual ao valor total exigido no item 1.2. 1.5. A ES GÁS notificará previamente a CONTRATADA no caso de acionamento da Garantia.
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GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 1.1. A CONTRATADA apresentará a Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais (GCOC), atendendo às condições abaixo definidas, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
1.1.1. Caso a CONTRATADA não apresente a Garantia acima no prazo estabelecido, o Contrato será considerado nulo de pleno direito, desde a data de sua assinatura, não cabendo reivindicação de nenhum pagamento, seja a que título for (despesas de mobilização ou a qualquer outro título).
1.2. A CONTRATADA manterá, manterá durante toda a vigência contratual, contratual a garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor contratual, na forma e termos apresentados para fins de celebração do presente Contrato, no valor de 10% do valor do contrato em uma das seguintes modalidades:nesta cláusula.
1.2.1. Caução em dinheiro, que deve ser depositada em favor da ES GÀS, no prazo e de acordo com as orientações que serão fornecidas após a celebração do contrato;
1.2.2. Seguro-Garantia, cuja Apólice deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP;
1.2.3. Carta de Fiança Bancária, emitida por instituição financeira localizada no Brasil ou por correspondente de instituição bancária estrangeira, localizada no Brasil, em ambos os casos, autorizada para funcionar no Brasil pelo Banco Central (BACEN) e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN.
1.3. Ocorrendo alteração do valor contratual, a CONTRATADA apresentará a complementação ou o aditamento desta garantia no ato de assinatura do Aditivo Contratual que incorporará o acréscimo de valor ao Contrato.
1.3. Serão aceitas as seguintes modalidades de garantia:
a) Carta de Fiança Bancária, de acordo com os termos constantes do modelo em anexo.
b) Seguro Garantia da Executante, de acordo com o modelo aprovado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
1.4. Caso a CONTRATADA venha optar por mais de uma modalidade para compor a garantia, é necessário que a soma das mesmas seja igual ao valor total exigido no item 1.2acima.
1.5. Quando a Garantia se der através de fiança bancária a mesma deve ser emitida por banco localizado no Brasil ou por correspondente estrangeiro localizado no Brasil. Este banco garantidor deve ter classificação de risco “Investiment Grade”, fornecido por agência internacionalmente qualificada e reconhecida (como a “MOODY’S, Standard & POORS e FITCH”).
1.6. A Garantia será devolvida à CONTRATADA no prazo de até 30 dias corridos contados da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
1.7. A ES GÁS notificará previamente a CONTRATADA no caso de acionamento da Garantia.
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