CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I. CONTRATANTE:
Razão Social: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001‐65, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx.000, Xxxxx 0000‐0000 x 0000‐0000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000‐000, representada neste ato pelo Gerente de Contabilidade e Controladoria, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e pelo Gerente Jurídico, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e
II. CONTRATADA:
Razão Social: BORBA GATO PINTURAS E SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua Conceição de Monte Alegre, Cidade de Moncões, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.157.899/0001‐91, representada neste ato na forma do seu contrato social, pelo Sócio‐Diretor, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 306.072.918‐26, doravante denominada “CONTRATADA”.
III. LICITAÇÃO: Processo nº. 5000152020
IV. RUBRICAS CONTÁBEIS: 4403000005
V. OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATADA prestará à ES GÁS os serviços especificados no Anexo I – Memorial Descritivo que faz parte integrante do presente CONTRATO.
VI. PREÇO: Pelos serviços prestados a CONTRATADA cobrará o valor especificado na Planilha de Preços Unitários contida no Anexo II deste CONTRATO, parte integrante do mesmo.
VII. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.
VIII. ÍNDICE DE REAJUSTE: Será aplicado no reajuste contratual o índice IGPDI, observada as condições expostas na cláusula sexta das Condições Gerais.
Os preços serão reajustados mediante aplicação da seguinte fórmula de cálculo:
P= P0 x (IGPDI)
(IGPDIo)
Onde:
• P = Preço Contratual reajustado;
• P0= Preço Contratual Inicial;
• IGPDI = Valor definitivo do Índice Geral de Preços – Disponibilidade interna, Coluna 2 (Código A0161384), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, correspondente ao mês em que for devido o reajustamento (mês da execução dos serviços);
• IGPDIo = Valor definitivo do Índice Geral de Preços – Disponibilidade interna, Coluna 2 (Código A0161384), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, correspondente ao mês constante da proposta comercial;
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O índice IGPDI, fixado na fórmula de reajustamento, reflete o preço atualizado na data da proposta, não cabendo, portanto, nenhuma reivindicação salarial por conta de acordo, convenções ou dissídios coletivos ocorridos no curso da contratação.
IX. DATA BASE PARA O REAJUSTE: data de celebração do contrato.
X. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 4 (quatro) meses, iniciando em 01/08/2021 e terminando em 01/12/2021, podendo ser prorrogado através da celebração de Termo Aditivo.
O prazo de execução será de 2 (dois) meses, a partir da emissão da AS (Autorização de Serviços).
XI. DADOS PARA FATURAMENTO:
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO ‐ ES GAS CNPJ: 34.307.295/0002‐46
Inscrição Estadual: 083.657.90‐8
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000‐000
XII. LOCAL DE COBRANÇA /APRESENTAÇÃO DA FATURA:
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO ‐ ES GAS
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000‐000
XIII. VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 86.983,11 (oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e onze centavos).
XIV. FORO: Comarca da Capital de Vitória‐ES.
XV. ANEXOS CONTRATUAIS:
XXXXX X Memorial Descritivo;
ANEXO II Planilha de Preços Unitários ‐ PPU; ANEXO III Diretrizes de SMS para Contratada; ANEXO IV Declaração Contábil;
ANEXO V Garantias e Seguros.
CONDIÇÕES GERAIS:
1. OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação dos serviços especificados no item V, pela CONTRATADA à ES GÁS segundo especificações contidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. Na execução dos serviços objeto deste CONTRATO a CONTRATADA deverá utilizar a mão‐de‐obra que julgar necessária, a fim de que os mesmos não sofram interrupções e/ou paralisações em casos de faltas, folgas e férias de seus empregados, mantendo a frente dos serviços um representante credenciado por escrito, capaz de responsabilizar‐se pela direção técnica dos serviços contratados e representá‐la perante a ES GÁS.
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2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito a exclusividade.
2.2. A CONTRATADA declara, neste ato, conhecer todas as peculiaridades e riscos existentes em decorrência da prestação dos serviços, especialmente levando‐se em conta o(s) local(is) de trabalho em que os serviços serão prestados.
2.3. Cumprir e fazer com que seu pessoal cumpra todas as instruções, normas, planos específicos de vigilância e segurança da ES GAS, assim como outras ordens estabelecidas ou que venham a ser emitidas por ela durante a vigência deste CONTRATO, bem como as leis e regulamentos aplicáveis a esta contratação.
2.4. Permitir e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, fornecendo as informações necessárias para tal, provendo acesso à documentação relativa a este CONTRATO e a sua execução, bem como aos serviços em curso e aos materiais, ferramentas e equipamentos empregados ou disponíveis para a consecução do objeto contratual, atendendo prontamente às observações e exigências decorrentes dessa ação fiscalizadora.
2.5. Quando necessário, obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços.
2.6. As licenças que porventura só possam ser obtidas diretamente pela ES GÁS deverão ser previamente solicitadas pela CONTRATADA à ES GÁS em tempo hábil, de modo a não impactar o andamento dos serviços ou, se for o caso, impedir ou prejudicar a pronta execução contratual.
2.6.1. A não solicitação em tempo hábil, na forma do disposto no item 2.6 acima, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste CONTRATO, além da responsabilidade pelos eventuais prejuízos, daí decorrentes, causados à ES GÁS, como, por exemplo, desmobilização não programada em face da paralisação dos serviços.
2.7. A CONTRATADA deve se abster de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão‐de‐obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão‐de‐obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste Contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
2.8. A CONTRATADA não poderá promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, e de posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa, ou por qualquer outro motivo, sob pena de extinção do CONTRATO, independentemente das penalidades que lhe forem aplicáveis.
2.8.1. A CONTRATADA envidará os maiores esforços para: (i) promover a diversidade humana e cultural, (ii) combater a discriminação de qualquer natureza, (iii) contribuir para o desenvolvimento sustentável, para a redução da desigualdade social e (iv) estimular a equidade de gênero e étnico‐racial.
2.9. A CONTRATADA deverá requerer todos os procedimentos e normas relacionadas à Segurança da Informação da
ES GÁS, bem como ao Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, obrigando‐se, desde já, a conhecer e respeitar.
2.9.1. A CONTRATADA não poderá manter, durante a execução do contrato, administrador ou sócio com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade,
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até o terceiro grau, de empregado(a) da ES GÁS detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação;
(ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
2.9.1.1. O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual.
2.9.2. A CONTRATADA não poderá utilizar, na execução dos serviços, objeto deste Contrato, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da ES GÁS detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
2.9.2.1. O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual.
2.10. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela ES GÁS, a emitir uma declaração por escrito de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida nos itens 2.7, 2.8, 2.9 e 2.10.
2.11. A CONTRATADA terá responsabilidade integral perante a ES GÁS pelo cumprimento das obrigações contratuais, não sendo esta responsabilidade de forma alguma diminuída ou dividida pela eventual participação de terceiros, por ele contratados, na execução do objeto deste contrato.
2.12. A CONTRATADA se obriga, às suas expensas, reparar quaisquer divergências e providenciar o retrabalho ou substituição dos serviços não aceitos, nos termos deste contrato e seus anexos.
2.13. Manter seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e seu Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA) sempre atualizados.
2.14. Tanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) quanto o Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA) serão apresentados à ES GÁS imediatamente após a celebração do presente CONTRATO, sendo reapresentados, durante a vigência deste, na medida em que forem atualizados, em periodicidade não superior a 1 (um) ano, conforme Normas Regulamentadoras 7 e 9 (NR 7 e NR 9) do Ministério do Trabalho e Emprego.
2.15. Entregar à ES GÁS cópias autenticadas dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) emitidos em decorrência dos exames médicos de seus empregados alocados na execução dos serviços contratados.
2.15.1. As cópias autenticadas dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) serão entregues à ES GÁS antes do início dos serviços contratados, bem como semestralmente, no caso de serviços realizados em área operacional, ou anualmente, em se tratando de serviços realizados na área administrativa.
2.16. Os exames médicos serão realizados na forma da NR 7 e em conformidade com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da CONTRATADA.
2.17. A CONTRATADA obriga‐se a manter a confidencialidade e sigilo de todos e quaisquer dados e informações obtidos na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, não podendo ser divulgados a terceiros, em qualquer época ou circunstância, sem autorização prévia e expressa da ES GÁS, exceto quando determinado por lei, ou
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solicitado pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento à
ES GÁS, para que esta possa eventualmente se opor na forma da lei.
2.17.1. A CONTRATADA se compromete a cientificar os seus empregados e prepostos do caráter sigiloso dos dados e informações confidenciais a que poderão ter acesso em razão deste CONTRATO, tomando todas as medidas cabíveis para que estes somente sejam divulgados às pessoas que deles dependam para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
2.18. A CONTRATADA obriga‐se a afastar imediatamente da execução dos serviços contratados, mediante iniciativa própria ou por solicitação da ES GÁS, qualquer empregado ou preposto que revele inaptidão para o serviço e/ou crie embaraço às atividades da ES GÁS.
2.19. A CONTRATADA se responsabiliza pela direção técnica, supervisão, administração e mão‐de‐obra necessárias à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ES GÁS.
2.20. A CONTRATADA se responsabiliza pelos débitos trabalhistas, previdenciários, tributários e demais encargos relativos aos seus empregados e prepostos que estiverem prestando serviços à ES GÁS, durante o respectivo CONTRATO e eventuais prorrogações, apresentando à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, sempre que solicitado, as carteiras profissionais atualizadas de empregados utilizados na execução dos serviços contratados, devendo efetuar seguro aos empregados utilizados na execução dos serviços contratados contra o risco de acidente de trabalho.
2.21. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a ES GÁS venha a responder em razão dos funcionários e prepostos da CONTRATADA deverão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos.
2.22. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS.
2.23. Caberá à CONTRATADA manter válida e vigente a CNDT no decorrer da vigência contratual e apresentar mensalmente à Fiscalização da ES GÁS, documento que comprove o pagamento de todos os débitos trabalhistas e encargos afins que por lei ou por livre acordo a CONTRATADA tenha a obrigação de recolher no período, tais como o comprovante de recolhimento do FGTS de seus empregados e o comprovante de regularidade perante o INSS.
2.24. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, documento que comprove o pagamento de todos os débitos trabalhistas e previdenciários que por lei ou por livre acordo a CONTRATADA tenha a obrigação de recolher no período, tais como e exemplificativamente o comprovante de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados e o comprovante de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Obriga‐se ainda a elaborar e manter atualizados os perfis profissiográficos previdenciários de seus empregados, consoante o disposto no Decreto 4.032/01.
2.24.1. A comprovação de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos empregados da CONTRATADA, nos moldes do estabelecido acima, deverá vir acompanhada da Relação dos Empregados (RE) que prestam ou prestaram serviços descritos no presente CONTRATO para a ES
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GÁS, informando os respectivos salários e recolhimentos através do aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). A CONTRATADA ainda deverá comunicar à ES GÁS, por escrito, acerca de qualquer alteração ocorrida nesta relação.
2.24.2. Na hipótese de a CONTRATADA se tratar de cooperativa ou autônomo ficará obrigada a apresentar a inscrição e recolhimentos mensais efetuados junto ao INSS dos cooperativados utilizados na prestação de serviços ou do autônomo, conforme o caso. A demonstração de regularidade desses comprovantes será condicionante para o pagamento.
2.25. A CONTRATADA deverá adotar identidade especial para seu pessoal, de acordo com as indicações da ES GÁS.
2.26. Ocorrendo o descumprimento do estabelecido nos itens 2.19 ao 2.24.2, item 8.5 e item 12.5.1, a ES GÁS estará autorizada a reter os pagamentos devidos pela prestação dos serviços estipulados neste CONTRATO à CONTRATADA, retenção esta que perdurará até que a CONTRATADA apresente os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS.
2.27. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste contrato pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco.
2.28. A CONTRATADA deverá discriminar, obrigatoriamente, dentre os empregados utilizados na prestação dos serviços ora contratados, aqueles empregados alocados na sua execução que tenham realizado atividade que enseja aposentadoria especial, nos termos da Lei nº. 10.666, de 08 de maio de 2003, e INSS 87/2003.
2.29. A CONTRATADA responderá por quaisquer prejuízos, inclusive por desvio de materiais e bens, ocasionados à ES GÁS ou a terceiros pelo pessoal empregado na execução dos serviços contratados, durante o prazo contratual.
2.29.1. A indenização a que se refere o item anterior será devida pela CONTRATADA em favor da ES GÁS e/ou de seus empregados, independentemente de qualquer ação judicial, no valor dos prejuízos apurados pela ES GÁS.
2.30. Fica certo que, na hipótese da CONTRATADA não efetuar qualquer seguro ou de serem insuficientes os seguros contratados, a CONTRATADA arcará com todos os ônus decorrentes de eventuais sinistros, como se segurada fosse.
2.31. A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente ou sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, os elementos necessários à aprovação dos serviços executados bem como os dados estatísticos.
2.32. A CONTRATADA deverá manter firme sua proposta econômica, observando os preços e custos de todos os componentes assumidos perante a ES GÁS junto aos seus funcionários, consubstanciando falta grave o seu descumprimento e a eventual paralisação ou ameaça de paralisação motivado pelos funcionários ou prepostos da CONTRATADA.
2.33. Responsabilizar‐se pela perícia na utilização das instalações e ferramentas de trabalho que, eventualmente, sejam fornecidas pela ES GÁS aos seus empregados e prepostos, impedindo sua utilização para outros fins que não os do presente CONTRATO.
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2.34. Permitir e facilitar a participação de seu pessoal, alocado na prestação dos serviços objeto desse CONTRATO nas instalações da ES GÁS, na Brigada de Incêndio do local de execução dos serviços, consoante aspectos legais da Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx 23 (NR23) do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como aspectos técnicos da NBR 14276 e da NBR 15219.
2.35. Caso ocorra acidente fatal com qualquer empregado da CONTRATADA alocado na prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, durante sua vigência, a CONTRATADA deverá:
2.35.1. Comunicar o acidente de forma imediata à FISCALIZAÇÃO, para as providências legais.
2.35.2. Providenciar para que, com a máxima urgência, os familiares sejam notificados do ocorrido, fornecendo o devido apoio social e, em caso de óbito, o auxílio funeral.
2.35.3. Instituir formalmente, uma Comissão de Investigação, em até 48 (quarenta e oito) horas após o acidente, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, identificar as causas e elaborar Relatório recomendando medidas que se façam necessárias para evitar acidentes semelhantes.
2.35.4. O Relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações relativas ao acidente:
a) Descrição;
b) Local preciso;
c) Dados relativos às pessoas acidentadas;
d) Causas básicas e imediatas.
2.36. A CONTRATADA deverá garantir à Comissão de Investigação a autoridade e autonomia suficientes para conduzir as investigações sem quaisquer restrições.
2.37. Divulgar, somente após a conclusão dos trabalhos da Comissão de Investigação, e quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO, os resultados do Relatório, de modo a repassar a experiência no acidente à ES GÁS e a outras empresas contratadas.
2.38. A CONTRATADA deverá atender as prescrições da Lei Complementar 879/17 e Decreto 4251‐R /18, que se aplicam a ES GÁS, visto ser parte integrante da administração indireta do Poder Executivo Estadual, devendo dessa forma, se ajustar perante a SEJUS para fins de cumprimento das exigências contidas na lei e no decreto citados.
3. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
3.1. Efetuar os pagamentos devidos após a medição dos serviços, promovendo a eventual retenção sempre que verificada as hipóteses previstas neste CONTRATO.
3.2. Notificar à CONTRATADA, fixando‐lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços contratados.
3.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA informando‐lhe da aplicação de eventuais multas previstas contratualmente.
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3.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO.
3.5. Facilitar a instalação de equipamento e a movimentação do pessoal e dos veículos da CONTRATADA, nas dependências da ES GÁS ou de seus clientes, fornecendo água e força, ficando as ligações telefônicas por conta da CONTRATADA.
3.6. Proceder à medição dos serviços executados no período que decorre do primeiro ao último dia do mês de competência e emitir os respectivos Boletins de Medição de Serviços (BMS), entregando‐os à CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da medição.
3.7. Na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, a ES GÁS deverá adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando‐ se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/2018, suas alterações e leis aplicáveis.
3.8. Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento da Lei Complementar 879/17 e do Decreto 4251‐R /18, para que a CONTRATADA se ajuste perante a SEJUS para cumprimento das exigências da lei e do decreto citados.
4. PRAZO
4.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO é o indicado no item X, podendo ser prorrogado mediante a assinatura de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
4.2. O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de foro, sigilo, responsabilidade ambiental, fiscal e trabalhista que permanecerão vigentes pelos prazos nela estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
5. PREÇOS E VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO
5.1. Pelos serviços prestados pela CONTRATADA à ES GÁS será pago o valor especificado no item VI.
5.2. O valor global do contrato encontra‐se definido no item XIII sendo meramente estimativo e, portanto, não confere à CONTRATADA o direito ao seu exaurimento, sendo fixado tão‐somente com a finalidade de destaque para custeio interno da ES GÁS ao presente CONTRATO, através da rubrica contábil indicada no item IV, não cabendo à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização.
5.3. A CONTRATADA declara que os preços propostos para a execução dos serviços, incluem todas as despesas da CONTRATADA com mão‐de‐obra, leis sociais, insumos, seguros, administração, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras que se apresentarem sob qualquer título, inclusive quaisquer adicionais relativos à remuneração de seu pessoal, que seja, ou venham a ser devidos, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso.
5.4. Caso os preços estejam descritos em Planilha de Preços anexo ao contrato, o valor real a ser pago à
CONTRATADA pela execução dos serviços, será o resultante da aplicação dos preços unitários constantes da Planilha
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de Preços Unitários às quantidades de serviços que forem requeridos pela ES GÁS e efetivamente executados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO.
5.5. Respeitado o valor total estimado do CONTRATO, eventuais acréscimos ou reduções de serviços, quando necessários, poderão ser solicitados pela ES GÁS com base nos preços unitários constantes da Planilha de Preços.
5.6. As quantidades de serviços constantes da Planilha de Preços Unitários são estimadas, podendo, por conseguinte, ocorrer variações para mais ou para menos, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação, indenização ou alteração dos preços propostos.
5.7. Nada será devido à CONTRATADA em virtude dos serviços prestados em horário extraordinário por seus funcionários com a finalidade de compensar atrasos por ela provocados.
6. REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. O preço contratual será reajustado anualmente, para mais ou para menos, através da aplicação do índice de eleição descrito no item VIII.
6.2. O reajuste não atingirá os serviços executados anteriormente à data da ocorrência do motivo que o justifique.
6.3. No cálculo do reajuste do(s) preço(s) contratual(is), utilizar‐se‐á o índice referente ao mês anterior ao do reajuste, ainda que não publicado, mas já dado a conhecer pelo órgão competente.
6.4. Havendo atraso na divulgação de pelo menos um dos índices componentes da fórmula de reajuste, será utilizado, a título provisório, o último fator de reajuste definitivo já conhecido, sendo que, nesta hipótese, as eventuais diferenças a maior ou a menor, em qualquer caso, serão pagas ou compensadas por ocasião do pagamento de quaisquer documentos de cobrança posteriores, quando existentes, ou pelos meios adequados à satisfação desse eventual crédito/débito.
6.5. A CONTRATADA realizará o cálculo do reajuste, expressando o seu resultado para aprovação da FISCALIZAÇÃO.
6.6. Todos os cálculos parciais da fórmula de reajuste deverão ser feitos sem limitação do número de casas decimais (ponto flutuante) e sem arredondamento, sendo que as divisões deverão proceder às multiplicações, considerando‐ se somente para o valor final do fator de reajustamento 04 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
6.7. Não caberá nenhuma reivindicação de revisão contratual por conta de acordo, convenção ou dissídio coletivo ocorrido no curso da contratação, bem como nos casos de reenquadramento sindical.
7. MEDIÇÃO
7.1. A ES GÁS procederá, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a medição dos serviços executados, reunindo os resultados encontrados em BOLETIM DE MEDIÇÃO DE SERVIÇOS, assinado por ambas as PARTES, e entregue à CONTRATADA até o dia 23 do mês de medição para fins de apresentação dos documentos de cobrança. A Nota Fiscal deverá ser emitida até o dia 25 do mês de medição dos serviços executados.
7.2. O período de medição dos serviços a ser considerado é do dia 20 (vinte) do mês anterior a competência até o dia 20 (vinte) do mês de competência.
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7.3. Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços (BMS) serão considerados aceitos, provisoriamente, e reconhecidos em condições de serem faturados pela CONTRATADA, podendo a ES GÁS rejeitá‐los posteriormente, caso constatada alguma irregularidade, obrigando‐se a CONTRATADA a corrigi‐los ou refazê‐los às suas expensas.
7.4. A CONTRATADA deverá acompanhar as medições ou avaliações procedidas pela ES GÁS durante o período de execução dos serviços, oferecendo, na oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da ES GÁS.
7.5. A assinatura da CONTRATADA por seu representante junto à ES GÁS implicará no reconhecimento da exatidão do Boletim de Medição de Serviços (BMS), para efeito de faturamento.
8. FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos devidos serão efetuados mensalmente pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar‐se‐á no 30º (trigésimo) dia contado da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos indispensáveis à regularidade do pagamento.
8.2. O período de medição dos serviços a ser considerado é do dia 20 (vinte) do mês anterior a competência até o dia 20 (vinte) do mês de competência.
8.3. Os valores correspondentes aos preços iniciais e aos reajustes anuais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item XII.
8.4. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.5. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, mensalmente, junto com as faturas, relativamente aos seus funcionários que prestem serviços nas instalações da ES GÁS ou de seus clientes:
8.5.1. Cópia da Relação de Empregados (RE) alocados na execução dos serviços;
8.5.2. Cópia da Folha de Pagamento detalhada;
8.5.3. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados que identifiquem nome da tomadora dos serviços, inscrição no CNPJ, número, data e valor da nota fiscal ou fatura referente aos serviços prestados no mês.
8.5.4. Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados cadastrais que identifiquem a empresa tomadora dos serviços.
8.5.5. Cópia do Boletim de Medição de Serviços (BMS), devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
8.6. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
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8.7. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste Contrato ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando‐lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.7.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.7.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.7.3. Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
8.7.4. Utilização de materiais ou equipamentos da ES GÁS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
8.7.5. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem‐se incorretas ou em desacordo com o determinado neste Contrato, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pro rata die.
9. MULTAS
9.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 13.1. deste Instrumento, as seguintes multas:
9.1.1. A quantia correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
9.1.2. A quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura mensal referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
9.1.3. A CONTRATADA sofrerá multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura, caso deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), ou as apresente desconformes.
9.2. Entendem‐se desconformes a GPS e a GFIP que não contenham a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e fundiárias de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução do CONTRATO.
9.3. As penalidades estipuladas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos que causar à ES GÁS em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
9.4. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando‐se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
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9.5. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de funcionários ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 100% (cem por cento) do valor destas despesas.
9.6. O montante correspondente à soma dos valores das multas moratórias aplicadas é limitado à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global estimado do CONTRATO.
9.7. Caso a CONTRATADA execute os serviços em desconformidade, por culpa ou dolo, no todo ou em parte, será multada na quantia de 10% sobre o valor do serviço a que se referir o boletim de medição, sem prejuízo de responder perante a ES GÁS ou a terceiros pelos danos que eventualmente vier a ocasionar. Essa multa não se aplica aos casos de mora identificadas pela FISCALIZAÇÃO, que possuem regulamentação específica no item 9.1.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
10.1.1. Solicitar a imediata retirada das dependências da ES GÁS do empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência no serviço, a seu exclusivo critério, se julgar inconveniente ou inadequada às normas constantes do item 2.9, às diretrizes do item 2.8 e 2.8.1 e 2.18.
10.1.2. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da ES GÁS e/ou de terceiros.
10.1.3. Determinar a prioridade dos serviços e as condições de sua execução, solucionando quaisquer casos concernentes à matéria.
10.1.4. Examinar os documentos referidos nos itens 2.13 ao 2.15 e 8.5 entre outros especificados neste CONTRATO.
10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
10.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
10.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando‐o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
10.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
10.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações,
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qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicados ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
11. DIREÇÃO TÉCNICA
11.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS.
11.2. A CONTRATADA far‐se‐á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado, que dirigirá os trabalhos.
11.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e do responsável pela direção técnica dos contratados.
11.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
11.5. O nome do técnico representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
12. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUB CONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
12.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.27.
12.3. A CONTRATADA poderá ceder de forma parcial o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em todos os documentos exigidos na licitação à CONTRATADA, como critério de admissibilidade para celebração do contrato, para que se formalize a cessão parcial do CONTRATO.
12.4. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 12.3, restará compulsoriamente estabelecida à responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as obrigações contratuais relacionadas à cedente, ora CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize previamente e por escrito a subcontratação.
12.5.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga‐se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de
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descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
12.6. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
12.7. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta, quanto a eventual retenção de pagamento pelo descumprimento destas obrigações.
12.8. Em caso de inadimplência contratual da subcontratada ou de qualquer fato que imponha a responsabilidade desta, a ES GÁS poderá acionar tanto a CONTRATADA quanto a subcontratada, isolada ou conjuntamente, para a aplicação integral das sanções e/ou dos ressarcimentos cabíveis.
12.9. É vedada a quarteirização de serviços.
13. ENCERRAMENTO
13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:
13.1.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
13.1.2. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio.
13.1.3. Inobservância das recomendações e/ou exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro de 05 (cinco) ou 03 (três) dias, respectivamente, no caso de primeira falta ou de nova falta ou reincidência, contados da data do recebimento da notificação referida no item 3.2 e 3.3, deste instrumento contratual.
13.1.4. O atraso injustificado no início do serviço ou o seu retardamento continuado.
13.1.5. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à ES GÁS ou a ameaça de paralisação dos serviços por seus funcionários motivado por ação ou omissão da CONTRATADA.
13.1.6. Interrupção dos serviços contratados por mais de 02 (dois) dias consecutivos, sem justificativa aceita pela ES GÁS.
13.1.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no CONTRATO e formalmente autorizada pela ES GÁS, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste.
13.1.8. A decretação da falência, a instauração da insolvência civil ou o requerimento de recuperação extrajudicial. A decretação ou deferimento de recuperação judicial implicará a rescisão de pleno direito do CONTRATO, salvo quando a CONTRATADA prestar caução suficiente que, a critério da ES GÁS, garanta o cumprimento das obrigações contratuais.
13.1.9. A dissolução da sociedade da CONTRATADA.
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13.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo da ES GÁS
prejudique a execução da obra ou serviço.
13.1.11. O protesto de títulos ou a emissão de 04 (quatro) cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem insolvência da CONTRATADA.
13.1.12. Cessão ou utilização em garantia, a qualquer título, total ou parcial dos critérios de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
13.1.13. Não apresentação ou apresentação desconforme da Guia da Previdência Social (GPS) e/ou da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), quando da entrega da correspondente fatura.
13.1.14. Se atingido o prazo de 2 (dois) meses sem a apresentação da CNDT negativa ou positiva com efeito negativa.
13.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas a critério da ES GÁS:
13.2.1. Execução da garantia contratual, caso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outras garantias ou indenizações a ela devidas.
13.2.2. Compensação dos créditos que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos que a ES GÁS fizer jus em razão das multas por esta aplicada e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos serviços pactuados.
13.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS ou a terceiros que importem risco de responsabilização solidária ou subsidiária da ES GÁS.
13.3. Rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA responderá, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
13.4. Rescindido este CONTRATO, a parte infratora pagará à parte inocente uma multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor deste CONTRATO, atualizado monetariamente, sem prejuízo da cobrança das multas moratórias aplicadas à CONTRATADA. A multa será cobrada proporcionalmente ao prazo do contrato não cumprido, pelo saldo do valor contratual, contado a partir da primeira falta que motivar a rescisão.
13.5. Caso a ES GÁS não use o direito de rescindir o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a execução do mesmo, retendo os créditos dele decorrentes e sustando o pagamento de faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14. INCIDÊNCIAS FISCAIS
14.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
14.2. A ES GÁS, quando fonte retentora, deve descontar e recolher, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. Em caso de obtenção, pela CONTRATADA, de decisão
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judicial determinando que não seja efetuada a retenção e/ou recolhimento de tributo de qualquer natureza, a ES GÁS só dará cumprimento à ordem após ser intimada em caráter oficial pelo Poder Judiciário.
14.3. A ES GÁS, sempre que designada pela legislação tributária como responsável solidária pelo recolhimento de tributos e contribuições de qualquer espécie, poderá exigir da CONTRATADA os respectivos comprovantes de recolhimento, sendo‐lhe facultado, em caso de recusa, suspender o pagamento das parcelas subsequentes, até que seja atendida a exigência.
14.4. A CONTRATADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
14.5. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, incidentes ou não incidentes sobre o fornecimento ou a execução dos serviços contratados ou deixou de fazer deduções tributárias autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso a ES GÁS dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
14.6. Ocorrendo a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, durante o prazo contratual, que venham a majorar comprovadamente o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida.
14.7. No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando‐se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
14.8. A CONTRATADA ressarcirá à ES GÁS os valores pagos a título de tributos, atualizados monetariamente desde a data dos efetivos pagamentos até a data da efetiva devolução, nas seguintes hipóteses:
14.8.1. Reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, total ou parcial, da cobrança de tributo, em processo administrativo ou judicial em que a CONTRATADA seja parte.
14.8.2. Declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em matérias que sejam objeto de ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovada pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interpor recurso ou a desistir de recurso que tenha sido interposto.
14.8.3. Declaração judicial de inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do STF, que seja objeto de súmula vinculante, proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou, se proferida em sede de controle concreto de constitucionalidade, seja submetida ao procedimento a que alude o art. 52, X, da Constituição da República.
15. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
15.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do Código Civil Brasileiro.
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15.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas consequências persistirem. Esse período será acrescido ao prazo contratual previsto.
15.2. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
15.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se denunciado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou, se o caso, pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo ambas as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
15.4. Durante a eventual suspensão, as PARTES suportarão as respectivas perdas e custos.
15.5. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
16. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. A ES GÁS será a única e exclusiva proprietária dos resultados decorrentes do cumprimento do presente Contrato, passíveis ou não de proteção legal através do Direito de Propriedade Intelectual.
16.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS.
16.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo da ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
16.4. A CONTRATADA não adotará ou registrará, seja como uma marca comercial, marca de serviço, razão social, logotipo ou nome de domínio da Internet idênticos ou confusamente similares às marcas e demais sinais distintivos de titularidade da ES GÁS.
16.5. A CONTRATADA declara para os devidos fins que adquiriu todas as autorizações e licenças necessárias para o uso de materiais, softwares, equipamentos ou processos de execução protegidos pelos direitos de propriedade intelectual.
16.6. A CONTRATADA se responsabilizará pessoal, exclusiva e integralmente, por todas as infrações referentes ao uso indevido ou não autorizado de materiais, equipamentos ou processos de execução protegidos por marcas, patentes, direitos autorais, segredos de negócio e demais direitos de propriedade intelectual.
17. MEIO AMBIENTE
17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de
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afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.
17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO.
17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS.
17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 100% (cem por cento) do valor total contratual reajustado.
18.2. Será garantido à ES GÁS o direito de regresso em face da CONTRATADA no caso de vir a ser obrigada a reparar, nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil Brasileiro, eventual dano causado pela CONTRATADA a terceiros, não se aplicando, nesta hipótese, o limite previsto no item 18.1.
18.3. Será objeto de regresso o que efetivamente a ES GÁS vier a despender em juízo ou fora dele, por atos de responsabilidade da CONTRATADA, como custas e despesas judiciais, honorários periciais e advocatícios, custos extrajudiciais, dentre outros.
18.4. As disposições complementares que criarem, alterarem e/ou implicarem, em renúncia a direitos e obrigações das PARTES, serão formalizadas através de termos aditivos celebrados por seus representantes credenciados.
18.5. O não exercício de qualquer direito previsto neste CONTRATO representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas.
19. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
19.1. Em relação às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato, a CONTRATADA:
19.1.1. Declara que não realizou, não ofereceu nem autorizou, direta ou indiretamente, bem como se compromete a não realizar, não oferecer nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido no art. 327, caput, § § 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro, qualquer indivíduo ou entidade, nacional ou estrangeiro, pertencentes ou não à administração pública, nacional ou estrangeira, ou a
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elas relacionadas, inclusive partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis brasileiras.
19.1.2. Informará imediatamente à ES GÁS sobre a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração de prática dos atos ilícitos descritos no item acima, imputados à CONTRATADA ou às suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, referentes a operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
19.1.3. Declara que informou a seus administradores, prepostos, representantes, empregados e terceiros a seu serviço, bem como aos de suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, de seu compromisso em relação ao disposto nesta cláusula, bem como tomou medidas para que os mesmos se comprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar em responsabilidade para a ES GÁS.
19.1.4. Responsabiliza‐se pelos atos praticados em descumprimento ao disposto nesta cláusula, por si e suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, no que se referem às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
19.1.5. Fornecerá declaração, sempre que solicitado pela ES GÁS, no sentido de que vem cumprindo com o estabelecido nesta cláusula.
20 PROTEÇÃO DE DADOS
20.1. Para os fins dessa cláusula, aplicam‐se as seguintes definições:
“Dados Pessoais” significam as informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável.
“Dados Pessoais Sensíveis” significam as informações relacionadas a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculados a uma pessoa natural.
“LGPD” significa Lei Geral de Proteção de Dados ou Lei nº 13.709/2018.
“Leis aplicáveis” significa todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto‐ regulamentações aplicáveis à proteção de dados, incluindo, sem limitação, a LGPD.
“Titulares” significam as pessoas físicas a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento, nos termos do presente instrumento.
“Tratamento” significa toda operação realizada com Dados Pessoais, incluindo a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
20.2. Para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), suas alterações e demais leis aplicáveis, na hipótese de, em razão do presente Contrato, a CONTRATADA realizar o tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, a CONTRATADA deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento
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inadequado ou ilícito, observando‐se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, sem prejuízo do disposto nos itens 2.9, 2.17, 2.17.1 e 4.2.
20.3. A CONTRATADA somente poderá compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais por sistemas com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do Contrato.
20.4. A CONTRATADA não fornecerá ou compartilhará, em qualquer hipótese, Dados Pessoais Sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado pela ES GÁS, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais Dados Pessoais Sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
20.5. A CONTRATADA é responsável pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados.
20.6. A CONTRATADA não fornecerá, transferirá ou disponibilizará dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, da ES GÁS ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando à ES GÁS dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial , ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial, quando a CONTRATADA estará dispensada da comunicação à ES GÁS.
20.7. A CONTRATADA informará à ES GÁS todas as solicitações relacionadas aos dados pessoais que receber diretamente do titular dos dados em razão do presente Contrato.
20.8. A CONTRATADA deverá registrar as operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como manter um inventário, disponibilizando‐o para a ES GÁS quando solicitado.
20.8.1. O inventário deve identificar e categorizar cada espécie de dado pessoal tratado, além das seguintes informações:
a) descrição do tipo de operação realizada pela CONTRATADA (se coleta, produção, recepção, transferência etc);
b) razão/necessidade para cada tipo de operação realizada;
c) fundamento legal e/ou consentimento para o tratamento;
d) tempo necessário para o tratamento e procedimento de eliminação.
20.8.2. Caso a CONTRATADA considere que o tratamento de dados pessoais com base nas instruções dadas pela ES GÁS viola a legislação de proteção de dados e privacidade, deverá comunicar imediatamente a ES GÁS.
20.9. Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais deverão ser imediatamente comunicados pela CONTRATADA à ES GÁS, mesmo que se trate de meros indícios , guardando todos os registros (inclusive logs, metadados e outras evidências dos incidentes) e informando as providências adotadas e os dados pessoais eventualmente afetados, bem como prestando toda a colaboração e fornecendo toda a documentação necessária a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
20.10. A CONTRATADA deverá cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no presente Contrato imediatamente após o seu término e, a critério exclusivo da ES GÁS, apagar, destruir ou devolver os dados pessoais e todas as cópias destes que tiver obtido, exceto se a CONTRATADA for obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei.
20
20.11. A CONTRATADA deverá permitir e adotar meios para que a ES GÁS verifique a conformidade das práticas adotadas referente à proteção de dados pessoais, comprometendo‐se a cooperar na hipótese de necessidade de realização do relatório de impacto de proteção de dados pessoais.
20.12. O descumprimento do disposto nos itens 2.9, 2.17, 2.17.1 e 4.2 sujeita a CONTRATADA às sanções previstas em contrato.
20.13. Nas hipóteses em que a ES GÁS possua fundamento jurídico para o tratamento de dados pessoais, na forma da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), suas alterações e demais leis aplicáveis, a CONTRATADA deverá disponibilizar todas as informações imprescindíveis e necessárias dos titulares a ela vinculados.
20.14. A CONTRATADA não poderá subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da ES GÁS. Caso a ES GÁS autorize a subcontratação, a CONTRATADA será responsável pelos atos e omissões de seus subcontratados e de qualquer outra pessoa a quem o Tratamento dos Dados Pessoais ou o cumprimento de suas obrigações contratuais tiver sido delegado. A CONTRATADA deverá impor obrigações contratuais a seus subcontratados que sejam no mínimo comparáveis às obrigações impostas à própria CONTRATADA nos termos previsto neste instrumento.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a BR poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas:
a) Advertência;
b) Multa Administrativa; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a BR.
21.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES GÀS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
21.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÀS (“Suspensão”) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa.
21.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto.
21.1.3. A ES GÀS poderá, justificadamente:
a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave;
b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave;
c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média;
21
d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda;
21.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas: Multa Administrativa branda = (0,1% RB + 0,1% VC + VPA)/3
Multa Administrativa média = (0,2% RB + 0,2% VC + VPA)/3 Multa Administrativa grave = (0,4% RB + 0,4% VC + VPA)/3 Onde:
RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa
VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação)
VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
21.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
21.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 21.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação.
21.1.3.2. Na hipótese de ter sido prevista garantia de cumprimento das obrigações contratuais, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser feito mediante desconto da garantia prevista no Anexo V – Garantias e seguros obrigatórios.
21.1.3.3. Se a Multa Administrativa for de valor superior ao valor da garantia prevista no Anexo V – Garantias e seguros obrigatórios ou se a garantia não permitir o desconto do respectivo valor, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser realizado mediante desconto dos pagamentos eventualmente devidos pela ES GÁS.
21.1.3.4. Sem prejuízo do disposto nos itens 21.1.3.2 e 21.1.3.3 acima, a CONTRATADA poderá efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
21.1.3.5. Na hipótese de não ter sido prevista garantia de cumprimento das obrigações contratuais, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser feito mediante desconto dos pagamentos eventualmente devidos pela ES GÁS sem prejuízo de a CONTRATADA poder efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
22. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
22.1. Os documentos relacionados no item XV fazem parte integrante deste CONTRATO, em tudo aquilo que não o contrarie, de forma a complementar uns aos outros, sendo que em caso de dúvida prevalecerá sempre o expressamente disposto neste CONTRATO.
22
E por estarem certos e acordados firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, acompanhada das testemunhas abaixo arroladas:
Vitória, 01 de julho de 2021.
LISSANDRO
ES GÁS: ES GÁS:
XXXXXXX XXXXXX XX
FREITAS:75768186700
Assinado de forma digital por
XXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:95997989020
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX
DILKIN:95997989020 Dados: 2021.06.25 14:30:58 -03'00'
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Gerente de Contabilidade e Controladoria
FREITAS:75768186700
Dados: 2021.06.25 14:21:07 -03'00'
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Gerente Jurídico
CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX:30607291826
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX:30607291826 Dados: 2021.06.24 10:40:42 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx‐Xxxxxxx
TESTEMUNHA:
REBELLO:00810543788
DELIO NUNES
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
TESTEMUNHA:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
REBELLO:00810543788
Dados: 2021.06.24 17:59:54 -03'00'
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF:
FILHO:00000000000
FILHO:03469622779
Dados: 2021.06.25 14:14:22 -03'00'
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX
FREITAS:75768186700
FREITAS:75768186700
Dados: 2021.06.25 14:36:56
-03'00'
23
Usuário: ES GÁS/DIOP/GOP | Nº.: MD-OI-03-D-003 | ||||||||
PINTURA E OBRAS CIVIS ACESSÓRIAS NO CENTRO DE OPERAÇÕES DE GÁS NATURAL (COGN) | |||||||||
ÍNDICE DE REVISÕES | |||||||||
REV | DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS | ||||||||
0 | EMISSÃO ORIGINAL | ||||||||
1 | ACRESCENTADO SERVIÇOS DE IMPERMABILIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO COLUNAS DE CONCRETO E ALTERAÇÃO DO USUÁRIO | ||||||||
EMISSÃO | REV. 1 | REV. 2 | REV. 3 | REV. 4 | REV. 5 | REV. 6 | |||
DATA | ABRIL/2020 | JULHO/2020 | |||||||
EXECUÇÃO | GEDAIAS MARQUES | GEDAIAS MARQUES | |||||||
VERIFICAÇÃO | XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXX | |||||||
APROVAÇÃO | XXXXXX XXXXX | XXXXXX XXXXX |
SUMÁRIO
1. OBJETIVO
Este Memorial tem por objetivo estabelecer as diretrizes, os requisitos mínimos exigíveis e as condições gerais e técnicas para execução dos serviços de pintura e obras civis acessórias no COGN – Centro de Operações de Gás Natural, incluindo os serviços abaixo listados.
⮚ Fornecimento e montagem de andaimes ou plataformas elevatórias;
⮚ Recuperação de revestimentos deteriorados;
⮚ Lixamento manual de pintura existente;
⮚ Aplicação de tinta acrílica sobre paredes e tetos;
⮚ Aplicação de tinta esmalte sintético sobre portas de madeira e portões de aço;
⮚ Remoção de pintura deteriorada e pintura total de corrimãos e guarda corpos;
⮚ Escavação terreno gramado;
⮚ Impermeabilização parede;
⮚ Recuperação colunas de concreto;
⮚ Revestimento asfáltico de canaletas de concreto;
⮚ Limpeza diária e final dos resíduos gerados na pintura.
2. TERMOS E DEFINIÇÕES
Para efeito deste Memorial, os termos e definições possuem os significados especificados a seguir.
ES GÁS, ou CONTRATANTE
É a empresa COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GAS., titular
concessionária dos serviços públicos de gás canalizado no estado do Espírito Santo, que contrata a execução dos serviços de construção e montagem da Estação de Compressão.
CONTRATADA
É a empresa CONTRATADA para execução dos serviços de pintura e obras civis acessórias do COGN, objeto do escopo.
FISCALIZAÇÃO
Atividade exercida de modo sistemático pela CONTRATANTE e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições gerais, técnicas e administrativas do Contrato, em todos os seus aspectos.
Obra
É o conjunto de serviços, bens e materiais de responsabilidade da CONTRATADA para cumprimento do contrato estipulado com a ES GÁS.
3. DISPOSIÇÕES LEGAIS
A CONTRATADA deve cumprir toda e qualquer disposição legal e regulamentar vigorante a níveis Federal, Estadual e Municipal, mesmo que não seja citada expressamente neste documento, no contrato e nos demais documentos de referência relacionados.
O alvará de obra ou autorização deverá ser identificada durante a fase que antecede a mobilização, sendo que após essa identificação será também responsabilidade da CONTRATADA a elaboração de toda a documentação necessária (cartas, ofícios, requerimentos, projetos e memoriais descritivos) bem como a protocolização referente junto aos órgãos competentes.
Deverá ser considerado, que os serviços em áreas operacionais estarão sujeitas à PT (Permissão para Trabalho) a ser liberada diariamente pela equipe operacional competente e só será liberada se a CONTRATADA atender a todos os procedimentos e recomendações de segurança nela descritos, estabelecidos pela legislação e/ou contidos nas diretrizes contratuais da ES GÁS.
Na lista a seguir constam algumas das principais leis e normas legais aplicáveis, embora esta lista deva ser considerada incompleta e não exaustiva, ficando em qualquer caso, a CONTRATADA como única responsável pelo não cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
⮚ Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego:
− NR-6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI;
− NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
− NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
− NR-11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
− NR-18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
− NR-21 - Trabalhos a Céu Aberto;
− NR-23 - Proteção Contra incêndios;
− NR-24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
− NR-35 – Trabalho em Altura;
⮚ Código de Obras da Prefeitura local;
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS
4.1. PINTURA PAREDES E TETOS
Deverão ser recuperadas, lixadas e pintadas com no mínimo 2(duas) demãos de tinta acrílica as paredes e tetos indicados pela fiscalização.
Antes da aplicação da tinta e após o lixamento, as paredes e tetos devem ser lavados ou espanados para retirada da poeira e em locais onde o reboco foi recuperado deverá ser aplicada uma demão de selador de paredes antes da pintura.
Para pequenos reparos tipo furos e pequenas trincas, deverá ser aplicado massa acrílica.
A CONTRATADA deverá considerar em sua proposta a pintura nas paredes e muros de faixas em cores diferentes para atender ao padrão visual da ES GÁS.
A ES GÁS fornecerá selador, lixa, massa e tinta acrílica.
A CONTRATADA será responsável por toda mão de obra, equipamentos e ferramentas necessárias para execução dessa atividade, inclusive fitas adesivas para demarcar faixas e, cimento e areia para recuperação de reboco.
4.2. PINTURA DE PORTAS DE MADEIRA
As portas, marcos e alisares de madeira deverão ser lixados, retocados com massa e pintados com no mínimo 2 (duas) demãos de tinta esmalte sintético.
A ES GÁS fornecerá lixas, massa óleo e tinta esmalte sintético.
A Contratada será responsável por toda mão de obra, equipamentos e ferramentas necessárias para execução dessa atividade.
4.3. PINTURA DE PORTÕES EM AÇO
Os portões confeccionas em perfis metálicos e chapas de aço deverão ser lixados, removidas as oxidações, retocados com zarcão e pintados com no mínimo 2 (duas) demãos de esmalte sintético.
A ES GÁS fornecerá lixas, zarcão e tinta esmalte sintético.
A Contratada será responsável por toda mão de obra, equipamentos e ferramentas necessárias para execução dessa atividade.
4.4. PINTURA DE CORRIMÃOS E GUARDA CORPO
Os corrimãos e guarda corpos deverão ser lixados até a remoção total da tinta solta, aplicada uma demão de zarcão onde a tinta foi removida e aplicação de no mínimo 2 (duas) demãos de esmalte sintético.
A ES GÁS fornecerá lixas, zarcão e tinta esmalte sintético.
A Contratada será responsável por toda mão de obra, equipamentos e ferramentas necessárias para execução dessa atividade.
4.5. IMPERMEABILIZAÇÃO DE PAREDES
Devido a infiltrações em paredes do subsolo, deverá ser feito uma impermeabilização com manta asfáltica 4 mm do lado externo dessas paredes e para realização dessa atividade, será necessário remover o aterro existente até uma profundidade de aproximadamente 1,50 m e com uma largura de 1,5 m para facilitar os serviços de aplicação da manta. Após conclusão desses serviços, o terreno deverá ser reaterrado e replantado a grama existente, ficando com o mesmo aspecto original.
A Contratada será responsável por toda mão de obra, equipamentos, ferramentas e materiais necessárias para execução dessa atividade.
4.6. RECUPERAÇÃO COLUNAS DE CONCRETO
A contratada, antes de executar os serviços, deverá certificar-se do grau de deterioração das colunas, apresentando o respectivo laudo assinado com respectiva ART por responsável técnico devidamente registrado no CREA/ES. Ficará a cargo da contratada a apresentar a metodologia para execução dos reparos. Deverá arcar a contratada com custos eventuais tais como escoramento, armaduras, grout e recomposição do revestimento.
Caso haja necessidade de escoramento, esse serviço será pago como item eventual na PPU - Planilha de Preços Unitários.
A Contratada será responsável por toda mão de obra, equipamentos, ferramentas e materiais necessárias para execução dessa atividade.
4.7. IMPERMEABILIZAÇÃO DE CANALETA
Limpeza e aplicação de duas demãos de emulsão asfáltica na canaleta tipo meia cana e calçada do seu entorno.
A Contratada será responsável por toda mão de obra, equipamentos, ferramentas e materiais necessárias para execução dessa atividade.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá obedecer ao preceituado no Contrato, nas presentes diretrizes e critérios, nas instruções gerais dos fabricantes dos materiais inerentes aos serviços citados neste Anexo, nas recomendações estabelecidas nas últimas revisões das normas vigente na apresentação das propostas e padrões aplicáveis a cada caso, bem como, deverá atender às normas legais e regulamentares, de caráter Federal, Estadual ou Municipal, que estejam em vigor ou venham a ser emitidas, relacionadas com os serviços objeto do Contrato,
ou que, direta ou indiretamente, afetem o ajuste formalizado no instrumento contratual.
5.1. PESSOAL
5.1.1. A CONTRATADA deverá ter um responsável pela obra, devendo representar a CONTRATADA em todos os assuntos relativos à execução do contrato, com poderes suficientes para reunir-se com a Fiscalização do contrato e resolver, em nome da CONTRATADA, toda e qualquer pendência correlata à obra. As comunicações e notificações enviadas ao responsável, pela ES GÁS, serão consideradas como feitas à própria CONTRATADA.
5.1.2. A CONTRATADA deverá dimensionar e fornecer mão-de-obra experiente e necessária para a execução dos serviços, dentro do prazo contratual.
5.1.3. Todos os profissionais deverão estar devidamente equipados com ferramentas, equipamentos de proteção individual e tudo o mais que for necessário à perfeita execução de suas atividades, com qualidade e segurança.
5.2. REGIME DE TRABALHO
5.2.1. O regime normal de trabalho será de acordo com a C.L.T.
5.2.2. Serviços excedentes ao regime normal de trabalho, somente com prévia autorização da ES GÁS.
5.3. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
5.3.1. Obriga-se a CONTRATADA quanto ao emprego de equipamentos, máquinas e materiais:
▪ Fornecer todos os equipamentos e ferramentas necessários à execução da obra, em bom estado de conservação;
5.3.2. A CONTRATADA deverá apresentar antes do início dos serviços a relação e quantidades de equipamentos que serão disponibilizados para execução da obra.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços serão medidos mensalmente por quantidade executada, adotando as linhas existentes na Planilha de Preços Unitários do Contrato, e pagos conforme previsto em Contrato.
5.5. VISITA OPCIONAL
Será opcional a visita ao local dos serviços para sanar dúvidas e tomar conhecimento das áreas que ocorrerão os serviços.
Para agendamento da visita, entrar em contato com um dos profissionais abaixo, por ordem:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: tel. (000)00000-0000 Xxxxxxx Xxxxxxx: tel. (000)00000-0000 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx:(000)00000-0000
PINTURA E OBRAS CIVIS ACESSÓRIAS NO COGN | ||||||
Órgão: ES GAS/DIOP/GOP | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID | V. UNITÁRIO | V. TOTAL | |
[ R$ ] | [ R$ ] | |||||
1 | Pintura paredes e tetos | 2.600 | m² | R$ 28,00 | R$ | 72.800,00 |
2 | Pintura portas madeira | 50 | m² | R$ 26,48 | R$ | 1.324,00 |
3 | Pintura portões de aço | 90 | m² | R$ 14,20 | R$ | 1.278,00 |
4 | Pintura de corrimãos e guada corpos | 40 | m | R$ 31,41 | R$ | 1.256,40 |
5 | Reboco tipo paulista | 30 | m² | R$ 22,03 | R$ | 660,90 |
6 | Recuperação colunas de concreto | 3 | unid. | R$ 373,12 | R$ | 1.119,36 |
7 | Escavação e reaterro | 27 | m³ | R$ 120,00 | R$ | 3.240,00 |
8 | Impermeabilização com manta asfaltica | 18 | m² | R$ 173,32 | R$ | 3.119,76 |
9 | Revestimento de canaleta com tinta betuminosa | 15 | m² | R$ 87,75 | R$ | 1.316,25 |
10 | Escoramento de colunas | 3 | unid. | R$ 289,48 | R$ | 868,44 |
TOTAL | R$ | 86.983,11 | ||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO | ||||||
OITENTA E SEIS MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS | ||||||
ASSINATURAS | ||||||
COMPANHIA DE GÁS DO ESPIRITO SANTO - ES GÁS | BORBA GATO PINTURAS E SERVIÇOS LTDA | |||||
#Pública
1 OBJETIVO
1.1 Esta Diretriz, para os serviços de operação e manutenção de rede de distribuição de gás natural do Estado do Espírito Santo, visa atender as exigências legais e integradas de Segurança, Meio Ambiente e Saúde – SMS, além dos requisitos específicos, com o propósito de proteger as pessoas, o meio ambiente, os equipamentos e as instalações da CONTRATANTE, da CONTRATADA e da COMUNIDADE, sendo por isso, do interesse comum das partes.
2 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
2.1 Além das exigências de SMS contidas nesta Diretriz, a CONTRATADA deve atender aos requisitos dos seguintes documentos:
2.1.1 Aspectos de SMS constantes na Constituição Federal, Leis, Decretos, Portaria 3214/78 do MTE (Normas Regulamentadoras – NR), Instruções Normativas e Resoluções no âmbito federal, estadual e municipal;
2.1.2 Política, Procedimentos e Normas de SMS da ES GAS citados nesta diretriz que estarão disponíveis para CONTRATADA.
2.1.3 Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
2.1.4 Recomendações Técnicas de Procedimento – RTP - Fundacentro;
2.1.5 Estudos Ambientais - RCA/AR;
2.1.6 Licença Prévia – LP e Licença de Instalação - LI;
2.1.7 Atendimento, Comunicação, Investigação e Divulgação de Acidentes Fatais;
2.1.8 Levantamento de Perigos/Danos e Avaliação de Riscos;
2.1.9 Levantamento de Aspectos e Avaliação de Impactos Ambientais;
2.1.10 Plano de Resposta a Emergências da GMGC
2.2 As normas (leis, resoluções, instruções normativas, normas técnicas, etc.) citadas nesta diretriz tem a função de ministrar uma referência para a condução das atividades. É obrigação da CONTRATADA a verificação da norma (leis, decretos, resoluções, instruções normativas, normas técnicas, etc.) a ser aplicada a cada caso específico para as atividades a serem executadas, analisando eventuais modificações das normas e/ou aplicabilidade de normas estaduais e/ou municipais.
3 DEFINIÇÕES
3.1 ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
3.2 Acidente Fatal - quando provoca a morte do trabalhador.
3.3 AIDS - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.
3.4 Anomalia: situação ou evento indesejável que resulte ou possa resultar em danos ou falhas, que afetem pessoas, o meio ambiente, o patrimônio (próprio ou de terceiros), a imagem da ES GAS, os produtos ou os processos produtivos. Este conceito inclui os acidentes, doenças, incidentes, desvios e não conformidades.
3.5 APR - Análise Preliminar de Risco.
3.6 ASO - Atestado de Saúde Ocupacional.
3.7 CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho.
3.8 Cinto de Segurança Tipo Pára-Quedista - é o que possui tiras de tórax e pernas com ajuste e presilhas; nas costas possui uma argola para fixação de corda de sustentação.
3.9 Comunidade - População diretamente impactada pela obra.
3.10 CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente.
3.11 DDSMS - Diálogo Diário de Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
3.12 Desvio: Qualquer ação ou condição, que tem potencial para gerar direta ou indiretamente, danos às pessoas ao patrimônio (próprio ou de terceiros), ou impacto ao meio ambiente, que se encontra desconforme com as normas de trabalho, procedimentos requisitos legais ou normativos, requisitos dos sistema de gestão e boas práticas.
3.13 Doenças Ocupacionais - são aquelas decorrentes de exposição a substâncias ou condições perigosas inerentes a processos e atividades profissionais ou ocupacionais.
3.14 DRT - Delegacia Regional do Trabalho.
3.15 DST - Doença Sexualmente Transmissível.
3.16 Dutos - tubulações destinadas ao transporte de petróleo ou seus derivados, sob pressão.
3.17 ENIT - Escola Nacional da Inspeção do Trabalho
3.18 EPI - Equipamento de Proteção Individual - todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
3.19 Ferramenta - utensílio empregado pelo trabalhador para realização de tarefas.
3.20 Ferramenta Pneumática - ferramenta acionada por ar comprimido.
3.21 HH - Homem-hora.
3.22 IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
3.23 Impacto Ambiental - qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, das atividades, produtos ou serviços de uma organização.
3.24 LAIPD – Levantamento de Aspectos e Impactos, Perigos e Danos
3.25 LI - Licença de Instalação.
3.26 Liderança - refere-se a todos os indivíduos diretamente responsáveis por todas as atividades relativas a execução do contrato;
3.27 LV - Lista de Verificação.
3.28 LP - Licença Prévia.
3.29 Máquina - aparelho próprio para transmitir movimento ou para utilizar e pôr em ação uma fonte natural de energia.
3.30 MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.
3.31 Não conformidade: Não atendimento a um requisito definido em normas, procedimentos, legislação, políticas, documentos internos, dentre outros. As
anomalias identificadas através de auditorias devem ser classificadas como não conformidades.
3.32 NBR - Norma Brasileira.
3.33 NR - Norma Regulamentadora da Portaria 3214/78 do MTE.
3.34 Ocorrência Anormal - evento que deu origem a um acidente ou que tem potencial de causar um acidente.
3.35 PAE - Plano de Ação de Emergências.
3.36 PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
3.37 Perigo - Fonte ou situação com potencial de provocar danos em termo de ferimentos humanos ou problemas de saúde, danos à propriedade, ao meio ambiente, ou combinação destes.
3.38 PGR - Plano de Gestão de Resíduos.
3.39 Política de SMS - Declaração da organização, expondo suas intenções e princípios em relação a SMS, que provê uma estrutura para ação e definição de objetivos e metas de SMS.
3.40 PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
3.41 Profissional Habilitado - profissional que possui habilitação exigida pela lei.
3.42 PT - Permissão de Trabalho.
3.43 REM - Relatório Estatístico Mensal de Acidentes.
3.44 Risco - A combinação da probabilidade e conseqüência de ocorrer um evento perigoso especificado;
3.45 SESMT - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho.
3.46 SMS - Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
3.47 TFCA - Taxa de Freqüência de Acidentes com Afastamento.
3.48 TFSA - Taxa de Freqüência de Acidentes sem Afastamento.
3.49 TG - Taxa de Gravidade.
3.50 TOR - Taxa de Ocorrências Registráveis.
3.51 Trabalhador Habilitado - aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das seguintes condições:
3.51.1 Capacitação, mediante curso específico do sistema oficial de ensino;
3.51.2 Capacitação, mediante curso especializado ministrado por centros de treinamento e reconhecido pelo sistema oficial de ensino.
3.52 Trabalhador Qualificado - aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das seguintes condições:
3.52.1 Capacitação mediante treinamento na empresa;
3.52.2 Capacitação mediante curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por profissional habilitado;
3.52.3 Ter experiência comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses na função.
3.53 Talude - inclinação ou declive nas paredes de uma escavação.
3.54 Tapume - divisória de isolamento.
4 CONDIÇÕES GERAIS
4.1 MANUAL DA GESTÃO DE SMS
4.1.1 A CONTRATADA deve, na fase de planejamento do empreendimento, descrever e apresentar à CONTRATANTE para análise e aprovação, em forma de manual, como irá atender os requisitos desta Diretriz.
4.1.2 Devem ser descritos no manual, dentre outros previstos pelas Normas citadas, os seguintes itens abaixo:
4.1.2.1 Política de SMS;
4.1.2.2 Objetivos, Indicadores e Metas, em consonância com os Programas aplicáveis ao Empreendimento;
4.1.2.3 Responsável pela implementação das ações de SMS (representante legal da empresa) , que deve ter a participação do pessoal de Supervisão de obra, das áreas de saúde, segurança e meio ambiente da CONTRATADA;
4.1.2.4 Matriz de atribuições e responsabilidades na área de SMS;
4.1.2.5 Recursos materiais que devem ser utilizados na área de SMS;
4.1.2.6 Atendimento a emergências;
4.1.2.7 Plano de Emergências Médicas e Primeiros Socorros - PEMPS;
4.1.2.8 Treinamento e conscientização em SMS;
4.1.2.9 Motivação dos trabalhadores para os aspectos de SMS;
4.1.2.10 Procedimento de investigação de desvios de SMS;
4.1.2.11 Inspeções para máquinas e equipamentos;
4.1.2.12 Auto-avaliações, inspeções e auditorias internas, inclusive comportamentais;
4.1.2.13 Descrição da forma de tratamento/mitigação das não-conformidades identificadas nas auto-avaliações, inspeções e auditorias;
4.1.2.14 Inspeção de SMS nas empresas subcontratadas;
4.1.2.15 Prevenção e controle dos riscos do trabalho, significativos;
4.1.2.16 Sistemática de Controle e arquivamento de registros de SMS;
4.1.2.17 Evidências do acompanhamento mensal do atendimento as ações da CONTRATADA, com relação à área de SMS;
4.1.2.18 Gestão e Padrões de Tratamento de Resíduos.
4.1.2.19 Matriz de treinamento de SMS conforme função
4.1.2.20 Controle nominal de cumprimento do plano de treinamento da m atriz de SMS
4.2 PLANEJAMENTO
4.2.1 Perigos e Riscos de Segurança e Saúde, Aspectos e Impactos Ambientais
4.2.1.1 A CONTRATADA deve avaliar o levantamento de aspectos e impactos, perigos e danos (LAIPD) - presentes nas atividades típicas a serem desenvolvidas (fornecido em anexo pela CONTRATANTE), de forma a
identificar quais os cenários de risco e impactos gerados, assim como os controles necessários, devendo apresentar à CONTATADA as considerações que julgar pertinentes em caso de discordância, para que a mesma revise a LAIPD caso jugar necessário.
(Em anexo, econcontra-se a planilha LAIPD - Levantamento de Aspectos e Impactos, Perigos e Danos da Unidade, que servirá de base para a CONTRATADA.
4.2.1.2 Para os serviços críticos ou de maior risco indicados pela fiscalização dos serviços a CONTRATADA deverá realizar uma APR específica, tomando por base as planilhas citadas no item anterior e, necessariamente, envolver na elaboração os respectivos encarregados do trabalho e o técnico de segurança;
4.2.1.3 A CONTRATADA deve estabelecer um plano de ação para tratamento dos riscos e impactos considerados significativos.
4.2.1.4 A CONTRATADA deve divulgar amplamente entre seus empregados, os perigos e riscos, aspectos e impactos identificados, inerentes as suas atividades, bem como as formas de controle dos mesmos.
4.2.1.5 Deve ser aplicada pela CONTRATADA, no mínimo, uma APR para todas as áreas e frentes de serviços, englobando todas as atividades a serem executadas no objeto do CONTRATO. Para as atividades com grau de risco elevado, deve ser elaborada uma APR específica.
4.2.1.6 A APR emitida pela CONTRATADA não exclui a emissão de nova APR, juntamente com o órgão operacional, quando solicitado.
4.2.1.7 A CONTRATADA com base nas hipóteses acidentais e situações de emergências que possam ocorrer durante a obra, deverá desenvolver e implementar seu Plano de Ação de Emergências (PAE) em consonância com o Plano de Emergência Local da CONTRATANTE (PEL).
4.2.1.8 O Plano de Ação de Emergências (PAE) deve contemplar a evacuação da área e atendimentos emergenciais necessários para a sua força de trabalho.
4.2.2 Requisitos Legais e Outros
4.2.2.1 Cabe à CONTRATADA identificar requisitos legais, e outros, aplicáveis às suas atividades, não previstos nessa diretriz e estas informações devem ser mantidas atualizadas durante toda a vigência do contrato.
4.2.2.2 Cabe à CONTRATADA dar entrada no documento de Comunicação Prévia na Delegacia Regional do Trabalho – DRT, em cada Município onde atuará, antes do início das atividades, atendendo ao item 18.2 da NR-18.
4.2.3 Plano de Gestão de SMS
4.2.3.1 A CONTRATADA deve elaborar, manter disponível um Plano de Gestão de SMS contendo no mínimo os seguintes requisitos:
4.2.3.1.1 Estrutura:
I. Programa de Gestão de SMS (ações, prazos, estrutura e responsabilidade, indicadores, análise crítica da administração);
II. Estrutura organizacional da CONTRATADA (permanente e a adotada para execução do contrato);
III. Relação de atribuições e nomes dos responsáveis pelo cumprimento, treinamento e supervisão dos aspectos de SMS.
4.2.3.1.2 Programas exigidos pela legislação vigente e planos aplicáveis ao sistema de gestão:
I. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA ou Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, conforme determina a legislação vigente;
II. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
III. Programa de Conservação Auditiva – PCA
IV. Programa de Proteção Respiratória - PPR
V. CIPA – Previsão de instalação e forma de atuação (conforme item 3.4.4);
VI. Plano de Gestão de Resíduos;
VII. Plano de Ação de Emergência;
VIII. Plano de Emergência Médica e Primeiros Socorros;
IX. Programa de Treinamento.
4.2.3.1.3 Planejamento, Implementação, Operação, Verificação e Ações Corretivas de SMS do:
I. Programa de treinamento em SMS e Relacionamento com Clientes e Comunidades;
II. Procedimentos e orientações sobre SMS a serem adotados em função dos perigos e danos, aspectos e impactos identificados;
III. Rotina de inspeções e análises de riscos, acompanhamento e supervisão dos serviços, dos empregados e das condições de trabalho, objetivando a prevenção de ocorrências anormais de SMS;
IV. Sinalização de SMS (conforme NR 18, Normas Brasileiras aplicáveis e Resolução CONAMA 275/01);
V. Procedimentos de investigação de ocorrências de SMS;
VI. Aquisição, Distribuição, Utilização, Higienização, Manutenção e Descarte de EPI;
VII. Acompanhamento de Não-Conformidades e Ações Corretivas e Preventivas;
VIII. Programa de Auditorias Comportamentais, a ser desenvolvido para todos os níveis da organização;
IX. Divulgação dos indicadores de SMS para todos os trabalhadores;
X. Motivação dos trabalhadores para os aspectos de SMS e relacionamento com Comunidades e Proprietários.
4.2.3.2 O preposto da CONTRATADA deve se responsabilizar pelo monitoramento e gestão do Plano de Gestão de SMS e Comunicação Social.
4.2.3.3 A CONTRATADA deverá apresentar no Plano de Gestão de SMS e Comunicação Social, programa de treinamentos periódicos em Segurança, Meio Ambiente, Saúde e Comunicação Social, contendo carga horária, conteúdo programático, qualificação dos instrutores, formas de registro e
avaliação do treinamento, contemplado a promoção, nas frentes de trabalho, de palestras periódicas sobre:
4.2.3.3.1 Danos nas linhas em operação e seus possíveis riscos;
4.2.3.3.2 Prevenção, controle e procedimentos específicos a serem adotados em casos de vazamento, para o pessoal de operação, manutenção e demais profissionais;
4.2.3.3.3 Procedimentos de SMS, com base nas leis, regras e regulamentos de controle de impacto ao meio ambiente;
4.2.3.3.4 Procedimento de comunicação em caso de incidentes, ocorrências anormais ou acidentes;
4.2.3.3.5 Coleta seletiva e gerenciamento de resíduos;
4.2.3.3.6 Normas de Conduta e Relacionamento com Clientes e Comunidades.
4.2.4 Meio Ambiente
4.2.4.1 O Plano de Gestão de SMS deve contemplar os requisitos existentes no sistema de gerenciamento ambiental e demais requisitos legais e normativos aplicáveis.
4.2.4.2 A CONTRATADA deve dar destinação final a embalagens e sobras de produtos, materiais não aplicados e resíduos, bem como de ferramentas e utensílios não utilizados, todos de seu fornecimento.
4.2.4.3 As embalagens e sobras de materiais, produtos, ferramentas e utensílios inutilizados devem ser segregados e transportados para locais adequados, de preferência para reciclagem, devendo a CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE documentos que comprovem a sua destinação em conformidade com a Legislação Ambiental vigente.
4.2.4.4 Todo descarte de resíduos deverá estar de acordo com o Plano de Gestão de Resíduos e para os casos não previstos no plano seja exigida a autorização prévia da fiscalização.
4.2.4.5 O transporte de qualquer produto perigoso deve atender os requisitos do Decreto Federal 96.044/88 artigos 38 e seguintes, da Portaria 204/97 do Ministério dos Transportes e outros aplicáveis.
4.2.4.6 Os veículos da CONTRATADA devem atender os requisitos da Portaria 100/80 do Ministério dos Transportes quanto às emissões atmosféricas e da Portaria IBAMA 85/96 quanto à manutenção.
4.2.5 Saúde – PCMSO
4.2.5.1 A CONTRATADA deve apresentar à CONTRATANTE antes do início das atividades, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO/NR-7). Este deve contemplar as exigências contidas no PPRA/NR-9, para o seu pessoal e da(s) sua(s) subCONTRATADA (s), contendo o nome e cópia do certificado de habilitação do Médico do Trabalho, empregado ou não da empresa, responsável pelo PCMSO.
4.2.5.2 Do PCMSO devem constar ainda:
4.2.5.1.1 A indicação da(s) entidade(s) de saúde que deve(m) dar atendimento e assistência para o encaminhamento hospitalar em caso de emergência ou para ocorrências de acidentes durante a execução dos serviços, bem como o meio de transporte a ser utilizado;
4.2.5.1.2 O planejamento das ações de saúde para prevenções de situações endêmicas típicas do local onde devem ser realizados os serviços, tais como: dengue, cólera, malária, leishmaniose, febre amarela, acidentes com animais peçonhentos, dentre outros, em conformidade com as instruções emanadas do Órgão de Saúde Pública da região ou da CONTRATANTE.
4.2.5.2 A CONTRATADA manterá os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) emitidos para seus empregados e para os de suas sub CONTRATADA, arquivados e atualizados nas frentes de trabalho e em seus escritórios, conforme norma da CONTRATANTE. Deve ser vinculada à emissão do ASO, a liberação do trabalhador para exercer suas atividades.
4.2.5.3 Mesmo que a CONTRATADA opte pelo credenciamento de clínicas externas para a execução dos exames admissionais, periódicos e demissionais, bem como para atendimento a acidentado com lesão, o prontuário médico dos empregados deve ficar arquivado.
4.2.5.4 Os exames complementares devem ser realizados por instituições e/ou profissionais habilitados, e devem constar, no mínimo, os exames exigidos pela NR-7, item 7.4.
4.2.5.5 A CONTRATADA deve informar de imediato à CONTRATANTE, a relação dos empregados considerados inaptos após a realização dos exames médicos periódicos.
4.2.5.6 Os gastos decorrentes de atendimento médico eventualmente prestado pela CONTRATANTE aos empregados da CONTRATADA, devem ser deduzidos da sua próxima fatura ou pagamento.
4.2.5.7 A CONTRATADA deverá atender aos requisitos de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos clientes industriais da CONTRATANTE, se assim o for exigido para execução de serviços pela CONTRATADA nas dependências dos referidos clientes.
4.2.6 Relatório Mensal de SMS
4.2.6.1 A CONTRATADA deve apresentar Relatório Mensal de SMS, até o dia 5 do mês subseqüente, contendo, no mínimo:
4.2.6.1.1 Resumo estatístico mensal de acidentes – REM, em formulário específico, conforme modelo proposto pela ABNT: NBR - 14280. O REM deve ser emitido mesmo que não tenha ocorrido nenhum acidente;
4.2.6.1.2 Quadro e Gráfico de Acompanhamento anual e ao longo do contrato dos Indicadores de SMS, incluindo controle de desvios;
4.2.6.1.3 Quadro de Acompanhamento das Recomendações contidas nos Relatórios de Investigação de Acidentes;
4.2.6.1.4 Quadro de Acompanhamento de Treinamento de SMS de seus empregados e subcontratados;
4.2.6.1.5 Quadro de Acompanhamento dos exames médicos previstos no PCMSO (quantidade prevista x realizada);
4.2.6.1.6 Quadro de Acompanhamento de Não-conformidades e Ações Corretivas e Preventivas;
4.2.6.1.7 Análise Crítica dos Resultados das Avaliações e Indicadores de SMS;
4.2.6.1.8 Resumo da gestão de resíduos no período, incluindo cópias dos documentos que comprovem a regular destinação dos resíduos e tratamento dos efluentes, conforme seu PGR.
4.3 INÍCIO DOS SERVIÇOS
4.3.1 Como condição para início efetivo dos serviços no campo, a CONTRATADA deve apresentar à CONTRATANTE as exigências descritas abaixo:
4.3.1.1 Plano de Gestão de SMS;
4.3.1.2 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-7);
4.3.1.3 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9) ou Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, conforme determina a legislação vigente;
;
4.4 IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO
4.4.1 Responsabilidade da CONTRATADA
4.4.1.1 Preposto:
4.4.1.1.1 Cumprir os requisitos Legais e contratuais;
4.4.1.1.2 Execução dos serviços e pelos atos de seus empregados e/ou de suas subcontratadas que venham acarretar não-conformidades de SMS;
4.4.1.1.3 Garantia de que os requisitos de SMS sejam indissociáveis das atividades operacionais;
4.4.1.1.4 Promoção e garantia da capacitação e retreinamento das pessoas de sua equipe, bem como das suas subcontratadas, através de treinamentos específicos, com ênfase nas atividades com maior potencial de riscos e/ou impactos;
4.4.1.1.5 Aplicar os métodos que minimizem os riscos e impactos de SMS, incluindo-os nos procedimentos operacionais;
4.4.1.1.6 Garantir que as subcontratadas adotem os mesmos critérios e princípios de SMS previstos para CONTRATADA;
4.4.1.1.7 Notificar, imediatamente à CONTRATANTE, qualquer ocorrência anormal na área de SMS, conforme procedimento de comunicação, e executar as medidas mitigadoras e ações propostas;
4.4.1.1.8 Participar de auditorias de SMS nas frentes de trabalho.
4.4.2 Equipe de SMS
4.4.2.1 A Equipe de SMS da CONTRATADA é responsável pelas seguintes atribuições:
4.4.2.1.1 Coordenar a elaboração do Plano de Gestão de SMS, na fase de planejamento, para que seja implementado no início da execução dos serviços;
4.4.2.1.2 Elaborar o Plano de Gestão de SMS;
4.4.2.1.3 Implementar programa de DDSMS para frente de trabalho;
4.4.2.1.4 Conhecer e assessorar a implementação do cumprimento das recomendações e diretrizes de SMS, condicionantes das Licenças e dos
estudos ambientais, principalmente dos planos, programas e procedimentos sem, contudo, limitar-se a estes;
4.4.2.1.5 Emitir recomendações e diretrizes de SMS, observando as condicionantes das Licenças e dos estudos ambientais, principalmente dos planos, programas e procedimentos, sem, contudo, limitar-se a estes;
4.4.2.1.6 Garantir que todas as informações e ocorrências, relativas a SMS, sejam devidamente registradas e constem nos relatórios específicos;
4.4.2.1.7 Notificar imediatamente ao preposto da CONTRATADA, qualquer ocorrência anormal na área de SMS, conforme procedimento de comunicação, e executar as medidas mitigadoras e ações proposta.
4.4.2.1.8 Acompanhar os serviços da contratada, garantindo o cumprimento das recomendações de segurança descritos em procedimentos, APRs e padrões de SMS da contratante;
4.4.2.1.9 Paralisar imediatamente as atividades quando detectadas situações de risco grave e iminente, informando imediatamente ao responsável pelos serviços;
4.4.2.1.10 Coordenar as campanhas de prevenção de acidentes e outras campanhas de saúde e segurança corporativas da CONTRATANTE ou governamentais;
4.4.2.1.11 Atuar como supervisores de entrada em espaço confinado, garantindo que as condições exigidas pela legislação vigente e padrões de SMS da contratante sejam atendidas. Para tanto deverão ter experiência e capacitação conforme NR33;
4.4.2.1.12 Realizar inspeções de SMS das instalações da CONTRATANTE, gerando relatórios para a fiscalização;
4.4.2.1.13 Coordenar a aquisição, fornecimento e uso e EPI´s, pela CONTRATADA.
4.4.2.1.14 Coordenar os documentos legais de saúde e segurança do trabalhador exigidos por lei.
4.4.2.2 Os currículos dos profissionais das áreas de SMS devem ser submetidos à CONTRATANTE, devidamente assinados. A substituição dos profissionais do SESMT deve ser previamente comunicada à CONTRATANTE, aplicando-se aos substitutos as mesmas exigências satisfeitas pelos substituídos.
I. Técnicos de Segurança - profissionais com experiência mínima de dois anos em atividades de distribuição de gás natural, com curso de formação técnica em segurança do trabalho com registro no Ministério do Trabalho.
4.4.2.3 A critério exclusivo da CONTRATANTE, profissionais com experiências diferentes da descrita acima, poderão ser aceitos.
4.4.3 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
4.4.3.1 A CONTRATADA deve apresentar um plano de atuação da CIPA, indicando sua forma de organização, se será conforme a NR-5. Em ambos os casos deve haver comunicação à DRT.
4.4.3.2 Também deve informar a previsão de instalação da mesma, que deve acontecer tão logo sejam iniciados os serviços, incluindo a previsão de elaboração do Mapa de Riscos Ambientais.
4.4.4 Treinamento, Conscientização e Competência.
4.4.4.1 Todo empregado, antes de ser admitido para executar serviços em instalações da CONTRATANTE, deve receber treinamento inicial em SMS, que deverá incluir o conteúdo mínimo exigido pela NR18 . O curso deverá ser ministrado por entidade idônea, e conceituada no mercado, visando garantir a execução de suas atividades com segurança, devendo apresentar certificado de conclusão individual com validade de 1 (um) ano com carga horária conforme tabela abaixo:
Característica do serviço | Trabalhadores em geral | Encarregados e supervisores |
Serviços de O&M | 12 h | 16 h |
I I. as condições e meio ambiente de trabalho;
II II. os riscos inerentes às atividades desenvolvidas;
III III. os equipamentos e proteção coletiva existentes no canteiro de obras; IV IV. o uso adequado dos equipamentos de proteção individual;
V V. o PGR do canteiro de obras.
4.4.4.2 Do treinamento deve constar, no mínimo, os seguintes tópicos:
4.4.4.2.1 Trabalhadores em Geral:
I. Condições e meio ambiente de trabalho;
II. Riscos inerentes às atividades desenvolvidas;
III. Equipamentos e proteção coletiva existentes no canteiro de obras/ local de trabalho;
IV. Uso adequado dos equipamentos de proteção individual;
V. Programa de Gestão de Riscos do canteiro de obras / local de trabalho.
VI. Primeiros socorros;
VII. Primeiro combate ao fogo - treinar 100% do efetivo;
VIII. Prevenção de doenças infecciosas e parasitárias (AIDS, DST, etc.);
IX. Prevenção de doenças bucais;
X. Prevenção do alcoolismo e drogas que causam dependência;
XI. Prevenção de riscos ocupacionais de natureza física, química e biológica;
XII. Cuidados com vazamentos de produtos;
XIII. Noções de controle de resíduos.
4.4.4.2.2 O treinamento deve ser completado com os seguintes tópicos específicos, respeitando-se as necessidades inerentes à função e as atividades do empregado:
I. Direção defensiva e segurança no trânsito;
II. Utilização segura das ferramentas;
III. Segurança no trabalho em eletricidade;
IV. Operação de máquinas elétricas;
V. Segurança na operação de máquinas rotativas manuais (esmerilhadeiras, lixadeiras, etc...);
VI. Segurança no trabalho de solda;
VII. Movimentação de carga;
VIII. Segurança nas atividades de escavações;
IX. Trabalho em altura;
X. Trabalho confinado;
4.4.4.2.3 Supervisores
I. Diálogo Diário de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (DDSMS) – aprender técnica de como se comunicar com sua equipe, apresentando os aspectos de SMS diários antes do início da jornada de trabalho;
II. Técnica de elaboração de Análise Preliminar de Risco - APR – aprender a técnica para estar apto a elaborar com todo o pessoal de sua equipe;
III. Primeiros socorros;
IV. Primeiro combate ao fogo;
V. Prevenção e controle de doenças infecciosas e parasitárias (AIDS, DST, etc.);
VI. Prevenção e controle de doenças bucais;
VII. Prevenção e controle do alcoolismo e drogas que causam dependência;
VIII. Prevenção de riscos ocupacionais de natureza física, química e biológica;
IX. Auditoria Comportamental e identificação de desvios;
X. Informações sobre responsabilidade civil e penal;
XI. Informações sobre Normas Regulamentadoras;
XII. Controle de vazamentos de produtos;
XIII. Noções básicas sobre gerenciamento de resíduos;
4.4.4.3 O DDSMS deve ser registrado em formulário próprio, com a assinatura de todos os participantes, a data e os assuntos que foram abordados. Em caso de acidentes graves, deve discutir o ocorrido, com análise das causas e a forma de evitar a sua repetição.
4.4.4.4 O treinamento de integração ao local de trabalho deve ter carga horária mínima de até 6 (seis) horas, sendo ministrado pela CONTRATANTE antes de o trabalhador iniciar suas atividades e dentro do horário de trabalho, constando, no mínimo, os seguintes tópicos:
I. Divulgação das Diretrizes de SMS e Comunicação;
II. Informações sobre as condições e meio ambiente do trabalho;
III. Abandono de área;
IV. Riscos inerentes a sua função;
V. Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
VI. Normas de Conduta e relacionamento com comunidades, proprietários e outros.
4.4.4.5 Todo trabalhador que for realizar atividades nas instalações de gás natural deverá ter capacitação conforme NR20, com a carga horária compatível com sua função. O certificado de capacitação da NR20 deverá ser apresentado à fiscalização da CONTRATANTE para aprovação e verificação de conformidade com a norma vigente. Havendo alguma irregularidade, a CONTRATANTE informará à CONTRATADA para regularização, sem custo para a CONTRATANTE.
4.4.4.6 Além do treinamento admissional, a CONTRATADA deve apresentar cronograma de treinamentos periódicos a ser implementado durante o CONTRATO, para aprovação pela fiscalização dos serviços.
4.4.4.7 O programa de treinamento e conscientização periódico deve informar o conteúdo programático, a carga horária, os empregados a serem treinados, a qualificação dos instrutores, a forma de registro, controle e avaliação dos treinamentos.
4.4.4.8 Na operação de máquinas e equipamentos com tecnologia diferente da que o operador estava habituado a usar, deve ser feito novo treinamento, de modo a qualificá-lo à utilização dos mesmos.
4.4.4.9 Sempre que houver mudança de atividade do empregado, necessariamente, deve haver treinamento de adequação.
4.4.4.10 Os treinamentos periódicos e eventuais deverão ser realizados conforme preconiza a NR1.
4.4.4.11 Treinamento para lideranças
4.4.4.9.1 O treinamento para Lideranças deve ser feito com a finalidade de gerar conhecimento e habilidades para gerenciar e motivar os trabalhadores para SMS, provendo conhecimento do controle de perdas e levantamento das necessidades individuais do seu nível. O treinamento deve enfocar liderança e a revisão de funções, se necessário. As lideranças devem conhecer e aplicar o Plano de Gestão de SMS, auditorias comportamentais, e incentivar o envolvimento de seu pessoal.
4.4.4.10 Treinamento em Auditoria Comportamental.
4.4.4.10.1 A CONTRATADA deve implantar um módulo de treinamento em Auditorias Comportamentais conforme procedimentos da CONTRATANTE.
4.4.4.11 Treinamento em Identificação de Desvios
4.4.4.11.1A CONTRATADA deve implementar um módulo de treinamento para identificação, investigação e controle dos desvios e estabelecer uma sistemática para tratamento desses desvios.
4.4.4.12 Aos profissionais que instalam, operam, inspecionam ou reparam instalações elétricas, deve ser exigido curso de primeiros socorros e de combate a incêndio, atendendo ao item 10.3.3 da NR-10.
4.4.4.13 Todo empregado da CONTRATADA, quando convocado, deve ser liberado para comparecer aos treinamentos e exercícios de SMS, ministrados pela CONTRATANTE.
4.4.5 Comunicação
4.4.5.1 De Incidentes / Acidentes
4.4.5.1.1 A CONTRATADA deve estabelecer critérios para comunicações de acidentes ambientais ou incidentes com potencial de causar danos ambientais, bem como incidentes ou acidentes com trabalhadores próprios e de suas subcontratadas ou com pessoas das comunidades ou terceiros,
em decorrência das atividades da obra. A obediência a este requisito não exclui a CONTRATADA do cumprimento de outros requisitos legais exigidos.
4.4.5.1.2 A CONTRATADA, ao elaborar seu procedimento de comunicação, deve contemplar os requisitos de procedimento de comunicação de acidentes fornecido pela CONTRATANTE.
4.4.5.2 Contato com Órgãos Públicos
4.4.5.2.1 O contato da CONTRATADA com as Prefeituras e Secretarias, fica limitado aos assuntos, estritamente contratuais e legais (licenças, autorizações, impostos).
4.4.5.3 Registros
4.4.5.3.1 A CONTRATADA deve apresentar Relatório Mensal Descritivo / Fotográfico, até o dia 5 de cada mês, impresso e em meio digital, contendo o andamento dos treinamentos dos trabalhadores nos aspectos de SMS e Quadro de Acompanhamento das atividades de SMS.
4.4.6 Documentação de SMS
4.4.6.1 A CONTRATADA deve manter seu Plano de Gestão de SMS e toda documentação legal em forma de documentos controlados e mantidos atualizados ao longo do contrato.
4.4.6.2 Cabe a CONTRATADA controlar todos os documentos requeridos pela legislação e outros requisitos aplicáveis e aqueles requeridos por estas exigências.
4.5 VERIFICAÇÃO E AÇÃO CORRETIVA
4.5.1 Indicadores de SMS
4.5.1.1 Os indicadores pelos quais a CONTRATADA será avaliada em termos de eficácia, serão:
4.5.1.1.1 Taxa de Freqüência de Acidentes com Afastamento (TFCA)
I. A CONTRATANTE calculará mensalmente o TFCA da CONTRATADA que será um dos indicadores de eficácia dos serviços prestados.
II. Para fins de cálculo da TFCA, somente deverão ser considerados os acidentes típicos, e deverá ser obtido segundo a fórmula:
a. TFCA = {N° Acidentados com Afastamento (NCA) X 106} / Homens Horas de Exposição ao Risco (HHER).
III. São considerados acidentes típicos com afastamento, os ocorridos em que o empregado:
a. Fique temporariamente incapacitado totalmente para o trabalho, a partir do dia seguinte ao acidente;
b. Sofra algum tipo de incapacidade permanente;
c. Venha a morrer.
4.5.1.1.2 Taxa de Freqüência de acidentes sem Afastamento (TFSA)
I. Somente acidentes típicos sem afastamento devem ser considerados no cálculo da TFSA, e deverá ser efetuada conforme a fórmula abaixo:
a. TFSA= (NSA x 106) / HHER
b. NSA – Número de acidentados sem afastamento ocorrido no período considerado.
c. HHER – Homens Horas de exposição ao risco no período considerado.
4.5.1.1.3 Taxa de Gravidade (TG)
I. Para fins do cálculo da TG, somente deverão ser considerados os acidentes típicos, e deverá ser efetuada conforme a fórmula abaixo:
a. TG=(TC x 106) / HHER
b. TC – Tempo Computado. Corresponde aos dias de afastamento dos acidentados temporária e totalmente incapacitados para o trabalho.
4.5.1.1.4 Número de acidentes de trajeto
4.5.1.1.5 Número de casos de doenças ocupacionais
4.5.1.1.6 Número de acidentes com subcontratados (se houver)
4.5.1.1.7 Número de acidentes e ocorrências ambientais não-conformes
4.5.1.1.8 A CONTRATADA também deve utilizar outros indicadores reativos e pró- ativos de SMS, incluindo:
4.5.1.1.8.1 Indicadores reativos:
I. TOR - Taxa de Ocorrências Registráveis, cuja fórmula é: (SNAR x106) / HHER, onde:
a. NAR = Número de Acidentes Registráveis (tratamento médico, retorno com restrição, afastamento, fatalidade).
II. Número de ocorrências anormais;
III. Número de notificações/autuações de Órgãos Ambientais;
IV. Número de reclamações das partes interessadas.
V. Índice de conformidade na aplicação das Listas de Verificação (LV) e em auditorias de SMS;
4.5.1.1.8.2 Indicadores pró-ativos:
I. - Número de HH de treinamento;
II. - Horas de auditorias comportamentais efetuadas;
III. - Percentual de atendimento as recomendações de auditorias e investigações de SMS;
IV. - Número de simulados de SMS.
4.5.1.1.9 É obrigação da CONTRATADA buscar a melhoria contínua de seus indicadores, estabelecendo planos de ação toda vez que os indicadores, estabelecidos no contrato ou negociados com a CONTRATANTE, não forem atingidos.
4.5.1.1.10 Limites aceitáveis a serem atingidos pela CONTRATADA:
4.5.1.1.10.1 Índice de conformidade de Auditória em CONTRATADAs: maior ou igual a 83 %. <A>
4.5.1.1.10.2 Taxa de Freqüência de Acidentes com Afastamento – TFCA – aceitável no máximo 0,45.
4.5.1.1.10.3 Taxa de Ocorrências Registráveis - TOR – aceitável no máximo - 2,95
4.5.2 Tratamento de anomalias (acidentes, doenças, incidentes, desvios e não conformidades)
4.5.2.1 As anomalias deverão ser tratadas conforme procedimento de TRATAMENTO DE ANOMALIAS DE SMS da CONTRATANTE;
4.5.2.2 Acidentes do Trabalho
No Plano de Gestão de SMS a CONTRATADA deve apresentar procedimento de atendimento ao acidentado, definindo as instituições médico-hospitalares conveniadas para encaminhamento.
4.5.2.1.1 A CONTRATADA comunicará imediatamente à CONTRATANTE todas as ocorrências anormais e acidentes com lesão.
4.5.2.1.2 Toda ocorrência anormal, acidente com ou sem lesão, e acidente fatal devem ser registrados, investigados, analisados e tratados para verificar tendências e desenvolver programas de prevenção.
4.5.2.1.3 O plano de ações corretivas / preventivas deve ser acompanhado, revisado e avaliado quanto a sua eficácia.
4.5.2.1.4 Os resultados das investigações e das ações de acompanhamento devem ser documentados e compartilhados no âmbito da CONTRATADA e das subcontratadas, se houver.
4.5.2.1.5 Toda ocorrência anormal ou acidente deve ser divulgada aos seus empregados e as medidas corretivas e preventivas implementadas.
4.5.2.2 Acidente com Xxxxx
No caso de ocorrência de acidente com lesão, com ou sem afastamento, com empregado próprio ou subcontratado, a CONTRATADA deve tomar as seguintes providências:
a) atender o acidentado;
b) informar imediatamente a CONTRATANTE;
c) efetuar a análise do acidente;
d) emitir o Relatório de Acidente com Xxxxx e enviar a CONTRATANTE;
e) preencher a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), encaminhando-a para o INSS, com cópia para a CONTRATANTE;
f) informar a CONTRATANTE as providências tomadas, independente das comunicações obrigatórias previstas pela legislação.
4.5.2.3 Acidente Fatal
a) No caso de ocorrência de acidente fatal, a CONTRATADA deve atender ao procedimento de TRATAMENTO DE ANOMALIAS assim como seguir determinações previstas em lei.
4.5.3 Registros
Cabe à CONTRATADA controlar e arquivar todos os registros requeridos pela legislação e aqueles requeridos por estas exigências.
4.5.4 Auditorias de Segurança, Meio Ambiente e Saude
4.5.4.1 A CONTRATANTE realizará, a seu critério, inspeções e/ou auditorias nas frentes de trabalho, para detectar eventuais não-conformidades de SMS. O período, escopo e abrangência das inspeções e/ou auditorias, será informado previamente a CONTRATADA.
4.5.4.2 À CONTRATADA compete corrigir as não-conformidades detectadas nas inspeções e auditorias, elaborando cronograma e plano de ação para tratamento dentro do prazo estabelecido.
4.5.4.3 O cronograma das auditorias e inspeções será objeto de negociação prévia entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
4.5.4.4 Os relatórios das auditorias e inspeções, serão encaminhados à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
4.6 ANÁLISE CRÍTICA PELA ADMINISTRAÇÃO
A CONTRATADA deve realizar, mensalmente, a análise crítica dos resultados das avaliações e dos indicadores do Sistema de Gestão de SMS, gerando Planos de Ação para garantir a implementação de suas recomendações. A melhoria contínua do desempenho em SMS deve ser promovida em todos os níveis, de modo a assegurar seu avanço nessas áreas.
5 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
5.1 CONTROLE OPERACIONAL
5.1.1 Equipamentos de Proteção Individual – EPI
5.1.1.1 A CONTRATADA tem a responsabilidade e obrigação pelo fornecimento gratuito aos seus empregados, de todo e qualquer tipo de EPI adequado ao risco e necessário à execução da atividade, devendo manter estoque para a continuidade de execução dos serviços.
5.1.1.2 A seleção e especificação técnica dos EPI's a serem utilizados para cada tipo de atividade deve ser definida pela equipe do SMS da CONTRATADA que deve orientar-se na legislação específica e na avaliação dos riscos inerentes aos serviços contratados.
5.1.1.3 É obrigatório o fornecimento pela CONTRATADA e subcontratadas, de vestimentas de trabalho com logotipo ou nome da empresa, em local de destaque, para todos os seus empregados, com características e quantidades compatíveis com os serviços a serem executados, sendo no mínimo, dois jogos completos por empregado.
5.1.1.4 Todos os trabalhadores devem usar obrigatoriamente capacete, vestimenta de trabalho composta de calça, camisa e bota. Exceção feita para soldador, maçariqueiro, lixador, pintor, jatista e outros que requeiram que usarão EPI específicos de proteção.
5.1.1.5 Os EPI's devem possuir estampado em local de fácil visualização o número do Certificado de Aprovação (CA) pelo MTE, ENIT ou órgão vigente, conforme NR-6.
5.1.1.6 A CONTRATADA deve manter um controle do fornecimento dos seus EPI's. Observada a falta ou o uso inadequado de EPI's, cabe à CONTRATADA corrigir tal não-conformidade imediatamente ou retirar o empregado da exposição aos agentes agressivos, até que seja suprida a falta ou adotada a prática de uso adequado.
5.1.1.7 Os EPI's devem ser mantidos em perfeitas condições de conservação e limpeza. Caso a CONTRATADA opte pela reutilização de EPI's, estes devem ser adequadamente higienizados e protegidos. A CONTRATADA deve manter registros dos EPI’s higienizados e reutilizados.
5.1.1.8 Para qualquer atividade a ser executada em altura superior a 2 metros do solo, na qual haja risco de queda do trabalhador, deve ser fornecido cinto de segurança tipo pára-quedista.
5.1.1.9 Nas frentes de obras deve haver reserva para reposição imediata, no mínimo, dos seguintes EPI’s: protetor auricular, óculos de segurança e luvas.
5.1.2 Permissão de Trabalho
5.1.2.1 A CONTRATADA deve indicar por escrito à CONTRATANTE, as pessoas que, sob sua total responsabilidade, a representarão como requisitantes de PT. Essas pessoas só poderão requisitar PT após receber treinamento específico pela CONTRATANTE.
5.1.2.2 Qualquer trabalho dentro de unidade industrial ou em faixa contendo duto (montagem e desmontagem, manutenção, construção, reparos, inspeção, escavações) a ser realizado em área previamente definida e informado pela CONTRATANTE, deve ser precedido de uma autorização por escrito denominada Permissão de Trabalho - PT, a ser emitida por empregado da CONTRATANTE responsável pela área ou equipamento, conforme norma de PERMISSÃO DE TRABALHO da CONTRATANTE.
5.1.2.3 A CONTRATANTE credenciará os empregados da CONTRATADA, após qualificação (curso específico), para requisitar a "Permissão de Trabalho - PT".
5.1.2.4 Nenhum trabalho pode ser iniciado sem que todas as condições exigidas pela "PT" estejam atendidas. Uma via da PT emitida deve permanecer no local do serviço.
5.1.2.5 Qualquer empregado da CONTRATANTE, ou da CONTRATADA, deve paralisar serviço no qual se evidencie riscos graves e iminentes, ameaçando a segurança ou saúde das pessoas, o meio ambiente ou a integridade das instalações.
5.1.3 Serviços envolvendo Eletricidade
5.1.3.1 A CONTRATADA deve apresentar à CONTRATANTE, a relação do pessoal autorizado e qualificado para trabalhos em instalações elétricas, seguindo as instruções das NR-10 e NR-18.
5.1.3.2 A CONTRATADA deve utilizar painéis, máquinas, equipamentos, ferramentas e instrumentos elétricos adequados ao serviço.
5.1.3.3 A CONTRATADA deve treinar todos os executantes em primeiros socorros a acidentados, especialmente através das técnicas de reanimação cardio-respiratória e, ainda, em operação de equipamentos de combate a incêndio em instalações elétricas, conforme previsto na NR-10 e na NR-18.
5.1.3.4 Todos os equipamentos elétricos utilizados pela CONTRATADA devem estar em perfeitas condições de uso e ter garantia de seu funcionamento seguro durante os serviços.
5.1.3.5 As máquinas de solda devem ser testadas quanto a sua isolação elétrica, sinalizadas e instaladas em locais com proteção contra chuvas.
5.1.4 Serviços de Escavação
5.1.4.1 Devem ser atendidos os requisitos do item 18.6 da NR-18, da NBR 9061/85 - segurança de Escavação a Céu Aberto da ABNT, e das exigências requeridas pela Permissão para Trabalho - PT.
5.1.4.2 As escavações devem ser supervisionadas por pessoal qualificado, que orientará os operários, quando se aproximarem das tubulações existentes, até a distância mínima de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros);
5.1.4.3 A escavação e movimentação de terra em faixa onde existam outros dutos, deve ser precedida de sondagem para identificação e locação dos dutos e outras interferências existentes.
5.1.4.4 Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude.
5.1.4.5 As escavações e serviços em locais com possibilidade de vazamento de gás e de substâncias inflamáveis ou tóxicas, devem ser monitorados continuamente.
5.1.4.6 O procedimento para abertura de vala, com mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade, deve especificar uso de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores.
5.1.4.7 É obrigatório o uso de tapumes ou barreiras, onde necessário, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços;
5.1.4.8 Todo serviço a ser realizado por pessoas no interior de vala/escavação, depois de esgotadas todas alternativas técnicas para evitá-lo, deve ser precedido de, no mínimo, uma Análise Preliminar de Risco – APR;
5.1.4.9 A estabilidade dos taludes das escavações com profundidade superior a 1,25m deve ser mantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim. Devem ser garantidas através de laudo de vala realizado por profissional habilitado e ser atendidas as recomendações da NBR-9061 (Segurança de escavação a céu aberto) ou Norma que a substitua.
5.1.5 Equipamento de Transporte
5.1.5.1 Os veículos destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros e de materiais, devem satisfazer além das exigências do Código de Trânsito Brasileiro, destacadamente o artigo 107 e aos requisitos de conforto, higiene e segurança.
5.1.5.2 A CONTRATADA deve elaborar um plano de manutenção periódica para todos os tipos de veículos utilizados, atendendo às especificações do fabricante. Deve ser efetuada LV periódica para avaliação das condições do veículo, não sendo permitidos pneus “re-frisados” e veículos com emissão de gases fora dos padrões.
5.1.5.3 Os veículos devem ser equipados com rastreadores e monitorados por sistema de GPS que permita a emissão de relatórios de velocidade e rotas.
5.1.5.4 Os veículos devem ser equipados com câmera frontal com vista para o sentido da via, fixadas de modo a não atrapalhar a visão do condutor. Os registros das imagens devem ser armazenados em sistema de armazenamento digital, podendo ser em “nuvem” com armazenamento mínimo de 30 dias de registro de cada veículo. Os relatórios poderão ser solicitados a qualquer momento pela fiscalização da CONTRATANTE.
5.1.6 Armazenagem e Estocagem de Materiais
5.1.6.1 Tubos, pranchas e outros materiais de grande comprimento ou dimensão devem ser arrumados em camadas, com espaçadores e peças de retenção, separados de acordo com o tipo de material e a bitola das peças.
5.1.6.2 O armazenamento deve ser feito de modo a permitir que os materiais sejam retirados obedecendo à seqüência de utilização planejada, de forma a não prejudicar a estabilidade das pilhas.
5.1.6.3 Os materiais não podem ser empilhados diretamente sobre piso instável, úmido ou desnivelado.
5.1.6.4 Os materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos devem ser armazenados em locais isolados, apropriados, sinalizados, atendendo à legislação específica de cada produto. O acesso aos materiais somente será permitido a pessoas devidamente autorizadas, as quais devem ter conhecimento prévio do procedimento a ser adotado em caso de eventual acidente.
5.1.6.5 Os cilindros de gases para solda, quando fora de uso, devem ser transportados e armazenados adequadamente amarrados, com "capacete" da válvula instalado, obedecendo-se às prescrições quanto ao transporte e armazenamento de produtos inflamáveis.
5.1.7 Sinalização
5.2 É obrigatório o uso de uniformes com tiras refletivas na camisa e na calça quando o trabalhador estiver a serviço em vias públicas no período noturno;
5.3 A sinalização de segurança em vias públicas deve ser dirigida para alertar os motoristas, pedestres e em conformidade com as determinações do órgão competente.
5.4 Nas escavações realizadas em vias públicas ou canteiros de obras devem ter sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro.
6 PLANOS DE CONTINGÊNCIA E EMERGÊNCIA
6.1 PLANOS DE EMERGÊNCIA
6.1.1 Em caso de vazamento de duto em operação, a CONTRATADA comunicará imediatamente à CONTRATANTE, e ao Órgão operacional responsável que dará as orientações necessárias para ação imediata.
6.1.2 Para o caso de grandes vazamentos, a CONTRATADA deve acionar o Plano de Atendimento a Emergências – PAE da CONTRATANTE.
6.2 PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS
6.2.1 A CONTRATADA deve desenvolver o seu Plano de Gestão de Resíduos que terá como base a sua Política Ambiental, Plano de Gestão Ambiental da Obra, Programa de Gerenciamento e Disposição de Resíduos apresentados nos EIA/RIMA, ou RAS, dos respectivos Empreendimentos, além de Normas e Leis pertinentes.
6.2.2 Todos os resíduos gerados pela obra e por suas atividades auxiliares devem ser caracterizados conforme as Normas NBR 10.004, 10.005, 10.006 e 10.007.
6.2.3 Todos os resíduos devem ser transportados conforme a Norma NBR 13.221;
6.2.4 A disposição de pilhas e baterias deve ocorrer conforme a Resolução CONAMA 257;
6.3 PLANO DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS E PRIMEIROS SOCORROS - PEMPS
6.3.1 Deve ser elaborado e operacionalizado um Plano de Emergências Médicas e Primeiros Socorros (PEMPS) contendo:
6.3.1.1 Objetivo;
6.3.1.2 Hipóteses acidentais;
6.3.1.3 Dimensionamento da equipe de saúde;
6.3.1.4 Procedimentos para controle de Emergências Médicas;
6.3.1.5 Descrição dos recursos de assistência e remoção de acidentados por frente de serviço;
6.3.2 Nas hipóteses acidentais do PEMPS, devem ser considerados os acidentes mais freqüentes em obras de dutos terrestres como, por exemplo, acidentes de trânsito e na utilização de equipamentos e ferramentas, e suas possíveis conseqüências.
7 AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE
7.1 A CONTRATADA é responsável pela implementação e cumprimento da sistemática estabelecida nesta Diretriz.
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ANEXO IV ‐ DECLARAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
DECLARAÇÃO
Declaro que a empresa XX possui escrituração contábil em conformidade com os requisitos legais e que os valores ora apresentados se encontram devidamente contabilizados.
Data:
Ass: contador da empresa XX"
ANEXO V
GARANTIA E SEGUROS OBRIGATÓRIOS
1. GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
1.1. A CONTRATADA apresentará a Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais (GCOC), atendendo às condições abaixo definidas, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
1.1.1. Caso a CONTRATADA não apresente a Garantia acima no prazo estabelecido, o Contrato será considerado nulo de pleno direito, desde a data de sua assinatura, não cabendo reivindicação de nenhum pagamento, seja a que título for (despesas de mobilização ou a qualquer outro título).
1.2. A CONTRATADA manterá, durante toda a vigência contratual, garantia de cumprimento das obrigações contratuais, na forma e termos apresentados para fins de celebração do presente Contrato, no valor de 10% do valor do contrato em uma das seguintes modalidades:
1.2.1. Caução em dinheiro, que deve ser depositada em favor da ES GÀS, no prazo e de acordo com as orientações que serão fornecidas após a celebração do contrato;
1.2.2. Seguro-Garantia, cuja Apólice deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP;
1.2.3. Carta de Fiança Bancária, emitida por instituição financeira localizada no Brasil ou por correspondente de instituição bancária estrangeira, localizada no Brasil, em ambos os casos, autorizada para funcionar no Brasil pelo Banco Central (BACEN) e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN.
1.3. Ocorrendo alteração do valor contratual, a CONTRATADA apresentará a complementação ou o aditamento desta garantia no ato de assinatura do Aditivo Contratual que incorporará o acréscimo de valor ao Contrato.
1.4. Caso a CONTRATADA venha optar por mais de uma modalidade para compor a garantia, é necessário que a soma das mesmas seja igual ao valor total exigido no item 1.2.
1.5. A ES GÁS notificará previamente a CONTRATADA no caso de acionamento da Garantia.
2. SEGUROS
2.1. GERAL
2.1.1. A CONTRATADA providenciará, às suas expensas, a contratação dos seguros necessários ao cumprimento do Contrato e da legislação em vigor, com no mínimo os seguros descriminados no item 1.2 deste Anexo.
2.1.2. A CONTRATADA obriga-se a obter de seus Seguradores e dos Seguradores de suas Subcontratadas a renúncia expressa a todos e quaisquer direito de sub-rogação contra a ES GÀS, nos seguros efetuados em decorrência deste Contrato, desde que cabíveis.
2.1.3. Todos os seguros especificados como de responsabilidade da CONTRATADA, abrangem também todos os seus Subcontratados.
.2.1.4. Antes do início dos serviços, as Partes devem apresentar certificados dos seguros abaixo especificados e, até 30 (trinta) dias após o início dos serviços, cópias completas das respectivas apólices, com formato e conteúdo satisfatórios para as Partes.
2.1.5. Correrão por conta da CONTRATADA os primeiros prejuízos indenizáveis relativos a cada sinistro, até o limite da franquia especificado nas apólices.
2.2. SEGUROS DA CONTRATADA
2.2.1. SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Requeridos pela lei dos locais onde serão executados os serviços.
2.2.2. SEGURO DE VIDA
2.2.2.1. Para seu pessoal lotado na obra, abrangendo morte por qualquer causa, indenização especial de morte por acidente, invalidez permanente total ou parcial por acidente e invalidez permanente por doença.
2.2.3. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE VEICULOS TERRESTRES
2.2.3.1. Seguro para cobertura dos veículos em circulação, quando comprovadamente são utilizados na execução dos serviços contratados, para danos materiais e danos pessoais.
2.2.4. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
2.2.4.1. Seguro para cobertura de danos materiais e pessoais, da Contratada e de terceiros, com relação às suas atividades normais, com importância mínima segurada de 3% do valor do contrato.