CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I. CONTRATANTE:
Razão Social: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001‐65, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP 29.055‐130, representada neste ato pelo Gerente de Gestão de Pessoas, Finanças e Serviços, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e
II. CONTRATADA:
Razão Social: NIP DO BRASIL ESTUDOS E PROJETOS LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.867.678/0001‐00, representada neste ato na forma do seu contrato social, pelo Diretor Geral, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o nº. 082.422.907‐ 09, doravante denominada “CONTRATADA”.
III. LICITAÇÃO: Processo nº. 4500262021
IV. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 0000000000
V. OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATADA prestará à ES GÁS os serviços especificados no Anexo I – Especificação dos serviços que faz parte integrante do presente CONTRATO.
VI. PREÇO: Pelos serviços prestados a CONTRATADA cobrará o valor especificado na Planilha de Preços contida no Anexo II deste CONTRATO, parte integrante do mesmo.
VII. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.
VIII. ÍNDICE DE REAJUSTE: Não caberá reajuste contratual.
IX. DATA BASE PARA O REAJUSTE: não aplicável
X. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 04 (quatro) meses, iniciando em 10/03/2021 e terminando em 10/07/2021, sem possibilidade de prorrogação, podendo ser rescindido antecipadamente mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
XI. DADOS PARA FATURAMENTO:
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO ‐ ES GAS
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 714, Salas 1101‐1105 e 1116‐1120, Praia do Canto, Vitória – ES, 29055‐130 CNPJ 34.307.295/0001‐65
IE: 083.593.06‐3 IM: 1264477
XII. LOCAL DE COBRANÇA /APRESENTAÇÃO DA FATURA:
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO ‐ ES GAS
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 714, Salas 1101‐1105 e 1116‐1120, Praia do Canto, Vitória – ES, 29055‐130
XIII. VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 641.141,56 (seiscentos e quarenta e um mil e cento e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos)
1
XIV. FORO: Comarca da Capital de Vitória‐ES.
XV. ANEXOS CONTRATUAIS:
ANEXO I Especificação de Serviços ANEXO II Planilha de preços
ANEXO III Requisitos de SMS para Contratada ANEXO IV Declaração de escrituração contábil ANEXO V Garantias e seguros obrigatórios
CONDIÇÕES GERAIS:
1. OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação dos serviços especificados no item V, pela CONTRATADA à ES GÁS segundo especificações contidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. Na execução dos serviços objeto deste CONTRATO a CONTRATADA deverá utilizar a mão‐de‐obra que julgar necessária, a fim de que os mesmos não sofram interrupções e/ou paralisações em casos de faltas, folgas e férias de seus empregados, mantendo a frente dos serviços um representante credenciado por escrito, capaz de responsabilizar‐se pela direção técnica dos serviços contratados e representá‐la perante a ES GÁS.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito a exclusividade.
2.2. A CONTRATADA declara, neste ato, conhecer todas as peculiaridades e riscos existentes em decorrência da prestação dos serviços, especialmente levando‐se em conta o(s) local(is) de trabalho em que os serviços serão prestados.
2.3. Cumprir e fazer com que seu pessoal cumpra todas as instruções, normas, planos específicos de vigilância e segurança da ES GAS, assim como outras ordens estabelecidas ou que venham a ser emitidas por ela durante a vigência deste CONTRATO, bem como as leis e regulamentos aplicáveis a esta contratação.
2.4. Permitir e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, fornecendo as informações necessárias para tal, provendo acesso à documentação relativa a este CONTRATO e a sua execução, bem como aos serviços em curso e aos materiais, ferramentas e equipamentos empregados ou disponíveis para a consecução do objeto contratual, atendendo prontamente às observações e exigências decorrentes dessa ação fiscalizadora.
2.5. Quando necessário, obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços.
2.6. As licenças que porventura só possam ser obtidas diretamente pela ES GÁS deverão ser previamente solicitadas pela CONTRATADA à ES GÁS em tempo hábil, de modo a não impactar o andamento dos serviços ou, se for o caso, impedir ou prejudicar a pronta execução contratual.
2
2.6.1. A não solicitação em tempo hábil, na forma do disposto no item 2.6 acima, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste CONTRATO, além da responsabilidade pelos eventuais prejuízos, daí decorrentes, causados à ES GÁS, como, por exemplo, desmobilização não programada em face da paralisação dos serviços.
2.7. A CONTRATADA deve se abster de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão‐de‐obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão‐de‐obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste Contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
2.8. A CONTRATADA não poderá promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, e de posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa, ou por qualquer outro motivo, sob pena de extinção do CONTRATO, independentemente das penalidades que lhe forem aplicáveis.
2.8.1. A CONTRATADA envidará os maiores esforços para: (i) promover a diversidade humana e cultural, (ii) combater a discriminação de qualquer natureza, (iii) contribuir para o desenvolvimento sustentável, para a redução da desigualdade social e (iv) estimular a equidade de gênero e étnico‐racial.
2.9. A CONTRATADA deverá requerer todos os procedimentos e normas relacionadas à Segurança da Informação da
ES GÁS, bem como ao Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, obrigando‐se, desde já, a conhecer e respeitar.
2.9.1. A CONTRATADA não poderá manter, durante a execução do contrato, administrador ou sócio com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da ES GÁS detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação;
(ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
2.9.1.1. O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual.
2.9.2. A CONTRATADA não poderá utilizar, na execução dos serviços, objeto deste Contrato, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da ES GÁS detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
2.9.2.1. O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual.
2.10. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela ES GÁS, a emitir uma declaração por escrito de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida nos itens 2.7, 2.8, 2.9 e 2.10.
2.11. A CONTRATADA terá responsabilidade integral perante a ES GÁS pelo cumprimento das obrigações contratuais, não sendo esta responsabilidade de forma alguma diminuída ou dividida pela eventual participação de terceiros, por ele contratados, na execução do objeto deste contrato.
3
2.12. A CONTRATADA se obriga, às suas expensas, reparar quaisquer divergências e providenciar o retrabalho ou substituição dos serviços não aceitos, nos termos deste contrato e seus anexos.
2.13. Manter seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e seu Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA) sempre atualizados.
2.14. Tanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) quanto o Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA) serão apresentados à ES GÁS imediatamente após a celebração do presente CONTRATO, sendo reapresentados, durante a vigência deste, na medida em que forem atualizados, em periodicidade não superior a 1 (um) ano, conforme Normas Regulamentadoras 7 e 9 (NR 7 e NR 9) do Ministério do Trabalho e Emprego.
2.15. Entregar à ES GÁS cópias autenticadas dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) emitidos em decorrência dos exames médicos de seus empregados alocados na execução dos serviços contratados.
2.15.1. As cópias autenticadas dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) serão entregues à ES GÁS antes do início dos serviços contratados, bem como semestralmente, no caso de serviços realizados em área operacional, ou anualmente, em se tratando de serviços realizados na área administrativa.
2.16. Os exames médicos serão realizados na forma da NR 7 e em conformidade com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da CONTRATADA.
2.17. A CONTRATADA obriga‐se a manter a confidencialidade e sigilo de todos e quaisquer dados e informações obtidos na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, não podendo ser divulgados a terceiros, em qualquer época ou circunstância, sem autorização prévia e expressa da ES GÁS, exceto quando determinado por lei, ou solicitado pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento à ES GÁS, para que esta possa eventualmente se opor na forma da lei.
2.17.1. A CONTRATADA se compromete a cientificar os seus empregados e prepostos do caráter sigiloso dos dados e informações confidenciais a que poderão ter acesso em razão deste CONTRATO, tomando todas as medidas cabíveis para que estes somente sejam divulgados às pessoas que deles dependam para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
2.18. A CONTRATADA obriga‐se a afastar imediatamente da execução dos serviços contratados, mediante iniciativa própria ou por solicitação da ES GÁS, qualquer empregado ou preposto que revele inaptidão para o serviço e/ou crie embaraço às atividades da ES GÁS.
2.19. A CONTRATADA se responsabiliza pela direção técnica, supervisão, administração e mão‐de‐obra necessárias à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ES GÁS.
2.20. A CONTRATADA se responsabiliza pelos débitos trabalhistas, previdenciários, tributários e demais encargos relativos aos seus empregados e prepostos que estiverem prestando serviços à ES GÁS, durante o respectivo CONTRATO e eventuais prorrogações, apresentando à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, sempre que solicitado, as carteiras profissionais atualizadas de empregados utilizados na execução dos serviços contratados, devendo efetuar seguro aos empregados utilizados na execução dos serviços contratados contra o risco de acidente de trabalho.
4
2.21. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a ES GÁS venha a responder em razão dos funcionários e prepostos da CONTRATADA deverão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos.
2.22. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS.
2.23. Caberá à CONTRATADA manter válida e vigente a CNDT no decorrer da vigência contratual e apresentar mensalmente à Fiscalização da ES GÁS, documento que comprove o pagamento de todos os débitos trabalhistas e encargos afins que por lei ou por livre acordo a CONTRATADA tenha a obrigação de recolher no período, tais como o comprovante de recolhimento do FGTS de seus empregados e o comprovante de regularidade perante o INSS.
2.24. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, documento que comprove o pagamento de todos os débitos trabalhistas e previdenciários que por lei ou por livre acordo a CONTRATADA tenha a obrigação de recolher no período, tais como e exemplificativamente o comprovante de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados e o comprovante de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Obriga‐se ainda a elaborar e manter atualizados os perfis profissiográficos previdenciários de seus empregados, consoante o disposto no Decreto 4.032/01.
2.24.1. A comprovação de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos empregados da CONTRATADA, nos moldes do estabelecido acima, deverá vir acompanhada da Relação dos Empregados (RE) que prestam ou prestaram serviços descritos no presente CONTRATO para a ES GÁS, informando os respectivos salários e recolhimentos através do aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). A CONTRATADA ainda deverá comunicar à ES GÁS, por escrito, acerca de qualquer alteração ocorrida nesta relação.
2.24.2. Na hipótese de a CONTRATADA se tratar de cooperativa ou autônomo ficará obrigada a apresentar a inscrição e recolhimentos mensais efetuados junto ao INSS dos cooperativados utilizados na prestação de serviços ou do autônomo, conforme o caso. A demonstração de regularidade desses comprovantes será condicionante para o pagamento.
2.25. A CONTRATADA deverá adotar identidade especial para seu pessoal, de acordo com as indicações da ES GÁS.
2.26. Ocorrendo o descumprimento do estabelecido nos itens 2.19 ao 2.24.2, item 8.5 e item 12.5.1, a ES GÁS estará autorizada a reter os pagamentos devidos pela prestação dos serviços estipulados neste CONTRATO à CONTRATADA, retenção esta que perdurará até que a CONTRATADA apresente os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS.
2.27. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste contrato pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco.
5
2.28. A CONTRATADA deverá discriminar, obrigatoriamente, dentre os empregados utilizados na prestação dos serviços ora contratados, aqueles empregados alocados na sua execução que tenham realizado atividade que enseja aposentadoria especial, nos termos da Lei nº. 10.666, de 08 de maio de 2003, e INSS 87/2003.
2.29. A CONTRATADA responderá por quaisquer prejuízos, inclusive por desvio de materiais e bens, ocasionados à ES GÁS ou a terceiros pelo pessoal empregado na execução dos serviços contratados, durante o prazo contratual.
2.29.1. A indenização a que se refere o item anterior será devida pela CONTRATADA em favor da ES GÁS e/ou de seus empregados, independentemente de qualquer ação judicial, no valor dos prejuízos apurados pela ES GÁS.
2.30. Fica certo que, na hipótese da CONTRATADA não efetuar qualquer seguro ou de serem insuficientes os seguros contratados, a CONTRATADA arcará com todos os ônus decorrentes de eventuais sinistros, como se segurada fosse.
2.31. A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente ou sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, os elementos necessários à aprovação dos serviços executados bem como os dados estatísticos.
2.32. A CONTRATADA deverá manter firme sua proposta econômica, observando os preços e custos de todos os componentes assumidos perante a ES GÁS junto aos seus funcionários, consubstanciando falta grave o seu descumprimento e a eventual paralisação ou ameaça de paralisação motivado pelos funcionários ou prepostos da CONTRATADA.
2.33. Responsabilizar‐se pela perícia na utilização das instalações e ferramentas de trabalho que, eventualmente, sejam fornecidas pela ES GÁS aos seus empregados e prepostos, impedindo sua utilização para outros fins que não os do presente CONTRATO.
2.34. Permitir e facilitar a participação de seu pessoal, alocado na prestação dos serviços objeto desse CONTRATO nas instalações da ES GÁS, na Brigada de Incêndio do local de execução dos serviços, consoante aspectos legais da Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx 23 (NR23) do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como aspectos técnicos da NBR 14276 e da NBR 15219.
2.35. Caso ocorra acidente fatal com qualquer empregado da CONTRATADA alocado na prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, durante sua vigência, a CONTRATADA deverá:
2.35.1. Comunicar o acidente de forma imediata à FISCALIZAÇÃO, para as providências legais.
2.35.2. Providenciar para que, com a máxima urgência, os familiares sejam notificados do ocorrido, fornecendo o devido apoio social e, em caso de óbito, o auxílio funeral.
2.35.3. Instituir formalmente, uma Comissão de Investigação, em até 48 (quarenta e oito) horas após o acidente, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, identificar as causas e elaborar Relatório recomendando medidas que se façam necessárias para evitar acidentes semelhantes.
2.35.4. O Relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações relativas ao acidente:
a) Descrição;
b) Local preciso;
c) Dados relativos às pessoas acidentadas;
6
d) Causas básicas e imediatas.
2.36. A CONTRATADA deverá garantir à Comissão de Investigação a autoridade e autonomia suficientes para conduzir as investigações sem quaisquer restrições.
2.37. Divulgar, somente após a conclusão dos trabalhos da Comissão de Investigação, e quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO, os resultados do Relatório, de modo a repassar a experiência no acidente à ES GÁS e a outras empresas contratadas.
2.38. A CONTRATADA deverá atender as prescrições da Lei Complementar 879/17 e Decreto 4251‐R /18, que se aplicam a ES GÁS, visto ser parte integrante da administração indireta do Poder Executivo Estadual, devendo dessa forma, se ajustar perante a SEJUS para fins de cumprimento das exigências contidas na lei e no decreto citados.
3. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
3.1. Efetuar os pagamentos devidos após a medição dos serviços, promovendo a eventual retenção sempre que verificada as hipóteses previstas neste CONTRATO.
3.2. Notificar à CONTRATADA, fixando‐lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços contratados.
3.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA informando‐lhe da aplicação de eventuais multas previstas contratualmente.
3.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO.
3.5. Facilitar a instalação de equipamento e a movimentação do pessoal e dos veículos da CONTRATADA, nas dependências da ES GÁS ou de seus clientes, fornecendo água e força, ficando as ligações telefônicas por conta da CONTRATADA.
3.6. Proceder à medição dos serviços executados no período que decorre do primeiro ao último dia do mês de competência e emitir os respectivos Boletins de Medição de Serviços (BMS), entregando‐os à CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da medição.
3.7. Na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, a ES GÁS deverá adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando‐ se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/2018, suas alterações e leis aplicáveis.
3.8. Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento da Lei Complementar 879/17 e do Decreto 4251‐R /18, para que a CONTRATADA se ajuste perante a SEJUS para cumprimento das exigências da lei e do decreto citados.
4. PRAZO
7
4.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO é o indicado no item X.
4.1.1. O contrato poderá ser rescindido antecipadamente, bastando prévio aviso com no mínimo 30 dias de antecedência.
4.2. O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de foro, sigilo, responsabilidade ambiental, fiscal e trabalhista que permanecerão vigentes pelos prazos nela estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
5. PREÇOS E VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO
5.1. Pelos serviços prestados pela CONTRATADA à ES GÁS será pago o valor especificado no item VI.
5.2. O valor global do contrato encontra‐se definido no item XIII sendo meramente estimativo e, portanto, não confere à CONTRATADA o direito ao seu exaurimento, sendo fixado tão‐somente com a finalidade de destaque para custeio interno da ES GÁS ao presente CONTRATO, através da rubrica orçamentária indicada no item IV, não cabendo à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização.
5.3. A CONTRATADA declara que os preços propostos para a execução dos serviços, incluem todas as despesas da CONTRATADA com mão‐de‐obra, leis sociais, insumos, seguros, administração, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras que se apresentarem sob qualquer título, inclusive quaisquer adicionais relativos à remuneração de seu pessoal, que seja, ou venham a ser devidos, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso.
5.4. Caso os preços estejam descritos em Planilha de Preços anexo ao contrato, o valor real a ser pago à CONTRATADA pela execução dos serviços, será o resultante da aplicação dos preços unitários constantes da Planilha de Preços Unitários às quantidades de serviços que forem requeridos pela ES GÁS e efetivamente executados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO.
5.5. Respeitado o valor total estimado do CONTRATO, eventuais acréscimos ou reduções de serviços, quando necessários, poderão ser solicitados pela ES GÁS com base nos preços unitários constantes da Planilha de Preços.
5.6. As quantidades de serviços constantes da Planilha de Preços Unitários são estimadas, podendo, por conseguinte, ocorrer variações para mais ou para menos, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação, indenização ou alteração dos preços propostos.
5.7. Nada será devido à CONTRATADA em virtude dos serviços prestados em horário extraordinário por seus funcionários com a finalidade de compensar atrasos por ela provocados.
6. REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
7. MEDIÇÃO
7.1. A ES GÁS procederá, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a medição dos serviços executados, reunindo os resultados encontrados em BOLETIM DE MEDIÇÃO DE SERVIÇOS, assinado por ambas as PARTES, e entregue à
8
CONTRATADA até o dia 23 do mês de medição para fins de apresentação dos documentos de cobrança. A Nota Fiscal deverá ser emitida até o dia 25 do mês de medição dos serviços executados.
7.2. O período de medição dos serviços a ser considerado é do dia 20 (vinte) do mês anterior a competência até o dia 20 (vinte) do mês de competência.
7.3. Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços (BMS) serão considerados aceitos, provisoriamente, e reconhecidos em condições de serem faturados pela CONTRATADA, podendo a ES GÁS rejeitá‐los posteriormente, caso constatada alguma irregularidade, obrigando‐se a CONTRATADA a corrigi‐los ou refazê‐los às suas expensas.
7.4. A CONTRATADA deverá acompanhar as medições ou avaliações procedidas pela ES GÁS durante o período de execução dos serviços, oferecendo, na oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da ES GÁS.
7.5. A assinatura da CONTRATADA por seu representante junto à ES GÁS implicará no reconhecimento da exatidão do Boletim de Medição de Serviços (BMS), para efeito de faturamento.
8. FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos devidos serão efetuados mensalmente pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar‐se‐á no 30º (trigésimo) dia contado da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos indispensáveis à regularidade do pagamento.
8.2. O período de medição dos serviços a ser considerado é do dia 20 (vinte) do mês anterior a competência até o dia 20 (vinte) do mês de competência.
8.4. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.5. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, mensalmente, junto com as faturas, relativamente aos seus funcionários que prestem serviços nas instalações da ES GÁS ou de seus clientes:
8.5.1. Cópia da Relação de Empregados (RE) alocados na execução dos serviços;
8.5.2. Cópia da Folha de Pagamento detalhada;
8.5.3. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados que identifiquem nome da tomadora dos serviços, inscrição no CNPJ, número, data e valor da nota fiscal ou fatura referente aos serviços prestados no mês.
8.5.4. Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados cadastrais que identifiquem a empresa tomadora dos serviços.
8.5.5. Cópia do Boletim de Medição de Serviços (BMS), devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
9
8.6. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.7. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste Contrato ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando‐lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.7.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.7.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.7.3. Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
8.7.4. Utilização de materiais ou equipamentos da ES GÁS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
8.7.5. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem‐se incorretas ou em desacordo com o determinado neste Contrato, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pro rata die.
9. MULTAS
9.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 13.1. deste Instrumento, as seguintes multas:
9.1.1. A quantia correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
9.1.2. A quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura mensal referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
9.1.3. A CONTRATADA sofrerá multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura, caso deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), ou as apresente desconformes.
9.2. Entendem‐se desconformes a GPS e a GFIP que não contenham a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e fundiárias de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução do CONTRATO.
9.3. As penalidades estipuladas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos que causar à ES GÁS em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
10
9.4. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando‐se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
9.5. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de funcionários ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 100% (cem por cento) do valor destas despesas.
9.6. O montante correspondente à soma dos valores das multas moratórias aplicadas é limitado à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global estimado do CONTRATO.
9.7. Caso a CONTRATADA execute os serviços em desconformidade, por culpa ou dolo, no todo ou em parte, será multada na quantia de 10% sobre o valor do serviço a que se referir o boletim de medição, sem prejuízo de responder perante a ES GÁS ou a terceiros pelos danos que eventualmente vier a ocasionar. Essa multa não se aplica aos casos de mora identificadas pela FISCALIZAÇÃO, que possuem regulamentação específica no item 9.1.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
10.1.1. Solicitar a imediata retirada das dependências da ES GÁS do empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência no serviço, a seu exclusivo critério, se julgar inconveniente ou inadequada às normas constantes do item 2.9, às diretrizes do item 2.8 e 2.8.1 e 2.18.
10.1.2. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da ES GÁS e/ou de terceiros.
10.1.3. Determinar a prioridade dos serviços e as condições de sua execução, solucionando quaisquer casos concernentes à matéria.
10.1.4. Examinar os documentos referidos nos itens 2.13 ao 2.15 e 8.5 entre outros especificados neste CONTRATO.
10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
10.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
10.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando‐o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
10.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
11
10.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicados ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
11. DIREÇÃO TÉCNICA
11.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS.
11.2. A CONTRATADA far‐se‐á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado, que dirigirá os trabalhos.
11.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e do responsável pela direção técnica dos contratados.
11.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
11.5. O nome do técnico representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
12. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUB CONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
12.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.27.
12.3. A CONTRATADA poderá ceder de forma parcial o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em todos os documentos exigidos na licitação à CONTRATADA, como critério de admissibilidade para celebração do contrato, para que se formalize a cessão parcial do CONTRATO.
12.4. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 12.3, restará compulsoriamente estabelecida à responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as obrigações contratuais relacionadas à cedente, ora CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize previamente e por escrito a subcontratação.
12
12.5.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga‐se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
12.6. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
12.7. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta, quanto a eventual retenção de pagamento pelo descumprimento destas obrigações.
12.8. Em caso de inadimplência contratual da subcontratada ou de qualquer fato que imponha a responsabilidade desta, a ES GÁS poderá acionar tanto a CONTRATADA quanto a subcontratada, isolada ou conjuntamente, para a aplicação integral das sanções e/ou dos ressarcimentos cabíveis.
12.9. É vedada a quarteirização de serviços.
13. ENCERRAMENTO
13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:
13.1.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
13.1.2. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio.
13.1.3. Inobservância das recomendações e/ou exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro de 05 (cinco) ou 03 (três) dias, respectivamente, no caso de primeira falta ou de nova falta ou reincidência, contados da data do recebimento da notificação referida no item 3.2 e 3.3, deste instrumento contratual.
13.1.4. O atraso injustificado no início do serviço ou o seu retardamento continuado.
13.1.5. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à ES GÁS ou a ameaça de paralisação dos serviços por seus funcionários motivado por ação ou omissão da CONTRATADA.
13.1.6. Interrupção dos serviços contratados por mais de 02 (dois) dias consecutivos, sem justificativa aceita pela ES GÁS.
13.1.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no CONTRATO e formalmente autorizada pela ES GÁS, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste.
13.1.8. A decretação da falência, a instauração da insolvência civil ou o requerimento de recuperação extrajudicial. A decretação ou deferimento de recuperação judicial implicará a rescisão de pleno direito do CONTRATO, salvo quando
13
a CONTRATADA prestar caução suficiente que, a critério da ES GÁS, garanta o cumprimento das obrigações contratuais.
13.1.9. A dissolução da sociedade da CONTRATADA.
13.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo da ES GÁS
prejudique a execução da obra ou serviço.
13.1.11. O protesto de títulos ou a emissão de 04 (quatro) cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem insolvência da CONTRATADA.
13.1.12. Cessão ou utilização em garantia, a qualquer título, total ou parcial dos critérios de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
13.1.13. Não apresentação ou apresentação desconforme da Guia da Previdência Social (GPS) e/ou da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), quando da entrega da correspondente fatura.
13.1.14. Se atingido o prazo de 2 (dois) meses sem a apresentação da CNDT negativa ou positiva com efeito negativa.
13.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas a critério da ES GÁS:
13.2.1. Execução da garantia contratual, caso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outras garantias ou indenizações a ela devidas.
13.2.2. Compensação dos créditos que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos que a ES GÁS fizer jus em razão das multas por esta aplicada e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos serviços pactuados.
13.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS ou a terceiros que importem risco de responsabilização solidária ou subsidiária da ES GÁS.
13.3. Rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA responderá, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
13.4. Rescindido este CONTRATO, a parte infratora pagará à parte inocente uma multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor deste CONTRATO, atualizado monetariamente, sem prejuízo da cobrança das multas moratórias aplicadas à CONTRATADA. A multa será cobrada proporcionalmente ao prazo do contrato não cumprido, pelo saldo do valor contratual, contado a partir da primeira falta que motivar a rescisão.
13.5. Caso a ES GÁS não use o direito de rescindir o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a execução do mesmo, retendo os créditos dele decorrentes e sustando o pagamento de faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14. INCIDÊNCIAS FISCAIS
14.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
14
14.2. A ES GÁS, quando fonte retentora, deve descontar e recolher, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. Em caso de obtenção, pela CONTRATADA, de decisão judicial determinando que não seja efetuada a retenção e/ou recolhimento de tributo de qualquer natureza, a ES GÁS só dará cumprimento à ordem após ser intimada em caráter oficial pelo Poder Judiciário.
14.3. A ES GÁS, sempre que designada pela legislação tributária como responsável solidária pelo recolhimento de tributos e contribuições de qualquer espécie, poderá exigir da CONTRATADA os respectivos comprovantes de recolhimento, sendo‐lhe facultado, em caso de recusa, suspender o pagamento das parcelas subsequentes, até que seja atendida a exigência.
14.4. A CONTRATADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
14.5. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, incidentes ou não incidentes sobre o fornecimento ou a execução dos serviços contratados ou deixou de fazer deduções tributárias autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso a ES GÁS dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
14.6. Ocorrendo a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, durante o prazo contratual, que venham a majorar comprovadamente o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida.
14.7. No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando‐se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
14.8. A CONTRATADA ressarcirá à ES GÁS os valores pagos a título de tributos, atualizados monetariamente desde a data dos efetivos pagamentos até a data da efetiva devolução, nas seguintes hipóteses:
14.8.1. Reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, total ou parcial, da cobrança de tributo, em processo administrativo ou judicial em que a CONTRATADA seja parte.
14.8.2. Declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em matérias que sejam objeto de ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovada pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interpor recurso ou a desistir de recurso que tenha sido interposto.
14.8.3. Declaração judicial de inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do STF, que seja objeto de súmula vinculante, proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou, se proferida em sede de controle concreto de constitucionalidade, seja submetida ao procedimento a que alude o art. 52, X, da Constituição da República.
15. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
15
15.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do Código Civil Brasileiro.
15.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas consequências persistirem. Esse período será acrescido ao prazo contratual previsto.
15.2. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
15.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se denunciado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou, se o caso, pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo ambas as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
15.4. Durante a eventual suspensão, as PARTES suportarão as respectivas perdas e custos.
15.5. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
16. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. A ES GÁS será a única e exclusiva proprietária dos resultados decorrentes do cumprimento do presente Contrato, passíveis ou não de proteção legal através do Direito de Propriedade Intelectual.
16.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS.
16.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo da ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
16.4. A CONTRATADA não adotará ou registrará, seja como uma marca comercial, marca de serviço, razão social, logotipo ou nome de domínio da Internet idênticos ou confusamente similares às marcas e demais sinais distintivos de titularidade da ES GÁS.
16.5. A CONTRATADA declara para os devidos fins que adquiriu todas as autorizações e licenças necessárias para o uso de materiais, softwares, equipamentos ou processos de execução protegidos pelos direitos de propriedade intelectual.
16.6. A CONTRATADA se responsabilizará pessoal, exclusiva e integralmente, por todas as infrações referentes ao uso indevido ou não autorizado de materiais, equipamentos ou processos de execução protegidos por marcas, patentes, direitos autorais, segredos de negócio e demais direitos de propriedade intelectual.
17. MEIO AMBIENTE
16
17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.
17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO.
17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS.
17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 100% (cem por cento) do valor total contratual reajustado.
18.2. Será garantido à ES GÁS o direito de regresso em face da CONTRATADA no caso de vir a ser obrigada a reparar, nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil Brasileiro, eventual dano causado pela CONTRATADA a terceiros, não se aplicando, nesta hipótese, o limite previsto no item 18.1.
18.3. Será objeto de regresso o que efetivamente a ES GÁS vier a despender em juízo ou fora dele, por atos de responsabilidade da CONTRATADA, como custas e despesas judiciais, honorários periciais e advocatícios, custos extrajudiciais, dentre outros.
18.4. As disposições complementares que criarem, alterarem e/ou implicarem, em renúncia a direitos e obrigações das PARTES, serão formalizadas através de termos aditivos celebrados por seus representantes credenciados.
18.5. O não exercício de qualquer direito previsto neste CONTRATO representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas.
19. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
19.1. Em relação às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato, a CONTRATADA:
19.1.1. Declara que não realizou, não ofereceu nem autorizou, direta ou indiretamente, bem como se compromete a não realizar, não oferecer nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento,
17
viagem, promessa ou outra vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido no art. 327, caput, § § 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro, qualquer indivíduo ou entidade, nacional ou estrangeiro, pertencentes ou não à administração pública, nacional ou estrangeira, ou a elas relacionadas, inclusive partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis brasileiras.
19.1.2. Informará imediatamente à ES GÁS sobre a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração de prática dos atos ilícitos descritos no item acima, imputados à CONTRATADA ou às suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, referentes a operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
19.1.3. Declara que informou a seus administradores, prepostos, representantes, empregados e terceiros a seu serviço, bem como aos de suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, de seu compromisso em relação ao disposto nesta cláusula, bem como tomou medidas para que os mesmos se comprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar em responsabilidade para a ES GÁS.
19.1.4. Responsabiliza‐se pelos atos praticados em descumprimento ao disposto nesta cláusula, por si e suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, no que se referem às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
19.1.5. Fornecerá declaração, sempre que solicitado pela ES GÁS, no sentido de que vem cumprindo com o estabelecido nesta cláusula.
20 PROTEÇÃO DE DADOS
20.1. Para os fins dessa cláusula, aplicam‐se as seguintes definições:
“Dados Pessoais” significam as informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável.
“Dados Pessoais Sensíveis” significam as informações relacionadas a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculados a uma pessoa natural.
“LGPD” significa Lei Geral de Proteção de Dados ou Lei nº 13.709/2018.
“Leis aplicáveis” significa todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto‐ regulamentações aplicáveis à proteção de dados, incluindo, sem limitação, a LGPD.
“Titulares” significam as pessoas físicas a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento, nos termos do presente instrumento.
“Tratamento” significa toda operação realizada com Dados Pessoais, incluindo a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
20.2. Para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), suas alterações e demais leis aplicáveis, na
18
hipótese de, em razão do presente Contrato, a CONTRATADA realizar o tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, a CONTRATADA deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando‐se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, sem prejuízo do disposto nos itens 2.9, 2.17, 2.17.1 e 4.2.
20.3. A CONTRATADA somente poderá compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais por sistemas com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do Contrato.
20.4. A CONTRATADA não fornecerá ou compartilhará, em qualquer hipótese, Dados Pessoais Sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado pela ES GÁS, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais Dados Pessoais Sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
20.5. A CONTRATADA é responsável pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados.
20.6. A CONTRATADA não fornecerá, transferirá ou disponibilizará dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, da ES GÁS ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando à ES GÁS dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial , ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial, quando a CONTRATADA estará dispensada da comunicação à ES GÁS.
20.7. A CONTRATADA informará à ES GÁS todas as solicitações relacionadas aos dados pessoais que receber diretamente do titular dos dados em razão do presente Contrato.
20.8. A CONTRATADA deverá registrar as operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como manter um inventário, disponibilizando‐o para a ES GÁS quando solicitado.
20.8.1. O inventário deve identificar e categorizar cada espécie de dado pessoal tratado, além das seguintes informações:
a) descrição do tipo de operação realizada pela CONTRATADA (se coleta, produção, recepção, transferência etc);
b) razão/necessidade para cada tipo de operação realizada;
c) fundamento legal e/ou consentimento para o tratamento;
d) tempo necessário para o tratamento e procedimento de eliminação.
20.8.2. Caso a CONTRATADA considere que o tratamento de dados pessoais com base nas instruções dadas pela ES GÁS viola a legislação de proteção de dados e privacidade, deverá comunicar imediatamente a ES GÁS.
20.9. Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais deverão ser imediatamente comunicados pela CONTRATADA à ES GÁS, mesmo que se trate de meros indícios , guardando todos os registros (inclusive logs, metadados e outras evidências dos incidentes) e informando as providências adotadas e os dados pessoais eventualmente afetados, bem como prestando toda a colaboração e fornecendo toda a documentação necessária a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
20.10. A CONTRATADA deverá cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no presente Contrato
19
imediatamente após o seu término e, a critério exclusivo da ES GÁS, apagar, destruir ou devolver os dados pessoais e todas as cópias destes que tiver obtido, exceto se a CONTRATADA for obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei.
20.11. A CONTRATADA deverá permitir e adotar meios para que a ES GÁS verifique a conformidade das práticas adotadas referente à proteção de dados pessoais, comprometendo‐se a cooperar na hipótese de necessidade de realização do relatório de impacto de proteção de dados pessoais.
20.12. O descumprimento do disposto nos itens 2.9, 2.17, 2.17.1 e 4.2 sujeita a CONTRATADA às sanções previstas em contrato.
20.13. Nas hipóteses em que a ES GÁS possua fundamento jurídico para o tratamento de dados pessoais, na forma da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), suas alterações e demais leis aplicáveis, a CONTRATADA deverá disponibilizar todas as informações imprescindíveis e necessárias dos titulares a ela vinculados.
20.14. A CONTRATADA não poderá subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da ES GÁS. Caso a ES GÁS autorize a subcontratação, a CONTRATADA será responsável pelos atos e omissões de seus subcontratados e de qualquer outra pessoa a quem o Tratamento dos Dados Pessoais ou o cumprimento de suas obrigações contratuais tiver sido delegado. A CONTRATADA deverá impor obrigações contratuais a seus subcontratados que sejam no mínimo comparáveis às obrigações impostas à própria CONTRATADA nos termos previsto neste instrumento.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a BR poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas:
a) Advertência;
b) Multa Administrativa; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a BR.
21.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES GÀS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
21.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÀS (“Suspensão”) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa.
21.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto.
21.1.3. A ES GÀS poderá, justificadamente:
a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave;
b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave;
20
c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média;
d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda;
21.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas: Multa Administrativa branda = (0,1% RB + 0,1% VC + VPA)/3
Multa Administrativa média = (0,2% RB + 0,2% VC + VPA)/3 Multa Administrativa grave = (0,4% RB + 0,4% VC + VPA)/3 Onde:
RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa
VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação)
VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
21.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
21.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 21.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação.
21.1.3.2. Na hipótese de ter sido prevista garantia de cumprimento das obrigações contratuais, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser feito mediante desconto da garantia prevista no Anexo VI – Garantias e seguros obrigatórios.
21.1.3.3. Se a Multa Administrativa for de valor superior ao valor da garantia prevista no Anexo VI – Garantias e seguros obrigatórios ou se a garantia não permitir o desconto do respectivo valor, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser realizado mediante desconto dos pagamentos eventualmente devidos pela ES GÁS.
21.1.3.4. Sem prejuízo do disposto nos itens 21.1.3.1.2 e 21.1.3.1.3 acima, a CONTRATADA poderá efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
21.1.3.5. Na hipótese de não ter sido prevista garantia de cumprimento das obrigações contratuais, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser feito mediante desconto dos pagamentos eventualmente devidos pela ES GÁS sem prejuízo de a CONTRATADA poder efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
22. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
21
22.1. Os documentos relacionados no item XV fazem parte integrante deste CONTRATO, em tudo aquilo que não o contrarie, de forma a complementar uns aos outros, sendo que em caso de dúvida prevalecerá sempre o expressamente disposto neste CONTRATO.
E por estarem certos e acordados firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, acompanhada das testemunhas abaixo arroladas:
Vitória, 10 de março de 2021.
ES GÁS:
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:09766606790
Data: 2021-03-09 12:08:35
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Gerente de Gestão de Pessoas, Finanças e Serviços
CONTRATADA:
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX:08242290709
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX:08242290709
Dados: 2021.03.08 14:28:16
-03'00'
NIP DO BRASIL ESTUDOS E PROJETOS LTDA
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Diretor Geral
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
DELIO NUNES
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX REBELLO:00810543788
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
REBELLO:00810543788 Dados: 2021.03.08 16:44:07 -03'00'
XXXXXXX:86643355400
XXXXXXX:86643355400
Dados: 2021.03.08 17:11:01 -03'00'
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF:
22
FOLHA: 1/11 | ||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, ATENDIMENTO AO CLIENTE E DE CONTROLE, PLANEJAMENTO E REGULAÇÃO |
ÍNDICE DE REVISÕES | |||||||
REV 0 | DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS EMISSÃO ORIGINAL | ||||||
EMISSÃO | REV. 1 | REV. 2 | REV. 3 | REV. 4 | REV. 5 | REV. 6 | |
DATA | |||||||
EXECUÇÃO | |||||||
VERIFICAÇÃO | |||||||
APROVAÇÃO |
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
FOLHA: 2/11 | ||
TÍTULO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, ATENDIMENTO AO CLIENTE E DE CONTROLE, PLANEJAMENTO E REGULAÇÃO |
SUMÁRIO
1. OBJETIVO 3
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E PERFIS PROFISSIONAIS 3
3. LOCAL DE TRABALHO 3
4. EQUIPES DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6
5. FLUXO DE PROCESSOS E RESPONSABILIDADES 7
6. COMPOSIÇÃO DOS VALORES ESTIMADOS 7
7. QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL 8
8. RECURSOS HUMANOS 8
9. INSTALAÇÕES E INFRAESTRUTURA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9
10. PADRÕES, NORMAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 13
11. DISPOSIÇÕES GERAIS. 15
12. ANEXOS 16
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
FOLHA: 3/11 | ||
TÍTULO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, ATENDIMENTO AO CLIENTE E DE CONTROLE, PLANEJAMENTO E REGULAÇÃO |
1. OBJETIVO
1.1. Estabelecer as diretrizes básicas para que a CONTRATADA preste os serviços administrativos, atendimento ao cliente e de controle, planejamento e regulação no âmbito da concessão de distribuição de gás natural canalizado, no estado do Espírito Santo.
1.2. Os serviços a serem prestados deverão ser executados por profissionais habilitados e de acordo com as necessidades da ES GÁS.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E PERFIS PROFISSIONAIS
2.1. Os serviços pertinentes ao objeto do presente contrato estão descritos no Anexo IA e são classificados em 03 grupos conforme listado abaixo:
▪ Prestação de serviços administrativos;
▪ Prestação de serviços de atendimento ao cliente;
▪ Prestação de serviços de controle, planejamento e regulação.
2.2. Os serviços descritos no Anexo IA são de natureza contínua, logo, à princípio, a prestação dos serviços será contínua a partir da mobilização. Entretanto, a ES GÁS poderá nãosolicitar a mobilização ou desmobilizar uma linha de serviço a qualquer tempo de acordo com as suas necessidades.
3. LOCAL DE TRABALHO
3.1. Os serviços poderão ser executados em toda área relativa às atividades de distribuição de gás natural canalizado no estado do Espírito Santo, em instalações administrativas da ES GÁS destacadas no item 3.3, em instalações operacionais da ES GÁS em todo estado, ou, ainda,nas instalações de empresa contratada pela ES GÁS para execução de obras relacionadas comos serviços de distribuição de gás natural.
3.2. Além do especificado no Anexo IA, todos os demais serviços necessários para atendimento ao escopo do contrato serão prestados em instalações da CONTRATADA.
3.3. São instalações administrativas da ES GÁS:
▪ Escritório central situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xx. XX Trade Tower, Praia do Canto, Município de Vitória – ES ou escritório em novo endereço na região da Grande Vitória.
▪ Centro de Operações de Gás Natural situado na Rua Independência, 72, Carapina, Município de Serra – ES.
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
FOLHA: 4/11 | ||
TÍTULO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, ATENDIMENTO AO CLIENTE E DE CONTROLE, PLANEJAMENTO E REGULAÇÃO |
▪ Agência de Atendimento de Vitória situada na Avenida Nossa Senhora da Penha, 356
/ 3° andar lojas 30 e 31 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx.
▪ Agência de Atendimento de Vila Velha situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxx 00, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx.
▪ Agência de Atendimento da Serra situada na Primeira Xxxxxxx, 000, 0x xxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxx.
▪ Outros escritórios ou pontos avançados de atendimento vinculados à ES GÁS quevenham a ser abertos no âmbito do Espírito Santo.
3.4. No caso de serviços prestados pela CONTRATADA fora da região da Grande Vitória, serão reembolsados à CONTRATADA, desde que previamente autorizadas pela ES GÁS através de nota de correio eletrônico ou outro meio definido pelas partes e registrado nos Boletins de Medição de Serviços - BMS, as despesas com hospedagem, passagem, refeição noturna, pedágios e transporte de deslocamentos devidamente justificadas através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Despesas com Hospedagem (pernoite): apresentação de cópia da fatura do hotel de categoria 3 (três) estrelas, acompanhada da autorização de viagem do profissional da CONTRATADA.
b) Despesas com passagem: apresentação de cópia do bilhete de passagem aérea e/ou terrestre de ida e volta, acompanhado da autorização de viagem do profissional da CONTRATADA.
c) Despesas com refeição noturna: apresentação de nota fiscal com identificação do horário da refeição. Os valores serão reembolsados apenas para refeições fora do horário estipulado em 3.9 em casos de pernoite.
e) Despesas com pedágios: apresentação do pedido de ressarcimento das despesas com os referidos recibos.
d) Despesas deslocamentos: apresentação do pedido de ressarcimento de despesas com táxi e ônibus com o recibo.
3.4.1. Eventuais custos, além dos acima citados, são de responsabilidade da CONTRATADA.
3.4.2. As despesas com deslocamento, táxi ou ônibus, para execução de atividades sob- demanda tais como entrega e retirada de documentos em órgãos públicos, dentro da região da Grande Vitória, serão reembolsadas desde que previamente liberada pela
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
FOLHA: 5/11 | ||
TÍTULO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, ATENDIMENTO AO CLIENTE E DE CONTROLE, PLANEJAMENTO E REGULAÇÃO |
FISCALIZAÇÃO e conforme demais cláusulas deste anexo. Despesas com deslocamento entre os locais listados em 3.3 não serão reembolsadas.
3.4.3. O recibo original, emitido em papel timbrado da CONTRATADA, deverá ser assinado pelo preposto desta empresa e validado pela FISCALIZAÇÃO do contrato, contendo o montante total das despesas a serem reembolsadas.
3.5. Não haverá pagamento por parte da ES GÁS referente a deslocamentos entre a sede ou estabelecimento da CONTRATADA no Espírito Santo e o estabelecimento da ES GÁS no Espírito Santo.
3.6. Os serviços realizados nas dependências da ES GÁS, serão prestados, preponderantemente de segunda à sexta, em dias úteis e horário administrativo, de 08:00 h às 17:00 h. Em casos especiais e em comum acordo com a CONTRATADA, a ES GÁS poderá solicitar alteração dos horários estabelecidos.
3.7. A quantidade mensal de horas estimada na planilha de preços unitários utiliza como base de cálculo o número de horas diário pelos dias semanais contratados, prevendo, portanto, o quantitativo fixo de 176 horas mensais, considerando 8h diárias em 22 dias úteis por mês.
3.8. A quantidade mensal de horas estimadas é fixa de 176 horas mensais e independe do número de feriados e de dias correspondentes a cada mês calendário, como fevereiro, por exemplo, que apresenta um número de dias úteis inferior aos demais meses.
3.9. As quantidades dos itens dos serviços contratados poderão sofrer acréscimo ou redução ao longo do CONTRATO, desde que não ultrapasse o seu valor global.
3.10. Os serviços executados pela equipe de profissionais destacada pela CONTRATADA não poderá exceder a 8 (oito) horas por dia útil no mês, por prestador, salvo nos casos provenientes de solicitação formal por parte da ES GÁS ou da CONTRATADA, sendo pré- autorizados.
3.13.1. Em eventuais situações em que o período estipulado em 3.9 for ultrapassado, a CONTRATADA deverá compensar o acréscimo dentro do próprio mês evitando o acúmulo de horas. Essa gestão deverá ser realizada pela CONTRATADA através do seu Preposto.
3.13.1.1. Em situações excepcionais e previamente autorizadas entre a FISCALIZAÇÃO do contrato e o Preposto, a compensação poderá ocorrer no mês subsequente.
3.11. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente o controle de frequência dos prestadores de serviço a fim de comprovar os horários e jornada de trabalho estabelecidos neste documento.
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
FOLHA: 6/11 | ||
TÍTULO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, ATENDIMENTO AO CLIENTE E DE CONTROLE, PLANEJAMENTO E REGULAÇÃO |
4. EQUIPES DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os currículos dos profissionais que prestarão os serviços deverão ser padronizados e apresentados à ES GÁS e deverão atender as qualificações mínimas exigidas para execução dos serviços descritos no Anexo IA.
4.2. Havendo necessidade de substituição de um profissional, por solicitação da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, a CONTRATADA se obriga a fazê-lo com prazo máximo de 10 diasúteis.
4.3. A CONTRATADA deverá manter pessoal devidamente qualificado para executar as funções necessárias à prestação dos serviços contratados.
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer por sua própria conta e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços contratados.
4.5. A CONTRATADA deverá estar capacitada a assumir imediatamente a execução dos serviços, tão logo seja assinado o CONTRATO, alocando os recursos técnicos necessários para tal.
4.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar a seus empregados alocados neste CONTRATO Plano de Saúde prestado por empresa constituída para tal finalidade, sem carência, com a seguinte cobertura mínima: área de abrangência estadual, em enfermaria, sem cobertura odontológica. A participação financeira do empregado da CONTRATADA é limitada a 25% nas consultas, exames e procedimentos de pequeno risco, enquanto os procedimentos de grande risco (Internações) terão os gastos integralmente suportados pela CONTRATADA.
4.7. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados alocados neste CONTRATO, às suas expensas, tíquetes de refeição, alimentação ou 50% de cada tipo, por livre escolha do empregado e que poderá ser revisada pelo mesmo, com periodicidade mínima de 12 meses. O valor deverá ser de R$ 22,66 (vinte e dois reais e sessenta e seis centavos). O valor do tíquete deverá ser corrigido anualmente, de acordo com a variação do índice 0103
- Alimentação Fora do Domicílio do DIEESE, desde a data de apresentação da proposta até um ano de vigência do CONTRATO e assim sucessivamente, nos demais períodos anuais.
4.8. A CONTRATADA deverá conceder Vale Transporte a seus empregados, com valor adequado para o seu deslocamento de sua residência ao local de prestação de serviços, de acordo com a legislação vigente.
4.9. O tíquete refeição e/ou alimentação e o vale transporte deverão ser fornecidos pela CONTRATADA aos prestadores de serviço apenas nos períodos trabalhados.
5. FLUXO DE PROCESSOS E RESPONSABILIDADES
5.1. A CONTRATADA deverá ter um responsável técnico pelos documentos técnicos elaborados e aprovados pela CONTRATADA.
5.2. Após receber a demanda de serviço, a CONTRATADA deverá acordar um prazo com a ES GÁS para a entrega do (s) produto (s) final (s) solicitado (s). O produto final poderá ser o projeto conceitual e/ou básico, especPifúicbalicçaão técnica, memorial descritivo, resposta à
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
FOLHA: 7/11 | ||
TÍTULO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, ATENDIMENTO AO CLIENTE E DE CONTROLE, PLANEJAMENTO E REGULAÇÃO |
consulta técnica, estimativa a nível conceitual, relatório técnico, preenchimento de planilhas, fornecimento de dados técnicos, análises e projeções.
5.3. O produto final deverá ser aprovado pela CONTRATADA e liberado pela ES GÁS.
5.3.1. Em eventuais casos em que documentos sejam elaborados pela equipe técnica da ES GÁS, pode ser solicitada que a CONTRATADA verifique ou aprove a documentação.
5.3.2. Em eventuais casos, um documento técnico elaborado pela CONTRATADA pode ser verificado ou aprovado pela ES GÁS.
5.4. Os serviços listados no Anexo IA de forma alguma limitam a atuação dos profissionais. Todas atividades solicitadas e inerentes aos serviços de engenharia, comerciais, administrativos, atendimento ao cliente e de controle, planejamento e regulação desde que estejam relacionadas às atividades de distribuição de gás natural canalizado deverão ser prestadas pelos profissionais da CONTRATADA.
6. COMPOSIÇÃO DOS VALORES ESTIMADOS
6.1. Os valores a serem estimados deverão considerar, além do que já foi exposto no item 3, os salários, adicionais de risco (quando cabíveis) e demais benefícios dos profissionais, estes estabelecidos de acordo com a experiência profissional, valores de mercado e acordos sindicais e ainda reajustados conforme acordos e data-base do sindicato da categoria.
6.2. O Anexo IA determina os valores mínimos para as horas de serviço a serem pagas aos prestadores e poderão ser utilizados como base para a formação dos preços dos serviços.
6.3. A CONTRATADA deverá seguir a legislação vigente e as devidas convenções coletivas e acordos do sindicato da (s) categoria (s).
6.4. A CONTRATADA deverá manter seu quadro de profissionais sempre atualizados de acordo com os conhecimentos específicos vinculados ao contrato.
7. QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
7.1. Todo o pessoal envolvido deverá comprovar, através de “Curriculum Vitae”, a experiência em atividades correlatas.
7.2. Os currículos dos profissionais deverão ter formato e impressão padronizados e conter, no mínimo, as seguintes informações:
▪ Nome completo;
▪ Número da Carteira de Identidade;
▪ Local e data de nascimento;
▪ Estado civil;
▪ Nível de Conhecimento de inglês técnico (leitura/fala: baixo, médio, alto);
▪ Telefone para contato;
▪ Número de inscrição no Conselho Regional de classe, quando for o caso;
▪ Cursos extracurriculares, com respectivas cargas horárias, relacionados com a
especialidade do candidato;
Pública
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
FOLHA: 8/11 | ||
TÍTULO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, ATENDIMENTO AO CLIENTE E DE CONTROLE, PLANEJAMENTO E REGULAÇÃO |
▪ Relato de experiência profissional;
▪ Relato de experiência para desempenho da função indicada pela CONTRATADA.
8. RECURSOS HUMANOS
8.1. É de responsabilidade da CONTRATADA a admissão e gerência do pessoal, atendendo às especificações existentes neste Anexo, devendo arcar com toda a responsabilidade pela capacidade técnica e desempenho dos seus empregados.
8.2. A seleção do pessoal, para atendimento aos serviços do presente contrato, será feita pela CONTRATADA dentre os candidatos que apresentarem as qualificações mínimas exigidas. A ES GÁS não aceitará alegações, no decorrer do contrato, de inexequibilidade de realização dos serviços por ausência de mão-de-obra no mercado que se enquadre nos perfis traçados nos subitens anteriores.
8.2.1. Os profissionais que executarão as atividades previstas neste contrato deverão ser liberados pela Fiscalização para prestação de serviços após comprovar experiência e proficiência de acordo com os requisitos do Anexo I-A e item 7.2.
8.3. A CONTRATADA deverá ter um representante legal ou um dos prestadores de serviços atuando como Preposto com formação de nível superior que será o responsável pela coordenação geral da prestação dos serviços.
8.3.1. O preposto será responsável pela gestão do contrato, gestão dos prestadores de serviços, controle dos serviços, fornecimento de dados para a FISCALIZAÇÃO, recolhimento de documentos para fechamento de Boletins de Medição, gestão da frota da CONTRATADA, gestão de eventuais ausências e compensações e demais assuntos inerentes ao contrato e a satisfatória realização dos serviços.
8.3.2. Quaisquer comunicações entre a CONTRATADA e a ES GÁS deverá ser feita mediante Preposto e FISCALIZAÇÃO.
8.4. A CONTRATADA deve apresentar de forma padronizada um relatório gerencial com frequência mensal contendo todas as informações relativas ao andamento do contrato. O relatório deverá conter no mínimo as seguintes informações: Avanço Financeiro, avaliação de desempenho da prestação de serviços comparado a benchmarking, relatório de atividades, tabela de despesas, tabela de ausências devido a faltas ou atestados, comparação das quantidades previstas x realizadas dos itens da PPU e eventuais informações importantes para o andamento do contrato.
9. INSTALAÇÕES E INFRAESTRUTURA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. INSTALAÇÕES
9.1.1. Em caso de necessidade de prestação de serviços fora da região da Grande Vitória, a disponibilização das posições de trabalho será a cargo da ES GÁS ou da empresa contratadapela ES GÁS para execução de obras.
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
FOLHA: 9/11 | ||
TÍTULO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, ATENDIMENTO AO CLIENTE E DE CONTROLE, PLANEJAMENTO E REGULAÇÃO |
9.2. INFORMÁTICA
9.2.1. HARDWARE
9.2.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar para cada prestador de serviço 01 computador novo, sendo suas configurações mínimas que possibilitem executar os serviços e utilizar os softwares necessários de acordo com o Anexo IB.
Nota: Apenas os prestadores de serviço correspondente ao item 1.3 da PPU não precisará de um computador.
9.2.1.2. A CONTRATADA deverá manter disponível 01 notebook, de acordo com as especificações do Anexo IB, para os prestadores de serviço da área administrativa para uso em casos de reuniões ou eventos externos.
9.2.1.3. Para os demais prestadores de serviços deverá ser disponibilizado computador tipo desktop para cada conforme Anexo IC porém com tela de 19”.
9.2.1.4. A manutenção dos computadores será de responsabilidade da CONTRATADA.
9.2.2. SOFTWARE
9.2.2.1. Adicionalmente, para uso dos demais prestadores de serviços deverão ser disponibilizados os seguintes aplicativos em suas versões mais atualizadas e devidamente licenciados:
▪ Adobe Acrobat Professional – mínimo 06 licenças.
▪ Software de análise de risco (Crystal Ball ou similares), cuja indicação será previamente aprovada pela fiscalização do contrato – mínimo 02 licenças.
9.2.2.2. A aquisição, instalação e manutenção das licenças e softwares será de responsabilidade da CONTRATADA.
9.3. TELECOMUNICAÇÕES
9.3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefones smartphones de operadora com cobertura em toda região de abrangência dos serviços, com pacotes de dados de no mínimo 1 GB e plano de voz para atender a necessidade de comunicação na prestação deserviços das equipes destacadas. Os aparelhos devem possuir configuração compatível com as necessidades dos serviços a serem prestados.
9.3.2. Os aparelhos deverão possuir no mínimo câmera com 13 MP, fotos com resolução 4160 x 3120 pixel, memória interna de 16 GB, memória RAM 2 GB, estabilização digital, flash e tela de 5” ou maior.
9.3.3. Os aparelhos serão medidos conforme item 6.1 da PPU.
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
FOLHA: 10/11 | ||
TÍTULO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, ATENDIMENTO AO CLIENTE E DE CONTROLE, PLANEJAMENTO E REGULAÇÃO |
9.4. VEÍCULOS
9.4.1. Não haverá ônus para a ES GÁS nos casos de transporte e deslocamento casa- trabalho dos prestadores de serviço vinculados ao contrato.
9.5. OUTRAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA
9.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer materiais de escritório e consumo pertinentes aos serviços para uso de seus empregados
9.5.2. A CONTRATADA deverá fornecer dois uniformes para cada prestador de serviço da área de atendimento a clientes. Os uniformes deverão estar sempre em perfeitascondições e poderá ser solicitada troca após seis meses de uso.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A execução dos serviços a cargo da CONTRATADA deverá obedecer ao preceituado no Contrato, nas presentes especificações, nos documentos técnicos de projeto, nas instruções gerais dos fabricantes dos materiais e equipamentos inerentes aos serviços citados neste Anexo, nas recomendações estabelecidas nas últimas revisões das normas e padrões aplicáveis a cada caso, bem como deverá atender às normas legais e regulamentares, de caráter Federal, Estadual ou Municipal, que estejam em vigor ou venham a ser emitidas, relacionadas com os serviços objeto do Contrato, ou que, direta ou indiretamente, afetem o ajuste formalizado no instrumento contratual.
10.2. Deverão ser pesquisadas e obedecidas todas as normas, especificações e métodos citados no Contrato e seus Anexos, bem como atendidas as normas legais e regulamentares, de caráter Federal, Estadual ou Municipal, que estejam em vigor ou venham a ser emitidas, relacionadas com os serviços objeto do Contrato, ou que, direta ou indiretamente, afetem o ajuste formalizado no Contrato.
10.3. Quaisquer erros, omissões, incorreções ou divergências eventualmente encontradas nos desenhos ou especificações fornecidas pela CONTRATANTE, no decorrer da execução dos serviços deverão ser comunicados, por escrito, à Fiscalização, que após corrigi-los, devolvê-los-á, em tempo hábil, à CONTRATADA, mediante documento por escrito.
10.4. Todos os serviços vinculados ao presente contrato deverão ser evidenciados através dos efetivos resultados e/ou relatórios demonstrativos das atividades realizadas.
10.5. A CONTRATADA deve aceitar melhoramento ou modificação técnica, operacional, introduzida pela CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, de acordo com suas conveniências técnico-operacionais nas instalações e sistemas existentes, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
10.6. A CONTRATADA deverá adotar uma postura de bom relacionamento com órgãos
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
FOLHA: 11/11 | ||
TÍTULO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, ATENDIMENTO AO CLIENTE E DE CONTROLE, PLANEJAMENTO E REGULAÇÃO |
públicos e comunidades da região de abrangência dos serviços, de modo que seja preservada a imagem da ES GÁS, como contratante dos serviços do presente Contrato. Não serão admitidos comportamentos que venham prejudicar a imagem da ES GÁS, tais como: débito não quitado com fornecedores, ações nas propriedades rurais que tragam prejuízosa seus proprietários e etc.
10.7. Em casos de férias ou licenças e, em períodos curtos, de no máximo 30 dias, a CONTRATADA, após liberação da FISCALIZAÇÃO, poderá prestar algum dos serviços listados no Anexo I-A por profissional já mobilizado no presente contrato, porém sem preencher em sua totalidade os requisitos previstos no Anexo I-A, de forma a não causar interrupção dos serviços.
11. ANEXOS
Anexo IA - Descrição dos serviços e requisitos profissionais Anexo IB - Configurações de máquinas para terceiros
ITEM | NATUREZA | Descrição dos Serviços | Requisitos Profissionais | HORA DE REFERÊNCIA SALARIAL (R$/h)* |
1.1 | Serviços relacionados a processos administrativos | Emissão de pedidos de materiais/serviços e medição no sistema SAP/R3; ‐ Redação empresarial; ‐ Apoio na elaboração de cartas e apresentações institucionais; ‐ Emissão e envio de comunicado de multa a fornecedores; ‐ Controle de material de escritório; ‐ Arquivo e gestão documental administrativa; ‐ Controle e programação de férias e viagens e acesso de terceiros; ‐ Escrituração de NF de simples remessa; ‐ Entrega de documentos em órgãos/entidades/áreas da GCGN e protocolação de processos; ‐ Outras demandas de suporte administrativo às áreas comercial, técnica, administrativa e atendimento. | Curso superior de Administração. ‐ Mais de 05 anos de experiência em rotinas e atividades a serem exercidas; ‐ Experiência na utilização de sistemas integrados ‐ ERP (SAP e outros); ‐ Informática intermediária em Excel, Word, Power point; | R$ 11,95 |
1.2 | Serviços de controle de documentação técnica | Receber, identificar, classificar, verificar a correta numeração de projetos, pastas (“Book”) de licitações e “Data Book” de obras executadas; ‐ Verificar que a documentação técnica seja constantemente analisada, processada, arquivada e disponibilizada “on‐line”; ‐ Recuperar, identificar e classificar normas legais e regulamentares, de caráter Federal, Estadual ou Municipal, que estejam em vigor ou venham a ser emitidas, relacionadas com a gestão de processos técnicos e de engenharia; ‐ Verificar que os arquivos materiais, tanto em papel, como em suporte digital estejam constantemente ordenados; ‐ Inserir procedimentos técnicos no SINPEP; ‐ Atualizar padrões técnicos de engenharia; ‐ Controle de malotes e conciliação de documentos; ‐ Gerenciar a emissão de guias de remessa de documentos (GRD’s | Curso superior completo em Biblioteconomia Experiência de 05 anos em gestão de arquivo técnico de engenharia Conhecimento em AutoCad, Acrobat Professional, Excel, Word | R$ 17,65 |
1.3 | Serviços de motorista | Conduzir veículos para transporte da Alta Administração; Realizar apoio administrativo com a entrega e retirada de documentos em órgãos | Ensino médio completo Habilitação, categoria B. Curso de direção defensiva atualizado Habilidade de comunicação, cordialidade e relacionamento com órgãos públicos; Conhecimentos básicos de rotinas administrativas. | R$ 10,24 |
1.4 | Serviços de assistência jurídica | Prestar assistência e acompanhar as atividades gerais da área jurídica, acompanhando o cumprimento de contratos diversos, petições e recursos, controlando os contratos em andamento para fins de renovação, rescisão e distrato. Acompanhar e monitorar processos trabalhistas e cíveis, auxiliar na elaboração de minutas, pareceres e laudos. Atualizar protocolos e acompanhar processos jurídicos, bem como controlar prazos internos para execução de processos, elaborar memorandos, cartas, contratos de locação, aditamentos, contratos de prestação de serviços, alteração de contratos sociais, atas e procurações públicas e particulares, elaborando relatórios gerais da atividade | Diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em disciplinas relacionadas; Experiência de 07 anos nas atividades a serem exercidas Informática intermediária em Excel, Word, Power point | R$ 14,67 |
ITEM | NATUREZA | Descrição dos Serviços | Requisitos Profissionais | HORA DE REFERÊNCIA SALARIAL (R$/h) * |
2.1 | Serviços de administração de atividades de serviços ao cliente | Monitorar a qualidade de atendimento e da performance dos sistemas, de acordo com indicadores estabelecidos; ‐ Consolidar relatórios da equipe de serviços ao cliente; ‐ Analisar e propor melhorias nos procedimentos de atendimento e serviços ao cliente; ‐ Priorizar a execução dos serviços conforme critérios e prazos estabelecidos; ‐ Informar mensalmente as quantidades e as causas das não conformidades, segmentadas por responsabilidade (CONTRATANTE ou CONTRATADA), e as ações tomadas para saná‐las; ‐ Realizar periodicamente reuniões de análise crítica informando o resultado ao Fiscal do Contrato, através de formulário próprio; caso sejam identificadas possibilidades de melhoria no sistema, também devem ser relatadas ao Fiscal do Contrato; ‐ Dar tratamento prioritário às manifestações de clientes relevantes da CONTRATANTE. | Curso superior completo em Administração ou Marketing. Mais de 05 anos de experiência em administração de serviços de atendimento e cobrança em empresa de médio ou grande porte; Experiência em cobrança, crédito, relações de consumo/CDC e gestão da qualidade de atendimento. Informática avançada em Excel, Word, Power point. | R$ 25,37 |
2.2 | Serviços relacionados ao atendimento e relacionamento com os clientes | Atendimento ao cliente; ‐ Informação, orientação e esclarecimento sobre todos os processos afetos à concessionária de distribuição de gás natural; ‐ Gestão de indicadores de atendimento; ‐ Gestão e tratamento das manifestações; ‐ Elaborar relatórios de desempenho nos processos de atendimento e serviços ao cliente; ‐ Apoio técnico na gestão do BRGás. | Ensino médio completo Mais de 09 anos de experiência em relacionamento com o cliente, gestão de manifestações, relações de consumo/CDC, gestão/acompanhamento de indicadores de atendimento, qualidade de atendimento. Informática intermediária em Excel, Word, Power point | R$ 13,72 |
2.3 | Serviços relacionados ao atendimento ao cliente, cobranças e crédito | Atendimento ao cliente; ‐ Informação, orientação e esclarecimento sobre todos os processos afetos à concessionária de distribuição de gás natural; ‐ Tratamento de manifestações recebidas por todos os canais; ‐ Consulta, análise e execução de processos de cobrança e crédito conforme procedimentos da CONTRATANTE ‐ Acompanhamento de débitos de clientes, controle da inadimplência e elaboração de relatórios; ‐ Implantar e acompanhar limite de crédito de clientes ‐ Emissão de notas fiscais (gás e serviços) para o segmento residencial e comercial; ‐ Apoio no processo de faturamento do segmento industrial e grandes consumidores. | Ensino médio completo Mais de 05 anos de experiência em atividades relativas a processos comerciais de cobrança e crédito, faturamento; Informática intermediária em Excel, Word, Power point. | R$ 11,10 |
2.4 | Serviços relacionados ao atendimento aos clientes | Atendimento ao cliente; ‐ Informação, orientação e esclarecimento sobre todos os processos afetos à concessionária de distribuição de gás natural; ‐ Recepção de pedidos de ligação à rede de gás natural de clientes, usuários, interessados, áreas comerciais, e demais colaboradores da CONTRATANTE; ‐ Arquivamento e organização de documentos físicos e digitais; ‐ Registros e consultas nos sistemas de relacionamento com o cliente; ‐ Tratamento e acompanhamento de manifestações de clientes; ‐ Suporte e relacionamento com as demais áreas nos processos de atendimento e serviços ao cliente. | Ensino médio completo Mais de 05 anos de experiência em atendimento ao cliente; Informática intermediária em Excel, Word, Power point. | R$ 11,10 |
2.5 | Serviços relacionados às atividades de faturamento de clientes | Promover melhorias do processo de faturamento; ‐ Atualizar os procedimentos de faturamento; ‐ Proceder com a emissão de notas fiscais de gás canalizado e serviços; ‐ Manter atualizado os controles de faturamento e projeções de vendas; ‐ Realizar a postagem das notas fiscais para os consumidores; ‐ Emitir notas de débitos referente às penalidades contratuais previstas; ‐ Propor e participar de melhorias nos processos de faturamento; ‐ Apurar variação mensal de perda ou sobra de gás e emitir relatório trimestral; ‐ Submeter a variação de estoques à aprovação conforme procedimento da Contratante; ‐ Manter atualizado controle auxiliar com pendências de processamento, verificação e outros; ‐ Participar semestralmente do inventário de gás natural e odorante. | Curso superior em Administração ou Tecnologia em Gestão Financeira. Mais de 06 anos de experiência em faturamento de utilities (gás, energia, telefonia, água e etc.) Experiência na utilização de sistemas integrados ‐ ERP (SAP e outros); Informática intermediária em Excel, Word, Power point; Conhecimento de tributação e contabilidade na formação de preço. | R$ 19,85 |
Anexo IA ‐ Prestação de serviços de controle, planejamento e regulação | ||||
ITEM | NATUREZA | Descrição dos Serviços | Requisitos Profissionais | HORA DE REFERÊNCIA SALARIAL (R$/h)* |
3.1 | Serviços de análises de estudos contábeis e financeiros | Informações e demonstrativos contábeis da Concessão; ‐ Controle da movimentação contábil dos ativos da Concessão; ‐ Atendimento de demandas do órgão regulador, auditoria, e demais órgãos externos e internos; ‐ Movimentação financeira das operações da concessão; ‐ Realização de estudos contábeis e tributários. | Curso superior completo em Administração de Empresas, ou Ciências Contábeis ou Economia; Experiência de mais de 07 anos nas atividades a serem exercidas; Pós‐graduação em área contábil/financeira ou gestão de pessoas; Informática intermediária em Excel, Word, Power point; Liderança e habilidade em gestão de equipes. | R$ 34,69 |
3.2 | Serviços especializados de planejamento e regulação | Elaborar análises econômicas, financeiras e projeções de resultados; ‐ Realizar análise de competitividade do GN; ‐ Realizar estudos tarifários; ‐ Realizar estudos regulatórios do mercado de gás natural; ‐ Atender demandas do órgão regulador, auditoria, e demais órgãos externos e internos; | Curso superior completo em Administração de Empresas, ou Ciências Contábeis ou Economia; Experiência de mais de 07 anos na área; Conhecimento de análise de risco e projeções econômico‐financeiras; Pós‐graduação; Informática avançada em Excel, Word, Power point, Access; Liderança e habilidade na coordenação de processos e atividades. | R$ 31,30 |
3.3 | Serviços relacionados a análises contábeis e tributárias | Elaborar e conciliar as informações contábeis e tributárias da concessão. | Curso superior completo em Administração de Empresas, ou Ciências Contábeis ou Economia Experiência de 05 anos nas atividades a serem exercidas; Informática intermediária em Excel, Word, Power point | R$ 21,00 |
3.4 | Serviços de controle orçamentário e financeiro | Realizar atividades de controle orçamentário e financeiro; Realizar estudos e análises orçamentáias; Acompanhar a evolução das despesas e custeio. | Curso superior completo em Administração de Empresas, ou Ciências Contábeis ou Economia Experiência de 04 anos nas atividades a serem exercidas; Informática intermediária em Excel, Word, Power point | R$ 15,87 |
3.5 | Serviços de controle contábil, administrativo e financeiro | Realizar controle contábil dos ativos da concessão, dentre outros controles administrativos e financeiros | Curso superior completo em Administração de Empresas, ou Ciências Contábeis ou Economia Experiência de 04 anos nas atividades a serem exercidas; Informática intermediária em Excel, Word, Power point | R$ 15,87 |
3.6 | Serviços relacionados a suporte de planejamento e regulação | Prestar suporte ao atendimento dos requisitos do contrato de concessão e regulamentação do órgão regulador; Auxiliar os estudos e análises de planejamento e regulação de serviços públicos. | Curso superior completo em Administração de Empresas, ou Ciências Contábeis ou Economia Experiência de 06 anos em atividades administrativas Informática intermediária em Excel, Word, Power point | R$ 12,85 |
Especificação Técnica para Equipamentos/Softwares de Terceiros
Plataforma
• Componentes agregados (processador, chipset e interface de rede), com suporte a tecnologia Intel Core vPro.
Processador
• Intel Core i5 ou superior.
Memória
• RAM de 8 GB
Portas de E/S
• Mínimo de duas portas USB (Universal Serial Bus) 2.0 ou superior.
• Uma saída de vídeo analógica (Video Graphics Array), com conector VGA.
• Uma porta de rede Ethernet padrão IEEE 802.3, 10/100/1000Base-TX com conector RJ-45.
• Uma entrada de microfone.
• Uma saída de áudio estéreo.
Disco Rígido (HD)
• Uma unidade de 500 GB ou maior, padrão SATA ou SSD.
Controladora de Vídeo
• Memória de vídeo disponível de 256 MB ou superior. Para máquinas que não usarão softwares de manipulação imagens vetorial (AutoCad, CoreDraw), engenharia e vídeos.
Comunicação sem Fio
• Módulo integrado Wi-Fi, padrão IEEE 802.11 b/g/n.
Recursos de Segurança
• Local para fixação do cabo de segurança.
• Cabo de segurança com chave.
Tela
• Tecnologia: LCD, com retro iluminação a LED.
• Tamanho da tela: mínimo de 19 polegadas widescreen ou superior.
Cabos e Adaptadores
• Cabo de força para a conexão da fonte com o plugue (macho) do novo modelo NBR14136.
• Adaptador com tomada (fêmea) padrão NBR14136 e plugue (macho) padrão NEMA.
Sistema Operacional e Aplicativos
• Microsoft Windows 10 Professional Português 64 bits
• Microsoft Office 2016 Professional Português 64 bits.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, ATENDIMENTO AO CLIENTE E DE CONTROLE, PLANEJAMENTO E REGULAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. CONTRATADA | UNID | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | Prestação de serviços administrativos | 0 | |||
1.1. | Serviços relacionados a processos administrativos | 1.056 | hs | 29,26 | 30.897,10 |
1.2. | Serviços de controle de documentação técnica | 704 | hs | 43,23 | 30.435,42 |
1.3. | Serviços de motorista | 1.408 | hs | 25,07 | 35.300,83 |
1.4. | Serviços de assistência jurídica | 704 | hs | 35,92 | 25.285,91 |
2 | Prestação de serviços de atendimento ao cliente | 0 | |||
2.1 | Serviços de administração de atividades de serviços ao cliente | 1.056 | hs | 62,12 | 65.603,08 |
2.2 | Serviços relacionados ao atendimento e relacionamento com os clientes | 1.408 | hs | 33,60 | 47.304,53 |
2.3 | Serviços relacionados ao atendimento ao cliente, cobranças e crédito | 1.408 | hs | 27,19 | 38.284,00 |
2.4 | Serviços relacionados ao atendimento aos clientes | 2.112 | hs | 27,19 | 57.426,00 |
2.5 | Serviços relacionados às atividades de faturamento de clientes | 704 | hs | 48,60 | 34.217,66 |
3 | Prestação de serviços de controle, planejamento e regulação | 0 | |||
3.1 | Serviços de análises de estudos contábeis e financeiros | 704 | hs | 84,95 | 59.805,43 |
3.2 | Serviços especializados de planejamento e regulação | 704 | hs | 76,65 | 53.963,39 |
3.3 | Serviços relacionados a análises contábeis e tributárias | 704 | hs | 51,43 | 36.206,43 |
3.4 | Serviços de controle orçamentário e financeiro | 1.408 | hs | 38,87 | 54.726,94 |
3.5 | Serviços de controle contábil, administrativo e financeiro | 704 | hs | 38,87 | 27.363,47 |
3.6 | Serviços relacionados a suporte de planejamento e regulação | 1.408 | hs | 31,48 | 44.321,36 |
TOTAL DOS ITENS 1 A 3 641.141,56 | |||||
ES GÁS | FORNECEDOR | ||||
#NP‐1
1. OBJETIVO
Estabelecer orientações que devem ser obedecidas pelas empresas CONTRATADAS com a finalidade de preservar a integridade física das pessoas na prestação de serviços administrativos, de planejamento, de regulação e atendimento ao cliente nas agências, preservação das instalações e a proteção ao meio ambiente a serviços da ES GÁS.
No caso de subcontratação e/ou cessão de serviços quando previamente solicitado pela CONTRATADA e devidamente autorizado pela ES GÁS, a Subcontratada e/ou cessionária deve atender a todas as exigências de SMS deste anexo.
2. DEFINIÇÕES E SIGLAS
ASO: Atestado de Saúde Ocupacional.
CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho
DSMS: Diálogo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde
EPC: Equipamento de Proteção Coletiva
EPI: Equipamento de Proteção Individual
ETIQUETAS DE ADVERTÊNCIA: É a denominação dada aos dispositivos utilizados para identificar os equipamentos que estão fora de operação nos quais serão realizados serviços.
HHER: Número de homens-horas de exposição ao risco no período considerado
PCMSO: Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional
PCA: Plano de Controle Ambiental
PAE: Plano de Ação e Emergência
PGRS: Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PRE: Plano de Resposta a Emergências
REM: Relatório de Estatística Mensal
SMS: Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
TFCA: Taxa de Frequência de Acidentados com Afastamento.
TFSA: Taxa de Frequência de Acidentados sem Afastamento.
3. CONDIÇÕES GERAIS E REUNIÃO DE ABERTURA
Após a assinatura do Contrato pelas pessoas autorizadas e antes do início dos serviços, o representante da empresa CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato da ES GÁS, o responsável pela execução dos trabalhos, ocasião em que serão fixadas as precauções específicas à natureza dos trabalhos, especialmente os que não constarem neste anexo.
O Fiscal do Contrato da ES GÁS informará ao representante da empresa CONTRATADA os riscos e cuidados que deverão ser tomados durante a execução das atividades.
O atendimento aos requisitos de gestão de SMS será discutido e planejado em reunião de abertura do contrato, com a participação da equipe de gerenciamento e fiscalização do contrato, do representante de SMS da ES GÁS, do preposto de maior nível hierárquico da Empresa Prestadora de Serviços ou representante formalmente designado e dos profissionais responsáveis pelas áreas de execução e de SMS da Empresa Prestadora de Serviços.
4. SEGURANÇA
A CONTRATADA será responsável pela prevenção de acidentes, pela segurança na realização dos trabalhos e por todas as ações a serem tomadas em casos de acidentes, tais como atendimento, encaminhamento, transporte e socorro médicos para seus empregados e subcontratados acidentados, devendo proporcionar meios adequados para tal.
Todas as obrigações morais e legais decorrentes de acidentes de trabalho de seus empregados ou subcontratados serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá cumprir o disposto na NR 1: Cabe ao empregador:
“cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.”
A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), compatível com as atividades desempenhadas em cada função e devidamente aprovados por meio de Certificado de Aprovação, conforme NR – 6 do Ministério do Trabalho.
4.1.1 APRESENTAR DOCUMENTOS ANTES DO INÍCIO DAS ATIVIDADES:
A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato antes do início dos serviços para avaliação:
• Ordens de Serviços dos empregados – NR 1;
• Certificado de representante da CIPA – NR 5;
• Certificado de treinamento de uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI – NR 6;
• Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9);
• Programa de Controle Médico e de Saúde – PCMSO (NR-7);
• Atestado de Saúde Ocupacional – ASO dos empregados da Contratada e Subcontratadas – NR 7;
• Certificado de direção defensiva e cópia da habilitação (apenas para os colaboradores que utilizarem veículos de uso exclusivo em serviço);
• Certificado de treinamento em Ergonomia – NR17; e
• A ES GÁS poderá exigir a qualquer momento outros documentos e certificados de treinamentos de acordo com a atividade exercida, que não esteja descritas nesse anexo e que são de exigência legal.
4.1.2 APRESENTAR RELATÓRIO MENSAL DIGITALIZADO
A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato mensalmente, o Relatório de Estatística Mensal – REM, conforme com as seguintes informações:
• Resultados do TFCA e TFSA da empresa e anualmente realizar a análise crítica dos resultados destes indicadores;
• Atestado de Saúde Ocupacional – ASO dos empregados da Contratada (cópia simples - admissional, periódico ou demissional) – NR 7;
• O número total de empregados envolvidos no serviço e o número de acidentes com ou sem afastamento durante a vigência do contrato;
• Relatório de HHER;
• Relatórios de Ocorrências Anormais – ROA’s;
• DSMS elaboradas;
• Cópia das atas das reuniões da CIPA;
• Relatório dos HHT;
• Demais informações complementares que constarem no Modelo de Relatório Estatístico Mensal, disponibilizado pela ES GÁS;
• A ES GÁS poderá exigir outros documentos de SMS que não estejam correlacionados nessa listagem e que são de exigência legal.
4.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – ES GÁS
A ES GÁS através do Fiscal do Contrato e Equipe de SMS, apresentarão as seguintes informações e documentos:
• Política de SMS;
• Diretrizes Corporativas de SMS;
• Treinamento de Integração;
• Informação e orientação sobre riscos relativos ao processo, características, exigências e dificuldades em relação à SMS do escopo do contrato e procedimento de comunicação de emergências;
• Informação dos riscos físicos, químicos e biológicos, a fim de subsidiar a elaboração do PPRA, do PCMSO e programas associados;
• Indicadores de desempenho de SMS do contrato, bem como suas respectivas metas;
• Canais de comunicação de SMS, tais como, DSMS, sugestões e reclamações, auditorias, ouvidorias, etc;
• Comunicação, registro e tratamento de acidentes, incidentes e desvios;
• Sistema de Tratamento de Conduta em SMS da ES GÁS;
• Critério de conseqüências para desvios em SMS;
• Modelos de REM;
• Fiscalizar as atividades da CONTRATADA sem aviso prévio; e
• Outros documentos que não constam nesse anexo e que sejam correlacionadas as ferramentas de SMS poderão ser exigidos a qualquer momento pelo fiscal do contrato e fiscal de SMS mediante aviso prévio.
4.3 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES
A CONTRATADA deverá comunicar de imediatamente ao Fiscal do Contrato todo acidente que gere lesão com perda de tempo (acidentado fica impedido de voltar ao trabalho no dia seguinte ao do acidente), ocorrido com seus empregados ou de suas subempreiteiras, utilizando, também, a Central de Atendimento a Emergências no telefone 0000 000 0000. A CONTRATADA após a comunicação do acidente deverá iniciar imediatamente a investigação do ocorrido, de forma a evidenciar as causas imediatas e básicas, apresentando ao Fiscal do Contrato, no prazo de quarenta e oito horas, o relato e a investigação de acidentes conforme previsto na NBR-14280 – Cadastro de Acidente do Trabalho – Procedimento e Classificação e cópia da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), devidamente cadastrada no INSS;
5. OBRIGAÇÕES DE MEIO AMBIENTE
A CONTRATADA deverá realizar todos os trabalhos, comprometendo-se com a proteção ao meio ambiente, conforme estabelecida pela legislação federal, estadual, municipal e recomendações da ES GÁS.
A CONTRATADA deverá conhecer e participar dos programas de meio ambiente da ES GÁS e implementá-los as suas atividades.
5
ANEXO IV ‐ DECLARAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
DECLARAÇÃO
Declaro que a empresa XX possui escrituração contábil em conformidade com os requisitos legais e que os valores ora apresentados encontram‐se devidamente contabilizados.
Data:
Ass: contador da empresa XX"
ANEXO V
GARANTIA E SEGUROS OBRIGATÓRIOS
1. GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
1.1. A CONTRATADA apresentará a Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais (GCOC), atendendo às condições abaixo definidas, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
1.1.1. Caso a CONTRATADA não apresente a Garantia acima no prazo estabelecido, o Contrato será considerado nulo de pleno direito, desde a data de sua assinatura, não cabendo reivindicação de nenhum pagamento, seja a que título for (despesas de mobilização ou a qualquer outro título).
1.2. A CONTRATADA manterá, durante toda a vigência contratual, garantia de cumprimento das obrigações contratuais, na forma e termos apresentados para fins de celebração do presente Contrato, no valor de 10% do valor do contrato em uma das seguintes modalidades:
1.2.1. Caução em dinheiro, que deve ser depositada em favor da ES GÀS, no prazo e de acordo com as orientações que serão fornecidas após a celebração do contrato;
1.2.2. Seguro-Garantia, cuja Apólice deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP;
1.2.3. Carta de Fiança Bancária, emitida por instituição financeira localizada no Brasil ou por correspondente de instituição bancária estrangeira, localizada no Brasil, em ambos os casos, autorizada para funcionar no Brasil pelo Banco Central (BACEN) e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN.
1.3. Ocorrendo alteração do valor contratual, a CONTRATADA apresentará a complementação ou o aditamento desta garantia no ato de assinatura do Aditivo Contratual que incorporará o acréscimo de valor ao Contrato.
1.4. Caso a CONTRATADA venha optar por mais de uma modalidade para compor a garantia, é necessário que a soma das mesmas seja igual ao valor total exigido no item 1.2.
1.5. A ES GÁS notificará previamente a CONTRATADA no caso de acionamento da Garantia.
2. SEGUROS
2.1. GERAL
2.1.1. A CONTRATADA providenciará, às suas expensas, a contratação dos seguros necessários ao cumprimento do Contrato e da legislação em vigor, com no mínimo os seguros descriminados no item 1.2 deste Anexo.
2.1.2. A CONTRATADA obriga-se a obter de seus Seguradores e dos Seguradores de suas Subcontratadas a renúncia expressa a todos e quaisquer direito de sub-rogação contra a ES GÀS, nos seguros efetuados em decorrência deste Contrato, desde que cabíveis.
2.1.3. Todos os seguros especificados como de responsabilidade da CONTRATADA, abrangem também todos os seus Subcontratados.
.2.1.4. Antes do início dos serviços, as Partes devem apresentar certificados dos seguros abaixo especificados e, até 30 (trinta) dias após o início dos serviços, cópias completas das respectivas apólices, com formato e conteúdo satisfatórios para as Partes.
2.1.5. Correrão por conta da CONTRATADA os primeiros prejuízos indenizáveis relativos a cada sinistro, até o limite da franquia especificado nas apólices.
2.2. SEGUROS DA CONTRATADA
2.2.1. SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Requeridos pela lei dos locais onde serão executados os serviços.
2.2.2. SEGURO DE VIDA
2.2.2.1. Para seu pessoal lotado na obra, abrangendo morte por qualquer causa, indenização especial de morte por acidente, invalidez permanente total ou parcial por acidente e invalidez permanente por doença.
2.2.3. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE VEICULOS TERRESTRES
2.2.3.1. Seguro para cobertura dos veículos em circulação, quando comprovadamente são utilizados na execução dos serviços contratados, para danos materiais e danos pessoais.
2.2.4. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
2.2.4.1. Seguro para cobertura de danos materiais e pessoais, da Contratada e de terceiros, com relação às suas atividades normais, com importância mínima segurada de 3% do valor do contrato.