Garantia de Desmantelamento Cláusulas Exemplificativas

Garantia de Desmantelamento a) Antes do Desmantelamento e sujeito ao cancelamento, exoneração e devolução da garantia existente ao abrigo do CPP JPDA 06-105, deverá ser prestada Garantia pelo Contratante ao Ministério, em conformidade com o Contrato de Garantia de Desmantelamento,, , num montante equivalente à soma das provisões efetuadas para a Reserva de Custos de Desmantelamento , e consideradas como Custos Recuperáveis, em todos os anos anteriores, acrescidos os juros sobre esses Custos Recuperáveis calculados à taxa efetiva de Uplift até ao final do Ano Civil anterior.

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  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no valor estipulado nos Dados do Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO), no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano da data de emissão do TRDO, no caso de Seguro Garantia.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.