GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE. É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da PROFESSORA gestante, desde o início da gravidez até sessenta dias após o término do afastamento legal. O aviso prévio começará a contar a partir do término do período de estabilidade.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE. É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da PROFESSORA gestante, desde o início da gravidez até sessenta 60 (sessenta) dias após o término do afastamento legal. O aviso prévio começará a contar a partir do término do período de estabilidade.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE. É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da PROFESSORA gestante, desde o início da gravidez até sessenta 150 (cento e cinqüenta) dias após o término do afastamento legalparto. O aviso prévio começará a contar a partir do término do período de estabilidadeestabilidade provisória.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE. É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da PROFESSORA gestante, desde o início da gravidez até sessenta 60 (sessenta) dias após o término do afastamento legaldefinido na cláusula “Licença Maternidade” da presente Convenção. O aviso prévio começará a contar a partir do término do período de estabilidade.
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Samples: Pauta De Reivindicações
GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE. É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da PROFESSORA gestante, desde o início da gravidez até sessenta 150 (cento e cinquenta) dias após o término do afastamento legalparto. O aviso prévio começará a contar a partir do término do período de estabilidadeestabilidade provisória.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho