GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE. É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da PROFESSORA gestante, desde o início da gravidez até sessenta dias após o término do afastamento legal. O aviso prévio começará a contar a partir do término do período de estabilidade.
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GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE. É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da PROFESSORA AUXILIAR gestante, desde o início da gravidez até sessenta dias após o término do afastamento legal. O aviso prévio começará a contar a partir do término do período de estabilidade.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho Dos Auxiliares De Administração Escolar
GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE. É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da PROFESSORA gestante, desde o início da gravidez até sessenta 150 (cento e cinqüenta) dias após o término do afastamento legalparto. O aviso prévio começará a contar a partir do término do período de estabilidadeestabilidade provisória.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE. É proibida Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da PROFESSORA gestante, “PROFESSORA” gestante desde o início da gravidez até sessenta 60 (sessenta) dias após o término do afastamento legal. O , além do aviso prévio começará a contar a partir do término do período de estabilidadeprevisto na legislação ordinária.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho