Common use of GARANTIA DE PRODUTO Clause in Contracts

GARANTIA DE PRODUTO. 11.1. O Fornecedor garante ao Cliente que na Entrega e por um prazo de seis (6) meses após a mesma, os Produtos não apresentarão vícios na conceção, materiais ou fabrico. O Fornecedor não será responsável pela violação da presente garantia, se: (a) O Cliente permitir o uso subsequente de tais Produtos após notificar quaisquer vícios ao Fornecedor; ou (b) o vício decorrer da violação pelo Cliente das suas obrigações nos termos da presente Cláusula ou da Cláusula 12.1 (Cumprimento das Instruções e Orientações). 11.2. No caso de o Cliente pretender reclamar ao abrigo da garantia da Cláusula 11.1, este notificará o Fornecedor no prazo de cinco (5) Dias Úteis e devolverá os Produtos ao Fornecedor para inspeção. Caso o Fornecedor confirme o defeito nos Produtos relevantes, o Fornecedor, nos termos da Cláusula 11.3, sanará o vício através da substituição dos Produtos defeituosos por produtos iguais ou substancialmente semelhantes, tão breve quanto razoavelmente possível. Quaisquer Produtos de substituição nos termos da presente Cláusula, estão sujeitos os termos do Contrato. 11.3. No caso de ter envidado esforços comercialmente razoáveis, o Fornecedor for incapaz de fornecer Produtos de substituição nos termos da Cláusula11.2, o Fornecedor poderá (a seu critério) reembolsar o Preço pago pelos Produtos defeituosos ou emitir uma nota de crédito ao Cliente para o efeito. 11.4. Com exceção do previsto nas Cláusulas 11.2 e 11.3, o Fornecedor não será responsável perante o Cliente por qualquer falta de conformidade dos Produtos em relação à garantia estabelecida na Cláusula 11.1. 11.5. O Cliente não poderá cancelar ou recusar a entrega ou pagamento de qualquer outra Encomenda, entrega ou entrega parcial devido a qualquer reclamação efetuada na garantia, nos termos da presente Cláusula 11.

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Samples: Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento

GARANTIA DE PRODUTO. 11.110.1. O Fornecedor garante ao Cliente que na Entrega e por um prazo de seis (6) meses após a mesma, os Produtos não apresentarão vícios na conceção, materiais ou fabrico. O Fornecedor não será responsável pela violação da presente garantia, se: (a) O Cliente permitir o uso subsequente de tais Produtos após notificar quaisquer vícios ao Fornecedor; ou (b) o vício decorrer da violação pelo Cliente das suas obrigações nos termos da presente Cláusula ou da Cláusula 12.1 11.1 (Cumprimento das Instruções e Orientações). 11.2. 10.2. No caso de o Cliente pretender reclamar ao abrigo da garantia da Cláusula 11.110.1, este notificará o Fornecedor no prazo de cinco (5) Dias Úteis e devolverá os Produtos ao Fornecedor para inspeção. Caso o Fornecedor confirme o defeito nos Produtos relevantes, o Fornecedor, nos termos da Cláusula 11.310.3, sanará o vício através da substituição dos Produtos defeituosos por produtos iguais ou substancialmente semelhantes, tão breve quanto razoavelmente possível. Quaisquer Produtos de substituição nos termos da presente Cláusula, estão sujeitos os termos do Contrato. 11.3. 10.3. No caso de ter envidado esforços comercialmente razoáveis, o Fornecedor for incapaz de fornecer Produtos de substituição nos termos da Cláusula11.2Cláusula 10.2, o Fornecedor poderá (a seu critério) reembolsar o Preço pago pelos Produtos defeituosos ou emitir uma nota de crédito ao Cliente para o efeito. 11.4. 10.4. Com exceção do previsto nas Cláusulas 11.2 10.2 e 11.310.3, o Fornecedor não será responsável perante o Cliente por qualquer falta de conformidade dos Produtos em relação à garantia estabelecida na Cláusula 11.1. 11.510.1. 10.5. O Cliente não poderá cancelar ou recusar a entrega ou pagamento de qualquer outra Encomenda, entrega ou entrega parcial devido a qualquer reclamação efetuada na garantia, nos termos da presente Cláusula 10. 11. SEGURANÇA E RETIRADA DO MERCADO 11.1. Cumprimento das Instruções e Orientações O Cliente cumprirá, a todo o tempo, quaisquer informações, instruções ou orientações facultadas pelo Fornecedor acerca do armazenamento, aplicação, manuseamento, tratamento, manutenção e uso dos Produtos e dará conhecimento das mesmas aos seus trabalhadores, clientes e/ou utilizadores finais. O Cliente não alterará, nem por qualquer forma, interferirá com os Produtos (nomeadamente através da abertura, manipulação, divisão, e reacondicionamento dos Produtos, ou alteração de qualquer Rótulo), salvo de acordo com quaisquer instruções expressas do Fornecedor por escrito. 11.2. O Fornecedor não será responsável perante o Cliente por qualquer perda ou prejuízo causado pelo armazenamento ou manuseamento dos Produtos em violação das informações, instruções ou orientação facultadas pelo Fornecedor. 11.3. Neste Secção e na Secção 11.4 abaixo, incidente grave ou incidente terão os significados estabelecidos no Regulamento dos Dispositivos Médicos (2017/745). O Cliente envidará para que todos os clientes finais que adquiram Produtos através do Cliente notifiquem o Fornecedor, através de email para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xx de imediato, quanto a qualquer incidente grave ou incidente (ou suspeita de um incidente grave ou incidente) relacionado com os Produtos, fornecendo detalhes sobre o incidente, nome(s) de quaisquer cliente(s) finais afetados e país onde os Produtos tenham sido vendidos. O Cliente acorda em cooperar com o Fornecedor a todo o tempo para a monitorização da segurança, desempenho e retirada de mercado dos Produtos. O Cliente manterá uma lista contendo detalhes dos Produtos vendidos pelo Cliente, o nome e morada dos clientes finais (se aplicável) e país onde os Produtos tenham sido vendidos. Esta lista será prontamente disponibilizada ao Fornecedor após solicitação, devendo o Cliente obter antecipadamente todos os consentimentos necessários dos clientes finais, de forma a poder disponibilizar a lista, de acordo com a Lei de Proteção de Dados. 11.4. Reclamações O Cliente notificará imediatamente ao Fornecedor todas as reclamações ou relatórios relativos aos Produtos e cumprirá todas as instruções do Fornecedor relativas a tais reclamações ou relatórios. Qualquer notificação a uma Autoridade Competente em resultado de um problema de qualidade ou segurança relacionado com os Produtos (incluindo qualquer incidente grave ou incidente) será realizada pelo Fornecedor, salvo se o Cliente o efetuar sob instruções expressas por escrito do Fornecedor. 11.5. Procedimento de retirada do Mercado O Fornecedor poderá livremente: (a) Retirar do mercado quaisquer Produtos já vendidos ao Cliente ou aos clientes deste (reembolsando ou creditando o Preço pago, ou substituindo os Produtos pelos mesmos ou por produtos substancialmente semelhantes); ou (b) emitir uma notificação ao Cliente sobre a forma e uso do Produto já vendido ao Cliente ou aos clientes deste; e Em qualquer caso, o Cliente cooperará total e prontamente com as instruções do Fornecedor na notificação. O Cliente terá apenas direito a iniciar uma retirada do mercado com os seus clientes ou clientes finais, no caso de agir sob instruções expressas, por escrito, do Fornecedor. 12. CONFIDENCIALIDADE 12.1. Toda a Informação Confidencial da Parte Comunicante será detida por cada Parte Recetora no âmbito do Contrato, em estrita confidencialidade, e esta não divulgará nem autorizará a sua divulgação de Informação Confidencial, exceto: (a) Aos seus trabalhadores e assessores que necessitem de conhecer tal informação com as finalidades de exercer os direitos da Parte Recetora ou cumprir as suas obrigações, nos termos do Contrato; ou (b) Se e na medida da autorização da Parte Comunicante; ou (c) Se assim for exigido por lei, tribunal de jurisdição competente ou qualquer autoridade governamental ou regulatória. 12.2. Cada Parte Recetora não usará a Informação Confidencial da Parte Comunicante com qualquer outra finalidade. 12.3. As obrigações relativas à Informação Confidencial permanecerão em vigor por um período de três (3) anos após a cessação ou caducidade do Contrato. 13. PROTEÇÃO DE DADOS 13.1. As Partes partilham o entendimento que, para efeitos da Lei sobre a Proteção de Dados e relativamente ao Contrato: (a) O Cliente e o Fornecedor são responsáveis independentes pelo tratamento de dados pessoais recolhidos pelo Cliente e fornecidos ao Fornecedor, nos termos das Cláusulas 11.3 e 11.4, e que a transferência de tais dados será efetuada entre responsáveis pelo tratamento; e (b) Que o Fornecedor será considerado subcontratante do Cliente (sendo este responsável pelo tratamento) relativamente a quaisquer dados pessoais de clientes finais recebidos do Cliente e tratados pelo Fornecedor, com a finalidade de entrega dos Produtos diretamente a tais clientes finais (se aplicável) ou de permitir ao Cliente identificar a Encomenda (Dados Pessoais do Cliente). Uma descrição detalhada das atividades de tratamento de dados, incluindo os Dados Pessoais do Cliente em causa, está definida abaixo: Detalhe Descrição Objeto, natureza e finalidade do tratamento dos Dados Pessoais: Objeto: O Tratamento de Dados Pessoais do Cliente na medida do necessário à entrega de Produtos aos clientes finais ou ao Cliente. Natureza: Atividades de tratamento, incluindo aquisição, tratamento e armazenamento serão executadas pelo Fornecedor. Finalidade: Permitir a entrega dos Produtos a clientes finais ou para fins de identificação de Encomendas pelo Cliente.

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Samples: Supply Agreement

GARANTIA DE PRODUTO. 11.110.1. O Fornecedor garante ao Cliente que na Entrega e por um prazo de seis (6) meses após a mesma, os Produtos não apresentarão vícios na conceção, materiais ou fabrico. O Fornecedor não será responsável pela violação da presente garantia, se: (a) O o Cliente permitir o uso subsequente de tais Produtos após notificar quaisquer vícios ao Fornecedor; ou (b) o vício decorrer da violação pelo Cliente das suas obrigações nos termos da presente Cláusula ou da Cláusula 12.1 11.1 (Cumprimento das Instruções e Orientações). 11.210.2. No caso de o Cliente pretender reclamar ao abrigo da garantia da Cláusula 11.110.1, este notificará o Fornecedor no prazo de cinco (5) Dias Úteis e devolverá os Produtos ao Fornecedor para inspeção. Caso o Fornecedor confirme o defeito nos Produtos relevantes, o Fornecedor, nos termos da Cláusula 11.310.3, sanará o vício através da substituição dos Produtos defeituosos por produtos iguais ou substancialmente semelhantes, tão breve quanto razoavelmente possível. Quaisquer Produtos de substituição nos termos da presente Cláusula, estão sujeitos os termos do Contrato. 11.310.3. No caso de ter envidado esforços comercialmente razoáveis, o Fornecedor for incapaz de fornecer Produtos de substituição nos termos da Cláusula11.2Cláusula 10.2, o Fornecedor poderá (a seu critério) reembolsar o Preço pago pelos Produtos defeituosos ou emitir uma nota de crédito ao Cliente para o efeito. 11.410.4. Com exceção do previsto nas Cláusulas 11.2 10.2 e 11.310.3, o Fornecedor não será responsável perante o Cliente por qualquer falta de conformidade dos Produtos em relação à garantia estabelecida na Cláusula 11.110.1. 11.510.5. O Cliente não poderá cancelar ou recusar a entrega ou pagamento de qualquer outra Encomenda, entrega ou entrega parcial devido a qualquer reclamação efetuada na garantia, nos termos da presente Cláusula 1110.

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Samples: Supply Agreement