Garantia semestral de salários. Ao PROFESSOR demitido sem justa causa, a ESCOLA garantirá: a) no primeiro semestre, a partir de 1º de janeiro, os salários integrais até o dia 30 de junho;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
Garantia semestral de salários. Ao PROFESSOR Professor demitido sem justa causa, a ESCOLA garantirá:
a) no primeiro semestre, a partir de 1º de janeiro, os salários integrais até o dia 30 de junho;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
Garantia semestral de salários. Ao PROFESSOR demitido sem justa causa, a ESCOLA garantirá:
a) no primeiro semestre, a partir de 1º de janeiro, os salários integrais até o dia 30 de junho;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho