Garantia semestral de salários. Ao PROFESSOR demitido sem justa causa, o SENAC garantirá: • no primeiro semestre civil, a partir de 1º de janeiro, os salários integrais do período compreendido entre a data final do aviso prévio e o dia 29 de junho de 2017; • no segundo semestre civil, os salários integrais do período compreendido entre a data do final do aviso prévio e o dia 31 de dezembro de 2017, ressalvado o parágrafo 3º.
Appears in 2 contracts
Samples: www.sinprosp.org.br, sinprocampinas.org.br
Garantia semestral de salários. Ao PROFESSOR demitido sem justa causa, o SENAC garantirá: • no primeiro semestre civil, a partir de 1º de janeiro, os salários integrais do período compreendido entre a data final do aviso prévio e o dia 29 30 de junho de 20172015; • no segundo semestre civil, os salários integrais do período compreendido entre a data do final do aviso prévio e o dia 31 de dezembro de 20172015, ressalvado o parágrafo 3º.
Appears in 1 contract
Samples: sinprocampinas.org.br
Garantia semestral de salários. Ao PROFESSOR demitido sem justa causa, o SENAC garantirá: • no primeiro semestre civil, a partir de 1º de janeiro, os salários integrais do período compreendido entre a data final do aviso prévio e o dia 29 30 de junho de 20172019; • no segundo semestre civil, os salários integrais do período compreendido entre a data do final do aviso prévio e o dia 31 de dezembro de 20172019, ressalvado o parágrafo 3º.
Appears in 1 contract
Samples: www.sinprosp.org.br