GARANTIA ÚNICA DE DANOS MATERIAIS E CORPORAIS A TERCEIROS. A cobertura da Garantia Única de Danos Materiais e Corporais a Terceiros reembolsa os valores que o segurado vier a pagar - nas situações previstas na cláusula 4.5.1 - em razão de dano causado aos bens materiais/patrimoniais de terceiros ou de morte, invalidez temporária ou permanente e despesas com assistência médico-hospitalar de terceiros, em decorrência de acidente involuntário causado pelo veículo segurado, ou pelo reboque ou semirreboque atrelado ao veículo segurado no momento do acidente.
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GARANTIA ÚNICA DE DANOS MATERIAIS E CORPORAIS A TERCEIROS. A cobertura da Garantia Única de Danos Materiais e Corporais a Terceiros reembolsa os valores que o segurado vier a pagar - nas situações previstas na cláusula 4.5.1 4.6.1 - em razão de dano causado aos bens materiais/patrimoniais de terceiros ou de morte, invalidez temporária ou permanente e despesas com assistência médico-hospitalar de terceiros, em decorrência de acidente involuntário causado pelo veículo segurado, ou pelo reboque ou semirreboque atrelado ao veículo segurado no momento do acidente.
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