Common use of GERAIS Clause in Contracts

GERAIS. 8.1.1 - A CONTRATADA deve dar garantia e assistência técnica pelo bem fornecido, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 8.1.2 - A CONTRATADA deve entregar todos os equipamentos e kits/reagentes, acessórios, insumos e complementos, primando pela qualidade dos mesmos, de acordo com as especificações técnicas e descritivos constantes neste instrumento, proposta e seus anexos, bem como nos prazos e locais indicados, e acompanhados da respectiva nota fiscal. 8.1.3 - Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias ao fornecimento dos equipamentos e materiais objetos do presente instrumento, incluindo transporte até o local de entrega, bem como carga, descarga e acondicionamento dos materiais e equipamentos. 8.1.4 - A CONTRATADA deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à realização do objeto contratado, executando-o de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE. 8.1.5 - A CONTRATADA deverá prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 8.1.6 - É obrigação da CONTRATADA assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste e demais documentos técnicos. 8.1.7 - A CONTRATADA deverá manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.1.8 - É obrigação da CONTRATADA assumir integral responsabilidade por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem durante a validade do contrato, inclusive para com e perante terceiros. 8.1.9 - A CONTRATADA deve considerar que as ações de fiscalização da CONTRATANTE não exoneram a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 8.1.10 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que a CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial do contrato, conforme Art. 65 da Lei 8.666/93.

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Sources: Pregão Eletrônico

GERAIS. 8.1.1 - A CONTRATADA deve dar garantia 4.1.1. São de exclusiva conta e assistência técnica pelo bem fornecidoresponsabilidade da CONTRATADA, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem: 8.1.2 - A CONTRATADA deve entregar todos 4.1.2. Entregar os equipamentos e kits/reagentes, acessórios, insumos e complementos, primando pela qualidade dos mesmos, produtos de acordo com as os parâmetros estabelecidos no Termo de Referência, atendendo os requisitos e observadas às normas constantes deste instrumento; 4.1.3. Colocar à disposição da CONTRATANTE, os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação das especificações técnicas em conformidade com o descrito no Termo de Referência; 4.1.4. Assumir os ônus e descritivos constantes neste instrumentoresponsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, proposta estaduais e seus anexosmunicipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto; 4.1.5. Prazo para sanar os óbices, bem como nos prazos compreendendo reparos e locais indicadossubstituição dos produtos, obrigando-se a reposição em perfeito estado de uso, que será no máximo em até 01 (um) dia corrido, contados a partir da solicitação efetuada; 4.1.6. Disponibilização e acompanhados da respectiva nota fiscal.fornecimento de todos os meios necessários ao saneamento dos óbices ocorridos; 8.1.3 - Serão de responsabilidade da CONTRATADA 4.1.7. Arcar com todas as despesas necessárias ao fornecimento dos equipamentos e materiais objetos despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do presente instrumentocumprimento das obrigações assumidas, incluindo transporte até o local de entrega, bem como carga, descarga e acondicionamento dos materiais e equipamentos.inclusive aquelas com deslocamentos; 8.1.4 - A CONTRATADA deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à realização do objeto contratado, executando-o de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE. 8.1.5 - A CONTRATADA deverá prestar 4.1.8. Prestar todos os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 8.1.6 - É obrigação da CONTRATADA assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste e demais documentos técnicos. 8.1.7 - A CONTRATADA deverá manterforem solicitados pela CONTRATANTE, durante todo o a vigência do contrato; 4.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.contratação; 8.1.8 - É obrigação 4.1.10. Entregar os materiais de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência; 4.1.11. A empresa deverá fornecer o material em até 02 (dois) dias corridos a contar da CONTRATADA assumir integral responsabilidade solicitação, ou nota de empenho, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE; 4.1.12. A Contratada deverá responder por quaisquer danos materiais prejuízos causados em decorrência dos Materiais entregues sem o devido controle de qualidade, procedendo imediatamente aos reparos ou pessoais indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 4.1.13. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade da aquisição, reservando a CONTRATANTE o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 4.1.14. As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da CONTRATADA; 4.1.15. Prestar todos os esclarecimentos que ocorrerem forem solicitados pelo Fundo Municipal de Saude de Vigia de Nazaré, sobre os objetos ofertados; 4.1.16. Os preços formalizados neste instrumento contratual deverão permanecer inalterados durante a validade do contratoexecução contratual, inclusive para salvo os casos especificados em lei e mediante justificativa formal feita pela CONTRATANTE; 4.1.17. Os materiais serão entregues de acordo com e perante terceiroso Termo de Referência. 8.1.9 - A CONTRATADA deve considerar que as ações de fiscalização da CONTRATANTE não exoneram a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 8.1.10 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que a CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial do contrato, conforme Art. 65 da Lei 8.666/93.

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Sources: Contrato De Fornecimento De Bens

GERAIS. 8.1.1 - A CONTRATADA deve dar garantia e assistência técnica pelo bem fornecido, nos termos do Código a) Todos os Requisitos descritos neste Termo de Defesa do ConsumidorReferência são obrigatórios. 8.1.2 - A b) Por tratar-se de um processo regido pelos critérios de TÉCNICA E PREÇO, as pontuações sobre os Requisitos Pontuados estão descritas no Mapa para Pontuação Técnica (ANEXO X). c) Executar o gerenciamento, consultoria, análise, desenvolvimento, suporte e treinamento que se fizerem necessários em todas as etapas do processo, considerando os Requisitos de Negócio e Técnicos apresentados. d) Os pagamentos à CONTRATADA deve entregar todos os equipamentos e kits/reagentes, acessórios, insumos e complementos, primando pela qualidade dos mesmos, serão efetuados de acordo com as especificações técnicas etapas descritas no Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO VII). Todos os pagamentos serão liberados somente mediante a efetivação da entrega dos produtos e descritivos constantes neste instrumentocom o aceite do BANRISUL. e) As etapas deverão seguir o Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO VII) e terão início imediatamente após a conclusão e aceite pelo BANRISUL da etapa precedente. f) Cada etapa poderá ser antecipada, proposta mediante acordo entre o BANRISUL e seus anexosa CONTRATADA, bem como nos mas somente poderá ser considerada concluída se todas as etapas anteriores estiverem concluídas. g) Os prazos para desenvolvimento das atividades descritas no Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO VII) serão definidos entre a CONTRATADA e locais indicadoso BANRISUL, no início de cada etapa, e acompanhados da respectiva nota fiscaldeverão cumprir o prazo máximo estabelecido para cada uma. 8.1.3 - Serão h) A CONTRATADA, após a conclusão da Instalação, Implantação, Treinamento, Operação Assistida do SISTEMA, deve se dispor a participar de responsabilidade Reunião Ordinária, sem ônus para o BANRISUL, nas instalações do BANRISUL, em periodicidade mínima mensal, quando necessária para qualquer uma das PARTES, entre representantes técnico / administrativos do BANRISUL e representantes técnico / administrativos da CONTRATADA todas as despesas necessárias ao fornecimento dos equipamentos LICITANTE para o estabelecimento de diretrizes, avaliação das atividades, novos serviços, projeções futuras, planos e materiais objetos do presente instrumentoocorrências, incluindo transporte até o local de entrega, bem como carga, descarga e acondicionamento dos materiais e equipamentosestejam ou não diretamente ligadas à SOLUÇÃO. 8.1.4 - A CONTRATADA deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à realização do objeto contratado, executando-o de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE. 8.1.5 - A CONTRATADA deverá prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 8.1.6 - É obrigação da CONTRATADA assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste e demais documentos técnicos. 8.1.7 - A CONTRATADA deverá manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.1.8 - É obrigação da CONTRATADA assumir integral responsabilidade por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem durante a validade do contrato, inclusive para com e perante terceiros. 8.1.9 - A CONTRATADA deve considerar que as ações de fiscalização da CONTRATANTE não exoneram a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 8.1.10 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que a CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial do contrato, conforme Art. 65 da Lei 8.666/93.

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Sources: Software License Agreement

GERAIS. 8.1.1 - A CONTRATADA deve dar garantia e assistência técnica pelo bem fornecido2.1.1. Prestar os serviços, nos termos objeto do Código de Defesa do Consumidor. 8.1.2 - A CONTRATADA deve entregar todos os equipamentos e kits/reagentes, acessórios, insumos e complementos, primando pela qualidade dos mesmospresente CONTRATO, de acordo com a melhor técnica a eles aplicável, observando as especificações técnicas condições e descritivos constantes os critérios de qualidade previstos neste instrumento, proposta CONTRATO e seus anexosrespectivos ANEXOS, bem como nos prazos as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar e locais indicados, das normas técnicas e acompanhados da respectiva nota fiscalde padronização aplicáveis. 8.1.3 - Serão de responsabilidade 2.1.2. ▇▇▇▇▇▇ completo sigilo sobre dados e/ou informações obtidos em virtude da CONTRATADA todas as despesas necessárias ao fornecimento dos equipamentos e materiais objetos execução do presente instrumento, incluindo transporte até o local de entregaCONTRATO, bem como cargasobre todos os resultados e análises dele decorrentes. Esta obrigação será válida mesmo após o encerramento deste CONTRATO, descarga e acondicionamento dos por qualquer motivo. 2.1.3. Responder pela infração do direito de uso de materiais e equipamentos, programas ou processos de execução protegidos por direitos autorais, marcas e patentes, know-how e outros direitos de propriedade industrial, correndo por sua conta o pagamento de royalities, taxas, comissões, indenizações ou quaisquer outras despesas decorrentes da referida infração, inclusive judiciais, comprometendo-se a indenizar à CONTRATANTE por eventuais prejuízos causados à mesma em razão da inobservância das condições anteriormente referidas . 8.1.4 - 2.1.4. A CONTRATADA deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à realização adquirirá, às suas expensas, licenças de uso do objeto contratado, executando-o de acordo SISTEMA BENNER SAÚDE em quantidade e número compatíveis com a fiscalização fiel prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, para atender às necessidades de pessoal, sendo a mesma única e exclusiva responsável pela assunção dos custos daí decorrentes. 2.1.5. Cumprir e fazer com que seus empregados cumpram as disposições aplicáveis do Código de Conduta e Ética e demais políticas corporativas aplicáveis da CONTRATANTE. 8.1.5 - A CONTRATADA deverá prestar 2.1.6. Participar de reuniões no nível de diretoria, em geral na sede da CONTRATANTE ou em local por ela determinado, ou ainda de reuniões operacionais na sede da CONTRATADA, sempre que solicitado por escrito com antecedência prévia de 72 (setenta e duas) horas úteis, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE. 2.1.7. Não se utilizar a título gratuito ou oneroso, em proveito próprio ou de terceiros, inclusive empresas do mesmo grupo econômico, de quaisquer dados, informações, documentos, metadados do Cadastro de Beneficiários a que tiver acesso na execução desde CONTRATO. 2.1.8. Não promover ou ofertar para os esclarecimentos desejadosbeneficiários da CONTRATANTE, bem como comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos a comercialização de planos, sistemas ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos outros produtos/serviços. 8.1.6 - É obrigação da CONTRATADA assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste e demais documentos técnicos. 8.1.7 - A CONTRATADA deverá manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.1.8 - É obrigação da CONTRATADA assumir integral responsabilidade por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem durante 2.1.9. Facilitar a validade do contrato, inclusive para com e perante terceiros. 8.1.9 - A CONTRATADA deve considerar que as ações função de fiscalização da CONTRATANTE CONTRATANTE, sendo que o não exoneram atendimento injustificado às solicitações feitas pela fiscalização poderá caracterizar a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuaisaplicação das penalidades previstas no presente CONTRATO. 8.1.10 - A CONTRATADA obriga-se 2.1.10. Não subordinar ou condicionar a aceitar os acréscimos prestação ou supressões que precificação dos serviços objeto deste CONTRATO à contratação ou precificação de quaisquer serviços ou produtos de empresa integrante do mesmo grupo econômico. 2.1.11. Realizar a CONTRATANTE realizarmigração do legado de operação, até incluindo sistemas e bases de dados para seu ambiente e gestão, assim como, a operação concorrente durante o limite período de 25% (vinte transição, e cinco porcento) do valor inicial do contrato, conforme Art. 65 da Lei 8.666/93a substituição respectiva ao fim de tal período.

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Sources: Bpo Services Agreement

GERAIS. 8.1.1 - 5.1) A CONTRATADA deve dar garantia CORRETORA, por meio deste instrumento, desde já autoriza a PORTO SEGURO SERVIÇOS a fiscalizar a utilização dos serviços por meio de visitas de seus funcionários, os quais deverão ser devidamente identificados e assistência técnica pelo bem fornecido, nos termos do Código seguirão obrigatoriamente os padrões e normas de Defesa do Consumidorsegurança da CORRETORA. 8.1.2 - A CONTRATADA deve entregar todos os 5.2) Ao CORRETOR caberá a aquisição dos equipamentos de informática. Em nenhuma hipótese a PORTO SEGURO SERVIÇOS se responsabilizará pela aquisição ou empréstimo de computadores, a qual é encargo exclusivo da CORRETORA. 5.3) O CORRETOR é o único responsável pelo conteúdo e kits/reagentesatualizações do site criado, acessóriostendo total liberdade para inserções de informações, insumos dados, etc., respondendo objetivamente por violação à lei, princípios, moral e complementosbons costumes. 5.4) Fica, primando pela qualidade desde já, vedada a transferência do próprio contrato, ou dos mesmosdireitos e obrigações nele previstos, de acordo com as especificações técnicas e descritivos constantes neste instrumentono todo ou em parte, proposta e seus anexosa título oneroso ou não, bem como nos prazos e locais indicados, e acompanhados da respectiva nota fiscala migração do site para outro provedor de hospedagem. 8.1.3 - Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias ao fornecimento dos equipamentos 5.5) Qualquer tolerância das partes em relação às cláusulas e materiais objetos condições do presente instrumento, incluindo transporte até ou mesmo o local retardamento da exigibilidade de entregadireitos, bem como carganão importará em precedente, descarga novação ou alteração, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer tempo 5.6) O presente instrumento obriga as partes, seus sucessores e acondicionamento dos materiais herdeiros, em todas as suas cláusulas, termos e equipamentoscondições, respondendo a parte infratora pelas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações cabíveis no caso de procedimento judicial, facultado ainda à parte inocente considerar este contrato imediatamente rescindido, cabendo à parte infratora as perdas e danos (morais e materiais) e lucros cessantes que forem apurados. 8.1.4 - A CONTRATADA deverá proceder as correções 5.7) As partes garantem e declaram que se tornarem necessárias à realização do objeto contratadoo aceite deste termo é devidamente autorizado por todos os respectivos atos societários, executando-o pelo que constituirá obrigação legal, válida e vinculativa das partes, exeqüível de acordo com a fiscalização da CONTRATANTEos seus termos e legislação pertinente. 8.1.5 - A CONTRATADA deverá prestar os esclarecimentos desejados5.8) Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento, bem como comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviçosseja. 8.1.6 - É obrigação da CONTRATADA assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste e demais documentos técnicos. 8.1.7 - A CONTRATADA deverá manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.1.8 - É obrigação da CONTRATADA assumir integral responsabilidade por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem durante a validade do contrato, inclusive para com e perante terceiros. 8.1.9 - A CONTRATADA deve considerar que as ações de fiscalização da CONTRATANTE não exoneram a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 8.1.10 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que a CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial do contrato, conforme Art. 65 da Lei 8.666/93.

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Sources: Termo De Adesão E Responsabilidades

GERAIS. 8.1.1 - A CONTRATADA deve dar garantia e assistência técnica pelo bem fornecido, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 8.1.2 - A CONTRATADA deve entregar todos 3.1.1. Efetuar os equipamentos e kits/reagentes, acessórios, insumos e complementos, primando pela qualidade pagamentos dos mesmosserviços, de acordo com as especificações técnicas os valores, prazos e descritivos constantes condições estabelecidas neste instrumento, proposta CONTRATO e seus anexosrespectivos ANEXOS. 3.1.2. Fornecer e manter as licenças de uso do SISTEMA BENNER SAÚDE para utilização exclusiva pelo seu pessoal e o ambiente computacional para o seu devido funcionamento. O Sistema de Gestão de Saúde denominado simplesmente SISTEMA BENNER SAÚDE, bem como o qual deverá permitir a operacionalização e controle automatizado de todas as atividades a serem providas pela CONTRATADA, é de propriedade da CONTRATANTE e seu uso pela CONTRATADA, será feito por meio de licenças próprias desta última e dentro de critérios de performance e níveis de serviço acordados pelas partes em documentos próprios, anexos a este contrato. 3.1.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, fixando prazos para a correção de eventuais falhas encontradas na execução dos serviços e na operação do SISTEMA BENNER SAÚDE, inclusive com relação à implantação, migração de legados e interfaces existentes nos prazos termos e locais indicadoscondições estabelecidos nesse CONTRATO. 3.1.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, sobre a aplicação de eventuais multas ou de quaisquer outras penalidades previstas no presente CONTRATO ou seus ANEXOS. 3.1.5. Responder, quando tenha sido formalmente prevenida pela CONTRATADA, e acompanhados da respectiva nota fiscal. 8.1.3 - Serão tenha se recusado a seguir a orientação desta última, ou adotar solução razoável apresentada pela CONTRATADA, pela infração do direito de uso de materiais e equipamentos, programas ou processos protegidos por direitos autorais, marcas e patentes, cujas licenças e custos sejam de responsabilidade da CONTRATADA CONTRATANTE, correndo por sua conta o pagamento de royalities, taxas, comissões, indenizações ou quaisquer outras despesas, custos ou ônus decorrentes da referida infração, inclusive judiciais. 3.1.6. Fornecer os dados e informações necessários e disponíveis, segundo orientação da CONTRATADA, para que a mesma possa desenvolver, com eficiência, os serviços contratados. 3.1.7. Atender a todas as despesas demandas e solicitações de serviços de sua responsabilidade conforme previstos no termo de Acordo de Nível de Serviço firmado entre as partes, formalmente aconselhada pela CONTRATADA e acordada entre as partes, encaminhadas através da Central de Atendimento. 3.1.8. Fiscalizar a execução dos serviços, subsidiando a CONTRATADA mensalmente (ou em outro prazo ajustado entre as partes, conforme o caso) com relatório de ocorrências contratuais e/ou comunicações úteis e necessárias ao fornecimento dos equipamentos melhor e materiais objetos fiel cumprimento das obrigações aqui assumidas, conforme a orientação que seja fornecida pela CONTRATADA, sob pena de, em relação a ocorrências normalmente detectáveis em caráter notório e imediato por parte da CONTRATANTE, sem depender de iniciativa pela CONTRATADA, gerar presunção de regularidade na prestação do presente instrumento, incluindo transporte até o local de entrega, bem como carga, descarga e acondicionamento dos materiais e equipamentosserviço no período respectivo. 8.1.4 - A 3.1.9. Adotar medidas visando um eficaz relacionamento com a CONTRATADA deverá proceder de forma a ensejar o melhor desempenho e qualidade dos serviços contratados, estabelecidos através de diretrizes necessárias aconselhadas pela CONTRATADA em relação ao disciplinamento dos serviços administrativos e técnicos, consubstanciadas nas seguintes ações: 3.1.9.1. Normatização e padronização das demandas e solicitações rotineiras efetivadas; 3.1.9.2. Gestão dos recursos financeiros e dos serviços previstos, conforme especificado; 3.1.9.3. Estabelecimento de sistematização de recepção e envio das contas, pedidos de reembolso e faturamentos para processamento pela CONTRATADA; 3.1.9.4. Realizar toda e qualquer comunicação formal com a Rede de Prestadores. No caso de responsabilidade conjunta da CONTRATADA, cabe a ela orientar e elaborar a comunicação em conjunto com a CONTRATANTE; 3.1.9.5. Gerenciamento dos serviços em operação de forma a garantir a inter- operabilidade e racionalização dos recursos, em conformidade com o suporte e acompanhamento da CONTRATADA; 3.1.9.6. Análise e discussão com a CONTRATADA sobre as correções que se tornarem necessárias à realização do objeto contratadoquestões relacionadas ao desenvolvimento, executandoimplantação e operacionalização dos serviços prestados, identificando eventuais problemas, diagnosticando-os e propondo medidas preventivas e corretivas; 3.1.9.7. Estabelecimento em conjunto com a CONTRATADA de propostas e indicadores-padrão para o acompanhamento e avaliação sistemática dos resultados, de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.os níveis de serviços e qualidades requeridas; 8.1.5 - A CONTRATADA deverá prestar 3.1.9.8. Fornecer os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 8.1.6 - É obrigação da CONTRATADA assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual, estando sempre dados necessários para perfeita prestação de serviços de acordo com o estabelecido nas normas deste e demais documentos técnicos. 8.1.7 - A CONTRATADA deverá manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.1.8 - É obrigação da CONTRATADA assumir integral responsabilidade por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem durante a validade do contrato, inclusive para os critérios definidos com e perante terceiros. 8.1.9 - A CONTRATADA deve considerar que as ações de fiscalização da CONTRATANTE não exoneram a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuaisno presente CONTRATO. 8.1.10 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que a CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial do contrato, conforme Art. 65 da Lei 8.666/93.

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Sources: Bpo Services Agreement