EDITAL SEI Nº 0011591363/2022 - SAP.UPR
EDITAL SEI Nº 0011591363/2022 - SAP.UPR
Joinville, 10 de janeiro de 2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2022
O Município de Joinville, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 89.221-005, por intermédio da Unidade de Processos da Secretaria de Administração e Planejamento, inscrita no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, cujo critério de julgamento será TOTAL POR LOTE/GRUPO, visando a Locação de equipamentos, com fornecimento de kits/reagentes, acessórios, insumos e complementos para a realização de exames de Hematologia e Coagulação, mediante número de exames realizados pagos por teste reportado, para atender a demanda do Laboratório Municipal (LMJ) e do Laboratório do Hospital São José (LHSJ) de Joinville, conforme especificações deste edital e seus anexos, a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, Decreto Municipal n° 27.082, de 28 de junho de 2016,com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I - Quadro de Quantitativo e Especificações Mínimas do(s) Item(ns), e Valores Estimados/Máximos; Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Modelo sugerido de Atestado de Capacidade Técnica; Anexo IV - Minuta do Contrato;
Anexo V - Termo de Referência;
Anexo VI - Modelo de Entrega das Amostras
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto do Pregão
1.1.1 - A presente licitação tem como objeto a Locação de equipamentos, com fornecimento de kits/reagentes, acessórios, insumos e complementos para a realização de exames de Hematologia e Coagulação, mediante número de exames realizados pagos por teste reportado, para atender a demanda do Laboratório Municipal (LMJ) e do Laboratório do Hospital São José (LHSJ) de Joinville, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos Anexos I e V e nas condições previstas neste Edital.
1.1.2 - O valor estimado total para execução dos serviços objeto deste pregão é de R$ 1.874.227,76 (um milhão, oitocentos e setenta e quatro mil duzentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), fixos e reajustáveis, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
1.2 - Local: Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, UASG 453230
1.3 - Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.4 - Data e horário para início da entrega de propostas: 13/01/2022 às 08:00 horas.
1.5 - Data e horário limites para entrega de propostas e início da sessão pública: 25/01/2022 até às 08:30 horas.
1.6 - Modo de disputa: Aberto, nos termos do art. 31, inciso I e art. 32 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
1.7 - Término da Sessão Principal: 10 (dez) minutos após o início da sessão de disputa.
1.8 - Período Adicional: A sessão será prorrogada automaticamente e sucessivamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
1.9 - Da Execução da Licitação: A Unidade de Processos, na qualidade de interveniente Promotora, processará a presente licitação, destinando-se o seu objeto à Secretaria Municipal da Saúde e ao Hospital Municipal São José.
1.11 - Em caso de discordância existente entre as quantidades e especificações do objeto descritas no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, com as quantidades e especificações constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias
a) Fundo Municipal de Saúde
165 - 2 . 46001 . 10 . 302 .2 . 2.3287 . 0 . 339000 (238)
b) Hospital Municipal São José
214 - 3 . 47001. 10 . 302 . 2 . 2.3303 . 0 . 339000 (238)
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
3.2 - Não será admitida a participação de proponente:
3.2.1 - Em falência ou concordata, que se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 - Punido com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
3.2.3 - Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL;
3.2.4 - Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal;
3.2.5 - Em consórcio;
3.2.6 - Cujo objeto social não seja pertinente e compatível ao objeto licitado.
4 - DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 - O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx
/pt-br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 - O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante,
excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação no momento do julgamento.
4.6 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação:
4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
4.6.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.8 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados
5 - DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, observando a data e o horário limite estabelecido no item 1 deste Edital.
5.2 - Poderão participar deste Pregão proponente cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
5.3 - Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 - Os proponentes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 - Os proponentes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais proponentes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4 - Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.6 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do proponente melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.6.1 - A ausência do documento "Proposta de Preços" desclassificará a proponente.
7 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 – Ao enviar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá necessariamente postar apenas o VALOR TOTAL POR LOTE/GRUPOlicitado.
7.2 - O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos.
7.3 - O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.4 - Quanto ao valor da proposta postada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado/máximo.
7.5 - O proponente deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.5.1 - descrição detalhada do objeto, no que for aplicável;
7.5.2 - valor unitário e total do item.
7.6 - É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação.
7.7 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a proponente.
7.8 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços.
7.9 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.10 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8 - DA FORMA DE ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA
8.1 - A proposta de preços deverá ser enviada exclusivamente via sistema, redigida em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal do proponente devidamente identificado, contendo identificação do proponente, endereço, telefone e e-mail.
8.2 - Após a fase de lances, a proposta atualizada deverá ser enviada no prazo máximo de até 01 (um) dia útil após a convocação do pregoeiro.
8.3 - Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do proponente devidamente identificado.
8.4 - A proposta deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital e deverá conter, sob pena de desclassificação:
8.4.1 - a identificação/descrição do objeto ofertado, de forma a permitir que o Pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas, observadas as especificações constantes nos Anexos do presente Edital;
8.4.2 - o preço unitário e preço total cotados em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais após a vírgula;
8.4.3 - o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação da proposta, após convocação do Pregoeiro.
8.4.4 - a identificação da marca do objeto ofertado;
8.5 - O número do item ofertado deverá corresponder exatamente ao do item do Anexo I deste Edital, com suas respectivas quantidades.
8.6 - Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
8.7 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não
prevista neste Edital.
8.8 - Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.9 - A empresa deverá apresentar junto com a Proposta atualizada:
8.9.1 - Certificado de Registro do equipamento e dos produtos, emitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou publicação deste no Diário Oficial da União (legível e disposto na mesma ordem da listagem de itens do Edital, identificando em seu cabeçalho o número do item, destacando as informações preferencialmente com caneta marca texto). Por tratar-se de reagentes e equipamentos que serão utilizados na produção de exames médico-laboratoriais, havendo risco à vida no caso da produção de exames incorretos, exige-se que os mesmos possuam registro no Ministério da Saúde/ANVISA, o que garante maior confiabilidade sobre a qualidade, origem e segurança dos produtos relacionados aos serviços prestados em saúde.
8.9.1.1 - Na desobrigação do item anterior, anexar documento oficial, comprovando o fato, devidamente identificado;
8.9.1.2 - Serão aceitos Protocolos de Renovação do Certificado de Registro de Produtos, desde que tenham sido datados e protocolados no mínimo 06 (seis) meses antes do vencimento e acompanhados do Certificado de Registro de Produtos antigos, para a devida comprovação, de acordo com legislação vigente.
8.9.2 - Caso o produto seja isento do Certificado de Registro do Produto/MS, a proponente deverá apresentar documento de isenção junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União, ou em caso de desobrigação, anexar documento comprobatório devidamente identificado.
8.9.3 - Bula e prospecto do equipamento e dos produtos. Caso o produto ou equipamento não contenha bula, apresentar prospecto.
9 - DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - O modo de disputa se dará na forma prevista no subitem 1.6 do edital.
9.2 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já indicado no item 1 deste Edital, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, que ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3.1 - Só serão aceitos lances, do mesmo proponente, cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.3.2 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 0,01 (um centavo).
9.3.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.3.4 - Não serão admitidos lances que contiverem qualquer elemento que possibilite a identificação do proponente.
9.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes.
9.5 - Após o encerramento da etapa de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06. Nesse caso, o pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante.
9.5.1 - Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.5.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.5.3 - O disposto no subitem 9.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, nos termos do disposto no art. 26 do Decreto Federal n° 10.024/2019, e de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro.
10.2 - Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro, na fase de habilitação.
10.3 - Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de negativa;
10.4 - Para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06, o proponente deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de declaração em campo próprio do sistema, no momento do cadastro da proposta, nos termos dos subitens 4.6 e 4.7 deste edital.
10.5 - Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do proponente poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.6 - A documentação para fins de habilitação é constituída de:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias e de terceiros;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
d) Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
f) Declaração de que o proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, através de declaração em campo próprio do sistema, no momento do cadastro da proposta, nos termos dos subitens 4.6 e 4.7 deste edital.;
g) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do proponente;
g.1) Considerando a implantação do sistema eproc do Poder Judiciário de Santa Catarina, as empresas participantes sediadas neste estado deverão apresentar a referida Certidão emitida no sistema SAJ juntamente com a respectiva Certidão emitida no sistema eproc, para que tenham validade;
g.2) Na hipótese de outras Unidades Federativas com situação similar, as empresas participantes deverão apresentar a Certidão complementar nos mesmos termos.
h) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
h.1) As empresas que adotam o Livro Diário, na forma física, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social extraído do próprio Livro Diário, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo, contendo a assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa e ainda, registrado ou o requerimento de autenticação na Junta Comercial ou registrado no Cartório de Registro;
h.2) As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, extraídos do próprio sistema digital (SPED), acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo e termo de autenticação ou recibo de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16), preferencialmente vistados em todas as páginas pelo representante legal da empresa;
h.3) O proponente poderá apresentar balanço patrimonial intermediário a fim de demonstrar alteração relevante em sua capacidade econômico-financeira em relação aos dados contidos no balanço patrimonial anterior, tais como eventos supervenientes (fusão, incorporação, cisão etc.);
h.4) Os interessados terão a faculdade de apresentar parecer de empresa de auditoria, o que dispensará a Administração de outras investigações;
h.5 ) O Balanço Patrimonial referente ao último exercício social será aceito somente até 30 de abril do ano subsequente;
i) Para avaliar a situação financeira do proponente serão considerados os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo poderá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado pelo representante legal da empresa;
LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) (PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
SG = ATIVO TOTAL
(PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5º do art. 31 da Lei nº 8.666/93.
i.1) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices da alínea "i", deverão comprovar o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado total por lote/grupo, conforme critério de julgamento do edital.
j) Apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, que comprove a execução de serviço compatível com objeto licitado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Para fins de comprovação o atestado deverá conter descritivo do serviço.
k) Alvará Sanitário Estadual ou Municipal (quando competente).
l) Comprovação da autorização de funcionamento de empresa, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde, inclusive para distribuidora (não será aceito protocolo de encaminhamento).
10.6.1 - Os proponentes inscritosno Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Joinville deverão apresentar Certificado de Registro Cadastral-CRC, válido na data limite fixada para a apresentação dos documentos neste pregão emitido pela Unidade de Suprimentos, da Secretaria de Administração e Planejamento.
10.6.2 - Os proponentes não cadastrados, além dos documentos referidos no subitem 10.6, deverão apresentar os seguintes, válidos na data de abertura de sessão pública do pregão:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
10.7 - Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a apresentação das propostas, nos termos do subitem 6.1 deste Edital. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
10.8 - Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere o subitem 10.6 deste edital deverão constar o nome/razão social do proponente, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que se o proponente for:
a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) a matriz, e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente com exceção dos documentos conjuntos ou consolidados, desde que devidamente comprovada a centralização.
10.9 - O proponente poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que apresente comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e a certidão em que consta o CNPJ da entidade centralizadora.
10.10 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.10.1 - A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
11.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE/GRUPO
11.2 - A licitação será processada e julgada em consonância com a legislação constante no preâmbulo deste Edital e com os procedimentos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e alterações posteriores.
11.3 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.3.1 - O proponente deverá se manifestar até o prazo para apresentação da proposta, nos termos do subitem 8.2 do edital.
11.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.5 - O Pregoeiro irá decidir sobre a aceitação da proposta, observados prazos para fornecimento, especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, e verificará a habilitação do proponente.
11.6 - Após encerrada a etapa competitiva, e verificada a ausência da proposta de preços e dos documentos de habilitação, conforme o subitem 6.1, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 21 do Edital.
11.7 - Se a proposta não atender às especificações técnicas, e às condições mínimas de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
11.8 - O representante legal do proponente que subscrever os documentos apresentados deve estar devidamente identificado no processo, apresentando documento de identidade.
11.8.1 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados.
11.9 - Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às especificações/descrição do objeto desta licitação;
b) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) que conflitarem com a legislação em vigor;
d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos nos itens 6, 7 ou 8 deste Edital;
e) com valores unitários ou globais superiores ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.10 - Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
11.11 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços, marca/modelo ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
11.12 - Se o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 21 deste Edital. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado.
11.13 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
11.14 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
11.15 - O Pregoeiro poderá durante a sessão verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on- line exigidos no subitem 10.6, que não forem previamente apresentada(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentados vencidos ou positivos.
11.15.1 - No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou ter (em) apresentado com restrição.
12 - DAS AMOSTRAS
12.1 - Quando solicitado pela CONTRATANTE, as empresas classificadas em 1º lugar e habilitadas deverão, previamente à efetivação do contrato, instalar os equipamento(s) cotado(s) e disponibilizar, obrigatoriamente, amostras dos kits/reagentes, insumos e acessórios necessários para a realização dos exames, em embalagem original, conforme o item e o quantitativo mínimo correspondente, para que seja realizada validação pela equipe técnica dos laboratórios, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. Todos os equipamentos deverão ter aprovação técnica, tanto pela CONTRATANTE, como através de trabalhos científicos da área em questão. As amostras deverão ser disponibilizadas conforme quantitativos a seguir:
- 300 (trezentos) testes de hemograma completo com plaqueta ótica e reticulócitos, para o Lote 1;
- 100 (cem) TAP, 100 (cem) TTPA/KPTT, 50 (cinquenta) fibrinogênio e 50 (cinquenta) D-dímero, para o Lote 2.
12.2 - Caso os equipamento(s) e os produtos já tenham sido objeto de validação prévia, tendo sido aprovados pela equipe técnica dos laboratórios, não serão necessárias a instalação dos equipamentos e a apresentação de amostras.
12.3 - O equipamento a ser validado deverá ser instalado no LMJ ou LHSJ, até a data e horário que será fornecido pelo(a) Pregoeiro(a), que não será superior a 05 (cinco) dias úteis após a realização do certame.
12.4 - As amostras dos kits/reagentes, insumos, acessórios e complementos deverão ser entregues juntamente com o equipamento, acompanhadas de documento assinado, identificando fornecedor, contendo descrição dos produtos, número do item, quantidades enviadas, marca e fabricante. As amostras não serão devolvidas ao final do processo e também não poderão ser descontadas do(s) empenho(s) referentes ao(s) contrato(s).
12.5 - Após vencido o prazo de entrega dos equipamentos e das amostras, não será permitido fazer ajustes ou modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante no edital da licitação.
12.6 - Durante a validação, todas as despesas com as análises correrão por conta da proponente, a qual deverá também disponibilizar assessor técnico e/ou científico para operação do(s) equipamento(s), os quais auxiliarão a rotina de validação.
12.7 - O(s) equipamento(s) e as amostras serão analisadas com o objetivo de aferir sua compatibilidade com as especificações contidas no edital, bem como as consignadas na proposta apresentada. Os equipamentos e as amostras serão analisadas, testadas, avaliadas, aprovadas/reprovadas pela equipe técnica dos laboratórios, conforme critérios de análise estabelecidos.
12.8 - Serão desclassificados os itens apresentados que não se enquadrarem nas especificações técnicas solicitadas, ou que não cumprirem os critérios de análise.
12.9 - Caso o(s) equipamento(s) e as amostras dos kits/reagentes, insumos, acessórios e complementos não sejam aprovadas, a empresa será desclassificada, e será chamado o próximo colocado na fase de lances, para o mesmo procedimento.
12.10 - O(s) equipamento(s) e as amostras que forem passíveis de devolução deverão ser procuradas por suas proprietárias em até 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento do parecer de julgamento das mesmas, sob pena de lhes serem dadas outra destinação, a critério da CONTRATANTE.
12.11 - O(s) equipamento(s) e amostras aprovadas permanecerão com a CONTRATANTE, para confrontar quando da entrega dos produtos ofertados.
12.12 - Os critérios de análise para validação dos equipamentos e reagentes/materiais recebidos (amostras) incluem:
a) embalagem: observar as condições físicas da embalagem no momento do recebimento, que dão indicações da forma de armazenamento da mesma antes da entrega. Avaliado por análise visual.
b) rotulagem: observar se o rótulo possui as informações de identificação do produto de forma clara, bem como sua
composição, concentração, data de fabricação, prazo de validade, local de fabricação, registro/certificação por órgãos competentes, e se o conteúdo da embalagem corresponde ao especificado na rotulagem. Avaliado por análise visual.
c) descritivo: observar se o descritivo do reagente/material recebido corresponde à descrição dos reagentes/materiais descritos no edital/contrato. Avaliado por análise visual, e também por testes de performance com amostras biológicas.
d) validade: observar se o produto recebido se encontra dentro do prazo de validade, através da data de validade do mesmo, a qual deve estar visível nas embalagens e/ou rótulos. Avaliado por análise visual.
e) registros/certificações: observar se os produtos recebidos que serão utilizados diretamente para a realização de exames clínicos e entrarão em contato direto com as amostras dos pacientes possuem registro ou certificação em órgãos competentes. De acordo com a RDC 302/2005 da ANVISA, "os produtos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos adquiridos devem estar regularizados junto a ANVISA/MS de acordo com a legislação vigente". Avaliado por análise visual do rótulo e/ou embalagem.
f) testes práticos de performance: analisar a performance do material/reagente recebido, através de quesitos como eficiência, segurança, sensibilidade e especificidade (quando for o caso). Estes materiais/reagentes serão avaliados através de sua utilização na rotina dos laboratórios, e os resultados serão comparados a outros materiais/reagentes já aprovados para uso.
12.13 - Os critérios técnicos utilizados para as análises durante a validação serão a RDC 302/2005 da ANVISA e a comparação dos resultados obtidos com a utilização dos materiais/reagentes em análise, com os resultados obtidos utilizando materiais/reagentes já aprovados pelos laboratórios.
13 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Qualquer pessoa poderá, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, impugnar os termos do Edital do Pregão.
13.1.1 - As impugnações deverão ser protocolizadas através do e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, até às 14:00hs do dia do vencimento do prazo, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
13.2 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.3 - Caberá à autoridade superior, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre as eventuais impugnações.
13.4 - Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.5 - As respostas às impugnações serão disponibilizadas no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
13.6 - Do Recurso
13.6.1 - Após declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer proponente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.6.2 - A falta de manifestação motivada do proponente quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.6.3 - Quando será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
13.6.4 - As razões de recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas através do Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx ou do e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
13.6.5 - O proponente desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem anterior.
13.6.6 - A falta de manifestação, imediata e motivada, importará a decadência do direito de recurso, e não será admitida inovação na motivação dos recursos propostos.
13.6.7 - O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou,
motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória.
14 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Caberá ao Pregoeiro deliberar sobre a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão, quando não houver recurso.
14.2 - Quando houver recurso, a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão será realizada pela autoridade competente.
14.3 - A homologação será realizada pela autoridade competente.
15 - DA CONTRATAÇÃO
15.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do serviço licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para execução dos serviços conforme solicitação do Contratante.
15.2 - Convocação para assinatura eletrônica do contrato:
15.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
15.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
15.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
15.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
15.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste Edital.
15.4 - Para assinatura eletrônica do contrato o vencedor deverá:
15.4.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
15.4.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.
16 - DA ASSINATURA ELETRÔNICA
16.1 - A assinatura do contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 006/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 27.082/2016.
16.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xx- autosservico e xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx
16.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 27.082/2016, sob pena de decair do direito de assinar o Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital.
16.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a
solicitação da criação da assinatura eletrônica.
16.3 - A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente.
1.6.3.1 - Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
16.3.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
16.3.3 - O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado.
16.4 - O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo.
16.5 - A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese.
16.6 - O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.
17 - DOS PRAZOS E DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1 - O prazo de vigência contratual será de 14 (quatorze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
17.2 - O prazo da execução dos serviços será de 12 (doze) meses, após a emissão da ordem de serviço eletrônica, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
17.3 – A ordem de serviço eletrônica será expedida pela Secretaria Gestora do Contrato, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, nos termos do artigo 69 da Instrução Normativa nº 01/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto Municipal nº 43.907/2021
17.4 - O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta pelo índice IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, na forma do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93.
17.5 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
18 - DA GESTÃO DO CONTRATO
18.1 - A gestão do contrato será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde – gestora do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e pelo Hospital Municipal São José, sendo os mesmos responsáveis pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
19 - DO PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
19.1.1 - O Município responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
19.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do Município, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
19.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
19.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite do serviço/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
19.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
20. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
20.1 - Os itens na entrega serão recebidos, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo V, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades.
b) Definitivamente, após verificação que comprove a adequação das especificações e quantidades referentes ao termo de referência e nota de empenho, que ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório.
20.1.1 - Caso o bem entregue ao LMJ ou ao LHSJ não corresponda ao exigido neste instrumento, ou encontre-se danificado, a CONTRATADA deverá providenciar, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a sua substituição, visando ao atendimento das especificações técnicas, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no contrato, na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.090/90), e sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. Após este período, fica a CONTRATADA responsável por assumir o ônus dos exames que serão encaminhados pelo LMJ e LHSJ para análise em Laboratório de apoio de escolha da CONTRATANTE (por questões de logística) até a entrega do bem dentro das especificações técnicas exigidas; o pagamento destes exames deverá ser realizado pela CONTRATADA diretamente ao laboratório de apoio que executar os exames.
20.1.2 - Na eventualidade de serem verificados defeitos, falhas ou imperfeições de ordem técnica que impeçam a utilização dos produtos fornecidos, a CONTRATADA deverá sanar as incorreções, inclusive com troca do lote do produto quando for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATANTE.
20.1.3 - A CONTRATADA ficará responsável pelo recolhimento dos produtos que eventualmente encontrem-se vencidos, danificados ou que tenham sido enviados equivocadamente, sem ônus para a CONTRATANTE, os quais deverão ser tratados de forma adequada, respeitando a legislação ambiental.
21 - DAS SANÇÕES
21.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
21.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17:
I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c)Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder.
II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville ou do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da
Lei Federal nº 10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:
a) recusar-se a assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) causar o atraso na execução do objeto;
f) não manter a proposta;
g) desistir de lance realizado na fase de competição;
h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
j) fraudar a execução do contrato;
k) falhar na execução do contrato;
l) declarar informações falsas;
m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
21.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
21.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá- las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
21.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.
21.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail: xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, durante o horário de expediente das 08:00 às 14:00 horas, conforme estabelece o art. 23 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
22.1.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
22.2 - Os pedidos de vistas acerca da presente licitação para os participantes do processo deverão ser realizados pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.3.1 - Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o proponente será convocado a encaminhá-los, via sistema, sob pena de desclassificação/inabilitação, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, conforme estabelecido pelo Pregoeiro no momento da convocação.
22.3.2 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.4 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.
22.5 - Não será permitida a subcontratação do objeto deste Edital.
22.6 - A Secretaria de Administração e Planejamento poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.7 - O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
22.8 - O Município não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
22.9 - Ficam vinculados a este Edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência;
22.10 - Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.
22.11 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.12 - A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos.
22.13 - Todas as informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento.
22.14 - Conforme previsto no art. 1º, do Decreto Municipal nº 13.011, de 29 de junho de 2006, o horário de expediente das repartições públicas municipais é das 8:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira.
ANEXO I
Quadro de Quantitativos e Especificações Mínimas dos Itens, e Valores Máximos Estimados:
Lote | Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 1 | 2965 - HEMOGRAMA COM PLAQUETA OTICA E RETICULOCITOS | TES | 272.000 | 4,17 | 1.134.240,00 |
1 | 2 | 26902 - Locação de analisador(es) hematológico(s) automático(s) - conforme descritivo(s) do Edital | Serviço | 24 | 7.587,70 | 182.104,80 |
1 | Valor total do lote | 1.316.344,80 | ||||
2 | 3 | 917687 - TAP TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA | TES | 75.000 | 2,11 | 158.250,00 |
2 | 4 | 917686 - APTT (KPTT) - TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA | TES | 65.000 | 1,61 | 104.650,00 |
2 | 5 | 919591 - FIBRINOGENIO | TES | 2.000 | 2,55 | 5.100,00 |
2 | 6 | 919592 - D-DIMERO | TES | 7.000 | 25,15 | 176.050,00 |
2 | 7 | 26903 - Locação de analisador(es) automático(s) para exames de Coagulação - conforme descritivo do Edital | Serviço | 24 | 4.743,04 | 113.832,96 |
2 | Valor total do lote | 557.882,96 | ||||
Total Geral | 1.874.227,76 |
Observação: As descrições do objeto devem ser observadas em conjunto com as descrições técnicas estabelecidas no Anexo V - Termo de Referência.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Secretaria de Administração e Planejamento
Itens | Descrição | Nº do Registro da ANVISA | Quantitativo Mínimo de Caixa Fechada (Teste) | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta:
Garantia (se for o caso):
Dados do proponente:
Razão Social:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ:
Fone:
E-mail:
Banco:
Agência bancária:
Conta:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Declaramos que temos amplo conhecimento e aceitamos todas as condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico e seus anexos.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura
ANEXO III
MODELO SUGERIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(TIMBRE DA EMPRESA QUE ESTÁ FORNECENDO O ATESTADO)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins, que a empresa .............................., inscrita no CNPJ nº
...................., estabelecida na Rua ................... n°........ Bairro ..........................., na cidade de
.............................., prestou a esta empresa .............................., inscrita no CNPJ nº , estabelecida na Rua
................... n°........ Bairro ..........................., na cidade de , os serviços conforme segue:
Descrição do serviço:
Quantidade prestada:
Atestamos outrossim, que a mesma sempre atendeu a todos os requisitos, tantos na qualidade quanto na pontualidade dos serviços, nada havendo que possa desaboná-la.
Local e Data:
Nome, Assinatura do Responsável legal da empresa Cargo/Função
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2022
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville, inscrito no CNPJ sob o nº 08.184.821/0001-37 e do Hospital Municipal São José, inscrito no CNPJ sob o nº 84.703.248/0001-09, ora em diante denominados CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, respectivamente Secretário Municipal da Saúde e Diretor Presidente, e a empresa xxxxxx, inscrita no C.N.P.J. nº. xx.xxx.xxx/xxxx-xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxx, CPF n° xxx.xxx.xxx-xx, firmam o presente contrato, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2022, pelo qual se obriga a executar os serviços do objeto deste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de licitação e nas cláusulas seguintes, a ser regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal n° 27.082, de 28 de junho de 2016, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto do Contrato
1.1 - Este contrato tem por objeto a Locação de equipamentos, com fornecimento de kits/reagentes, acessórios, insumos e complementos para a realização de exames de Hematologia e Coagulação, mediante número de exames realizados pagos por teste reportado, para atender a demanda do Laboratório Municipal (LMJ) e do Laboratório do Hospital São José (LHSJ) de Joinville, conforme descrição abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA - Regime de Execução
2.1 - A execução do presente Contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço unitário.
2.2 - Fica vinculado este termo contratual as condições do Edital e seus anexos do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 033/2022 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - Preço
3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxxxxxx, fixos e irreajustáveis / reajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA - Condições de Pagamento
4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n°
8.666/93.
4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite do serviço/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUINTA - Prazo e Forma de Execução do Objeto
5.1 - O prazo de vigência contratual será de 14 (quatorze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
5.2 - O prazo da execução dos serviços será de 12 (doze) meses, após a emissão da ordem de serviço eletrônica, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
5.3 – A ordem de serviço eletrônica será expedida pela Secretaria Gestora do Contrato, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, nos termos do artigo 69 da Instrução Normativa nº 01/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto Municipal nº 43.907/2021
5.4 - O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta pelo índice IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, na forma do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93.
5.5 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - Recursos para Atender as Despesas
6.1 - As despesas provenientes do objeto deste contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária:
a) Fundo Municipal de Saúde
165 - 2 . 46001 . 10 . 302 .2 . 2.3287 . 0 . 339000 (238)
b) Hospital Municipal São José
214 - 3 . 47001. 10 . 302 . 2 . 2.3303 . 0 . 339000 (238)
CLÁUSULA SÉTIMA - Gestão do Contrato
7.1 - A gestão do contrato será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde, gestora do Fundo Municipal de Saúde e pelo Hospital Municipal São José, sendo os mesmos responsáveis pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - Direito de Fiscalização
8.1 - O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.
8.2 - A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo- lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
CLÁUSULA NONA - Responsabilidades do CONTRATANTE
9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
9.2 - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público;
9.3 - Intervir na execução do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público;
9.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato;
9.6 - Conferir, vistoriar e aprovar a execução do objeto da CONTRATADA;
9.7 - Atender a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo V - Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - Responsabilidades da CONTRATADA
10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 033/2022 e seus anexos;
10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros;
10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e V do Edital;
10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato;
10.6 - Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração;
10.7 - Cumprir todas as obrigações e especificações técnicas dispostas no Anexo V - Termo de Referência do Edital.
10.8 - A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Sanções
11.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
11.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17:
I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c)Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder.
II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville ou do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:
a) recusar-se a assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) causar o atraso na execução do objeto;
f) não manter a proposta;
g) desistir de lance realizado na fase de competição;
h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
j) fraudar a execução do contrato;
k) falhar na execução do contrato;
l) declarar informações falsas;
m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
11.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que a CONTRATADA tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
11.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
11.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA.
11.6 - Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Rescisão
12.1 - A rescisão do presente poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
b) a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula décima-primeira;
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
e) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
f) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
g) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em impedimento de licitar e contratar com o Município, na forma do inciso II, do subitem 11.2.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
13.1 - Os itens na entrega serão recebidos, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo V, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades.
b) Definitivamente, após verificação que comprove a adequação das especificações e quantidades referentes ao
termo de referência e nota de empenho, que ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório.
13.1.1 - Caso o bem entregue ao LMJ ou ao LHSJ não corresponda ao exigido neste instrumento, ou encontre-se danificado, a CONTRATADA deverá providenciar, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a sua substituição, visando ao atendimento das especificações técnicas, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no contrato, na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.090/90), e sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. Após este período, fica a CONTRATADA responsável por assumir o ônus dos exames que serão encaminhados pelo LMJ e LHSJ para análise em Laboratório de apoio de escolha da CONTRATANTE (por questões de logística) até a entrega do bem dentro das especificações técnicas exigidas; o pagamento destes exames deverá ser realizado pela CONTRATADA diretamente ao laboratório de apoio que executar os exames.
13.1.2 - Na eventualidade de serem verificados defeitos, falhas ou imperfeições de ordem técnica que impeçam a utilização dos produtos fornecidos, a CONTRATADA deverá sanar as incorreções, inclusive com troca do lote do produto quando for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATANTE.
13.1.3 - A CONTRATADA ficará responsável pelo recolhimento dos produtos que eventualmente encontrem-se vencidos, danificados ou que tenham sido enviados equivocadamente, sem ônus para a CONTRATANTE, os quais deverão ser tratados de forma adequada, respeitando a legislação ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Legislação Aplicável
14.1 - Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº 10.520/02;
b) Lei nº 8.666/93;
c) Lei Complementar nº 123/06
d) Decreto nº 10.024/19;
e) Código de Defesa do Consumidor;
f) Código Civil;
g) Código Penal;
h) Código Processo Civil;
i) Código Processo Penal;
j) Legislação Trabalhista e Previdenciária;
k) Estatuto da Criança e do Adolescente; e
l) Demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Foro
15.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com renúncia expressa a qualquer outro.
15.2 - E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Contratante.
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI Nº 0011443213/2021 - SES.UAF.ACP
1-Objeto para a contratação:
Locação de equipamentos, com fornecimento de kits/reagentes, acessórios, insumos e complementos para a realização de exames de Hematologia e Coagulação, mediante número de exames realizados pagos por teste reportado, para atender a demanda do Laboratório Municipal (LMJ) e do Laboratório do Hospital São José (LHSJ) de Joinville.
2-Descrição dos Serviços:
LOTE 1: HEMATOLOGIA para LMJ e LHSJ
Características do(s) Equipamento(s) e Quantitativos de kits/reagentes, acessórios, insumos e complementos estimados a serem fornecidos:
São necessários 2 (dois) equipamentos iguais, 1 (um) para o LMJ e 1 (um) para o LHSJ, com as seguintes características mínimas:
a) 1 (um) analisador hematológico automático com velocidade que permita análise de no mínimo 125 (cento e vinte e cinco) amostras/hora no modo automatizado
b) Parâmetros: no mínimo 30 (trinta) parâmetros diferenciais para amostras de sangue total.
c) Utilização do tubo primário com identificação automática de código de barras.
d) Metodologias: impedância, fotometria, citometria de fluxo, citometria de fluxo fluorescente.
e) Possuir canal óptico ou módulo especial para contagem de plaquetas por método óptico em até 5% dos hemogramas.
f) Permitir a realização da contagem automatizada de reticulócitos em até 5% dos hemogramas.
g) Com contagem de NRBC (glóbulos vermelhos nucleados) e granulócitos imaturos em número percentual e absoluto em todos os hemogramas.
h) Interfaceamento bidirecional.
i) Capacidade de processamento de amostras em módulo manual.
j) Capacidade de processamento em micro-amostragem.
k) Alarme para resultados e amostras alteradas.
l) Alarme para indicar finalização de reagentes.
m) Identificação da amostra por leitor de código de barras ou lista de trabalhos.
n) Controle de qualidade diário em no mínimo 3 (três) níveis (alto, normal e baixo).
o) Impressora externa compatível com o analisador.
p) Manual do equipamento e dos testes/parâmetros que serão executados no equipamento, em mídia ou impresso, e em língua Portuguesa do Brasil.
OBSERVAÇÃO 1: A empresa deverá fornecer os kits/reagentes para realização dos exames, os acessórios, insumos e todos os complementos necessários ao total funcionamento dos equipamentos e realização dos exames (controles, calibradores, outros), e também os serviços descritos nas "Obrigações da Contratada".
OBSERVAÇÃO 2: Caso a empresa vencedora do Lote 1 da licitação não possa fornecer equipamento com capacidade de realização de no mínimo 125 testes/hora, deverá instalar 2 (dois) analisadores hematológicos automáticos iguais (que contemplem as características listadas anteriormente) com velocidade que permita análise de no mínimo 100 (cem) amostras/hora em cada equipamento no modo automatizado.
OBSERVAÇÃO 3: Caso a empresa vencedora do Lote 1 da licitação forneça 1 (um) analisador hematológico automático com velocidade que permita análise de no mínimo 125 (cento e vinte e cinco) amostras/hora para cada laboratório (LMJ e LHSJ), deverá fornecer também 1 (um) equipamento de backup (apenas para o LHSJ), para o qual se aplicarão todas as cláusulas do edital/contrato. A empresa deverá fornecer os kits/reagentes para realização dos exames, os acessórios, insumos e todos os complementos necessários ao total funcionamento do equipamento de backup e realização dos exames (controles, calibradores, outros), e também os serviços descritos nas "Obrigações da contratada", incluindo assistência técnica e científica, e o interfaceamento o Sistema de Informatização Laboratorial (LIS). O equipamento de backup deve conter minimamente as especificações técnicas a seguir:
- analisador hematológico automático com velocidade para no mínimo 60 (sessenta) amostras/hora no modo automatizado;
- no mínimo 21 (vinte e um) parâmetros diferenciais para amostras de sangue total;
- utilização do tubo primário com identificação automática de código de barras;
- metodologias: impedância, fotometria, citometria de fluxo ou citometria de fluxo fluorescente;
- interfaceamento bidirecional;
- capacidade de processamento de amostras em módulo manual;
- capacidade de processamento em micro-amostragem;
- alarme para resultados e amostras alteradas;
- alarmes para indicar finalização de reagentes;
- identificação da amostra por leitor de código de barras ou lista de trabalhos;
- controle de qualidade diário em no mínimo 3 (três) níveis (alto, normal e baixo);
- calibração, auto-checagem e limpeza automáticas;
- impressora externa compatível com o analisador;
- manual do equipamento e dos testes/parâmetros que serão executados no equipamento, em mídia ou impresso, e em língua Portuguesa do Brasil.
LOTE 1 - HEMATOLOGIA para LMJ e LHSJ | ||||||
ITEM | CÓDIGO e-PUBLICA | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ANUAL LMJ | QUANTIDADE ANUAL LHSJ | QUANTIDADE ANUAL LMJ + LHSJ |
1 | 2965 | Hemograma Completo com plaqueta ótica e reticulócitos | Teste | 102.000 | 170.000 | 272.000 |
2 | 26902 | Locação de analisador(es) hematológico(s) automático(s) - conforme descritivo(s) do Edital | Serviço | 12 | 12 | 24 |
LOTE 2: COAGULAÇÃO para LMJ e LHSJ
Características do(s) Equipamento(s) e Quantitativos de kits/reagentes, acessórios, insumos e complementos estimados a serem fornecidos:
São necessários 2 (dois) equipamentos iguais, 1 (um) para o LMJ e 1 (um) para o LHSJ, com as seguintes características mínimas:
a) Equipamento automático de acesso aleatório e carregamento contínuo de amostras, que permita a análise de amostras de emergência.
b) Metodologia de detecção mecânica ou ótica do coágulo, cromogênica (405 nm) e imunológica (540 nm, 660 nm ou 671 nm) para realização dos testes.
c) Utilização de tubo primário.
d) Carrossel de reagentes refrigerado.
e) Pipetagem automatizada das amostras.
f) Sistema de interfaceamento bidirecional.
g) Impressão automática opcional dos resultados.
h) Identificador de código de barras integrado (onboard) para as amostras.
i) Programa do software com no mínimo 4 (quatro) testes disponíveis, sendo: TAP, TTPA/KPTT, Fibrinogênio e D-dímero.
j) Controle de qualidade diário em no mínimo 2 níveis (normal e patológico).
k) Calibração deverá vir de fábrica (pré-calibração de TAP, TTPA/KPTT, Fibrinogênio e D-dímero) e/ou ser realizada pelo operador (com pré-diluição de curva automatizada).
l) Ter capacidade para no mínimo 40 amostras onboard.
m) Capacidade para realizar no mínimo 90 testes/hora (TAP ou TTPA/KPTT).
n) Pré-diluição e diluição de amostras automáticas.
o) Manual do equipamento e dos testes/parâmetros que serão executados no equipamento, em mídia ou impresso, e em língua Portuguesa do Brasil.
OBSERVAÇÃO 1: A empresa deverá fornecer os kits/reagentes para realização dos exames, os acessórios, insumos e todos os complementos necessários ao total funcionamento dos equipamentos e realização dos exames (controles, calibradores, outros), e também os serviços descritos nas "Obrigações da Contratada".
LOTE 2 - COAGULAÇÃO para LMJ e LHSJ | ||||||
ITEM | CÓDIGO e-PUBLICA | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ANUAL LMJ | QUANTIDADE ANUAL LHSJ | QUANTIDADE ANUAL LMJ + LHSJ |
1 | 917687 | TAP - Tempo e Atividade da Protrombina | Teste | 20.000 | 55.000 | 75.000 |
2 | 917686 | TTPA/KPTT -Tempo de Tromboplastina Parcial Ativada | Teste | 15.000 | 50.000 | 65.000 |
3 | 919591 | Fibrinogênio | Teste | 0 | 2.000 | 2.000 |
4 | 919592 | D-dímero | Teste | 0 | 7.000 | 7.000 |
5 | 26903 | Locação de analisador(es) automático(s) para exames de Coagulação - conforme descritivo do Edital | Serviço | 12 | 12 | 24 |
3-Equipe Mínima:
A CONTRATADA colocará à disposição da CONTRATANTE o número necessário de profissionais para o desempenho dos serviços e dos prazos estabelecidos.
4-Frequência e Periodicidade da execução dos serviços:
4.1 - Os equipamentos deverão permanecer no LMJ ou LHSJ durante toda a vigência contratual, em pleno funcionamento, e deverão operar 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana.
4.2 - Os kits/reagentes, acessórios, insumos e demais complementos necessários ao total funcionamento dos equipamentos e realização dos exames serão fornecidos pela CONTRATADA durante toda a vigência do contrato, em parcelas conforme a necessidade do LMJ e LHSJ, com prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação escrita do LMJ ou do LHSJ. A empresa deverá fornecer os kits/reagentes para realização dos exames, acessórios, insumos e todos os complementos necessários ao total funcionamento dos equipamentos e realização dos exames (controles, calibradores, outros), conforme descrito nas "Obrigações da Contratada".
4.3 - A CONTRATADA deverá prestar atendimento de suporte técnico e assistência científica em horário comercial (das 08:00 h às 18:00 h), e em regime de plantão das 18:00 h às 08:00 h da manhã do dia seguinte, de segunda a sexta-feira. Nos finais de semana e feriados, a CONTRATADA deverá prestar atendimento de suporte técnico e assistência científica em regime de plantão 24 horas. O suporte técnico e assistência científica necessários ao atendimento das necessidades da CONTRATANTE deverão ser disponibilizados respeitando o disposto no item "Obrigações da CONTRATADA".
4.4 - A CONTRATADA deve efetuar o transporte dos equipamentos e materiais (kits/reagentes, acessórios, insumos, controles, calibradores, outros) até os locais de entrega, bem como a descarga dos mesmos, durante toda a vigência do contrato.
5-Cronograma de execução dos serviços:
5.1 - O prazo da execução dos serviços será de 12 (doze) meses, após a emissão da ordem de serviço eletrônica, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, conforme Art. 57 inciso IV, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
5.2 - O prazo para a CONTRATADA efetuar a entrega do(s) equipamento(s) no LMJ e no LHSJ, e realizar os procedimentos de instalação e interfaceamento do(s) equipamento(s) com o Sistema de Informatização Laboratorial (LIS) utilizado pelo LMJ e LHSJ, será de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço.
5.3 - O prazo para a CONTRATADA efetuar a entrega dos kits/reagentes, acessórios, insumos e de todos os demais complementos necessários ao total funcionamento do(s) equipamento(s) e realização dos exames, em quantidades suficientes para atender ao número de exames estipulados no edital, será de 10 (dez) dias úteis após a emissão da primeira solicitação, e nas demais ocasiões em 10 (dez) dias úteis após a solicitação escrita do LMJ ou LHSJ.
5.4 - O prazo para início de execução dos serviços, em todos os seus termos, será de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço.
5.5 - Os serviços deverão ser oferecidos pela CONTRATADA diariamente e continuamente durante a vigência do contrato.
6-Local de execução dos serviços:
Os equipamentos deverão ser entregues e instalados, e os kits/reagentes, acessórios, insumos e complementos necessários ao total funcionamento dos equipamentos e realização dos exames (controles, calibradores, outros) deverão ser entregues, nos seguintes locais:
• Laboratório Municipal de Joinville (LMJ): Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 89201-090, Joinville-SC, no horário das 07:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
E-mail: xxxx.xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
• Laboratório do Hospital Municipal São José (LHSJ): Xxxxxxx Xxxxxx, n° 238, Xxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 89202-010, Joinville-SC, no horário das 07:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Email: xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
A entrega dos itens deverá ser programada com o serviço que utiliza os produtos.
A existência de dois locais para entrega é necessária por tratarem-se de produtos volumosos e pesados, que necessitam de transporte em veículo especial adaptado para este fim que a Secretaria Municipal da Saúde de Joinville teria que providenciar, caso apenas um local assumisse a distribuição dos produtos. Além disso, a existência de dois locais para entrega é procedimento utilizado há muitos anos pelo LMJ e LHSJ, sem registros de intercorrências.
7-Gestor do Contrato:
A gestão do contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde - Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e o Hospital Municipal São José, sendo os mesmos responsáveis pelo recebimento e fiscalização do objeto, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
8.1 - Gerais
8.1.1 - A CONTRATADA deve dar garantia e assistência técnica pelo bem fornecido, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
8.1.2 - A CONTRATADA deve entregar todos os equipamentos e kits/reagentes, acessórios, insumos e
complementos, primando pela qualidade dos mesmos, de acordo com as especificações técnicas e descritivos constantes neste instrumento, proposta e seus anexos, bem como nos prazos e locais indicados, e acompanhados da respectiva nota fiscal.
8.1.3 - Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias ao fornecimento dos equipamentos e materiais objetos do presente instrumento, incluindo transporte até o local de entrega, bem como carga, descarga e acondicionamento dos materiais e equipamentos.
8.1.4 - A CONTRATADA deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à realização do objeto contratado, executando-o de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
8.1.5 - A CONTRATADA deverá prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
8.1.6 - É obrigação da CONTRATADA assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste e demais documentos técnicos.
8.1.7 - A CONTRATADA deverá manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.8 - É obrigação da CONTRATADA assumir integral responsabilidade por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem durante a validade do contrato, inclusive para com e perante terceiros.
8.1.9 - A CONTRATADA deve considerar que as ações de fiscalização da CONTRATANTE não exoneram a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
8.1.10 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que a CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial do contrato, conforme Art. 65 da Lei 8.666/93.
8.2 - Equipamento(s)
8.2.1 - A CONTRATADA deverá entregar e instalar os equipamentos em condições de uso, conforme especificações técnicas e locais/horários indicados a seguir:
a) Para o Lote 1:
- 1 (um) equipamento correspondente ao descrito no Lote 1, no piso superior (1º andar) do Laboratório Municipal de Joinville, sito à Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 89201-090, Joinville-SC; em no máximo 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço. Caso a empresa vencedora do Lote 1 não possa fornecer equipamento com capacidade de realização de no mínimo 125 testes/hora, deverá instalar no local indicado 2 (dois) analisadores hematológicos automáticos iguais com velocidade que permita análise de no mínimo 100 (cem) amostras/hora no modo automatizado em cada equipamento.
- 1 (um) equipamento correspondente ao descrito no Lote 1 e 1 (um) equipamento de backup descrito no Lote 1, no Laboratório do Hospital São José de Joinville, sito à Xxxxxxx Xxxxxx, n° 238, Xxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 89202-010, Joinville-SC; em no máximo 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço. Caso a empresa vencedora do Lote 1 não possa fornecer equipamento com capacidade de realização de no mínimo 125 testes/hora, deverá instalar no local indicado 2 (dois) analisadores hematológicos automáticos iguais com velocidade que permita análise de no mínimo 100 (cem) amostras/hora no modo automatizado em cada equipamento; neste caso, dispensa-se a instalação do equipamento de backup descrito no Lote 1.
b) Para o Lote 2: 2 (dois) equipamentos correspondentes ao descrito no Lote 2, sendo 1 (um) no piso superior (1º andar) do Laboratório Municipal de Joinville, sito à Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 89201-090, Joinville-SC; e 1 (um) no Laboratório do Hospital São José de Joinville, sito à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n° 238, Xxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 89202-010, Joinville-SC; ambos em no máximo 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço.
8.2.2 - Cabe à CONTRATADA fornecer juntamente com o(s) equipamento(s) os respectivos manuais de operação do(s) equipamento(s) e dos testes/parâmetros que serão executados do(s) equipamento(s) (em mídia ou impresso) em língua Portuguesa do Brasil, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.2.3 - A CONTRATADA deverá entregar o(s) equipamento(s), e realizar os procedimentos de instalação e interfaceamento o(s) equipamento(s) com o Sistema de Informatização Laboratorial (LIS) utilizado pelo LMJ e LHSJ, em no máximo 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço. No caso de descumprimento, a CONTRATADA deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados pelo LMJ e LHSJ para análise em laboratório de apoio de escolha da CONTRATANTE (por questões de logística). O pagamento destes exames deverá ser realizado pela CONTRATADA diretamente ao laboratório de apoio que executar os exames. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecedem a data da entrega do equipamento, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.2.4 - A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamento(s) que venha(m) a suprir a demanda laboratorial diária de todos os parâmetros/testes estipulados no edital/contrato, em condições de funcionamento, com no máximo 2 (dois) anos de fabricação, comprovado através de nota fiscal do fabricante no momento da entrega do equipamento, ou estará sujeita às penalidades por descumprimento de contrato, de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.090/90). No caso de descumprimento desta cláusula, a CONTRATADA assumirá o ônus dos exames que serão encaminhados pelo LMJ e LHSJ para análise em laboratório de apoio de escolha da CONTRATANTE (por questões de logística) até a instalação do equipamento que atenda a esta cláusula; o pagamento destes exames deverá ser realizado pela CONTRATADA diretamente ao laboratório de apoio que executar os exames.
8.2.5 - Qualquer custo relacionado ao interfaceamento dos equipamentos fornecidos com o Sistema de Informatização Laboratorial (LIS) utilizado pelo LMJ e LHSJ, ou seja, desenvolvimento do módulo de interfaceamento, instalação/implantação da interface, manutenção e fornecimento de softwares (programas), ou outros, caberá à CONTRATADA, inclusive mensalidade do módulo de interface. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a empresa fornecedora do software LIS dos laboratórios, os manuais técnicos de operação das máquinas e interfaceamento, assim como outros que se fizerem necessários, mediante solicitação. No caso de descumprimento desta cláusula, a CONTRATADA assumirá o ônus dos exames que serão encaminhados pelo LMJ e LHSJ para análise em laboratório de apoio de escolha da CONTRATANTE (por questões de logística) até que seja atendida esta cláusula; o pagamento destes exames deverá ser realizado pela CONTRATADA diretamente ao laboratório de apoio que executar os exames.
8.2.6 - Caso o LMJ ou o LHSJ mudem seu Sistema de Informatização Laboratorial (LIS), caberá à CONTRATADA qualquer custo relacionado ao interfaceamento dos equipamentos licitados com o novo LIS, ou seja, desenvolvimento do módulo de interfaceamento, instalação/implantação da interface, manutenção e fornecimento de softwares (programas), mensalidade do módulo de interface, outros. Neste caso, o interfaceamento do(s) equipamento(s) com o novo LIS, deverá ocorrer simultaneamente à implantação do novo LIS no LMJ e LHSJ.
8.2.7 - Caberá à CONTRATADA a instalação do(s) equipamento(s) e o interfaceamento do(s) mesmo(s), que devem ocorrer simultaneamente, deixando-o(s) em condições de utilização, em no máximo 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço. A CONTRATANTE deverá estar ciente e de acordo com as datas para estas ações, para melhor organização da rotina do(s) laboratório(s).
8.2.8 - Quando o(s) equipamento(s) fornecido(s) necessitar(em) de temperatura ambiente diferente da mantida no LMJ ou LHSJ (25 ºC), ou quando o equipamento produzir aumento significativo da temperatura do local de trabalho, e houver a necessidade de readequação da refrigeração do ambiente, esta adequação ficará sob responsabilidade da CONTRATADA em até 5 (cinco) dias úteis após a instalação do(s) equipamento(s).
8.2.9 - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo transporte, desmontagem e remontagem de seus equipamentos, em caso de mudança e/ou readequação física do LMJ e do LHSJ. Neste caso, a CONTRATADA também passará a realizar a prestação de serviços no novo endereço indicado pela CONTRATANTE.
8.2.10 - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo orçamento e conserto de qualquer dano causado ao LMJ e LHSJ durante a instalação dos equipamentos, dentro dos padrões já existentes.
8.2.11 - Após o término do contrato, a CONTRATADA deverá manter seu(s) equipamento(s) instalado(s) no LMJ ou LHSJ por mais 30 (trinta) dias úteis. Após findado este prazo, a CONTRATADA deverá retirar o(s) equipamento(s) dos laboratórios, exceto quando houver continuidade do serviço mediante novo contrato.
8.3 - Kits/reagentes, insumos, acessórios e complementos
8.3.1 - A CONTRATADA deverá fornecer todos os kits/reagentes, insumos, acessórios e demais complementos necessários ao total funcionamento do(s) equipamento(s) e realização dos exames, bem como para a realização, calibração e controle dos testes, como reagentes e outras soluções necessárias para a execução dos exames, calibradores, controles, soluções para limpeza e conservação dos equipamentos, tonner para impressora, dentre outros. No caso de haver necessidade de preparo de reagentes, controles, calibradores ou outras soluções para uso, a CONTRATADA também deverá fornecer pipetas automáticas com ponteiras correspondentes (com certificado de calibração).
8.3.2 - O fornecimento dos kits/reagentes e de todos os complementos utilizados nas manutenções preventivas e/ou conserto do(s) equipamento(s) é de responsabilidade da CONTRATADA, não podendo haver ônus para a CONTRATANTE. No caso de perda de kits/reagentes por falha do(s) equipamento(s) ou repetições realizadas pelo(s) equipamento(s), a CONTRATADA deverá substituir estes kits/reagentes na mesma quantidade da perda ou repetição, conforme relatório e pedido da CONTRATANTE, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. Os
kits/reagentes utilizados para as calibrações do(s) equipamento(s), passagem dos controles, e demais procedimentos necessários ao adequado andamento da rotina de análises, não serão contabilizados nos relatórios de produção. Em todos estes casos, os quantitativos de kits/reagentes consumidos são de responsabilidade da CONTRATADA, e não serão incluídos na produção para o faturamento.
8.3.3 - A CONTRATADA deverá efetuar a primeira entrega dos kits/reagentes, insumos, acessórios e demais complementos necessários ao total funcionamento do(s) equipamento(s) e realização dos exames, em 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço. Nas demais ocasiões, também caberá à CONTRATADA entregar os kits/reagentes, insumos, acessórios e demais complementos solicitados em 10 (dez) dias úteis após a solicitação escrita do LMJ ou LHSJ; todos estes materiais serão solicitados pela CONTRATANTE conforme a demanda e/ou necessidade do LMJ e LHSJ. No caso de descumprimento, a CONTRATADA deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados pelo LMJ e LHSJ para análise em laboratório de apoio de escolha da CONTRATANTE (por questões de logística). O pagamento destes exames deverá ser realizado pela CONTRATADA diretamente ao laboratório de apoio que executar os exames. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data da entrega dos kits/reagentes, acessórios, insumos e demais complementos, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.3.4 - Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte no que se refere a lote, data de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo, número de testes que realiza, entre outras informações, deverá corresponder ao conteúdo interno da mesma, ou seja, às embalagens primárias e de consumo. Nas embalagens primárias dos produtos também devem constar todas estas informações.
8.3.5 - As embalagens de transporte devem apresentar condições corretas de armazenamento dos produtos (temperatura, umidade, empilhamento máximo, etc).
8.3.6 - Os kits/reagentes deverão ser do mesmo fabricante do(s) equipamento(s), fornecidos com prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses, a partir da data de entrega de cada parcela, para produtos de fabricação nacional e/ou importados.
8.3.7 - A CONTRATADA deve fornecer 1 (uma) cópia física da FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos), para cada lote enviado, no momento da entrega de todos os kits/reagentes e demais complementos necessários para a realização dos exames.
8.3.8 - Os produtos estrangeiros devem vir acompanhados de informações corretas, claras e em língua portuguesa, sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores/manipuladores.
8.3.9 - A CONTRATADA deverá fornecer impressora à laser, estabilizador e nobreak (autonomia de no mínimo 30 minutos), compatíveis com o(s) equipamento(s) e a rede elétrica do LMJ e do LHSJ. A CONTRATADA deverá fornecer também computador e monitor compatíveis com o(s) equipamento(s) e a rede elétrica do LMJ e do LHSJ, caso haja necessidade levantada pela CONTRATANTE. Deverá fornecer ainda, bancadas próprias e adequadas para os equipamentos, caso haja necessidade levantada pela CONTRATANTE. A manutenção e suporte de TI para estes complementos será de responsabilidade da CONTRATADA.
8.3.10 - Em caso de necessidade de utilização de água de grau analítico para qualquer procedimento relacionado aos insumos e/ou equipamentos, será de responsabilidade da CONTRATADA verificar junto ao LMJ e LHSJ a necessidade da instalação de sistema de tratamento de água que atenda a demanda, com capacidade de fornecimento mínimo de 30 litros/hora de água tratada e com capacidade de reservatório mínimo de 50 litros. O treinamento para uso deste sistema, manutenção preventiva do equipamento, reposição dos filtros ou outros, caberá à CONTRATADA.
8.4 - Assistência técnica e científica
8.4.1 - A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica e científica em todo o período de funcionamento do LMJ e/ou do LHSJ, sendo 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana. Considera-se assistência técnica qualquer atividade relacionada a manutenção do funcionamento dos equipamentos, como instalação, manutenções preventivas, consertos e ajustes nos equipamentos. Considera-se assistência científica a prestação de treinamento teórico-prático aos funcionários dos laboratórios para a utilização correta dos equipamentos, preparo correto dos reagentes, controles, calibradores e outras soluções de uso, manutenções básicas que são rotineiramente realizadas nos equipamentos, além de esclarecimentos/informações sobre toda e qualquer situação que possa produzir alterações nos resultados dos testes, sobre o funcionamento da metodologia, fatores que possam produzir interferências nos resultados, condições de coleta e armazenamento das amostras, dentre outros. Ambas as assistências visam garantir a manutenção das condições ideais de trabalho, conservação dos equipamentos, segurança dos usuários e dos resultados produzidos pelos equipamentos. Assim sendo, a CONTRATADA deverá disponibilizar treinamento no local onde instalar o(s) equipamento(s) do lote que vencer, e emitir Certificado de conclusão do mesmo ao pessoal técnico que for treinado, sem ônus para a CONTRATANTE. Os certificados garantem a gestão de recursos humanos capacitados a operar os equipamentos nos laboratórios em situação de necessidade de
remanejamento de colaboradores entre os setores técnicos.
8.4.2 - A CONTRATADA deverá disponibilizar treinamento teórico e prático do pessoal técnico dos laboratórios (com emissão de Certificados) no prazo de até 24 (vinte e quatro) horasapós a instalação e interfaceamento dos equipamentos no LMJ e no LHSJ. O treinamento realizado pela CONTRATADA deverá ocorrer no LMJ e no LHSJ, atendendo às necessidades de ambos os laboratórios, com as seguintes características para cada laboratório e para cada lote que vencer: treinamento para até 10 usuários de cada laboratório, em dois períodos distintos do dia, sendo uma turma em cada período, com carga horária mínima de 12 horas para cada turma.
8.4.3 - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se em realizar manutenção preventiva no equipamento a cada 6 (seis) meses, ou mediante solicitação da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá assumir a manutenção dos equipamentos, respeitando os prazos estabelecidos pelo fabricante, incluindo mão de obra e peças de reposição, de atualização e de desgaste natural, limpeza, ajustes e lubrificação dos equipamentos, conforme necessidade do produto. A CONTRATADA deverá fornecer o cronograma anual de manutenção dos equipamentos à CONTRATANTE, para organização do serviço.
8.4.4 - A CONTRATADA deverá disponibilizar ao menos dois números de telefone para chamados técnicos e/ou científicos, e atender a solicitação de assistência técnica (local e total) ou científica dentro de um prazo de 24 horas do momento da chamada, ficando as despesas pessoais do técnico e outras que se fizerem necessárias (incluindo qualquer peça, mão de obra, manutenção preventiva e corretiva, entre outras) por conta da CONTRATADA. Após o conserto do equipamento, o técnico da CONTRATADA deverá acompanhar a rotina seguinte para certificar-se de que o problema foi resolvido. Em caso de atraso no conserto do equipamento após 24 horas, ou quando o equipamento não puder ser consertado dentro deste prazo, ou quando o equipamento não tiver possibilidade de conserto, a CONTRATADA deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados pelo LMJ e LHSJ para análise em laboratório de apoio da escolha da CONTRATANTE (por questões de logística) até que se efetive o conserto ou ajuste do equipamento; o pagamento destes exames deverá ser realizado pela CONTRATADA diretamente ao laboratório de apoio que executar os exames.
8.4.5 - Na eventualidade de o(s) equipamento(s) avariados não apresentarem possibilidade de conserto, e houver necessidade de sua substituição, a CONTRATADA deverá instalar no LMJ e/ou LHSJ outro(s) equipamento(s) com qualidade/capacidade igual ou superior ao ofertado no ato da licitação, e em plenas condições de uso, atendendo a todas as demais cláusulas deste instrumento, em até 10 (dez) dias úteis após a constatação.
8.4.6 - Caso os equipamentos, kits/reagentes, insumos, acessórios, materiais e/ou complementos venham a ser interditados, descontinuados, ou apresentarem alterações ou problemas de ordem técnica, comprometendo os resultados dos exames, a CONTRATADA deverá substituir o(s) equipamento(s) ou o(s) material(ais) por outro(s) com qualidade igual ou superior ao ofertado no ato da licitação, devendo previamente obter a homologação da CONTRATANTE para o equipamento/produto proposto para substituição, sem ônus e/ou custos para a CONTRATANTE. No caso da necessidade de substituição de equipamentos e/ou materiais durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer equipamento e/ou material com qualidade/capacidade iguais ou superiores aos que estão sendo utilizados pelos laboratórios. No caso de descumprimento, a CONTRATADA deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados pelo LMJ ou LHSJ para análise em laboratório de apoio da escolha da CONTRATANTE (por questões de logística) até que a substituição dos equipamentos e/ou materiais seja efetuada; o pagamento destes exames deverá ser realizado pela CONTRATADA diretamente ao laboratório de apoio que executar os exames.
8.5 - Recebimento dos serviços
8.5.1 - O(s) equipamento(s) somente será(ão) aceito(s) após a conferência da CONTRATANTE, ficando sujeitos à substituição desde que comprovada a pré existência de defeito, falhas, imperfeições, má-fé da CONTRATADA ou condições inadequadas de transporte que comprometam a sua integridade. O(s) equipamentos(s) será(ão) considerado(s) aceito(s) somente após recebimento da nota fiscal; instalação; verificação da conformidade com a especificação constante no Edital e seus Anexos; verificação da marca, fabricante, modelo, capacidade, metodologia de análise, informações técnicas, número do registro no Ministério da Saúde/ANVISA indicados na proposta da licitante, data de fabricação do equipamento; e verificação do seu funcionamento.
8.5.2 - Os produtos (incluindo kits/reagentes, insumos, acessórios e demais complementos necessários ao total funcionamento dos equipamentos e realização dos exames) somente serão aceitos após a conferência da CONTRATANTE, ficando sujeitos à substituição desde que comprovada a pré existência de defeito, falhas, imperfeições, má-fé da CONTRATADA ou condições inadequadas de transporte que comprometam a integridade dos produtos. Os serviços prestados, em relação ao recebimento dos produtos e materiais, somente serão considerados aceitos após a conferência do LMJ e/ou LHSJ, a qual será baseada nos seguintes termos:
a) Os produtos somente serão recebidos acompanhados de nota fiscal, na qual deverá constar informação da isenção de pagamento (gratuidade) dos produtos recebidos pela CONTRATANTE;
b) Os quantitativos de produtos recebidos pelo LMJ ou LHSJ devem estar em conformidade com os quantitativos indicados na nota fiscal, sendo que o arredondamento das embalagens nunca poderá ultrapassar a quantidade previamente empenhada;
c) Os produtos e materiais deverão ser entregues de acordo com os prazos estabelecidos.
8.5.3 - O recebimento dos equipamentos, kits/reagentes, insumos, acessórios e demais complementos se efetivará nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades.
b) Definitivamente, após verificação que comprove a adequação das especificações e quantidades referentes ao termo de referência e nota de empenho, que ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório.
8.5.4 - Caso o bem entregue ao LMJ ou ao LHSJ não corresponda ao exigido neste instrumento, ou encontre-se danificado, a CONTRATADA deverá providenciar, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a sua substituição, visando ao atendimento das especificações técnicas, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no contrato, na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.090/90), e sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. Após este período, fica a CONTRATADA responsável por assumir o ônus dos exames que serão encaminhados pelo LMJ e LHSJ para análise em Laboratório de apoio de escolha da CONTRATANTE (por questões de logística) até a entrega do bem dentro das especificações técnicas exigidas; o pagamento destes exames deverá ser realizado pela CONTRATADA diretamente ao laboratório de apoio que executar os exames.
8.5.5 - Na eventualidade de serem verificados defeitos, falhas ou imperfeições de ordem técnica que impeçam a utilização dos produtos fornecidos, a CONTRATADA deverá sanar as incorreções, inclusive com troca do lote do produto quando for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATANTE.
8.5.6 - A CONTRATADA ficará responsável pelo recolhimento dos produtos que eventualmente encontrem-se vencidos, danificados ou que tenham sido enviados equivocadamente, sem ônus para a CONTRATANTE, os quais deverão ser tratados de forma adequada, respeitando a legislação ambiental.
8.6 - Faturamento e pagamento
8.6.1 - Os kits/reagentes, insumos, acessórios e complementos serão solicitados à CONTRATADA, bem com, os exames/testes serão realizados, conforme a demanda e/ou necessidade do LMJ e LHSJ. A CONTRATANTE não se obriga ao consumo de todos os descritivos e quantitativos elencados no lote que compõe a licitação.
8.6.2 - A CONTRATADA deverá refazer os serviços não aprovados pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.6.3 - O faturamento/pagamento para a CONTRATADA será realizado após a prestação dos serviços, pela emissão de notas fiscais mensais, da seguinte forma:
a) fatura referente à locação do(s) equipamento(s);
b) fatura proporcional ao quantitativo de testes/exames realizados para atender a demanda de usuários do LMJ e LHSJ. A prestação dos serviços será confirmada através de relatório de produção mensal emitido pela CONTRATANTE gerado no Sistema de Informatização Laboratorial (LIS) utilizado pelo LMJ e LHSJ. Alternativamente, pode ser realizada a leitura mensal dos quantitativos no(s) equipamento(s) instalados no LMJ e LHSJ, na presença de um representante legal da CONTRATADA e um representante da CONTRATANTE; neste caso, o(s) equipamento(s) deve(m) permitir descontar o quantitativo de testes utilizados nas manutenções, conserto, falhas, repetições, calibrações e passagem de controles, contabilizando para o faturamento apenas os exames/análises efetivamente realizados.
8.6.4 - Deverão estar inclusos no valor unitário dos testes todos os kits/reagentes, insumos, acessórios e complementos necessários ao total funcionamento dos equipamentos e realização dos exames (controles, calibradores, soluções, outros), tributos, fretes, kits/reagentes utilizados para instalação dos equipamentos, treinamento dos usuários, manutenções e conserto dos equipamentos, calibrações e passagem de controles, entre outros; em resumo, devem estar incluídos todos os elementos necessários para garantir o funcionamento do(s) equipamento(s) e realização dos exames laboratoriais. Dessa forma, o faturamento dos testes será realizado por preço unitário (teste reportado); ou seja, o valor unitário dos testes, expresso em algarismos e em moeda corrente do país, multiplicado pelo quantitativo de exames/análises efetivamente realizadas no mês (conferida pelo relatório de produção mensal), representará o valor da nota fiscal referente aos testes a ser emitida pela CONTRATANTE.
8.6.5 - Somente serão realizados pagamentos após a prestação dos serviços pela CONTRATADA e sua aprovação, atestada(s) a(s) nota(s) fiscal(is) pelos representantes da CONTRATANTE.
8.6.6 - As notas fiscais emitidas pela CONTRATADA deverão apresentar, no mínimo: razão social; número do CNPJ
constante no contrato (inclusive apresentando zeros à esquerda quando houver); data de emissão e data de entrega; nome, endereço e CNPJ LMJ ou do LHSJ; descrição do item, valor unitário do item e valor total do item; valor total da nota; número do processo e número do empenho; sob pena de não liquidação da mesma.
8.6.7 - A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente à nota fiscal, os documentos a seguir; sob pena de suspensão do pagamento da fatura até sua apresentação:
a) Relatório de produção com os descritivos e quantitativos de testes a que se refere;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (GRF), com entrega da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social); e
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
8.6.8 - Caso a CONTRATADA seja isenta ou imune a algum tributo, deverá enviar declaração anexa à nota fiscal ou destaque mediante carimbo.
8.6.9 - No caso de existência de erros na nota fiscal, a CONTRATANTE devolverá a nota fiscal à CONTRATADA para correções, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação pela CONTRATADA.
8.6.10 - A CONTRATADA deve estar ciente de que, se houver tributos a serem retidos no fornecimento dos serviços, os mesmos serão retidos na forma da lei.
9-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
9.1 - A CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem na relação de serviço.
9.2 - A CONTRATANTE terá prazo de 10 (dez) dias úteis para a conferência e devolução dos itens que não preencham as especificações do presente termo.
9.3 - Designar comissão para promover a fiscalização do objeto contratado, nos termos do prescrito no Artigo 67, da lei 8.666/93; o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades civil, administrativa, tributária, trabalhista e penal.
9.4 - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.5 - Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA aos locais de instalação do(s) equipamento(s).
9.6 - Solicitar as manutenções corretivas que se fizerem necessárias no(s) equipamento(s).
9.7 - Determinar quando cabível as modificações consideradas necessárias à execução do objeto e a tutelar o interesse público.
10-Condições Gerais (se houver):
10.1 - Os equipamentos e produtos deverão ser entregues de acordo com a discriminação constante nos instrumentos que compõem a licitação, não sendo permitida a troca de marca, unidade de medida, ou qualquer outra especificação, diferentes da proposta apresentada. Configuram-se como não manutenção da proposta pedidos de troca de marca e atrasos não justificados na entrega dos equipamentos e produtos, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no contrato.
10.2 -Os equipamentos e produtos entregues estarão passíveis de devolução após análise e verificação da qualidade, quantidade e da conformidade do produto com o especificado na proposta e nos instrumentos da licitação.
10.3 - Em todas as ocasiões em que a CONTRATADA não cumprir cláusula deste termo, com consequente necessidade de encaminhamento das amostras biológicas para análise em laboratório de apoio (de escolha da CONTRATANTE, por questões de logística), os custos da realização destes exames serão de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá realizar o pagamento diretamente ao laboratório de apoio que os executar.
10.4 Documentação Complementar para Licitação:
10.4.1 - A proposta escrita deverá conter a identificação de cada lote e item ofertado, de forma a permitir que a equipe técnica possa identificar com segurança a proposta apresentada, observadas as especificações constantes no Edital e seus Anexos. A proposta deve informar, minimamente, para cada item:
• número do lote
• número do item
• descritivo do item, incluindo fabricante e nome/marca do item
• unidade de medida do item
• registro na Anvisa/MS do item
• quantitativo mínimo em cada caixa fechada a ser fornecido (kits/reagentes)
• quantidade total
• valor unitário
• valor total
10.4.2 - Certificado de Registro do equipamento e dos produtos, emitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou publicação deste no Diário Oficial da União (legível e disposto na mesma ordem da listagem de itens do Edital, identificando em seu cabeçalho o número do item, destacando as informações preferencialmente com caneta marca texto). Por tratar-se de reagentes e equipamentos que serão utilizados na produção de exames médico-laboratoriais, havendo risco à vida no caso da produção de exames incorretos, exige-se que os mesmos possuam registro no Ministério da Saúde/ANVISA, o que garante maior confiabilidade sobre a qualidade, origem e segurança dos produtos relacionados aos serviços prestados em saúde.
10.4.2.1 - Na desobrigação do item anterior, anexar documento oficial, comprovando o fato, devidamente identificado;
10.4.2.2 - Serão aceitos Protocolos de Renovação do Certificado de Registro de Produtos, desde que tenham sido datados e protocolados no mínimo 06 (seis) meses antes do vencimento e acompanhados do Certificado de Registro de Produtos antigos, para a devida comprovação, de acordo com legislação vigente.
10.4.3 - Caso o produto seja isento do Certificado de Registro do Produto/MS, a proponente deverá apresentar documento de isenção junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União, ou em caso de desobrigação, anexar documento comprobatório devidamente identificado.
10.4.4 - Bula e prospecto do equipamento e dos produtos. Caso o produto ou equipamento não contenha bula, apresentar prospecto.
10.4.5 - Alvará de Funcionamento.
10.4.6 - O preço cotado deve considerar quaisquer valores ou despesas acessórias, conforme descrito no Termo de Referência.
10.4.7 - A proponente deve considerar na apresentação de sua proposta que os kits/reagentes, acessórios, insumos e demais complementos necessários ao total funcionamento dos equipamentos e realização dos exames serão fornecidos pela CONTRATADA durante toda a vigência do contrato, em parcelas conforme a necessidade do LMJ e LHSJ. Assim, a proponente não deve limitar o número de caixas de kits a serem fornecidas.
10.4.8 - Caso o(a) Pregoeiro(a), a critério do setor solicitante, julgue necessário, solicitará das proponentes informações e/ou documentos adicionais para o correto julgamento das propostas. As informações solicitadas deverão ser apresentadas em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir da solicitação feita pelo(a) Pregoeiro(a).
10.5 - Amostras e validação
10.5.1 - Quando solicitado pela CONTRATANTE, as empresas classificadas em 1º lugar e habilitadas deverão, previamente à efetivação do contrato, instalar os equipamento(s) cotado(s) e disponibilizar, obrigatoriamente, amostras dos kits/reagentes, insumos e acessórios necessários para a realização dos exames, em embalagem original, conforme o item e o quantitativo mínimo correspondente, para que seja realizada validação pela equipe técnica dos laboratórios, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. Todos os equipamentos deverão ter aprovação técnica, tanto pela CONTRATANTE, como através de trabalhos científicos da área em questão. As amostras deverão ser disponibilizadas conforme quantitativos a seguir:
- 300 (trezentos) testes de hemograma completo com plaqueta ótica e reticulócitos, para o Lote 1;
- 100 (cem) TAP, 100 (cem) TTPA/KPTT, 50 (cinquenta) fibrinogênio e 50 (cinquenta) D-dímero, para o Lote 2.
10.5.2 - Caso os equipamento(s) e os produtos já tenham sido objeto de validação prévia, tendo sido aprovados pela equipe técnica dos laboratórios, não serão necessárias a instalação dos equipamentos e a apresentação de amostras.
10.5.3 - O equipamento a ser validado deverá ser instalado no LMJ ou LHSJ, até a data e horário que será fornecido pelo(a) Pregoeiro(a), que não será superior a 05 (cinco) dias úteis após a realização do certame.
10.5.4 - As amostras dos kits/reagentes, insumos, acessórios e complementos deverão ser entregues juntamente com o equipamento, acompanhadas de documento assinado, identificando fornecedor, contendo descrição dos produtos, número do item, quantidades enviadas, marca e fabricante. As amostras não serão devolvidas ao final do processo e também não poderão ser descontadas do(s) empenho(s) referentes ao(s) contrato(s).
10.5.5 - Após vencido o prazo de entrega dos equipamentos e das amostras, não será permitido fazer ajustes ou modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante no edital da licitação.
10.5.6 - Durante a validação, todas as despesas com as análises correrão por conta da proponente, a qual deverá também disponibilizar assessor técnico e/ou científico para operação do(s) equipamento(s), os quais auxiliarão a rotina de validação.
10.5.7 - O(s) equipamento(s) e as amostras serão analisadas com o objetivo de aferir sua compatibilidade com as especificações contidas no edital, bem como as consignadas na proposta apresentada. Os equipamentos e as amostras serão analisadas, testadas, avaliadas, aprovadas/reprovadas pela equipe técnica dos laboratórios, conforme critérios de análise estabelecidos.
10.5.8 - Serão desclassificados os itens apresentados que não se enquadrarem nas especificações técnicas solicitadas, ou que não cumprirem os critérios de análise.
10.5.9 - Caso o(s) equipamento(s) e as amostras dos kits/reagentes, insumos, acessórios e complementos não sejam aprovadas, a empresa será desclassificada, e será chamado o próximo colocado na fase de lances, para o mesmo procedimento.
10.5.10 - O(s) equipamento(s) e as amostras que forem passíveis de devolução deverão ser procuradas por suas proprietárias em até 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento do parecer de julgamento das mesmas, sob pena de lhes serem dadas outra destinação, a critério da CONTRATANTE.
10.5.11 - O(s) equipamento(s) e amostras aprovadas permanecerão com a CONTRATANTE, para confrontar quando da entrega dos produtos ofertados.
10.5.12 - Os critérios de análise para validação dos equipamentos e reagentes/materiais recebidos (amostras) incluem:
a) embalagem: observar as condições físicas da embalagem no momento do recebimento, que dão indicações da forma de armazenamento da mesma antes da entrega. Avaliado por análise visual.
b) rotulagem: observar se o rótulo possui as informações de identificação do produto de forma clara, bem como sua composição, concentração, data de fabricação, prazo de validade, local de fabricação, registro/certificação por órgãos competentes, e se o conteúdo da embalagem corresponde ao especificado na rotulagem. Avaliado por análise visual.
c) descritivo: observar se o descritivo do reagente/material recebido corresponde à descrição dos reagentes/materiais descritos no edital/contrato. Avaliado por análise visual, e também por testes de performance com amostras biológicas.
d) validade: observar se o produto recebido se encontra dentro do prazo de validade, através da data de validade do mesmo, a qual deve estar visível nas embalagens e/ou rótulos. Avaliado por análise visual.
e) registros/certificações: observar se os produtos recebidos que serão utilizados diretamente para a realização de exames clínicos e entrarão em contato direto com as amostras dos pacientes possuem registro ou certificação em órgãos competentes. De acordo com a RDC 302/2005 da ANVISA, "os produtos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos adquiridos devem estar regularizados junto a ANVISA/MS de acordo com a legislação vigente". Avaliado por análise visual do rótulo e/ou embalagem.
f) testes práticos de performance: analisar a performance do material/reagente recebido, através de quesitos como eficiência, segurança, sensibilidade e especificidade (quando for o caso). Estes materiais/reagentes serão avaliados através de sua utilização na rotina dos laboratórios, e os resultados serão comparados a outros materiais/reagentes já aprovados para uso.
10.5.13 - Os critérios técnicos utilizados para as análises durante a validação serão a RDC 302/2005 da ANVISA e a comparação dos resultados obtidos com a utilização dos materiais/reagentes em análise, com os resultados obtidos utilizando materiais/reagentes já aprovados pelos laboratórios.
ANEXO VI
MODELO DE ENTREGA DAS AMOSTRAS
PREGÃO Nº 033/2022
IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR:
Razão Social/Nome:
Endereço:
CNPJ/CPF/MF:
Ao XXXXXXXXXXXXXXXX
Área de XXXXXXXXXXXXXX
Local e data
Item(ns) | Especificação (Nome do item) | Und | Quantidade* | Marca |
*Quantidade entregue (amostras)
Dados do Representante Legal da Empresa:
Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Assinatura/Carimbo
Justificativa para exigência de índices financeiros
A Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Joinville vem, pela presente, justificar a exigência dos índices financeiros previstos no Edital de Pregão Eletrônico nº 033/2022.
Item 10 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, subitem 10.6 alínea “i” - Demonstrativos dos Índices, serão habilitadas apenas as proponentes que apresentarem índices que atendam as condições abaixo:
Liquidez Geral > 1,00 Solvência Geral > 1,00 Liquidez Corrente > 1,00
Verifica-se que o Edital da Licitação em pauta atende plenamente a prescrição legal, pois a comprovação da boa situação financeira da empresa está sendo feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no subitem 10.6 “i” do Edital, apresentando a fórmula na qual deverá ser calculado cada um dos índices e o limite aceitável de cada um para fins de julgamento.
O índice de Liquidez Geral indica quanto a empresa possui em disponibilidade, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
O índice de Solvência Geral indica o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
O índice de Liquidez Corrente identifica a capacidade de pagamento da empresa a curto prazo, considerando tudo que o que se converterá em dinheiro (a curto prazo), relacionando com tudo o que a empresa já assumiu como dívida (a curto prazo).
Para os três índices exigidos no Edital em referência (LG, SG e LC), o resultado > 1,00 é indispensável à comprovação da boa situação financeira da proponente.
Desse modo, os índices estabelecidos para a Licitação em pauta não ferem o disposto no art. 31, da Lei 8.666/93 e em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, bem como foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável para avaliar a saúde financeira do proponente.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 10/01/2022, às 15:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Secretário (a), em 10/01/2022, às 15:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0011591363 e o código CRC 36E0E6BE.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
21.0.249011-9
0011591363v5