Licitantes Elegíveis Cláusulas Exemplificativas

Licitantes Elegíveis. 4.1 Os Licitantes, e todas as partes que os constituem, devem ser originários dos países membros do Banco. Licitantes de outros países não serão elegíveis para participar de contratos financiados total ou parcialmente com fundos do Banco. A Seção III deste documento indica os países membros do Banco, bem como os critérios para determinar a nacionalidade dos Licitantes e o país de origem dos bens e serviços. Os Licitantes cuja nacionalidade seja de um país membro do Banco, bem como as obras e bens fornecidos nos termos do contrato, não serão elegíveis: (a) se as leis ou regulamentos oficiais do país do Mutuário proibirem relações comerciais com esse país, desde que seja satisfatoriamente demonstrado ao Banco que tal exclusão não impedirá a concorrência efetiva em relação à construção das obras em questão; ou (b) por um ato em conformidade com uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas adotada nos termos do Capítulo VII da Carta dessa Organização, o país do Mutuário proíbe a importação de bem para esse país em questão ou pagamentos de qualquer natureza a esse país, a uma pessoa ou entidade; 4.2 O Licitante, incluindo, em todos os casos, os respectivos diretores, pessoal-chave, principais acionistas, funcionários e agentes propostos, não deverá ter conflito de interesses, a menos que tenha sido resolvido a contento do Banco. Os Licitantes que tiverem conflitos de interesse serão desqualificados. Pode-se considerar que os Licitantes têm conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de licitação, se: (a) tiverem controle4 direto ou indireto sobre outro Licitante, forem controlados direta ou indiretamente por outro Licitante ou forem controlados juntamente com outro Licitante por pessoa física ou jurídica em comum; ou
Licitantes Elegíveis. 23.1 É elegível o Licitante pessoa física ou jurídica privada ou pública, desde que atendidas às exigências das IAL 23.5, ou qualquer combinação dessas entidades na forma de consórcio submetido a um acordo existente ou com intenção de firmar tal acordo com o respaldo de um termo de compromisso. No caso de consórcio, todos os membros deverão ser solidariamente responsáveis pela execução do Contrato em conformidade com os termos do Contrato. O consórcio deverá designar um Representante que deverá ter autoridade para conduzir todos os negócios para todos e quaisquer membros do consórcio, ou em nome deles, durante o processo de licitação e - no caso de o consórcio receber a adjudicação do Contrato - durante a execução do Contrato. Salvo especificação na FDE, não há limite para o número de membros de um consórcio.
Licitantes Elegíveis. 4.1 O Licitante poderá ser uma entidade privada, ou, observado o disposto na IAL 4.6, uma empresa ou instituição pública, ou qualquer combinação dessas entidades na forma de uma Joint Venture (JV) já constituída, ou que seus membros tencionem constituir, intenção que deverá ser demonstrada mediante apresentação de uma Carta de Intenções. No caso de uma joint venture, todos os membros responderão solidariamente pela execução de todo o Contrato, de acordo com os termos do Contrato. A JV designará um Representante, que terá poderes para conduzir todos os negócios em nome de todo e qualquer membro da JV durante o processo de Licitação e, se a JV se sagrar vencedora, durante a execução do Contrato. Salvo especificação na FDE, a JV poderá ter qualquer número de membros. 4.2 O Licitante não deverá ter um conflito de interesses. Todos os Licitantes que apresentarem conflitos de interesses serão desclassificados. O Licitante será considerado em situação de conflito de interesses para os fins deste processo de Licitação, se: (a) direta ou indiretamente, controlar, for controlado ou estiver sob controle comum junto com outro Licitante; ou (b) receber ou tiver recebido qualquer subsídio direto ou indireto de outro Licitante; ou (c) tiver o mesmo representante legal que outro Licitante; ou (d) tiver uma relação com outro Licitante, diretamente ou por meio de terceiros em comum, que o coloque em posição de influenciar a Oferta de outro Licitante ou as decisões do Contratante em relação a este processo de Licitação; ou
Licitantes Elegíveis na de execução do contrato.
Licitantes Elegíveis. 4.1 Este Edital de Licitação está aberto a licitante de países elegíveis. Todos os materiais, equipamentos e serviços a serem usados na implementação dos objetivos determinados no Contrato devem ser originários de países elegíveis.
Licitantes Elegíveis indagações provenientes do pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso o licitante, fornecedor, empreiteiro, subempreiteiro ou concessionário não cumpra a exigência do Banco, o Banco inteiramente à sua descrição, poderá tomar medidas apropriadas contra o licitante, fornecedor, empreiteiro, subempreiteiro ou concessionário.
Licitantes Elegíveis decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas. Nenhuma outra parte, além do Mutuário, se beneficiará de quaisquer direitos do Acordo de Empréstimo (ou outro financiamento) ou terá qualquer direito sobre os recursos do Empréstimo (ou outro financiamento).
Licitantes Elegíveis. 4.1 Um Licitante, e todas as partes que constituam o Licitante,
Licitantes Elegíveis. Os licitantes devem ser firmas ou empresas fundadas e registradas segundo a legislação brasileira.
Licitantes Elegíveis. 4.1 Um Licitante, e todas as partes que constituam o Licitante, podem ter a nacionalidade de qualquer país membro do Banco. Os Licitantes de outros países não poderão participar de contratos a serem financiados no todo ou em parte por empréstimos do Banco. A Seção III deste documento estabelece os países membros do Banco, assim como os critérios para determinar a nacionalidade dos Licitantes e o país de origem dos bens e serviços. Os Licitantes com nacionalidade de um país membro do Banco e os bens a serem fornecidos de acordo com o contrato não serão elegíveis se: