PLD - LISTAS - RISCO LD
ANEXO IV - Termo de Referência
PLD - LISTAS - RISCO LD
Processo 0000007 / 2016
Requisitos de Negócio Requisitos Técnicos
01. OBJETO
Contratação de Licenças de Uso de Software Aplicativo Multi-Empresa para a operacionalização e gestão dos Processos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e de Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT), doravante denominada de SISTEMA. O SISTEMA deve contemplar o Processo Investigativo de PLD e CFT, o Processo de Gerenciamento, Consulta e Filtragem de ocorrências ligadas a Listas Restritivas, Listas de Exceção e Mídia Negativa e o Processo de Classificação dos Clientes pelo Risco de Lavagem de Dinheiro (LD) e Financiamento do Terrorismo (FT). A SOLUÇÃO também deve incluir os Serviços de Instalação, Implantação, Treinamento, Operação Assistida, Versionamento, Manutenção, Suporte e Serviços Adicionais.
Para o perfeito entendimento serão utilizadas as definições constantes no Glossário (ANEXO XII).
01.01. Detalhamento do Objeto
a) O SISTEMA deverá contemplar e integrar, no mínimo, os seguintes processos: I.Processo Investigativo de PLD e CFT, que possibilite:
i. Monitoramento de Clientes Permanentes e Eventuais, com visão única do Cliente atendendo os preceitos de Know Your Customer (KYC).
ii. Detecção e Apontamentos de movimentações, transações financeiras e operações suspeitas e registros de situações com os indícios previstos na regulamentação relacionada à PLD e CFT.
iii. Análise e Tratamento dos apontamentos com o registro das fases de investigação e do parecer dos Usuários.
iv. Comunicação ao COAF, contemplando os segmentos: Atípicas, Espécie e CVM.
II. Processo de Gerenciamento, Consulta e Filtragem de ocorrências ligadas a Listas Restritivas, Listas de Exceção e Mídia Negativa.
III. Processo de Classificação de Risco, que possibilite a classificação de Clientes Permanentes e Eventuais por Risco de Lavagem de Dinheiro (LD) e Financiamento do Terrorismo (FT).
b) A SOLUÇÃO deve abranger as Unidades do Banrisul, Empresas do Grupo Banrisul e Agências localizadas no Exterior.
c) As Empresas do Grupo Banrisul, que serão consideradas no EDITAL são: Banrisul Cartões, Banrisul Consórcios e Banrisul Corretora. Na eventualidade da criação de outras Empresas, se necessário, elas deverão ser abrangidas pela SOLUÇÃO sem custos adicionais.
d) As Agências localizadas no Exterior, que serão consideradas no EDITAL são: Agência Miami e Agência Cayman Islands. Na eventualidade da criação de outras Agências localizadas no Exterior, se necessário, elas deverão ser abrangidas pela SOLUÇÃO sem custos adicionais.
e) A SOLUÇÃO deve estar adequada às normas vigentes e garantir a efetividade do processo de monitoramento das movimentações, transações financeiras e operações realizadas pelos Clientes do BANRISUL, das Empresas do Grupo Banrisul e das Agências localizadas no Exterior.
02. REQUISITOS GERAIS
02.01. Legais
a) As regras para que o SISTEMA aponte situações suspeitas de Lavagem de Dinheiro ou Financiamento ao Terrorismo, Consulta e Gestão de Ocorrências ligadas a Listas Restritivas, Listas de Exceção e Mídia Negativa, Classificação dos Clientes por Risco de Lavagem de Dinheiro (LD) e Financiamento do Terrorismo (FT), devem abranger as situações e operações definidas nas Leis, Normas, Circulares, Cartas Circulares e Instruções expedidas pelos Poderes, Órgãos Reguladores e Fiscalizadores, como a Legislação Federal Brasileira, Atos Provisórios, Receita Federal Brasileira, Banco Central do Brasil (BACEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), originadas por Acordos Internacionais envolvendo troca de informações, quaisquer outros Órgãos Reguladores e Fiscalizadores e vinculados que já existam ou venham a ser criados com finalidades semelhantes.
b) Garantir conformidade permanente com todos os normativos vigentes emitidos pelos Órgãos Reguladores e Fiscalizadores de forma a atender ao BANRISUL e às Empresas do Grupo Banrisul, durante a vigência do CONTRATO que segue a Minuta de Contrato de Solução de Software Aplicativo para Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, Ocorrências ligadas a Listas Restritivas, Listas de Exceção e Mídia Negativa e Classificação dos Clientes por Risco de Lavagem de Dinheiro (ANEXO V).
02.02. Gerais
a) Todos os Requisitos descritos neste Termo de Referência são obrigatórios.
b) Por tratar-se de um processo regido pelos critérios de TÉCNICA E PREÇO, as pontuações sobre os Requisitos Pontuados estão descritas no Mapa para Pontuação Técnica (ANEXO X).
c) Executar o gerenciamento, consultoria, análise, desenvolvimento, suporte e treinamento que se fizerem necessários em todas as etapas do processo, considerando os Requisitos de Negócio e Técnicos apresentados.
d) Os pagamentos à CONTRATADA serão efetuados de acordo com as etapas descritas no Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO VII). Todos os pagamentos serão liberados somente mediante a efetivação da entrega dos produtos e com o aceite do BANRISUL.
e) As etapas deverão seguir o Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO VII) e terão início imediatamente após a conclusão e aceite pelo BANRISUL da etapa precedente.
f) Cada etapa poderá ser antecipada, mediante acordo entre o BANRISUL e a CONTRATADA, mas somente poderá ser considerada concluída se todas as etapas anteriores estiverem concluídas.
g) Os prazos para desenvolvimento das atividades descritas no Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO VII) serão definidos entre a CONTRATADA e o BANRISUL, no início de cada etapa, e deverão cumprir o prazo máximo estabelecido para cada uma.
h) A CONTRATADA, após a conclusão da Instalação, Implantação, Treinamento,
Operação Assistida do SISTEMA, deve se dispor a participar de Reunião Ordinária, sem ônus para o BANRISUL, nas instalações do BANRISUL, em periodicidade mínima mensal, quando necessária para qualquer uma das PARTES, entre representantes técnico / administrativos do BANRISUL e representantes técnico / administrativos da LICITANTE para o estabelecimento de diretrizes, avaliação das atividades, novos serviços, projeções futuras, planos e ocorrências, estejam ou não diretamente ligadas à SOLUÇÃO.
02.03. Infraestrutura Padrão BANRISUL
A seguir está descrito o ambiente computacional do BANRISUL pertinente ao SISTEMA e que deverá ser observado e utilizado pelo mesmo.
Plataforma de Redes Locais | |
Rede Local | Rede padrão ETHERNET, de 100 Mbps e 1000 Mbps |
Protocolo: TCP/IP | |
Servidores | Software - Sistema Operacional Windows 2012 R2 ; IIS 8.5. - Servidores Virtuais em ambiente VMware. - Sistema Operacional Oracle Linux versão 6.7 ou superior. |
Hardware - Intel Xeon 3 GHz. - memória RAM: 64 GB. - armazenamento: 5 (cinco) discos 146 GB cada um. - padrão atual de equipamentos é não usar disco interno para armazenamento do Banco de Dados. | |
Estações | Software - Sistema Operacional: Windows7 32 e 64 bits, Windows8.1. 32 e 64 bits, Windows10 32 e 64 bits e superior. |
Hardware mínimo: Físico: - Intel Core 2 Duo 2 GHz - Memória RAM: 2 GB. - Armazenamento: 20 GB. Virtual: - Estações Virtualizadas em VMware ESXi 5.1. ou superior com : - 1 vProc; - 1GB RAM; - 20 GB Disco | |
Gerenciadores de Banco de Dados | - Oracle Database Enterprise Server 12c / Oracle RAC – Real Application Cluster 12c ou - Microsoft SQL Server Enterprise Edition 2014 ou superior. |
Informações de Banco de Dados | |
Padrões na criação de DDLs | - Todos os objetos devem estar prefixados com o OWNER. - Devem vir com informações de storage, sendo TABLESPACE CSSTS99 para dados e TABLESPACE CSSTS99X para Índices, onde ‘CSS’ é o SISTEMA e ‘99’ é o número do registro. |
- O export deve ser pelo aplicativo EXPDP (EXPORT DATA PUMP). | |
- O Banco de Dados deve ter o character set AL32UTF8. | |
Ferramentas de Desenvolvimento | |
Linguagens, Produtos e Tecnologias | Microsoft C# NET. |
Framework .NET 4.0 ou superior. | |
Java 8 ou superior. | |
Intranet | |
Software | Windows Server 2008 e superior. |
Microsoft IIS 6.0 e superior. | |
Microsoft Internet Explorer 7.0 e superior. | |
Internet | |
Software | Microsoft IIS 6.0 e superior |
Infraestrutura de Comunicação | |
Protocolo de Comunicação | Baseado em TCP/IP (rede local) |
Monitoração | |
Necessário que o ambiente se comunique via SNMP, Web Service ou XML e também permita a instalação nas máquinas do agente do Software OPMON (porta 5666). | |
Correio | |
O SISTEMA poderá integrar-se com o software de Correio Eletrônico, e-mail, utilizado pelo BANRISUL. | Através da utilização do protocolo SMTP – Simple Mail Transfer Protocol, desde que os processos com as transmissões ocorram sempre a nível de Servidor e não a partir de estações de Trabalho; ou através da utilização de programas utilitários (APIs) disponibilizados pelo Banrisul, a partir de qualquer computador. |
Linux | |
- As bibliotecas e aplicações de Sistema Operacional a serem utilizadas devem ser padrão da versão e release, com pacotes oriundos dos repositórios oficiais. |
- Para soluções que utilizem middleware Java (Tomcat, JBoss, WebLogic, etc) devem ser utilizados application servers disponibilizados pelo fornecedor sempre no último release. Na sua impossibilidade, os releases devem ter no máximo 12 meses a contar do momento da implantação.
- A solução deve suportar ambiente virtual, clusterização, com balanceamento de carga e redundância de serviços.
02.04. Capacidade Técnica
a) Apresentar Declaração de Capacidade Técnica, na forma do ANEXO II ou equivalente, emitida por um Cliente da LICITANTE, comprovando que a LICITANTE forneceu a SOLUÇÃO, objeto do EDITAL, a pelo menos 1 (uma) Empresa Nacional ou Internacional pertencente à Área Financeira Bancária. As Declarações de Capacidade Técnica devem conter o período de implantação, a quantidade e o tipo de licenças adquiridas, os Serviços prestados e o contato do profissional responsável na Empresa. A declaração em língua estrangeira será aceita desde que autenticada pelo respectivo consulado e devidamente traduzida para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
b) Apresentar Declaração de Qualificação do Quadro Profissional, emitida por um Cliente da LICITANTE, comprovando que mantém em seu quadro funcional, no mínimo 1 (um) profissional devidamente qualificado para analisar, projetar, desenvolver, configurar, implantar e manter a SOLUÇÃO no BANRISUL, isto é, profissional que tenha participado do Projeto que originou a Declaração de Capacitação Técnica citada acima ou de outros Projetos equivalentes concluídos ou em andamento, formal e comprovadamente compatíveis com o fornecimento da SOLUÇÃO. A declaração em língua estrangeira será aceita desde que autenticada pelo respectivo consulado e devidamente traduzida para a língua portuguesa por tradutor juramentado. A Declaração ou Declarações de Qualificação do Quadro Profissional podem ser fornecidas pela própria LICITANTE informando os profissionais que participaram ou participam de Projetos equivalentes compatíveis com o objeto do EDITAL, acompanhados do respectivo currículo assinado pela LICITANTE e pelo profissional com firmas reconhecidas.
c) Apresentar Declaração de Suporte, na forma do ANEXO III ou equivalente, emitida por um Cliente da LICITANTE, comprovando que a LICITANTE presta ou prestou Serviços de Versionamento, Manutenção e Suporte, para Solução de Software, formal e comprovadamente compatíveis com a SOLUÇÃO, a pelo menos 1 (uma) Empresa Nacional ou Internacional pertencente à Área Financeira Bancária. A declaração em língua estrangeira será aceita desde que autenticada pelo respectivo consulado e devidamente traduzida para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
d) Apresentar Declaração de Autorização de Comercialização da SOLUÇÃO, na forma do ANEXO VI ou equivalente, formalizado pelo respectivo FABRICANTE ou seu representante credenciado no País, quando a LICITANTE não for o próprio, com firma reconhecida dos signatários, dirigido ao BANRISUL. Deve estar acompanhado do ato constitutivo do declarante, comprovando o poder do signatário para firmar o referido documento. A declaração em língua estrangeira será aceita desde que autenticada pelo respectivo consulado e devidamente traduzida para a língua portuguesa por tradutor juramentado. A Declaração de Autorização de Comercialização pode ser substituída por outros documentos oficiais e formais que contenham as mesmas informações e produzam o mesmo resultado.
e) Apresentar Declaração de Compromisso de Solidariedade na forma do ANEXO XIV ou equivalente, formalizado pelo respectivo fabricante ou seu representante credenciado no País, quando a LICITANTE não for o próprio, com firma reconhecida dos signatários, dirigido ao BANRISUL. Deverá estar acompanhado do ato constitutivo do declarante, comprovando o poder do
signatário para firmar o referido documento. A declaração em língua estrangeira será aceita desde que autenticada pelo respectivo consulado e devidamente traduzida para a língua portuguesa por tradutor juramentado. A Declaração de Compromisso de Solidariedade pode ser substituída por outros documentos oficiais e formais que contenham as mesmas informações e produzam o mesmo resultado.
f) Será permitida a subcontratação no que se refere ao Processo de Gerenciamento, Consulta e Filtragem de ocorrências ligadas a Listas Restritivas, Listas de Exceção e Mídia Negativa, desde que a Empresa Subcontratada seja especificada e identificada na Licitação, e considerado que seja apresentada a documentação necessária definida em Lei, no momento da Contratação.
02.05. Reunião Técnica Inicial
a) Declarado o licitante vencedor, o mesmo deverá, conforme o prazo definido no Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO VII), realizar a Reunião Técnica Inicial, nas dependências do Banrisul.
b) A LICITANTE deve assinar o Acordo de Confidencialidade e Sigilo (Empresa) para o Processo de Homologação com o BANRISUL (ANEXO XI), e os Técnicos da LICITANTE que participam da Homologação devem assinar o Termo de Responsabilidade e de Manutenção de Sigilo (Pessoal) para o Processo de Homologação (ANEXO XV).
c) A etapa de Homologação do SISTEMA será precedida de uma Reunião Técnica Inicial entre o BANRISUL e a LICITANTE, nas dependências do BANRISUL.
d) Antes da Reunião Técnica Inicial, a LICITANTE deve indicar formalmente os Técnicos que participarão de forma ativa e continuada em todas as etapas do Projeto e que terão contato, notadamente o presencial, com os Técnicos do BANRISUL. Nesta indicação deve ser destacado o Gerente Geral do Projeto para o gerenciamento formal, que será feito em conjunto com o Gerente Geral do Projeto destacado pelo BANRISUL.
e) Na indicação dos Técnicos deve estar incluído, no mínimo, 1 (um) profissional indicado na documentação relativa à Declaração de Qualificação do Quadro Profissional. No caso da LICITANTE a qualquer tempo, promover a substituição de profissionais constantes da Declaração de Qualificação do Quadro Profissional e que também constam da indicação feita antes da Reunião Técnica Inicial, o BANRISUL deve ser formalmente comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência e a LICITANTE necessita encaminhar ao BANRISUL a Declaração de Qualificação do Quadro Profissional do profissional substituto. A substituição sem que ocorra a aferição do perfil do profissional substituto, quando na vigência do Contrato, constitui irregularidade, sujeitando a CONTRATADA, pelo fato, às sanções cabíveis.
f) A Reunião Técnica Inicial deverá estar concluída obedecendo ao disposto do Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO VII).
g) A LICITANTE deverá fornecer documentação de todos os levantamentos e trabalhos realizados durante a etapa de Reunião Técnica Inicial.
h) A LICITANTE deverá comunicar de forma imediata e formal ao BANRISUL todas as dificuldades e problemas detectados em todas as fases do processo de Reunião Técnica Inicial.
i) Os Técnicos da LICITANTE devem participar, em conjunto com os Técnicos do BANRISUL, assessorando e executando o levantamento e mapeamento de todas as atividades e necessidades para o pleno funcionamento do SISTEMA na
etapa de Homologação.
j) Os Técnicos da LICITANTE devem estar aptos e capacitados a resolver problemas e esclarecer quaisquer dúvidas apresentadas.
k) Os Técnicos da LICITANTE devem equacionar, em conjunto com os Técnicos do BANRISUL, os atributos, campos e informações necessárias a serem extraídas dos Sistemas Legados do BANRISUL ou a serem fornecidas pela LICITANTE, para serem utilizadas no SISTEMA como interfaces de entrada, apenas para a etapa de Homologação.
l) Os Técnicos da LICITANTE devem equacionar, em conjunto com os Técnicos do BANRISUL, os atributos, campos e informações necessárias para estabelecer as interfaces de saída para os Sistemas Legados do BANRISUL, apenas para a etapa de Homologação.
m) Os Técnicos da LICITANTE devem equacionar, em conjunto com os Técnicos do BANRISUL, como será realizada a inclusão do Histórico dos Apontamentos de Clientes e respectivas análises, bem como os dados das ocorrências que tiveram suspeitas ou indícios de LD ou FT ou a Listas Restritivas, e cujos conjuntos de informações estão registradas no Banco de Dados Histórico de PLD do BANRISUL.
n) Os Técnicos da LICITANTE devem equacionar, em conjunto com os Técnicos do BANRISUL, outras necessidades pertinentes às demais etapas do Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO VII).
02.06. Homologação do SISTEMA
a) A LICITANTE deve executar a etapa de Homologação do SISTEMA, nas dependências do BANRISUL.
b) A etapa de Homologação deverá estar concluída obedecendo ao disposto do Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO VII).
c) A LICITANTE deve fornecer documentação de todos os levantamentos e trabalhos realizados durante a etapa de Homologação.
d) A LICITANTE deve comunicar de forma imediata e formal ao BANRISUL todas as dificuldades e problemas detectados em todas as fases do processo de Homologação.
e) A LICITANTE deverá instalar o SISTEMA em servidor(es) da Rede Corporativa do BANRISUL.
f) Nesta etapa, os Requisitos de Negócio e Técnicos do SISTEMA devem ser homologados antes da assinatura do CONTRATO, pela construção e apresentação de um modelo simplificado e representativo nas instalações do BANRISUL.
g) Na Homologação o SISTEMA deve ter demonstradas as suas funcionalidades, mostrando que pode atender as funcionalidades exigidas nos Requisitos de Negócio e Técnicos, verificados totais ou parcialmente, no nível necessário.
h) Na Homologação, a operação do SISTEMA deve demonstrar que existe viabilidade na execução das diversas rotinas do SISTEMA em tempos que não impeçam a operacionalidade das áreas do BANRISUL envolvidas, no que se refere ao Objeto contratado. O SISTEMA deve usar os recursos de tempo, área em disco e outros itens de Infraestrutura compatíveis com padrões de mercado ou com outros Sistemas de porte e funcionalidades equivalentes.
i) Na Homologação, a operação do SISTEMA deve confirmar a pontuação obtida sobre os Requisitos Pontuados que contribuíram para que a LICITANTE fosse declarada vencedora e que, por dependerem da instalação do SISTEMA no
ambiente do BANRISUL não puderam ser verificados previamente de forma integral.
j) Os Requisitos Pontuados relacionados no Mapa para Pontuação Técnica (ANEXO X), serão novamente verificados unicamente para validação do cálculo da pontuação, de acordo com os critérios nele descritos.
k) O ambiente BANRISUL para a Homologação vai refletir o ambiente definitivo descrito neste Termo de Referência.
l) O BANRISUL pode utilizar para a etapa de Homologação equipamentos com configuração diferente da definida para as etapas de Instalação e Implantação, de menor capacidade computacional e com menos recursos que os definitivos.
m) Eventuais instalações, correções, parametrizações, complementações ou adequações no SISTEMA, realizadas durante a etapa de Homologação não terão custos adicionais para o BANRISUL e são de responsabilidade da LICITANTE.
n) Todos os custos decorrentes da entrega, instalação e funcionamento do SISTEMA, para a etapa de Homologação, referentes a deslocamento, alimentação, transporte e estadia serão por conta da LICITANTE.
o) Ao final da etapa de Homologação, o BANRISUL vai emitir um Termo de Homologação, possibilitando a Contratação do SISTEMA.
p) O Termo de Homologação não tem caráter de atestado de capacidade técnica.
q) O Termo de Homologação não dispensa a CONTRATADA das responsabilidades sobre o funcionamento do SISTEMA no BANRISUL, nem quando do aparecimento de quaisquer vícios ocultos, pré-existentes à Contratação do SISTEMA ou introduzidos posteriormente à Contratação, por qualquer tipo de Versionamento, Manutenção ou Customização, que deverão ser corrigidos (os vícios ocultos) sem quaisquer ônus para o BANRISUL.
r) O BANRISUL poderá promover diligências em relação a dúvidas surgidas durante a etapa de Homologação, no sentido de esclarecer ou complementar.
s) Eventuais atrasos por problemas de responsabilidade do BANRISUL, modificações externas legais ou técnicas extemporâneas, serão descontados dos Prazos Máximos.
02.07. Contratação do SISTEMA
a) A CONTRATADA deve assinar com o BANRISUL, o CONTRATO no modelo da Minuta de Contrato de Solução de Software Aplicativo para Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, Ocorrências ligadas a Listas Restritivas, Listas de Exceção e Mídia Negativa e Classificação dos Clientes por Risco de Lavagem de Dinheiro (ANEXO V).
b) No caso de conflito entre obrigações constantes no EDITAL e os termos do CONTRATO assinado entre a CONTRATADA e o BANRISUL, valem os termos do CONTRATO.
c) A CONTRATADA deve assinar Termo de Confidencialidade e Sigilo (Empresa) com o BANRISUL (ANEXO 01 do CONTRATO) e os Técnicos da CONTRATADA, que participam da execução do CONTRATO devem assinar um Termo de Responsabilidade e de Manutenção de Sigilo (Pessoal) (ANEXO 02 do CONTRATO).
d) As etapas estabelecidas do Cronograma Físico-Financeiro (XXXXX XXX) obedecem a uma sequência lógica, mas que em sua execução, podem ser superpostas ou adiantadas desde que estabelecido formalmente entre o BANRISUL e a CONTRATADA, através de emissão de Ata de Reunião ou
Correspondência Oficial, não cabendo, no entanto, nenhuma antecipação de pagamento sem que todas as etapas anteriores estejam concluídas e pagas.
e) Eventuais atrasos por problemas de responsabilidade do BANRISUL, modificações externas legais ou técnicas extemporâneas, serão descontados dos Prazos Máximos.
02.08. Licenciamento
a) O Licenciamento deve abranger todas as licenças de todos os softwares necessários para a execução do SISTEMA, salvo os que se referirem à Infraestrutura necessária para a execução do SISTEMA nas instalações do BANRISUL, como os Sistemas Operacionais dos Servidores e Estações e o SGDB e outros Softwares Básicos.
b) A Forma de Comercialização do SISTEMA é pela compra definitiva, em caráter perpétuo e não exclusivo, das Licenças de uso do SISTEMA de propriedade da CONTRATADA, conforme consta no texto da Minuta de Contrato de Solução de Software Aplicativo para Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Terrorismo, Ocorrências ligadas a Listas Restritivas, Listas de Exceção e Mídia Negativa e Classificação dos Clientes por Risco de Lavagem de Dinheiro (ANEXO V).
c) O Licenciamento é intransferível, não sendo repassado nenhum direito de propriedade do SISTEMA ao BANRISUL, salvo na (I) situação prevista no item que trata sobre Programas Fonte deste Termo de Referência e (II) quando programas específicos forem desenvolvidos por conta e para uso do BANRISUL, conforme item que trata dos Serviços Adicionais, deste Termo de Referência.
d) No caso de existirem chaves de ativação das licenças, associadas a períodos de tempo, (I) o processo deve ser ajustado após a contratação, (II) o processo burocrático de troca de chaves de ativação não pode, cumpridos os demais compromissos contratuais por parte do BANRISUL, conduzir a uma indisponibilidade, mesmo temporária, do SISTEMA, (III) o processo de troca de chaves de ativação não pode ir de encontro ao constante no item que trata da Forma de Comercialização, (IV) se ocorrer, a discussão entre o BANRISUL e a CONTRATADA, dos compromissos contratuais enquanto não finalizada, não pode conduzir a uma indisponibilidade, mesmo temporária, do SISTEMA e (V) uma indisponibilidade deve ser comunicada formalmente pela CONTRATADA, ao BANRISUL, com a antecedência de 60 (sessenta) dias corridos.
e) Por razões de segurança e Infraestrutura, o BANRISUL não permite a utilização do dispositivo de segurança hardlock.
f) As quantidades de Licenças necessárias são calculadas para o ambiente de (I) Produção. Os ambientes de (II) Contingência de Produção (espelhamento), de
(III) Homologação e de (IV) Testes não devem gerar custos adicionais por serem ambientes normalmente inativos ou utilizados para suporte ao ambiente de Produção ou para operacionalização advindas do Versionamento, das Manutenções ou dos Serviços Adicionais.
g) Nativamente, o SISTEMA necessita ter estrutura para suportar o processamento de mais de um CNPJ (Empresas do Grupo Banrisul), permitindo a seleção das informações de cada Empresa sem a utilização de artifícios, isto é, (I) qualquer que seja o Código da Empresa utilizado pelo SISTEMA, ele (o Código da Empresa, CNPJ como exemplo) deve ser parte dos Índices de seleção dos dados ou (II) deve ser apresentada outra solução que torne o acesso transparente sem adicionar esforço operacional à possibilidade de utilização do SISTEMA para apenas uma Empresa.
h) O BANRISUL se reserva o direito de utilizar o SISTEMA para as outras Empresas do Grupo Banrisul, sejam estas Empresas existentes ou a serem criadas no futuro, dentro do universo de licenças adquiridas ou a adquirir, sem outros custos adicionais, desde que mantida a instalação do SISTEMA em Produção em apenas um ambiente físico, desconsiderados os ambientes de Contingência de Produção (espelhamento), de Homologação e de Testes.
i) Poderá ser realizada pelo BANRISUL, a qualquer tempo, compra definitiva, em caráter perpétuo e não exclusivo, de Licenças complementares para uso do SISTEMA de propriedade da CONTRATADA, ficando a CONTRATADA obrigada a praticar seus preços unitários, estabelecidos no Contrato resultante do EDITAL, independentemente da localização física das Empresas do Grupo Banrisul e das Agências localizadas no Exterior e da forma de acesso ao SISTEMA.
j) Se for modular, o SISTEMA deve permitir a aquisição apenas e em separado dos módulos necessários para atender aos requisitos de aquisição da solução, não agregando os custos dos Módulos eventualmente inertes, independente de estarem ou não liberados para utilização pelo BANRISUL.
k) Os componentes tecnológicos do SISTEMA (produtos, programas e ferramentas) disponibilizados pela CONTRATADA, podem ser utilizados pelo BANRISUL a qualquer tempo, sem nenhum valor adicional.
l) O SISTEMA não pode apresentar incremento financeiro vinculado a upgrades de hardware e software, durante o período da vigência do CONTRATO, dentro da plataforma adotada para o SISTEMA.
03. REQUISITOS DE NEGÓCIO
03.01. Processo Investigativo de PLD e CFT
03.01.1. Monitoramento
a) Monitorar, através de regras e análise de perfis, transações financeiras realizadas em quaisquer Canais, originados nos Sistemas Transacionais e Legados do BANRISUL e das Empresas do Grupo Banrisul, identificando, apontando e permitindo o tratamento dos indícios de LD e FT.
b) Contemplar de forma automática tanto a construção quanto o desvio de perfis de: Clientes Permanentes e Eventuais, conta de depósito à vista, a prazo e poupança e de indícios de LD e FT.
c) Contemplar, no mínimo, os seguintes Canais / serviços / produtos:
I. Internet Banking.
II. Mobile Banking.
III. Rede de Auto-atendimento (ATMs).
IV. Agências e Postos de Atendimento (TF, TC, TR).
V. Banrisul Correspondentes.
VI. Banrifone (SRA - Sistema de Resposta Audível).
VII. Call Center de Agências.
VIII. VERO (Rede Comercial de POS).
IX. Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
X. Banco 24 horas e Rede Verde Amarela (RVA).
XI. Câmbio / Cobrança / Contabilidade / Empréstimos e Arrendamentos
/ Consórcio / Compensação / Aplicações Financeiras / Cartões de Crédito/ Corretora / Cartões Pré-pagos / Seguros e Capitalização/ Conta de Depósito à Vista / Conta de Depósito a Prazo / Conta Poupança/ Débito em Conta.
XII. Cadastro de Clientes Permanentes e Eventuais e Colaboradores.
d) Consolidar todas as movimentações, transações financeiras e operações dos Clientes Permanentes e Eventuais, por CPF / CNPJ, independente do Canal utilizado, bem como contemplar os produtos e serviços porventura contratados.
e) Contemplar a construção automática de perfis dos Clientes Permanentes e Eventuais do BANRISUL e das Empresas do Grupo Banrisul, considerando, no mínimo: informações cadastrais, ramo de atividade (CNAE) ou ocupação econômica (CBO), movimentação em contas (de depósito à vista, a prazo e poupança), produtos e serviços contratados.
f) Contemplar pacote de regras pré-definidas, implantadas, que atendam todas as situações de indícios de LD e FT, passíveis de serem identificadas sistemicamente, de acordo com o disposto nos Normativos Vigentes, emitidos pelos Órgãos Reguladores (ANEXO XIII) de forma a atender ao BANRISUL e às Empresas do Grupo Banrisul.
03.01.2. Detecção e Apontamentos
a) Apresentar os apontamentos, contendo, no mínimo, as seguintes informações sobre os Clientes Permanentes:
I. No caso de Pessoa Física (PF):
i. Nome.
ii. Data de Nascimento.
iii. Nacionalidade.
iv. Endereço Residencial.
v. Informações do Documento de Identificação apresentado, no mínimo: CPF, número do documento, cidade e estado de emissão).
vi. Renda.
vii. Patrimônio.
viii. Se é Colaborador do BANRISUL ou Empresas do Grupo Banrisul.
ix. Se é Pessoa Exposta Politicamente (PEP) e o respectivo cargo.
x. Se tem envolvimento com PEP e as respectivas informações do PEP titular.
xi. Classificação de risco de LD e FT.
II. No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx (PJ):
i. Nome/Razão Social.
ii. Nome Fantasia.
iii. CNPJ.
iv. Faturamento.
v. Patrimônio Líquido.
vi. Data de Fundação.
vii. Ramo de Atividade.
viii. Sócios.
ix. Grupo Econômico, ao qual pertence.
x. Participação societária em outras empresas.
xi. Classificação de risco de LD e FT.
III. Contas relacionadas ao Cliente apontado.
IV. Extrato das transações financeiras em conta desde o momento do alerta até a conclusão da análise pelo Usuário.
V. Pagamento de operações de empréstimos / financiamentos desde o momento do alerta até a conclusão da análise pelo Usuário.
VI. Operações de Câmbio desde o momento do alerta até a conclusão da análise pelo Usuário.
VII. Operações de Consórcio que o Cliente possui.
VIII. Operações realizadas junto a Xxxxxxxxx desde o momento do alerta até a conclusão da análise pelo Usuário.
IX. Operações de investimentos desde o momento do alerta até a conclusão da análise pelo Usuário.
X. Extrato das transações financeiras realizadas com o Cartão de Crédito desde o momento do alerta até a conclusão da análise pelo Usuário.
XI. Extrato das transações financeiras realizadas com Cartões Pré- pagos desde o momento do alerta até a conclusão da análise pelo Usuário.
XII. Informações do apontamento, contendo, no mínimo: percentual de suspeita; relação e descrição das regras disparadas, o respectivo peso e a justificativa para cada disparo de regra; data e hora do apontamento.
XIII. Informações referentes a Listas Restritivas, Listas de Exceção e Mídia Negativa.
XIV. Evolução de status, contendo, no mínimo, o status atual e os respectivos registros para este status, bem como o histórico de eventos anteriores (contendo, no mínimo, as informações do Usuário responsável, status, data, hora e descrição de cada status).
XV. Histórico de Apontamentos com, no mínimo, as seguintes informações sobre os apontamentos: data, hora, percentual de suspeita, se foi ou não analisado, se foi ou não comunicado ao COAF e opção para detalhamento de cada apontamento do histórico.
b) Apresentar os apontamentos contendo, no mínimo, as seguintes informações sobre os Clientes Eventuais:
I. No caso de Pessoa Física (PF):
i. Nome.
ii. CPF.
iii. Classificação de risco de LD e FT.
II. No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx (PJ):
i. Nome/Razão Social.
ii. CNPJ.
iii. Classificação de risco de LD e FT.
III. Contas relacionadas ao Cliente apontado.
IV. Extrato dos serviços utilizados e / ou transações financeiras realizadas (operações de saque ou de depósitos em conta de terceiros; pagamento de boletos de cobrança, títulos, convênios ou assemelhados; pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares), desde o
momento do alerta até a conclusão da análise pelo Usuário.
V. Extrato das transações financeiras realizadas com Cartão de Crédito (Co-titular) desde o momento do alerta até a conclusão da análise pelo Usuário.
VI. Extrato das transações financeiras realizadas com Cartões Pré- pagos (Co-titular) desde o momento do alerta até a conclusão da análise pelo Usuário.
VII. Informações do apontamento, contendo, no mínimo: percentual de suspeita; relação e descrição das regras disparadas, o respectivo peso e a justificativa para cada disparo de regra; data e hora do apontamento.
VIII. Informações referentes a Listas Restritivas, Listas de Exceção e Mídia Negativa
IX. Evolução de status, contendo, no mínimo, o status atual e os respectivos registros para este status, bem como o histórico de eventos anteriores (contendo, no mínimo, as informações do Usuário responsável, status, data, hora e descrição de cada status).
X. Histórico de Apontamentos com, no mínimo, as seguintes informações sobre os apontamentos: data, hora, percentual de suspeita, se foi ou não analisado, se foi ou não comunicado ao COAF e opção para detalhamento de cada apontamento do histórico.
c) Permitir a visualização dos apontamentos de forma macro, segregando as informações de acordo com filtros aplicados pelo Usuário (no mínimo: por percentual de suspeita, por classificação de risco de LD e FT (baixo, médio e alto), por Superintendência Regional, por Agência, por Empresa do Grupo Banrisul / Unidades, por Regra, por status de análise, tipo de Pessoa (física ou jurídica), período, CPF / CNPJ, nome do Cliente, número da conta), inclusive permitindo múltiplos filtros. Exemplo: Classificação de risco de LD e FT e maior percentual de suspeita no processo investigativo de PLD e CFT.
d) Apontar os desvios de perfis de forma automática através de Regras.
e) Possuir indicador de criticidade dos alertas (percentual de suspeita), para priorização dos Clientes a serem analisados.
f) Permitir a criação de linha de corte para o percentual de suspeita a ser apontado.
g) Possuir linha de corte automática (calculada pelo SISTEMA) para o percentual de suspeita a ser apontado.
h) Possuir regras de análise parametrizáveis.
i) Permitir a segmentação de regras por Pessoas Físicas e Jurídicas, Produtos e Serviços, Unidades do Banrisul, Empresas do Grupo Banrisul, por Órgão Regulador.
j) Permitir ao próprio Xxxxxxx, a inclusão, alteração e exclusão de regras e cenários de forma dinâmica e on-line, possibilitando a homologação prévia antes de serem efetivados.
k) Permitir ao próprio Xxxxxxx, a inclusão, a criação, alteração e exclusão de parâmetros e consolidados de informações para utilização nas Regras.
l) Permitir a parametrização do prazo do apontamento de Indícios de LD e FT.
m) Manter histórico de apontamentos de suspeitas, comprovadas e não comprovadas, no mínimo pelo prazo legal exigido.
n) Sinalizar aos Usuários os casos suspeitos já comunicados ao COAF.
o) Permitir a identificação de movimentações em espécie, de uma mesma Pessoa (Física ou Jurídica) em uma mesma transação financeira que atinja valor igual ou superior a um limite a ser estabelecido pelo BANRISUL, na mesma data.
p) Permitir a identificação de movimentações em espécie, de uma mesma pessoa (física ou jurídica) que, somados (fracionamento), atinjam valor igual ou superior a um limite a ser estabelecido pelo BANRISUL, considerada uma mesma data.
q) Permitir a geração de modelos baseados em Regras para apontar Indícios de LD e FT.
03.01.3. Análise e Tratamento
a) Permitir o registro das fases de investigação da suspeita, contemplando todas as etapas desde o início até o final.
b) Permitir o registro de pareceres por parte dos Usuários em cada fase da investigação.
c) Permitir a criação, alteração, exclusão de níveis de alçada para análise. Exemplo: movimentações muito elevadas devem exigir uma “segunda análise” por parte de um nível hierárquico superior.
d) Permitir a visualização do andamento das análises de forma macro, segregando as informações de acordo com filtros aplicados pelo Usuário, no mínimo: por Usuário, por Agência, por Unidade do Banrisul, Empresa do Grupo Banrisul, Superintendência Regional, por regra, por status de análise, tipo de Pessoa (física ou jurídica), período, CPF / CNPJ, nome do Cliente, número da Conta.
e) Permitir vincular diversos apontamentos para um mesmo caso / análise, possibilitando optar por replicar a análise para todos os envolvidos daquele caso.
f) Permitir, no mínimo, a execução de análises por: Cliente Permanente e Eventual, percentual de suspeita, classificação de risco de LD e FT (baixo, médio ou a alto), conta (de depósito à vista, a prazo e/ou poupança), localidade, Agência (origem / destino), produto, independente do Canal utilizado.
g) Possibilitar que o histórico de análises do BANRISUL e de qualquer Empresa do Grupo Banrisul e Unidades do Banrisul seja visualizado pelos Usuários do SISTEMA de acordo com as definições de acesso.
h) Permitir a criação de filas de análise através de segmentações (no mínimo por: Superintendência Regional, produto/serviço, localidade, agência, Empresas do Grupo Banrisul / Unidades, volume de movimentações, ramo de atividade, ocupação econômica, pessoa exposta politicamente, por classificação de risco de LD e FT (Baixo, Médio e Alto));
i) Permitir a manutenção de todo o histórico das análises realizadas, com os devidos registros para cada etapa e parecer dos Usuários, por prazo de tempo parametrizável, sendo o prazo mínimo aquele determinado pela legislação vigente.
j) Possibilitar que o histórico de análises dos Clientes seja visualizado pelos Usuários do sistema, ou seja, a análise realizada por determinada Unidade do BANRISUL deve compor o histórico do Cliente no momento da consulta do mesmo, pelas demais Unidades do BANRISUL.
k) Permitir a análise prévia pela área de PLD de registros de movimentações em espécie a serem reportadas ao COAF, com a possibilidade de alteração e exclusão.
l) Permitir a parametrização do prazo de cada etapa do ciclo de análise.
03.01.4. Comunicação ao COAF
a) Permitir a inclusão, alteração e exclusão de informações a serem reportadas ao COAF, referentes a comunicações atípicas e em espécie dos segmentos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e Comissão de Valores Imobiliários (CVM), identificando: data do fato, enquadramento(s), valor, partes envolvidas e informações adicionais, de acordo com os normativos do BACEN.
b) Permitir filtrar as movimentações atípicas e em espécie, no mínimo por: Superintendência Regional, Agência, data, nome do Cliente, CPF / CNPJ, número da ocorrência.
c) Permitir reportar ao COAF, a qualquer momento, através do envio de informações pelo Sistema de Controle de Atividades Financeiras, SISCOAF, de comunicações atípicas, em espécie, bem como o segmento CVM. Este envio deve ser realizado via webservice.
d) Permitir reportar ao COAF todas as situações previstas nos normativos dos órgãos reguladores, possibilitando a escolha do CNPJ da Empresa do Grupo Banrisul responsável pela comunicação, assim como o respectivo segmento de enquadramento: espécie, atípica, CVM.
e) Permitir a geração e arquivo de recibo de envio (retorno) disponibilizado pelo Sistema SISCOAF.
f) Permitir o cancelamento e retificação de ocorrências enviadas.
03.01.5. Gerais
a) Possibilitar o registro, on-line de:
I. Controles relativos a workflow.
II. Pareceres dos Usuários.
III. Status de investigação.
IV. Suspeitos em Listas Próprias.
V. Casos suspeitos e / ou efetivos de LD e FT, apontados ou não pelo SISTEMA.
VI. Distribuição de filas de análise.
b) Permitir a inclusão manual de informações de Clientes com suspeitas de LD e FT que não tenham sido apontados pelo SISTEMA.
c) Permitir importar dados oriundos de operações realizadas no sistema de caixa das agências do BANRISUL, diariamente, referentes às movimentações em espécie, de acordo com os normativos do BACEN.
d) Possuir funcionalidade de validação de nome (informação de cadastro) para os CPF / CNPJ registrados nas ocorrências das operações em espécie passíveis de reporte ao COAF.
e) Possibilitar que, de forma automática, seja direcionado e-mail (Outlook), através de workflow pré-definido pelo Usuário, para determinado(s) destinatário(s) (No mínimo: Unidades do Banrisul, Empresas do Grupo Banrisul e rede de Agências) contendo informações referentes ao
apontamento, conforme definição do Usuário. Neste caso as informações registradas no workflow devem permanecer atreladas a determinado apontamento / caso analisado.
f) Manter histórico de informações de análises comprovadas e não comprovadas, bem como dos registros realizadas em cada etapa, pelo prazo legal exigido.
g) Possuir mecanismo que construa, de forma automática, e apresente redes de relacionamento, representadas por figuras, considerando, no mínimo, um nível de relacionamento, o qual deverá ser construído com base nos seguintes parâmetros: Transações financeiras realizadas/recebidas pelo Cliente analisado, identificando as respectivas contrapartes destas operações; participação do Cliente investigado em cadeias societárias, e; familiares do Cliente analisado – pai, mãe, filho(s) e cônjuge.
h) Permitir direcionar os apontamentos, de forma automática, para cada Unidade do Banrisul e Empresa do Grupo Banrisul de acordo com os indícios (regras) apontados pelo SISTEMA.
i) Ser flexível para inclusão de novos Canais / serviços / produtos ou tipos de transações financeiras.
j) Possuir uma Tela de Gerenciamento Macro, que apresente uma visão geral do BANRISUL e Empresas do Grupo Banrisul, inclusive através de gráficos, em relação a informações-chave que contemplem, no mínimo: a quantidade de apontamentos do processo investigativo de PLD e CFT e o respectivo status das análises, bem como a quantidade de Clientes de acordo com a classificação de risco de LD e FT.
k) Apresentar visão única do cliente, inclusive através de análises gráficas, contendo todas as informações necessárias para análise de PLD e CFT em uma única tela ou na menor quantidade de telas possíveis.
l) Permitir a definição, por parte do BANRISUL, acerca do período para processamento dos dados e aplicação do conjunto de regras, sendo os básicos: processamento diário, semanal, mês-calendário.
03.02. Processo de Gerenciamento, Consulta e Filtragem de Ocorrências Ligadas a Listas Restritivas, Listas de Exceção e Mídia Negativa
a) Disponibilizar, de forma automática e integrada ao SISTEMA, Listas Restritivas, contemplando todas as informações fornecidas pelo respectivo Órgão Regulador / Emissor das informações, para utilização pelo BANRISUL, as Agências do Grupo Banrisul e as Agências localizadas no Exterior. Também deverá disponibilizar informações diárias de mídia negativa.
b) Fornecer, no mínimo, as seguintes Listas Restritivas:
I. US - Office of Foreign Assets Control (OFAC).
II. ONU - Organização das Nações Unidas (Resoluções do Conselho de Segurança da ONU).
III. HMT - Her Majesty Treasury (HM Treasury Enhancements List).
IV. EU - European Union.
V. PEPs (Politically Exposed Persons) – Esta deve ter abrangência Nacional e Internacional, incluindo também as pessoas de relacionamento próximo, abrangendo, no mínimo, 200 (duzentos) países e 1 (um) milhão de nomes.
c) Possibilitar no SISTEMA a criação e integração com Listas próprias, isto é, do BANRISUL e das Empresas do Grupo Banrisul.
d) Permitir a inclusão, alteração e exclusão de informações em Listas próprias do BANRISUL e das Empresas do Grupo Banrisul.
e) Possibilitar a criação e integração com Listas de Exceção próprias do BANRISUL e das Empresas do Grupo Banrisul.
f) Realizar o cruzamento de todas as informações das Listas com a base de Clientes Permanentes e Eventuais do BANRISUL, de acordo com periodicidade a ser definida pelo BANRISUL.
g) Realizar, diariamente, o cruzamento de todas as informações das Listas com as informações de Cadastros de novos Clientes Permanentes (abertos na data útil anterior).
h) Realizar, diariamente e de forma on-line, o cruzamento de todas as informações das Listas disponibilizadas com as informações das operações de Câmbio, isto é, as ordens vindas do Exterior e as ordens enviadas para o Exterior.
i) Integrar as informações de Clientes Permanentes e Eventuais identificados nas Listas, com as funcionalidades do processo investigativo de PLD e CFT e classificação de risco de LD e FT.
j) Permitir consultas on-line a qualquer momento às Listas.
k) Possuir mecanismos que permitam cruzar lotes de informações (um ou mais Clientes ou operações) contra as Listas, de forma automática ou manual, conforme periodicidade a ser definida pelo BANRISUL.
l) Permitir consulta manual e sistêmica para efetuar filtro por transação financeira dos remetentes e beneficiários de Ordens de Pagamento vindas do Exterior e enviadas para o Exterior.
m) Identificar, gerar alerta e permitir a análise do Usuário para os casos em que o SISTEMA identifique nome ou país que possua restrição para operar.
n) Possibilitar a análise e tratamento de cada identificação gerada pelo SISTEMA, quando ocorrer coincidência de nome ou de outras informações.
o) Manter histórico das análises e tratamentos realizados para cada situação.
p) Permitir o ajuste de parâmetros (nível de coincidência parametrizável) para reduzir a quantidade de falsos-positivos, de forma a otimizar a taxa de assertividade para os casos de similaridades e/ou coincidências de informações.
q) Manter, para todas as Listas, informações acerca do histórico de atualizações, inclusões, exclusões e alterações com datas, motivos e Usuários responsáveis pelos procedimentos.
r) Possuir capacidade de armazenar todas as informações contidas nas Listas Restritivas disponibilizadas.
s) Permitir visualizar todas as informações contidas nas Listas Restritivas disponibilizadas, informando sempre a o nome da Lista de origem.
t) Permitir visualizar, para as Listas PEP, no mínimo, o nome e as informações do cargo que o enquadram como PEP, ou, no caso de relacionados próximos informar a qual PEP está vinculado e o tipo de relacionamento.
u) Fornecer informações diárias de Mídia Negativa, realizando o cruzamento automático de tais informações, sendo no mínimo o nome, com a base de
Clientes Permanentes e Eventuais do BANRISUL e das Empresas do Grupo Banrisul.
v) Garantir a atualização imediata das Listas Restritivas emitidas por Órgãos Reguladores, de acordo com a respectiva periodicidade de atualização, mantendo-as atualizadas para o BANRISUL e Empresas do Grupo Banrisul.
w) Garantir a atualização das Listas de PEPs Nacionais e Internacionais, em periodicidade diária, independente de terem ou não sofrido modificações.
03.03. Processo de Classificação de Risco
a) Calcular e classificar, em periodicidade a ser definida pelo BANRISUL, toda a base de Clientes Permanentes e Eventuais do BANRISUL e das Empresas do Grupo Banrisul, de acordo com o respectivo grau de risco de LD e FT (Exemplo: alto, médio ou baixo).
b) Fornecer um pacote de regras para classificação de risco, contemplando, no mínimo, a identificação das seguintes situações relacionadas ao risco de LD e FT:
I - Fatores de risco relacionados a Clientes: Pessoas Expostas Politicamente (PEPs); Pessoa de qualquer forma relacionada a atividades terroristas, nos termos dos atos normativos vigentes, e; Pessoa Natural ou Pessoa Jurídica envolvida em atividades econômicas indicadas em normas legais ou regulamentares como sensíveis à lavagem de dinheiro.
II - Fatores de risco relacionados a produtos e serviços: Operações de câmbio / transferências internacionais, e; Depósitos e Saques em espécie frequentes.
III - Fatores de risco relacionados a localidade: Cliente domiciliado, representado por ou cuja composição societária ou acionária participe pessoa domiciliada em: i) País sujeito a sanções e embargos internacionais (ex. Conselho de Segurança das Nações Unidas - ONU, OFAC, sanções internacionais), e; ii) Região de fronteira ou portuária ou aeroportuária.
c) Permitir a inclusão, alteração e exclusão dos critérios utilizados para cálculo do risco de LD e FT.
d) Permitir a parametrização das variáveis dos critérios utilizados para cálculo do risco de LD e FT.
e) Manter o histórico da classificação de risco de LD e FT dos Clientes e suas respectivas alterações.
f) Permitir interface com demais Sistemas do BANRISUL e Empresas do Grupo Banrisul, possibilitando que a informação acerca da classificação de Risco de LD e FT dos Clientes seja replicada para outros Sistemas do BANRISUL.
g) Considerar a apuração da classificação de Risco de LD e FT dos Clientes para fins de cálculo do percentual de suspeita dos Clientes apontados pelo processo investigativo de PLD e CFT, bem como informar a classificação de Risco de LD e FT dos respectivos Clientes identificados pelo processo de filtragem de Listas.
03.04. Consultas e Relatórios
a) Permitir a consulta e emissão de relatórios acerca das principais funcionalidades do SISTEMA, inclusive através do cruzamento de informações. Exemplo: Clientes de alto risco que já foram apontados pelo processo investigativo de PLD e CFT.
b) Permitir a consulta e emissão de relatórios acerca de informações disponibilizadas pela Tela de Gerenciamento Macro.
c) Permitir parametrizar o período de tempo das informações requisitadas para cada consulta e relatório.
d) Permitir que todos os relatórios gerados possam ser exportados para, pelo menos, os formatos: .pdf, .xls, .xlsx, .txt.
e) Fornecer informações gerenciais através de consultas, relatórios de estatísticas e gráficos, no mínimo para:
I. Quantidade de alertas disparados.
II. Clientes analisados.
III. Clientes por classificação de risco de LD e FT.
IV. Suspeitas comprovadas e não comprovadas.
V. Registro de operações em espécie.
VI. Comunicações ao COAF nos segmentos: atípicas, espécie e CVM.
f) Permitir a emissão de relatórios personalizados com o logotipo e o nome, no mínimo, do BANRISUL.
g) Permitir consultas de códigos de decodificação do BANRISUL e das Empresas do Grupo para o SISTEMA.
03.04.1. Processo Investigativo de PLD e CFT
a) Possuir consultas, relatórios e gráficos dos registros e comunicações de operações em espécie com, no mínimo, as seguintes informações: Número de ocorrência, Agência, data e hora do registro, valor, enquadramento, Usuário responsável pelo registro, informações dos envolvidos, detalhamento da operação.
b) Possuir consultas, relatórios e gráficos dos registros e comunicações de operações atípicas com, no mínimo, as seguintes informações: Número de ocorrência, Agência, data e hora do registro, valor, enquadramentos, Usuário responsável pelo registro, informações dos envolvidos, detalhamento da operação.
c) Possuir consultas de casos apontados pela Solução, permitindo filtrar por: Unidade do BANRISUL ou Empresa do Grupo BANRISUL, Agência, Superintendência Regional, Usuário, valores, percentual de suspeita, filas de análise, Canal, nome do Cliente, CPF / CNPJ, data, ramo de atividade ou ocupação, regra, permitindo múltiplas combinações de filtros.
d) Possuir consultas, relatórios e gráficos de desempenho, de acordo com os filtros referidos no item anterior, das Agências, Superintendências Regionais, Unidades do BANRISUL, Empresas do Grupo Banrisul e Usuários, apresentando, no mínimo, as seguintes informações: Status, evolução, volumes, histórico trabalhado, suspeitas trabalhadas, comprovadas e não comprovadas, permitindo múltiplas combinações de filtros.
e) Possuir consultas relativas ao status de acompanhamento das análises referentes a Clientes investigados.
f) Possuir consultas e relatórios das regras responsáveis pelo apontamento
da suspeita.
g) Possuir consultas e relatórios de detalhamento das regras contendo, no mínimo: índices de desempenho de cada regra, histórico de apontamentos e filas de análise associadas.
h) Possuir consultas e relatórios de estatísticas das quantidades de suspeitas, comprovadas e não comprovadas.
i) Possuir consultas e relatórios de perfis de Clientes, contas, informações cadastrais, produtos e respectivo desvio de perfis.
j) Possuir consultas e relatórios de informações gerais dos Clientes.
k) Possuir consultas e relatórios de pendências de investigação e / ou parecer.
l) Possuir consultas e relatórios de pareceres, status de investigação, conclusões.
m) Possuir consultas e relatórios de extrato do Cliente, sintético e analítico, com todas as movimentações consideradas pelo SISTEMA.
n) Possuir consultas, relatórios e gráficos de resumos estatísticos da análise e investigação.
o) Possuir consultas, relatórios e gráficos das análises das suspeitas por
status e por período de tempo.
03.04.2. Processo de Gerenciamento, Consulta e Filtragem de ocorrências ligadas a Listas Restritivas, Listas de Exceção e Mídia Negativa
a) Permitir consultas e emissão de relatórios com o resultado de casos identificados (nome / informações coincidentes) nas Listas em determinado período.
b) Permitir consultas e emissão de relatórios acerca de países que possuam restrição para operar.
c) Permitir consultas e emissão de relatórios acerca dos tipos de movimentações / transações financeiras e volume de operações realizadas pelos Clientes que foram apontados na filtragem das Listas, em determinado período.
d) Permitir emissão de relatórios de análises realizadas acerca do tratamento de informações coincidentes em determinado período.
e) Permitir emissão de relatórios gerais que apresentem a relação de Clientes do BANRISUL e / ou Empresas do Grupo Banrisul que constam nas Listas, e a identificação da respectiva Lista.
f) Permitir a visualização e geração de relatórios dos Clientes que são PEP ou possuem relacionamento com PEP, conforme filtros definidos pelo Usuário.
03.04.3. Processo de Classificação de Risco de LD e FT
a) Permitir a consulta e emissão de relatórios sobre a classificação de Risco de LD e FT calculada, inclusive com múltiplas combinações de filtros. No mínimo: relação de Clientes de alto, médio e baixo risco; relatório por Empresa do Grupo Banrisul, Agência, Superintendência Regional, relatório por pessoa física ou jurídica, por ramo de atividade; por ocupação econômica, por volume de movimentações, por produtos / serviços, por localidade.
b) Permitir a consulta e emissão de relatórios acerca do histórico de classificações do Cliente e as respectivas alterações de risco.
c) Permitir a consulta e emissão de relatórios acerca dos parâmetros considerados para a classificação de risco e seus respectivos pesos.
03.05. Gerais
a) Permitir que todas as inclusões, alterações e exclusões das parametrizações e cadastramentos sejam realizadas de forma on-line.
b) Possibilitar a criação de workflow via próprio SISTEMA e através de e-mail (Outlook) entre Unidades do BANRISUL, Empresas do Grupo Banrisul e Rede de Agências.
c) Possuir funcionalidade de controle do fluxo de trabalho eletrônico (workflow) e do processo de investigação de cada suspeita apontada, garantindo que seja documentado de forma segura em todas as suas fases.
d) Possuir funcionalidade de envio e recebimento de fluxos de trabalho e expedientes eletrônicos para tratamento de diligências a respeito de Clientes suspeitos de LD e FT.
e) Permitir a criação e utilização de templates para etapas do workflow, etapas do processo investigativo de PLD e CFT e etapas do Gerenciamento de Listas.
f) Possuir mecanismos de interface que permita receber informações cadastrais de diversos Sistemas através de diversos interfaces contemplando informações complementares, originadas nos cadastros do BANRISUL e das Empresas do Grupo Banrisul.
g) Possibilitar a criação de alertas / lembretes que permitam o acompanhamento dos prazos definidos em todas as etapas do processo de análise e para as demais funcionalidades da solução.
h) Permitir anexar arquivos e realizar consulta de documentos anexos nas análises;
i) Possuir mecanismos de integração de forma que todas as informações fiquem interligadas às funcionalidades exigidas para o SISTEMA. Exemplo: Um Cliente apontado por movimentação suspeita, no processo investigativo de PLD, deve apresentar possíveis coincidências com Listas Restritivas, bem como a respectiva classificação de risco de LD e FT.
j) Permitir o tratamento de apontamentos de suspeitas, bem como apontamentos decorrentes do processo de filtragem de Listas.
k) Prever a possibilidade do processo investigativo de PLD e CFT ser implantado para a Rede de Agências do BANRISUL.
04. REQUISITOS TÉCNICOS
04.01. Gerais
a) A LICITANTE deverá descrever a Especificação dos Equipamentos e Infraestrutura Necessária para suportar o SISTEMA, definindo quantos equipamentos servidores serão necessários para a execução de cada um dos módulos, detalhando a utilização de cada um, bem como sua configuração (tipo e quantidade de processadores, tamanho da memória RAM, capacidade de disco), sistema operacional requerido e Banco de Dados utilizado. A Especificação dos Equipamentos e Infraestrutura Necessária deve respeitar
a Infraestrutura constante no item Infraestrutura Padrão BANRISUL, deste Termo de Referência.
b) A Especificação dos Equipamentos e Infraestrutura Necessária para suportar o SISTEMA deve ser encaminhada, em documento emitido e assinado pela LICITANTE. Esta documentação deve estar contida no Envelope 3 (três), Proposta Comercial.
c) O BANRISUL poderá, motivadamente, desclassificar a Especificação dos Equipamentos e Infraestrutura no caso de identificar (I) componentes do SISTEMA incompatíveis com a Infraestrutura Padrão BANRISUL ou (II) pré- requisitos do SISTEMA que impliquem em mudanças na configuração da Infraestrutura Padrão BANRISUL.
d) O SISTEMA deverá trabalhar com o SGBD Oracle ou SQL Server como Banco de Dados principal.
e) No caso de utilização de outro SGDB secundário / complementar, o Licenciamento, a Manutenção e o Suporte (DBAs) a esse SGDB específico será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como os todos os custos associados.
f) A CONTRATADA deverá fornecer o treinamento e repassar ao BANRISUL as atividades diretamente ligadas ao manuseio do ambiente, que são próprias do BANRISUL (implantação de programas, alterações sobre os Bancos de Dados, outros). No caso de existirem procedimentos diferenciados que necessitem de expertise não de uso comum pelo mercado, scripts específicos e / ou que se utilize de linguagens e Softwares Básicos não existentes no ambiente tecnológico do BANRISUL, não respeitando a Infraestrutura constante no item Infraestrutura Padrão BANRISUL, deste Termo de Referência, eles serão considerados como parte integrante do SISTEMA e, portanto, de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
g) O SISTEMA deve ser WEB-BASED.
h) Possuir funções de visualização de relatórios via WEB.
i) Ter interface gráfica amigável (GUI) em português do Brasil (PT-BR), exibindo todas as informações necessárias para a execução de cada tarefa dos processos, na menor quantidade de telas possível.
j) Trabalhar com modelo de arquitetura em camadas.
k) Ser flexível nas inclusões, alterações e exclusões de descrições e valores das tabelas.
l) Permitir que as inclusões, alterações e exclusões de parametrizações e cadastramentos nas tabelas de Parâmetros do SISTEMA, sejam realizadas de forma on-line.
m) Possuir funções de extração, importação e exportação parametrizável de dados no mínimo utilizando-se de produtos como: Microsoft Excel (.xls, .xlsx), Arquivo (.pdf) e Texto (.txt).
n) Deve ser possível realizar consultas às Bases de Dados do SISTEMA, através da utilização de ferramentas de extração e análise de dados.
04.02. Origem dos Dados
a) Considerar a existência de 2 (dois) grandes Banco de Dados que serão a origem das futuras movimentações, transações financeiras e operações realizadas pelos Clientes do BANRISUL, das Empresas do Grupo Banrisul e das Agências localizadas no Exterior, a serem processados pelo SISTEMA e usadas como
base para produzir os resultados especificados nos Requisitos de Negócio e Técnicos definidos neste Termo de Referência.
b) O primeiro é conhecido no BANRISUL como Repositório Único de PLD do BANRISUL, sob o SGBD Oracle. O Dicionário de Dados do Repositório Único de PLD do BANRISUL consta deste Termo de Referência (ANEXO XVI). Os dados deste Banco de Dados são entregues / acessados pelo SISTEMA através de Web Services e geração de arquivos.
c) O segundo é um Data Warehouse conhecido no BANRISUL como BIG sob o SGBD Oracle. Os dados deste Banco de Dados são entregues / acessados pelo SISTEMA através de Web Services e geração de arquivos.
d) O SISTEMA deve se apropriar das movimentações, transações financeiras e operações realizadas pelos Clientes do BANRISUL, das Empresas do Grupo Banrisul e das Agências localizadas no Exterior e produzir os resultados especificados nos Requisitos de Negócio e Técnicos definidos neste Termo de Referência.
e) Considerar também a existência de 1 (um) grande Banco de Dados Histórico de PLD do BANRISUL, que será a origem dos passados apontamentos sobre Clientes e respectivas análises, bem como os dados das ocorrências que tiveram suspeitas ou indícios de LD ou FT ou a Listas Restritivas, dos Clientes do BANRISUL, das Empresas do Grupo Banrisul e das Agências localizadas no Exterior.
f) Realizar a inclusão no SISTEMA, durante a etapa de Primeira Fase da Implantação, dos passados apontamentos sobre Clientes e respectivas análises, bem como os dados das ocorrências que tiveram suspeitas ou indícios de LD ou FT ou a Listas Restritivas, e cujos conjuntos de informações estão hoje registradas no Banco de Dados Histórico de PLD do BANRISUL.
g) O conjunto dos apontamentos / ocorrências passadas, antes da Implantação do SISTEMA e futuros, depois da Implantação do SISTEMA, bem como os dados das ocorrências, passam a constituir o novo Histórico ativo de apontamentos / ocorrências dos Clientes do BANRISUL, das Empresas do Grupo Banrisul e das Agências localizadas no Exterior, no SISTEMA.
h) O SISTEMA deve contemplar a existência de processos pré-definidos para a busca e entrega de dados, obedecendo a parâmetros e schedule definidos pelos Gestores, Usuários e Analistas de Sistemas do BANRISUL em conjunto com os Técnicos da CONTRATADA.
04.03. Documentação On-line
a) O SISTEMA deve possuir procedimentos de ajuda on-line, em português do Brasil (PT-BR), em qualquer ponto do SISTEMA (sensitivo) ou em ponto padronizado do menu (ajuda).
04.04. Quantidade de Dados
a) A quantidade de Clientes do BANRISUL e das Empresas do Grupo Banrisul é de aproximadamente 4.000.000 (quatro milhões) de Clientes ativos. Para efeito de análise global do Cliente deve ser considerada uma visão única do mesmo, independente do número de contas de débito ou outras identificações nos Sistemas Legados no BANRISUL.
b) O crescimento estimado da quantidade de Clientes do BANRISUL e das
Empresas do Grupo Banrisul é de aproximadamente 10% (dez por cento) ao ano.
c) Serão de responsabilidade do BANRISUL os procedimentos para transferência dos dados dos Sistemas Legados para o SISTEMA, isto é, a extração de dados dos Sistemas Legados e a disponibilização para a apropriação pelo SISTEMA.
d) O SISTEMA deve atender as quantidades de dados envolvidos, sem a necessidade de implementação de outros módulos adicionais, notadamente ligados a performance, e que venham a agregar novos custos ao SISTEMA, que não os incluídos no EDITAL.
e) A quantidade de movimentações, transações financeiras e operações realizadas pelos Clientes do BANRISUL, das Empresas do Grupo Banrisul e das Agências localizadas no Exterior, a serem processados diariamente, é de aproximadamente 1.200.000 (um milhão e duzentos mil).
f) A quantidade dos passados apontamentos sobre Clientes e respectivas análises, bem como os dados das ocorrências que tiveram suspeitas ou indícios de LD ou FT ou a Listas Restritivas, e cujos conjuntos de informações estão hoje registradas no Banco de Dados Histórico de PLD do BANRISUL é de aproximadamente 300.000 (trezentos mil), representando 5 (cinco) anos de ocorrências, cada uma com o seu conjunto de informações.
04.05. Acesso
a) O SISTEMA deve suportar no (I) mínimo 20 (vinte) Usuários Gestores / Administradores (II) até 40 (quarenta) Usuários Analistas simultâneos.
04.06. Segurança e Auditoria
a) Possibilitar a definição de hierarquias para os Usuários do SISTEMA com diferentes níveis de autorização, permissões e visões.
b) Permitir a definição clara dos papéis e atribuições dentro do contexto de negócio, segmentando-a por Usuários, conforme respectivas Unidades e Agências do BANRISUL, demais Empresas do Grupo Banrisul e Agências localizadas no Exterior.
c) Permitir a parametrização da utilização do SISTEMA e visualização de menus, apontamentos e respectivas informações dos Clientes, de acordo com o perfil de Usuário.
d) Ser capaz de registrar todas as atividades realizadas por seus Gestores, Usuários e Analistas de Sistemas, permitindo a consulta e a exportação dos logs gerados.
e) Manter o histórico de todas as informações geradas pelo SISTEMA e que sofreram inclusões, alterações e exclusões por parte dos usuários, pelo prazo legal.
f) Possuir mecanismos de gravação e visualização, através de consultas e relatórios, que permitam a auditoria e o rastreamento de atividades efetuadas no SISTEMA através de log, como inclusões, alterações e exclusões em todas as funcionalidades selecionadas do SISTEMA e ações tomadas na análise, identificação dos usuários responsáveis; mensuração do tempo gasto; data e hora do evento; identificação da máquina ou endereço IP do usuário; cadastramento de Usuários e respectivos acessos.
g) Possuir ambiente para criação, alteração, exclusão e identificação dos Usuários com os seus respectivos níveis de autorização e permissão para executar as atividades no SISTEMA, com senhas individuais criptografadas, armazenadas em arquivos específicos, possibilitando sua troca periódica.
h) Ter mecanismo de manuseio de senhas como: primeiro login, bloqueio por tentativas de acesso com senha inválida, validação de senhas, senhas fortes, não permitir ao mesmo Usuário acessos simultâneos, troca periódica de senhas.
i) Encerrar o login após a não utilização da estação de trabalho por um tempo parametrizável.
j) Permitir funcionalidades de comunicação segura (SSL, criptografia).
k) Permitir a utilização de recursos de criptografia dos Bancos de Dados utilizadas.
l) No caso do BANRISUL optar pela utilização de criptografia dos Bancos de Dados ou de outros arquivos, considerando que os dados armazenados são de propriedade do BANRISUL, as chaves criptográficas utilizadas devem ser geradas e gerenciadas pelo BANRISUL, independente da vigência do CONTRATO.
m) Deve ser permitido o acesso e a cópia aos dados abertos (não criptografados) independente da vigência do CONTRATO.
n) Depois da Implantação em Produção, os Técnicos da CONTRATADA só terão acesso ao SISTEMA no ambiente de Produção, com a assistência de Técnicos do BANRISUL.
o) Deve propiciar auditoria completa, através de trilhas de auditoria e informações gerenciais, sobre todo o processo, identificando o Usuário responsável pelas análises ou inserção, exclusão ou alteração das informações no SISTEMA, bem como máquina, objeto, fonte de dado, data e hora, erros e informações sobre as movimentações, transações financeiras e operações efetuadas no SISTEMA.
p) Fornecer um histórico de todos os procedimentos realizados no SISTEMA, vinculando o Gestor, Usuário ou Analista de Sistemas que realizou cada procedimento.
05. REQUISITOS DE SERVIÇOS
05.01. Reunião Técnica do Projeto
a) A etapa de Instalação do SISTEMA será precedida de uma Reunião Técnica do Projeto entre o BANRISUL e a CONTRATADA, nas dependências do BANRISUL, onde serão estabelecidas: a metodologia de trabalho, as formas de comunicação e documentação, o detalhamento do escopo, os responsáveis e seus papéis, o detalhamento das atividades e cronograma, a identificação dos riscos sua monitoração e controle, detalhamento dos pontos de formalização.
b) A CONTRATADA deverá executar os Serviços da etapa de Reunião Técnica do Projeto sobre o SISTEMA, nas dependências do BANRISUL.
c) A Reunião Técnica do Projeto deverá estar concluída obedecendo ao disposto do Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO VII).
d) A CONTRATADA deverá fornecer documentação de todos os levantamentos e trabalhos realizados durante a etapa de Reunião Técnica do Projeto.
e) A CONTRATADA deverá comunicar de forma imediata e formal ao BANRISUL todas as dificuldades e problemas detectados em todas as fases do processo de Reunião Técnica do Projeto.
f) A CONTRATADA deve participar, em conjunto com os Técnicos do BANRISUL, assessorando e executando o levantamento e mapeamento de todas as atividades e necessidades para o pleno funcionamento do SISTEMA durante o transcorrer de todo o Projeto.
g) Os Técnicos da CONTRATADA devem estar aptos e capacitados a resolver problemas e esclarecer quaisquer dúvidas apresentadas.
h) Iniciar definição, em conjunto com os Técnicos do BANRISUL, dos atributos, campos e informações necessárias a serem extraídas dos Sistemas Legados do BANRISUL para serem utilizadas no SISTEMA como interfaces de entrada.
i) A CONTRATADA deverá iniciar definição, em conjunto com os Técnicos do BANRISUL, os atributos, campos e informações necessárias para estabelecer as interfaces de saída para os Sistemas Legados do BANRISUL.
j) A CONTRATADA deverá iniciar definição, em conjunto com os Técnicos do BANRISUL, como será realizada a inclusão do Histórico dos Apontamentos de Clientes e respectivas análises, bem como os dados das ocorrências que tiveram suspeitas ou indícios de LD ou FT ou a Listas Restritivas, e cujos conjuntos de informações estão registradas no Banco de Dados Histórico de PLD do BANRISUL.
k) A CONTRATADA deverá iniciar definição, em conjunto com os Técnicos do BANRISUL, de outras necessidades pertinentes às demais etapas do Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO VII).
l) Eventuais atrasos por problemas de responsabilidade do BANRISUL, modificações externas legais ou técnicas extemporâneas, serão descontados dos Prazos Máximos.
05.02. Instalação do SISTEMA
a) A CONTRATADA deverá executar os Serviços da etapa de Instalação do SISTEMA, nas dependências do BANRISUL.
b) A etapa de Instalação deverá estar concluída obedecendo ao disposto do Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO VII).
c) A CONTRATADA deverá fornecer documentação de todos os levantamentos e trabalhos realizados durante a etapa de Instalação.
d) A CONTRATADA deverá comunicar de forma imediata e formal ao BANRISUL todas as dificuldades e problemas detectados em todas as fases do processo de Instalação.
e) Todos os ajustes que se fizerem necessários no SISTEMA para a sua Instalação nos ambientes de Produção, Homologação e Testes, serão feitos pela CONTRATADA sem ônus para o BANRISUL, salvo o definido no EDITAL, bem como o acompanhamento posterior que se fizer necessário até a estabilização do SISTEMA.
f) Eventuais atrasos por problemas de responsabilidade do BANRISUL, modificações externas legais ou técnicas extemporâneas, serão descontados dos Prazos Máximos.
05.03. Projeto Integral da Implantação do SISTEMA
a) A etapa de Treinamento Básico sobre o SISTEMA será precedida da etapa de Projeto Integral da Implantação do SISTEMA construído pelo BANRISUL e a CONTRATADA, nas dependências do BANRISUL.
b) A CONTRATADA deverá executar os Serviços da etapa de Projeto Integral da Implantação do SISTEMA, nas dependências do BANRISUL.
c) O Projeto Integral da Implantação do SISTEMA deverá estar concluído obedecendo ao disposto do Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO VII).
d) A CONTRATADA deverá fornecer documentação de todos os levantamentos e trabalhos realizados durante a etapa de Projeto Integral da Implantação.
e) A CONTRATADA deverá comunicar de forma imediata e formal ao BANRISUL todas as dificuldades e problemas detectados em todas as fases do processo de Projeto Integral da Implantação.
f) A CONTRATADA deve participar, em conjunto com os Técnicos do BANRISUL, assessorando e executando o levantamento e mapeamento de todas as atividades e necessidades para o pleno funcionamento do SISTEMA durante o transcorrer das etapas de Implantação.
g) Os Técnicos da CONTRATADA devem estar aptos e capacitados a resolver problemas e esclarecer quaisquer dúvidas apresentadas.
h) Os técnicos da CONTRATADA deverão concluir definição, em conjunto com os Técnicos do BANRISUL, dos atributos, campos e informações necessárias a serem extraídas dos Sistemas Legados do BANRISUL para serem utilizadas no SISTEMA como interfaces de entrada.
i) Os técnicos da CONTRATADA deverão concluir definição, em conjunto com os Técnicos do BANRISUL, dos atributos, campos e informações necessárias para estabelecer as interfaces de saída para os Sistemas Legados do BANRISUL.
m) Os técnicos da CONTRATADA deverão concluir definição, em conjunto com os Técnicos do BANRISUL, como será realizada a inclusão do Histórico dos Apontamentos de Clientes e respectivas análises, bem como os dados das ocorrências que tiveram suspeitas ou indícios de LD ou FT ou a Listas Restritivas, e cujos conjuntos de informações estão registradas no Banco de Dados Histórico de PLD do BANRISUL.
j) Os técnicos da CONTRATADA deverão concluir definição, em conjunto com os Técnicos do BANRISUL, de outras necessidades pertinentes às demais etapas do Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO VII).
k) Os técnicos da CONTRATADA deverão apresentar e validar, em conjunto com os Técnicos do BANRISUL, o objetivo, conteúdo programático, formato, envolvimento de Colaboradores e outras necessidades para a execução do Treinamento Básico sobre o SISTEMA.
l) Eventuais atrasos por problemas de responsabilidade do BANRISUL, modificações externas legais ou técnicas extemporâneas, serão descontados dos Prazos Máximos.
05.04. Treinamento Básico sobre o SISTEMA
a) A CONTRATADA deverá executar os Serviços da etapa de Treinamento Básico do SISTEMA, em local a ser definido, nas dependências do BANRISUL, em dias úteis e no horário comercial, em um mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para uma turma de aproximadamente 15 (quinze) Colaboradores do BANRISUL e das Empresas do Grupo Banrisul, entre Gestores, Usuários e Analistas de Sistemas.
b) A etapa de Treinamento Básico deverá estar concluída obedecendo ao disposto do Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO VII).
c) A CONTRATADA deverá fornecer documentação de todos os levantamentos e trabalhos realizados durante a etapa de Treinamento Básico.
d) A CONTRATADA deverá comunicar de forma imediata e formal ao BANRISUL todas as dificuldades e problemas detectados em todas as fases do processo de Treinamento Básico.
e) O Treinamento Básico deve ser técnico e operacional, teórico e prático, devendo abranger o conhecimento e todas as funcionalidades do SISTEMA que sejam necessárias para que os Técnicos do BANRISUL treinados, possam conduzir, em conjunto com os Técnicos da CONTRATADA, a Implantação definitiva do SISTEMA.
f) Não será transferido para o BANRISUL nenhum direito de propriedade sobre o material de Treinamento Básico, sendo concedido apenas o direito de uso. O BANRISUL tem o direito à reprodução limitada e interna no Grupo Banrisul, para atender às suas necessidades de operacionalização do SISTEMA.
g) Eventuais atrasos por problemas de responsabilidade do BANRISUL, modificações externas legais ou técnicas extemporâneas, serão descontados dos Prazos Máximos.
05.05. Primeira Fase da Implantação do SISTEMA
a) A Primeira Fase da Implantação do SISTEMA consiste na Implantação do SISTEMA como um todo, satisfazendo aos Requisitos do EDITAL, no mínimo, para o BANRISUL e para uma das Empresas do Grupo Banrisul.
b) Não está excluída a possibilidade de que, a critério do BANRISUL, todas as Funcionalidades e todas as Empresas do Grupo Banrisul sejam implantadas nesta Primeira Fase da Implantação. Entretanto, essa situação não resulta em qualquer alteração do Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO VII), considerada a existência de etapas intermediárias entre as duas Fases.
c) A CONTRATADA deverá executar os Serviços da etapa de Primeira Fase da Implantação do SISTEMA, nas dependências do BANRISUL.
d) A etapa de Primeira Fase da Implantação deverá estar concluída obedecendo ao disposto do Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO VII).
e) A CONTRATADA deverá fornecer documentação de todos os levantamentos e trabalhos realizados durante a etapa de Primeira Fase da Implantação.
f) A CONTRATADA deverá comunicar de forma imediata e formal ao BANRISUL todas as dificuldades e problemas detectados em todo o processo da Primeira Fase da Implantação.
g) A etapa de Primeira Fase da Implantação do SISTEMA (produtos, ferramentas e programas) é realizada na Direção-Geral (Rede local) em Porto Alegre.
h) As Horas Técnicas presenciais e remotas oriundas de alterações, testes, verificações, conversões, homologações e implantações necessárias para a viabilização da Primeira Fase da Implantação do SISTEMA, satisfazendo aos Requisitos do EDITAL, ou para a correção pura e simples de erros, não serão pagas.
i) Ao final da etapa de Primeira Fase da Implantação, o BANRISUL vai emitir um TAD, iniciando-se a utilização e pagamento dos Serviços de Versionamento,
Manutenção e Suporte
j) O TAD não dispensa a CONTRATADA das responsabilidades sobre o funcionamento do SISTEMA nem do aparecimento de quaisquer vícios ocultos, pré-existentes ou introduzidos por qualquer tipo de versionamento, manutenção ou customização, que deverão ser corrigidos sem ônus para o BANRISUL.
k) O TAD não tem caráter de atestado de capacidade técnica.
l) Eventuais atrasos por problemas de responsabilidade do BANRISUL, modificações externas legais ou técnicas extemporâneas, serão descontados dos Prazos Máximos.
05.06. Treinamento sobre o SISTEMA
a) A CONTRATADA deverá executar os Serviços da etapa de Treinamento sobre o SISTEMA, em local a ser definido, nas dependências do BANRISUL, em dias úteis e no horário comercial, em um mínimo de 72 (setenta e duas) horas para uma turma de aproximadamente 50 (cinquenta) Colaboradores do BANRISUL e das Empresas do Grupo Banrisul, entre Gestores, Usuários e Analistas de Sistemas.
b) A etapa de Treinamento deverá estar concluída obedecendo ao disposto do Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO VII).
c) A CONTRATADA deverá fornecer documentação de todos os levantamentos e trabalhos realizados durante a etapa de Treinamento.
d) A CONTRATADA deverá comunicar de forma imediata e formal ao BANRISUL todas as dificuldades e problemas detectados em todas as fases do processo de Treinamento.
e) O Treinamento deve ser técnico e operacional, teórico e prático, devendo abranger o entendimento técnico da estrutura e da funcionalidade do SISTEMA, visando preparar os Técnicos do BANRISUL e das Empresas do Grupo Banrisul para a forma como deve ser tecnicamente operado e as suas funcionalidades de negócio.
f) A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Treinamento com carga horária e prazos estipulados, para validação pelo BANRISUL, no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes do início do treinamento propriamente dito.
g) A CONTRATADA deverá entregar previamente, no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes do início do treinamento propriamente dito, a documentação necessária de
todos as funcionalidades e componentes do SISTEMA, Manuais de Treinamento, de Operação, de Mensagens de Erros, de Parametrização e outros, que obrigatoriamente devem estar em português do Brasil (PT-BR). Os Manuais também devem ser entregues em CDs com liberdade de reprodução interna ao BANRISUL. O conjunto destes Manuais deve permitir que os Técnicos do BANRISUL, Gestores, Usuários e Analistas de Sistemas executem todas as funcionalidades disponíveis no SISTEMA sem depender da presença dos consultores da CONTRATADA, passado o período de estabilização do SISTEMA.
h) A CONTRATADA deverá entregar previamente, no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes do início do treinamento propriamente dito, a documentação não diretamente ligada à Operação e Parametrização do SISTEMA, Manuais do Fabricante, de Instalação, de Estrutura, de acesso a logs e outros, que obrigatoriamente também devem estar em português do Brasil (PT-BR).
i) A CONTRATADA deverá disponibilizar documentação das entidades e relacionamentos dos Bancos de Dados do SISTEMA ou documentação equivalente até o final do treinamento propriamente dito.
j) Não será transferido para o BANRISUL nenhum direito de propriedade sobre o material de Treinamento, sendo concedido apenas o direito de uso. O BANRISUL tem o direito à reprodução limitada e interna nas Empresas do Grupo Banrisul, para atender às suas necessidades de operacionalização do SISTEMA.
k) Eventuais atrasos por problemas de responsabilidade do BANRISUL, modificações externas legais ou técnicas extemporâneas, serão descontados dos Prazos Máximos.
05.07. Operação Assistida do SISTEMA
a) A CONTRATADA deverá dar condições e assistir aos Técnicos do BANRISUL, Gestores, Usuários e Analistas de Sistemas na etapa de Operação Assistida do SISTEMA, nas dependências do BANRISUL.
b) A etapa de Operação Assistida deverá estar concluída obedecendo ao disposto no Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO VII).
c) A CONTRATADA deverá fornecer documentação de todos os levantamentos e trabalhos realizados durante a etapa de Operação Assistida.
d) A CONTRATADA deverá comunicar de forma imediata e formal ao BANRISUL todas as dificuldades e problemas detectados em todas as fases do processo de Operação Assistida.
e) A etapa de Operação Assistida deve ser composta por um conjunto de atividades que permitam a capacitação dos Gestores, Usuários e Analistas de Sistemas do BANRISUL e das Empresas do Grupo Banrisul, responsáveis pelas atividades de Operação do SISTEMA, transferindo todo o conhecimento e experiência necessária para essa Operação, minimizando o risco da Implantação definitiva e proporcionando as condições ideais para transferência da tecnologia envolvida em regime on the job training, até que o BANRISUL e as Empresas do Grupo Banrisul possam assumir sozinhos a Operação do SISTEMA.
f) Objetivos da etapa de Operação Assistida:
- Execução de atividades operacionais, utilizando os procedimentos recomendados a cada rotina.
- Elaboração de procedimentos especiais ou detalhamento dos procedimentos padrão, caso seja necessário.
- Elaboração de relatórios de atividades detalhando os procedimentos realizados e eventuais ajustes, se necessário.
- Menor curva de aprendizado e transferência de conhecimento para o BANRISUL em ambiente definitivo.
- Aumento da performance e disponibilidade do SISTEMA no início da sua Operação, assegurado pela capacitação prática dos Gestores, Usuários e Analistas de Sistemas em condições reais, suportados presencialmente por especialistas da CONTRATADA capazes de assegurar que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com os padrões recomendados.
g) Eventuais atrasos por problemas de responsabilidade do BANRISUL, modificações externas legais ou técnicas extemporâneas, serão descontados dos Prazos Máximos.
05.08. Segunda Fase da Implantação do SISTEMA
a) A Segunda Fase da Implantação do SISTEMA consiste na Implantação do SISTEMA como um todo, satisfazendo aos Requisitos do EDITAL, para as demais Empresas do Grupo Banrisul.
b) Se todas as Funcionalidades e todas as Empresas do Grupo Banrisul tiverem sido implantadas na Primeira Fase da Implantação esta etapa de Segunda Fase da Implantação será considerada com o Prazo de 0 (zero) dias.
c) A CONTRATADA deverá executar os Serviços da etapa de Segunda Fase da Implantação do SISTEMA, nas dependências do BANRISUL.
d) A etapa de Segunda Fase da Implantação deverá estar concluída obedecendo ao disposto do Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO VII).
e) A CONTRATADA deverá fornecer documentação de todos os levantamentos e trabalhos realizados durante a etapa de Segunda Fase da Implantação.
f) A CONTRATADA deverá comunicar de forma imediata e formal ao BANRISUL todas as dificuldades e problemas detectados em todo o processo da Segunda Fase da Implantação.
g) A etapa de Segunda Fase da Implantação do SISTEMA (produtos, ferramentas e programas) é realizada na Direção-Geral (Rede local) em Porto Alegre.
h) As Horas Técnicas presenciais e remotas oriundas de alterações, testes, verificações, conversões, homologações e implantações necessárias para a viabilização da Segunda Fase da Implantação do SISTEMA, satisfazendo aos Requisitos do EDITAL, ou para a correção pura e simples de erros, não serão pagas.
i) Eventuais atrasos por problemas de responsabilidade do BANRISUL, modificações externas legais ou técnicas extemporâneas, serão descontados dos Prazos Máximos.
05.09. Versionamento, Manutenção e Suporte do SISTEMA
a) A CONTRATADA deverá executar os Serviços da etapa de Versionamento, Manutenção e Suporte do SISTEMA.
b) A etapa de Versionamento, Manutenção e Suporte do SISTEMA deve ser garantida pela CONTRATADA pelo prazo de duração do CONTRATO.
c) A CONTRATADA deverá fornecer documentação de todos os levantamentos e trabalhos realizados durante a etapa de Versionamento, Manutenção e Suporte.
d) A CONTRATADA deverá comunicar de forma imediata e formal ao BANRISUL todas as dificuldades e problemas detectados em todas as fases do processo de Versionamento, Manutenção e Suporte.
e) Os Serviços de Versionamento (Atualização de Versões e Releases), a Manutenção e o Suporte passam a ser pagos através de um Valor Mensal a partir da conclusão da etapa de Primeira Fase da Implantação, proporcionalmente à quantidade de dias no primeiro mês e no último mês de vigência do CONTRATO.
f) O Valor Mensal dos Serviços de Versionamento (Atualização de Versões e Releases), a Manutenção e o Suporte não pode exceder 2,4% (dois vírgula quatro por cento) do valor da compra das licenças de uso do SISTEMA.
g) Os Serviços ligados à etapa de Versionamento, Manutenção e Suporte para o atendimento, correção de erros, problemas e dúvidas do BANRISUL (de Negócio e Técnicas), devem ser executados no horário comercial compreendido entre 08h30min às 17h30min do horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, através de contato direto entre os Técnicos do BANRISUL e da CONTRATADA.
h) A CONTRATADA deve disponibilizar Suporte Help Desk, via celular ou outro serviço semelhante, no mínimo no horário comercial compreendido entre 08h30min às 17h30min do horário de Brasília, mantendo um plantão durante os feriados nacionais, para possibilitar o atendimento às demandas emergenciais e críticas das Agências localizadas no Exterior.
i) O BANRISUL se dispõe a fornecer um Banco de Dados parcial ou completo, atualizado, mascarado ou não mascarado conforme definição da Área de Segurança, para que os testes, verificações, homologações e implantações possam ser efetuadas nas instalações da CONTRATADA.
j) Inspeções, ajustes, substituições técnicas, testes, verificações, homologações e implantações que se fizerem necessárias para evitar problemas de funcionamento do SISTEMA ou disponibilizar Customizações ou as Atualizações de Versões e Releases do SISTEMA quando efetuadas pela CONTRATADA, nos ambientes de Homologação ou de Testes, poderão ser efetuadas no horário comercial compreendido entre 08h30min às 17h30min do horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais. No ambiente de Produção as ações serão realizadas em datas e horário pré-estabelecidas pelo BANRISUL e a CONTRATADA, sempre através do fornecimento dos meios aos Técnicos das áreas de Tecnologia do BANRISUL, com o acompanhamento presencial (in-loco) ou remoto de um técnico da CONTRATADA, quando necessário.
k) O BANRISUL utiliza ferramenta Service Desk como ponto único de contato, para abertura e consolidação de todos os chamados de incidentes, sendo que a CONTRATADA deverá utilizar obrigatoriamente esta ferramenta para o controle dos chamados e atendimentos, independente da utilização de ferramenta própria para controles internos da CONTRATADA.
l) Detalhes sobre o Service Desk constam na Minuta de Contrato de Solução de Software Aplicativo para Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, Ocorrências ligadas a Listas Restritivas, Listas de Exceção e Mídia Negativa e Classificação dos Clientes por Risco de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (ANEXO V).
05.09.1. Versionamento
a) A CONTRATADA deve disponibilizar os pacotes de todas as Atualizações de Versões e Releases do SISTEMA licenciado, durante todo o período da vigência do CONTRATO, de modo a garantir que a Versão e Release instalados no BANRISUL seja a última do SISTEMA.
b) São consideradas como novas Versões do SISTEMA aquelas que obedecem à mesma finalidade de uso e aproximadamente o mesmo escopo do SISTEMA, independente da Tecnologia em que forem desenvolvidas e independente da continuidade do Ciclo de Vida do SISTEMA entregue, cabendo ao BANRISUL a opção de continuidade ou troca (quando da criação de outra nova Versão em outra Tecnologia).
c) O SISTEMA deve possuir um processo de Versionamento controlado pelo CONTRATADA e deverá permitir a implantação de Versões ou Releases não necessariamente sequenciais. A CONTRATADA deve comunicar formalmente ao BANRISUL quando a implantação de uma Versão é obrigatória. A CONTRATADA deve garantir os Serviços de Manutenção e Suporte à Versão implantada no mínimo por 1 (um) ano após o lançamento de uma nova Versão.
d) As Atualizações de Versão e Releases, independente do motivo pelo qual foram geradas, não podem interferir no desempenho do SISTEMA.
e) Independente do motivo pelo qual foram geradas, temporárias ou definitivas, eventuais Customizações desenvolvidas especificamente para o BANRISUL pela CONTRATADA passam a integrar sob todos os aspectos e para todos os efeitos, a Versão e Release do SISTEMA que é executada no BANRISUL, devendo estas eventuais Customizações serem consideradas e ajustadas quando da geração de uma Versão ou Release.
f) Com relação aos Programas Fonte (padrão e customizados), deve ser providenciado um "fiel depositário", obrigando-se a CONTRATADA a: (I) Manter estes Programas Fonte depositados e atualizados com a imagem do SISTEMA em uso no BANRISUL na sua Versão Padrão (acrescida das Customizações para o BANRISUL) mais atualizada, mantendo o BANRISUL informado do processo através do qual possam ser buscados. (II) Garantir fácil acesso aos Programas Fonte ao BANRISUL, autorizando contratualmente o BANRISUL a obter os Programas Fonte, tão somente no caso da CONTRATADA ou fabricante ou detentor dos direitos sobre o SISTEMA, por qualquer motivo, cessar o Versionamento, Manutenção e Suporte do SISTEMA sem que ninguém a suceda.
05.09.2. Manutenção Corretiva
a) A CONTRATADA deve disponibilizar os Serviços de Manutenção Corretiva do SISTEMA, mantendo Técnicos com as funções específicas de avaliarem as ocorrências originadas por quaisquer Clientes da CONTRATADA, áreas externas e por suas áreas internas, onde apontem eventuais inconsistências verificadas nas funcionalidades do SISTEMA, corrigindo-as e atualizando as Versões e Releases dos Clientes da CONTRATADA com estas correções após a validação das mesmas, gerando e mantendo o material de controle de atualização de Versões e Releases.
b) No caso de a correção exigir a execução de Serviços de Manutenção Corretiva nas instalações do BANRISUL, a CONTRATADA deverá disponibilizar os seus Técnicos necessários para o BANRISUL, sem custo adicional de Horas Técnicas, viagem, transporte, estadia e alimentação.
c) A alteração ou consulta de informações constantes nos Bancos de Dados do SISTEMA sem a utilização de uma função disponibilizada pelo SISTEMA ao Gestor, Usuário ou Analista de Sistema, somente será aceita em caráter emergencial e formalmente justificado, devendo ser seguida de uma correção definitiva ou da disponibilização de uma função operacional ao BANRISUL.
d) A CONTRATADA garante evolução do SISTEMA de forma a adequar-se a futuras versões do Sistema Operacional, Gerenciadores de Bancos de Dados e demais Softwares Básicos necessários ao funcionamento do SISTEMA, obrigatoriamente quando cessar a manutenção de Versões destes Softwares por parte dos Fornecedores, acompanhando a evolução do Mercado de Tecnologia, fornecendo com a necessária antecipação ao fato, as orientações sobre quaisquer atualizações necessárias, inclusive atualizações de Hardware.
e) Os Serviços de Manutenção Corretiva são de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo quaisquer outros ônus ao BANRISUL que não seja o pagamento mensal citado no item que trata do Valor Mensal, deste Termo de Referência.
05.09.3. Manutenção Preventiva
a) A CONTRATADA deve disponibilizar Serviços de Manutenção Preventiva do SISTEMA com os quais, através de sua área de suporte ao Cliente da CONTRATADA, sejam avaliadas permanentemente as funcionalidades do SISTEMA, com o objetivo de identificarem eventuais funções que poderiam ser melhoradas, trazendo ganhos operacionais ou financeiros ao BANRISUL, melhorando-as e Atualizando Versões e Releases após a validação das mesmas, gerando e mantendo o material de controle de atualização de Versões e Releases.
05.09.4. Manutenção de Melhorias
a) A CONTRATADA vai examinar e decidir sobre a aplicabilidade e, em caso positivo, providenciará o desenvolvimento e a disponibilização de alterações, otimizações, parametrizações que trarão benefícios ao SISTEMA, levantadas pelo BANRISUL, pelos Técnicos da própria CONTRATADA ou por quaisquer outros Clientes da CONTRATADA, quanto ao funcionamento do SISTEMA e à execução dos Serviços contratados; Quando a CONTRATADA decidir pelo não atendimento, com ou sem custo adicional, de Manutenções de Melhoria demandadas pelo BANRISUL, cumpre à CONTRATADA responder formalmente, informando de forma clara suas justificativas e apresentando os custos da implementação, para análise do BANRISUL, se for o caso (Serviços Adicionais).
b) O BANRISUL pode realizar revisões sobre a estrutura dos Bancos de Dados, seus Índices e formalizar solicitação de alterações, quando esta estrutura estiver prejudicando o acesso e outros sistemas. Estas soluções devem, obrigatoriamente, ser examinadas pela CONTRATADA que deve providenciar a solução ou explicar técnica e formalmente o não atendimento da solicitação e / ou apresentando os custos para a realização da solução, quando esta for possível de ser realizada (Serviços Adicionais).
c) O mesmo conceito sobre Banco de Dados se aplica à utilização da Infraestrutura provida pela CONTRATADA.
d) O BANRISUL pode solicitar revisões por parte da CONTRATADA sobre a
avaliação do desempenho e acesso pelos usuários ao SISTEMA e revisão das configurações de ambiente, quando houverem fatos comprovados que levem a isso.
e) Problemas comprovadamente solucionáveis na estrutura dos Bancos de Dados ou na utilização dos recursos da Infraestrutura, que resultarem em utilização desnecessária e significativa do tempo dos Colaboradores da CONTRATADA ou em aumento significativo da Infraestrutura que significam custos para o BANRISUL, serão classificados como Incidentes e incluídos na Severidade concernente do Acordo de SLA.
f) A CONTRATADA se compromete a buscar soluções, inclusive através de customizações de uso exclusivo para o BANRISUL quando ocorrerem demandas ligadas ao aspecto de Segurança do BANRISUL, como Controle de Acesso e Gestão de Identidades.
05.09.5. Manutenção de Ordem Legal
a) A CONTRATADA deverá acompanhar a publicação de todos os normativos emitidos pelos Órgãos Reguladores e Fiscalizadores, bem como a atualização das Listas Restritivas nacionais e internacionais, de forma a atender ao BANRISUL e às Empresas do Grupo Banrisul, durante a vigência do CONTRATO, mantendo o SISTEMA em permanente conformidade com os normativos vigentes e o ajustando às mudanças relacionadas ao Objeto contratado, com a necessária antecipação ao fato, de forma que o BANRISUL possa atender aos prazos legais.
b) Os Serviços de Manutenção de Ordem Legal são de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo quaisquer outros ônus ao BANRISUL que não seja o pagamento citado no item que trata do Valor Mensal, deste Termo de Referência.
05.09.6. Suporte
a) A CONTRATADA deve disponibilizar suporte Help Desk, via 0800 ou outro serviço semelhante, bem como por chat ou outro mecanismo on-line ou correio eletrônico, no mínimo no horário comercial compreendido entre 08h30min às 17h30min do horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, e ter um SPOC definido. Não estão excluídas quaisquer outras formas de acionamento, quando emergenciais, mesmo considerando que também devem ser registrados através do formato e processo padrão a ser definido entre o BANRISUL e a CONTRATADA.
b) A CONTRATADA deve disponibilizar Suporte Help Desk, via celular ou outro serviço semelhante, no mínimo no horário comercial compreendido entre 08h30min às 17h30min do horário de Brasília, mantendo um plantão durante os feriados nacionais, para possibilitar o atendimento às demandas emergenciais e críticas das Agências localizadas no Exterior.
c) Sempre que demandado, esgotadas as tentativas de solução em caráter remoto, a CONTRATADA alocará recursos para atendimento presencial (in-loco), com o prévio agendamento para possibilitar a estruturação da visita já com a solução esquematizada.
05.09.7. Modelo de SLA do BANRISUL
a) O Suporte para a solução de incidentes, (padrão e customizados) se dará conforme o Acordo de SLA constante na Minuta de Contrato de Solução de Software Aplicativo para Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, Ocorrências ligadas a Listas Restritivas, Listas de Exceção e Mídia Negativa e Classificação dos Clientes por Risco de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (ANEXO V).
b) Observações sobre o Acordo de SLA e o Nível de Severidade de Atendimento:
I. A CONTRATADA reconhece que a Disponibilidade alta, um Tempo de Resposta baixo e um MTBF alto, são características inerentes ao fornecimento do SISTEMA.
II. A CONTRATADA, visando manter o atendimento e o relacionamento com o BANRISUL, envidará todos os esforços necessários para resolver os incidentes urgentes independente dos tempos previstos na tabela do Acordo de SLA (ANEXO V).
III. Enquanto o incidente não for solucionado ou não for definida formalmente uma solução de contorno e a solução definitiva ou a solução definitiva e os respectivos prazos de ativação, o BANRISUL deverá receber um posicionamento periódico sobre os progressos na resolução do incidente.
IV. Em qualquer tempo, no caso do prazo de ativação da (I) solução de contorno e da solução definitiva ou (II) da solução definitiva, ser proposto pela CONTRATADA, acordado ou revisto formalmente entre o BANRISUL e a CONTRATADA, esta formalização passará a ser considerada como parte integrante do Acordo de SLA no seu respectivo Nível de Severidade.
V. A hora útil acordada, para fins de SLA e contagem de horas será das 08h30min às 17h30min do horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais.
VI. O BANRISUL pode solicitar a redefinição da Faixa de Severidade, se julgar o incidente ou o Usuário como crítico, ficando esta alteração condicionada à capacidade de atendimento da equipe da CONTRATADA. Estas solicitações de redefinições serão examinadas pela CONTRATADA que irá aceitar a redefinição ou explicar formalmente o não atendimento da solicitação ou apresentar solução alternativa e, se necessário, orçar o custo desta solução alternativa.
VII. Se (I) o BANRISUL não puder fornecer um Banco de Dados parcial ou completo, atualizado, mascarado ou não mascarado, para que os testes e verificações possam ser efetuadas nas instalações da CONTRATADA, solução praticamente indispensável para obter a melhor performance do Suporte, ou se
(II) a existência deste Banco de Dados não for um fator na solução do incidente a ser resolvido ou se (III) a instalação deste Banco de Dados se mostrar tecnicamente inviável, a contagem de horas de SLA será interrompida quando a ocorrência depender de retorno de informações por parte do BANRISUL, retornando à contagem assim que as informações forem disponibilizadas pelo BANRISUL.
05.10. Serviços Adicionais
a) A CONTRATADA deverá executar os Serviços Adicionais solicitados pelo BANRISUL, quando houver necessidade do uso de perfis técnicos de gerenciamento, consultoria, análise e desenvolvimento em virtude de mudanças operacionais ou estratégicas do BANRISUL ou de fatores externos, que tenham
sido previstas no EDITAL e que não tenham sido originados pela CONTRATADA.
b) O perfil técnico necessário de cada profissional necessário define o Preço da Hora Técnica: Gerentes de Projeto, Consultores, Analistas e Desenvolvedores, devendo ser coerentes com as escalas de valores praticadas no Mercado de Tecnologia.
c) Os Preços de Horas Técnicas de cada profissional devem ser apresentados (I) nas condições acima definidas, (II) nas duas modalidades definidas (presencial e remota) e, (III) no mínimo nos perfis profissionais definidos (gerenciamento, consultoria, análise e desenvolvimento), em documento emitido e assinado pela LICITANTE, não participando do Valor Total do SISTEMA (ANEXO IX). Esta documentação deve estar contida no Envelope 3 (três), Proposta Comercial.
d) Os Preços de Horas Técnicas a serem cobrados pela CONTRATADA para executar os Serviços Adicionais devem ser explicitados no CONTRATO.
e) Os Preços de Horas Técnicas devem ser apresentados em moeda corrente nacional incluindo todos os impostos, taxas ou outros ônus federais, estaduais e municipais, na modalidade presencial (nas dependências do BANRISUL), incluindo todas as despesas (viagem, transporte, estadia e alimentação) e na modalidade remota (nas dependências da CONTRATADA).
f) O BANRISUL utiliza uma ferramenta de construção interna, o Sistema PNS, para gerenciamento e faturamento de etapas de Projetos, sendo que a CONTRATADA deverá remotamente interagir obrigatoriamente com esta ferramenta, independente da utilização de ferramenta própria para controles internos da CONTRATADA. O Sistema PNS é de construção e propriedade do BANRISUL e incorpora diversas funções voltadas à gestão de Infraestrutura, estimativas, custos, fluxo de serviços, planejamento e controle da execução e avaliação de atividades.
g) A utilização de Horas Técnicas obedecerá ao seguinte macro processo, cuja mecânica detalhada (formato de documentos, cronograma físico-financeiro específico, regime de pagamentos) deverá ser combinada entre o BANRISUL e a CONTRATADA após a assinatura do CONTRATO:
- Encaminhamento do escopo pelo BANRISUL para a CONTRATADA.
- Interação entre o BANRISUL e a CONTRATADA.
- Entendimento da demanda pela CONTRATADA.
- Geração de Proposta Comercial pela CONTRATADA. Na Proposta Comercial, devem ser enviados os requisitos funcionais, lista de programas, complexidade, e dados necessários, para que o BANRISUL possa verificar a métrica utilizada.
- Recebimento da Proposta Comercial pelo BANRISUL.
- Validação da Proposta Comercial pelo BANRISUL.
- Validação da Proposta Comercial em relação aos requisitos funcionais e ao esforço de desenvolvimento, conforme métrica utilizada pelo BANRISUL.
- Aprovação da Proposta Comercial pelo BANRISUL.
- Aprovação da Proposta Comercial é formalizada à CONTRATADA.
- Abertura das Ordens de Execução no Sistema PNS do BANRISUL pelo BANRISUL.
- Apropriação das Ordens de Execução do Projeto pela CONTRATADA a partir do Sistema PNS do BANRISUL.
- Elaboração do Detalhamento Técnico pela CONTRATADA.
- Interação entre o BANRISUL e a CONTRATADA.
- Aprovação do Detalhamento Técnico pelo BANRISUL.
- Aprovação do Detalhamento Técnico é formalizada à CONTRATADA. Podem ocorrer pequenas alterações de valores em relação a Proposta Comercial, se justificados.
- Desenvolvimento e Testes pela CONTRATADA.
- Implantação do pacote de programas no ambiente de Homologação do BANRISUL pelo BANRISUL.
- Homologação dos requisitos funcionais e aspectos técnicos pelo BANRISUL.
- Geração da formalização do Aceite pelo BANRISUL.
- Implantação do pacote de programas do Projeto no ambiente de Produção do BANRISUL pelo BANRISUL.
- Acompanhamento da implantação em Produção pela CONTRATADA.
- Emissão de Termo de Aceite pelo BANRISUL.
- No decorrer do Projeto a CONTRATADA deve enviar para o BANRISUL: Proposta Comercial (com métrica de precificação), Detalhamento Técnico do Projeto, Plano de Testes, Plano de Homologação, Pacotes com os programas desenvolvidos (Programas-fonte e compilação), Documento de Implantação, Manual (quando fizerem parte da Proposta Comercial).
h) Ajustado entre o BANRISUL e a CONTRATADA, acordado ou revisto formalmente em qualquer tempo, o Projeto que venha a utilizar Horas Técnicas e que tenha seu prazo de conclusão considerado improrrogável pelo BANRISUL, passará a ser considerado como integrante no Acordo de SLA no Nível de Severidade ajustado entre as partes.
i) O BANRISUL se reserva no direito de definir o ritmo de utilização das Horas Técnicas ligadas a esta etapa, podendo as Horas Técnicas definidas serem utilizadas na etapa de Serviços Adicionais ou não serem utilizadas.
ANEXOS DE USO GERAL
ANEXO II - Modelo de Declaração de Capacidade Técnica
ANEXO III - Modelo de Declaração de Suporte
ANEXO IV - Termo de Referência
ANEXO V - Minuta de Contrato de Solução de Software Aplicativo para Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, Ocorrências ligadas a Listas Restritivas, Listas de Exceção e Mídia Negativa e Classificação dos Clientes por Risco de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
ANEXO VI - Modelo Declaração de Autorização de Comercialização
ANEXO VII - Cronograma Físico-Financeiro
ANEXO IX - Planilha de Especificação de Aquisição de Serviços
ANEXO X - Mapa para Pontuação Técnica
ANEXO XI - Acordo de Confidencialidade e Sigilo (Homologação)
ANEXO XII - Glossário
ANEXO XIV - Modelo de Declaração de Compromisso de Solidariedade
ANEXO XV - Termo de Responsabilidade e de Manutenção de Sigilo
ANEXOS ESPECÍFICOS PARA ESTE EDITAL
ANEXO XIII - Normativos Vigentes emitidos pelos Órgãos Reguladores
ANEXO XVI - Dicionário de Dados do Repositório Único de PLD do BANRISUL (Sistema BLL - Versão 2.0)
DOCUMENTAÇÃO x ENVELOPES
- (Envelope 1) - Declaração de Capacidade Técnica;
- (Envelope 1) - Declaração de Suporte;
- (Envelope 1) - Declaração de Autorização de Comercialização;
- (Envelope 1) - Declaração de Compromisso de Solidariedade;
- (Envelope 2) - Mapa para Pontuação Técnica (preenchido);
- (Envelope 3) - Planilha de Especificação de Aquisição de Serviços (preenchida);
- (Envelope 3 (três) - Proposta Comercial) Especificação dos Equipamentos e Infraestrutura Necessária para suportar o SISTEMA (conforme item 04.01.b.).
- (Envelope 3 (três) - Proposta Comercial) Preços de Horas Técnicas (conforme item 05.10.c.).