Common use of GESTORA Clause in Contracts

GESTORA. A gestão da carteira do Fundo é realizada, de forma ativa e discricionária pela SPARTA ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 213, conjunto 61, Vila Olímpia, inscrita no CNPJ sob o nº 72.745.714/0001-30, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, categoria de gestor de recursos, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 8.072, de 14 de dezembro de 2004 (“Gestora” e, em conjunto com o Fundo e a Administradora, “Ofertantes”), observado o disposto no contrato de gestão do Fundo, celebrado pelo Fundo, representado pela Administradora, e pela Gestora, com interveniência da Administradora, por meio do qual o Fundo contratou a Gestora para gerir a carteira do Fundo, conforme previsto no Regulamento (“Contrato de Gestão”). A Oferta foi objeto de registro automático na CVM, nos termos do artigo 26, inciso VII da Resolução CVM 160, na forma e nos termos da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976 (“Lei nº 6.385”), conforme em vigor e das demais leis, regulamentações e disposições legais aplicáveis ora vigentes. O Fundo foi registrado na ANBIMA, em atendimento ao disposto no Código ANBIMA de Administração e Gestão. A Oferta deverá ser objeto de registro na ANBIMA, nos termos dos artigos 15 das Regras e Procedimentos do Código de Ofertas da ANBIMA, em até 7 (sete) dias contados da data de divulgação Anúncio de Encerramento.

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GESTORA. A gestão da carteira do Fundo é realizada, de forma ativa e discricionária discricionária, pela SPARTA ADMINISTRADORA DE RECURSOS AZ QUEST PANORAMA LTDA., sociedade empresária limitada limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx XxxxxXxxxxxx, nº 213xx 000, conjunto 61, Vila Olímpiaxxxx 00, inscrita no CNPJ sob o nº 72.745.714/000137.783.771/0001-3002, devidamente autorizada credenciada pela CVM para o exercício profissional como administradora de administração de carteiras carteira de valores mobiliários, categoria de gestor de recursos, nos termos do conforme Ato Declaratório CVM nº 8.072declaratório n° 18.773 , de 14 18 de dezembro maio de 2004 (“Gestora2021, na qualidade de gestora do fundo(“Gestora” e, em conjunto com o Fundo e a Administradora, “Ofertantes”), observado o disposto no contrato “–Acordo Operacional para Fundo de gestão do FundoInvestimento Imobiliário”, celebrado pelo Fundo, representado pela Administradora, e pela Gestora, com interveniência da Administradora, por meio do qual o Fundo contratou a Gestora foi contratada para gerir a carteira do Fundo, conforme previsto no Regulamento (“Contrato de Gestão”). A Oferta foi objeto será registrada na CVM sob o rito de registro automático na CVM, nos termos do artigo 26, inciso VII da Resolução CVM 160ordinário, na forma e nos termos da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976 1976, conforme alterada (“Lei nº 6.385”), conforme em vigor do artigo 28, inciso IV da Resolução CVM 160, da Resolução CVM 175 e das demais leisdisposições legais, regulamentações regulatórias e disposições legais autorregulatórias aplicáveis ora vigentes. O Fundo foi registrado na ANBIMA, em atendimento ao disposto no Código ANBIMA de Administração e Gestão. A Oferta deverá ser objeto de registro registrado na ANBIMA, nos termos dos artigos 15 das Regras do Artigo 4º e Procedimentos seguintes do Anexo III do Código de Ofertas da ANBIMA, em até 7 (sete) dias contados da data de divulgação Anúncio de Encerramento.

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GESTORA. A gestão da carteira do Fundo é realizada, de forma ativa e discricionária discricionária, pela SPARTA ADMINISTRADORA DE RECURSOS MANATÍ CAPITAL MANAGEMENT LTDA., sociedade empresária limitada com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx XxxxxXxxxxxxxx, nº 213000, conjunto 610x xxxxx, Vila OlímpiaXxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 72.745.714/000143.960.839/0001-3084, devidamente autorizada pela credenciada perante a CVM para o exercício profissional da atividade de administração gestão de carteiras de títulos e valores mobiliários, categoria de gestor de recursos, nos termos do Ato Declaratório CVM 8.07219.527, de 14 31 de dezembro janeiro de 2004 2022 , neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Gestora” e, em conjunto com o Fundo e a Administradora, “Ofertantes”), observado o disposto no contrato de gestão do Fundo, celebrado pelo Fundo, representado pela Administradora, e pela Gestora, com interveniência da Administradora, por meio do qual o Fundo contratou a Gestora para gerir a carteira do Fundo, conforme previsto no Regulamento (“Contrato de Gestão”). A Oferta foi objeto será registrada na CVM sob o rito de registro automático na CVM, nos termos do artigo 26, inciso VII da Resolução CVM 160ordinário, na forma e nos termos da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976 1976, conforme alterada (“Lei nº 6.385”), conforme em vigor da Resolução CVM 160, da Instrução CVM 472 e das demais leisdisposições legais, regulamentações regulatórias e disposições legais autorregulatórias aplicáveis ora vigentes. O Fundo foi registrado na ANBIMA, em atendimento ao disposto no Código ANBIMA de Administração e Gestão. A Oferta deverá ser objeto de registro na ANBIMA, nos termos dos artigos 15 das Regras regras e Procedimentos do procedimentos “Código de Ofertas da Públicas”, conforme em vigor (“Código ANBIMA de Ofertas” e, quando em conjunto com o Código ANBIMA de Administração e Gestão, os “Códigos ANBIMA”), em até 7 (sete) dias contados da data de divulgação Anúncio de Encerramento.

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GESTORA. A gestão da carteira do Fundo é realizada, de forma ativa e discricionária ATIVA E DISCRICIONÁRIA, pela SPARTA ADMINISTRADORA RBR GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada devidamente autorizada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 13.256, de 28 de agosto de 2013, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx XxxxxXxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 2131400, 12º andar, conjunto 61122, Vila OlímpiaNova Conceição, CEP 04543-000, inscrita no CNPJ CNPJ/ME sob o nº 72.745.714/000118.259.351/0001-30, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, categoria de gestor de recursos, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 8.072, de 14 de dezembro de 2004 87 (“Gestora” e, em conjunto com o Fundo e a Administradora, “Ofertantes”), observado o disposto no contrato “Termo de gestão do FundoAcordo Operacional e Outras Avenças”, celebrado pelo Fundo, representado pela Administradora, e pela Gestora, com interveniência da Administradora, por meio do qual o Fundo contratou a Gestora para gerir a carteira do Fundo, conforme previsto no Regulamento (“Contrato Termo de GestãoAcordo Operacional”). A Oferta foi objeto será registrada na CVM sob o rito de registro automático na CVM, nos termos do artigo 26, inciso VII da Resolução CVM 160ordinário, na forma e nos termos da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976 1976, conforme alterada (“Lei nº 6.385”), conforme em vigor do artigo 28, inciso IV da Resolução CVM 160, da Resolução CVM 175 e das demais leisdisposições legais, regulamentações regulatórias e disposições legais autorregulatórias aplicáveis ora vigentes. O Fundo foi registrado na ANBIMA, em atendimento ao disposto no Código ANBIMA de Administração e Gestão. A Oferta deverá ser objeto de registro na ANBIMA, nos termos dos artigos 15 das Regras do Artigo 4º e Procedimentos seguintes do Anexo III do Código de Ofertas da ANBIMA, em até 7 (sete) dias contados da data de divulgação Anúncio de Encerramento.

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GESTORA. A gestão da carteira do Fundo é realizada, de forma ativa e discricionária discricionária, pela SPARTA ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA.CAPITÂNIA CAPITAL S.A., sociedade empresária limitada por ações, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx XxxxxXxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, nº 213xx 0000, conjunto 610x xxxxx, Vila Olímpiaxxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 72.745.714/000141.793.345/0001-3027, devidamente autorizada credenciada pela CVM para o exercício profissional como administradora de administração de carteiras carteira de valores mobiliários, categoria de gestor de recursos, nos termos do conforme Ato Declaratório CVM 8.07219.133, de 14 de dezembro outubro de 2004 2021 (“Gestora” e, em conjunto com o Fundo e a Administradora, “Ofertantes”), observado o disposto no contrato “Contrato de gestão Prestação de Serviços de Gestão de Carteira do FundoAJ Malls Fundo de Investimento Imobiliário”, celebrado pelo Fundo, representado pela Administradora, e pela Gestora, com interveniência da Administradora, por meio do qual o Fundo contratou a Gestora para gerir a carteira do Fundo, conforme previsto no Regulamento (“Contrato de Gestão”). A Oferta foi objeto será registrada na CVM sob o rito de registro automático na CVM, nos termos do artigo 26, inciso VII da Resolução CVM 160ordinário, na forma e nos termos da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976 1976, conforme alterada (“Lei nº 6.385”), conforme em vigor do artigo 28, inciso IV da Resolução CVM 160, da Instrução CVM 472 e das demais leisdisposições legais, regulamentações regulatórias e disposições legais autorregulatórias aplicáveis ora vigentes. O Fundo foi registrado na ANBIMA, em atendimento ao disposto no Código ANBIMA de Administração e Gestão. A Oferta deverá ser objeto de registro registrado na ANBIMA, nos termos dos artigos 15 das Regras do Artigo 4º e Procedimentos seguintes do Anexo III do Código de Ofertas da ANBIMA, em até 7 (sete) dias contados da data de divulgação Anúncio de Encerramento.

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GESTORA. A gestão da carteira do Fundo é realizada, de forma ativa e discricionária discricionária, pela SPARTA ADMINISTRADORA HEDGE INVESTMENTS REAL ESTATE GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 00x xxxxx, xxxx 000 (parte), Itaim Bibi, CEP 04538-132,, cidade de São Paulo, e estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 213, conjunto 61, Vila Olímpiacidade e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 72.745.714/000126.843.225/0001-30, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, categoria de gestor de recursos, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 8.072, de 14 de dezembro de 2004 01 (“Gestora” e, em conjunto com o Fundo e a Administradora, “Ofertantes”), observado o disposto no contrato “Contrato de gestão do FundoPrestação de Serviços de Gestão de Carteira de Investimentos de Fundo de Investimento Imobiliário”, celebrado pelo Fundo, representado pela Administradora, e pela Gestora, com interveniência da Administradora, por meio do qual o Fundo contratou a Gestora para gerir a carteira do Fundo, conforme previsto no Regulamento (“Contrato de Gestão”). A Oferta foi objeto será registrada na CVM sob o rito de registro automático na CVM, nos termos do artigo 26, inciso VII da Resolução CVM 160automático, na forma e nos termos da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976 1976, conforme alterada (“Lei nº 6.385”), conforme em vigor do artigo 26, inciso VII, item (b) da Resolução CVM 160, da Instrução CVM 472 e das demais leisdisposições legais, regulamentações regulatórias e disposições legais autorregulatórias aplicáveis ora vigentes. O Fundo foi registrado na ANBIMA, em atendimento ao disposto no Código ANBIMA de Administração e Gestão. A Oferta deverá ser objeto de registro na ANBIMA, nos termos dos artigos 15 das Regras e Procedimentos do Código de Ofertas da ANBIMA, em até 7 (sete) dias contados da data de divulgação Anúncio de Encerramento.

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