GESTORA. A gestão da carteira do Fundo é realizada, de forma ativa e discricionária, pela MANATÍ CAPITAL MANAGEMENT LTDA., sociedade com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 43.960.839/0001-84, credenciada perante a CVM para o exercício da atividade de gestão de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 19.527, de 31 de janeiro de 2022 , neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Gestora”), observado o disposto no contrato de gestão do Fundo. A Oferta será registrada na CVM sob o rito de registro ordinário, na forma e nos termos da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei nº 6.385”), da Resolução CVM 160, da Instrução CVM 472 e das demais disposições legais, regulatórias e autorregulatórias aplicáveis ora vigentes. A Oferta deverá ser objeto de registro na ANBIMA, nos termos dos artigos 15 das regras e procedimentos “Código de Ofertas Públicas”, conforme em vigor (“Código ANBIMA de Ofertas” e, quando em conjunto com o Código ANBIMA de Administração e Gestão, os “Códigos ANBIMA”), em até 7 (sete) dias contados da data de divulgação Anúncio de Encerramento.
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GESTORA. A gestão da carteira do Fundo é realizada, de forma ativa e discricionáriaATIVA E DISCRICIONÁRIA, pela MANATÍ CAPITAL MANAGEMENT RBR GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade devidamente autorizada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 13.256, de 28 de agosto de 2013, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx XxxxxxxxxXxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0001400, 0x xxxxx12º andar, Xxxx Xxxxxxxconjunto 122, XXX 00000Vila Nova Conceição, CEP 04543-000, inscrita no CNPJ CNPJ/ME sob o nº 43.960.839/000118.259.351/0001-84, credenciada perante a CVM para o exercício da atividade de gestão de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 19.527, de 31 de janeiro de 2022 , neste ato representada na forma de seu estatuto social 87 (“Gestora” e, em conjunto com o Fundo e a Administradora, “Ofertantes”), observado o disposto no contrato “Termo de gestão Acordo Operacional e Outras Avenças”, celebrado pelo Fundo, representado pela Administradora, e pela Gestora, com interveniência da Administradora, por meio do qual o Fundo contratou a Gestora para gerir a carteira do Fundo, conforme previsto no Regulamento (“Termo de Acordo Operacional”). A Oferta será registrada na CVM sob o rito de registro ordinário, na forma e nos termos da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei nº 6.385”), do artigo 28, inciso IV da Resolução CVM 160, da Instrução Resolução CVM 472 175 e das demais disposições legais, regulatórias e autorregulatórias aplicáveis ora vigentes. A Oferta deverá ser objeto de registro O Fundo foi registrado na ANBIMA, nos termos dos artigos 15 das regras do Artigo 4º e procedimentos “seguintes do Anexo III do Código de Ofertas Públicas”, conforme em vigor (“Código ANBIMA de Ofertas” e, quando em conjunto com o Código ANBIMA de Administração e Gestão, os “Códigos ANBIMA”), em até 7 (sete) dias contados da data de divulgação Anúncio de Encerramento.
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GESTORA. A gestão da carteira do Fundo é realizada, de forma ativa e discricionária, pela MANATÍ CAPITÂNIA CAPITAL MANAGEMENT LTDA.S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx XxxxxxxxxXxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000xx 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 43.960.839/000141.793.345/0001-8427, devidamente credenciada perante a pela CVM para o exercício da atividade como administradora de gestão carteira de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do conforme Ato Declaratório nº 19.52719.133, de 31 1º de janeiro outubro de 2022 , neste ato representada na forma de seu estatuto social 2021 (“Gestora”), observado o disposto no contrato “Contrato de gestão Prestação de Serviços de Gestão de Carteira do AJ Malls Fundo de Investimento Imobiliário”, celebrado pelo Fundo, representado pela Administradora, e pela Gestora, com interveniência da Administradora, por meio do qual o Fundo contratou a Gestora para gerir a carteira do Fundo, conforme previsto no Regulamento (“Contrato de Gestão”). A Oferta será registrada na CVM sob o rito de registro ordinário, na forma e nos termos da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei nº 6.385”), do artigo 28, inciso IV da Resolução CVM 160, da Instrução CVM 472 e das demais disposições legais, regulatórias e autorregulatórias aplicáveis ora vigentes. A Oferta O Fundo deverá ser objeto de registro registrado na ANBIMA, nos termos dos artigos 15 das regras do Artigo 4º e procedimentos “seguintes do Anexo III do Código de Ofertas Públicas”, conforme em vigor (“Código ANBIMA de Ofertas” e, quando em conjunto com o Código ANBIMA de Administração e Gestão, os “Códigos ANBIMA”), em até 7 (sete) dias contados da data de divulgação Anúncio de Encerramento.
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GESTORA. A gestão da carteira do Fundo é realizada, de forma ativa e discricionária, discricionária pela MANATÍ CAPITAL MANAGEMENT SPARTA ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx XxxxxxxxxXxxxxxxx Xxxxx, 000nº 213, 0x xxxxxconjunto 61, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000Vila Olímpia, inscrita no CNPJ sob o nº 43.960.839/000172.745.714/0001-8430, credenciada perante a devidamente autorizada pela CVM para o exercício da atividade profissional de gestão administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, categoria de gestor de recursos, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 19.5278.072, de 31 14 de janeiro dezembro de 2022 , neste ato representada na forma de seu estatuto social 2004 (“Gestora” e, em conjunto com o Fundo e a Administradora, “Ofertantes”), observado o disposto no contrato de gestão do Fundo, celebrado pelo Fundo, representado pela Administradora, e pela Gestora, com interveniência da Administradora, por meio do qual o Fundo contratou a Gestora para gerir a carteira do Fundo, conforme previsto no Regulamento (“Contrato de Gestão”). A Oferta será registrada na CVM sob o rito foi objeto de registro ordinárioautomático na CVM, nos termos do artigo 26, inciso VII da Resolução CVM 160, na forma e nos termos da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada 1976 (“Lei nº 6.385”), da Resolução CVM 160, da Instrução CVM 472 conforme em vigor e das demais leis, regulamentações e disposições legais, regulatórias e autorregulatórias legais aplicáveis ora vigentes. O Fundo foi registrado na ANBIMA, em atendimento ao disposto no Código ANBIMA de Administração e Gestão. A Oferta deverá ser objeto de registro na ANBIMA, nos termos dos artigos 15 das regras Regras e procedimentos “Procedimentos do Código de Ofertas Públicas”, conforme em vigor (“Código ANBIMA de Ofertas” e, quando em conjunto com o Código ANBIMA de Administração e Gestão, os “Códigos da ANBIMA”), em até 7 (sete) dias contados da data de divulgação Anúncio de Encerramento.
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GESTORA. A gestão da carteira do Fundo é realizada, de forma ativa e discricionária, pela MANATÍ CAPITAL MANAGEMENT HEDGE INVESTMENTS REAL ESTATE GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 00x xxxxx, xxxx 000 (parte), Itaim Bibi, CEP 04538-132,, cidade de São Paulo, e estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000cidade e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 43.960.839/000126.843.225/0001-84, credenciada perante a CVM para o exercício da atividade de gestão de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 19.527, de 31 de janeiro de 2022 , neste ato representada na forma de seu estatuto social 01 (“Gestora”), observado o disposto no contrato “Contrato de gestão Prestação de Serviços de Gestão de Carteira de Investimentos de Fundo de Investimento Imobiliário”, celebrado pelo Fundo, representado pela Administradora, e pela Gestora, com interveniência da Administradora, por meio do qual o Fundo contratou a Gestora para gerir a carteira do Fundo, conforme previsto no Regulamento (“Contrato de Gestão”). A Oferta será registrada na CVM sob o rito de registro ordinárioautomático, na forma e nos termos da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei nº 6.385”), do artigo 26, inciso VII, item (b) da Resolução CVM 160, da Instrução CVM 472 e das demais disposições legais, regulatórias e autorregulatórias aplicáveis ora vigentes. A Oferta deverá ser objeto de registro O Fundo foi registrado na ANBIMA, nos termos dos artigos 15 das regras e procedimentos “do Código de Ofertas Públicas”, conforme em vigor (“Código ANBIMA de Ofertas” e, quando em conjunto com o Código ANBIMA de Administração e Gestão, os “Códigos ANBIMA”), em até 7 (sete) dias contados da data de divulgação Anúncio de Encerramento.
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GESTORA. A gestão da carteira do Fundo é realizada, de forma ativa e discricionária, pela MANATÍ CAPITAL MANAGEMENT AZ QUEST PANORAMA LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx XxxxxxxxxXxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000xxxx 00, inscrita no CNPJ sob o nº 43.960.839/000137.783.771/0001-8402, devidamente credenciada perante a pela CVM para o exercício da atividade como administradora de gestão carteira de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do conforme Ato Declaratório nº 19.527declaratório n° 18.773 , de 31 18 de janeiro maio de 2022 2021, neste ato representada na forma qualidade de seu estatuto social (gestora do fundo(“Gestora” e, em conjunto com o Fundo e a Administradora, “GestoraOfertantes”), observado o disposto no contrato “–Acordo Operacional para Fundo de gestão Investimento Imobiliário”, celebrado pela Administradora, e pela Gestora, por meio do qual a Gestora foi contratada para gerir a carteira do Fundo, conforme previsto no Regulamento (“Contrato de Gestão”). A Oferta será registrada na CVM sob o rito de registro ordinário, na forma e nos termos da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei nº 6.385”), do artigo 28, inciso IV da Resolução CVM 160, da Instrução Resolução CVM 472 175 e das demais disposições legais, regulatórias e autorregulatórias aplicáveis ora vigentes. A Oferta O Fundo deverá ser objeto de registro registrado na ANBIMA, nos termos dos artigos 15 das regras do Artigo 4º e procedimentos “seguintes do Anexo III do Código de Ofertas Públicas”, conforme em vigor (“Código ANBIMA de Ofertas” e, quando em conjunto com o Código ANBIMA de Administração e Gestão, os “Códigos ANBIMA”), em até 7 (sete) dias contados da data de divulgação Anúncio de Encerramento.
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