DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. A execução do presente contrato deverá ser fiscalizada pela CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado.
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. 9.1. A execução do presente CONTRATO deverá ser fiscalizada pela CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado. 9.2. A CONTRATANTE designa XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 989.058-0, lotada no Gabinete da Presidência - PRESI/FUNDARPE como servidora responsável pela FISCALIZAÇÃO do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições: 9.2.1 Fiscalizar a regularidade e adequação dos serviços; 9.2.2 Disponibilizar as condições assumidas no CONTRATO para a prestação dos serviços, conforme as condições e prazos estabelecidos; 9.2.3 Verificar a conformidade dos serviços com as especificações contidas no processo de contratação, na proposta e no presente CONTRATO; 9.2.4 Atestar as respectivas faturas e notas fiscais, mediante a comprovação da realização da(s) apresentação(ões), encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento; 9.2.5 Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente; 9.2.6 Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela CONTRATADA. 9.3. A CONTRATANTE designa XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, matrícula nº 989.060-2, lotada na Gerência de Produção - GPRO/ FUNDARPE como servidora responsável pela GESTÃO do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:: 9.3.1 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais; 9.3.2 Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato; 9.3.3 Reunir-se com o preposto da CONTRATADA para definir as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato. 9.3.4 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA; 9.3.5 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato; 9.3.6 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais; 9.3.7 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. 22.1 O fiscal/gestor do contrato será o responsável do setor solicitante da contratação, sendo indicado a critério da SEE. 22.1.1 Acompanhar a execução físico‐financeira do contrato; 22.1.2 Atestar o recebimento e a qualidade dos serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado; 22.1.3 Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução; 22.1.4 Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados; 22.1.5 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato; 22.1.6 Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 22.1.7 Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados; 22.1.8 Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio; 22.1.9 Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização; 22.1.10 A SEE, sempre que julgar necessário promoverá vistoria técnica na embarcação sem que haja necessariamente aviso prévio sobre a realização da mesma.
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato: I – Acompanhar a execução físico-financeira do contrato; II – Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado; III – Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais; IV – Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados; V – Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato; VI – Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato/e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; VII – Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados; VIII – Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio; IX – Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. Será realizada pela CONTRATANTE fiscalização através de auditorias/supervisões/avaliações nos serviços ajustados, definindo o fluxo de atendimento e de comprovação da realização dos procedimentos, podendo implantar e desenvolver com ampla liberdade seu sistema de administração.
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. 17.1. A Câmara Municipal de Castanhal reserva-se o direito de cobrar da CONTRATADA e a CONTRATADA obriga-se a fornecer a Câmara Municipal de Castanhal toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como a facilitar a Câmara Municipal de Castanhal a fiscalização da execução dos serviços ora contratados. 17.2. A Câmara Municipal de Castanhal reserva-se o direito de exercer a fiscalização sobre os serviços e, ainda, aplicar multa ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça quaisquer das cláusulas estabelecidas neste Contrato. 17.3. A Câmara Municipal de Castanhal poderá designar um ou mais representantes para fazer a gestão, fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, devendo estes anotar e registrar todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 17.4. A fiscalização da Câmara Municipal de Castanhal não diminui ou substitui as responsabilidades da CONTRATADA, decorrente de obrigações aqui assumidas. 17.5. A gestão do Contrato será realizada pela Diretoria Administrativa, através do ...... ao qual competirá comunicar qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços. 17.6. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, ou emprego de serviços e materiais inadequados ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da Câmara Municipal de Castanhal ou de seus servidores e prepostos. 17.7. O responsável pela Gestão do Contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: proceder ao acompanhamento técnico do serviço; fiscalizar a execução do Contrato quanto à qualidade desejada; comunicar a CONTRATADA sobre descumprimento do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a Diretoria Executiva a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; atestar as notas fiscais dos serviços para efeito de pagamento. 17.8. A Câmara Municipal de Castanhal designará um fiscal para acompanhar a execução do contrato, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. 28.1. O fiscal e ou gestor do contrato será nomeado pela SEMSA; 28.2. São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato:
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato:
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. 10.1 A fiscalização do contrato compreende a ação sistemática da Contratante na aferição do cumprimento do objeto contratado e das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. 10.2 A Contratante manterá, desde o início dos serviços até a entrega definitiva dos produtos, uma equipe de fiscalização constituída por servidores profissionalmente habilitados nas áreas afins do objeto do contrato. 10.3 A Contratada deverá facilitar a ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução e atendendo as solicitações que lhe forem efetuadas. 10.4 A Contratante poderá destacar um dos servidores componentes da equipe de fiscalização para ser o gestor do contrato, pessoa que será o interlocutor com a Contratada. A esse competirá, juntamente com a equipe de fiscalização, comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a devida correção. 10.5 A Contratante terá o direito de verificar a qualidade de execução dos serviços, podendo exigir a substituição de pessoal quando não atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à Contratada qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. Da mesma forma, quando apontado pela Contratante, o trabalho executado pela Contratada deverá ser refeito até atender as suas disposições e solicitações, sem qualquer custo adicional. 10.6 A equipe de fiscalização será responsável pela verificação dos produtos entregues e a ela competirá emitir Termo de Recebimento Próvisório e Definitivo dos produtos.
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. 7.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por meio de uma comissão mista, composta por 03 (três) membros, sendo 01 (um) indicado pela SECC, 01 (um) funcionário do PalcoParaná e 01 (um) servidor do Centro Cultural Teatro Guaíra - CCTG, a serem designados por ato normativo próprio, a qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Edital nº 05/2022 e seus anexos, na proposta da PERMISSIONÁRIA e neste instrumento. 7.1.1 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, a Comissão dará ciência à PERMISSIONÁRIA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas. 7.1.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da PERMISSIONÁRIA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, incluindo as imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como definido pelo Código Civil. 7.1.3 O PERMITENTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso se afaste das especificações do Edital nº 05/2022, seus anexos e da proposta da PERMISSIONÁRIA.