DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato:
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. 19.1 O fiscal/gestor do contrato ou documento equivalente será o responsável pelo setor solicitante da contratação, sendo indicado a critério da SEE. Têm-se como atribuições mínimas do fiscal/gestor do contrato:
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. 25.1 - O fiscal/gestor do contrato será o representante da SEE nos municípios atendidos, sendo indicado a critério da SEE.
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. 22.1 O fiscal/gestor do contrato será o responsável do setor solicitante da contratação, sendo indicado a critério da SEE.
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. 16.1. O CONTRATANTE designará um representante do Departamento de Produção Familiar e da Divisão de Convênio da SEAPROF para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências que por ventura existirem e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 16.2. São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato: I. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato; II. Atestar o recebimento e a qualidade dos produtos contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado; III. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução; IV. Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados; V. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato; VI. Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou anomalias observadas; VII. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos produtos fornecidos; VIII. Monitorar a relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio e contratos de operação de crédito; IX. Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização e monitoramento na execução dos serviços contratados.
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. 19.1 - O fiscal/gestor do contrato ou documento equivalente será o responsável pelo setor solicitante da contratação, sendo indicado a critério da SEE. Têm-se como atribuições mínimas do fiscal/gestor do contrato: 19.2 - Acompanhar a execução físico-financeira do contrato; 19.3 - Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado; 19.4 - Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução; 19.5 - Requer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados; 19.6 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato; 19.7 - Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 19.8 - Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados; 19.9 - Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e prazos de vigência dos convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. Além das obrigações previstas no Decreto Estadual nº 4.735/2016 e da IN CGE nº 001/2016, são atribuições mínimas do Fiscal/Gestor do Contrato:
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. A execução do presente contrato deverá ser fiscalizada pela CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado.
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. 16.1 O fiscal/gestor do contrato ou documento equivalente será o responsável pelo setor solicitante da contratação, sendo indicado a critério da SEPLAN.
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. 19.1 – São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor do Contrato: I - Acompanhar a execução físico-financeira do contrato; II - Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado; III - Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais observando os prazos de vigência e de execução; IV – Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;