Gestão de Continuidade de Negócios. i. A CONTRATADA deve assegurar a disponibilidade de seus ambientes, conforme contratado, considerando o tipo de atividade a ser exercida, sendo: a) Caberá a CONTRATADA fornecer, quando solicitado pela Claro (a qualquer momento), as informações referentes à infraestrutura que suporta as atividades, bem como o mapeamento das localidades e o número de estações de atendimento e/ou operação disponíveis em cada uma das localidades onde estas são prestadas; b) Caberá a Claro fornecer uma avaliação quanto aos negócios elegíveis e prioridade de recuperação das atividades. ii. A CONTRATADA deve informar à Xxxxx xxxx e qualquer alteração de infraestrutura e/ou recursos em seu ambiente de trabalho e nos ambientes de contingência que atuarem ou fizerem qualquer referência ao objeto ora contratado para o perfeito cumprimento desta cláusula; iii. A CONTRATADA deverá implementar o Sistema de Gestão de Continuidade Negócio: • Plano de Gestão de Crise (exemplo: crise hídrica e elétrica); • Plano de Gestão de Incidente; • Plano de Recuperação de Desastre; • Plano de Contingência Operacional; • Plano de Teste e Validação; e • Plano de Comunicação. iv. Deverá ser definido e documentado entre o gestor do contrato da Claro e a CONTRATADA o prazo e/ou tempo máximo e mínimo para recuperação dos dados e/ou serviços em caso de desastres; v. Será necessário definir procedimentos e ações para a transferência das atividades essenciais do negócio para localidades alternativas até a resolução e avaliação do incidente; vi. Os ativos críticos para a continuidade dos processos de negócios essenciais devem ser objeto de proteção redobrada e hospedados em local que permita o seu uso nos procedimentos de emergência mesmo em casos de desastres; vii. Deve ser incluída capacitação e orientação de todos os envolvidos nos planos de continuidade de processos, estando aptos a desenvolver suas atribuições; viii. Deverão ser realizados testes periodicamente dos planos e elementos de contingência, com coletas de evidências; ix. A CONTRATADA deve garantir os backups das informações em consonância com as disposições legais, realizar periodicamente testes de restauração, bem como possuir infraestrutura de contingência: geradores, nobreak, redundância de servidores de hospedagem da página web, redundância de links, redundância de equipamentos críticos para operação, refrigeração, reservatórios de água, site alternativo, etc.; x. Os recursos humanos da CONTRATADA, envolvidos nos Planos de Continuidade de Xxxxxxx (PCN), deverão ser treinados no tema, conforme as suas atribuições e responsabilidades nos planos; xi. Devem ser identificadas as soluções táticas para suportar a restauração das atividades exigidas dentro de um tempo de recuperação desejado. Em cada caso, devem ser avaliadas as alternativas a fim de minimizar a probabilidade de um mesmo incidente afetar a solução de continuidade do negócio; xii. Todo e qualquer incidente que comprometa a continuidade dos serviços deve ser comunicado de imediato ao gestor do contrato responsável, para as providências necessárias e, se necessário, acionar os respectivos planos de continuidade; xiii. Devem ser desenvolvidos e implantados procedimentos para resposta e estabilização da situação após um incidente, utilizando-se dos planos de respostas específicos para cada tipo de cenário avaliado após a realização da análise de risco.
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