GERENCIAMENTO DE RISCO Cláusulas Exemplificativas

GERENCIAMENTO DE RISCO. 1. Sem prejuízo das obrigações estabelecidas na legislação vigente que regem as operações de transporte, obriga-se o Segurado, sob pena de perder seu direito ao recebimento de qualquer indenização pela Seguradora, a atender e a manter em perfeitas condições programas de gerenciamento de riscos, estipulados pela Seguradora e aceito pelo Segurado conforme Proposta de Seguro assinada e ratificado na Apólice de Seguro, às suas próprias expensas, visando a prevenção contra eventuais acidentes, furtos e roubos. 1.1. O Segurado deverá, também, executar, às suas próprias expensas, as operações destinadas a neutralizar, isolar, limitar ou eliminar os agentes poluentes suscetíveis de causar danos garantidos por meio deste seguro.
GERENCIAMENTO DE RISCO. A instituição tem área(s) própria(s) de gerenciamento de riscos? Caso não, contrata terceiros para desempenhar essa atividade? Descreva a experiência do contratado e a forma de supervisão. 7.1 Sim, o BTG Pactual possui áreas próprias para a gestão de riscos. As áreas de riscos estão divididas em seis categorias:1. Risco de Crédito2. ESG (Environment, Social and Governance)3. Risco de Liquidez4. Risco de Mercado5. Risco Operacional6. Risco Reputacional O BTG Pactual também possui um Comitê de Riscos, em linha com as exigências regulatórias, que tem como função assessorar o Conselho de Administração na supervisão a tolerância na tomada de riscos. 7.2 Informar qual sistema de controle de risco é adotado pela instituição. 7.3 A instituição tem comitê de gerenciamento de riscos? Em caso positivo, informar: I. periodicidade em que é realizado; II. áreas envolvidas e número de participantes; e III. se as decisões são formalizadas. I. O comitê de risco é realizado trimestralmente; II. Participam do comitê: Chief Risk Officer (CRO), Head de Risco Operacional, Head de Risco de Mercado, Head de Risco de Crédito, Head de ESG, Head de Segurança da Informação e Fraude e os Heads de Finance, as discussões são formalizadas em atas. 7.4 Anexar o PCN (plano de continuidade de negócios) adotado pela instituição, devendo informar, no mínimo: I. se é auditado e qual a periodicidade; II. se é validado/testado por área independente; III. local, distância do ambiente principal e avaliação sobre o local; IV. processo para gerenciamento de crise; e V. pessoas de contato/árvore de decisão. ernal Use Only I.
GERENCIAMENTO DE RISCO. Atividade de monitoramento de uma determinada operação de transporte através de um plano de gerenciamento de risco prévio que define a rota do veículo, os horários (saída, chegada, paradas programadas e pernoite) e respostas a serem adotadas pelo OPERADOR do software no caso de desrespeito ao plano e o motorista.
GERENCIAMENTO DE RISCO. 10.1 Informar se possui área(s) própria(s) de gerenciamento de riscos ou se contrata terceiros para desempenhar essa atividade. Neste caso, informe o nome e descreva a experiência do contratado e a forma de supervisão. 10.2 Informar qual sistema de controle de risco é adotado pela instituição. 10.3 Informar se possui comitê de gerenciamento de riscos. Em caso positivo, informar: I. periodicidade em que é realizado; II. áreas envolvidas e número de participantes; e III. se as decisões são formalizadas.
GERENCIAMENTO DE RISCO. O Gerenciamento de risco de Fundo é realizado através de um rigoroso controle Value at Risk de cada um dos ativos que compõem sua carteira.
GERENCIAMENTO DE RISCO. 6.1. A ADMINISTRADORA e/ou a GESTORA monitoram a qualidade e conformidade dos investimentos da CARTEIRA com os padrões de riscos correspondentes, de acordo com os seguintes critérios:
GERENCIAMENTO DE RISCO. 29.1. Sem prejuízo das obrigações estabelecidas na legislação vigente que regem as operações de transporte, obriga- se o Segurado, sob pena de perder seu direito ao recebimento de qualquer indenização pela Seguradora, a atender e a manter em perfeitas condições programas de gerenciamento de riscos, estipulados pela Seguradora e aceito pelo Segurado conforme Proposta de Seguro assinada e ratificado na Apólice de Seguro, às suas próprias expensas, visando a prevenção contra eventuais acidentes, furtos e roubos.
GERENCIAMENTO DE RISCO. Sem prejuízo das obrigações estabelecidas na legislação vigente que regem as operações de transporte, obriga-se o Segurado, sob pena de perder seu direito ao recebimento de qualquer indenização pela Seguradora, a atender e a manter em perfeitas condições programas de gerenciamento de riscos, estipulados pela Seguradora e aceito pelo Segurado conforme Proposta de Seguro assinada e ratificado na Apólice de Seguro, às suas próprias expensas, visando a prevenção contra eventuais acidentes, furtos e roubos. REGULAMENTO DEFENSOR DO SEGURADO - MAPFRE SEGUROS
GERENCIAMENTO DE RISCO. 26.1. Conforme Inciso XXVII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, fica estabelecido que matriz de riscos é conhecida como a cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação. 26.2. Para a elaboração da Matriz de Risco foram identificados os principais riscos que podem afetar os serviços e caracterizados quanto às consequências de ocorrência do evento e formas de mitigá-las.
GERENCIAMENTO DE RISCO. 24.1 - Fica estipulado ao Segurado, o cumprimento das regras de Gerenciamento de Riscos determinadas nas Condições Particulares da apólice de seguro, sob pena de perda de direitos, conforme constante no título 26 - PERDA DE DIREITOS.