GERENCIAMENTO DE RISCO. 29.1. Sem prejuízo das obrigações estabelecidas na legislação vigente que regem as operações de transporte, obriga- se o Segurado, sob pena de perder seu direito ao recebimento de qualquer indenização pela Seguradora, a atender e a manter em perfeitas condições programas de gerenciamento de riscos, estipulados pela Seguradora e aceito pelo Segurado conforme Proposta de Seguro assinada e ratificado na Apólice de Seguro, às suas próprias expensas, visando a prevenção contra eventuais acidentes, furtos e roubos.
GERENCIAMENTO DE RISCO. Atividade de monitoramento de uma determinada operação de transporte através de um plano de gerenciamento de risco prévio que define a rota do veículo, os horários (saída, chegada, paradas programadas e pernoite) e respostas a serem adotadas pelo OPERADOR do software no caso de desrespeito ao plano e o motorista.
GERENCIAMENTO DE RISCO. 1. Sem prejuízo das obrigações estabelecidas na legislação vigente para o transporte de produtos perigosos, poluentes ou contaminantes, obriga-se o Segurado, sob pena de perder seu direito ao recebimento de qualquer indenização a cargo da Seguradora, a atender e a manter em perfeitas condições programas de gerenciamento de riscos e de gerenciamento e monitoramento ambiental estipulados pela Seguradora na respectiva Apólice de Seguro, às suas próprias expensas, visando a prevenção contra eventuais acidentes.
GERENCIAMENTO DE RISCO. 10.1 Informar se possui área(s) própria(s) de gerenciamento de riscos ou se contrata terceiros para desempenhar essa atividade. Neste caso, informe o nome e descreva a experiência do contratado e a forma de supervisão.
GERENCIAMENTO DE RISCO. 6.1. A ADMINISTRADORA e/ou a GESTORA monitoram a qualidade e conformidade dos investimentos da CARTEIRA com os padrões de riscos correspondentes, de acordo com os seguintes critérios:
GERENCIAMENTO DE RISCO. 7.3 O Gerenciamento de risco de Fundo é realizado através de um rigoroso controle Value at Risk de cada um dos ativos que compõem sua carteira.
GERENCIAMENTO DE RISCO. 24.1 - Fica estipulado ao Segurado, o cumprimento das regras de Gerenciamento de Riscos determinadas nas Condições Particulares da apólice de seguro, sob pena de perda de direitos, conforme constante no título 26 - PERDA DE DIREITOS.
GERENCIAMENTO DE RISCO. 26.1. Conforme Inciso XXVII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, fica estabelecido que matriz de riscos é conhecida como a cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
GERENCIAMENTO DE RISCO. Sem prejuízo das obrigações estabelecidas na legislação vigente que regem as operações de transporte, obriga-se o Segurado, sob pena de perder seu direito ao recebimento de qualquer indenização pela Seguradora, a atender e a manter em perfeitas condições programas de gerenciamento de riscos, estipulados pela Seguradora e aceito pelo Segurado conforme Proposta de Seguro assinada e ratificado na Apólice de Seguro, às suas próprias expensas, visando a prevenção contra eventuais acidentes, furtos e roubos. REGULAMENTO DEFENSOR DO SEGURADO - MAPFRE SEGUROS
GERENCIAMENTO DE RISCO. 8.1 A instituição tem área(s) própria(s) de gerenciamento de riscos? Caso não, contrata terceiros para desempenhar essa atividade? Descreva a experiência do contratado e a forma de supervisão. Sim, temos uma vice-presidência de Xxxxxx.