Gestão e Fiscalização da Obra. Tendo como base o projecto executivo das obras de intervenção, deverá ser preparado um plano de gestão e fiscalização da obra, com o objectivo de orientar o gestor da obra, o fiscal de obra e o empreiteiro, a garantir que cada etapa da obra seja realizada com qualidade e foco no cumprimento tanto de prazos de entrega, quanto ao orçamento, com o objectivo de reduzir os custos e evitar a todo o modo prejuízos, atrasos e realizar a prevenção de possíveis intercorrências durante a execução do projecto. O plano abrange um conjunto de actividades relacionadas com os processos de concurso de obra e contratação do empreiteiro e da fiscalização da obra, de acordo com o Artigo 172 do Decreto n.o 5/2016, de 8 de Março, que estabelece que qualquer obra pública deve ser fiscalizada por fiscais independentes, designados pela Entidade Contratante. Para isso, os fiscais devem ser contratados com base nos procedimentos de contratação de serviços de consultoria para aferir a qualidade da execução da obra, a garantia de execução da obra pelo empreiteiro com qualidade; a fiscalização da obra sob supervisão da entidade contratante e a gestão da obra por parte do dono de obra.