DA EXECUÇÃO DA OBRA. 10.1.1 O Descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações estipuladas no Contrato de LOCAÇÃO com obrigação de fazer, cujo Modelo integra o Anexo A, sujeitará às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e normas complementares.
10.1.2 As sanções previstas neste Parágrafo poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.1.3 Além das multas previstas nos itens acima, a Licitante está sujeita às seguintes penalidades por inadimplência das obrigações contratuais:
a) Suspensão temporária de participação em licitação;
DA EXECUÇÃO DA OBRA. 13.1. A obra, objeto deste certame, será executada conforme as especificações, exigências e condições previstas na presente Carta Convite e em seus anexos, especialmente, no projeto básico, memorial descrito/especificações técnicas e planilha orçamentária.
13.2. Deve-se, também, observar as exigências e recomendações técnicas e profissionais relativas a eventos desta natureza.
DA EXECUÇÃO DA OBRA. O presente compromisso de compra e venda tem por objeto a entrega da unidade futura inteiramente concluída, nos termos e na forma do disposto no art.43 da Lei 4591/64, devendo a mesma ser construída de acordo com o projeto arquitetônico aprovado e as especificações constantes do memorial descritivo retro mencionado, ressalvadas as modificações que, nos termos deste contrato, nela venham a ser introduzidas.
DA EXECUÇÃO DA OBRA. O Prazo de execução da obra se dá a partir da data de emissão da ordem de serviço com duração de 120 (cento e vinte) dias corridos, conforme cronograma físico e financeiro.
DA EXECUÇÃO DA OBRA. 20.1. A empresa contratada deverá iniciar os serviços de que trata o objeto do presente Edital em até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da expedição da Ordem de Início dos Serviços, que dar-se-á após ou concomitante à assinatura do contrato pela CONTRATANTE.
20.2. A contratada deverá providenciar a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa ao serviço, onde deverá constar o nome e o número da Carteira junto ao CREA do Engenheiro responsável pela gerência dos serviços, bem como a ART dos Engenheiros responsáveis pela condução dos serviços.
20.3. A contratante reserva-se no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
20.4. A contratante reserva-se, ainda, no direito de recusar todo e qualquer serviço que não atender às especificações, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização.
20.5. A contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços contratados, isentando esta Prefeitura de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
20.6. A contratada será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, prevista na Legislação Federal (Portaria nº 3.214, de 08-07-78, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte desta Prefeitura ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
20.7. A empresa contratada, uma vez iniciados os trabalhos, somente poderá retirar equipamentos e constantes de sua proposta, mediante prévia solicitação e aprovação expressa da licitadora.
20.8. A empresa contratada, por imperativo de ordem e segurança, obriga-se a prover de sinalização quando necessário, colocando no local dos trabalhos, a partir do dia em que estes forem iniciados, placas e tapumes, bem como placa indicativa, também quando necessário.
20.9. O não atendimento deste item implicará na retenção do pagamento da Fatura/Nota Fiscal, por ocasião da primeira aferição.
20.10. Será de responsabilidade da empresa a ser contratada:
a) Providenciar o CNO - Código Nacional de Obras (Instruçã...
DA EXECUÇÃO DA OBRA. Caberá a Contratada o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra, necessários à perfeita execução da implantação objeto do presente certame.
DA EXECUÇÃO DA OBRA a) A licitante adjudicatária deverá dar início aos serviços, no prazo máximo de 05 dias a contar do recebimento da ordem de serviço expedida pela Administração Municipal e entregar os serviços concluídos no prazo previsto na ordem de serviços e no cronograma físico- financeiro.
DA EXECUÇÃO DA OBRA. 4.2.1 – A Contratada deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Serviço, o Cronograma Físico-financeiro (doc. SEI n. 55546983) com as datas e períodos atualizados, com a data de início do prazo de execução determinada em Contrato.
4.2.2 – Local dos serviços: Setor Norte Área Especial 13 – Planaltina/DF.
DA EXECUÇÃO DA OBRA. O Contrato deverá ser acompanhado e fiscalizado pelo servidor , portador do RG de nº. , representante da Contratante especialmente designado.
DA EXECUÇÃO DA OBRA. 14.1. O Concessionário deverá executar as obras do Complexo do Mercado Municipal de acordo com o Projeto Definitivo (itens 2.2 e seus subitens da Minuta do Contrato – Anexo VIII) e obras complementares, observadas as especificações deste Edital, nos termos da proposta técnica apresentada, no prazo de até 36 (trinta e seis) meses contado a partir da data da ciência do Concessionário da Ordem de Serviço para a o início das obras e respeitados os prazos máximos já estabelecidos no Anexo III em seu item 2.1.17, sob a pena de extinção da concessão.
14.1.1. A obra ficará sujeita à fiscalização do PODER CONCEDENTE por intermédio da Secretaria Municipal de Obras Públicas e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
14.2. O Concessionário, ao término de cada uma das obras, deverá solicitar vistoria da municipalidade com vistas à obtenção do Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras – CVCO, de forma a verificar a regularidade da obra com o projeto apresentado ao Município.
14.3. Ao Concessionário incumbe o dever de promover a averbação da(s) edificação (ões) executadas em decorrência da concessão, junto ao Registro Imobiliário Competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da emissão do CVCO da última obra (HOTEL) e após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.