DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA. 13.1 – A fiscalização da execução da obra será exigida por Engenheiro Civil credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento da obra que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo;
DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA. A fiscalização da obra será efetuada por equipe técnica da CONTRATANTE ou por esta designada. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de execução da obra, onde constem: • Previsão de início e fim da obra; • Preparação do canteiro de obras; • Perfuração; • Descida da coluna final; • Desenvolvimento; • Desinfecção; • Selo Sanitário; • Tampa protetora. Para cada atividade a ser iniciada na obra, a CONTRATADA deverá ser autorizada pelo fiscal designado pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá manter na obra um Boletim Diário de Perfuração, com notação de todas as atividades e materiais empregados, com cópia para a fiscalização. Observação: O fiscal designado pela CONTRATANTE deverá assinar este Boletim Diário de Perfuração, em cada uma de suas visitas, com data e hora. O uso de materiais, ferramentas ou procedimentos fora das especificações resultará em paralisação da obra até que a situação seja regularizada. Os custos decorrentes dessa paralisação serão por conta da CONTRATADA. A CONTRATADA ficará obrigada a executar a obra de acordo com a especificação que consta no Item B. CONTRATADA por um período não inferior a dois anos. Eventuais alterações no projeto construtivo dos poços tubulares, somente poderão ser feitas a pedido da CONTRATANTE com concordância por escrito da fiscalização. A CONTRATADA se obriga a aceitar todos os métodos de inspeção necessários para as medições e fiscalizações da obra. Constituem atribuições da fiscalização do CONTRATANTE, plenamente aceitas pela CONTRATADA: • Ter livre acesso a todos os materiais, serviços e informações sobre a obra, bem como solicitar a retirada de empregado da CONTRATADA que dificultar a fiscalização; • Exigir a execução da obra de acordo com as especificações e/ou modificações indicadas pelo CONTRATANTE; • Rejeitar os serviços executados e/ou materiais fora das especificações ou modificações ou ainda fora das normas ABNT; • Rejeitar serviços com não atendimento de obrigações legais (em especial as ambientais) ou aqueles a que a fiscalização não teve acesso ou não foi comunicada; • Rejeitar serviços que resultem em perda de poço por problemas técnicos construtivos. • Determinar o aumento, diminuição ou eliminação serviços, de acordo com a boa técnica para o melhor aproveitamento ou não do poço; • Realizar medições se e quando julgar conveniente.
DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA. 8.1 – A Prefeitura, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, ou por preposto por ela indicado, fiscalizará a execução do contrato decorrente desta licitação.
DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA. 14.1 O Contratante, por meio da Secretaria Demandante, efetuará a fiscalização da obra a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados e comunicar ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA. 19.1 - O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do cronograma físico-financeiro e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA. 13.1 – A fiscalização do Contrato será exercida pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nomeado através da Portaria nº 232/2013 de 01/04/2013 e a fiscalização da obra será exercida pelo engenheiro civil Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA. 14.1. O CONTRATANTE, por meio da Diretoria de Obras, efetuará a fiscalização da obra a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados e comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA. 8.1 – O CONTRATANTE designará um ou mais fiscais para acompanhar, controlar e avaliar a execução dos trabalhos realizados pela CONTRATADA, devendo ele(s), dentre outras funções:
DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA. O Município exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução do objeto desta Licitação, a qualquer hora. – Para cumprimento do disposto no art. 67, § 1° e § 2° da Lei de Licitações, será designado Servidor, para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato. – Tal representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. – A fiscalização exercida não reduz nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA. 15.1 O Contratante, por meio de um representante da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, especialmente designado, efetuará a fiscalização da obra e do controle dos materiais em todo o tempo da execução da obra e nos termos do Anexo I do edital do Convite que deu origem ao presente.