GOZO DE FÉRIAS. A CEEE-GT poderá conceder o gozo de férias anuais em dois períodos, nunca inferiores a 10 (dez) dias cada um, desde que haja solicitação do empregado, e não prejudique a concessão das folgas a que o empregado tiver direito.
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GOZO DE FÉRIAS. A CEEE-GT D poderá conceder o gozo de férias anuais em dois períodos, nunca inferiores a 10 (dez) dias cada um, desde que haja solicitação do empregado, e não prejudique a concessão das folgas a que o empregado tiver direito.
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