GRANDES PREPARAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

GRANDES PREPARAÇÕES. Almoço Jantar Valor energético aproximado (kcal) 500 490 N° de Ordem ALIMENTOS E/OU PREPARAÇÕES UND QUANTITADE PREPARADA I ENTRADA:
GRANDES PREPARAÇÕES. A) PEQUENAS PREPARAÇÕES Valor energético aproximado (kcal) Desjejum Colação Merenda Ceia
GRANDES PREPARAÇÕES. A) PEQUENAS PREPARAÇÕES Desjeju m Colação Meren da Ceia Valor energético aproximado (kcal) 600 70 400 340 I - CAFÉ (C/ OU S/ AÇÚCAR) ML 50 - 50 50 - OU CHÁ (C/ OU S/ AÇÚCAR) ML 200 - 200 200 - OU MATE AÇÚCAR) (C/ OU S/ ML 200 - 200 200 II - LEITE DE VACA (C/ OU S/ AÇÚCAR) P/ CAFÉ C/ LEITE ML 150 - 150 150 - OU LEITE DE VACA (C/ OU S/ AÇÚCAR) PURO ML 200 - 200 200 - OU ACHOCOLATADO ML 200 - 200 200 - OU IOGURTE INDIVIDUAL UN D 1(200ml ) - 1(200m l) 1 (200 ml) III - PÃO G 50 - 50 50 - OU BISCOITO G 45 - 20/30 20/30 - OU TORRADA G 40 - 40 40 - OU FARINHA (PARA MINGAU) + BISCOITO G 20/30 - 20/30 20/30 - OU BOLO X - - 00 00 XX - XXXXXXXX INDIVIDUAL (C/ OU S/ SAL) UN D 1(10g) - 1(10g) 1 - OU GELÉIA DE FRUTAS INDIVIDUAL UN D 1(15g) - 1(15g) 1
GRANDES PREPARAÇÕES. A) PEQUENAS PREPARAÇÕES Valor energético aproximado (kcal) Desjejum Colação Merenda Ceia 600 70 400 340

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  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1 Controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do prazo, quando admitida; 16.2 Comunicar à autoridade competente e aos setores de interesse os eventuais atrasos e os pedidos de prorrogação dos prazos de entrega e de execução do objeto; 16.3 Receber as notas fiscais atestadas pelo(s) fiscal(is) do contrato e encaminhá-las para o setor responsável pelo pagamento, após conferência dos respectivos documentos; 16.4 Encaminhar o requerimento da contratada de prorrogação do prazo de execução do objeto ou da vigência do contrato à autoridade competente, instruindo o processo com manifestação conclusiva e dados que comprovem o impedimento do cumprimento do prazo pela contratada; 16.5 Analisar os casos de necessidade de acréscimos ou supressões do objeto, controlando os respectivos limites e encaminhar à autoridade competente para decisão; 16.6 Comunicar à autoridade competente as irregularidades cometidas pela contratada, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência; 16.7 Adotar as medidas preparatórias para a aplicação de sanções e de rescisão contratual, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência, cabendo à autoridade competente a deflagração do respectivo procedimento, a notificação da contratada para a apresentação de defesa e a decisão final;

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.

  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pelas duas partes e para a EPAMIG, na forma estabelecida na portaria 7941 de 16/10/ 2023, itens 1.2.

  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Edital. 1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital. 1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores). 1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2 1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas. 1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça. 1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal. 1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores. 1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I. 1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital. 1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF). 1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital. 1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios: a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas; b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas; c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx. 1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas. 1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>. 1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O gestor e ou fiscal do contrato será(ão) designado(s) pelo Presidente da Câmara Municipal de Saquarema para os fins do disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. No entanto, tal ato não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente. 12.2. Ficará a cargo do fiscal de contrato, observar as condições, prazos e o gerenciamento da entrega. O mesmo, dentre outras atribuições inerentes à função de fiscalização, também deverá atestar oportunamente se o produto a ser adquirido e entregue encontra-se de acordo com as quantidades e especificações solicitadas neste Termo de Referência. 12.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal de Saquarema ou modificação da contratação. 12.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Câmara Municipal de Saquarema deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 12.5. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado. 12.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal de Saquarema ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto contratado, não implicará corresponsabilidade desta Casa ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Poder Público contratante, dos prejuízos apurados e imputados à falhas na execução do objeto em tela.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 13.1. A CONTRATADA se reserva o direito de comercializar souvenires da marca do grupo “TRADIÇÃO”, cujos resultados financeiros lhe pertencerão exclusivamente, não cabendo à CONTRATANTE impedir que essa comercialização se efetue.

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, compreendendo desinsetização, descupinização e desratização, eliminação de toda e qualquer tipo de praga, tais como escorpião e similares, além de animais peçonhentos e assemelhados, bem como controle de pombos e morcegos, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, a ser executado nas dependências da Gerência Executiva do INSS em Campina Grande (GEXCPG) e em suas unidades vinculadas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR SEMESTRAL (Para 1 Aplicação) VALOR ANUAL (Para 2 aplicações/ano) 1 DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO/ DEDETIZAÇÃO 3417 M² 34.420,42 R$ 0,49 R$ 16.866,00 R$ 33.732,00 1.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, contados da sua assinatura, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma do artigo 106 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.4. O serviço é enquadrado como continuado, conforme consta no Estudo Técnico Preliminar, tendo em vista a necessidade permanente de garantir um ambiente livre de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de proporcionar um local salutar ao público interno e externo nas unidades abrangidas pela contratação, na busca de prevenção de doenças transmitidas por diversos agentes causadores, mediante o controle de proliferação e eliminação de vetores e pragas urbanas, assim como a preservação do patrimônio público (móveis e imóveis), incluindo os acervos documentais. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.