GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O valor da Gratificação de Função, de que trata o § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho será complementado aos comissionados das carreiras administrativa e técnico-científica sempre que seu montante não atingir o equivalente ao percentual de 55% (cinqüenta e cinco por cento) do valor do VP do E1 + Gratificação Semestral do E1 + anuênios do funcionário (VCP do ATS). Para os comissionados da carreira de Serviços Auxiliares será observado o VP inicial daquela carreira.
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Samples: Collective Bargaining Agreement, Collective Labor Agreement
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O valor da Gratificação de Função, de que trata o § parágrafo 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT será complementado aos comissionados das carreiras administrativa e técnico-científica sempre que seu montante não atingir o equivalente ao percentual de 55% (cinqüenta e cinco por cento) do valor do VP do E1 + Gratificação Semestral do E1 + anuênios do funcionário (VCP do ATS). Para os comissionados da carreira de Serviços Auxiliares será observado o VP inicial daquela carreira.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O valor da Gratificação de Função, de que trata o § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, será complementado aos para os comissionados das carreiras administrativa Administrativa e técnicoTécnico-científica sempre que seu montante não atingir o equivalente ao percentual de 55% (cinqüenta e cinco por cento) do valor do VP do E1 + Gratificação Semestral do E1 + anuênios do funcionário (VCP do ATS). Para os comissionados da carreira de Serviços Auxiliares será observado o VP inicial daquela carreira.
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Samples: Collective Labor Agreement