GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. A Perpart procederá às atualizações das gratificações incorporadas a partir da vigência do presente instrumento coletivo de trabalho, aplicando-se o índice geral de reajuste, previsto na cláusula quarta deste ACT, concedido ao conjunto de seus servidores. Os servidores renunciam aos valores devidos a título de atualizações das gratificações incorporadas anteriores à vigência deste Pacto Coletivo. A renúncia prevista no item deste instrumento normativo não se aplica aos processos trabalhistas ajuizados até a data da celebração deste ACT. Mediante solicitação dirigida à SGA, a Perpart analisará os requisitos para a concessão ou atualização do valor a ser incorporado. Em sendo procedente o mencionado requerimento, este será concedido de acordo com a média aritmética do valor atual da função desempenhada pelo servidor no momento do requerimento de incorporação, que deverá ser realizado individualmente, a partir da vigência do presente instrumento coletivo de trabalho. Em caso de deferimento da solicitação de incorporação da gratificação esta será implantada a partir da data do requerimento, renunciando o servidor aos valores anteriores a esta data.
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Samples: Pauta De Reivindicações
GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. 1. A Perpart procederá às atualizações das gratificações incorporadas a partir da vigência do presente instrumento coletivo de trabalho, aplicando-se o índice geral de reajuste, previsto na cláusula quarta deste ACT, concedido ao conjunto de seus servidores.
2. Os servidores renunciam aos valores devidos a título de atualizações das gratificações incorporadas anteriores à vigência deste Pacto Coletivo.
3. A renúncia prevista no item deste instrumento normativo não se aplica aos processos trabalhistas ajuizados até a data da celebração deste ACT.
4. Mediante solicitação dirigida à SGASGP, a Perpart analisará os requisitos para a concessão ou atualização do valor a ser incorporado. Em sendo procedente o mencionado requerimento, este será concedido de acordo com a média aritmética do valor atual da função desempenhada pelo servidor no momento do requerimento de incorporação, que deverá ser realizado individualmente, a partir da vigência do presente instrumento coletivo de trabalho.
5. Em caso de deferimento da solicitação de incorporação da gratificação esta será implantada a partir da data do requerimento, renunciando o servidor aos valores anteriores a esta data.
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Samples: Collective Labor Agreement
GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. 1. A Perpart procederá às atualizações das gratificações incorporadas a partir da vigência do presente instrumento coletivo de trabalho, aplicando-se o índice geral de reajuste, previsto na cláusula quarta deste ACT, concedido ao conjunto de seus servidores.
2. Os servidores renunciam aos valores devidos a título de atualizações das gratificações incorporadas anteriores à vigência deste Pacto Coletivo.
3. A renúncia prevista no item deste instrumento normativo não se aplica aos processos trabalhistas ajuizados até a data da celebração deste ACT.
4. Mediante solicitação dirigida à SGA, a Perpart analisará os requisitos para a concessão ou atualização do valor a ser incorporado. Em sendo procedente o mencionado requerimento, este será concedido de acordo com a média aritmética do valor atual da função desempenhada pelo servidor no momento do requerimento de incorporação, que deverá ser realizado individualmente, a partir da vigência do presente instrumento coletivo de trabalho.
5. Em caso de deferimento da solicitação de incorporação da gratificação esta será implantada a partir da data do requerimento, renunciando o servidor aos valores anteriores a esta data.
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Samples: Collective Labor Agreement
GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. A Perpart procederá às atualizações das gratificações incorporadas a partir da vigência do presente instrumento coletivo de trabalho, aplicando-se o índice geral de reajuste, previsto na cláusula quarta deste ACT, concedido ao conjunto de seus servidores. Os servidores renunciam aos valores devidos a título de atualizações das gratificações incorporadas anteriores à vigência deste Pacto Coletivo. A renúncia prevista no item deste instrumento normativo não se aplica aos processos trabalhistas ajuizados até a data da celebração deste ACT. Mediante solicitação dirigida à SGASGP, a Perpart analisará os requisitos para a concessão ou atualização do valor a ser incorporado. Em sendo procedente o mencionado requerimento, este será concedido de acordo com a média aritmética do valor atual da função desempenhada pelo servidor no momento do requerimento de incorporação, que deverá ser realizado individualmente, a partir da vigência do presente instrumento coletivo de trabalho. Em caso de deferimento da solicitação de incorporação da gratificação esta será implantada a partir da data do requerimento, renunciando o servidor aos valores anteriores a esta data.
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Samples: Collective Agreement
GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. 1. A Perpart procederá às atualizações das gratificações incorporadas a partir da vigência do presente instrumento coletivo de trabalho, aplicando-se o índice geral de reajuste, previsto na cláusula quarta segunda deste ACT, concedido ao conjunto de seus servidores.
2. Os servidores renunciam aos valores devidos a título de atualizações das gratificações incorporadas anteriores à vigência deste Pacto Coletivo.
3. A renúncia prevista no item deste instrumento normativo não se aplica aos processos trabalhistas ajuizados até a data da celebração deste ACT.
4. Mediante solicitação dirigida à SGA, a Perpart analisará os requisitos para a concessão ou atualização do valor a ser incorporado. Em sendo procedente o mencionado requerimento, este será concedido de acordo com a média aritmética do valor atual da função desempenhada pelo servidor no momento do requerimento de incorporação, que deverá ser realizado individualmente, a partir da vigência do presente instrumento coletivo de trabalho.
5. Em caso de deferimento da solicitação de incorporação da gratificação esta será implantada a partir da data do requerimento, renunciando o servidor aos valores anteriores a esta data.
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Samples: Collective Labor Agreement