GRUPO DE CONSÓRCIO. 2.1 - Consórcio é a reunião de pessoas naturais ou jurídicas, em Grupo fechado, promovida pela Bradesco Consórcios, com prazo de duração previamente estabelecido, para propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis, mediante autofinanciamento. 2.2 - O Grupo de Consórcio é uma sociedade não personificada, constituída por Consorciados na data da realização da primeira AGO, para os fins indicados na Cláusula 2.1, cujo encerramento ocorrerá quando plenamente atendidos os seus objetivos, as disposições contratuais e o cumprimento de todas as obrigações. 2.2.1 - O interesse coletivo do Grupo de Consórcio deve prevalecer sobre os interesses individuais do Consorciado. 2.3 - O Grupo de Consórcio será representado pela Bradesco Consórcios, em caráter irrevogável e irretratável, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, na defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados para o fiel cumprimento dos termos e condições estabelecidos neste Contrato de Adesão, conforme disposto na Lei nº 11.795 de 08 de Outubro de 2008, que regulamenta o sistema de consórcio. Os demais aspectos concernentes à personalidade jurídica regular-se-ão pela legislação brasileira vigente ao tempo da execução das obrigações deste Contrato de Adesão. 2.4 - O Contrato de Adesão criará vínculos obrigacionais entre os Consorciados, e destes com a Bradesco Consórcios para proporcionar a todos igual condição de acesso ao mercado de consumo de Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis.
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Samples: Contrato De Adesão Para Grupo De Consórcio, Consórcio
GRUPO DE CONSÓRCIO. 2.1 - Consórcio é a reunião de pessoas naturais ou jurídicas, em Grupo grupo fechado, promovida pela Bradesco Consórcios, com prazo de duração previamente estabelecido, para propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de Bem Móvel Imóvel, construído ou conjunto na planta, bem como para a realização de Bens Móveisreforma ou construção, mediante autofinanciamento.
2.2 - O Grupo de Consórcio é uma sociedade não personificada, constituída por Consorciados na data da realização da primeira AGO, para os fins indicados na Cláusula 2.1, cujo encerramento ocorrerá quando plenamente atendidos os seus objetivos, as disposições contratuais e o cumprimento de todas as obrigações.
2.2.1 2.3 - O interesse coletivo do Grupo de Consórcio deve prevalecer sobre os interesses individuais do Consorciado.
2.3 2.4 - O Grupo de Consórcio será representado pela Bradesco Consórcios, em caráter irrevogável e irretratável, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, na defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados para o fiel cumprimento dos termos e das condições estabelecidos neste Contrato de Adesão, conforme disposto na dispõe a Lei nº 11.795 de 08 de Outubro outubro de 2008, que regulamenta o sistema de consórcio. Os demais aspectos concernentes à personalidade jurídica regular-se-ão pela legislação brasileira vigente ao tempo da execução das obrigações deste Contrato de Adesão.
2.4 2.5 - O Contrato de Adesão Xxxxxx criará vínculos obrigacionais entre os Consorciados, e destes com a Bradesco Consórcios Consórcios, para proporcionar a todos igual condição de acesso ao mercado de consumo a aquisição de Bem Móvel ou conjunto de Bens MóveisImóvel em igual condição.
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GRUPO DE CONSÓRCIO. 2.1 - Consórcio é a reunião de pessoas naturais ou jurídicas, em Grupo fechado, promovida pela Bradesco Consórcios, com prazo de duração previamente estabelecido, para propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis, mediante autofinanciamento.
2.2 - O 6.1. Um Grupo de Consórcio é uma sociedade autônomo e possui patrimônio próprio, que não personificadase confunde com o de outros Grupos de Consórcio, constituída por Consorciados na data nem com o patrimônio da realização da primeira AGO, para os fins indicados na Cláusula 2.1, cujo encerramento ocorrerá quando plenamente atendidos os seus objetivos, as disposições contratuais e o cumprimento de todas as obrigaçõesBB Consórcios.
2.2.1 - 6.2. O interesse coletivo do Grupo de Consórcio deve prevalecer prevalece sobre os interesses individuais do Consorciadodos Consorciados.
2.3 - 6.3. As regras gerais de organização, de funcionamento e de administração valem uniformemente e obrigam a todas as partes: os Consorciados, a BB Consórcios e o Grupo de Consórcio.
6.4. O Grupo de Consórcio Consórcio, por ser uma Sociedade de Fato, sem personalidade jurídica, será representado pela Bradesco BB Consórcios, em caráter irrevogável e irretratável, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, na para defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados para o fiel cumprimento dos termos e condições estabelecidos neste Contrato de Adesão.
6.5. O Grupo de Consórcio terá âmbito nacional, conforme disposto na Lei nº 11.795 de 08 de Outubro de 2008, sendo que regulamenta o sistema de consórcio. Os demais aspectos concernentes à personalidade jurídica regularas assembléias realizar-se-ão pela legislação brasileira vigente ao tempo na sede da execução das obrigações deste Contrato de AdesãoBB Consórcios, podendo acontecer em outro local, a critério da BB Consórcios, que comunicará previamente aos Consorciados.
2.4 - 6.6. O Contrato prazo de duração do Grupo de Consórcio será estabelecido no campo 25 da Proposta de Adesão criará vínculos obrigacionais entre os Consorciados, e destes com passará a Bradesco contar da data da realização da primeira AGO.
6.7. O número do Grupo de Consórcio e da(s) Cota(s) de cada Consorciado será informado pela BB Consórcios no momento da convocação para proporcionar a todos igual condição de acesso ao mercado de consumo de Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveisprimeira AGO.
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Samples: Consórcio
GRUPO DE CONSÓRCIO. 2.1 - Consórcio é a reunião de pessoas naturais ou jurídicas, em Grupo fechado, promovida pela Bradesco Consórcios, com prazo de duração previamente estabelecido, para propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de Bem Móvel Imóvel construído ou conjunto na planta, bem como para a realização de Bens Móveisreforma ou construção, mediante autofinanciamento.
2.2 - O Grupo de Consórcio é uma sociedade não personificada, constituída por Consorciados na data da realização da primeira AGO, para os fins indicados na Cláusula 2.1, cujo encerramento ocorrerá quando plenamente atendidos os seus objetivos, as disposições contratuais e o cumprimento de todas as obrigações.
2.2.1 - 2.3 O interesse coletivo do Grupo de Consórcio deve prevalecer sobre os interesses individuais do Consorciado.
2.3 - 2.4 O Grupo de Consórcio será representado pela Bradesco Consórcios, em caráter irrevogável e irretratável, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, na defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados para o fiel cumprimento dos termos e condições estabelecidos neste Contrato de Adesão, conforme disposto na Lei nº n.º 11.795 de 08 de Outubro de 2008, que regulamenta o sistema de consórcio. Os demais aspectos concernentes à personalidade jurídica regular-se-ão pela legislação brasileira vigente ao tempo da execução das obrigações deste Contrato de Adesão.
2.4 - 2.5 O Contrato de Adesão Xxxxxx criará vínculos obrigacionais entre os Consorciados, e destes com a Bradesco Consórcios para proporcionar a todos igual condição de acesso ao mercado de consumo todos a aquisição de Bem Móvel ou conjunto de Bens MóveisImóvel em igual condição.
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GRUPO DE CONSÓRCIO. 2.1 - Consórcio é a reunião de pessoas naturais ou jurídicas, em Grupo fechado, promovida pela Bradesco Consórcios, com prazo de duração previamente estabelecido, para propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis, mediante autofinanciamento.
2.2 - O Grupo de Consórcio é uma sociedade não personificada, constituída por Consorciados na data da realização da primeira AGO, para os fins indicados na Cláusula 2.1, cujo encerramento ocorrerá quando plenamente atendidos os seus objetivos, as disposições contratuais e o cumprimento de todas as obrigações.
2.2.1 - O interesse coletivo do Grupo de Consórcio deve prevalecer sobre os interesses individuais do Consorciado.
2.3 - O Grupo de Consórcio será representado pela Bradesco Consórcios, em caráter irrevogável e irretratável, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, na defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados para o fiel cumprimento dos termos e condições estabelecidos neste Contrato de Adesão, conforme disposto na Lei nº n.º 11.795 de 08 de Outubro de 2008, que regulamenta o sistema de consórcio. Os demais aspectos concernentes à personalidade jurídica regular-se-ão pela legislação brasileira vigente ao tempo da execução das obrigações deste Contrato de Adesão.
2.4 - O Contrato de Adesão criará vínculos obrigacionais entre os Consorciados, e destes com a Bradesco Consórcios para proporcionar a todos igual condição de acesso ao mercado de consumo de Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis.
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