GÁS para Reposição de PERDAS EXTRAORDINÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

GÁS para Reposição de PERDAS EXTRAORDINÁRIAS. 8.2.1. O CARREGADOR será responsável ainda pelo fornecimento de parcela do GÁS para reposição de PERDAS EXTRAORDINÁRIAS. A determinação da parcela do GÁS para reposição de PERDAS EXTRAORDINÁRIAS a ser fornecida por cada CARREGADOR em cada DIA OPERACIONAL será obtida pela divisão da QUANTIDADE DE GÁS para reposição de PERDAS EXTRAORDINÁRIAS, informada pelo TRANSPORTADOR, proporcionalmente à QUANTIDADE DIÁRIA SOLICITADA de cada CARREGADOR para o DIA OPERACIONAL em questão.
GÁS para Reposição de PERDAS EXTRAORDINÁRIAS. 9.2.1 O TRANSPORTADOR deverá pagar ao CARREGADOR, o valor do GÁS perdido a título de PERDAS EXTRAORDINÁRIAS bem como pelos custos com transporte e TRIBUTOS, nos termos do item 12.3.1.1.

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