HIGIENE PESSOAL Cláusulas Exemplificativas
HIGIENE PESSOAL. Nas atividades diárias, cada funcionário da CONCESSIONÁRIA deverá: • Usar uniformes completos, limpos, passados e identificados com crachá da empresa. • Fazer a barba diariamente. • Não aplicar maquiagem em excesso. • Conservar unhas curtas, limpas e sem esmalte. • Utilizar rede de cabelo e touca, de maneira que os cabelos permaneçam totalmente cobertos. • Manter os sapatos e botas limpos. • Limpar, cobrir e proteger qualquer ferimento. • Manter a higiene adequada nas mãos. • Não usar joias, bijuterias, relógios e outros adereços. Os funcionários deverão higienizar as mãos adotando as técnicas e produtos de assepsia.
HIGIENE PESSOAL. A empresa dotará os banheiros e sanitários de produtos adequados à higiene pessoal, os quais serão fornecidos gratuitamente. Aquelas que utilizarem-se de mão de obra feminina, manterão nas caixas de primeiros socorros absorventes higiênicos.
HIGIENE PESSOAL. Nas atividades diárias, o funcionário da empresa CONTRATADA deverá: Usar uniformes completos compatível com a função, limpos, passados e identificados com crachá da empresa; Fazer a barba diariamente; Não aplicar maquiagem, Conservar as unhas curtas, limpas e sem esmalte; Utilizar rede de cabelo e touca, de maneira que os cabelos permaneçam totalmente cobertos, Manter os sapatos e botas limpas, Limpar, cobrir e proteger qualquer ferimento, Manter a higiene adequada das mãos;
HIGIENE PESSOAL. ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE MÁXIMA
HIGIENE PESSOAL. 1.1.1 – Controle e Saúde dos Funcionários;
a – Apresentar atestado médico na pré-admissão;
HIGIENE PESSOAL. 1. A higiene pessoal é realizada durante a semana entre as 08H00 e as 11H00, as 14H00 e as 18H00 e entre as 20H00 e as 20H30. Durante o fim-de-semana e feriados, a higiene pessoal é assegurada entre as 08H30 e as 11H30 e entre as 15H00 e as 17H30.
2. Sempre que se verifique necessário, o serviço poderá compreender mais do que uma higiene pessoal por dia, sendo considerado como mais um serviço.
3. Para a realização da higiene pessoal, a instituição dispõe dos seguintes materiais: luvas, máscaras, toucas e aventais de plástico descartáveis para segurança e higiene, tanto dos utentes como das colaboradoras. Os materiais necessários para a higiene e conforto do utente (ex.: fraldas, cremes, sabões...) são encargos da responsabilidade do próprio e/ ou dos seus familiares.
HIGIENE PESSOAL. Todos os funcionários da CONCESSIONÁRIA deverão ser mantidos dentro dos padrões de higiene recomendados pela legislação vigente.
HIGIENE PESSOAL. DIRETRIZES FUNCIONÁRIOS ESTUDANTES
HIGIENE PESSOAL. Nas atividades diárias, o funcionário da CONTRATADA deverá: • Usar uniformes completos, limpos, passados e identificados com crachá da empresa; • Fazer a barba diariamente; • Não aplicar maquiagem em excesso; • Conservar as unhas curtas, limpas e sem esmalte; • Utilizar rede de cabelo e touca, de maneira que os cabelos permaneçam totalmente cobertos; • Manter os sapatos e botas limpos; • Limpar, cobrir e proteger qualquer ferimento; • Manter a higiene adequada das mãos; adotando técnicase produtos de Acordo com a Portaria nº930 de 27/08/92- Ministério da Saúde. • Usar luvas descartáveis sempre que for manipular alimentos ou trocar de função ou atividade e não dispensar a lavagem freqüente das mãos, devendo as luvas, serem descartadas no final do procedimento; • Usar máscara descartável quando for manipular alimentos prontos ou cozidos, e trocá-las, no máximo, a cada 30 (trinta minutos); • Não usar jóias, bijuterias, relógio e outros adereços.
HIGIENE PESSOAL. Os cuidados de higiene serão prestados aos utentes em conformidade com as suas neces- sidades/capacidades.
