DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. Art. 37 - As omissões do Estatuto Social, quanto aos procedimentos administrativos, serão decididas pela Diretoria Executiva, a qual dará ciência ao Conselho Deliberativo.
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. 6.1 O IFSP e a FAI·UFSCar poderão fazer tramitar entre si documentos, processos administrativos do IFSP e processos internos da FAI·UFSCar, devidamente protocolizados, visando ao melhor desempenho e controle das atividades previstas no âmbito deste Acordo.
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. 7.1. Todo e qualquer documento, material ou equipamento, a ser fornecido aos funcionários deverão ser entregues na unidade no seu horário de funcionamento.
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. 14.1 Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, ou de sua rescisão, praticados pela CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato.
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Os profissionais, alocados nas unidades de saúde, deverão preencher diariamente uma “folha de ponto” fornecida pela Contratada, a qual ficará sobre a guarda da administração da unidade.
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. 9.3. É vedada a entrega da folha de ponto ao representante da contratada pelo próprio profissional de limpeza, fora da unidade de Saúde ou em suas dependências.
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. Art. 19. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções descritas no art. 18 deste Decreto, o servidor público, ou comissão responsável por emitir atestados de prestação de serviços, de recebimento parcial ou total de obra ou ainda de entrega de bens, emitirá parecer técnico fundamentado e o encaminhará ao respectivo Ordenador de Despesas.
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. Art. 36. Qualquer alteração nas Condições Contratuais e/ou Nota Técnica Atuarial deverá ser previamente encaminhada à SUSEP.
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. Art. 9º As Unidades Técnicas Estaduais e as Unidades Gestoras Estaduais deverão proceder, de ofício ou a pedido de interessado, a instauração de processo administrativo para apurar irregularidades constatadas em vistoria in loco ou por meio de denúncia:
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. Para integral cumprimento da cláusula segunda prevista neste Título II, o COMPROMISSÁRIO deverá protocolar na Comissão de Análise e Aprovação da Demanda Habitacional Prioritária - CAADHAP: