DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Cláusulas Exemplificativas

DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. 6.1 O IFSP e a FAI·UFSCar poderão fazer tramitar entre si documentos, processos administrativos do IFSP e processos internos da FAI·UFSCar, devidamente protocolizados, visando ao melhor desempenho e controle das atividades previstas no âmbito deste Acordo. 6.2 A FAI·UFSCar deverá prestar o suporte operacional necessário à celebração, execução e controle de convênios e contratos, obedecidos os padrões, procedimentos e normas estabelecidos pelas instâncias acadêmicas e administrativas competentes do IFSP, sendo ressarcida pelas Despesas Operacionais Administrativas que vier a incorrer com as receitas oriundas dos projetos que gerenciar.
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. As omissões do Estatuto Social, quanto aos procedimentos administrativos, serão decididas pela Diretoria Executiva, a qual dará ciência ao Conselho Deliberativo.
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. 6.1. Todo e qualquer documento, material ou equipamento, a ser fornecido aos funcionários deverão ser entregues na unidade no seu horário de funcionamento. 6.2. A CONTRATADA deverá apresentar, todo e qualquer documento, pertinente aos serviços prestados e/ou solicitados pela CONTRATANTE em até 72h.
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. Para integral cumprimento da cláusula segunda prevista neste Título II, o COMPROMISSÁRIO deverá protocolar na Comissão de Análise e Aprovação da Demanda Habitacional Prioritária - CAADHAP: I - Em até 07 (sete) dias após a assinatura do presente solicitação de diretrizes específicas para elaboração de projeto de arborização viária da 5.076 incidente no imóvel objeto de desmembramento, em expediente específico. II - Em até 30 (trinta) dias após assinatura do presente, protocolo de projeto de sinalização viária para a diretriz 5.076 no Expediente 002.338277.00.0.5872
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções descritas no art. 18 deste Decreto, o servidor público, ou comissão responsável por emitir atestados de prestação de serviços, de recebimento parcial ou total de obra ou ainda de entrega de bens, emitirá parecer técnico fundamentado e o encaminhará ao respectivo Ordenador de Despesas.
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. As Unidades Técnicas Estaduais e as Unidades Gestoras Estaduais deverão proceder, de ofício ou a pedido de interessado, a instauração de processo administrativo para apurar irregularidades constatadas em vistoria in loco ou por meio de denúncia:
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. Qualquer alteração nas Condições Contratuais e/ou Nota Técnica Atuarial deverá ser previamente encaminhada à SUSEP.
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. 9.3. É vedada a entrega da folha de ponto ao representante da contratada pelo próprio profissional de limpeza, fora da unidade de Saúde ou em suas dependências. 9.4. Todo e qualquer documento, material ou equipamento, a ser fornecido aos funcionários alocados nas unidades de saúde deverão ser entregues na unidade no seu horário de funcionamento. 9.5. A CONTRATADA deverá apresentar, todo e qual quer documento, pertinente aos serviços prestados e/ou solicitados pela CONTRATANTE em até 72h.
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. 14.1 Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, ou de sua rescisão, praticados pela CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato. 14.2 Da decisão do servidor público designado para a fiscalização do contrato, que rescindir o presente Contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação do ato. Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do subitem anterior, o responsável da SES/MS deverá manifestar-se no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 14.3 Negado o pedido de reconsideração pelo servidor público designado para fiscalização do contrato, caberá recurso administrativo ao Secretário de Estado de Saúde de Xxxx Xxxxxx xx Xxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Os profissionais, alocados nas unidades de saúde, deverão preencher diariamente uma “folha de ponto” fornecida pela Contratada, a qual ficará sobre a guarda da administração da unidade. 9.2. As folhas de ponto serão recolhidas nas unidades de saúde por um funcionário da Contratada ao final de cada mês. 9.3. É vedada a entrega da folha de ponto ao representante da contratada pelo próprio profissional, fora da unidade de Saúde ou em suas dependências. 9.4. Todo e qualquer documento, material ou equipamento, a ser fornecido aos funcionários alocados nas unidades de saúde deverão ser entregues na unidade no seu horário de funcionamento. 9.5. A CONTRATADA deverá apresentar, todo e qual quer documento, pertinente aos serviços prestados e/ou solicitados pela CONTRATANTE em até 72h. a) Comprovação de que possui instalações e aparelhamentos adequados e disponíveis para a realização dos serviços que são objeto deste Termo de Referência. b) A proponente deverá apresentar-se em condição regular quanto ao licenciamento junto à VIGILÂNCIA SANITÁRIA de seu domicílio. c) As empresas estabelecidas no município Rio de Janeiro deverão apresentar o CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA – CIS-B, CADERNETA SANITÁRIA e comprovação de regularidade com a Taxa de Inspeção Sanitária, emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, ou documento equivalente de licenciamento sanitário expedido por órgão competente, juntamente com o ALVARÁ DE LICENÇA de seu domicílio.