HIGIENIZAÇÃO DE UNIFORMES. A higienização dos uniformes é de responsabilidade dos empregados, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum, conforme parágrafo único do Artigo 456-A da Lei 13.467, de 2017.
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HIGIENIZAÇÃO DE UNIFORMES. A higienização dos uniformes é de responsabilidade dos empregados, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum, conforme parágrafo § único do Artigo 456-A da Lei 13.467, de 2017.
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