Hipóteses de extinção. 47.2.1 A CONCESSÃO se extinguirá por: i. advento do termo contratual; ii. advento das condições resolutivas; iii. encampação; iv. caducidade; v. rescisão; vi. anulação; vii. falência, recuperação judicial ou extrajudicial e extinção da CONCESSIONÁRIA; ou viii. extinção acordada para fins de relicitação.
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Samples: Concession Agreement, Contrato De Concessão
Hipóteses de extinção. 47.2.1 A CONCESSÃO se extinguirá por:
i. advento do termo contratual;
ii. advento das condições resolutivas;
iii. encampação;
iv. caducidade;
v. rescisão;
vi. anulação;; ou
vii. falência, recuperação judicial ou extrajudicial e extinção da CONCESSIONÁRIA; ou
viii. extinção acordada para fins de relicitação.
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Samples: Contrato De Concessão
Hipóteses de extinção. 47.2.1 50.2.1 A CONCESSÃO se extinguirá por:
i. advento do termo contratual;
ii. advento das condições resolutivas;
iii. encampação;
iv. caducidade;
v. rescisão;
vi. anulação;
vii. falência, recuperação judicial ou extrajudicial e extinção da CONCESSIONÁRIA; ou
viii. extinção acordada para fins de relicitação.;
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Samples: Contrato De Concessão
Hipóteses de extinção. 47.2.1 46.2.1 A CONCESSÃO se extinguirá por:
i. advento do termo contratual;
ii. advento das condições resolutivas;
iii. encampação;
iv. caducidade;
v. rescisão;
vi. anulação;
vii. falência, recuperação judicial ou extrajudicial e extinção da CONCESSIONÁRIA; ou
viii. extinção acordada para fins de relicitação.;
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Samples: Contrato De Concessão