HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. A homologação da rescisão do contrato de trabalho, obedecido o constante do artigo 477, § 1º da CLT, será realizada preferencialmente no SINEESPAC e/ou nas Delegacias do SINEESPAC.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. A homologação da rescisão do contrato de trabalho, obedecido o constante do artigo 477, § 1º da CLT, será realizada preferencialmente no SINEESPAC e/ou nas Delegacias do SINEESPAC.
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