HOMOLOGAÇÕES RESCISÓRIAS. Considerando-se o disposto no artigo 611-A, da CLT, bem como em atendimento ao vigente princípio da prevalência do convencionado sobre o legislado, previsto no caput supracitado, assegura-se aos empregados com mais de 12 (dozes) meses de trabalho para a mesma empresa, que tiverem seus contratos extintos, seja qual for a causa rescisória, a prévia exigência de homologação do respectivo TRCT perante STICMA, sob pena de invalidação correspondente, exceto caso inexistente sede ou subsede na localidade de trabalho;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
HOMOLOGAÇÕES RESCISÓRIAS. Considerando-se o disposto no artigo 611-A, da CLT, bem como em atendimento ao vigente princípio da prevalência do convencionado sobre o legislado, previsto no caput supracitado, assegura-se aos empregados com mais de 12 (dozes) meses de trabalho para a mesma empresa, que tiverem seus contratos extintos, seja qual for a causa rescisória, a prévia exigência de homologação do respectivo TRCT perante STICMASTICMM, sob pena de invalidação correspondente, exceto caso inexistente sede ou subsede na localidade de trabalho;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
HOMOLOGAÇÕES RESCISÓRIAS. Considerando-se o disposto no artigo 611-A, da CLT, bem como em atendimento ao vigente princípio da prevalência do convencionado sobre o legislado, previsto no caput supracitado, assegura-se aos empregados com mais de 12 (dozes) meses de trabalho para a mesma empresa, que tiverem seus contratos extintos, seja qual for a causa rescisória, a prévia exigência de homologação do respectivo TRCT perante STICMASTICML, sob pena de invalidação correspondente, exceto caso inexistente sede ou subsede na localidade de trabalho;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho