Horário de Almoço. O intervalo para repouso ou alimentação de que trata o art. 71 da CLT, para os empregados que trabalhem em obras, deverá ser concedido após a quarta hora trabalhada.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
Horário de Almoço. O intervalo para repouso ou alimentação de que trata o art. 71 da CLT, para os empregados que trabalhem em obras, CLT deverá ser concedido após a quarta hora trabalhada.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
Horário de Almoço. O intervalo para repouso ou alimentação de que trata o art. 71 da CLT, para os empregados que trabalhem em obras, CLT deverá ser concedido após a à quarta hora trabalhada.
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