ICMS X ISS E OS SERVIÇOS DE STREAMING DE MÚSICAS E VÍDEOS Cláusulas Exemplificativas

ICMS X ISS E OS SERVIÇOS DE STREAMING DE MÚSICAS E VÍDEOS. O Streaming é a disponibilização temporária de conteúdo de áudio e vídeo por meio da internet sem a necessidade de efetuar downloads do que está se vendo e/ou ouvindo. O arquivo, que pode ser um vídeo ou uma música, é acessado pelo usuário online. O detentor do conteúdo transmite a música ou filme pela internet e esse material não ocupa espaço no computador ou no celular.39Podemos citar como exemplo de plataforma de streaming o Netflix e o Spotify. A LC 116/03, já alterada pela LC 157/16, prevê, em seu item 1.09 a incidência do ISS sobre a “disponibilização, sem sessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet(...)”40, ou seja, estamos falando de uma cessão temporária de direito de acesso a determinados conteúdos41. “Logo, estar-se-ia diante de serviço tributável pelo ISS, na medida em que se trata de serviço de qualquer natureza previsto em lei complementar, tal como determina a norma de competência prevista no artigo 156, III, da Constituição Federal”.42 No entanto, no artigo 156, inciso III da CF, entende-se que não é permitido a tributação de cessão de direitos. Dessa forma, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, vice-presidente do Instituto de Estudos 39 XXXXXX, Xxxxxxx. O que é streaming? Tecnoblog, c 2005-2020. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxx.xxx/000000/x-xxx-x-xxxxxxxxx/> Acesso em: out. 2020.

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