Xxxxx Xxxxxx Cláusulas Exemplificativas

Xxxxx Xxxxxx. Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:2691271 XXXXX:26912711880 1880 Dados: 2021.02.16 08:19:00 -03'00'
Xxxxx Xxxxxx. Lições Preliminares de Direito. São Paulo. Saraiva, 1999. 24ª ed.p. 143. jurídico costumeiro, porquanto as regras jurídicas se formam anonimamente no todo social, em confusão com outras regras não jurídicas. A cultura primitiva é como que uma nebulosa da qual se desprenderam, paulatinamente, as regras jurídicas, discriminadas e distintas das regras morais dentre outras. Tal período do Direito costumeiro é o mais longo da humanidade. Alguns calculam em dezenas e até mesmo em centenas de milhares de anos a fase em que as formas de vida religiosa, jurídica etc., ainda não se distinguiam uma das outras. Mesmo quando a espécie humana começou a ter vaga noção dessas distinções, o Direito foi, durante milênios, pura e simplesmente um amálgama de usos e costumes. Afirma Xxxxxxx Xxx0 que “o direito acompanha a natureza e as contingências da vida, pressupondo, portanto, a existência da lei natural de interdependência e de complementação existente entre os seres humanos;” Indica a doutrina que o sistema de troca nas relações mais primitivas pode ser caracterizado como precursor na forma de contratar. Entretanto, apenas na fase do Direito Romano o contrato começa a tomar a forma dos dias atuais. Conforme Xxxxx Xxxxxxxx, no direito romano, o contrato baseava-se no formalismo e era de inspiração religiosa, firmado no direito canônico, assegurando à vontade humana a possibilidade de criar direitos e obrigações. A formação de contratos, tanto no direito romano antigo, quanto no direito romano clássico, obedecia a forma requerida pela stipulatio, que era um processo geral de alguém contrair obrigação, e servia para dar forma a qualquer contrato. 6 Conclui o autor, citando o ilustre jurista Xxxxxxxx Xxxxxx: “Portanto, no direito romano, contrato era pacto + formas, sendo a fórmula aplicável ao acordo de vontades, para que surjam obrigações. 7”. O termo contractus (unir, contrair), no direito romano, tem significado diverso do que se entende por contrato, o que não o excluía como um negócio.
Xxxxx Xxxxxx. Serão exigidos, no mínimo, 90 (noventa) dias de aviso prévio.
Xxxxx Xxxxxx. Teoria dos direitos fundamentais . Tradução de Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 442.
Xxxxx Xxxxxx. (a) O Contratante pagará ao Consultor a título de honorários uma quantia não superior a R$ xxx pelos Serviços prestados conforme indicado no Termo de Referência anexo ao presente instrumento, o qual será pago em 09 parcelas mensais mediante entrega e aprovação do respectivo Relatório Mensal de Atividades.
Xxxxx Xxxxxx. É todo aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar, à vida e à imagem, sem necessidade de ocorrer prejuízo econômico. Fica a cargo do juiz o processo de reconhecimento da existência de tal dano bem como a fixação de sua extensão e eventual reparação, devendo ser sempre caracterizada como uma punição que se direciona especificamente contra o efetivo causador dos danos.
Xxxxx Xxxxxx. O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, será concedido na forma da legislação vigente.
Xxxxx Xxxxxx. Assinado de forma digital por RAILA FREIRE AGUIAR:115313116 AGUIAR:11531311610 Dados: 2020.11.25 14:16:04 -03'00'
Xxxxx Xxxxxx. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 90. Robert Alexy15 assevera que é possível resolver a colisão de princípios constitucionais estabelecendo uma fórmula ao estilo alemão, de forma bem di- dática, na qual dois princípios se chocam e o resultado depende eminentemente das precedentes condicionantes, ou seja, das condições apresentadas concreta- mente para o caso sob análise. Seguindo o raciocínio do referido autor, há uma estreita conexão entre a teoria dos princípios e a máxima da proporcionalidade, sendo certo que, quando há colisão de tais bens constitucionalmente protegi- dos, o julgador necessariamente deve observar as máximas da “adequação, da necessidade (mandamento do meio menos gravoso) e da proporcionalidade em sentido estrito (mandamento do sopesamento propriamente dito)”16. Por outro lado, o Código de Processo Civil de 2015 passou a prever, em seu art. 489, § 2º, que, em havendo colisão de direitos fundamentais, o ma- gistrado deve “justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as pre- missas fáticas que fundamentaram a conclusão”. Em outras palavras, o Estado- legislador absorveu o que a doutrina sustentava há anos, ou seja, o paradigma de que o julgador deve necessariamente percorrer todas as fases indicadas ao norte quando estiver analisando o conflito firmado entre direitos individuais. Enfim, retornando à questão prática incialmente suscitada, é correto afirmar que o empregador poderia fixar um dress code, desde que a vestimenta fosse adequada ao ambiente de trabalho e não ofensiva aos empregados e em- pregadas. Seria considerada ofensiva, portanto, a vestimenta que não guardasse relação com o trabalho (falta de adequação), que de alguma forma permitisse indignidade ao ser humano ou ofendesse qualquer direito fundamental. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx aduz que o direito à privacidade somente deve cessar perante “factos e circunstâncias que fundam direitos de outras pessoas e quando um interesse superior o exija, em termos tais que se torne inexigível a sua manutenção”17. E prossegue afirmando que se deve ser “intransigente quando esteja em causa a esfera íntima da pessoa em causa e menos exigente quando estejam em causa factos que integram a sua esfera privada”18. Nesse trilhar, seria hipoteticamente ofensivo e, portanto, discriminató- rio, o empregador proibir o uso de véus da religião islâmica, uso de terços ou turbantes religio...
Xxxxx Xxxxxx. (a) O Contratante pagará ao Consultor a título de honorários uma quantia não superior a R$ xxx pelos Serviços prestados conforme indicado no Termo de Referência anexo ao presente instrumento, o qual será pago da seguinte forma: xxxxxx