BREVE INTRODUÇÃO SOBRE ICMS E ISS Cláusulas Exemplificativas

BREVE INTRODUÇÃO SOBRE ICMS E ISS. O ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal e um dos impostos mais complexos do sistema tributário brasileiro. Dentre as legislações que regulam a incidência do ICMS, podemos citar a Constituição Federal no artigo 155, inciso II e nos parágrafos 2º a 5º, as Resoluções do Senado que estabelecem alíquotas máximas e mínimas para determinadas situações, a intermediação de lei complementar que uniformiza diversos pontos do seu regime jurídico (artigo 155, § 2º, XII, da CF, LC n. 87/96) e os convênios entre os estados (Convênios Confaz) que especificam os benefícios fiscais que podem ser concedidos. O fato gerador do ICMS é a circulação de mercadoria ou prestação de serviços interestadual ou intermunicipal de transporte e de comunicação, ainda que iniciados no exterior. As regras de tributação de bens digitais pelo ICMS estão dispostas em apenas sete cláusulas, no Convênio ICMS 106/2017, sendo que a primeira somente circunscreve o âmbito de aplicação do Convênio: estão sujeitas às suas determinações “as operações com bens e mercadorias digitais […], comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados”21.

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