IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL Cláusulas Exemplificativas

IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL. Ficam obrigadas as empresas convencionadas, a fornecer a todos os seus empregados o crachá de identificação profissional, contendo as seguintes informações: Nº de CTPS, RG, CPF, função, foto e data de admissão.
IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL. Ficam obrigadas as empresas convencionadas, a fornecer a todos os seus empregados o crachá de identificação profissional, contendo as seguintes informações: nome, nome da mãe, CPF, função, foto e data de admissão.
IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão obrigatoriamente portar crachá identificador, com o nome e função, durante a execução dos trabalhos do Objeto contratado.
IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL. As empresas abrangidas por este instrumento, que possuírem acima de 30 (trinta empregados), obrigar-se-ão, a fornecer crachá de identificação funcional de seus empregados, com discriminação de número de CTPS, foto e data de admissão.
IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL. Todos os funcionários da Contratada deverão obrigatoriamente estar identificados com uniforme próprio da empresa, durante a execução dos trabalhos do Objeto contratado.
IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL. Todos os funcionários da Contratada deverão obrigatoriamente portar crachá dentificador, com o nome e função, durante a execução dos trabalhos do Objeto contratado.

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  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Superintendente do Material Endereço: Rua do Arsenal Código postal: 1149 001 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xx.xxx@xxxxxxx.xx

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  • SEGURO 13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.

  • SEGUROS 17.1. A Arrendatária deverá manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.