COMUSA – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RDC - Presencial Nº 001/2023
COMUSA – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO |
MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
RDC - Presencial Nº 001/2023 |
A COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO, Autarquia Municipal
sediada em Novo Hamburgo/RS, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, com cadastro fiscal no CNPJ sob o nº 09.509.569/0001-51, autorizada no Processo Digital n.º 70017/2023, e em conformidade com a legislação regida pelas disposições da Lei Federal nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, Decreto Municipal 7.033/15, Decreto Federal 7.581/11, art. 28 da Lei Federal n.º 12.688/12, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Municipal n.º 2.020/2009 e com aplicação subsidiária do Decreto n.º 8.538/2015 e pelo Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades, atualmente transformado em Ministério do Desenvolvimento Regional e, ainda de acordo com as exigências e demais condições expressas neste Edital e em seus Anexos, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação pública sob a modalidade de Regime Diferenciado de Contratação de forma Presencial.
(1) MODALIDADE DE LICITAÇÃO: RDC-Presencial | (2) FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO: Presencial | (3) MODO DA DISPUTA: Aberta |
(4)
OBJETO DA LICITAÇÃO: EXECUÇÃO DOS REMANESCENTES DA OBRA DA
ADUTORA DN1000 E NOVA TRAVESSIA NO BANHADO DO RIO DOS SINOS NA CIDADE DE NOVO HAMBURGO/RS.
(5) FORMA DE EXECUÇÃO: Execução Indireta | (6) REGIME DE CONTRATAÇÃO: Empreitada por preços unitários | (7) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Desconto |
(8)
DATA E HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 11 de outubro de 2023, às 09h00min.
(9)
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Sede da COMUSA, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxx/XX – COORDENAÇÃO DE SUPRIMENTOS
(10) PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: 6 (seis) meses.
(11) CONTEÚDO DO EDITAL:
Condições gerais e descrição detalhada do objeto. Anexos do Edital – I a X.
CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
1. ABREVIATURAS E DENOMINAÇÕES UTILIZADAS
COMUSA = Autarquia = CONTRATANTE = ADMINISTRAÇÃO
PROPONENTE = LICITANTE = Empresa participante da licitação
CONTRATADA = Empresa vencedora da licitação que assinar o contrato da obra aqui especificada.
SAA = Sistema de Abastecimento de Água EAB= Elevatória de Água Bruta
ETA = Estação de Tratamento de Água
2. RELAÇÃO DOS ANEXOS
ANEXO | DESCRIÇÃO |
I | PROJETO EXECUTIVO, ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO |
II | DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
III | CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO |
IV | PLANILHA DE ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, BDI E ENCARGOS SOCIAIS |
V | DECLARAÇÕES E ATESTADOS |
VI | DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO |
VII | DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA |
VIII | CRONOGRAMA DE FÍSICO-FINANCEIRO |
IX | AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM |
X | MINUTA DE CONTRATO |
3. DO OBJETO:
3.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS REMANESCENTES DA OBRA DA ADUTORA DN1000 E NOVA TRAVESSIA NO BANHADO DO RIO DOS SINOS NA CIDADE DE NOVO HAMBURGO/RS.
3.2. A discriminação e descrição do objeto a serem fornecidos são as constantes no Anexo I, parte integrante deste Edital.
3.3. O Edital e seus Anexos, assim como os arquivos (peças gráficas) que integram o Projeto Básico/Executivo, estarão disponíveis no site de licitações da COMUSA, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, no link institucional – licitações ou, ainda, diretamente na Coordenação de Suprimentos da COMUSA, situada na Av. Coronel Travassos, n.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx/XX.
4. FUNDAMENTO LEGAL, JUSTIFICATIVA, PLANO PLURIANUAL, LEGISLAÇÃO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
4.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei n.º 12.462, de 05 de Agosto de 2011, pelo Decreto Municipal nº 7.033, de 30 de outubro de 2015, pelo Decreto Federal nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 e pelo Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades, transformado em Ministério do
Desenvolvimento Regional.
4.2. Exaltando os princípios da eficiência e economicidade erigidos pelo legislador constituinte como vetores da Administração Pública, surge no ordenamento jurídico Pátrio a Lei nº 12.462/11 ao fim de instituir o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o chamado RDC.
4.3. Inicialmente editada apenas para licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, para a Copa das Confederações da FIFA 2013, para a Copa do Mundo FIFA 2014, e para obras de infraestrutura e de contratação de serviços para aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes das Copas antes referidas e dos Jogos Olímpicos, a Lei nº 12.462/2011 sofreu alterações que alargaram o seu âmbito de aplicação.
4.4. Nesse espectro, através da Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, acrescentou-se o inciso IV ao art. 1º, possibilitando que ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC sejam licitadas e contratadas através do RDC. O mesmo ocorreu com a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, que incluiu o § 3º ao art. 1º, tornando possível que obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino também sejam licitadas e contratadas através do RDC. Por fim, a Lei nº 12.745, de 19 de dezembro de 2012 acrescentou o inciso V ao art. 1º, autorizando a contratação das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS através do RDC.
4.5. É possível asseverar, nesse ínterim, que a novel legislação pretendeu dar maior celeridade às licitações, ampliando a eficiência nas contratações públicas, trazendo como resultado uma melhor relação custo x benefício para a Administração Pública.
4.6. Nessa linha, exaltando as inovações que o RDC propõe, atentando especificamente para àquelas que visam a otimização do tempo, dos atos e dos recursos financeiros, na presente licitação, além de pretender contratar a execução da obra e dos serviços de engenharia, almeja-se igualmente a contratação dos materiais e equipamentos necessários à consecução do objeto aqui licitado, evitando-se com isso que a Administração necessite despender mais tempo e recursos financeiros decorrentes de um novo processo licitatório.
4.7. É de conhecimento público que dentre as prioridades erigidas pelo Governo Federal no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, acha-se a de aumentar a cobertura de coleta e tratamento de esgoto, proteção dos mananciais, despoluição de cursos d’água e tratamento de resíduos sólidos, ações essas que se acham inseridas dentre os primados do Saneamento Básico delineados pela Lei nº 11.445/2007, que instituiu no ordenamento Jurídico Pátrio as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.
4.8. A COMUSA, Autarquia Municipal, integrante da administração indireta do Município de Novo Hamburgo, na condição de prestadora de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, apresentou ao Ministério do Planejamento do Governo Federal diversos projetos com vistas a instituir nos municípios em que atua, soluções que visem não só manter, mas bem assim ampliar e melhorar os serviços que presta.
4.9. Considerando o permissivo constante do artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 12.462/2011, nada mais apropriado ao desiderato almejado pelo legislador federal para a consecução do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC que se adotar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC.
4.10. Por esse conjunto de situações, que denotam a toda evidência o atendimento não só dos princípios que regem a Administração Pública no Brasil, mas da própria necessidade de
oferecer as respostas estruturantes que a população cada vez mais têm exigido dos gestores públicos, é que não se tem dúvidas de que pelas mãos do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) o interesse público restará adequadamente satisfeito, e como tal afigura-se como a melhor alternativa ao fim de adequadamente licitar o objeto aqui tratado.
4.11. O Objeto está contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de Investimentos, da Comusa – Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo, estabelecido por Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento Anual.
4.12. As obras objeto desta licitação serão atendidas em parte com recursos oriundos do Contrato nº 0296.204-03/2009, Contrato de Financiamento Mediante Repasse de Recurso do FGTS
– PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS, destinado à execução de ações de abastecimento de água, celebrado entre a Caixa Econômica Federal – CEF (Agente Financeiro), o Município de Novo Hamburgo (Tomador) e a COMUSA (Interveniente Anuente e Agente Promotor), sendo o Gestor da Aplicação o Ministério das Cidades, transformado Ministério do Desenvolvimento Regional.
4.12.1. O restante dos recursos será oriundo de contrapartida da COMUSA, através de recursos próprios.
4.13. A despesa decorrente da execução dos serviços contratados correrá à conta das dotações:
Código Reduzido: | 59 |
Órgão: | 23 – COMUSA – Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo |
Unidade: | 4 – Área Operacional |
Ação: | 1129 – Aumento Capac. de Adução e Trat. de Água |
Vínculo: | 5010400 – Autarquias e Fundações - Exercício |
Subelemento: | 34490519102000000000 – Obras Civis em andamento |
Código Reduzido: | 60 |
Órgão: | 23 – COMUSA – Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo |
Unidade: | 4 – Área Operacional |
Ação: | 1129 – Aumento Capac. de Adução e Trat. de Água |
Vínculo: | 7541843 - SAA - Financiamento CEF |
Subelemento: | 34490519102000000000 - Obras Civis em andamento |
Código Reduzido: | 2851 |
Órgão: | 23 – COMUSA – Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo |
Unidade: | 4 – Área Operacional |
Ação: | 1129 – Aumento Capac. de Adução e Trat. de Água |
Vínculo: | 5010401 – Autarquias - Superávit |
Subelemento: | 34490519102000000000 - Obras Civis em andamento |
Obs. Para participação no presente procedimento licitatório os licitantes não poderão ter quaisquer restrições junto à Caixa Econômica Federal e a COMUSA que inviabilize sua contratação.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a Comissão Permanente de Licitações - CPL por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
5.1.1. No ato de entrega dos envelopes, além do credenciamento, a licitante deverá apresentar, também, os seguintes documentos:
a) Autorização do Uso de Imagem, em atendimento à Lei Municipal n.º 3.145/2018, conforme modelo que integra o ANEXO IX deste Edital;
b) Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação, conforme modelo que integra o ANEXO VI deste Edital;
c) Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá ser apresentada Certidão de Enquadramento de ME ou EPP, expedida pela Junta Comercial, onde a empresa está sediada, atualizada, ou seja, com data não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para recebimento dos envelopes;
c.1) A proponente que deixar de comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no credenciamento, através do documento relacionado na alínea “c”, permanecerá no certame, mas não fará jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006 e na Lei Municipal n.º 2.020/2009.
5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.2.1. A licitante deverá apresentar, para o credenciamento, cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, a fim de demonstrar a legitimidade do firmatário do instrumento particular.
5.3. O Representante Legal da licitante que não se credenciar perante a Comissão Permanente de Licitações - CPL ficará impedido de participar da fase de lances verbais, negociar preços, apresentar nova proposta, declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a sessão de abertura e julgamento da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO.
5.4. Nesse caso, a licitante ficará excluída de lances verbais, mantido o preço apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade.
5.5. A licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de que se enquadra ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte, de que que não está incurso em nenhum dos impedimentos elencados no subitem
6.2 deste edital, que não incorre nas vedações constantes do disposto no § 10º do art. 71 da Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo, tal declaração deverá vir obrigatoriamente fora dos invólucros da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO e dos Documentos de Habilitação (MODELO - ANEXO VI).
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e aos impedimentos de participação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5.7. O instrumento de credenciamento e as declarações exigidas neste edital, e seus anexos, serão juntados ao processo da licitação.
5.8. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante poderá ser suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura dos INVÓLUCROS DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO se comprovadamente possuir poderes para esse
fim.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação:
6.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às Exigências deste Edital e seus Anexos;
6.1.2. Consórcio: É vedada a participação de empresas reunidas em regime de consórcio, conforme disposto no ANEXO I deste Edital;
6.1.3. Subcontratação: Será permitida a subcontratação, conforme disposto no ANEXO I deste Edital.
6.2. Impedidos de Participar da Licitação
6.2.1. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
6.2.1.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
6.2.1.2. Empresa suspensa de licitar e contratar com a Administração Pública
Municipal;
6.2.1.3. Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial
ou extrajudicial, observado o disposto no item 7, a.1 do ANEXO II deste Edital;
6.2.1.4. Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
6.2.1.5. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação;
6.2.1.5.1. Caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 47 da Lei 12.462/2011.
6.2.1.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
6.2.1.7. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da COMUSA ou responsável pela licitação.
6.2.1.7.1. É vedada, na presente licitação, a participação direta ou indireta de pessoa física ou jurídica, na forma do art. 36 da Lei nº 12.462/11:
a) que tenha elaborado o projeto básico ou executivo correspondente;
b) que tenha participado de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente;
c) pessoa jurídica na qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de cinco por cento do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado.
6.2.1.7.1.1. Para fins do disposto neste item, considera-se participação indireta existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
6.2.1.7.2. O disposto no subitem anterior aplica-se aos membros da Comissão
Permanente de Licitações - CPL.
6.3. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO;
6.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada;
6.4.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto a COMUSA, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
6.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6.6. Considerando que o objeto desta licitação será executado com recursos do Contrato nº 0296.204-03/2009, Contrato de Financiamento Mediante Repasse de Recurso do FGTS – PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS, destinado à execução de ações de abastecimento de água, celebrado entre a Caixa Econômica Federal – CEF (Agente Financeiro), o Município de Novo Hamburgo (Tomador) e a COMUSA (Interveniente Anuente e Agente Promotor), sendo o Gestor da Aplicação o Ministério das Cidades, atualmente transformado Ministério do Desenvolvimento Regional, as empresas interessadas em participar da presente licitação e, por conseguinte, o licitante vencedor não podem ter restrições junto à Caixa Econômica Federal e ao Agente Operador (FGTS), que inviabilize a contratação.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS:
7.1. Os documentos da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO, exigidos neste Edital, deverão ser apresentados no local, dia e hora marcados, no idioma Português, em 1 (uma) via, em 1 (um) ENVELOPE opaco e lacrado, em separado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO
COORDENAÇÃO DE SUPRIMENTOS RDC PRESENCIAL Nº 001/2023
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO
.................................(NOME DA EMPRESA PROPONENTE)
7.2. Para participar da presente licitação os interessados deverão apresentar a
documentação em original ou mediante fotocópias autenticadas em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação.
7.3. Não será admitida a entrega de documentos por via postal ou qualquer outro meio que não o previsto no item 7.1.
7.4. Para efeito de padronização, os modelos constantes deste Edital deverão ser obedecidos.
7.5. Todas as folhas, de cada uma das vias dos ENVELOPES, deverão estar rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato.
7.6. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo ENVELOPE, nos termos do presente Edital.
7.7. O ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO deverá conter o elemento a seguir relacionado:
a) Índice;
b) Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO (XXXXX XXX) assinada por diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida) em papel timbrado, identificando o objeto a que a proponente está concorrendo, o número do edital, o prazo de execução e o percentual de desconto ofertado sobre o preço total da referência da COMUSA, em algarismos arábicos e por extenso, em reais;
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (ANEXO VII);
d) Cronograma Físico/Financeiro (ANEXO VIII).
7.8. Validade da Proposta: O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
7.9. A apresentação da proposta implicará no pleno conhecimento e aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, não podendo haver desistência de valor ofertado, sujeitando-se o proponente às penalidades previstas no art. 47 da Lei nº 12.462/2012.
7.10. As proponentes deverão apresentar suas propostas com preços em real.
7.11. As proponentes deverão utilizar 2 (duas) casas decimais na PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO. Caso a proposta apresente mais de dois algarismos (centavos) serão considerados, tão somente, os dois primeiros.
7.12. A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação (inciso V do art. 4º da Lei 12.462/2012).
7.13. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.14. No caso de obras ou serviços de engenharia, o percentual de desconto apresentado pelos licitantes deverá incidir linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante do instrumento convocatório.
8. ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO:
8.1. No local, dia e hora definidos para a abertura dos envelopes deste Edital, a Comissão Permanente de Licitações - CPL após ter recebido do representante legal de cada empresa licitante os envelopes contendo a PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO acompanhada dos documentos de seu credenciamento e das declarações, procederá ao que se segue:
8.1.1. Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação;
8.1.2. Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PERCENTUAL DE
DESCONTO;
8.1.3. Divulgação dos valores percentuais de desconto propostos nas cartas de apresentação da proposta;
8.1.4. Verificação das PROPOSTAS DE PERCENTUAL DE DESCONTO quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as de forma que, entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
8.1.5. Ordenamento das PROPOSTAS DE PERCENTUAL DE DESCONTO por ordem decrescente de vantajosidade, considerando-se mais vantajosa a de maior desconto ofertado para a execução do objeto da licitação em questão.
8.2. A Comissão Permanente de Licitações - CPL classificará as PROPOSTAS DE PERCENTUAL DE DESCONTO em ordem decrescente de vantajosidade, iniciando-se então, a apresentação de lances verbais sucessivos, nos termos dos arts. 18 e 19 do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011.
8.3. Havendo empate entre duas ou mais propostas iniciais de percentual de desconto, será realizada disputa final entre os licitantes empatados, que deverão apresentar novo percentual em ato contínuo à classificação.
8.4. Caso o disposto no subitem anterior não solucione o empate, será dada a preferência aos serviços, nesta ordem:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e,
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
8.5. Caso a regra prevista no subitem anterior não solucione o empate, será realizado sorteio para a definição da ordem de lances. A realização do sorteio se fará da seguinte forma:
8.5.1. Serão dispostas na urna de nº 1, tantas cédulas quantas forem as empresas empatadas, cada qual com a indicação do nome das licitantes em disputa;
8.5.2. Serão dispostas na urna de nº 2, tantas cédulas quantas forem necessárias com a indicação 1º, 2º, etc. até preencher o número total de propostas empatadas;
8.5.3. O Presidente da Comissão então procederá ao sorteio, retirando da urna de nº 1 o nome de uma empresa e da urna de nº 2 uma cédula, que indicará a ordem de apresentação do lance daquela empresa;
8.5.4. Repetir-se-á o procedimento, tantas vezes quanto necessário, até se obter a ordem de apresentação de lances de todos os grupos. Uma vez definida a ordem de lances a mesma não poderá ser alterada.
8.6. A Comissão Permanente de Licitações - CPL convidará individual e sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, superiores ao menor lance já ofertado, a partir do autor da proposta menos vantajosa conforme definido no item 8.1.5, seguido dos demais.
8.7. A desistência do licitante em apresentar lances verbais, quando convocado, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último desconto por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de desconto.
8.8. A apresentação de lances de cada licitante, na primeira rodada de lances, respeitará o intervalo mínimo de diferença de valores de 0,5% (meio por cento) do valor da última proposta mais vantajosa; nas rodadas seguintes, a diferença de valores de 0,5% (meio por cento) deverá ser
observada em relação ao último lance do próprio licitante que estiver lançando, observada a vedação de lances intermediários contida no subitem 8.9.
8.9. Não será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta até que se encontre a proposta vencedora. São considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao maior desconto já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, quando adotados os demais critérios de julgamento.
8.10. Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.
8.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital.
8.12. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 10% (dez por cento), a Comissão Permanente de Licitações - CPL reiniciará a disputa aberta para a definição das demais colocações, hipótese em que será admitida a apresentação de lances intermediários.
8.13. Encerrada a fase de lances, a Comissão Permanente de Licitações - CPL ordenará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade.
8.14. Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP.
8.14.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta mais bem classificada.
8.14.2. Ocorrendo o empate em caso do certame contar com a participação de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte, proceder-se-á da seguinte forma:
8.14.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.14.2.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 8.14.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese 8.14.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.14.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 8.14.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.14.2.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos supra, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.14.2.5. O disposto no item 8.14 e subitens somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
8.15. Após a aplicação do disposto no subitem 8.14, persistindo o empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;
b) os estabelecidos no §2º do art. 3º da Lei Federal n. 8666.93, nesta ordem:
b.1) Produzidos no País;
b.2) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e,
b.3) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
c) sorteio em sessão pública.
8.16. A CPL convocará a Licitante que apresentou a proposta/lance mais vantajosa para reelaborar e apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, por meio eletrônico, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor:
a) Índice;
b) Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO (XXXXX XXX) assinada por diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida) em papel timbrado, identificando o objeto a que a proponente está concorrendo, o número do edital, o prazo de execução e o percentual de desconto ofertado sobre o preço total da referência da COMUSA, em algarismos arábicos e por extenso, em reais.
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (ANEXO VII);
d) Planilha de orçamento (ANEXO IV), contendo obrigatoriamente quantidades e preços unitários e totais (incluindo o percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas –BDI e dos encargos sociais –ES);
e) Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO VIII);
f) Composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI e dos encargos sociais discriminando todas as parcelas que o compõem (ANEXO IV).
8.16.1. No demonstrativo de BDI, não podem ser consideradas despesas indiretas os custos com administração local, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, equipamentos, ferramentas, taxas e emolumentos, instalação de canteiros e acampamento, mobilização e desmobilização.
8.16.1.1. É vedada a inclusão, nas propostas de preço, dos tributos referentes à CSLL e IRPJ no cálculo de Xxxxxx e Despesas Indiretas - LDI ou na planilha de custo direto, conforme Xxxxxxx nº 462/2010 - TCU e Xxxxxxx 2369/2011;
8.16.2. A apresentação será por meio eletrônico, protocolando a mídia eletrônica pessoalmente no endereço constante no item 3.3 ou enviando para e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
8.16.3. O prazo constante acima poderá ser prorrogado uma única vez, mediante justificativas aceitas pela Comissão Permanente de Licitações – CPL;
8.16.4. Em caso de discrepâncias dos valores ofertados nos documentos elencados acima, a COMISSÃO procederá às correções da seguinte forma:
a) entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) no caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade;
c) no caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;
d) o preço total da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTOS será ajustado pela Comissão e o valor resultante consistirá no preço global da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTOS.
8.17. A Comissão verificará a conformidade da proposta mais vantajosa em relação aos requisitos do instrumento convocatório e promoverá a desclassificação, mediante decisão motivada, daquela que:
a) contenham vícios insanáveis;
b) não obedeçam às especificações técnicas relacionadas no instrumento convocatório;
c) apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permaneçam acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pela COMUSA;
e) apresentem desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis.
8.17.1. Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela COMUSA, ou
b) Valor do orçamento estimado pela COMUSA.
8.17.2. Das licitantes classificadas na forma do subitem anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas a e b acima, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º, do art. 56, da Lei Federal n.º 8.666/93, igual à diferença entre o valor resultante do item 8.17.1 e o valor da correspondente proposta.
8.17.3. A Comissão Permanente de Licitações - CPL poderá promover diligência de forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta;
8.17.4. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta;
8.17.5. Para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor máximo que a COMUSA admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o global previamente estimado (ANEXO IV);
8.18. Sendo aceitável a PROPOSTA DE MAIOR DESCONTO será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, mediante apresentação dos documentos de habilitação de acordo com as exigências estabelecidas neste Edital.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados pela licitante mais bem classificada após o julgamento da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTOS, assinados por diretor(es) da proponente ou por pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público ou particular), em envelope lacrado, identificado, em 1 (uma) via, digitada, em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, devendo atender às condições contidas neste Edital, e sua elaboração deverá apresentar a documentação e a ordem sequencial relacionada no ANEXO II e ANEXO V deste edital, e deverá conter as seguintes informações no seu anverso:
COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO
COORDENAÇÃO DE SUPRIMENTOS RDC PRESENCIAL Nº 001/2023 ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO
.................................(NOME DA EMPRESA PROPONENTE)
9.1.1. A Administração Pública poderá conceder, a seu critério, prazo de 3 (três) dias úteis, contados da intimação da licitante mais bem classificada, para a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
9.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos requeridos no presente Edital.
9.3. Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor encarregado do recebimento da documentação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
9.3.1. Quando os documentos de habilitação forem apresentados em fotocópia simples, sem autenticação, a licitante deverá apresentar os originais para a Comissão, que os autenticará, se for o caso;
9.3.2. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo representante legal presente à sessão de abertura, se comprovadamente possuir poderes para esse fim;
9.3.3. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato.
9.4. A validade de documento extraído via Internet e sua autenticação estará condicionada à conferência de seu conteúdo no respectivo endereço.
9.5. A validade dos documentos deve provar a habilitação do licitante no dia da abertura do Envelope.
9.6. Quando da apreciação dos DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, a Comissão procederá ao que segue:
9.6.1. Se os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, mesmo após diligências com caráter saneador, a Comissão considerará a licitante inabilitada;
9.6.2. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame e, não havendo interposição de recurso, a Comissão encaminhará o processo à Autoridade Superior, que deliberará acerca da adjudicação do objeto à vencedora e da homologação da licitação.
9.6.3. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.6.3.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.6.4. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
9.6.4.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.6.5. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem 9.6.4 acarretará
a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.7. No caso de inabilitação da primeira classificada, serão requeridos, com prazo de 3 (três) dias úteis, e avaliados pela Comissão, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da participante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
9.7.1. Se, na ordem de classificação, seguir-se uma microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o prazo do subitem
9.6.4 para regularização.
10. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
10.1. Serão desclassificadas as propostas, por serem considerados excessivos os preços, com valor GLOBAL superior a R$5.680.820,80 (cinco milhões, seiscentos e oitenta mil, oitocentos e vinte reais e oitenta centavos) e UNITÁRIO(s) superior(es) ao estabelecido no demonstrativo da composição dos custos unitários.
10.2. Para fins de aferição da exequibilidade dos preços propostos, será utilizado o critério definido no parágrafo 1º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
11. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES:
11.1. No prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação, o licitante vencedor deverá contratar com a COMUSA o objeto licitado. O prazo poderá ser prorrogado por igual período uma única vez mediante justificativa aceita pela COMUSA.
12. DOS RECURSOS:
12.1. Os licitantes que desejarem recorrer em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação deverão manifestar imediatamente após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão (art. 53 do Decreto Federal n. 7.581/2011);
12.2. As razões dos recursos deverão ser apresentadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da intimação ou da lavratura da Ata que dispuser sobre a habilitação;
12.2.1. Caso a licitante vencedora seja ME ou EPP, e tiver apresentado certidão fiscal e/ou trabalhista com restrição na fase de habilitação, a abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal e/ou trabalhista de que tratam os subitens 9.6.4 e 9.6.4.1.
12.2.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 05 (cinco) dias úteis e começará imediatamente após o encerramento indicado no subitem 12.2;
12.2.3. Os recursos administrativos e contrarrazões deverão ser digitados ou datilografados, assinados, e dirigidos à Comissão de Licitação:
a) DIGITALMENTE: através do e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com solicitação de confirmação de recebimento pela Comissão; ou
b) FISICAMENTE: na Coordenação de Suprimentos da COMUSA, na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx/XX.
12.3. É assegurado aos licitantes obter vista dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses (§ 2º do art. 54 do Decreto 7.581/2011);
12.4. O recurso será dirigido ao Diretor-Geral, por intermédio da Presidente da Comissão
Permanente de Licitações, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade;
12.5. Não será concedido prazo para os recursos meramente protelatórios, bem como os mesmos não serão conhecidos;
12.5.1. Será considerado protelatório o recurso, quando não for manifestada ao término de cada sessão a intenção imediata de recorrer e/ou não for indicado o motivo.
12.6. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.7. Os recursos terão efeito suspensivo;
12.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Diretor- Geral adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES:
13.1 - Os interessados poderão solicitar esclarecimentos sobre esta licitação, pelo e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, bem como interpor pedido de impugnação, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes.
Obs.: Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas encontrar-se-ão à disposição dos interessados no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no link institucional – licitações.
14. OUTRAS DISPOSIÇÕES:
14.1. Finalizada a fase recursal, a COMUSA poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
14.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e os autos encaminhados ao Diretor-Geral, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) revogar o procedimento, por motivo de conveniência e oportunidade; ou,
d) adjudicar o objeto, homologar a licitação e convocar o licitante vencedor para a assinatura do contrato, em ato único.
14.3. Convocado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, o interessado deverá observar os prazos e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
14.4. Fica facultado à COMUSA, quando o convocado não assinar o contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos:
a) revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital;
b) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
14.4.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitarem a contratação nos termos da alínea b, a COMUSA poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior
ao orçamento estimado para contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste edital.
14.5. Encerrada a licitação, a Comissão Permanente de Licitações - CPL divulgará no site da COMUSA: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no link institucional – licitações, os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, o licitante que:
I) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei Federal n.° 12.462/2011;
II) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento
falso;
III) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
IV) não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
V) fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
VI) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
VII) der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
15.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela COMUSA, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, implicará na incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
15.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a COMUSA poderá, garantida a prévia defesa, além da rescisão do contrato, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, previstas no artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
I) advertência;
II) multa, nas formas previstas nos subitens abaixo:
II.1.) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total corrigido do contrato quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à FISCALIZAÇÃO;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros;
c) entregar os materiais ou serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções às suas expensas;
d) desatender as determinações da FISCALIZAÇÃO;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infrações cometidas;
f) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha a causar danos a COMUSA ou a terceiros, independente da
obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados;
g) por descumprimento dos prazos de início de execução dos serviços estipulados no Edital;
h) por descumprimento de qualquer condição ou exigência constante no Edital;
II.2.) multa no valor de 1% (um por cento) do valor total corrigido contratado, por dia de atraso, na execução do cronograma físico e/ou prazo contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) daquele valor;
II.3) multa no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, se não iniciar, sem justa causa, a execução do Contrato no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
II.4) multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato no caso de recusar-se a executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado;
III) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.4. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo ou se a CONTRATADA infringir mais de um item ao mesmo tempo.
15.5. As multas aplicadas na execução do contrato poderão ser descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, mediante compensação direta, a critério exclusivo da COMUSA, ou, quando for o caso, cobradas de forma administrativa e/ou judicial, assegurando à CONTRATADA, em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.
16. DO CONTRATO:
16.1. Na Minuta de Contrato (ANEXO X) constam as condições e forma de pagamento, além das demais obrigações das partes.
16.2. Será exigida a prestação de garantia, dentre as modalidades previstas no § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93, igual à 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, a ser comprovada até o 45º dia após a assinatura do Contrato.
17. DA GARANTIA E DO SEGURO RISCO DE ENGENHARIA:
17.1. As condições de Garantia e do Seguro Risco Engenharia estão previstas no
ANEXO I.
18. GESTORES E FISCAIS
18.1. A COMUSA designa os servidores Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador de Projetos e Obras, matrícula n° 184 e Daiane da Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Chefe do Departamento de Projetos e Cadastros, matrícula n.º 711, como gestores da contratação, e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Engenheira Civil, matrícula n.º 915 e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Engenheiro Civil, matrícula n.º 917, como fiscais.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o dia do vencimento.
19.2. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito da COMUSA.
19.3. A simples apresentação de documentação não envolve qualquer compromisso de contratação por parte da COMUSA, importando, entretanto, irrestrita e irretratável aceitação das condições de qualificação e dos termos deste edital pela licitante.
19.4. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à publicação do Edital, que possam interferir no andamento do processo ou influir na formulação da proposta, poderá ser adotada uma das seguintes providências:
Aditamento ou suspensão da licitação;
Revogação ou anulação deste Edital, ou, ainda, sua modificação no todo ou em parte;
ou
Alteração das condições no processo licitatório, com a sua divulgação ou a
republicação deste Edital, e, caso seja necessário, o estabelecimento de nova data para a realização da sessão pública.
19.5. Lavrar-se-ão atas das sessões realizadas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pela Comissão Permanente de Licitações - CPL e pelos representantes das licitantes presentes; nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, da(s) vencedora(s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso;
19.6. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
19.7. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE PREÇOS submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer condição deste Edital e seus Anexos.
19.8. No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
19.9. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
19.10. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.11. É facultado à CPL ou à Autoridade Superior proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme previsão do artigo 43, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e na forma do entendimento do Acórdão n. 1.211/2021 do Plenário do Tribunal de Contas da União.
19.12. Quaisquer alterações no edital ou nas datas fixadas para a realização das sessões públicas serão divulgadas na forma do art. 11 do Decreto Nº 7.581/2011.
19.13. A prática de quaisquer dos atos aqui previstos não resultará, a qualquer tempo e sob qualquer condição, no direito a ressarcimento ou indenização.
19.14. Em todos os casos, será assegurado às proponentes ou terceiros, o direito
constitucional da ampla defesa e do contraditório.
19.15. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF.
19.16. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, ou por adoção, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, do Prefeito, do Vice-Prefeito, de secretários municipais e de Vereadores do Município de Novo Hamburgo;
19.17. A COMUSA reserva-se o direito de cancelar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto contratado, mediante pagamento da contraprestação pelos serviços já prestados, sem que caiba qualquer outro ressarcimento ao licitante contratado.
19.18. Os serviços prestados deverão obedecer às especificações técnicas exigidas no
ANEXO I, estando sujeitos à aprovação pela Fiscalização da COMUSA.
19.19. A COMUSA reserva-se o direito de, ainda, recusar todo e qualquer serviço executado que não atender as especificações ou que sejam considerados inadequados pela Fiscalização, sem que caiba qualquer ressarcimento ou contraprestação, sendo obrigação do licitante contratado proceder, imediatamente, as respectivas alterações, retificações ou substituições determinadas.
19.20. O licitante contratado assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à COMUSA ou a terceiros, por si ou por seus sucessores, representantes e prepostos, na execução do objeto contratado, eximindo-a de toda e qualquer responsabilidade ou reclamação que possa advir desta Licitação.
19.21. O licitante contratado será o único responsável para com seus empregados e prepostos, no que concerne ao cumprimento de legislação trabalhista, previdenciária, tributária, ou quaisquer outros encargos previstos em lei, sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da COMUSA ou rescisão contratual com aplicação das sanções cabíveis.
19.22. A empresa CONTRATADA, por imperativo de ordem e segurança, obriga-se a prover a sinalização das frentes de obra/serviço, colocando nos locais dos trabalhos, a partir do dia em que estes forem iniciados, sinalizadores, inclusive noturnos, cavaletes, placas, tapumes, etc., tudo em conformidade com o Código Nacional de Trânsito, até o termo de finalização e aprovação pela FISCALIZAÇÃO.
19.23. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, fica facultado aos licitantes liberar-se do compromisso assumido.
19.24. Fica eleito o Foro desta Comarca de Novo Hamburgo/RS para dirimir todos e quaisquer litígios relativos ou decorrentes desta licitação.
Novo Hamburgo/RS, 05 de setembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx dos Santos Engº Xxxxxx Xxxxxx
Diretor-Geral Diretor Técnico
ANEXO I
RDC - Presencial Nº 001/2023 – COMUSA
PROJETO EXECUTIVO, ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Sumário
1. APRESENTAÇÃO 22
2. OBJETO CONTRATADO E ESPECIFICAÇÕES 22
3. PROJETO EXECUTIVO 23
4. PRAZOS 25
5. PLANEJAMENTO EXECUTIVO – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 25
6. REUNIÃO DE INÍCIO DE CONTRATO 27
7. REUNIÃO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO 27
8. FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO 28
9. REAJUSTAMENTO DE VALOR CONTRATUAL 28
10. MEDIÇÃO 28
11. NOTA FISCAL DA MEDIÇÃO 29
12. PAGAMENTO DA NOTA FISCAL 30
13. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 31
14. PLACA DE OBRAS 32
15. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 33
16. IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL 33
17. RESPONSABILIDADE TÉCNICA E ENCARREGADO 33
18. LICENÇAS 33
19. CANTEIRO DE OBRAS 34
20. COMUNICAÇÃO 34
21. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 34
22. INSPEÇÃO, TESTES E ENSAIOS DE MATERIAIS HIDRÁULICOS E EQUIPAMENTOS 35
23. TESTES DE ESTANQUEIDADE 36
24. LIMPEZA DAS OBRAS 36
25. RECEBIMENTO DO OBJETO 36
25.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO 36
25.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO 37
26. ATESTADOS 37
27. DA SUBCONTRATAÇÃO 37
28. CONSÓRCIO 38
29. FORMA DE EXECUÇÃO 39
30. REGIME DE EXECUÇÃO 39
31. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA 39
31.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 39
31.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 42
32. GARANTIAS 43
32.1. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 44
33. SEGURO RISCO DE ENGENHARIA 44
34. GESTORES E FISCAIS 46
1. APRESENTAÇÃO
O projeto de Travessia em Concreto Armado da Adutora DN 1000 sobre o Banhado do Rio dos Sinos foi concebido pela necessidade da transposição da adutora sobre o banhado ser totalmente independente da superestrutura da ponte; para não comprometer a mesma, não interromper o tráfego local que é intenso, executar passarelas e estruturas para possíveis manutenções futuras e não interromper o abastecimento da cidade, na hipótese da ponte entrar em colapso e vir a romper a adutora.
A empresa Hidráulica Engenharia foi responsável pela elaboração do projeto o qual realizou a verificação da adutora já assentada com estudo de transiente hidráulico para a nova configuração de tanques hidropneumáticos e conjunto motor-bomba e desenvolvimento do projeto estrutural da travessia em concreto armado.
A COMUSA, atualmente, capta água do Rio dos Sinos através da Elevatória de Água Bruta (EAB) localizada na Estrada da Integração Xxxxxxxx Xxxxx, no Bairro Santo Afonso. A vazão captada é da ordem dos 750l/s, sendo que o bombeamento é contínuo, durante as 24 horas do dia, de forma a garantir o abastecimento da cidade. Essa água é encaminhada a Estação de Tratamento de Água (ETA), localizada no Bairro Rondônia, através de duas adutoras em ferro fundido de diâmetro DN500mm. Esse contexto não permite a interrupção do serviço, seja para manutenção preventiva, seja no horário de ponta do sistema elétrico (período entre 18h e 21h, onde a energia elétrica é significativamente elevada), sem causar prejuízo ao abastecimento da população.
As estruturas existentes e em operação foram construídas na década de 70 pela Companhia Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN, detentora da concessão dos serviços de abastecimento de água na época. Com o crescimento populacional do Município ao longo de 40 anos, a capacidade de adução das duas adutoras encontra-se em situação próxima do esgotamento, além disso, no Banhado do Rio dos Sinos elas estão submersas, e uma delas tem seu trajeto desconhecido, o que dificulta manutenções. Assim, a fim de proporcionar o atendimento contínuo e satisfatório da demanda atual e futura, passando da capacidade de adução de 750l/s para uma capacidade nominal futura de 1300l/s ao final do horizonte de projeto, estipulado em 30 anos, faz-se necessário a conclusão das obras da adutora, incluindo a travessia sobre o Banhado do Rio dos Sinos.
2. OBJETO CONTRATADO E ESPECIFICAÇÕES
O Objeto desta licitação é a contratação de empresa de engenharia especializada para a EXECUÇÃO DOS REMANESCENTES DA OBRA DA ADUTORA DN1000 E NOVA TRAVESSIA NO BANHADO DO RIO DOS SINOS NA CIDADE DE NOVO HAMBURGO/RS.
As especificações têm por objetivo estabelecer as condições em que se desenvolverão os trabalhos para Execução das Obras de Travessia e Instalação da Adutora DN 1000, definindo-se os serviços a serem executados e os materiais a serem empregados. Compõem estas especificações as definições dos tipos de serviços, definições de técnicas e materiais, definições dos prazos de execução, definições dos processos executivos e os critérios de medição.
Na execução dos serviços, deverão ser seguidos fielmente os projetos executivos, que compreendem as especificações técnicas, plantas e memoriais, somente sendo permitidas alterações com expressa concordância da FISCALIZAÇÃO, mediante prévio termo de aditamento contratual.
Além disso, também deverão ser seguidos no que couber:
Normas Técnicas da ABNT;
Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho aplicada aos serviços;
Normas do Município de Novo Hamburgo referentes aos serviços em vias públicas;
Condições e restrições impostas pela Licença Prévia de Instalação 371/2020 e suas alterações;
Normas e procedimentos da COMUSA.
A CONTRATADA será responsável por todo e qualquer dano causado por acidentes na realização dos serviços, especialmente onde for comprovada negligência, imperícia e não observância das Normas de Segurança pertinentes.
3. PROJETO EXECUTIVO
O OBJETO descrito deverá ser executado conforme o Projeto Executivo Hidromecânico e Estrutural, o qual é composto pelos seguintes documentos: (Encontrados nos anexos).
VOLUME 1 – Civil – Hidráulico – Mecânico XXXX X – Memorial Descritivo
TOMO II – Peças Gráficas – Hidráulico - Mecânico
013-AG-PE-SAA-PH-001a015-R01 01-A1 | ADUTORA DE ÁGUA BRUTA - TRAVESSIA SOBRE O BANHADO DO RIO DOS SINOS: PLANTA GERAL DE ARTICULAÇÕES / PERFIL LONGITUDINAL |
013-AG-PE-SAA-PH-001a015-R01 02-A0 | ADUTORA DE ÁGUA BRUTA - TRAVESSIA SOBRE O BANHADO DO RIO DOS SINOS:PLANTA E PERFIL - ARTICULAÇÃO 1 |
013-AG-PE-SAA-PH-001a015-R01 03-A0 | ADUTORA DE ÁGUA BRUTA - TRAVESSIA SOBRE O BANHADO DO RIO DOS SINOS:PLANTA E PERFIL - ARTICULAÇÃO 2 |
013-AG-PE-SAA-PH-001a015-R01 04-A0 | ADUTORA DE ÁGUA BRUTA - TRAVESSIA SOBRE O BANHADO DO RIO DOS SINOS:PLANTA E PERFIL - ARTICULAÇÃO 3 |
013-AG-PE-SAA-PH-001a015-R01 05-A0 | ADUTORA DE ÁGUA BRUTA - TRAVESSIA SOBRE O BANHADO DO RIO DOS SINOS:PLANTA E PERFIL - ARTICULAÇÃO 4 |
013-AG-PE-SAA-PH-001a015-R01 06-A0 | ADUTORA DE ÁGUA BRUTA - TRAVESSIA SOBRE O BANHADO DO RIO DOS SINOS:PLANTA E PERFIL - ARTICULAÇÃO 5 |
013-AG-PE-SAA-PH-001a015-R01 07-A0 | ADUTORA DE ÁGUA BRUTA - TRAVESSIA SOBRE O BANHADO DO RIO DOS SINOS:PLANTA E PERFIL - ARTICULAÇÃO 6 |
013-AG-PE-SAA-PH-001a015-R01 08-A0 | ADUTORA DE ÁGUA BRUTA - TRAVESSIA SOBRE O BANHADO DO RIO DOS SINOS:PLANTA E PERFIL - ARTICULAÇÃO 7 |
013-AG-PE-SAA-PH-001a015-R01 09-A0 | ADUTORA DE ÁGUA BRUTA - TRAVESSIA SOBRE O BANHADO DO RIO DOS SINOS:PLANTA E PERFIL - ARTICULAÇÃO 8 |
013-AG-PE-SAA-PH-001a015-R01 10-A0 | ADUTORA DE ÁGUA BRUTA - TRAVESSIA SOBRE O BANHADO DO RIO DOS SINOS:PLANTA E PERFIL - ARTICULAÇÃO 9 |
013-AG-PE-SAA-PH-001a015-R01 11-A0 | ADUTORA DE ÁGUA BRUTA - TRAVESSIA SOBRE O BANHADO DO RIO DOS SINOS:PLANTA E PERFIL - ARTICULAÇÃO 10 |
013-AG-PE-SAA-PH-001a015-R01 12-A0 | ADUTORA DE ÁGUA BRUTA - TRAVESSIA SOBRE O BANHADO DO RIO DOS SINOS:PLANTA E PERFIL - ARTICULAÇÃO 11 |
013-AG-PE-SAA-PH-001a015-R01 13-A1 | ADUTORA DE ÁGUA BRUTA - TRAVESSIA SOBRE O BANHADO DO RIO DOS SINOS: CORTES AA-BB/ESTR. DE ACESSO/REL. DE MATERIAIS |
013-AG-PE-SAA-PH-001a015-R01 14-A1 | ADUTORA DE ÁGUA BRUTA - TRAVESSIA SOBRE O BANHADO DO RIO DOS SINOS: CONEXÕES ESPECIAIS EM AÇO CARBONO / VENTOSAS |
013-AG-PE-SAA-PH-001a015-R01 15-A1 | ADUTORA DE ÁGUA BRUTA - TRAVESSIA SOBRE O BANHADO DO RIO DOS SINOS: CERCA E PORTÕES DE ACESSO |
013-AG-EI-SAA-PH-016a018-R01 PRANCHA 016 | REMANESCENTES DA ADUTORA – IDENTIFICAÇÃO E INFORMAÇÕES DOS TRECHOS – INSTALAÇÃO DA VENTOSA 40 AV/TRAVESSIA/CHEGADA EAB |
013-AG-EI-SAA-PH-016a018-R02-PRANCHA 017 | REMANESCENTES DA ADUTORA – IDENTIFICAÇÃO E INFORMAÇÕES DOS TRECHOS – INSTALAÇÃO DA CAIXA DE VENTOSA |
013-AG-PE-SAA-PH-016a018-R02-PRANCHA 018 | REMANESCENTES DA ADUTORA – IDENTIFICAÇÃO E INFORMAÇÕES DOS TRECHOS – TRECHO DE INSTALAÇÃO CHEGADA DA EAB |
001-AG-PE-SAA-PH-019-R00-PRANCHA 19 | REMANESCENTES DA ADUTORA – IDENTIFICAÇÃO E INFORMAÇÕES DOS TRECHOS – TRECHO DE INSTALAÇÃO CHEGADA DA EAB |
VOLUME 2 – Estrutural
TOMO I – Memorial Descritivo do Projeto TOMO II – Peças Gráficas – Estrutural
013-AG-PE-SAA-ES-001a008-R01 COMUSA_EST_01 | PROJETO ESTRUTURAL - FUNDAÇÃO - LOCAÇÃO DAS ESTACAS |
013-AG-PE-SAA-ES-001a008-R01 COMUSA_EST_02 | PROJETO ESTRUTURAL - PLANTA DE FORMAS - NIVEL DA BASE |
013-AG-PE-SAA-ES-001a008-R01 COMUSA_EST_03 | PROJETO ESTRUTURAL - PLANTA DE FORMAS - NIVEL 1014 |
013-AG-PE-SAA-ES-001a008-R01 COMUSA_EST_04 | PROJETO ESTRUTURAL - PLANTA DE FORMAS - NIVEL 1014 |
013-AG-PE-SAA-ES-001a008-R01 COMUSA_EST_05 | PROJETO ESTRUTURAL - PLANTA DE FORMAS - CORTE CC E FF |
013-AG-PE-SAA-ES-001a008-R01 COMUSA_EST_06 | PROJETO ESTRUTURAL - PLANTA DE FORMAS - CORTE CC |
013-AG-PE-SAA-ES-001a008-R01 COMUSA_EST_07 | PROJETO ESTRUTURAL - BLOCOS DE APOIO - MARGEM DIREITA |
013-AG-PE-SAA-ES-001a008-R01 COMUSA_EST_08 | PROJETO ESTRUTURAL - BLOCOS DE APOIO - MARGEM ESQUERDA |
013-AG-PE-SAA-ES-009a013-R01 COMUSA_EST_09 | PROJETO ESTRUTURAL - ARMAÇÃO |
013-AG-PE-SAA-ES-009a013-R01 COMUSA_EST_10 | PROJETO ESTRUTURAL - ARMAÇÃO |
013-AG-PE-SAA-ES-009a013-R01 COMUSA_EST_11 | PROJETO ESTRUTURAL - ARMAÇÃO |
013-AG-PE-SAA-ES-009a013-R01 COMUSA_EST_12 | PROJETO ESTRUTURAL - ARMAÇÃO |
013-AG-PE-SAA-ES-009a013-R01 COMUSA_EST_13 | PROJETO ESTRUTURAL - ARMAÇÃO |
013-AG-PE-SAA-ES-014-R00 PRANCHA 000(0) | XXXXXXX ESTRUTURAL - CAIXA MACROMEDIDOR |
VOLUME 3 – Especificações Técnicas e Orçamento TOMO I – Especificações Técnicas
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
013-AG-PE-SAA-PH-CET-001-R04
TOMO II – Orçamento
ORÇAMENTO DA OBRA e CRONOGRAMA DA OBRA
ORÇAMENTO REMANESCENTE ADUTORA_R09-2022-sem
desoneracao
TOMO III – Memórias de Cálculo
CCUs-REMANESCENTE ADUTORA_R08 2023 | COMPOSIÇÕES CRIADAS |
COTAÇÕES EXTERNAS04 | TABELA DE COTAÇÕES EXTERNAS |
MEMORIA DE CALCULO R08 | MEMORIA DE CALCULO |
A CONTRATADA proporcionará supervisão adequada através de equipe habilitada e com experiência para executar os serviços contratados, bem como fornecerá os equipamentos necessários e em quantidades suficientes para atender às exigências dos serviços, dentro do prazo previsto pelo Contrato.
A COMUSA se reserva o direito de adequar e resolver todo e qualquer caso singular que porventura venha a ser omitido neste Anexo e que não esteja definido em outros documentos contratuais, bem como no próprio Contrato ou Projeto. A omissão de qualquer procedimento neste Anexo ou do Projeto Executivo não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade de utilização das melhores técnicas concebidas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados.
4. PRAZOS
O prazo de vigência do Contrato será de 10 (dez) meses, contados da data de assinatura da ordem de início, emitida pela COMUSA, através de sua Diretoria Executiva.
A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, em razão de o objeto estar contemplado no Plano Plurianual, em consonância com o art. 57, inc. I, da Lei Federal n. 8.666/93.
O prazo total para execução da Obra será de 6 (seis) meses, a contar da data da ordem de início, emitida pela COMUSA, através de sua Diretoria Executiva.
O não cumprimento dos prazos, total ou parcialmente, conforme o cronograma físico estabelecido será enquadrado nos termos do Item 15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, previstos neste edital.
O prazo total para execução da Obra, juntamente com o prazo de vigência do contrato, poderão ser prorrogados, desde que se verifique algum dos motivos arrolados no art. 57, §1º, da Lei Federal n. 8.666/93, e suas alterações, procedendo-se neste caso de acordo com §2º do mesmo artigo.
Na ocorrência da hipótese acima, a CONTRATADA deverá elaborar novos cronogramas físico e financeiro, considerando o acréscimo de prazo e o saldo financeiro contratual remanescente, e submetê-lo a aprovação da Fiscalização, com relação dos dias da impossibilidade de execução dos serviços e comprovação dos motivos que o fundamentem, conforme solicitado no Item PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO.
Os prazos de recebimento provisório e definitivo não estão incluídos no prazo total estabelecido para a execução do Objeto.
Considerar-se-ão encerrados os serviços somente após a desmontagem do canteiro de obras e da limpeza do local.
A CONTRATADA deverá iniciar a instalação do canteiro, no máximo, 3 (três) dias após a emissão da ordem de início.
5. PLANEJAMENTO EXECUTIVO – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Após a assinatura do Contrato, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a CONTRATADA deve apresentar, à FISCALIZAÇÃO da obra, um Plano de Trabalho descrevendo de forma sucinta e objetiva, como pretende desenvolver suas atividades no cumprimento do Contrato firmado.
O Plano de Trabalho deve abordar as unidades construtivas constantes no Projeto Executivo, mencionando: o conhecimento do problema, a metodologia executiva a ser utilizada, o plano logístico a ser adotado, o detalhamento do cronograma físico, condições de segurança e medicina do trabalho e a quantificação e respectivos custos de materiais/equipamentos hidráulicos, conforme roteiro abaixo:
a) Conhecimento do Problema
Demonstrar conhecimento do empreendimento, abordando de maneira objetiva os principais aspectos e características da obra e que possam ter influência no seu andamento (dificuldades previstas, problemas esperados, entre outros), considerando:
• Aspectos climáticos: Apresentar para a unidade construtiva e respectivas atividades uma análise das condições de execução diante do histórico do clima da região, detalhando as medidas que serão tomadas para mitigar os prejuízos em termos de prazo de maneira a garantir o cumprimento dos marcos contratuais.
• Geotecnia: Com base nos elementos fornecidos no processo licitatório e a partir do conhecimento da CONTRATADA, apresentar a metodologia e as técnicas a serem empregadas na realização dos trabalhos.
• Topografia: Como será feito o trabalho topográfico relativo à locação, nivelamento e acompanhamento dos serviços.
• Coordenação dos trabalhos: Indicação da equipe técnica (responsável técnico, Engº residente), equipe operacional (mestre, encarregados) e administrativa. Como será feita a coordenação entre as diversas equipes/frentes.
• Suprimentos: Como será feito o suprimento e indicar as estratégias para atendimento à demanda, apresentando os meios que serão adotados para o cumprimento do cronograma.
b) Metodologia Executiva
Descrever de modo sucinto como se pretende executar o Contrato indicando:
• Número de frentes de trabalho, indicando pessoal envolvido e equipamentos disponíveis;
• Sequência executiva x simultaneidade;
• Tecnologia a ser adotada, caso haja algum tópico que deva ser destacado;
• Identificar serviços especializados que necessitem de terceirização;
• Apresentar quadro com horário de trabalho;
• Relação de pessoas autorizadas a entrar na obra;
• Certificado de treinamento da NR-10 dos funcionários envolvidos na obra.
c) Plano Logístico
Descrever de forma sucinta o planejamento para fazer frente às obrigações contratuais, indicando:
• Equipamentos e maquinários a serem utilizados (histograma de permanência);
• Depósitos para armazenamento de materiais/equipamentos;
• Suprimento de insumos relevantes (concreto / forma / armação / materiais hidráulicos, etc.);
• Suprimento de mão de obra (próprios, terceirizados ou subcontratações)
• Leiaute do canteiro;
d) Cronograma Físico
O detalhamento do cronograma deverá ser elaborado utilizando-se sistema informatizado (MS Project ou similar), para planejamento, acompanhamento e controle físico das atividades pertinentes ao Contrato. Deverá conter a indicação do caminho crítico e o detalhamento do cronograma físico de acompanhamento em etapas características de fácil identificação.
e) Segurança e Medicina no Trabalho
Indicar a quantidade e as funções dos profissionais da área de segurança do trabalho do corpo profissional da empresa e os alocados diretamente na obra, conforme exigido pelas Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 de 08/06/1978.
6. REUNIÃO DE INÍCIO DE CONTRATO
Na entrega do Plano de Xxxxxxxx, será agendada a reunião de início de contrato, a ser realizada até no máximo o 30º (trigésimo) dia após da assinatura do Contrato, quando será procedida a análise do material apresentado para sua eventual adequação e validação.
A reunião deverá ser realizada com a presença do Engº. Responsável Técnico designado pela CONTRATADA.
O documento gerado (ATA), devidamente consolidado, deverá ser apresentado em 2 (duas) vias em até 3 (três) dias úteis, para assinatura das partes, passando a fazer parte do Contrato.
Nesta mesma reunião serão apresentados os elementos relacionados abaixo:
• Cadastro Nacional de Obras (CNO);
• ART de execução da obra;
• Equipe Técnica e Administrativa da obra;
• Relação das subcontratadas, e comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação técnica da subcontratada, necessários à execução da parcela da obra e/ou serviços subcontratados, para apreciação e aprovação;
• Garantia de execução do Contrato, nos termos do art. 56, §1º, da Lei Federal n.° 8.666/93;
• Cronograma de aquisição dos materiais/equipamentos hidráulicos/elétricos/eletrônicos/ mecânico;
• Cópia do registro dos funcionários que estão trabalhando na obra;
• Cópia do certificado de capacitação para trabalhos com eletricidade NR-10 dos funcionários que estarão trabalhando na obra;
• Responsável pelo preenchimento do BDO (Boletim Diário de Ocorrências);
• PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho).
Eventuais pendências não solucionadas na reunião de início de Contrato constarão de uma relação de “Assuntos Pendentes” e terão prazo de até 60 dias contados da data da reunião de início, para sua resolução.
A reunião de início de Contrato deverá ser registrada em ATA.
7. REUNIÃO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO
A reunião mensal deverá ser realizada com a presença do Engº. Responsável Técnico ou Engº. Residente, em data que possibilite a elaboração do processo de avaliação do andamento do empreendimento conforme previsto em contrato.
A pauta da reunião mensal deverá contemplar no mínimo os seguintes tópicos:
• Avaliação da qualidade dos serviços executados no período;
• Avaliação dos resultados dos ensaios de laboratório referente as estruturas de concreto e outros realizados no período, com recolhimento para arquivamento dos respectivos documentos;
• Avaliação da evolução física da obra a partir da análise do cronograma apresentado pela CONTRATADA, atualizado até a data da reunião;
• Análise dos Boletins Diários de Ocorrência - BDO do período, que deverão estar legíveis e ser carimbados/assinados pelas partes (Engº Residente e Engº Fiscal) e recolhidos para arquivamento;
• Reunir para arquivamento cópia dos laudos de inspeção dos materiais/equipamentos;
• Avaliação da situação dos cadastros referente ao mês anterior;
• Apresentação pela CONTRATADA da relação do pessoal próprio ou de subcontratados alocados diretamente na obra para verificação da fiscalização e consistência com a relação de pessoal para fins de recolhimento de encargos sociais e trabalhistas;
• Entrega pela CONTRATADA do relatório fotográfico referente ao período de avaliação dos serviços por área e unidade construtiva;
• Elaboração da avaliação conforme Formulário de Avaliação de Empresas – FAE; e
• Fechamento da avaliação dos serviços realizados e materiais/equipamentos aplicados no período.
8. FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O Objeto a ser contratado será executado sob a forma de execução indireta no regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme art. 8º, inc. I da Lei Federal 12.462/2011.
9. REAJUSTAMENTO DE VALOR CONTRATUAL
Após o interregno de 1 (um) ano, contado a partir da data do orçamento estimado da COMUSA (data-base do mês de novembro do ano 2022), e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela COMUSA, do índice INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, a COMUSA pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
10. MEDIÇÃO:
Mensalmente, a Fiscalização da COMUSA realizará a conferência e medição dos quantitativos de serviços efetivamente executados no período.
O fechamento da medição mensal deverá ser efetivado entre o Responsável Técnico da Obra e a Fiscalização da COMUSA até o dia 20 de cada mês. Os quantitativos não medidos e conferidos até essa data só serão considerados na próxima medição (mês seguinte).
A COMUSA fornecerá um modelo de Planilha de Medição (em arquivo EXCEL) que deverá ser preenchida pela empresa CONTRATADA para fins de conferência da Fiscalização. Esse preenchimento deverá ocorrer em tempo hábil que permita o despacho da Fiscalização até a data estabelecida acima para fechamento da medição, sob pena de acumular a medição para o mês seguinte.
Não haverá mais de uma medição no mês.
11. NOTA FISCAL DA MEDIÇÃO:
Somente após a conferência e aprovação da medição pela FISCALIZAÇÃO a empresa CONTRATADA poderá emitir a Nota Fiscal respectiva.
A documentação deverá ser entregue via eletrônico para os Gestores e Fiscais do respectivo contrato, até o último dia útil de cada mês, e deverá conter o seguinte:
- Requerimento com timbre da empresa solicitando o pagamento;
- Empenho;
- Nota fiscal original, emitida contra a COMUSA - Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo;
- Planilha de medição e memória de cálculo assinada pela FISCALIZAÇÃO e pelo responsável técnico pela empresa;
- Certidões negativas FGTS, CND Federal, Trabalhista, Estadual e Municipal;
- Folhas de Pagamento;
- Cópia dos Contracheques assinados;
- Cópia da folha do ponto dos empregados;
- Cópia dos recibos de vale-refeição;
- Cópia dos recibos de vale transporte;
- Guia de Informações à Previdência (GFIP) dos empregados contratados para execução das obras objeto do Contrato ou do Relatório DCTFweb (Receita Federal), o que for obrigatório, acompanhada dos comprovantes de transmissão e recolhimento dos encargos sociais;
- Comprovante de recolhimento do FGTS(GRF) paga;
- Cópia das guias de recolhimento da previdência social(GPS) paga ou guia de compensação.
Os documentos acima indicados deverão ser enviados para os e-mails xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Nas Notas Fiscais deverão constar, obrigatoriamente, o número da licitação/contrato, o objeto contratado, empenhos, o período de execução dos serviços medidos, a discriminação dos valores referentes aos equipamentos e materiais empregados, a base de cálculo da Retenção Previdenciária e o número da inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), relativo à Obra.
A CONTRATADA deverá discriminar todos os tributos/contribuições a serem retidos, em nota fiscal, com base na Instrução Normativa e base na legislação em vigor, e sofrerá retenção destes, no momento do pagamento da fatura, observando-se para tanto, as seguintes orientações específicas:
a) Para o Erário Municipal, os valores relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da Lei Municipal nº 1.031, de 24 de dezembro de 2003, e alterações posteriores;
a.1) Quando da emissão da Nota Fiscal ou Fatura com a retenção supracitada, a CONTRATADA deverá destacar o valor com o título “RETENÇÃO ISSQN”;
b) Para a Previdência Social, nos termos do art. 31 da Lei Federal n° 8.212/1991, ressalvados o disposto no parágrafo único do art. 140 e no art. 172 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 03, de 14 de julho de 2005 com as alterações da Instrução Normativa MPS/SRP nº 20 de 11/01/07 e o disposto na Instrução Normativa SRF n. 971/2009 e alterações, incidirá retenção dos 11% sobre o valor total da Nota Fiscal ou de 3,5% caso a CONTRATADA opte pela desoneração da folha de pagamento para a obra da construção civil referente ao presente instrumento, nos termos da Lei Federal n.º 12.546/2011 e suas alterações posteriores.
b.1) Em qualquer caso, será permitido à CONTRATADA deduzir, para efeitos de base de cálculo destinada à Previdência Social, os valores referente aos materiais e equipamentos, quando for o caso, e desde que comprovados, bem como os valores referentes ao vale-transporte e alimentação, desde que todos discriminados separadamente na nota fiscal;
b.2) Caso a CONTRATADA, apresente nota fiscal sem discriminação em separado de cada um dos itens acima mencionados, a base de cálculo da retenção previdenciária será o valor total da Nota Fiscal apresentada.
b.3) Quando da emissão da Nota Fiscal ou Xxxxxx, a CONTRATADA deverá destacar o valor desta retenção com o título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”.
12. PAGAMENTO DA NOTA FISCAL:
A COMUSA fará o pagamento conforme medições a serem realizadas, em até 60 (sessenta) dias e não inferior a 30 (trinta) dias, atendendo o cronograma físico-financeiro e Calendário de Pagamentos da União, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados, bem como cópia da GFIP ou do Relatório DCTFweb (Receita Federal), o que for obrigatório, comprovante de recolhimento das contribuições devidas ao INSS relativo aos empregados da empresa que laborarem nos serviços licitados, com a aprovação do responsável técnico da COMUSA.
A COMUSA manterá vínculo apenas com a CONTRATADA, não permitindo, sob qualquer hipótese, a cedência de crédito relativo ao Objeto contratado, parcial ou totalmente, a outra pessoa jurídica ou física.
O primeiro pagamento estará condicionado a apresentação de cópia do comprovante de inscrição da Obra no Cadastro Nacional de Obras - CNO.
A última medição relativa a este contrato, bem como a última parcela de desembolso prevista no cronograma físico-financeiro da CONTRATADA, não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) do valor contratual, de acordo com determinação do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
O pagamento da última Nota Fiscal somente será efetuado após o recebimento e aprovação dos cadastros, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório de todas as frentes de obra e do Contrato como um todo, com a entrega do “as built”, devidamente assinado pelo fiscal e pelo profissional legalmente habilitado responsável técnico da obra. Também deverá ser comprovada
pela CONTRATADA a partir da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS
FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO durante o período de execução do Contrato.
13. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
A CONTRATADA é responsável direta e indiretamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a COMUSA ou para terceiros, garantindo à COMUSA direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizada, inclusive custos e custas processuais.
Todos os encargos de ordem social, trabalhista, previdenciária, tributária, parafiscal, emolumentos e outras contribuições, assim como todas as despesas com mão de obra, seguros, transporte e descarga, fretes, testes de qualidade, deslocamentos, estadias, alimentação e demais custos necessários para a execução do objeto contratado, ou dele decorrentes ou a eles relativos, serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
A fiscalização exercida pela COMUSA não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA em obedecer às especificações e demais normas técnicas para a perfeita realização do objeto contratual.
A partir do início da execução de cada frente de obra, a CONTRATADA será responsável pela sinalização do local e por quaisquer danos ocorridos à COMUSA, seus empregados e terceiros em geral.
A FISCALIZAÇÃO da COMUSA somente autorizará o início dos serviços após a CONTRATADA:
- Comprovar possuir toda a documentação legal para execução dos serviços;
- Comprovar atender todos os requisitos técnicos, descritos a seguir:
- Solicitar, antes do início dos serviços, todas as licenças e/ou autorizações necessárias para o seu início, sem ônus à COMUSA;
- Recolher todas as despesas bancárias referentes a: taxas, impostos, licenças e demais encargos junto aos órgãos públicos e/ou privados que estiverem vinculados ao serviço;
- Providenciar TODAS as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) referentes aos serviços da qual a CONTRATADA é responsável;
- Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil, elaborado de acordo com a Lei Municipal nº 1.098/2004, com respectivo responsável técnico e ART;
- Fornecer materiais e/ou ferramentas em conformidade com as normas da ABNT;
- Fornecer equipamentos e/ou ferramentas em perfeitas condições de funcionamento mecânico, hidráulico e elétrico;
- Fornecer equipamentos e/ou ferramentas que atendam a produção necessária para o desenvolvimento dos serviços;
- Providenciar o Diário de Obras para que as partes registrem os serviços diários, bem como todos os atos, determinações e esclarecimentos que são relevantes e inerentes aos serviços prestados. A FISCALIZAÇÃO da COMUSA e o responsável técnico ou encarregado da CONTRATADA deverão assinar o Diário de Obras
- Fornecer aos seus empregados o vestuário regulamentar de trabalho e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para o desempenho das funções, não cabendo à COMUSA quaisquer ônus que porventura venham ocorrer em decorrência de acidentes;
- Designar um Encarregado, para ser o seu interlocutor permanentemente acessível à FISCALIZAÇÃO da COMUSA, podendo ser o próprio titular da empresa se assim lhe convier;
- Executar suas instalações, escritórios, depósitos, vestiários, sanitários e refeitório, conforme estabelece as Normas do Ministério do Trabalho.
Sem prejuízo da responsabilidade penal a que vier dar causa, a CONTRATADA se responsabiliza pelo serviço prestado pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do termo de recebimento definitivo da obra, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, durante o qual subsistirá sua responsabilidade:
- por vícios ocultos ou defeitos da coisa;
- pela segurança e qualidade dos materiais e equipamentos empregados para a execução da obra;
- pelos danos pessoais e materiais causados, inclusive a terceiros em geral, por seus empregados ou prepostos, bem como por sua equipe de profissionais, verificados durante a vigência da contratação, ou dela decorrentes;
- pelo pagamento de todas as quantias devidas e/ou decorrentes de mão de obra, materiais, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, deslocamentos, alimentação, instalações, equipamentos, seguros, licenças, dentre outros, vinculados à execução do objeto contratado;
- pelos defeitos e imperfeições verificados na execução do serviço, não relacionados com a segurança e qualidade do objeto contratado;
- pela imediata reparação/substituição dos serviços, materiais e equipamentos que não atenderem às especificações exigidas pelo Edital, sem qualquer ônus para a COMUSA;
- pelo imediato ressarcimento de todo e qualquer dano causado à COMUSA e/ou aos seus empregados.
A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
14. PLACA DE OBRAS:
Durante a execução do empreendimento, deverá a CONTRATADA manter, em local visível, placas de obra de acordo com o modelo definido pelo AGENTE OPERADOR indicando que a construção está sendo executada com financiamentos da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, mediante repasse através de recursos do FGTS, por intermédio do Programa SANEAMENTO PARA TODOS – Setor Público, desenvolvido sob a coordenação do Ministério das Cidades, atualmente transformado em Ministério do Desenvolvimento Regional, como GESTOR DA APLICAÇÃO e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, como AGENTE OPERADOR.
15. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
É obrigação da CONTRATADA o cumprimento das exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada pela Portaria nº 3214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos. Os custos com a Segurança e Medicina do Trabalho deverão estar incluídos no preço proposto.
É obrigação da CONTRATADA, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os empregados da Empresa quando em serviço.
16. IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL:
Todos os funcionários da CONTRATADA deverão obrigatoriamente portar crachá identificador, com o nome e função, durante a execução dos trabalhos do Objeto contratado.
17. RESPONSABILIDADE TÉCNICA E ENCARREGADO:
A CONTRATADA manterá, em cada frente de obra, obrigatoriamente um encarregado representante da CONTRATADA, durante todas as horas do desenvolvimento dos serviços.
O Engenheiro Responsável Técnico e o Co-responsável, quando for o caso, comprovado por Atestado de Responsabilidade Técnica - ART (apresentação da mesma, à Contratante, 3 (três) dias, no máximo, após a ordem de início), prestará à Fiscalização da COMUSA, juntamente com o encarregado, todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento da respectiva frente de obra, a sua programação, as peculiaridades de cada fase e tudo o mais que ela reputar como necessário ou útil ao trabalho contratado.
18. LICENÇAS:
As autorizações especiais para intervenções em vias públicas e/ou no meio ambiente, uso de explosivos, etc., deverão ser providenciadas, pela CONTRATADA, junto à Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança (SESMUR), Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM), Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP), Exército Brasileiro, ou qualquer órgão gestor ou fiscalizador da atividade especial.
A CONTRATADA deverá manter em seu canteiro as correspondentes licenças de extração, emitidas pelos órgãos públicos competentes, em pleno vigor, relativas às jazidas de basalto e de areia, vinculadas às empresas responsáveis pelo fornecimento dos materiais, bem como Licenças de Operação emitidas pelos órgãos competentes das jazidas de areia e basalto e da usina de asfalto disponibilizadas para execução do objeto.
Para os volumes de Bota-Fora indicados no Projeto Executivo, a CONTRATADA deverá solicitar o Licenciamento Ambiental junto à Secretaria de Meio Ambiente (SEMAM) de área destinada para tal fim. O Licenciamento da área para descarte de materiais deverá ser providenciado antes do início das obras.
19. CANTEIRO DE OBRAS:
A CONTRATADA manterá durante a vigência do contrato 1(um) canteiro de obras, localizado no terreno da EAB ou no local de execução dos trabalhos, para gerenciar, estocar materiais, equipamentos e localização do pessoal das frentes de obras.
A Fiscalização da COMUSA fornecerá um layout antes do início dos trabalhos.
O canteiro de obra deverá ser mantido e administrado de acordo com a regulamentação e legislação em vigor, cumprindo-se sempre as determinações das autoridades sanitárias e trabalhistas. Deverão ser mantidas até o final da obra uma adequada manutenção, conservação, limpeza e eventual renovação da pintura de todas as instalações.
A CONTRATADA deverá executar os serviços de desmatamento, limpeza, terraplanagem, ou outro qualquer necessário para a execução do escritório e galpões dentro da área reservada para canteiro central de obras. O mesmo deverá ser projetado e executado levando-se em consideração as proporções e características do contrato. Devem ser previstos locais próprios para depósito de areia, saibro, pavimentação, tubulações, etc., ferramentas, e os equipamentos, retroescavadeiras, caminhões caçamba, compactadores, etc., visando a guarda e manutenção durante a execução da obra, bem como instalações sanitárias compatíveis com o número de operários.
A ligação de energia elétrica é de responsabilidade única da CONTRATADA, cabendo à COMUSA o fornecimento de uma ligação de água, quando houver possibilidade técnica, sendo que o consumo será medido e cobrado da CONTRATADA.
20. COMUNICAÇÃO:
A CONTRATADA deverá manter um Diário de Obras para registro das atividades desenvolvidas, bem como para anotação das condições climáticas e outras ocorrências que tenham relação com os serviços desenvolvidos.
O Diário de Obras deverá ser preenchido e encaminhado via email, no mínimo, devendo ser assinado pelo responsável técnico ou encarregado da CONTRATADA e o aceite da Fiscalização ou não será dado via e-mail.
21. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS:
Todos os materiais empregados deverão ser de primeira qualidade, satisfazendo as normas técnicas pertinentes, especificações Técnicas e orientações da COMUSA. Os materiais recusados pela FISCALIZAÇÃO deverão ser retirados da obra e substituídos em seguida por outros que satisfaçam as especificações. A reincidência em uso de materiais de qualidade inferior ensejará a aplicação das penalidades previstas no contrato.
Os materiais e equipamentos adquiridos deverão ser estocados de forma a assegurar a conservação de suas características e qualidades para emprego nas obras, bem como facilitar sua inspeção. Quando se fizer necessário, os materiais serão estocados sobre plataformas de superfícies limpas e adequadas para tal fim ou, ainda, em depósitos resguardados das intempéries.
De modo geral, serão válidas todas as instruções, especificações e normas oficiais no que se refere à recepção, ao transporte, à manipulação, ao emprego e à estocagem dos materiais a serem utilizados na obra.
Antes da aquisição dos materiais e equipamentos, a CONTRATADA solicitará por escrito à FISCALIZAÇÃO a aprovação das especificações de fornecimento e autorização para compra dos
mesmos. A FISCALIZAÇÃO não aceitará materiais adquiridos sem a prévia aprovação e autorização, ficando a COMUSA isenta de quaisquer responsabilidades, cabendo à CONTRATADA arcar com o ônus e/ou prejuízos daí decorrentes.
Os materiais e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA serão pagos no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor cotado, na medição correspondente ao período de sua entrega junto ao canteiro de obras, sendo os demais 50% (cinquenta por cento) incluídos na medição relativa ao período de sua efetiva instalação.
O pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos equipamentos e materiais em virtude de sua entrega junto ao canteiro de obras não exime a CONTRATADA da responsabilidade de guarda, estocagem e transporte dos mesmos até os respectivos locais de instalação. Constatados danos ou desaparecimento integral do objeto ou de partes constituintes do mesmo, caberá exclusivamente à CONTRATADA providenciar a reposição sem que caiba qualquer indenização ou abertura de prazo adicional de fornecimento e execução em virtude deste fato.
Com relação aos materiais fornecidos pela COMUSA, após a entrega à CONTRATADA através do termo circunstanciado, esta ficará responsável pelo transporte, guarda, estocagem e conservação dos mesmos, cabendo à CONTRATADA a reposição dos materiais em caso dedanos ou desaparecimento, sem qualquer ônus para a COMUSA.
22. INSPEÇÃO, TESTES E ENSAIOS DE MATERIAIS HIDRÁULICOS E EQUIPAMENTOS:
Assim que a execução da obra tenha sido fisicamente concluída em conformidade com o contrato, a CONTRATADA deverá colocar em testes operacionais todas as unidades construídas, até que as mesmas sejam consideradas pela fiscalização, aptas e confiáveis para operar em regime contínuo.
A CONTRATADA deverá prever em seus custos, todas as despesas com viagens e estadias de pessoal técnico qualificado do quadro próprio e/ou de fornecedores, para realização do start-up, testes, incluindo ajustes e calibrações de equipamentos.
Os materiais hidráulicos fornecidos pela CONTRATADA deverão atender às normas, especificações e métodos de ensaios da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Os mesmos deverão ser entregues acompanhados dos Laudos de Inspeção e testes, realizados por órgão de reconhecida idoneidade, às expensas da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá indicar os laboratórios escolhidos para a realização dos testes, podendo a COMUSA aceitar ou rejeitar a indicação, mediante justificativa. Neste caso, a COMUSA apresentará outro laboratório para a realização das inspeções e testes.
Deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os Relatórios de Inspeção dos materiais, emitidos pelo Laboratório contratado, sob pena do não recebimento dos materiais. Do relatório deverá constar a interpretação dos resultados obtidos nos ensaios, relativos aos parâmetros de normas e especificações exigidas no projeto Executivo, além de Termo Conclusivo.
A apresentação de laudo de inspeção do material fornecido não impede que a COMUSA, a seu critério e às suas expensas, contrate nova realização de testes a serem executados por outro laboratório. Em caso de reprovação do material, as despesas com a inspeção e realização de novos testes serão por conta da CONTRATADA. Este material será devolvido e a CONTRATADA deverá entregar novo lote atendendo às normas, sob pena da aplicação das penalidades previstas no Contrato. Estas condições se aplicam nos casos em que não há acompanhamento da inspeção.
Nos casos em que a inspeção deverá ser acompanhada por técnico da COMUSA ou por outro técnico indicado pela Autarquia para tal, a CONTRATADA deverá comunicar à COMUSA a data em que os materiais estarão à disposição para a realização dos ensaios preconizados. As despesas decorrentes, tais como deslocamento, aéreo ou terrestre, estada, refeições, etc. serão por conta da CONTRATADA.
O laudo de inspeção deverá indicar o lote, a data de fabricação, o destinatário dos materiais e os ensaios a que foram submetidos, conforme as Normas da ABNT e/ou constantes das especificações técnicas.
Os materiais deverão ser identificados com o carimbo ou selo de aprovação do laboratório responsável pela inspeção.
O prazo de entrega deverá incluir o tempo necessário para a realização dos teste e inspeções, não sendo admitido atraso na entrega em função de eventuais reprovações de materiais. Em caso de atraso na entrega do material, por problemas de inspeção técnica, o qual a CONTRATADA tenha dado causa, não será computado o mesmo para efeito da isenção de multas ou penalidades previstas no Edital. A critério exclusivo, e dependendo da quantidade de material a
ser fornecido, a COMUSA poderá dispensar a inspeção e os testes de material.
23. TESTES DE ESTANQUEIDADE:
Serão realizados testes de estanqueidade das tubulações das redes.
Deverão ser seguidas as metodologias indicadas nas especificações técnicas constantes no Projeto Executivo.
Ocorrendo vazamentos, estes deverão ser corrigidos às expensas da CONTRATADA, e o teste deverá ser repetido tantas vezes quantas forem necessárias, até a verificação da perfeita estanqueidade das obras.
24. LIMPEZA DAS OBRAS:
As frentes de obra, durante e no final, serão limpas e isentas de entulhos e restos de obra, recomendando-se a utilização de “containeres” para essa finalidade. O custo desse serviço deve ser considerado no preço dos demais itens da obra.
A CONTRATADA é responsável pela disposição final de todo o entulho e restos de obras em local licenciado pelo órgão competente.
25. RECEBIMENTO DO OBJETO:
O recebimento do objeto como um todo será efetuado em duas etapas distintas: recebimento provisório e recebimento definitivo, conforme determina a Lei 8.666/93.
25.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO
O Recebimento Provisório será realizado em até 15 (quinze) dias após a comunicação escrita da conclusão da obra pela CONTRATADA, mediante termo circunstanciado que deve ser assinado pela Fiscalização da Comusa e pelo Responsável Técnico pela obra.
Essa comunicação escrita da CONTRATADA não a exime de concluir os serviços quantificados e não executados, arrolados pela Fiscalização da Comusa.
Todas as ocorrências que contrariem a boa execução do Objeto contratado deverão ser arroladas no Termo de Recebimento Provisório.
A COMUSA somente emitirá o Termo de Recebimento Provisório do objeto após a execução dos testes hidrostáticos e a comprovação da perfeita estanqueidade e funcionamento das obras, bem como da entrega do cadastro das obras.
25.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO
O Recebimento Definitivo do objeto como um todo, será realizado em até 90 (noventa) dias, por Comissão designada especialmente para esta finalidade, mediante termo circunstanciado que deve ser assinado pela Comissão e pela CONTRATADA, após vistoria que comprove a adequação do Objeto aos termos contratuais.
A Comissão designada pela COMUSA fixará o prazo para a conclusão do laudo de vistoria e assinatura do Termo Definitivo. A garantia de execução do contrato, nos termos do art. 8º, inc. XIII, do Decreto Federal n.°7.581/2011 c/c o art. 56, §1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, somente será liberada após o Recebimento Definitivo.
A Comissão poderá exigir que a CONTRATADA efetue a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às suas expensas, no total ou em parte, do Objeto do Contrato em que se constatem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, ou de materiais empregados. A Comissão definirá de comum acordo com a CONTRATADA, o prazo para a solução de problemas encontrados na vistoria.
O Termo de Recebimento Definitivo não exime a CONTRATADA no que tange à sua responsabilidade técnica pela execução do Objeto.
Também constitui obrigação da CONTRATADA apresentar a Certidão de Regularidade Fiscal da Obra (Certidão Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, relativa ao período de execução do contrato).
Após o recebimento definitivo, a CONTRATADA garantirá o objeto executado pelo prazo estabelecido no Termo de Garantia.
26. ATESTADOS:
Qualquer atestado relativo aos serviços executados pela CONTRATADA no Objeto, somente será emitido pela COMUSA, no final do Contrato e após o Recebimento Definitivo do mesmo, e de acordo com os itens e quantidades efetivamente realizados.
27. DA SUBCONTRATAÇÃO:
Será permitida a subcontratação, mediante prévia e expressa autorização da COMUSA, no limite de 40% (quarenta por cento) do valor total das obras ou serviços.
Na reunião de início do contrato e ao longo da vigência contratual, quando autorizada a subcontratação, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos necessários à comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação técnica da subcontratada, necessários à execução da parcela da obra e/ou serviços subcontratados.
A subcontratação não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica co-responsabilidade da COMUSA ou de seus agentes e prepostos.
A COMUSA se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados por meio da subcontratação em desacordo com o estipulado nos documentos contratuais e nas normas
e especificações.
Não será permitida a subcontratação de parcela do objeto, para a qual tenha sido exigida a apresentação de atestados para a comprovação de execução de serviço com características semelhantes, como requisito de habilitação técnico-operacional. (Acórdão 3144/2011, TCU – Plenário).
Dentro do limite de subcontratação permitido, é exigida a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte de, no mínimo, 2% até 15% do valor total licitado, sendo vedada a subrogação completa ou da parcela principal da contratação, como autoriza a Lei Complementar n. 123/2006, Decreto Federal n. 8.538/2015 e a Lei Municipal n. 2020/2009, atendidas as disposições deste item 27, bem como as seguintes regras:
a) No prazo de até 10 (dez) dias da assinatura do contrato e ao longo da vigência contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos necessários à comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação técnica da subcontratada, necessários à execução da parcela da obra e/ou serviços subcontratados.
b) Ao longo da vigência contratual, deve ser apresentada a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização.
c) Ao apresentar proposta na licitação, a empresa CONTRATADA se compromete a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando a COMUSA, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
d) A empresa CONTRATADA é a responsável pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
e) São vedadas: 1) a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim definidas no instrumento convocatório; 2) a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação; e 3) a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante.
f) A exigência de subcontratação não será aplicável quando a licitante for microempresa ou empresa pequeno porte, sendo permitida a subcontratação de empresas até o percentual máximo de 40% (quarenta por cento).
28. CONSÓRCIO:
Não será admitida a participação de empresas, na condição de concorrentes, em regime de consórcio ou de pessoas físicas ou jurídicas que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
Justificativa quanto à vedação de consórcio:
* Considerando se tratar de obra de engenharia, cujo objeto é a execução dos remanescentes da obra da adutora DN1000 e nova travessia no banhado do Rio dos Sinos, e que deverá haver a participação de outras empresas pela previsão de subcontratação, permitir a participação de consórcios poderia levar a entraves técnicos, pois fica evidenciado que a execução desse objeto é integral e deve ser realizado pela atuação de uma única empresa, considerando que a travessia será constituída de “passarela” de concreto armado, com berços também de concreto para receber tubulações de aço DN1000, cujo alinhamento e solda estão diretamente ligados à perfeição da execução da ponte de concreto. Além disso, o objeto não é tecnicamente e economicamente passível de divisão, bem como seu quantitativo não é relevante para permitir a contratação de consorciados para a execução.
* Adicionalmente, a gestão do contrato deve priorizar que a execução da obra seja realizada com grau reduzido de dificuldades, de forma a não gerar prejuízos à Administração e nem atrasos na entrega do objeto. Nesse sentido, considerando se tratar de obra com reduzido prazo de execução, caso fosse permitido consórcio no presente certame, a possibilidade de não cumprimento do cronograma da obra aumentaria sobremaneira, colocando em risco a sustentação financeira do investimento que alavancou o empreendimento como um todo.
* Outrossim, a área técnica, ciente da importância desse tema, limitou-se a exigir atestação vinculada única e exclusivamente a particularidade do objeto, sem avançar em serviços complementares, justamente preocupada em garantir a participação de empresas tecnicamente capazes e em condições de executar o contrato conforme o prazo estabelecido.
29. FORMA DE EXECUÇÃO:
Execução Indireta.
30. REGIME DE EXECUÇÃO:
Empreitada por preço unitário.
31. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA:
31.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Caso a licitante vencedora apresente certidão expedida por Conselho de outra região, cuja circunscrição não seja a do Rio Grande do Sul, a CONTRATADA deverá apresentar a respectiva certidão com o visto do CREA-RS ou no CAU- RS no ato da assinatura do contrato (conforme art. 4° da Resolução n° 266/79 – CONFEA e Informativo de Jurisprudência de Licitações e Contratos nº 20 do Tribunal de Contas da União).
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, conforme os seguintes documentos:
b.1) Capacitação Técnico-Profissional: Para atendimento à qualificação técnico- profissional, comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA/CAU (através de certidão), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões)
de Acervo Técnico - CAT, expedidas por este Conselho, que comprove ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviço(s) conforme relacionado no QUADRO I.
b.2) a prova da empresa possuir no quadro funcional, profissional de nível superior será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou por meio de contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum. O profissional apresentado na fase de habilitação será responsável técnico pela execução do objeto licitado.
b.3) No caso de apresentação de atestados com engenheiros ou arquitetos responsáveis diferentes, estes deverão ser relacionados como responsáveis técnicos pela Obra a ser contratada. Assim deverá ser apresentada a Declaração de Responsabilidade Técnica, conforme MODELO D do ANEXO V.
c) Capacitação Técnico-Operacional: Será(ão) exigido(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica da licitante (pessoa jurídica), com indicação dos responsável(is) técnico(s) devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectivas Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida(s) por este Conselho, que comprove que a licitante (pessoa jurídica) tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, os seguintes serviços conforme relacionado no QUADRO I.
c.1) Será admitida a comprovação da experiência da empresa através de certidões e atestados de obras similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior;
c.2) Os atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado da concedente, com data e assinatura;
c.3) Poderão ser apresentados atestados oriundos de contratos distintos, desde que o somatório deles atenda totalmente cada um dos requisitos estabelecidos no QUADRO I.
c.4) Todos os atestados deverão referir-se a obras concluídas e executadas nos prazos previstos contratualmente, com no mínimo as especificações constantes do QUADRO I.
c.5) Atestados emitidos em nome de Consórcios deverão especificar o percentual de participação de cada consorciado. O não atendimento a esta exigência permitirá a Comissão de Licitação a não aceitação do Atestado.
c.6) Em caso de atestado oriundo de subempreitada, será necessária a apresentação do atestado inicial, emitido pela Contratante original, e comprovação da legalidade da subempreitada (contrato).
c.7) No caso de Obras ou Serviços em rede pública , quando não contratada(s) pelo ente público, os atestados deve(m) ser acompanhados(s) de certidão de recebimento do objeto por parte do correspondente órgão público.
QUADRO I
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANTIDADE MÍNIMA SOLICITADA EM ATESTADO |
1) Assentamento de tubulação de aço carbono com solda – mínimo DN500 | 100m |
2) Assentamento de tubulação em Ferro Fundido com ponta bolsa – mínimo DN500 | 150m |
3) Concreto Estrutural | 135m³ |
4) Armação de estrutura convencional de concreto armado | 9600 kg |
5) Formas com cimbramento/escoramento de estrutura de concreto convencional | 1060 m² |
JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DAS CONDICIONANTES DE CAPACIDADE TÉCNICA
Tais condicionantes de capacidade técnica-operacional e técnica-profissional são justificadas visto a peculiaridade dos serviços considerando as condições especiais de execução envolvidas onde será realizada uma obra de concreto armado com travessia de adutora dentro de um banhado. As quantidades mínimas expressam até 50% dos quantitativos previstos na obra.
Particularmente, para os itens 1 e 2, visto a peculiaridade dos serviços e as quantidades pouco significativas da exigência, não será admitido somatório de atestados, pois a execução sucessiva de vários objetos de menor dimensão não possui a mesma complexidade que a execução de um único objeto com a quantidade mínima solicitada, o que atestará efetivamente que a licitante reúna as condições técnicas operacionais mínimas exigidas para se habilitar ao presente certame e executar o objeto pretendido.
d) Atestado de Visita Técnica ao local da prestação de serviço (conforme MODELO B do ANEXO V deste Edital) OU Declaração de Ciência das Condições das Áreas de Trabalho (conforme o MODELO C do ANEXO V deste Edital).
d.1) A visita técnica ao local da execução do objeto não será obrigatória para elaboração das propostas e participação no processo licitatório. No entanto, orientamos para que as empresas concorrentes realizem esta visita para que tenham total conhecimento das condições de trabalho e características dos serviços, bem como demais informações importantes para a elaboração da proposta de preços.
d.2) Tendo em vista a faculdade da realização de visita técnica, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Concorrência. É de responsabilidade do contratado a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da omissão na verificação dos locais de instalação e execução da obra.
d.3) A visita deverá ser efetuada por técnico de nível superior designado pela proponente, habilitado pelo Sistema CONFEA/CREA ou CAU.
d.4) As empresas que acharem pertinente a realização de visita técnica poderão agendá-la com a Coordenação de Projetos e Obras (Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx/XX – telefone: 00-0000-0000/00-0000-0000) e deverão trazer por ocasião desta, duas cópias preenchidas do referido documento.
d.5) Não serão realizadas visitas técnicas na data de abertura dos envelopes da licitação.
e) e) Equipamentos mínimos: A licitante deverá declarar formalmente a disponibilidade dos equipamentos mínimos descritos no QUADRO II, necessários à realização da obra, conforme MODELO E do ANEXO V deste Edital:
QUADRO II
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QUANTITATIVO MÍNIMO EXIGIDO |
1) Escavadeira hidráulica | 2,0 |
2) Retroescavadeira | 2,0 |
3) Caminhão basculante | 3,0 |
4) Compactador mecânico manual | 2,0 |
5) Conjunto moto-bomba para esgotamento | 4,0 |
6) Caminhão guindaste (Munck) | 1,0 |
7) Rolo Compactador – Pé de Carneiro | 1,0 |
31.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor ou vara especializada do Foro da sede da empresa licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para o início da Sessão Pública;
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei Federal n.º 11.101/2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação;
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei:
b.1) Para atendimento da alínea b, considera-se que, de 1º/01 até o dia 29/04 de cada ano, serão aceitos o balanço referente ao penúltimo exercício ou o do último exercício. A partir de 30/04 de cada ano, é exigível o balanço do último exercício;
b.2) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas das páginas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os termos de abertura e de encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial;
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, subscritos por xxxxxxxx;
c) Comprovante de capital ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) da proposta da licitante, devendo a comprovação ser feita relativamente ao mês da apresentação da proposta.
d) Será exigida tabela contendo os cálculos dos índices de Liquidez Corrente (LC), de Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG) iguais ou maiores que um vírgula cinco ( = ou > 1,5) apurados através das seguintes fórmulas:
AC
LC =
PC
→ 𝒊𝒈𝒖𝒂𝒍 𝒐𝒖 𝒔𝒖𝒑𝒆𝒓𝒊𝒐𝒓 𝒂 𝟏, 𝟓
LG =
(AC + RLP) (PC + ELP)
→ 𝒊𝒈𝒖𝒂𝒍 𝒐𝒖 𝒔𝒖𝒑𝒆𝒓𝒊𝒐𝒓 𝒂 𝟏, 𝟓
SG =
AREAL (PC + ELP)
→ 𝒊𝒈𝒖𝒂𝒍 𝒐𝒖 𝒔𝒖𝒑𝒆𝒓𝒊𝒐𝒓 𝒂 𝟏, 𝟓
sendo:
AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo
A REAL = Ativo total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro (ex.: ativo diferido, despesas pagas antecipadamente, imposto de renda diferido)
d.1) Obterão habilitação econômico-financeira, relativa ao Balanço Patrimonial, as empresas que apresentarem os três indicadores (LC, LG e SG), iguais ou superiores aos estabelecidos acima; as demais serão inabilitadas.
JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DOS ÍNDICES
Os índices contábeis escolhidos pela COMUSA são para fins de verificação da qualificação econômico-financeira, na forma estabelecida no art. 31, § 1º da Lei nº 8.666/93;
Os índices propostos de 1,5, que indicam o nível de solvência e liquidez são solicitados para avaliar a situação financeira das empresas, de forma a assegurar, com grau de confiança, que a empresa vencedora será capaz de honrar o compromisso assumido, diante das exigências compatíveis com o objeto licitado.
Desse modo, a análise dos índices retro mencionados, permitirá que os dados patrimoniais sejam confrontados a fim de se conhecer a conjuntura da saúde financeira das empresas, contemplando seus aspectos passado, presente e de previsão futura, objetivando comprovar a sua capacidade de saldar os compromissos decorrentes das contratações.
Adicionalmente, esta administração também está atenta à questão inflacionária, bem como às variações cambiais que impactam diretamente na capacidade financeira das empresas e, consequentemente, na execução do objeto contratado no prazo e valores licitados. Essas questões explicitadas justificam a adoção dos índices acima referidos de forma a proteger o interesse público.
32. GARANTIAS:
Sem prejuízo da responsabilidade penal a que vier dar causa, a CONTRATADA dá garantia dos serviços prestados, bem como dos materiais, peças e equipamentos utilizados, pelo prazo não inferior a 05 (cinco) anos, contados do termo de recebimento definitivo, durante o qual subsistirá sua responsabilidade:
a) pela segurança, qualidade e especificações dos materiais e peças utilizados;
b) pela solidez, segurança e quantidade do objeto contratado, assim em razão dos serviços prestados;
c) pela eleição e emprego dos insumos e/ou matérias-primas utilizadas;
d) pelos danos pessoais e materiais causados, inclusive a terceiros em geral, por seus empregados ou prepostos, bem como por sua equipe de profissionais, verificados durante a vigência da contratação, ou dela decorrentes;
e) Pelo pagamento de todas as quantias devidas e/ou decorrentes de mão de obra, assistência técnica, materiais, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, deslocamentos, transporte e descarga, alimentação, instalações, equipamentos, seguros, licenças, dentre outros, pertinentes à execução do objeto contratado, à sua substituição e a reparação do mesmo;
f) pelos defeitos e imperfeições verificados nos produtos/serviços prestados – total e/ou parcialmente, não relacionados com a segurança e solidez do objeto contratado;
g) pelos danos causados por fato do produto/serviço ou vício oculto, a contar da verificação do dano;
h) A garantia implica em imediata substituição do produto/serviço que não atender às especificações exigidas, sem qualquer ônus para a COMUSA, bem assim imediato ressarcimento de todo e qualquer dano causado à COMUSA e/ou aos seus empregados;
i) a garantia implica em qualquer reparação/substituição/alteração que se fizer necessária em razão da utilização de material, equipamento e/ou peça que não atenda às especificações do Edital, sem qualquer ônus para a COMUSA, bem como ressarcimento de todo e qualquer dano causado à COMUSA e/ou seus empregados;
j) a presente garantia se estende a todas as obrigações, e demais condições, detalhadas no ANEXO I, e objeto contratado;
k) a garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
32.1. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
Em até 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato, a CONTRADADA deverá apresentar garantia de 5% (cinco) do valor do contrato, cabendo ao adjudicado optar por uma das modalidades elencadas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda execução do contrato. Caso seja utilizada para caucionar os interesses da COMUSA, a CONTRATADA deverá reapresentá-la em 48 horas, nos exatos termos inicialmente pactuados.
Fica vedado à CONTRATADA pactuar com terceiros, cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado em garantia de multas por descumprimento pactual.
O prazo total da garantia deverá exceder ao prazo contratado para execução do objeto em pelo menos 120 (cento e vinte) dias.
Na hipótese de prorrogação do prazo de execução do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições originais, aplicando-se o previsto no disposto acima.
A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais.
33. SEGURO RISCO DE ENGENHARIA:
A CONTRATADA deverá providenciar as suas custas, seguro com cobertura básica, especiais, adicionais e de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de Início de Serviço, a Apólice de Risco de Engenharia, com as coberturas previstas, tendo a COMUSA como BENEFICIÁRIO, no valor da contratação. O seguro deverá ter vigência sobre todo o período da execução do contrato, estendendo-se a cobertura por mais 03 (três) anos após a vigência do contrato.
Coberturas Mínimas:
Cobertura Básica: Seguros para obras civis em construção (OCC) riscos inerentes à construção ou erro de execução ou de projeto e sabotagens; riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros).
Coberturas Especiais:
- Despesas extraordinárias: cobre despesas de mão de obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte;
- Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout);
- Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local.
- Obras concluídas: cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas;
- Obras temporárias: cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção;
- Despesas de salvamento e contenção de sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes;
- Danos morais decorrentes de responsabilidade civil: cobre danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
Coberturas Adicionais:
- Erro de projeto/risco de fabricante: cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação;
- Responsabilidade civil: além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados;
- Responsabilidade civil cruzada: cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice;
- Propriedade circunvizinha: cobre danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes;
- Manutenção simples, ampla e garantia;
- Manutenção simples: garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção.
- Manutenção ampla: além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação;
- Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil: garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra;
- Responsabilidade civil do empregador: garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiver exclusivamente o seu serviço no canteiro de obras.
Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
- Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato;
- Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
- Localidade do risco, destacando o nome da obra onde será executado o objeto licitado;
- Nome e número do CNPJ do emitente (seguradora);
- Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice).
- O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período.
34. GESTORES E FISCAIS:
A COMUSA designa os servidores Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador de Projetos e Obras, matrícula n° 184 e Daiane da Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Chefe do Departamento de Projetos e Cadastros, matrícula n.º 711, como gestores da contratação, e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Engenheira Civil, matrícula n.º 915 e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Engenheiro Civil, matrícula n.º 917, como fiscais.
ANEXO II
RDC - PRESENCIAL Nº 001/2023 – COMUSA DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Índice: A Comissão de Licitações recomenda que a licitante apresente um índice com a discriminação de cada documento com a indicação de suas respectivas folhas, obedecida a sequência das solicitações deste Edital.
2. Carta da Empresa Licitante: a documentação deverá ser acompanhada por uma carta assinada por diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público ou particular), comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa, afirmando claramente:
I. estar ciente das condições da licitação;
II. que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela COMUSA;
III. que executará os serviços de acordo com as especificações da COMUSA, da ABNT
- Associação Brasileira de Normas Técnicas e/ou de outras autorizadas pela COMUSA;
IV. que disponibilizará os recursos materiais e humanos necessários e que tomará todas as medidas para assegurar a qualidade dos serviços;
V. que tomou conhecimento de todas as informações, das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e obteve todos os esclarecimentos necessários à formulação da proposta;
VI. que executará os serviços de acordo com o prazo estabelecido no edital.
3. Declaração assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que a empresa não emprega menores, ou seja, cumpre o disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme MODELO A do ANEXO V deste Edital.
4. Habilitação jurídica:
a) Inscrição, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, sendo:
a.1) No caso em empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
a.2) No caso de microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
a.3) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
a.4) No caso de ser participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com registro onde tem sede a matriz;
a.5) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
a.6) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
a.7) Os documentos supra deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento da licitante;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, que poderá ser extraída pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, da jurisdição fiscal da empresa licitante, na forma da lei;
f) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, da jurisdição fiscal da empresa licitante, na forma da lei;
e.1) Havendo no Município Certidões Negativas de Débito Mobiliário e Imobiliário, a licitante deverá apresentar ambas. No caso de não possuir Certidão Imobiliária, a licitante deverá apresentar comprovante do órgão municipal de que não possui imóvel no local;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF), que poderá ser extraído pelo site xxx.xxxxx.xxx.xx;
h) Certidão que prove a regularidade relativa aos Débitos Trabalhistas, que poderá ser expedida pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
6. Qualificação Técnica:
a) Documentação exigida no Anexo I – Termo de Referência.
7. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor ou vara especializada da Comarca da sede da licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para o início da Sessão Pública;
b) Anexar demais exigências econômico-financeiras previstas no ANEXO I.
NOTA: As certidões que não contiverem menção acerca do respectivo prazo de validade, somente serão aceitas se emitidas com data não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data assinalada para recebimento dos envelopes.
ANEXO III
RDC - PRESENCIAL Nº 001/2023 – COMUSA
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO
- Ref: RDC PRESENCIAL Nº 001/2023
A Empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio de seu responsável legal, Sr(a). , portador da Cédula de Identidade
nº e do CPF nº , apresenta abaixo, seu
PERCENTUAL DE DESCONTO para EXECUÇÃO DOS REMANESCENTES DA OBRA DA ADUTORA DN1000 E NOVA TRAVESSIA NO BANHADO DO RIO DOS SINOS NA CIDADE DE
NOVO HAMBURGO/RS, declarando estar de acordo com todas as condições do RDC- PRESENCIAL 001/2023, com as Leis Federais nº 12.462/2011 e 8.666/1993, e suas alterações, Decreto Municipal 7.033/2015 e Decreto Federal nº 7.581/2011:
O PERCENTUAL DE DESCONTO sobre o orçamento previsto pela COMUSA de R$5.680.820,80 (cinco milhões, seiscentos e oitenta mil, oitocentos e vinte reais e oitenta centavos) para a execução do objeto do referido processo licitatório é de % ( ); o valor dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI é de R$ ( ), referentes à porcentagem de % ( ) do valor total das obras e dos serviços; e o valor dos Encargos Sociais é de R$ ( ), referentes à porcentagem de % ( ) do valor total das Obras e Serviços.
Nossa proposta está baseada na tributação
DESONERAÇÃO OU DESONERAÇÃO).
(SEM
Declaramos que em nossos preços unitários estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive das despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, seguros em geral, encargos da Legislação Social Trabalhista, previdenciária, da Infortunística do Trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de tributos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como nosso lucro, conforme especificações constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo contra a COMUSA.
Utilizaremos os equipamentos e as equipes técnica e administrativa que forem necessárias para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija o Órgão de Fiscalização da COMUSA, para o cumprimento das obrigações assumidas.
Informamos que: 1) o prazo de validade de nossa Proposta de Percentual de Desconto é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação; 2) O prazo de execução do objeto é fixado em 06 (seis) meses, a contar da data da ordem de início emitida pela COMUSA.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização da COMUSA, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Novo Hamburgo, (data de recebimento e início de abertura das propostas). (assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa)
A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR JUNTO COM A SUA PROPOSTA DE PREÇO O CÁLCULO ANALÍTICO DOS SEUS ENCARGOS SOCIAIS PARA HORISTA E MENSALISTA, JUNTAMENTE COM O BDI – BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS PARA SERVIÇOS E PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS – ANEXO IV
SERÁ DISPONIBILIZADA A PLANILHA OFICIAL PARA CÁLCULO DO PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO.
NOTA: O preenchimento do presente ANEXO acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no Edital.
ANEXO IV
RDC - PRESENCIAL Nº 001/2023 – COMUSA
PLANILHA DE ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, BDI E ENCARGOS SOCIAIS
Bancos Encargos Sociais SINAPI - 11/2022 - Rio Grande Não do Sul Desonera SBC - 12/2022 - Rio Grande do do: Sul Horista: SICRO3 - 07/2022 - Rio Grande 112,39% do Sul Mensalist a: 69,64% BDI SERVIÇO 24,00% BDI FORNECIMENTO 16,50% | ||||||||||
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. Total | Valor Unit sem BDI | Valor Unit com BDI | Total s/BDI | Total c/BDI | Peso (%) |
1 | ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS | 293.472,48 | 5,17% | |||||||
1.1 | CCU1 - REMANESC ADUT | Próprio | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA | % | 100 | 1.716,54 | 2.128,50 | 171.654,00 | 212.850,00 | 3,75 % |
1.2 | CCU2 - REMANESC ADUT | Próprio | VIGILANCIA DE OBRA (DIURNA E NOTURNA) | MES | 6 | 10.836,36 | 13.437,08 | 65.018,16 | 80.622,48 | 1,42 % |
2 | CANTEIRO DE OBRAS | 74.689,89 | 1,32% | |||||||
2.1 | CONSTRUÇÃO DO CANTEIRO | 61.371,79 | 1,08% | |||||||
2.1.1 | CCU3 - REMANESC ADUT | Próprio | LOCAÇÃO DE CONTAINERES ( 1 PARA ALMOXARIFADO, 1 PARA VESTIARIO E SANITARIOS, 1 PARA ESCRITORIO) | MES | 6 | 2.273,43 | 2.819,05 | 13.640,58 | 16.914,30 | 0,30 % |
2.1.2 | CCU4 - REMANESC ADUT | Próprio | TELHEIRO | m² | 19,36 | 187,30 | 232,25 | 3.626,12 | 4.496,36 | 0,08 % |
2.1.3 | 93210 | SINAPI | EXECUÇÃO DE REFEITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 | m² | 24,2 | 620,71 | 769,68 | 15.021,18 | 18.626,25 | 0,33 % |
2.1.4 | CCU5 - REMANESC ADUT | Próprio | ENTRADA PROVISÓRIA DE ENERGIA - DISJUNTOR MÍN A SER UTILIZADO 63A | UN | 1 | 4.878,88 | 6.049,81 | 4.878,88 | 6.049,81 | 0,11 % |
2.1.5 | CCU6 - REMANESC ADUT | Próprio | LIGAÇÃO PROVISORIA DE AGUA E ESGOTOS PARA O CANTEIRO | UN | 1 | 586,50 | 727,26 | 586,50 | 727,26 | 0,01 % |
2.1.6 | COT1- ADUT | Próprio | ALUGUEL DE 2 BANHEIROS QUÍMICOS | MÊS | 6 | 1.380,00 | 1.711,20 | 8.280,00 | 10.267,20 | 0,18 % |
2.1.7 | CCU7 - REMANESC ADUT | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FOSSA E FILTRO | UN | 1 | 3.460,17 | 4.290,61 | 3.460,17 | 4.290,61 | 0,08 % |
2.2 | PLACA DE OBRA | 2.811,10 | 0,05% | |||||||
2.2.1 | CCU8 - REMANESC ADUT | Próprio | Instalação de placa de Obra incluindo material | m² | 4,5 | 503,79 | 624,69 | 2.267,05 | 2.811,10 | 0,05 % |
2.3 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | 10.507,00 | 0,19% | |||||||
2.3.1 | CCU9 - REMANESC ADUT | Próprio | MOBILIZAÇÃO DESMOBILIZAÇÃO | % | 100 | 84,74 | 105,07 | 8.474,00 | 10.507,00 | 0,19 % |
3 | TRAVESSIA NO BANHADO DO RIO DOS SINOS | 5.312.658,43 | 0,94 | |||||||
3.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 153.344,44 | 3,21% | |||||||
3.1.1 | 98525 | SINAPI | LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL, VEGETAÇÃO E PEQUENAS ÁRVORES (DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M), COM TRATOR DE XXXXXXXX.XX_05/2018 | m² | 3558 | 0,42 | 0,52 | 1.494,36 | 1.850,16 | 0,03 % |
3.1.2 | 98533 | SINAPI | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,20 M E MENOR QUE 0,40 X.XX_05/2018 | UN | 28 | 310,69 | 385,25 | 8.699,32 | 10.787,00 | 0,19 % |
3.1.3 | CCU10 - REMANESC ADUT | Próprio | TRANSPLANTE ARBÓREO_TIPO I incluso TRANSPORTE | un | 1 | 2.637,13 | 3.270,04 | 2.637,13 | 3.270,04 | 0,06 % |
3.1.4 | CCU11 - REMANESC ADUT | Próprio | SEGURANÇA DE TRÁFEGO - DIURNA E NOTURNA | M | 450 | 21,19 | 26,27 | 9.535,50 | 11.821,50 | 0,21 % |
3.1.5 | EXECUÇÃO DA ESTRADA DE ACESSO | 125.615,74 | 2,72% | |||||||
3.1.5.1 | 100576 | SINAPI | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO | m² | 2799 | 2,44 | 3,02 | 6.829,56 | 8.452,98 | 0,15 % |
PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 | ||||||||||
3.1.5.2 | 96399 | SINAPI | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE PEDRA RACHÃO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | m³ | 783,72 | 91,95 | 114,01 | 72.063,05 | 89.351,91 | 1,57 % |
3.1.5.3 | 96385 | SINAPI | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | m³ | 335,88 | 11,43 | 14,17 | 3.839,10 | 4.759,41 | 0,08 % |
3.1.5.4 | 6077 | SINAPI | ARGILA OU BARRO PARA ATERRO/REATERRO (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | m³ | 335,88 | 55,35 | 68,63 | 18.590,95 | 23.051,44 | 0,41 % |
3.2 | SERVIÇOS TÉCNICOS | 28.813,21 | 0,51% | |||||||
3.2.1 | 99059 | SINAPI | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | M | 467 | 48,64 | 60,31 | 22.714,88 | 28.164,77 | 0,50 % |
3.2.2 | CCU13 - REMANESC ADUT | Próprio | LOCAÇÃO PARA OBRAS DE CONDUTOS FORÇADOS | m | 315,66 | 0,76 | 0,94 | 239,90 | 296,72 | 0,01 % |
3.2.3 | CCU14 - REMANESC ADUT | Próprio | CADASTRO E DESENHO PARA OBRA DE CONDUTOS FORÇADOS | M | 541,12 | 0,53 | 0,65 | 286,79 | 351,72 | 0,01 % |
3.3 | MOVIMENTO DE TERRA | 278.305,91 | 4,90% | |||||||
3.3.1 | ESCAVAÇÃO MECÂNICA DE CAVAS | 20.270,83 | 0,36% | |||||||
3.3.1.1 | 96521 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, COM PREVISÃO DE FÔRMA, COM RETROESCAVADEIRA. AF_06/2017 | m³ | 344,04 | 47,52 | 58,92 | 16.348,78 | 20.270,83 | 0,36 % |
3.3.2 | ATERRO/REATERRO DE CAVAS | 17.128,09 | 0,30% | |||||||
3.3.2.1 | 96995 | SINAPI | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | m³ | 272,48 | 50,70 | 62,86 | 13.814,73 | 17.128,09 | 0,30 % |
3.3.3 | ESCAVAÇÃO DE VALA | 12.588,15 | 0,22% |
3.3.3.1 | 102281 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. MAIOR QUE 1,5 M ATÉ 3,0 M (MÉDIA ENTRE MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO),COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (1,2 M3/155 HP),LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 | m³ | 1731,52 | 5,87 | 7,27 | 10.164,02 | 12.588,15 | 0,22 % |
3.3.4 | ATERRO/REATERRO DE VALAS | 78.182,86 | 1,38% | |||||||
3.3.4.1 | 94327 | SINAPI | ATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³ / POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE 1,5 A 2,5 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM AREIA PARA ATERRO. AF_05/2016 | m³ | 724,31 | 76,19 | 94,47 | 55.185,17 | 68.425,56 | 1,21 % |
3.3.4.2 | 93369 | SINAPI | REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³ / POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE 1,5 A 2,5 M, PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M, COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA EM LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_04/2016 | m³ | 593,51 | 13,26 | 16,44 | 7.869,94 | 9.757,30 | 0,17 % |
3.3.5 | CARGA, MANOBRA,DESCARGA, ESPALHAMENTO E TRANSPORTE | 150.135,98 | 2,64% | |||||||
3.3.5.1 | 100978 | SINAPI | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 1,20 M³ / 155 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | m³ | 2074,64 | 6,85 | 8,49 | 14.211,28 | 17.613,69 | 0,31 % |
3.3.5.2 | 100982 | SINAPI | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | m³ | 2134,72 | 8,91 | 11,04 | 19.020,35 | 23.567,30 | 0,42 % |
3.3.5.3 | CCU16 - REMANESC ADUT | Próprio | ESPALHAMENTO E NIVELAMENTO MECANIZADO | m³ | 1304 | 1,80 | 2,23 | 2.347,20 | 2.907,92 | 0,05 % |
3.3.5.4 | 95875 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA | M3XK M | 35948,16 | 2,38 | 2,95 | 85.556,62 | 106.047,07 | 1,87 % |
PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | ||||||||||
3.4 | ESCORAMENTO | 42.489,74 | 0,75% | |||||||
3.4.1 | CCU17 - REMANESC ADUT | Próprio | ESCORAMENTO COM BLINDAGEM METÁLICA, INCLUSO MÃO DE OBRA EQUIPAMENTOS H DE 1,5m A 3,0m | m² | 1522,93 | 22,50 | 27,90 | 34.265,92 | 42.489,74 | 0,75 % |
3.5 | ENSECADEIRA (PARA AS BASES DE APOIO) | 35.240,64 | 0,62% | |||||||
3.5.1 | CCU18 - REMANESC ADUT | Próprio | ENSECADEIRA DE MADEIRA COM PAREDE SIMPLES | m² | 190,12 | 149,49 | 185,36 | 28.421,03 | 35.240,64 | 0,62 % |
3.6 | ESGOTAMENTO COM BOMBA (PARA AS BASES DE APOIO) | 68.544,00 | 1,21% | |||||||
3.6.1 | CCU19 - REMANESC ADUT | Próprio | ESGOTAMENTO COM MOTO-BOMBA AUTOESCOVANTE | H | 5760 | 9,60 | 11,90 | 55.296,00 | 68.544,00 | 1,21 % |
3.7 | GABIÕES | 9.794,04 | 0,17% | |||||||
3.7.1 | CCU20 - REMANESC ADUT | Próprio | RESTAURAÇÃO DE GABIÃO - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EXECUÇÃO | m³ | 4,4 | 1.795,10 | 2.225,92 | 7.898,44 | 9.794,04 | 0,17 % |
3.8 | FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | 1.285.563,90 | 22,63% | |||||||
3.8.1 | ESTACAS | 169.471,38 | 2,98% | |||||||
3.8.1.1 | CCU21- REMANESC ADUT | Próprio | FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DAS ESTACAS PRE MOLDADAS | M | 576 | 203,90 | 252,83 | 117.446,40 | 145.630,08 | 2,56 % |
3.8.1.2 | COT28- ADUT | Próprio | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DAS ESTACAS | M | 576 | 31,25 | 38,75 | 18.000,00 | 22.320,00 | 0,39 % |
3.8.1.3 | 95601 | SINAPI | ARRASAMENTO MECANICO DE ESTACA DE CONCRETO ARMADO, DIAMETROS DE ATÉ 40 CM. AF_05/2021 | UN | 66 | 18,59 | 23,05 | 1.226,94 | 1.521,30 | 0,03 % |
3.8.2 | CONCRETO ESTRUTURAL | 219.979,60 | 3,87% | |||||||
3.8.2.1 | 96557 | SINAPI | CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAMES, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA – LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017 | m³ | 37,53 | 634,89 | 787,26 | 23.827,42 | 29.545,86 | 0,52 % |
3.8.2.2 | CCU22 - REMANESC ADUT | Próprio | CONCRETAGEM DE PILARES, FCK=30MPa, COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25M2 | m³ | 21,78 | 624,29 | 774,11 | 13.597,03 | 16.860,11 | 0,30 % |
3.8.2.3 | CCU23 - REMANESC ADUT | Próprio | CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK 30MPa, PARA LAJES MACIÇAS OU NERVURADAS COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MENOR OU IGUAL A 20M2. LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. | m³ | 172,98 | 619,30 | 767,93 | 107.126,51 | 132.836,53 | 2,34 % |
3.8.2.4 | 96558 | SINAPI | CONCRETAGEM DE SAPATAS, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA – LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_11/2016 | m³ | 51,14 | 642,41 | 796,58 | 32.852,84 | 40.737,10 | 0,72 % |
3.8.3 | CONCRETO NÃO ESTRUTURAL | 31.446,36 | 0,55% | |||||||
3.8.3.1 | CCU24 - REMANESC ADUT | Próprio | CONCRETO FCK=15MPa, USINADO COM LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | m³ | 36 | 704,45 | 873,51 | 25.360,20 | 31.446,36 | 0,55 % |
3.8.4 | CONCRETO PARA LASTRO | 9.316,83 | 0,16% | |||||||
3.8.4.1 | 96616 | SINAPI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS. AF_08/2017 | m³ | 10,12 | 606,15 | 751,62 | 6.134,23 | 7.606,39 | 0,13 % |
3.8.4.2 | CCU25 - REMANESC ADUT | Próprio | CAMADA DRENANTE COM BRITA NUM 2 | m³ | 10,88 | 126,79 | 157,21 | 1.379,47 | 1.710,44 | 0,03 % |
3.8.5 | FORMAS | 480.723,12 | 8,46% | |||||||
3.8.5.1 | 96534 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | m² | 141,05 | 74,66 | 92,57 | 10.530,79 | 13.056,99 | 0,23 % |
3.8.5.2 | 96542 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E=17 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | m² | 124,61 | 98,74 | 122,43 | 12.303,99 | 15.256,00 | 0,27 % |
3.8.5.3 | 92425 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO DUPLO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 6 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | m² | 253,36 | 92,07 | 114,16 | 23.326,85 | 28.923,57 | 0,51 % |
3.8.5.4 | 92457 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO DUPLO, EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, 6 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 | m² | 1328,74 | 221,68 | 274,88 | 294.555,08 | 365.244,05 | 6,43 % |
3.8.5.5 | 92515 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE MACIÇA, PÉ-DIREITO DUPLO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 6 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | m² | 184,7 | 107,53 | 133,33 | 19.860,79 | 24.626,05 | 0,43 % |
3.8.5.6 | 96535 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | m² | 182,84 | 130,74 | 162,11 | 23.904,50 | 29.640,19 | 0,52 % |
3.8.5.7 | 102015 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA ESCADAS, COM 2 LANCES EM "L" E LAJE CASCATA, EM MADEIRA SERRADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_11/2020 | m² | 9,38 | 341,87 | 423,91 | 3.206,74 | 3.976,27 | 0,07 % |
3.8.6 | CIMBRAMENTOS | 76.377,93 | 1,34% | |||||||
3.8.6.1 | 101793 | SINAPI | ESCORAMENTO DE FÔRMAS DE LAJE EM MADEIRA NÃO APARELHADA, PÉ-DIREITO DUPLO, INCLUSO TRAVAMENTO, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | m³ | 2855,25 | 21,58 | 26,75 | 61.616,29 | 76.377,93 | 1,34 % |
3.8.7 | ARMADURAS | 290.099,00 | 5,11% | |||||||
3.8.7.1 | CCU26 - REMANESC ADUT | Próprio | CORTE, DOBRA, E MONTAGEM DAS ARMADURAS DA SUPRAESTRUTURA (VIGAS/LAJES/PILARES/ESCADAS) | kg/m³ | 80,82 | 2.200,35 | 2.728,43 | 177.832,28 | 220.511,71 | 3,88 % |
3.8.7.2 | CCU27 - REMANESC ADUT | Próprio | CORTE, DOBRA, E MONTAGEM DAS ARMADURAS DOS BLOCOS DE COROAMENTO, SAPATAS E BALDRAMES | kg/m³ | 54,88 | 1.022,58 | 1.267,99 | 56.119,19 | 69.587,29 | 1,23 % |
3.8.8 | ANDAIMES | 8.149,68 | 0,14% | |||||||
3.8.8.1 | 00020193 | SINAPI | LOCACAO DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO, LARGURA DE 1,20 M, ALTURA POR PECA DE 2,0 M, INCLUINDO SAPATAS E ITENS NECESSARIOS A INSTALACAO | M2/ME S | 648 | 8,33 | 10,32 | 5.397,84 | 6.687,36 | 0,12 % |
3.8.8.2 | 97063 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME MODULAR FACHADEIRO, COM PISO METÁLICO, PARA EDIFICAÇÕES COM MÚLTIPLOS PAVIMENTOS (EXCLUSIVE ANDAIME E LIMPEZA). AF_11/2017 | m² | 108 | 10,92 | 13,54 | 1.179,36 | 1.462,32 | 0,03 % |
3.9 | ALVENARIAS | 497,13 | 0,01% |
3.9.1 | 101159 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS MACIÇOS DE 5X10X20CM (ESPESSURA 10CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020 | m² | 3 | 133,64 | 165,71 | 400,92 | 497,13 | 0,01 % |
3.10 | PAVIMENTAÇÃO | 57.208,59 | 1,01% | |||||||
3.10.1 | CCU28 - REMANESC ADUT | Próprio | REMOÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA | m² | 190,34 | 242,39 | 300,56 | 46.136,51 | 57.208,59 | 1,01 % |
3.11 | INSTALAÇÕES - REMOÇÃO E ASSENTAMENTO DE TUBOS E PEÇAS | 339.484,84 | 5,98% | |||||||
3.11.1 | ASSENTAMENTO DE TUBO DE FERRO FUNDIDO, INCLUINDO TRANSPORTE | 22.066,18 | 0,39% | |||||||
3.11.1.1 | 97171 | SINAPI | ASSENTAMENTO DE TUBO DE FERRO FUNDIDO PARA REDE DE ÁGUA, DN 1000 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_11/2017 | M | 315,49 | 41,73 | 51,74 | 13.165,39 | 16.323,45 | 0,29 % |
3.11.1.2 | CCU29 - REMANESC ADUT | Próprio | TRANSPORTE DAS TUBULAÇÕES DE FERRO FUNDIDO | M | 123,42 | 37,53 | 46,53 | 4.631,95 | 5.742,73 | 0,10 % |
3.11.2 | ASSENTAMENTO DE TUBO DE AÇO CARBONO COM SOLDAGEM DOS TUBOS NO LOCAL, INCLUINDO TRANSPORTE | 162.219,96 | 2,86% | |||||||
3.11.2.1 | CCU30- REMANESC ADUT | Próprio | ASSENTAMENTO DE TUBO DE AÇO CARBONO, DN 1000, JUNTA SOLDADA ( EXCLUSIVE FORNECIMENTO) | M | 217,78 | 205,86 | 255,26 | 44.832,19 | 55.590,52 | 0,98 % |
3.11.2.2 | CCU31 - REMANESC ADUT | Próprio | OPERAÇÃO E TRANSPORTE DAS TUBULAÇÕES DE AÇO DN1000 PARA ASSENTAMENTO E MONTAGEM NA TRAVESSIA | m | 217,78 | 394,86 | 489,62 | 85.992,61 | 106.629,44 | 1,88 % |
3.11.3 | RETIRADA DE TUBO DE FERRO FUNDIDO ASSENTADO | 6.595,41 | 0,12% | |||||||
3.11.3.1 | CCU32 - REMANESC ADUT | Próprio | RETIRADA DE TUBO DE FERRO FUNDIDO ASSENTADO, DN 1000 MM, JUNTA ELÁSTICA | m | 79,31 | 67,07 | 83,16 | 5.319,32 | 6.595,41 | 0,12 % |
3.11.4 | EXECUÇÃO E MONTAGEM DE CONEXÕES E PEÇAS | 138.789,67 | 2,44% | |||||||
3.11.4.1 | CCU34 - REMANESC ADUT | Próprio | INSTALAÇÃO DE PEÇAS E CONEXÕES FLANGEADAS - DN 150 (MEDIDO POR PEÇA INSTALADA) | UN | 12 | 822,59 | 1.020,01 | 9.871,08 | 12.240,12 | 0,22 % |
3.11.4.2 | CCU35 - REMANESC ADUT | Próprio | INSTALAÇÃO DE PEÇAS E CONEXÕES EM JUNTA ELÁSTICA - DN 400 (MEDIDO POR PEÇA INSTALADA) | UN | 4 | 603,23 | 748,00 | 2.412,92 | 2.992,00 | 0,05 % |
3.11.4.3 | CCU36 - REMANESC ADUT | Próprio | INSTALAÇÃO DE PEÇAS E CONEXÕES EM JUNTA ELÁSTICA - DN 1000 (MEDIDO POR PEÇA INSTALADA) | UN | 11 | 1.137,91 | 1.411,00 | 12.517,01 | 15.521,00 | 0,27 % |
3.11.4.4 | CCU37 - REMANESC ADUT | Próprio | INSTALAÇÃO DE PEÇAS E CONEXÕES FLANGEADAS - DN 1000 (MEDIDO POR PEÇA INSTALADA) | UN | 31 | 2.810,53 | 3.485,05 | 87.126,43 | 108.036,55 | 1,90 % |
3.11.5 | CAIXAS | 9.813,62 | 0,17% | |||||||
3.11.5.1 | CCU38 - REMANESC ADUT | Próprio | CAIXAS PARA INSTALAÇÃO DAS VENTOSAS | UN | 2 | 3.957,11 | 4.906,81 | 7.914,22 | 9.813,62 | 0,17 % |
3.12 | CERCA E PORTÃO DE ACESSO DA TRAVESSIA | 103.265,07 | 1,82% | |||||||
3.12.1 | PORTÃO E ALAMBRADO | 103.265,07 | 1,82% | |||||||
3.12.1.1 | CCU40 - REMANESC ADUT | Próprio | PORTAO EM TELA ARAME GALVANIZADO N.12 MALHA 2" E MOLDURA EM TUBOS DE ACO COM DUAS FOLHAS DE ABRIR, INCLUSO FERRAGENS | m² | 4,32 | 1.102,97 | 1.367,68 | 4.764,83 | 5.908,37 | 0,10 % |
3.12.1.2 | 00000339 | SINAPI | ARAME FARPADO GALVANIZADO 14 BWG, CLASSE 250 | M | 450,28 | 1,70 | 2,10 | 765,47 | 945,58 | 0,02 % |
3.12.1.3 | CCU41 - REMANESC ADUT | Próprio | ALAMBRADO EM TUBOS DE ACO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIN 2440, DIAMETRO 2", ALTURA 1,3M, FIXADOS A CADA 2M EM BLOCOS DE CONCRETO, COM TELA DE ARAME GALVANIZADO REVESTIDO COM PVC, FIO 12 BWG E MALHA 7,5X7,5CM | m² | 676 | 115,02 | 142,62 | 77.753,52 | 96.411,12 | 1,70 % |
3.13 | SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES | 21.924,87 | 0,39% | |||||||
3.13.1 | C0T2- ADUT | Próprio | IMPERMEABILIZAÇÃO EXTERNA DAS JUNTAS SOLDADAS ATRAVÉS DE SISTEMA DE REVESTIMENTO DE POLIURETANO ELASTOMÉRICO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO | m² | 12,63 | 1.212,29 | 1.503,23 | 15.311,22 | 18.985,79 | 0,33 % |
3.13.2 | 100729 | SINAPI | PINTURA COM TINTA EPOXÍDICA DE ACABAMENTO PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020 | m² | 50,51 | 20,01 | 24,81 | 1.010,70 | 1.253,15 | 0,02 % |
3.13.3 | 100716 | SINAPI | JATEAMENTO ABRASIVO COM GRANALHA DE AÇO EM PERFIL METÁLICO EM FÁBRICA. AF_01/2020 | m² | 25,26 | 27,98 | 34,69 | 706,77 | 876,26 | 0,02 % |
3.13.4 | 5300994 | SICRO 3 | Pintura com esmalte poliuretano de dois componentes em chapa metálica com pistola a ar comprimido, uma demão,espessura até 35 µm | m² | 50,51 | 12,93 | 16,03 | 653,09 | 809,67 | 0,01 % |
3.14 | MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA | 2.888.182,05 | 50,60% | |||||||
3.14.1 | TUBOS, PEÇAS E CONEXÕES EM AÇO CARBONO | 730.510,86 | 12,86 % | |||||||
3.14.1.1 | COT3- ADUT | Próprio | CURVA COM FLANGES PN16 - DE=1025,4MM(HORINZONTAL: 2° - VERTICAL: 0,4°) - CHAPA DE AÇO e=1/2'' - CONFECÇÃO EM AÇO CARBONO - ASTM 36 / NBR 7007 - GALVANIZAÇÃO A FOGO - CONFORME PROJETO | UN | 2 | 74.311,00 | 86.572,31 | 148.622,00 | 173.144,62 | 3,05 % |
3.14.1.2 | COT4- ADUT | Próprio | EXTREMIDADE COM PONTA E FLANGE PN 16 - TUBO DE AÇO CARBONO - DE 1025,4MM L=250MM - GALVANIZAÇÃO A FOGO - CONFECÇÃO EM AÇO ASTM A36, GRUPO P1 DO QW 422 DA SECÇÃO IX DO ASME, NA ESPESSURA DE 1/2'', TENSÃO DE ESCOAMENTO IGUAL A 250 MPA (254,929 X 105KGF/M2), TENSÃO ADMISSÍVEL IGUAL A 87,75 MPA (89,480X105KGF/M2), MÓDULO DE ELASTICIDADE VOLUMÉTRICO IGUAL: E=200,000MPA (2,039X1010KGF/M2) E COEFICIENTE DE SEGURANÇA IGUAL A 2,85 | UN | 10 | 35.669,00 | 41.554,38 | 356.690,00 | 415.543,80 | 7,32 % |
3.14.1.3 | COT27- ADUT | Próprio | TÊ DN 1000 FFFF - AÇO CARBONO - PN 16 COM DUPLA DERIVAÇÃO FLANGEADA EM DN 150 x L=250mm | UN | 2 | 60.868,00 | 70.911,22 | 121.736,00 | 141.822,44 | 2,50 % |
3.14.2 | TUBOS, PEÇAS E CONEXÕES EM FERRO FUNDIDO | 1.901.367,17 | 33,23 % | |||||||
3.14.2.1 | COT5- ADUT | Próprio | ANEL DE BORRACHA PARA TUBO DE FERRO FUNDIDO - DN 1000 | UN | 13 | 512,23 | 596,74 | 6.658,99 | 7.757,62 | 0,14 % |
3.14.2.2 | COT6- ADUT | Próprio | EXTREMIDADE COM BOLSA E FLANGE - FERRO FUNDIDO DÚCTIL - PN16 - EFJGS16 - DN1000 - L=0,50m | UN | 1 | 27.812,13 | 32.401,13 | 27.812,13 | 32.401,13 | 0,57 % |
3.14.2.3 | COT7- ADUT | Próprio | EXTREMIDADE COM PONTA E FLANGE - FERRO FUNDIDO DÚCTIL - PN16 - EFP16T - DN 1000 - L=0,27m | UN | 8 | 36.427,09 | 42.437,55 | 291.416,72 | 339.500,40 | 5,98 % |
3.14.2.4 | COT8- ADUT | Próprio | EXTREMIDADE COM PONTA E FLANGE - FERRO FUNDIDO - PN 16 - EFP16 - DN 1000 - L=0,60m | UN | 6 | 32.055,84 | 37.345,05 | 192.335,04 | 224.070,30 | 3,94 % |
3.14.2.5 | COT9- ADUT | Próprio | LUVA DE CORRER EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL - JGS - LJGS - DN1000 | UN | 12 | 38.433,79 | 44.775,36 | 461.205,48 | 537.304,32 | 9,46 % |
3.14.2.6 | COT10- ADUT | Próprio | PLACA DE REDUÇÃO EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL - PN16 - PR16 - DN0400X0150 | UN | 4 | 2.984,09 | 3.476,46 | 11.936,36 | 13.905,84 | 0,25 % |
3.14.2.7 | COT11- ADUT | Próprio | TÊ EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL - COM FLANGES- TFF - PN16 - DN1000X0400 | UN | 4 | 70.805,99 | 82.488,97 | 283.223,96 | 329.955,88 | 5,81 % |
3.14.2.8 | COT12- ADUT | Próprio | JUNTA DE DESMONTAGEM TRAVADA AXIALMENTE FF DN 1000 | UN | 1 | 66.804,41 | 77.827,13 | 66.804,41 | 77.827,13 | 1,37 % |
3.14.2.9 | COT13- ADUT | Próprio | TUBO COM FLANGE E PONTA L=5,00 FF DN 1000 | UN | 1 | 86.240,88 | 100.470,62 | 86.240,88 | 100.470,62 | 1,77 % |
3.14.2.1 0 | COT14- ADUT | Próprio | TUBO EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL - COM PONTAS - DN 1000 - CLASSE K9 - TK9CL - L=0,85M | UN | 1 | 39.007,92 | 45.444,22 | 39.007,92 | 45.444,22 | 0,80 % |
3.14.2.1 1 | COT15- ADUT | Próprio | TUBO EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL - COM PONTAS - DN 1000 - CLASSE K9 - TK9CL - L=0,60M | UN | 2 | 39.007,92 | 45.444,22 | 78.015,84 | 90.888,44 | 1,60 % |
3.14.2.1 2 | COT16- ADUT | Próprio | VENTOSA AUTOMÁTICA DE TRÍPLICE FUNÇÃO - DN0150 - PN16 - CONFORME ESPECIFICAÇÃO | UN | 8 | 7.257,73 | 8.455,25 | 58.061,84 | 67.642,00 | 1,19 % |
3.14.2.1 3 | COT17- ADUT | Próprio | REGISTRO DE GAVETA C/ FLANGES - FERRO FUNDIDO - PN 16 - CORPO CURTO + CABEÇOTE DN 150 | UN | 8 | 2.220,14 | 2.586,46 | 17.761,12 | 20.691,68 | 0,36 % |
3.14.2.1 4 | 6240 | SINAPI | TAMPAO FOFO SIMPLES COM BASE, CLASSE D400 CARGA MAX 40 T, REDONDO, TAMPA 600 MM, REDE PLUVIAL/ESGOTO (COM INSCRICAO EM RELEVO DO TIPO DE REDE) | UN | 1 | 758,00 | 883,07 | 758,00 | 883,07 | 0,02 % |
3.14.2.1 5 | COT32- ADUT | Próprio | TAMPA DE CONCRETO PRÉ MOLDADA PARA CAIXA DE MACROMEDIDOR | UN | 1 | 10.836,50 | 12.624,52 | 10.836,50 | 12.624,52 | 0,22 % |
3.14.3 | FORNECIMENTO ABRAÇADEIRAS E BARRA TREFILADA NOS BLOCOS DE APOIO | 256.304,02 | 4,51% | |||||||
3.14.3.1 | COT18- ADUT | Próprio | ABRAÇADEIRAS EM AÇO CARBONO | UN | 99 | 1.934,00 | 2.253,11 | 191.466,00 | 223.057,89 | 3,93 % |
3.14.3.2 | COT19- ADUT | Próprio | BARRA 1/2'' - 13X500, AÇO INOX | UN | 190 | 73,00 | 85,04 | 13.870,00 | 16.157,60 | 0,28 % |
3.14.3.3 | COT20- ADUT | Próprio | PORCA SEXT. 1/2'' - 13, AÇO INOX | UN | 190 | 4,50 | 5,24 | 855,00 | 995,60 | 0,02 % |
3.14.3.4 | COT21- ADUT | Próprio | BARRA 1''X500, AÇO INOX | UN | 8 | 386,00 | 449,69 | 3.088,00 | 3.597,52 | 0,06 % |
3.14.3.5 | COT22- ADUT | Próprio | PORCA SEXT. 1''-8, AÇO INOX | UN | 8 | 37,50 | 43,68 | 300,00 | 349,44 | 0,01 % |
3.14.3.6 | COT23- ADUT | Próprio | ARRUELA 1/2'' TEFLON | UN | 190 | 7,50 | 8,73 | 1.425,00 | 1.658,70 | 0,03 % |
3.14.3.7 | COT24- ADUT | Próprio | ARRUELA 1'' TEFLON | UN | 8 | 11,50 | 13,39 | 92,00 | 107,12 | 0,00 % |
3.14.3.8 | COT25- ADUT | Próprio | BORRACHA DE ALTA RESISTÊNCIA | UN | 99 | 90,00 | 104,85 | 8.910,00 | 10.380,15 | 0,18 % |
Total sem BDI | 4.731.436,74 |
Total do BDI | 949.384,06 |
Total Geral | 5.680.820,80 |
Total COMUSA com BDI | 633.393,43 |
Total CAIXA com BDI | 5.047.427,37 |
ENCARGOS SOCIAS SEM DESONERAÇÃO - CÁLCULO ADOTADO DO SINAPI | |||
TABELA GRUPO A | |||
HORISTA | MENSALISTA | ||
A | GRUPO | INCIDÊNCIA | |
A1 | INSS | 20,00% | 20,00% |
A2 | SESI/SESC | 1,50% | 1,50% |
A3 | SENAI/SENAC | 1,00% | 1,00% |
A4 | SEBRAE | 0,60% | 0,60% |
A5 | INCRA | 0,20% | 0,20% |
A6 | SALARIO EDUCAÇÃO | 2,50% | 2,50% |
A7 | SEGURO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO | 3,00% | 3,00% |
A8 | FGTS | 8,00% | 8,00% |
TOTAL | 36,80% | 36,80% | |
TABELA GRUPO B | |||
HORISTA | MENSALISTA | ||
B | GRUPO | INCIDÊNCIA | |
B1 | REPOUSO SEMANAL REMUNERADO | 17,93% | 0,00% |
B2 | FERIADOS | 4,24% | 0,00% |
B3 | AUXÍLIO ENFERMIDADE | 0,86% | 0,66% |
B4 | 13º SALÁRIO | 10,94% | 8,33% |
B5 | LICENÇA PATERNIDADE | 0,07% | 0,05% |
B6 | FALTAS JUSTIFICADAS | 0,73% | 0,56% |
B7 | DIAS DE CHUVA | 1,56% | 0,00% |
B8 | AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO | 0,10% | 0,08% |
B9 | FÉRIAS GOZADAS | 10,28% | 7,83% |
B10 | SALÁRIO MATERNIDADE | 0,04% | 0,03% |
TOTAL | 46,75% | 17,54% | |
TABELA GRUPO C | |||
HORISTA | MENSALISTA | ||
C | GRUPO | INCIDÊNCIA | |
C1 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 4,56% | 3,47% |
C2 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,11% | 0,08% |
C3 | FÉRIAS INDENIZADAS+1/3 | 3,35% | 2,55% |
C4 | DEPÓSITO RECISÃO SEM JUSTA CAUSA | 2,83% | 2,15% |
C5 | INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,38% | 0,29% |
TOTAL | 11,23% | 8,54% | |
TABELA GRUPO D | |||
HORISTA | MENSALISTA | ||
D | GRUPO | INCIDÊNCIA | |
D1 | REINCIDENCIA A SOBRE B | 17,20% | 6,45% |
D2 | REINCIDENCIA DE A SOBRE AVISO PRÉVIO TRABALHADO E REINCIDENCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,41% | 0,31% |
TOTAL | 17,61% | 6,76% | |
TOTAL (A+B+C+D+E) 112,39% 69,64% |
ANEXO V
RDC - PRESENCIAL Nº 001/2023 – COMUSA DECLARAÇÕES E ATESTADOS
V - A - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666/93 (MÃO DE OBRA DE MENORES)
(Papel Timbrado da Empresa)
DECLARAÇÃO
Ref.: RDC - PRESENCIAL Nº 001/2023 – COMUSA
.................................................................................................................(nome da empresa), inscrita
no CNPJ sob o nº...................................................., por intermédio de seu representante legal,
Sr(a)......................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº.................................... e do CPF nº .................................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos autorizadores do Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Local e data):
(Representante legal):
(Carimbo e assinatura)
V - B - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
(Papel Timbrado da Empresa)
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Ref.: RDC - PRESENCIAL Nº 001/2023 – COMUSA
O abaixo-assinado, (nome), identidade n.º
/ (UF), na qualidade de técnico de nível superior, habilitado pelo Sistema (CONFEA/CREA ou CAU), designado pela empresa -
, CNPJ nº , e, no caso desta sagrar- se vencedora da licitação em epígrafe, pela futura EXECUÇÃO DOS REMANESCENTES DA OBRA DA ADUTORA DN1000 E NOVA TRAVESSIA NO BANHADO DO RIO DOS SINOS NA
CIDADE DE NOVO HAMBURGO/RS, vem pela presente informar que efetuou visita técnica no local da obra e que está ciente das condições a serem enfrentadas durante a execução da obra, bem como das exigências e especificações contidas no Edital, não cabendo qualquer alegação posterior de desconhecimento sobre o assunto.
Novo Hamburgo, (data em que foi realizada a visita técnica)
Assinatura(s) e carimbo(s) do(s) técnico(s) de nível superior designado(s) pela proponente, habilitado(s) pelo Sistema CONFEA/CREA ou CAU)
Assinatura e carimbo de Servidor do Setor de Projetos e Obras
V - C - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES
(Papel Timbrado da Empresa)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES
Ref.: RDC - PRESENCIAL Nº 001/2023 – COMUSA
A ,
, por intermédio de
inscrita
seu
no
CNPJ
representante
sob o
legal,
, portador(a) da carteira de identidade
n.º Sr(a).
n.º
e inscrito no CPF sob o n.º , vem pela presente informar que optou em não realizar visita técnica nas áreas de trabalho, e que está ciente das condições a serem enfrentadas durante a execução do objeto, bem como das exigências e especificações contidas no ANEXO I - Termo de Referência, não cabendo qualquer alegação posterior de desconhecimento sobre o assunto, no que diz respeito à EXECUÇÃO DOS REMANESCENTES DA OBRA DA ADUTORA DN1000 E NOVA TRAVESSIA NO BANHADO DO
RIO DOS SINOS NA CIDADE DE NOVO HAMBURGO/RS.
Novo Hamburgo, (data em que foi realizada a visita técnica)
Assinatura(s) e carimbo(s) do(s) responsável técnico
(Papel Timbrado da Empresa)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Ref.: RDC - PRESENCIAL Nº 001/2023 – COMUSA
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de
seu
da
representante legal, o(a)
, portador
Cédula
de
Identidade
, e do CPF n° declara que
Sr(a).
nº o/a(s)
Engenheiro/a(s) (nome e CREA) será(ão) o(s) Responsável(eis) Técnico(s) pelos serviços a serem prestados, devidamente comprovado(s) através
de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Novo Hamburgo, (data do recebimento e início de abertura das propostas)
(Assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa)
V - D - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
V- E - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS
(Papel Timbrado da Empresa)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS
Ref.: RDC - PRESENCIAL Nº 001/2023 – COMUSA
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador da Cédula de Identidade nº , e do CPF n° , abaixo assinado (a) declara para todos e quaisquer efeitos legais, que como EXECUTANTE da estrutura de travessia no banhado do rio dos Sinos e assentamento das tubulações que estão destinadas a EXECUÇÃO DOS REMANESCENTES DA OBRA DA ADUTORA DN1000 E NOVA TRAVESSIA NO BANHADO DO RIO DOS SINOS NA
CIDADE DE NOVO HAMBURGO/RS, que disponibiliza os equipamentos necessários à realização da Obra, descritos no quadro abaixo:
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QUANTITATIVO MÍNIMO EXIGIDO |
1) Escavadeira hidráulica | |
2) Retroescavadeira | |
3) Caminhão basculante | |
4) Compactador mecânico manual | |
5) Conjunto moto-bomba para esgotamento | |
6) Caminhão guindaste (Munck) | |
7) Rolo Compactador – Xx xx Xxxxxxxx |
Novo Hamburgo, (data do recebimento e início de abertura das propostas)
(Assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa)
ANEXO VI
RDC - PRESENCIAL Nº 001/2023 – COMUSA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E
INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Ref.: RDC nº. 001/2023 – COMUSA
A licitante signatária, para fins de participação na licitação em epígrafe, declara, sob as penas da Lei, que cumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatório referenciado, e que não existem fatos supervenientes à data de expedição dos documentos exigidos na Licitação, que venham a impossibilitar a sua habilitação na presente licitação, já que continuam satisfeitas as exigências contidas no art. 27, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Declara, outrossim, que recebeu o Edital da licitação e todos os documentos ao mesmo anexados, e que tomou conhecimento de todas as informações relativas ao certame e respectivo objeto.
Declara, ainda, que concorda com todas as cláusulas desse Edital, das especificações técnicas e anexos que o integram, e dos termos do contrato a ser firmado e que durante o prazo de execução do objeto manterá todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei.
Declara que, caso se sagre vencedora, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou se sociedade de economia mista.
Declara, por fim, que não está incurso em nenhum dos impedimentos elencados no item
6.2 deste Edital, bem como não incorre nas vedações constantes no § 10º do art. 71 da Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo.
Declara que a sua atual condição empresarial se enquadra em: ( ) Microempresa;
( ) Empresa de Pequeno Porte
( ) Outra. (ASSINALAR UMA OPÇÃO)
(Local e data):
(Representante legal):
(Carimbo e assinatura)
ANEXO VII
RDC - PRESENCIAL Nº 001/2023 – COMUSA DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ref.: RDC PRESENCIAL Nº 001/COMUSA/2023
Prezados Senhores,
[identificação completa do representante da Licitante], como representante devidamente constituído da empresa
[identificação completa da Licitante] (doravante denominado Licitante), para fins do disposto no item 8.1 do Edital do RDC em referência, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC referenciado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC em referência, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC referenciado antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da COMUSA antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Atenciosamente,
Local e data
LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VIII
RDC - PRESENCIAL Nº 001/2023 – COMUSA CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
À
COMUSA – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO
A/C - COMISSÃO DE LICITAÇÃO
RDC - PRESENCIAL Nº 001/2023 – COMUSA
Assunto: CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Estamos cientes de que o Cronograma Físico Executivo do Objeto, consoante os percentuais estabelecidos no Cronograma Financeiro abaixo, deverá ser apresentado, para aprovação, à Fiscalização da Comusa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Início, no caso de advir a contratação em razão da adjudicação do objeto da licitação em epígrafe a nosso favor.
Este Cronograma, em conjunto com o Financeiro, espelhará a execução e o desembolso previsto, visto que a COMUSA fará sua programação orçamentária e financeira em função do mesmo.
Novo Hamburgo, (data do recebimento e início de abertura das propostas)
(assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa)
CRONOGRAMA INICIAL
PROJETO TRAVESSIA PONTE SECA REMANESCENTES ADUTORA
Item | Discriminação | Valor Total | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | ||||||
% | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | |||
1 | ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS | R$ 293.472,48 | ||||||||||||
1.1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA | R$ 293.472,48 | 3,43% | R$ 10.058,64 | 6,63% | R$ 19.462,80 | 21,83% | R$ 64.064,67 | 29,88% | R$ 87.680,64 | 24,32% | R$ 71.372,51 | 13,91% | R$ 40.833,21 |
2 | CANTEIRO DE OBRAS | R$ 74.689,89 | ||||||||||||
2.1 | CONSTRUÇÃO DO CANTEIRO | R$ 61.371,79 | 100,00% | R$ 61.371,79 | ||||||||||
2.2 | PLACA DE OBRA | R$ 2.811,10 | 100,00% | R$ 2.811,10 | ||||||||||
2.3 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | R$ 10.507,00 | 50,00% | R$ 5.253,50 | 50,00% | R$ 5.253,50 | ||||||||
3 | TRAVESSIA NO BANHADO DO RIO DOS SINOS | R$ 5.312.658,43 | ||||||||||||
3.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 153.344,44 | 20,00% | R$ 30.668,89 | 80,00% | R$ 122.675,55 | ||||||||
3.2 | SERVIÇOS TÉCNICOS | R$ 28.813,21 | 20,00% | R$ 5.762,64 | 20,00% | R$ 5.762,64 | 20,00% | R$ 5.762,64 | 20,00% | R$ 5.762,64 | 20,00% | R$ 5.762,64 | ||
3.3 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ 278.305,91 | ||||||||||||
3.3.1 | ESCAVAÇÃO MECÂNICA DE CAVAS | R$ 20.270,83 | 50,00% | R$ 10.135,42 | 50,00% | R$ 10.135,42 | ||||||||
3.3.2 | ATERRO/REATERRO DE CAVAS | R$ 17.128,09 | 50,00% | R$ 8.564,05 | 50,00% | R$ 8.564,05 | ||||||||
3.3.3 | ESCAVAÇÃO DE VALA | R$ 12.588,15 | 30,00% | R$ 3.776,45 | 30,00% | R$ 3.776,45 | 40,00% | R$ 5.035,26 | ||||||
3.3.4 | ATERRO/REATERRO DE VALAS | R$ 78.182,86 | 30,00% | R$ 23.454,86 | 30,00% | R$ 23.454,86 | 40,00% | R$ 31.273,14 | ||||||
3.3.5 | CARGA, MANOBRA,DESCARGA, ESPALHAMENTO E TRANSPORTE | R$ 150.135,98 | 30,00% | R$ 45.040,79 | 30,00% | R$ 45.040,79 | 40,00% | R$ 60.054,39 | ||||||
3.4 | ESCORAMENTO | R$ 42.489,74 | 50,00% | R$ 21.244,87 | 50,00% | R$ 21.244,87 | ||||||||
3.5 | ENSECADEIRA (PARA AS BASES DE APOIO) | R$ 35.240,64 | 50,00% | R$ 17.620,32 | 50,00% | R$ 17.620,32 | ||||||||
3.6 | ESGOTAMENTO COM BOMBA (PARA AS BASES DE APOIO) | R$ 68.544,00 | 50,00% | R$ 34.272,00 | 50,00% | R$ 34.272,00 | ||||||||
3.7 | GABIÕES | R$ 9.794,04 | 50,00% | R$ 4.897,02 | 50,00% | R$ 4.897,02 | ||||||||
3.8 | FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | R$ 1.285.563,90 | ||||||||||||
3.8.1 | ESTACAS | R$ 169.471,38 | 100,00 % | R$ 169.471,38 | ||||||||||
3.8.2 | CONCRETO ESTRUTURAL | R$ 219.979,60 | 40,00% | R$ 87.991,84 | 40,00% | R$ 87.991,84 | 20,00% | R$ 43.995,92 | ||||||
3.8.3 | CONCRETO NÃO ESTRUTURAL | R$ 31.446,36 | 100,00 % | R$ 31.446,36 | ||||||||||
3.8.4 | CONCRETO PARA LASTRO | R$ 9.316,83 | 50,00% | R$ 4.658,42 | 50,00% | R$ 4.658,42 | ||||||||
3.8.5 | FORMAS | R$ 480.723,12 | 25,00% | R$ 120.180,78 | 35,00% | R$ 168.253,09 | 40,00% | R$ 192.289,25 |
3.8.6 | CIMBRAMENTOS | R$ 76.377,93 | 35,00% | R$ 26.732,28 | 65,00% | R$ 49.645,65 | ||||||||
3.8.7 | ARMADURAS | R$ 290.099,00 | 25,00% | R$ 72.524,75 | 35,00% | R$ 101.534,65 | 40,00% | R$ 116.039,60 | ||||||
3.8.8 | ANDAIMES | R$ 8.149,68 | 35,00% | R$ 2.852,39 | 65,00% | R$ 5.297,29 | ||||||||
3.9 | ALVENARIAS | R$ 497,13 | 100,00 % | R$ 497,13 | ||||||||||
3.10 | PAVIMENTAÇÃO | R$ 57.208,59 | 100,00 % | R$ 57.208,59 | ||||||||||
3.11 | INSTALAÇÕES - REMOÇÃO E ASSENTAMENTO DE TUBOS E PEÇAS | R$ 339.484,84 | ||||||||||||
3.11.1 | ASSENTAMENTO DE TUBO DE FERRO FUNDIDO, INCLUINDO TRANSPORTE | R$ 22.066,18 | 25,00% | R$ 5.516,55 | 25,00% | R$ 5.516,55 | 40,00% | R$ 8.826,47 | 10,00% | R$ 2.206,62 | ||||
3.11.2 | ASSENTAMENTO DE TUBO DE AÇO CARBONO COM SOLDAGEM DOS TUBOS NO LOCAL, INCLUINDO TRANSPORTE | R$ 162.219,96 | 100,00 % | R$ 162.219,96 | ||||||||||
3.11.3 | RETIRADA DE TUBO DE FERRO FUNDIDO ASSENTADO | R$ 6.595,41 | 100,00% | R$ 6.595,41 | ||||||||||
3.11.4 | EXECUÇÃO E MONTAGEM DE CONEXÕES E PEÇAS | R$ 138.789,67 | 100,00% | R$ 138.789,67 | ||||||||||
3.11.5 | CAIXAS | R$ 9.813,62 | 50,00% | R$ 4.906,81 | 50,00% | R$ 4.906,81 | ||||||||
3.12 | CERCA E PORTÃO DE ACESSO DA TRAVESSIA | R$ 103.265,07 | 50,00% | R$ 51.632,54 | 50,00% | R$ 51.632,54 | ||||||||
3.13 | SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES | R$ 21.924,87 | 25,00% | R$ 5.481,22 | 50,00% | R$ 10.962,44 | 25,00% | R$ 5.481,22 | ||||||
3.14 | MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA | R$ 2.888.182,05 | ||||||||||||
3.14.1 | TUBOS, PEÇAS E CONEXÕES EM AÇO CARBONO | R$ 730.510,86 | 50,00% | R$ 365.255,43 | 50,00% | R$ 365.255,43 | ||||||||
3.14.2 | TUBOS, PEÇAS E CONEXÕES EM FERRO FUNDIDO | R$ 1.901.367,17 | 25,00% | R$ 475.341,79 | 50,00% | R$ 950.683,59 | 25,00% | R$ 475.341,79 | ||||||
3.14.3 | FORNECIMENTO ABRAÇADEIRAS E BARRA TREFILADA NOS BLOCOS DE APOIO | R$ 256.304,02 | 25,00% | R$ 64.076,01 | 50,00% | R$ 128.152,01 | 25,00% | R$ 64.076,01 | ||||||
TOTAL | R$ 5.680.820,80 | 1,94% | R$ 110.163,92 | 7,63% | R$ 433.427,60 | 23,69% | R$ 1.345.845,66 | 35,55% | R$ 2.019.720,19 | 20,29% | R$ 1.152.634,22 | 10,90% | R$ 619.029,21 | |
TOTAL ACUMULADO | 1,94% | R$ 110.163,92 | 9,57% | R$ 543.591,52 | 33,26% | R$ 1.889.437,19 | 68,81% | R$ 3.909.157,37 | 89,10% | R$ 5.061.791,59 | 100,00% | R$ 5.680.820,80 |
ANEXO IX
RDC - PRESENCIAL Nº 001/2023 – COMUSA AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM
RDC-Presencial COMUSA nº 001/2023
AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM EM ATENDIMENTO À LEI MUNICIPAL N.º 3.145/2018, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018
RDC - PRESENCIAL Nº 001/2023 – COMUSA
A empresa (razão social) , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, para fins do disposto no art. 2º da Lei Municipal n.º 3.145/2018, de 22 de outubro de 2018, estar ciente de que a sessão de licitação será gravada e transmitida ao vivo, por meio do link disponível no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Declara, ainda, que não se opõe a tal gravação/transmissão, autorizando a veiculação das imagens, as quais em momento algum poderão ensejar eventual direito à imagem, bem como qualquer outro tipo de indenização.
(Local e data):
(Representante legal):
(Carimbo e assinatura)
RDC-Presencial COMUSA nº 001/2023
ANEXO X
RCD – PRESENCIAL – 001/2023 MINUTA DO CONTRATO
RDC-Presencial COMUSA nº 001/2023
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA
Contrato n.º xxx/2023 - Minuta
COMUSA – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO, Autarquia Municipal
sediada na Av. Coronel Travassos, nº 287, Bairro Rondônia, nesta cidade de Novo Hamburgo/RS, inscrita no CNPJ sob o n° 09.509.569/0001-51, aqui representada por seu Diretor-Geral, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, e por seu Diretor Técnico, Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada, abreviadamente, COMUSA, e , pessoa jurídica, estabelecida à av/rua , nº , Bairro , na cidade de
/ , inscrita no CNPJ sob o n° , aqui representada por seu diretor/sócio-administrador/procurador, Sr(a). , adiante denominada, simplificadamente, CONTRATADA.
PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a EXECUÇÃO DOS REMANESCENTES DA OBRA DA ADUTORA DN1000 E NOVA TRAVESSIA NO BANHADO DO RIO DOS SINOS NA CIDADE DE NOVO HAMBURGO/RS.
1.2. O objeto será executado com o emprego de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à completa execução, conforme detalhamento do ANEXO I do Edital.
SEGUNDA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, visando à exata caracterização do objeto contratual, além de estabelecer procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, bem assim elencar as responsabilidades da CONTRATADA, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a) Edital de RDC – Presencial 001/2023, com seus Anexos;
b) Proposta da CONTRATADA;
c) Requisição n.º 138/2023
2.2. Os documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão, as suas obrigações, e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
TERCEIRA: DA EXECUÇÃO
3.1. A execução do presente Contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
QUARTA: DOS PRAZOS
4.1. O prazo de vigência do Contrato é de 10 (dez) meses, contados da data de assinatura da Ordem de Início emitida pela COMUSA.
4.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, em razão de o objeto estar contemplado no Plano Plurianual, em consonância com o art. 57, inc. I, da Lei Federal n. RDC-Presencial COMUSA nº 001/2023
8.666/93.
4.3. O prazo de execução do objeto será de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura da Ordem de Início emitida pela COMUSA.
4.4. O prazo total para execução do objeto poderá ser prorrogado juntamente com o prazo de vigência do contrato, desde que verificada a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.5. Na ocorrência da hipótese acima, a prorrogação deverá ser previamente justificada por escrito e submetida à aprovação da Diretoria Executiva da COMUSA, cabendo à CONTRATADA elaborar novo cronograma físico-financeiro, considerando o acréscimo de prazo.
4.6. O não cumprimento dos prazos total ou parcialmente, conforme cronograma físico, será enquadrado de acordo com a Cláusula Décima Segunda.
4.7. A CONTRATADA deverá iniciar a instalação do canteiro, no máximo 3 (três) dias, após a assinatura da Ordem de Início, e tão logo conclua a mesma, dê andamento aos trabalhos propriamente ditos.
4.8. Os prazos de Recebimento Provisório e Definitivo não estão incluídos no prazo de execução da obra, cabendo para o caso, os prazos estabelecidos no RECEBIMENTO DO OBJETO, do Anexo I do Edital.
QUINTA: DO PREÇO CONTRATADO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo preço total do presente contrato, a COMUSA pagará à CONTRATADA a importância total de R$ ( ), sendo o valor de R$ ( ) referente aos serviços, e o valor de R$ ( ) referente aos materiais e equipamentos, conforme os valores unitários constantes no ANEXO I deste Contrato, correspondendo ao percentual de desconto de % ( ) sobre o orçamento elaborado pela COMUSA.
5.2. O valor supramencionado será pago de forma parcelada, mensalmente, em no mínimo 30 (trinta) dias e no máximo 60 (sessenta) dias do recebimento da Nota Fiscal, de acordo com a medição dos quantitativos efetivamente executados no período e conferidos pela Fiscalização.
5.3. O pagamento será efetuado conforme medições realizadas, atendendo o cronograma físico-financeiro e calendário de pagamentos da União.
5.4. Fica vedado à CONTRATADA negociar ou efetuar o desconto ou endosso de qualquer título originário de seus créditos para terceiros, ou, ainda, emissão de títulos cambiariformes, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira, diretamente na sede da COMUSA.
5.5. Todos os encargos, impostos, contribuições previdenciárias e demais obrigações fiscais e parafiscais decorrentes da contratação serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive o Imposto de Xxxxx e demais tributos e contribuições fiscais e parafiscais que incidem ou venham a incidir sobre os serviços executados ou em decorrência deles.
5.6. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado da COMUSA (novembro de 2022).
5.7. Após o interregno de 1 (um) ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA,
RDC-Presencial COMUSA nº 001/2023
os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela COMUSA, do índice INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.9. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
5.10. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
5.11. O reajuste será realizado por apostilamento.
5.12. Os preços de eventuais itens novos não constantes da proposta original, acrescidos mediante termo aditivo, somente serão reajustados após um ano da data-base do orçamento do termo aditivo.
5.13. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
5.14. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.15. Sobre o pagamento do reajustamento serão efetuados os recolhimentos e retenções dos impostos devidos previstos nas legislações vigentes, conforme item 11 do Anexo I - NOTA FISCAL DE MEDIÇÃO.
5.16. Ocorrendo atraso superior a 10 (dez) dias no pagamento de qualquer parcela, o débito será pago com o acréscimo de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 1% (um por cento) de juros ao mês, a título de compensação financeira.
5.17. Na hipótese de atraso imputável exclusivamente à CONTRATADA, em decorrência de desconformidades na documentação por ela emitida, que impossibilite e/ou retarde o desembolso a ser realizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de Agente Financeiro, dentro do prazo estabelecido na subcláusula 5.2, não incidirá correção nos valores decorrentes desta parcela até a devida regularização da documentação e aceite pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
5.18. No caso dos serviços não estarem de acordo com as especificações e demais exigências fixadas neste contrato e no Edital a que se refere e seus anexos, a COMUSA fica, desde já autorizada a reter o pagamento em sua integralidade, até que sejam efetuadas as alterações, retificações ou substituições determinadas, sem prejuízo da aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda.
5.19. Durante o período de retenção não correrão juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer.
5.20. Em hipótese alguma serão efetivados pagamentos antecipados ou sem existência da correspondente aprovação dos relatórios e planilhas mensais.
5.21. A COMUSA poderá descontar dos pagamentos, ou da garantia e de seus eventuais reforços, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por
RDC-Presencial COMUSA nº 001/2023
força deste Contrato.
5.22. A CONTRATADA deverá apresentar junto com a(s) nota(s) fiscal(ais) comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários e fundiários junto ao INSS (GRPS) e ao FGTS (GFIP), incluída a respectiva RE, ou do Relatório DCTFweb (Receita Federal), o que for obrigatório, acompanhada dos comprovantes de transmissão e recolhimento dos encargos sociais, relativos ao mês antecedente.
5.23. Em conformidade com as normas legais pertinentes, quando do pagamento(s) da(s) nota(s) fiscal(ais), a COMUSA procederá às retenções incidentes e/ou decorrentes de tributos e demais contribuições.
5.24. A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e deverá ser enviada para os e-mails xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
SEXTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de recursos oriundos do Contrato nº 0296.204-03/2009, em que são partes: Ministério do Desenvolvimento Regional(Gestor de Aplicação) representada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Agente Financeiro), MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, representado pela respectiva PREFEITA MUNICIPAL (Tomador) e COMUSA SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO (Agente Interveniente Anuente – Agente Promotor).
6.2. O restante dos recursos será oriundo de contrapartida da COMUSA, através de recursos próprios.
6.3. Os recursos orçamentários correrão à conta dos créditos abaixo discriminados:
Código Reduzido: | 59 |
Órgão: | 23 – COMUSA – Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo |
Unidade: | 4 – Área Operacional |
Ação: | 1129 – Aumento Capac. de Adução e Trat. de Água |
Vínculo: | 5010400 – Autarquias e Fundações - Exercício |
Subelemento: | 34490519102000000000 – Obras Civis em andamento |
Código Reduzido: | 60 |
Órgão: | 23 – COMUSA – Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo |
Unidade: | 4 – Área Operacional |
Ação: | 1129 – Aumento Capac. de Adução e Trat. de Água |
Vínculo: | 7541843 - SAA - Financiamento CEF |
Subelemento: | 34490519102000000000 - Obras Civis em andamento |
Código Reduzido: | 2851 |
Órgão: | 23 – COMUSA – Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo |
Unidade: | 4 – Área Operacional |
Ação: | 1129 – Aumento Capac. de Adução e Trat. de Água |
Vínculo: | 5010401 – Autarquias - Superávit |
Subelemento: | 34490519102000000000 - Obras Civis em andamento |
RDC-Presencial COMUSA nº 001/2023
SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA COMUSA E DA CONTRATADA
7.1. As obrigações da COMUSA e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital do RDC n.º 001/2023 e todos os seus ANEXOS.
OITAVA: DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no ANEXO I do Edital do RDC n. 001/2023 e na proposta da CONTRATADA.
NONA: DAS DESPESAS
9.1. As despesas, diretas ou indiretas, inerentes à execução do objeto e/ou decorrentes do presente contrato, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
DÉCIMA: DA RESPONSABILIDADE
10.1. A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a COMUSA ou para terceiros, garantindo à COMUSA direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizada, inclusive custos e custas processuais.
10.2. Todos os encargos de ordem social, trabalhista, previdenciária, tributária, parafiscal, emolumentos, e outras contribuições, assim como todas as despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, seguros, transporte e descarga, fretes, testes de qualidade, deslocamentos, estadias, alimentação, e demais custos necessários para a execução do objeto contratado, ou dele decorrentes ou a eles relativos, serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
10.3. A CONTRATADA é responsável pela análise e estudo de todos os documentos fornecidos pela COMUSA, para execução do objeto do contrato, não se admitindo em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos.
10.4. A Fiscalização exercida pela COMUSA não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA em obedecer às especificações e demais normas técnicas para a perfeita realização do objeto contratual.
10.5. A partir do início da execução da obra a CONTRATADA será responsável pela sinalização do local e por quaisquer danos ocorridos à COMUSA, seus servidores e terceiros em geral.
DÉCIMA PRIMEIRA: DA GARANTIA E DO SEGURO
11.1. Em até 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato, a CONTRADADA deverá apresentar garantia de 5% (cinco) do valor do contrato, cabendo ao adjudicado optar por uma das modalidades elencadas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11.1.1. A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda execução do contrato. Caso seja utilizada para caucionar os interesses da COMUSA, a CONTRATADA RDC-Presencial COMUSA nº 001/2023
deverá reapresentá-la em 48 horas, nos exatos termos inicialmente pactuados.
11.1.2. Fica vedado à CONTRATADA pactuar com terceiros, cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado em garantia de multas por descumprimento pactual.
11.1.3. O prazo total da garantia deverá exceder ao prazo contratado para execução do objeto em pelo menos 120 (cento e vinte) dias.
11.1.4. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições originais, aplicando- se o previsto no disposto acima.
11.1.5. A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais.
11.2. A CONTRATADA deverá providenciar as suas custas, seguro com cobertura básica, especiais, adicionais e de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de Início de Serviço, a Apólice de Risco de Engenharia, com as coberturas previstas, tendo a COMUSA como BENEFICIÁRIO, no valor da contratação. O seguro deverá ter vigência sobre todo o período da execução do contrato, estendendo-se a cobertura por mais 03 (três) anos após a vigência do contrato.
11.2.1. As coberturas estão relacionadas no item 33 do Anexo I do Edital.
DÉCIMA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES E PENALIDADES
12.1. Nos termos do art. 47 da Lei Federal n° 12.462/2011, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei Federal n.° 12.462/2011;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
e) fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
g) der causa à inexecução total ou parcial do contrato
12.2. É assegurada a COMUSA a prerrogativa de, unilateralmente, e frente ao art. 58 da Lei nº 8.666/93:
a) modificar o presente contrato para melhor adequação às finalidades de seu objeto, respeitado os direitos da CONTRATADA;
b) rescindir este contrato nos casos especificados pelos arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666/93,
RDC-Presencial COMUSA nº 001/2023
pelas formas elencadas pelo art. 79 da mesma Lei;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente, motivadas pela inexecução total ou parcial deste ajuste, garantida à CONTRATADA a prévia e ampla defesa antes da imposição das penalidades elencadas nos itens abaixo:
I - advertência;
II - multa, nas formas previstas nos subitens abaixo:
II.1)multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total corrigido do contrato quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à FISCALIZAÇÃO;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros;
c) entregar os materiais ou serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções às suas expensas;
d) desatender as determinações da FISCALIZAÇÃO;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infrações cometidas;
f)praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha a causar danos a COMUSA ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados;
g) por descumprimento dos prazos de início de execução dos serviços estipulados no Edital;
h) por descumprimento de qualquer condição ou exigência constante no Edital; II.2.) multa no valor de 1% (um por cento) do valor total corrigido contratado, por dia de atraso, na execução do cronograma físico e/ou prazo contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) daquele valor;
II.3) multa no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, se não iniciar, sem justa causa, a execução do Contrato no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
II.4) multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato no caso de recusar-se a executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado;
III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.3. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo ou se a CONTRATADA infringir mais de um item ao mesmo tempo.
12.4. As multas aplicadas na execução do contrato poderão ser descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, mediante compensação direta, a critério exclusivo da COMUSA, ou, quando for o caso, cobradas de forma administrativa e/ou judicial, assegurando à CONTRATADA, em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.
RDC-Presencial COMUSA nº 001/2023
12.5. O percentual de desconto previsto na subcláusula 5.1 deverá ser estendido aos valores de eventuais termos aditivos, destinados à acréscimos ou supressões previstos no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará, também, a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer das causas enumeradas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2. A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3. Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incs. I a XI do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
13.4. Será propiciada a ampla defesa e o contraditório à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas na presente Cláusula.
DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, ou por adoção, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, do Prefeito, do Vice- Prefeito, de secretários municipais e de Vereadores do Município de Novo Hamburgo.
14.2. A COMUSA reserva-se o direito de paralisar ou cancelar a qualquer tempo a execução do objeto contratado, mediante tão só o pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
14.3. A COMUSA reserva-se o direito, ainda, de recusar qualquer serviço, material, peça ou equipamento que não atender às especificações técnicas, ou que seja considerado inadequado pela FISCALIZAÇÃO, sem que caiba qualquer ressarcimento ou contraprestação adicional em favor da CONTRATADA, sendo obrigação desta proceder à respectiva e imediata substituição.
14.4. Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer das Cláusulas e condições deste contrato e/ou dos documentos e anexos que dele fazem parte, tal fato não terá o condão de liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas Cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas e plenamente exigíveis, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
14.5. A critério da COMUSA, o objeto do presente contrato poderá sofrer acréscimos e supressões, de acordo com o art. 65, §1°, da Lei Federal n.º 8.666/93.
DÉCIMA QUINTA: GESTORES E FISCAIS
15.1. A COMUSA designa os servidores Xxxxxxxxx Xxxxxxx Menezes, Coordenador de Projetos e Obras, matrícula n° 184 e Daiane da Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Chefe do Departamento RDC-Presencial COMUSA nº 001/2023
de Projetos e Cadastros, matrícula n.º 711, como gestores da contratação, e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Engenheira Civil, matrícula n.º 915 e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Engenheiro Civil, matrícula n.º 917, como fiscais.
DÉCIMA SEXTA: DA REGÊNCIA
16.1. O presente contrato e a relação entre as partes regem-se pelas regras insculpidas pela Leis Federais n° 12.462/2011 e 8.666/1993, e suas alterações posteriores, e Decreto Federal n° 7.584/2011, e Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Municipal n.º 2.020/2009 e com aplicação subsidiária do Decreto n.º 8.538/2015.
DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1. Elegem as partes contratantes o Foro desta Comarca de Novo Hamburgo/RS, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas.
Novo Hamburgo/RS, de de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx dos Santos Xxxxxx Xxxxxx
Diretor-Geral Diretor Técnico
CONTRATADA
xxxxxxxxxx
Diretor/Sócio-Administrador/Procurador/Titular
Testemunhas:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF:
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