Ilegalidade Cláusulas Exemplificativas

Ilegalidade. A qualquer momento ser ou tornar-se ilegal para a Tomadora observar ou cumprir todas ou qualquer uma de suas obrigações relevantes nos termos deste instrumento, ou quaisquer das obrigações relevantes da Tomadora nos termos deste instrumento não serem ou deixarem de ser legais, válidas e vinculantes.
Ilegalidade. Se qualquer termo, disposição e avença constante das presentes Condições Gerais de Cessão for considerado inexequível, inválido ou ilegal por qualquer razão, seja no todo ou em parte, os demais termos e disposições continuarão em pleno efeito e vigência, tal como se estas Condições Gerais de Cessão tivessem sido firmadas com a eliminação do trecho inexequível, inválido ou ilegal, de maneira que tal inexequibilidade, invalidade ou ilegalidade não afetará de outra forma a exequibilidade, validade ou legalidade dos termos e disposições remanescentes, desde que as presentes Condições Gerais de Cessão, assim modificadas, continuem a expressar, sem alterações relevantes, as intenções originais das Partes com relação ao objeto das presentes Condições Gerais de Cessão e desde que a eliminação do trecho não prejudique, de forma essencial, os respectivos benefícios e expectativas das Partes.
Ilegalidade. Se, a qualquer momento, for ou se tornar ilegal para qualquer Credor fazer ou obter financiamento para qualquer parte de um adiantamento, ou para qualquer Parte do Financiamento cumprir suas obrigações segundo este Contrato ou qualquer outro Documento do Financiamento, a parte afetada deverá, prontamente após tomar conhecimento do fato, entregar à Tomadora, por meio do Agente, uma notificação neste sentido e seu compromisso será imediatamente cancelado, e a Tomadora deverá amortizar a participação do Credor no Empréstimo feito a essa Tomadora na próxima Data de Amortização, e o Compromisso correspondente daquele Credor será cancelado no valor das participações amortizadas. Para evitar dúvidas, o termo “ilegal” incluirá, entre outros, o descumprimento de qualquer regra ou regulamento imposto por uma autoridade governamental ou reguladora competente com relação a exigências aplicáveis do tipo “conheça seu cliente”, se esse não cumprimento estiver relacionado à Tomadora ou a qualquer sucessor, beneficiário da transferência ou cessionário permitido dela e for devido à falha da Tomadora em fornecer a documentação ou outra comprovação exigida para satisfazer essas exigências aplicáveis do tipo “conheça seu cliente” imediatamente após uma solicitação do Agente nos termos da Cláusula 19.6 (Verificações do Tipo “Conheça Seu Cliente”).
Ilegalidade. Se qualquer termo, disposição e avença constante do presente Aditamento for considerado inexequível, inválido ou ilegal por qualquer razão, os demais termos e disposições continuarão em pleno efeito e vigência, tal como se este Aditamento tivesse sido firmado com a eliminação do trecho inexequível, inválido ou ilegal, sendo que tal inexequibilidade, invalidade ou ilegalidade não afetará de outra forma a exequibilidade, validade ou legalidade dos termos e disposições remanescentes, desde que o presente Aditamento , assim modificado, continue a expressar, sem alterações relevantes, as intenções originais das Partes com relação ao objeto do presente Aditamento e desde que a eliminação do trecho não prejudique, de forma essencial, os respectivos benefícios e expectativas das Partes.
Ilegalidade. Ato: 2. Rescisão consensual
Ilegalidade. ARTIGO 3.3.1 (1) Quando o contrato infringir uma norma imperativa, de origem nacional, internacional ou supranacional, aplicável conforme o Artigo 1.4 destes Princípios, os efeitos dessa violação sobre o contrato, quando existentes, serão os efeitos expressamente prescritos pela norma imperativa em questão. (2) Quando a norma imperativa não prescrever expressamente os efeitos de sua violação sobre o contrato, as partes poderão valer-se das medidas jurídicas nele previstas, desde que razoáveis segundo as circunstâncias. (3) Para determinar o que é razoável há que se considerar, em particular: (a) a finalidade da norma que foi violada;
Ilegalidade. Se qualquer uma das cláusulas do presente EULA for considerada ilegal ou inaplicável, no todo ou em parte, essa cláusula será considerada dissociável e independente das restantes cláusulas deste EULA e a validade das restantes cláusulas e da totalidade do EULA não será afetada.

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  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.

  • Modalidades A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado. 13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

  • Qualidade Quando solicitado pelo Comprador, o Fornecedor irá imediatamente apresentar a produção em tempo real e os dados do processo (“Dados de Qualidade”) na forma e da maneira solicitada pelo Comprador. O Fornecedor fornecerá e manterá inspeção, testes e sistema de controle de processo (“Sistema de Qualidade do Fornecedor”) cobrindo os bens e os serviços fornecidos aqui determinados, que sejam aceitáveis ao Comprador e seu cliente e em conformidade com a política de qualidade do Comprador, as exigências de qualidade deste Pedido e/ou outras exigências de qualidade que forem de outra forma acordadas por escrito entre as partes (“Exigências de Qualidade”). A aceitação do Sistema de Qualidade do Fornecedor pelo Comprador não altera as obrigações e/ou as responsabilidades do Fornecedor previstas neste Pedido, incluindo as obrigações do Fornecedor relativamente a seus subfornecedores e subcontratados. Caso o Sistema de Qualidade do Fornecedor não seja condizente com as condições deste Pedido, o Comprador poderá exigir, às custas do Fornecedor, medidas de garantia de qualidade adicionais necessárias para atender as exigências de qualidade do Comprador. O Fornecedor manterá registros completos relativos ao Sistema de Qualidade do Fornecedor, incluindo todos os testes e dados de inspeção e disponibilizará os registros ao Comprador e seu cliente pelo período mais longo entre: (a) 3 (três) anos após a finalização deste Pedido; (b) o período definido nas especificações aplicáveis a este Pedido; ou (c) o período exigido pela Lei. Caso o Fornecedor não seja o fabricante dos bens, o Fornecedor certificará a rastreabilidade dos bens ao fabricante original dos equipamentos no certificado de conformidade. Se o Fornecedor não puder certificar a rastreabilidade dos bens, não enviará os bens ao Comprador sem obter o consentimento por escrito do Comprador. Qualquer revisão ou aprovação de desenhos pelo Comprador será para a conveniência do Fornecedor, não o isentando de sua responsabilidade de atender todas as exigências deste Pedido.

  • DA VALIDADE 6.1 O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano a contar da data da homologação pela RIOSAÚDE, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses e necessidades da RIOSAÚDE.