Ilegalidade Cláusulas Exemplificativas

Ilegalidade. Se qualquer termo, disposição e avença constante das presentes Condições Gerais de Cessão for considerado inexequível, inválido ou ilegal por qualquer razão, seja no todo ou em parte, os demais termos e disposições continuarão em pleno efeito e vigência, tal como se estas Condições Gerais de Cessão tivessem sido firmadas com a eliminação do trecho inexequível, inválido ou ilegal, de maneira que tal inexequibilidade, invalidade ou ilegalidade não afetará de outra forma a exequibilidade, validade ou legalidade dos termos e disposições remanescentes, desde que as presentes Condições Gerais de Cessão, assim modificadas, continuem a expressar, sem alterações relevantes, as intenções originais das Partes com relação ao objeto das presentes Condições Gerais de Cessão e desde que a eliminação do trecho não prejudique, de forma essencial, os respectivos benefícios e expectativas das Partes.
Ilegalidade. A qualquer momento ser ou tornar-se ilegal para a Tomadora observar ou cumprir todas ou qualquer uma de suas obrigações relevantes nos termos deste instrumento, ou quaisquer das obrigações relevantes da Tomadora nos termos deste instrumento não serem ou deixarem de ser legais, válidas e vinculantes.
Ilegalidade. Se, a qualquer momento, for ou se tornar ilegal para qualquer Credor fazer ou obter financiamento para qualquer parte de um adiantamento, ou para qualquer Parte do Financiamento cumprir suas obrigações segundo este Contrato ou qualquer outro Documento do Financiamento, a parte afetada deverá, prontamente após tomar conhecimento do fato, entregar à Tomadora, por meio do Agente, uma notificação neste sentido e seu compromisso será imediatamente cancelado, e a Tomadora deverá amortizar a participação do Credor no Empréstimo feito a essa Tomadora na próxima Data de Amortização, e o Compromisso correspondente daquele Credor será cancelado no valor das participações amortizadas. Para evitar dúvidas, o termo “ilegal” incluirá, entre outros, o descumprimento de qualquer regra ou regulamento imposto por uma autoridade governamental ou reguladora competente com relação a exigências aplicáveis do tipo “conheça seu cliente”, se esse não cumprimento estiver relacionado à Tomadora ou a qualquer sucessor, beneficiário da transferência ou cessionário permitido dela e for devido à falha da Tomadora em fornecer a documentação ou outra comprovação exigida para satisfazer essas exigências aplicáveis do tipo “conheça seu cliente” imediatamente após uma solicitação do Agente nos termos da Cláusula 19.6 (Verificações do Tipo “Conheça Seu Cliente”).
Ilegalidade. ARTIGO 3.3.1
Ilegalidade. II- Ato: 2. Rescisão consensual
Ilegalidade. Se qualquer uma das cláusulas do presente EULA for considerada ilegal ou inaplicável, no todo ou em parte, essa cláusula será considerada dissociável e independente das restantes cláusulas deste EULA e a validade das restantes cláusulas e da totalidade do EULA não será afetada.

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  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.

  • Qualidade 14.1.1. Os materiais empregados deverão ser de alta qualidade, com acabamento impecável, sem falhas;

  • DA VALIDADE 6.1 O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano a contar da data da homologação pela RIOSAÚDE, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses e necessidades da RIOSAÚDE.

  • MODALIDADE Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica.

  • FINALIDADE O presente Projeto Básico tem por finalidade estabelecer os REQUISITOS MÍNIMOS e fixar condições a serem observadas para a contratação de empresa especializada para executar obras de construção civil, para atender à Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO), descrevendo e disciplinando todos os procedimentos e critérios que estabelecerão o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.

  • ELEGIBILIDADE 1.13 Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser usados para pagamento de serviços prestados por indivíduos ou empresas de países-membros do Banco. Os indivíduos ou empresas de outros países serão inelegíveis para participar em contratos a serem financiados no todo ou em parte com empréstimos do Banco. Quaisquer outras condições relativas à participação deverão se limitar àquelas essenciais para assegurar a capacidade da empresa de cumprir o contrato em questão. Não obstante:

  • Funcionalidades O Módulo de Emissão de Guias de Pagamento de IPTU do exercício atual e de exercícios anteriores deverá ser integrado e disponibilizado no mesmo ambiente do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. O sistema deverá conter no mínimo as seguintes funcionalidades: Emissão de DAM (documento de Arrecadação Municipal), onde o usuário deverá fornecer o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel e o sistema deverá listar as Inscrições Imobiliárias existentes para o mesmo. Selecionando a inscrição, o sistema deverá listar os débitos de IPTU cada exercício possibilitando a impressão das parcelas em aberto. A Licitante deverá fornecer e implementar mecanismos (softwares) de integração entre a Solução On-Line e o sistema de arrecadação existente na Secretaria, devendo obrigatoriamente atender as seguintes funcionalidades: Todas as informações referentes aos débitos de IPTU do exercício atual, exercícios anteriores e situação dos DAM´s emitidos deverão ser sincronizadas diariamente de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) com o sistema de arrecadação (o leiaute será fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação).

  • Generalidades Na apresentação das propostas e cumprimento do contrato deverá ser observado, além das cláusulas contratuais, o seguinte: Os licitantes deverão vistoriar o imóvel antes do fornecimento da proposta, pois não será admitida qualquer alegação de desconhecimento ou erro orçamentário por parte da futura contratada quanto à necessidade dos serviços; Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos às edificações existentes e a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, ficando o ônus dos reparos por conta da futura contratada; A fiscalização dos serviços ficará a cargo da GOPI-Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário/CLOG/SEJUF, através de comissão especificamente designada pela Administração; Os roteiros para execução dos serviços listados na planilha anexa prevêem a estreita observância das Normas Técnicas vigentes, bem como, das especificações constantes neste Memorial; No recebimento dos serviços, deverão ser revisados todos os acabamentos, feita a limpeza das áreas trabalhadas e removidos todos os resíduos de materiais e equipamentos utilizados durante a construção; A contratada deverá dar garantia total dos serviços por um prazo mínimo estipulado na legislação vigente; Os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela contratada; Durante a obra deverá ser feita periódica remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local. Todos os materiais empregados nos serviços serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às Normas da ABNT e ao projeto básico/executivo. Qualquer alteração nas especificações ou aceitação de similaridade, só poderá ocorrer, quando submetida à apreciação da fiscalização da GOPI, mediante solicitação escrita.

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • PENALIDADES Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.