ILPF - Unidades Demonstrativas Implantadas Descrição Cláusulas Exemplificativas

ILPF - Unidades Demonstrativas Implantadas Descrição. A Integração Lavoura, Pecuária e Floresta – ILPF representa o sistema de produção sustentável visando buscar o equilíbrio necessário no uso e transformação dos recursos naturais nas atividades agrícolas cujos resultados obtidos se enquadram nos parâmetros socioeconômicos e ambientais desejáveis para a sustentabilidade das propriedades rurais. O sistema de produção pressupõe a integração de culturas agrícolas diversificadas numa mesma área de cultivo com a possibilidade de combinar floresta plantada, pastagem e grãos nas suas diversas modalidades, racionalizando o uso da terra e possibilitando o aumento de renda da propriedade. O projeto tem como objetivo a implantação de Unidades de Demonstração, Experimentação e Confirmação de conceitos nas Regiões do Estado de Minas Gerais. A Unidade de Demonstração constitui-se de desenvolvimento de atividades consorciadas num espaço físico pré-determinado, numa propriedade agrícola, destinando-se a visitas técnicas e avaliações agronômicas e silviculturais. As Unidades Demonstrativas (UDS) serão instaladas, através de convênios, em parcerias com Escolas Agrotécnicas, Escolas Família Agrícola e Escolas de Nível Superior de cursos de Ciências Agrárias ou Unidades de pesquisa da EPAMIG e ainda em casos excepcionais em propriedades de pequenos agricultores, que apresentarem maiores e melhores condições para a realização de eventos, desde que tenham um efeito multiplicador e possa servir como áreas demonstrativas e didáticas para alunos de curso técnico e superior em agropecuário. O tamanho das áreas serão de 02 a 04 há. A implantação, avaliações e acompanhamento serão de responsabilidade das instituições conveniadas. O objetivo desta tecnologia além de racionalização do uso da terra é o seu uso sustentável, procurando recuperar áreas degradadas, recuperação de pastagens e desgastes por uso intensivo do solo. Limite: As unidades consideradas implantadas são aquelas que receberam os insumos para o plantio, sendo que este é de responsabilidade do parceiro beneficiário, conforme compromisso firmado com o Estado. Fonte: Relatório interno emitido pela SDAS Fórmula: Somatório de Unidades Demonstrativas de ILPF Periodicidade: Mensal Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: Unidade Base geográfica: Regional Taxa de Execução: Execução Neste indicador a fórmula de calcular é: NOTA = VA/VM*100 NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) VR: Valor de referência (ultimo ano) VM: V...

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  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DO FORNECIMENTO 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Preparar, limpar e ligar os aparelhos de processamento automático de tecidos. Realizar a inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem de materiais para exames anátomo patológicos. Receber, conferir, centrifugar, preparar esfregaços, corar e montar lâminas para exames citopatológicos e cito-hormonais. Distribuir aos patologistas, buscar, conferir e arquivar lâminas, blocos de parafina e outros insumos de laboratório. Realizar cortes histopatológicos por congelação e corar lâminas para exames trans- operatórios. Realizar colorações especiais e de imuno-histoquímica. Realizar exame macroscópico de peças cirúrgicas de pequena e média complexidade. Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas, administrativas e o código de ética da instituição. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24