IMPOSTOS E TAXAS Cláusulas Exemplificativas

IMPOSTOS E TAXAS. 31.1 O Contratado será totalmente responsável por todos os impostos, tributos, licenças e outros encargos decorrentes do Contrato, até que o Bem contratado seja entregue ao Contratante e os serviços executados.
IMPOSTOS E TAXAS. 8.1 O Contratado será totalmente responsável por todos os impostos, tributos, licenças e outros encargos devidos em decorrência da Legislação Aplicável, estando os mesmos considerados como incluídos no Preço do Contrato. 8.2 Se, após a assinatura deste Contrato, houver qualquer mudança na lei aplicável em relação aos impostos e encargos que aumentarem ou reduzirem os gastos incorridos pelo Contratado na prestação dos Serviços, então os montantes pagáveis ao Contratado nos termos deste Contrato serão aumentados ou diminuídos segundo corresponda por acordo entre as Partes, e se efetuarão os correspondentes ajustes do montante estipulado do Preço do Contrato.
IMPOSTOS E TAXAS. 24.1. Os impostos, contribuições e taxas que sejam devidos, relativamente à Conta D/O ou a operações com reflexos na Conta D/O, nomeadamente, pela sua abertura, movimentação, remuneração, eventual concessão de crédito, pagamento de juros, compra e venda de Instrumentos Financeiros, e prestação de quaisquer serviços informativos ou de gestão da Conta D/O, ficam a cargo do Cliente, estando o Banco autorizado a nela debitar os respetivos montantes. Assim, os rendimentos devidos e/ou colocados à disposição pelo Banco ser-lhes-ão pagos, líquidos dos impostos, contribuições e taxas que o Banco ou outro intermediário financeiro deva liquidar, deduzir ou reter na fonte. De igual modo, as comissões e juros cobrados ao Cliente serão acrescidos dos respetivos impostos, contribuições ou taxas. 24.2. Salvo se de outra forma for imposto por lei, todos os pagamentos a efetuar pelo Cliente ao abrigo do Contrato serão realizados pelos seus valores nominais, sem qualquer retenção ou dedução de qualquer natureza, incluindo fiscal. 24.3. Caso o Cliente seja legalmente obrigado a proceder à retenção ou dedução fiscal sobre algum montante devido, notificará o Banco assim que tomar conhecimento da obrigatoriedade de efetuar tal retenção ou dedução, e entregará ao Banco documentação comprovativa da sua obrigatoriedade, e/ou do seu pagamento; neste caso, o Cliente acrescerá ao respetivo pagamento a quantia necessária para que a totalidade do valor recebido pelo Banco corresponda ao que lhe caberia se não se tivesse verificado tal retenção ou dedução. 24.4. O Banco não é responsável por qualquer alteração que possa vir a ocorrer no regime fiscal e parafiscal aplicável ao Cliente, nomeadamente alteração da rentabilidade ou remuneração líquida da Conta D/O ou de qualquer aplicação ou operação subscrita ou executada por conta do Cliente, quer decorrente de modificações produzidas na lei ou na situação pessoal ou patrimonial do Cliente.
IMPOSTOS E TAXAS. V.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do respectivo instrumento de contratação ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR. V.2. A FIAT, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da lei vigente, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. V.2.1. O FORNECEDOR, desde já, autoriza, de forma expressa e irrevogável, que a FIAT, promova se for o caso, a dedução de valores, por este devido, ao INSS, em decorrência, direta ou indireta, da execução do respectivo instrumento de contratação. V.2.2. Esse valor, se não corretamente destacado na nota fiscal emitida pelo FORNECEDOR, será recolhido pela FIAT, observada a legislação pertinente, no limite máximo por esta indicado. V.3. Se, durante sua execução, forem criados ou modificadas as alíquotas dos tributos, encargos trabalhistas ou previdenciários, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir os ônus do FORNECEDOR, estes poderão ser revistos a fim de adequá-los a essas modificações compensando-se, se for o caso, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações.
IMPOSTOS E TAXAS. Correrão por conta do LOCADOR, quaisquer impostos a que o imóvel esteja sujeito, salvo as taxas de água e energia elétrica, que correrão por conta da LOCATÁRIA.
IMPOSTOS E TAXAS. 1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do respectivo instrumento de contratação ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR.
IMPOSTOS E TAXAS. O valor do frete será acrescido dos impostos e taxas incidentes nesta operação, conforme a seguir indicado, quando aplicáveis, sendo importante ressaltar que o pagamento do frete não isenta a cobrança de Custos Extras posteriormente apurados.
IMPOSTOS E TAXAS. Todas as importâncias devidas pelo Cliente, emergentes do Contrato, serão acrescidas dos impostos e taxas actuais e futuros legalmente devidos.
IMPOSTOS E TAXAS. 8.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do fornecimento do Pedido de Compra serão de responsabilidade do contribuinte de acordo com a legislação vigente. 8.2. Se, durante a execução de um Contrato de Fornecimento, forem criados tributos, encargos trabalhistas ou previdenciários, ou modificadas suas alíquotas de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir os ônus do Fornecedor, estes deverão ser revistos a fim de adequá-los a essas modificações.
IMPOSTOS E TAXAS. Cofins 3,00%