AFRMM. Os transportes realizados entre os portos do eixo Sul-Sudeste do Brasil estão sujeitos ao pagamento de Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (“AFRMM”) que será cobrado sobre o valor do serviço de transporte contratado, cuja responsabilidade exclusiva é da Contratante, nos termos da legislação vigente.
AFRMM. No caso de contratação de frete exclusivamente entre portos localizados nas regiões Sul e Sudeste (ES até RS), haverá incidmncia do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que deve ser pago pelo próprio destinatário diretamente no Sistema Mercante. O adicional incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário de cargas descarregadas em porto brasileiro, com uma alíquota de 8% (oito por cento) para navegação de cabotagem. Caso haja qualquer alteração na legislação relativa à incidmncia do AFRMM nos demais portos, a obrigação aqui descrita será integralmente repassada à Contratante.