VALORES E FORMA DE PAGAMENTO. 3. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma remuneração mensal pelos serviços ora contratados, já incluído o valor da locação do EQUIPAMENTO, com vencimento no mesmo dia de cada mês, de acordo com os valores e condições previstos no TERMO DE ADESÃO anexo a este instrumento.
3.1. o valor da primeira mensalidade será calculado de forma proporcional aos dias de disponibilização do serviço, conforme a data da instalação do EQUIPAMENTO; - se a instalação ocorrer dentro da primeira quinzena do mês, o(a) CONTRATANTE pagará, no mês imediatamente subseqüente, apenas o valor dos serviços correspondentes aos dias em que foram disponibilizados durante o mês da instalação; - se a instalação ocorrer na segunda quinzena, o(a) CONTRATANTE pagará a primeira mensalidade somente no segundo mês subseqüente, pela soma do valor correspondente aos dias de serviço disponibilizados no mês da instalação juntamente com o valor total do mês imediatamente anterior ao do vencimento da primeira mensalidade.
3.2. Os valores mensais e taxas referentes ao presente contrato serão reajustados anualmente ou na menor periodicidade permitida em lei, pelo índice IGP-M/FGV acumulado do período.
3.3. O atraso no pagamento das mensalidades importará na suspensão da prestação de serviços, cobrança de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor contratado, além da inclusão do nome do(a) CONTRATANTE junto aos órgãos de proteção ao crédito, facultando-se à CONTRATADA apontar os títulos a protesto por falta de pagamento, nos termos da lei.
3.4. Caso o(a) CONTRATANTE não receba o boleto de cobrança dos serviços/locação em até 2 dias úteis anteriores à data de seu vencimento, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da CONTRATADA para as providências cabíveis à realização do pagamento.
3.5. Em caso de necessidade de desinstalação do EQUIPAMENTO e/ou sua re-instalação em outro veículo de propriedade do(a) CONTRATANTE, será cobrada a correspondente taxa de troca de veículo, mediante tabela de valores afixada no local do serviço.
3.6. As taxas de reparo e manutenção também deverão ser pagas pelo CONTRATANTE a cada evento em que houver a necessidade desses serviços, nos mesmos termos do item 3.6 supra, salvo nas seguintes hipóteses: se a necessidade de reparo ou manutenção decorrer de defeito do próprio EQUIPAMENTO, ou ainda, na hipótese de o CONTRATANTE ter optado, no TERMO DE ADESÃO, por pacote de serviços que inclua a cobertura de todas as d...
VALORES E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Cabe à EMPRESA recolher mensalmente à FUNCAMP, em conta bancária indicada para essa finalidade, até o dia 20 do mês subsequente ao vencido, contribuição de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, no primeiro ano, R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês no segundo ano e R$ 700,00 (setecentos reais) por mês no terceiro ano à título de participação parcial nos custos dos apoios e utilidades comuns colocados à disposição pela INCAMP.
4.2. A contribuição será corrigida a cada 12 (doze) meses, por meio de índice definido pela Diretoria do Parque Científico e Tecnológico da Unicamp e aprovado pelo Conselho da Incamp, considerado como limite o IPCA.
4.3. Havendo atraso no recolhimento, o pagamento deverá ser acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês “pró-rata die”, e aplicação de correção oficial se o atraso for superior a 30 (trinta) dias.
VALORES E FORMA DE PAGAMENTO. 4. Pela execução do contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a taxa de adesão – que é composta pela habilitação, instalação e outras que constarem no Pedido de Adesão – e também a mensalidade pelo serviço de monitoramento, acrescido dos valores dos opcionais ou acessórios eventualmente contratados pela CONTRATANTE, não havendo taxa de locação do equipamento / SIM CARD porque os mesmos são cedidos a título de comodato.
4.1. A taxa de adesão estipulada na forma prevista no item “4” será paga no ato da contratação e somente após o pagamento o(s) equipamento(s) entregues.
4.2. O valor da mensalidade para cada equipamento entregue e data do respectivo vencimento consta no Pedido de Adesão assinada pela CONTRATANTE e será pago mediante emissão de boleto que deverá ser quitado via rede bancária. O valor da primeira mensalidade será calculado na forma pro rata die, iniciando a partir da data da entrega do equipamento até o último dia do mês e será acrescentado no boleto da mensalidade imediatamente seguinte. Em hipótese alguma será aceito pagamento de mensalidade via depósito em conta ou de qualquer outra forma da ora estipulada sem a expressa e prévia autorização da CONTRATADA.
4.3. Quando houver solicitação pela CONTRATANTE dos serviços de despotencialização/desaceleração do equipamento, atendimento a roubos, furtos ou suspeitas de roubo e furtos, haverá a cobrança do valor da respectiva solicitação juntamente com a próxima mensalidade do monitoramento, conforme valores constantes no Pedido de Adesão.
4.4. Os preços referentes ao presente contrato serão reajustados anualmente ou na menor periodicidade permitida em lei, pelo índice IGP-M/FGV acumulado do período.
4.5. O atraso no pagamento de quaisquer das importâncias devidas por força do presente contrato importará na cobrança de multa moratória de 2% e juros moratórios de 1% ao mês sobre o valor contratado, calculados pro rata dia. 4.6. A CONTRATANTE autoriza desde logo a CONTRATADA a utilizar-se de todos os meios legais disponíveis para a cobrança dos valores decorrentes do presente contrato, podendo proceder ao apontamento de títulos a protesto por falta de pagamento, inscrever o nome em cadastros de proteção ao crédito, etc, independentemente de aceite, cuja falta é suprida pela presente autorização.
VALORES E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1 Cabe à NOME DA EMPRESA recolher mensalmente a FUNCAMP, em conta bancária indicada para essa finalidade, até o dia 20 do mês subseqüente ao vencido, contribuição de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por mês, no primeiro ano, R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por mês no segundo ano e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por mês no segundo ano à título de participação parcial nos custos dos apoios e utilidades comuns colocados à disposição pela INCAMP.
4.1.1 A contribuição será corrigida a cada 12 (doze) meses, com base na variação acumulada no período do IPC-FIPE.
4.1.2 Havendo atraso no recolhimento, o pagamento deverá ser acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês “pró-rata die”, e aplicação de correção oficial se o atraso for superior a 30 (trinta) dias.
4.1.3 Encerrado o presente CONVÊNIO e permanecendo débito da NOME DA EMPRESA, este será consolidado, devendo ser pago no prazo máximo de 12 (doze) meses, a partir do encerramento deste CONVÊNIO, em parcelas mensais que não poderão ser inferiores a 1/12 (um doze avos) do total consolidado. O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela vencida, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, “pró- rata die” e aplicação de correção oficial se o atraso for superior a 30 (trinta) dias.
4.2 Reembolso dos custos próprios específicos do seu empreendimento tais como: cópias reprográficas, correios, conta de telefone, fax, água, energia elétrica, etc.
VALORES E FORMA DE PAGAMENTO. Pelo fornecimento do objeto, quando devidamente solicitado e entregue, a Contratante pagará a CONTRATADA o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo.
VALORES E FORMA DE PAGAMENTO. 3. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma remuneração mensal pelos serviços ora contratados, com vencimento no mesmo dia de cada mês, de acordo com os valores e condições previstos no TERMO DE ADESÃO anexo a este instrumento.
3.1. O valor da primeira mensalidade será calculado de forma proporcional aos dias de disponibilização do serviço, conforme a data da instalação do EQUIPAMENTO; - se a instalação ocorrer dentro da primeira quinzena do mês, o (a) CONTRATANTE pagará, no mês imediatamente subseqüente, apenas o valor dos serviços correspondentes aos dias em que foram disponibilizados durante o mês da instalação; - se a instalação ocorrer na segunda quinzena, o (a) CONTRATANTE pagará a primeira mensalidade somente no segundo mês subseqüente, pela soma do valor correspondente aos dias de serviço disponibilizados no mês da instalação juntamente com o valor total do mês imediatamente anterior ao do vencimento da primeira mensalidade.
3.2. Os valores mensais e taxas referentes ao presente contrato serão reajustados anualmente ou na menor periodicidade permitida em lei, pelo índice IGP-M/FGV acumulado do período.
VALORES E FORMA DE PAGAMENTO. O valor total da Concessão será de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que a CONCESSIONÁRIA fica desde já obrigada a efetuar este pagamento à CONCEDENTE até ás 15h do dia 17/11/2017, via boleto bancário emitido pelo setor de tributos sem prejuízo do cumprimento de todas as demais obrigações, responsabilidades e atribuições do Edital de Pregão para Concessão nº 37/2017, Termo de Referência, demais anexos e do presente. O valor do ingresso individual (infantil/juvenil/adulto) não poderá ser superior a R$ 10,00 (dez reais), sendo que poderão ser aplicadas modalidades de venda promocional no estilo “combo”, desde que sejam vantajosas para o consumidor.
VALORES E FORMA DE PAGAMENTO. 14.1. O valor total estimativo do processo será de R$ 583.980,00
VALORES E FORMA DE PAGAMENTO. Quantidade Mensalidade por unidade Valor Total Prazo contratual R$39,90 Fidelidade de 12 meses Vencimento da fatura dia: ( )05 ( )10 ( )15 ( )20 de cada mês DA INADIMPLÊNCIA E SEUS EFEITOS.
VALORES E FORMA DE PAGAMENTO. 19. O valor mensal de locação do sistema e hospedagem do site, pago à Web Dinâmica, varia conforme o plano solicitado, plano 1, 2 ou 3.
20. O web site já estará disponível para montagem das páginas no prazo estipulado no orçamento, contando a partir da aprovação do layout do site pelo cliente.
21. Para criação do layout e montagem das páginas será cobrado o valor conforme o plano escolhido e tipo de serviço contratado, e a conclusão do trabalho será feita após a data estipulada em orçamento começando a contar a partir da entrega de todo material fornecido pelo cliente.
22. O domínio (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) pertencerá à empresa ou profissional contratante e será necessário o pagamento de uma taxa anual de R$ 30,00 (trinta reais) para a Xxx.xx (orgão responsável pela administração de domínios brasileiros) a qual poderá vir à ser corrigida monetariamente, estando tal modificação fora do controle e administração da Web Dinâmica.
23. O primeiro boleto terá o seu vencimento 3 (três) dias após o seu envio por e-mail, sendo que o não pagamento acarretará o envio pelo correio e a Web Dinâmica não se responsabilizará caso o mesmo chegue com a data de pagamento já vencida; O pagamento da primeira mensalidade também poderá ser feito através de depósito bancário conforme acordo feito com o departamento comercial da Web Dinâmica.
24. Os boletos seguintes ao primeiro pagamento serão cobrados nas seguintes datas:
a) caso o serviço tenha sido contratado entre os dias 1º à 15º do mês, o segundo e demais pagamentos vencerão no dia 15 do mês seguinte, podendo gerar até 14 dias gratuitos ao usuário;
b) caso o serviço tenha sido contratado entre os dias 16º à 31º do mês, o segundo e demais pagamentos vencerão no dia 30 do mês seguinte, podendo gerar até 14 dias gratuitos ao usuário;
25. 5 (cinco) dias após o vencimento de qualquer das mensalidades sem o devido pagamento a Web Dinâmica suspenderá o serviço sem prévia notificação; Para reconfiguração do site e dos e-mails será cobrado uma taxa de R$ 45,00.
26. O valor da mensalidade, poderá ser reajustado, sendo atualizado monetariamente, do qual será o contratante previamente notificado, com antecedência de 30 (trinta) dias.
27. A Web Dinâmica não reembolsará qualquer valor pago, em caso de desistência por parte da contratante, tendo o site sido desenvolvido ou não.