ICMS Cláusulas Exemplificativas

ICMS. Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços.
ICMS. Quando o leilão ocorre no Maranhão, o arrematante com domicílio no estado do MA pagará para o estado o percentual de 0,9%, e demais estados 0,6%, isso sobre a arrematação mais a comissão. Exemplo: Valor do lote arrematado com comissão = R$ 21.000,00, valor do ICMS CLIENTE DO MA – R$ 189,00, valor do ICMS DEMAIS ESTADOS – R$ 126,00.
ICMS. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
ICMS. O Imposto sobre Circulação de Cargas e Serviços (ICMS) deve ser incorporado aos custos dos Serviços, de acordo com a legislação em vigor.
ICMS. 4.6 ISS 4.7 INSS
ICMS. 4,00 II 'MÃ's'CARA' TRiPLA 'ciELAST1"C6 eX'c/50 FARMATEX 63079010 100 6102 ex 5.000,0000 3,4900 17,450,00 ]7.450,00 698,00 ~_ote:_!~~YIAR0319 Vali_~ade: 0l/04/?_0~4 - .- ...... ._- .," .... " .."_.- .... -_ ...• _ ..._ ... _ ..- . -_ ..... .."_.,,-" . ..... " ._".." . --- - .... - -- -- -- ""_ .. " ... " ITEM 13 I CUSTO DE FÁBRICA: 3,49 CUSTOS OPERACIONAIS: 0,94 CUSTO TOTAL: 3,49 INFORMAÇÕES CO:\1PLEMJ<:1\"TARES Inf. Contribuinte: Trib aprox RS: 4.470,69 Federal e 4.188,00 Esladual fonte: I8PT 90i3aC CONFORME LEI l2.74l/12. FRETECIF ATE SP- CHIP CARGO TRA1':SP. RS 1050,00 REDESPACHO EM SP: J&J TRANSPORTES - XX. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX MESQUITA N 100 BAIRRO PARQUE NOVO MUNDO - SAO PAULO/SI' Resolueao do Senado Federal 13/2012 - Aliquota Interestadual 4% ICMS - Cfe Ajuste SINIEF 19/2012 RESERVADO AO FISCO
ICMS. A menos que acordado de outra forma por escrito pela Empresa, todos os valores pagáveis em relação ao Contrato são expressos sem incluir o ICMS. Se o ICMS for pagável em relação a um Fornecimento, o valor a pagar pelo Cliente será o valor expresso, acrescentado do ICMS.
ICMS. Regras de Transição do Convênio nº 3/18 e Decreto nº 46.233/18 Decreto nº 46.233/18
ICMS. Convênio ICMS nº 3/18 Posicionamento do estado do RJ Posicionamento do estado do RJ Posicionamento do estado do RJ Revogar isenções e demais medidas promovidas pela Lei 13.586/2017 Reverter perda de arrecadação que pode ultrapassar R$ 1 trilhão
ICMS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. EQUIPAMENTOS IMPRECINDIVEIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO NÃO TRIBUTAÇÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS GENÉRICOS. NULIDADE. É nulo a reclamação tributária que não determina com clareza e precisão a infração, prevista no alínea “c” do inciso I art. 35 c/c inciso IV do art. 28 ambos da Lei 1.288/01.