IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA Cláusulas Exemplificativas

IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA. DO TIPO MONOCROMÁTICA, COM VELOCIDADE DE IMPRESSÃO A PRETO NORMAL EM A4 DE PELO MENOS 25 PPM; QUALIDADE DE RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO A PRETO OTIMIZADA DE PELO MENOS 600 X 600 DPI DE SAÍDA EFETIVA; TELA DE LCD DE PELO MENOS 2 LINHAS E TECLADO NUMÉRICO; MEMÓRIA INTERNA DE PELO MENOS 256MB OU SUPERIOR; VELOCIDADE DO PROCESSADOR DE PELO MENOS 600MHZ PARA PROCESSAMENTO DE FILA; COM CICLO MENSAL EM FOLHA A4 DE ATÉ 30.000 PÁGINAS; SUPORTA 250 FOLHAS DE ENTRADA E 150 FOLHAS DE SAÍDA. CONECTIVIDADE ATRAVÉS DE PORTA USB 2.0E WI -FI DE 00/000XXXX-X XXXXXXXX. COM CABO USB, MANUAIS E UM TONER ORIGINAL INCLUSO. COM COMPATIBILIDADE PARA OS SISTEMAS WINDOWS MICROSOFT, MAC E LINUX. SCANNER: COM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO; SER CAPAZ DE FAZER ESCANEAMENTO FRENTE E VERSO AUTOMATICAMENTE; COM RESOLUÇÃO ÓPTICA DE ENTRADA DE PELO MENOS 600 DPI; COM RESOLUÇÃO DE SAÍDA DE PELO MENOS 1.200DPI; CICLO DIÁRIO DE PELO MENOS 5.000 PÁGINAS; PROFUNDIDADE DE COR DE ENTRADA EM COLORIDO DE PELO MENOS 48BITS E EM PRETO/ESCALA DE CINZA DE 16BITS, EM PROFUNDIDADE DE SAÍDA EM COR DE PELO MENOS 24BITS EM PRETO/ESCALA DE CINZA DE PELO MENOS 8BITS; COM TAMANHO DE DIGITALIZAÇÃO DE PELO MENOS 210 MM X 297 MM (A4); MÍDIAS SUPORTADAS: PAPEL TIPO X0, X0, X0, X0, XXXXXXXXX, ETIQUETAS E CARTÕES; COM CAPACIDADE O ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS DE PELO MENOS 50 FOLHAS; COM VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO POR IMAGEM EM COR E EM PRETO/ESCALA DE CINZA DE PELO MENOS 60IPM COM DIMENSÕES A4 A 200 E 300 DPI; COM VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO POR PÁGINA EM COR E EM PRETO/ESCALA DE CINZA DE PELO MENOS 30PPM COM DIMENSÕES A4 A 200 E 300 DPI; COMPATÍVEL COM OS SISTEMAS OPERACIONAIS: LINUX (32 OU 64 BITS), MICROSOFT WINDOWS (32 OU 64 BITS) E MAC OS X; DEVE TER CONECTIVIDADE ATRAVÉS DE INTERFACE USB 2.0 OU USB 3.0.; COM CABOS DE FONTE, CABO USB E MANUAIS INCLUSOS; DEVE PROVER DIGITALIZAÇÃO DOS ARQUIVOS NOS FORMATOS TIFF, PEG, RTF, BMP, PDF, PDF/A E PDF PESQUISÁVEIS; FONTE DE ALIMENTAÇÃO SUPORTANDO 110V OU 220V; 10 UND 6.399,0000 63.990,00 4.489,0000 44.890,00 1.861,1300 18.611,30 1.608,3500 16.083,50 3.589,3700 35.893,70
IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA. Impressora com Tecnologia de impressão Laser; Velocidade de impressão (preto, qualidade normal, A4) em até 40 ppm; Qualidade de impressão (preto, ótima qualidade) em até 1200 x 1200 dpi; Volume mensal de páginas 1500 até 5000; Ciclo de trabalho (mensal, A4) em até 100.000 páginas; Opções de impressão frente e verso Automática standard; Manuseamento de papel standard/entrada: Bandeja multiuso para 100 folhas 1, uma bandeja de entrada para 500 folhas 2, Manuseamento de papel de standard/saída: Bandeja de saída para 250 folhas; Bandeja posterior de saída para 100 folhas; Tamanho padrão dos suportes: A4; A5; B5 (JIS); A6; Linguagem standard de impressora: HP PCL 5e; HP PCL 6; emulação HP postscript nível 3; impressão direta PDF (v 1.4); Pronto para trabalhar em rede: Padrão Conectividade padrão: 1 servidor de impressão incorporado HP Jetdirect 10/100/1000 Base-TX Ethernet; 1 USB 2.0 de alta velocidade; 1 USB host externa; Duas portas internas para acessórios para soluções HP e de parceiros; 1 slot EIO; Sistemas Operacionais compatíveis: Windows, Mac, Linux, NetWare; Consumo de energia: 780 watts; Requisitos de energia: Voltagem de entrada: 110 até 127 V CA (+/- 10%), 60 Hz (+/-2 Hz); Garantia mínima de 12 meses ou do fabricante se esta for maior. Unidade 10 R$ 4.413,33 R$ 44.133,30
IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA. Impressora Laser eletrofotográfica, monocromática: Velocidade de impressão de até 21ppm em preto formato A4; Resolução máxima em preto 2400x600dpi; Formato de papel aceito: A4, A5, carta e ofício; Processador de 200Mhz; Conectividade padrão: USB 2.0, Ethernet; Conectividade Wireless (não obrigatório); capacidade de folhas na bandeja entrada: 150 folhas; compatível com Windows®10 (32/64bit), Mac OS, e Linux; Cabo de Força, manual, mídia de instalação e tonner Preto incluso. BROTHER HL1212 W UNID 35 R$ 1.597,00 R$ 55.895,00
IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA. Impressora Laser eletrofotográfico monocromática: Velocidade de impressão de até 21ppm em preto formato A4; Resolução máxima em preto 2400x600dpi; Formato de papel aceito: X0, X0, xxxxx e ofício; Processador de 200Mhz; Conectividade padrão: USB 2.0, Ethernet; Conectividade Wireless (não obrigatório); capacidade de folhas na bandeja entrada: 150 folhas; compatível com Windows®10 (32/64bit), Mac OS, e Linux; Cabo de Força, manual, mídia de instalação e tonner Preto incluso UND 75 4 ACESS POINT AC INDOOR : Acess Point 2.4/5GHz profissional: Throughput Speeds 2.4GHz 300Mbps e 5.8GHz 1200Mbps, Longo Alcance, 802.11 a/b/g/n/ac; Alimentação através de Fonte POE 24V (inclusa), 01 porta Rede RJ45 10/100/1000Mbps, Antena MIMO 2x2 interna; VLAN 802.1Q; Botão de resete; mínimo de 4SSID, Suporte a 200+ Usuários Conectados, Kit de Montagem Suspenso em teto, Gerenciamento de todas antenas centralizados em uma única interface de controladora com com controle de banda, hotspot e vlans, compatível com Linux. UND 65 5 NO BREAK 700VA : Potência 700VA/350Watts; Rendimento a plena carga 90%; Entrada de força:115/220V; saída de força 115V/60Hz; Cabo de alimentação 01; Bateria de chumbo- ácido, selada, sem manutenção com eletrólito suspenso, a prova de fugas; tempo de carregamento típico 12h; Alimentação da Bateria 6 Watts; Leds indicativos. UND 300 6 NO BREAK 1.500VA : Potência 1,5kVA/825Watts; Rendimento em plena carga 90%; frequência de saída 60Hz, Forma de onda pseudo-senoidal; Entrada de força: 95-140 / 185- 260V; saída de força 115V; 08Tomadas padrão BR; Cabo de alimentação 01; Bateria de chumbo-ácido, selada, sem manutenção com eletrólito suspenso, aprova de fugas; tempo de carregamento UND 05 típico 12h; Voltagem bateria 24V; deve permitir através de porta USB gerenciamento inteligente; Extensão para 1(uma) bateria externa 24V/14Ah.

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  • DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 - Decididos os recursos eventualmente formulados, o Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 14.2 - A invalidação do procedimento licitatório induz à do contrato. 14.3 - A convocação para assinatura da ata de registro de preços será formalizada mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (declinado pelo licitante na sua proposta de preços ou envelope) ou qualquer outro meio a critério do Município. 14.4 - A adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante do Anexo VIII deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Licitações, na forma definida por esta Administração em conformidade com o item 14.3. 14.5 - O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

  • INTERVALO INTRAJORNADA Fica facultado ao empregador reduzir o tempo de concessão do intervalo para repouso ou alimentação, disposto no art. 71 da CLT, para 30 minutos.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • Implantação 1.2.1.1. Para cada um dos sistemas/módulos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: instalação, configuração, migração de dados e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo aplicável simultaneamente. 1.2.1.2. A contratada terá a responsabilidade de migrar os dados já existentes para o sistema que poderão estar salvas em outro banco de dados como também em formatos TXT, DOC, DOCX, XLS, XLSX, entre outros, disponibilizando ferramentas de importação ou equipe para digitação. 1.2.1.3. A contratada deverá disponibilizar funcionários para acompanhamento dos usuários no prédio da sede da Prefeitura do Município de Itambaracá, durante toda fase de implantação do objeto. 1.2.1.4. A contratada deverá auxiliar os funcionários da sede do Município de Itambaracá, já devidamente treinados, a realizar a implantação do objeto em unidades externas, caso seja necessário, instrução essa que poderá ser realizada através dos meios de suporte técnico (telefone, acesso remoto); 1.2.1.5. Finalizada a etapa de habilitação, sendo a licitante melhor classificada e habilitada, será exigida a comprovação de aderência dos sistemas aos requisitos técnicos exigidos no Termo de Referência, através de prova técnica, que será acompanhada por uma comissão de avaliação. 1.2.1.6. Os requisitos mínimos obrigatórios dos sistemas, serão analisados pela contratante mediante prova técnica, após a apresentação da proposta de preços, os quais deverão ser atendidos 100%. Caso os requisitos mínimos obrigatórios não sejam atendidos em 100%, o licitante eivado será excluído da licitação e será convocado o segundo classificado. 1.2.1.7. As especificações mínimas obrigatórias do ambiente nuvem, serão analisadas pela contratante mediante prova técnica, após a apresentação da proposta de preços, os quais deverão ser atendidos 100%. Caso as especificações mínimas obrigatórias do ambiente nuvem não sejam atendidas em 100%, o licitante eivado será excluído da licitação e será convocado o segundo classificado. 1.2.1.8. Os requisitos de cada módulo/sistema, serão analisados pela contratante mediante prova técnica, após a apresentação da proposta de preços, os quais deverão ser atendidos em: no mínimo 90% de forma imediata, e 100% no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato. Caso os requisitos de cada módulo/sistema não sejam atendidos em: no mínimo 90% de forma imediata, o licitante eivado será excluído da licitação e será convocado o segundo classificado. 1.2.1.9. Será designada uma comissão para acompanhar a apresentação das especificações mínimas do sistema durante a prova técnica. 1.2.1.10. O descumprimento de qualquer dos itens a seguir, e a impossibilidade de fornecer a solução no ato da prova técnica, ensejará na desclassificação da concorrente. 1.2.1.11. A implantação do módulo será autorizada por meio de ordem de serviço individual para cada módulo. 1.2.1.12. A contratada terá: 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço para concluir a Etapa 1 da Implantação, 90 (noventa) dias após a emissão da ordem de serviço para concluir a Etapa 2 da Implantação e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço para concluir a Etapa 3 da Implantação, de acordo com o exposto no item 1.2.2 REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS GERAIS (Aderência obrigatória de 100% imediatamente) 1.2.2.1 O banco de dados deverá ser em MSSQL, ou outro similar. A proponente que ofertar os sistemas em outro banco de dados, deverá ofertar em conjunto com os sistemas, assim como arcar com os custos de instalação, manutenção do mesmo, assim como dos demais softwares satélites necessários para o funcionamento do mesmo, sendo que o custo do SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) correrá por conta da proponente vencedora, independente do número de licenças de uso necessárias (ou que a municipalidade entenda como necessárias), durante o período contratual, devendo ser fornecido com cópias devidamente legalizadas. Deverá ser oferecido treinamento oficial e específico para administração do banco de dados dos sistemas, aos analistas de sistemas dessa municipalidade. 1.2.2.2 Deve disponibilizar acesso aos produtos com Sistema Operacional MS Windows em versões suportadas pela Microsoft. 1.2.2.3 Prover recurso para utilização da senha do usuário, dispondo de níveis de segurança, divididos nos níveis Fraca (contendo apenas caracteres alfanuméricos), Média (número total de caracteres da senha maior que 8, contendo caracteres especiais, alfanuméricos e números) e Forte (número total de caracteres da senha superior a 10, contendo mais do que 1 caractere especial, alfanuméricos e números). Também deve impor uma quantidade mínima de caracteres da senha, sendo esta configuração flexível em termos de uso e da quantidade de caracteres. 1.2.2.4 As aplicações devem disponibilizar ao usuário acesso fácil a uma funcionalidade de ajuda online, acessível a partir de qualquer tela da aplicação. O mesmo deve apresentar informações e orientações sobre o uso das funcionalidades existentes na tela exibida. 1.2.2.5 Garantir a integridade referencial da base de dados, isto é garantir que o valor de uma chave estrangeira em uma tabela destino, deve ser a chave primária de algum registro na tabela origem. 1.2.2.6 Prover acesso aos aplicativos por meio de um outro computador que não está fisicamente conectado à rede da aplicação. 1.2.2.7 Prover o bloqueio do acesso de um usuário a aplicação, após determinado número de tentativas de ações inválidas, com a definição de período de tempo determinado para bloqueio do acesso, por usuário. Também deverá prover recurso exigindo a troca da senha, no próximo acesso do usuário, a aplicação. 1.2.2.8 Prover a definição de um período de tempo determinado, sendo este a definição dos dias da semana e períodos de horários para acesso a aplicação por usuário, bloqueando seu acesso ao sistema nos demais períodos. 1.2.2.9 Prover recurso de agrupamento de usuários, no qual seja possível gerenciar de forma única as permissões vinculadas a um determinado usuário, ou um grupo deles. 1.2.2.10 Prover recurso de dupla custódia quando o acesso a uma determinada funcionalidade ou ações de exclusão, inclusão e alteração, dentro dela necessitam da autorização de outrem, utilizando o conceito de usuário ou grupo autorizador. 1.2.2.11 Prover atribuição, para um usuário individualmente ou grupo de usuários, um conjunto de permissões específicas para executar as ações de gravar, consultar e excluir dados, configurações de dupla custódia, para todas as funções que contemplem entrada de dados. 1.2.2.12 Registrar em arquivo de auditoria as tentativas de login efetuadas com sucesso, bem como as que não obtiveram sucesso, registrando um conjunto de informações sobre data, hora e o usuário. 1.2.2.13 Realizar a validação dos dados digitados em um campo de um formulário, no momento da inclusão ou alteração de dados, no mesmo instante em que os mesmos estiverem sendo informados. 1.2.2.14 Prover a atualização dos sistemas nas estações dos usuários finais de forma automática, transparente, a partir de um servidor. 1.2.2.15 Prover que sejam configurados atalhos para ferramentas externas, para serem acessadas diretamente pelo sistema. Esses atalhos devem ser configurados pelo usuário, através de mecanismo flexível disponível no sistema. 1.2.2.16 Disponibilizar recurso no sistema onde seja realizada a execução de comandos de manutenção de dados (scripts) sem a necessidade de acessar diretamente o sistema de gerenciamento de banco de dados, e que esses scripts sejam criptografados. 1.2.2.17 Prover a autenticação integrada ao sistema utilizando serviços de diretório (Active Directory/LDAP). 1.2.2.18 Prover a visualização de relatórios em tela, possibilitando que os mesmos sejam salvos em disco para posterior reimpressão, distribuição pela rede, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada. 1.2.2.19 Prover o registro do histórico de acessos às funcionalidades do sistema por usuário, registrando o momento em que ela aconteceu (data/hora), o nome do usuário e detalhes de ações efetuadas (inclusão, alteração e exclusão).

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 6.1. Declarada a licitante classificada em primeiro lugar, qualquer licitante poderá manifestar no prazo de 15 (quinze) minutos a intenção de recorrer, devidamente motivada, após o que lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 6.2. É assegurada às licitantes vista imediata do processo de que trata o presente Pregão na Gerência de Compras e Contratos da DESENVOLVE SP, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX. 6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos. 6.4. A falta de interposição de recurso ou o descumprimento de algum de seus requisitos importará a decadência do direito de recorrer, cabendo ao Pregoeiro adjudicar o objeto do certame à licitante declarada vencedora, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para a homologação, nos termos da legislação e regulamentação pertinentes. 6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.6.1 O(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) do(s) recurso(s) eventualmente interposto(s), será(ão) divulgado(s) no site xxx.xxx.xxx.xx.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.