Common use of IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS Clause in Contracts

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1. A impugnação do edital, com a indicação das falhas ou irregularidades que o viciam, deverá ser dirigidas ao(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma, 11.1.1. A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será recebida como mera informação. 11.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 11.1.3. As impugnações serão julgadas e respondidas em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/1993. 11.1.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Permanente de Licitação: I - o cidadão que não se manifestar em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes; II - a licitante que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data de recebimento dos envelope 11.2. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993. 11.2.1. Eventuais recursos referentes ao presente edital deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma, 11.2.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão contrarrazoá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 11.2.3. Recebida(s) a(s) contrarrazão(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitações poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) contrarrazão(ões) ao Sr. Prefeito Municipal, que decidirá em 05 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 11.2.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 11.2.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista aos autos do processo deste edital bem como a extração de cópias de documentos, em local e horário a ser indicados pela Comissão Permanente de Licitações. 11.2.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e ao julgamento das Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitações, motivadamente, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões, se o seu cumprimento imediato for suscetível de causar ao Anunciante e/ou as Licitantes grave dano de difícil ou incerta reparação. 11.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma, em dias úteis, através do protocolo geral ou através do e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. 11.3.1. Todas as correspondências referentes ao Edital enviadas a Administração serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as 17h00 (dezessete horas) do horário de Brasília; para as correspondências em formato eletrônico, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às 23h59min do último dia do prazo recursal. 11.3.2. No caso de encaminhamento de impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do e-mail, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento: 11.3.2.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado em formato eletrônico e anexado com documento de identificação autenticado digitalmente, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia digitalizada de documentos. 11.3.2.1.1. No caso de licitante, a impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado digitalmente a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante. 11.3.2.1.2. Caso o representante responsável pela impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente. 11.3.2.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.

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Samples: Tomada De Preços

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.15.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. A 109 da Lei n.O8.666/93. 5.2 Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. Qualquer pedido de impugnação do edital, com a indicação das falhas ou irregularidades que o viciam, deverá ser dirigidas ao(a) Presidente protocolizado até dois dias úteis antes da Comissão Permanente data da abertura do invólucro com os Documentos de Licitações do Município Habilitação, de Criciúma, 11.1.1. A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será recebida como mera informaçãosegunda a quinta-feira, das 8h às Ilh45 ou das l3h30 às l7h, e na sexta-feira das 8h às Ilh45, na Câmara Municipal, na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx, nesta cidade. 11.1.2. 5.3 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até dois dias úteis antes da data da abertura do invólucro com os Documentos de Habilitação, mediante solicitação por escrito e protocolizada no endereço mencionado no item anterior. 5.4 Considera-se licitante para efeito do item ant retirado o presente edital junto a Xxxxxx Xxxxxx XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX 5.5 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 11.1.3. As impugnações serão julgadas e respondidas em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/1993. 11.1.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Permanente de Licitação: I - o cidadão que não se manifestar em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes; II - a licitante que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data de recebimento dos envelope 11.2. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993. 11.2.1. 5.6 Eventuais recursos referentes ao à presente edital concorréncia deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dois dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao(a) ao Presidente da Cãmara Municipal, por intermédio da' Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma,Licitações, no endereço mencionado no item 5.2. 11.2.2. 5.7 Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão contrarrazoáimpugná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dois dias úteis. 11.2.3. 5.8 Recebida(s) a(s) contrarrazão(õesimpugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitações poderá reconsiderar reconsiderar- a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dois dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruídoinstruido, e respectiva(s) contrarrazão(õesimpugnação(ões) ao Sr. Prefeito Presidente da Cãmara Municipal, que decidirá em 05 (cinco) dois dias úteis contados de seu recebimento. 11.2.4. 5.9 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.. .•. 11.2.5. 5.10 Será franqueada aos interessados, desde desdé' a data do início inicio do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vista aos autos do ao processo deste edital bem como a extração de cópias de documentosdesta concorréncia, em local e horário a ser serem indicados pela Comissão Permanente de Licitações. 11.2.6. Os recursos 5.11 Após a análise das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante razões e ao julgamento das Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitações, motivadamente, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões, se o seu cumprimento imediato for suscetível de causar ao Anunciante e/ou as Licitantes grave dano de difícil ou incerta reparação. 11.3. Os recursos e contrarrazões contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao(a) Presidente da a Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúmapoderá reconsiderar sua decisão, em dias úteisou, através do protocolo geral ou através do e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. 11.3.1. Todas as correspondências referentes ao Edital enviadas a Administração serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as 17h00 (dezessete horas) do horário de Brasília; para as correspondências em formato eletrônico, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às 23h59min do último dia do prazo recursal. 11.3.2. No no caso de encaminhamento de impugnação manutenção da decisão, encaminhar o recurso ao Presidente do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do e-mail, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento: 11.3.2.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado em formato eletrônico e anexado com documento de identificação autenticado digitalmente, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia digitalizada de documentos. 11.3.2.1.1. No caso de licitante, a impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado digitalmente a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante. 11.3.2.1.2. Caso o representante responsável pela impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tantoLegislativo, devidamente autenticado digitalmenteinformado, para decisão. 11.3.2.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.

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Samples: Contratação De Prestação De Serviços

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1. A impugnação do edital, com a indicação das falhas ou irregularidades que o viciam, deverá ser dirigidas ao(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma, 11.1.1. A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será recebida como mera informação. 11.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 11.1.3. As impugnações serão julgadas e respondidas em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/1993. 11.1.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Permanente de Licitação: I - o cidadão que não se manifestar em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes; II - a licitante que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data de recebimento dos envelope 11.2. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993. 11.2.1. Eventuais recursos referentes ao presente edital deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma,a 11.2.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão contrarrazoá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 11.2.3. Recebida(s) a(s) contrarrazão(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitações poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) contrarrazão(ões) ao Sr. Prefeito Municipal, que decidirá em 05 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 11.2.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 11.2.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista aos autos do processo deste edital bem como a extração de cópias de documentos, em local e horário a ser indicados pela Comissão Permanente de Licitações. 11.2.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e ao julgamento das Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitações, motivadamente, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões, se o seu cumprimento imediato for suscetível de causar ao Anunciante e/ou as Licitantes grave dano de difícil ou incerta reparação. 11.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma, em dias úteis, através do protocolo geral ou através do e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. 11.3.1. Todas as correspondências referentes ao Edital enviadas a Administração serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as 17h00 (dezessete horas) do horário de Brasília; para as correspondências em formato eletrônico, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às 23h59min do último dia do prazo recursal. 11.3.2. No caso de encaminhamento de impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do e-mail, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento: 11.3.2.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado em formato eletrônico e anexado com documento de identificação autenticado digitalmente, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia digitalizada de documentos. 11.3.2.1.1. No caso de licitante, a impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado digitalmente a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante. 11.3.2.1.2. Caso o representante responsável pela impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente. 11.3.2.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.

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Samples: Contract for Construction Services

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.18.1 Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. A Qualquer pedido de impugnação do edital, com a indicação das falhas ou irregularidades que o viciam, deverá ser dirigidas ao(aprotocolizado em até 5 (cinco) Presidente dias úteis antes da Comissão Permanente data fixada para a abertura dos Invólucros de Licitações do Município habilitação, de Criciúma, 11.1.1. A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será recebida como mera informação. 11.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não segunda a impedirá de participar do processo licitatório até sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h, na Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala 492, o trânsito em qual deverá ser julgado da decisão a ela pertinente. 11.1.3. As impugnações serão julgadas e respondidas respondido em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/1993. 11.1.4. 8.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante do presente Edital a Comissão Permanente de Licitação: I - o cidadão licitante que não se manifestar em até 5 (cinco) o fizer dois dias úteis antes da data da abertura do Invólucro com os Documentos de recebimento dos envelopes; II - a licitante que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data de recebimento dos envelope 11.2. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes Habilitação e julgamento das propostas observará o disposto as Propostas, mediante solicitação por escrito e protocolizada no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993endereço mencionado no subitem anterior. 11.2.1. 8.2.1 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 8.3 Eventuais recursos referentes ao à presente edital concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao(a) ao Presidente da Comissão Permanente Especial de Licitações do Município Licitação (CEL), por intermédio da Comissão Especial de Criciúma,Licitação (CEL) e protocolizada na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala 492, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h. 11.2.2. 8.4 Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão contrarrazoáimpugná-lo no prazo máximo de 05 5 (cinco) dias úteis. 11.2.3. 8.5 Recebida(s) a(s) contrarrazão(õesimpugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente Especial de Licitações Licitação (CEL) poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) contrarrazão(õesimpugnação(ões) ao Sr. Prefeito Municipalà Autoridade Superior da licitação, que decidirá em 05 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 11.2.4. 8.6 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 11.2.5. 8.7 Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vista aos autos do ao processo deste edital bem como a extração desta concorrência, na Coordenação-Geral de cópias de documentosRecursos Logísticos, em local situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala 492, no horário das 9h às 12h e horário a ser indicados pela Comissão Permanente de Licitaçõesdas 14h às 17h. 11.2.6. Os 8.8 Poder-se-á atribuir efeito suspensivo aos recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e ao licitante, julgamento das Propostas terão efeito suspensivode propostas, podendo a Comissão Permanente de Licitações, motivadamente, atribuir efeito suspensivo aos ou recursos interpostos contra outras decisõesdecisões da Comissão Especial de Licitação (CEL) e da Subcomissão Técnica, se o seu cumprimento imediato for suscetível de causar ao Anunciante desde que motivado e/ou as Licitantes grave dano de difícil ou incerta reparaçãohaja interesse para a contratante. 11.3. Os 8.9 Decididos os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação constatada a regularidade do Edital, deverão ser dirigidos ao(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma, em dias úteis, através do protocolo geral ou através do e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xxcertame, a qual deverá receberautoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto da licitante mais bem classificada quanto a proposta técnica e de preço, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre atenderem a pertinênciatodas as disposições deste Edital. 11.3.1. Todas as correspondências referentes ao Edital enviadas a Administração serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as 17h00 (dezessete horas) do horário de Brasília; para as correspondências em formato eletrônico, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às 23h59min do último dia do prazo recursal. 11.3.2. No caso de encaminhamento de impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do e-mail, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento: 11.3.2.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado em formato eletrônico e anexado com documento de identificação autenticado digitalmente, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia digitalizada de documentos. 11.3.2.1.1. No caso de licitante, a impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado digitalmente a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante. 11.3.2.1.2. Caso o representante responsável pela impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente. 11.3.2.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.

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Samples: Contract for Corporate Communication Services

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.18.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. A Qualquer pedido de impugnação do edital, com a indicação das falhas ou irregularidades que o viciam, deverá ser dirigidas ao(aprotocolizado em até 5 (cinco) Presidente dias úteis antes da Comissão Permanente data fixada para a abertura dos envelopes de Licitações habilitação, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h, na sala 207, do Município de Criciúma, 11.1.1. A impugnação apresentada Anexo III, Ala “A”, do Palácio do Planalto, em desconformidade com as regras previstas neste item será recebida como mera informação. 11.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até Brasília-DF, o trânsito em qual deverá ser julgado da decisão a ela pertinente. 11.1.3. As impugnações serão julgadas e respondidas respondido em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/1993. 11.1.4. 8.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante do presente Edital a Comissão Permanente de Licitação: I - o cidadão licitante que não se manifestar em até 5 (cinco) o fizer dois dias úteis antes da data da abertura do envelope com os Documentos de recebimento dos envelopes; II - a licitante que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data de recebimento dos envelope 11.2. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes Habilitação e julgamento das propostas observará o disposto as Propostas, mediante solicitação por escrito e protocolizada no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993endereço mencionado no subitem anterior. 11.2.1. 8.2.1 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 8.3 Eventuais recursos referentes ao à presente edital concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao(a) ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações Licitação, por intermédio da CPL e protocolizada na Coordenação de Licitação, situada na sala 207, do Município Anexo III, Ala “A”, do Palácio do Planalto, em Brasília-DF, de Criciúma,segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h. 11.2.2. 8.4 Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão contrarrazoáimpugná-lo no prazo máximo de 05 5 (cinco) dias úteis. 11.2.3. 8.5 Recebida(s) a(s) contrarrazão(õesimpugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitações CPL poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) contrarrazão(õesimpugnação(ões) ao Sr. Prefeito MunicipalSecretário de Gestão, Controle e Normas da SECOM, que decidirá em 05 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 11.2.4. 8.6 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 11.2.5. 8.7 Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vista aos autos ao processo desta concorrência, na Coordenação de Licitação, situada na sala 207, do processo deste edital bem como a extração de cópias de documentosAnexo III, Ala “A”, do Palácio do Planalto, em local Brasília-DF, no horário das 9 às 12h e horário a ser indicados pela Comissão Permanente de Licitaçõesdas 14 às 17h. 11.2.6. 8.8 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e ao julgamento das Propostas de propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitações, motivadamente, CPL - motivadamente e se houver interesse para a SECOM - atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões, se o seu cumprimento imediato for suscetível de causar ao Anunciante e/ou as Licitantes grave dano de difícil ou incerta reparação. 11.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma, em dias úteis, através do protocolo geral ou através do e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. 11.3.1. Todas as correspondências referentes ao Edital enviadas a Administração serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as 17h00 (dezessete horas) do horário de Brasília; para as correspondências em formato eletrônico, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às 23h59min do último dia do prazo recursal. 11.3.2. No caso de encaminhamento de impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do e-mail, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento: 11.3.2.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado em formato eletrônico e anexado com documento de identificação autenticado digitalmente, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia digitalizada de documentos. 11.3.2.1.1. No caso de licitante, a impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado digitalmente a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante. 11.3.2.1.2. Caso o representante responsável pela impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente. 11.3.2.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.

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Samples: Concorrência

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.115.1. A impugnação do edital, com a indicação das falhas ou irregularidades que o viciam, deverá ser dirigidas ao(a) ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma, 11.1.115.1.1. A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será recebida como mera informação. 11.1.215.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 11.1.315.1.3. As impugnações serão julgadas e respondidas em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/1993. 11.1.415.1.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Permanente de Licitação: I - o cidadão que não se manifestar em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes; II - a licitante que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data de recebimento dos envelope 11.215.2. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993. 11.2.115.2.1. Eventuais recursos referentes ao a presente edital concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao(a) ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma, 11.2.215.2.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão contrarrazoá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 11.2.315.2.3. Recebida(s) a(s) contrarrazão(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitações poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) contrarrazão(ões) ao Sr. Prefeito Municipal, que decidirá em 05 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 11.2.415.2.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 11.2.515.2.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista aos ao autos do processo deste edital desta concorrência bem como a extração de cópias de documentos, em local e horário a ser serem indicados pela Comissão Permanente de Licitações. 11.2.615.2.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e ao julgamento das Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitações, motivadamente, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões, se o seu cumprimento imediato for suscetível de causar ao Anunciante e/ou as aos Licitantes grave dano de difícil ou incerta reparação. 11.315.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação e esclarecimento do Edital, deverão ser dirigidos ao(a) ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma, em dias úteis, através do protocolo geral ou através do e- e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. 11.3.115.3.1. Todas as correspondências referentes ao Edital enviadas a Administração serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as 17h00 (dezessete horas) do horário de Brasília; para as correspondências em formato eletrônico, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às 23h59min do último dia do prazo recursal. 11.3.215.3.2. No caso de encaminhamento de esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do e-mail, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento: 11.3.2.115.3.2.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado em formato eletrônico e anexado com documento de identificação autenticado digitalmente, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia digitalizada de documentos. 11.3.2.1.115.3.2.1.1. No caso de licitante, a o esclarecimento/impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado digitalmente a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante. 11.3.2.1.215.3.2.1.2. Caso o representante responsável pela pelo esclarecimento/impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente. 11.3.2.1.315.3.2.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.

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