Imunidade e isenção Cláusulas Exemplificativas

Imunidade e isenção. 8.8 Uniformidade tributária. 8.9 Tributação das concessionárias. 8.10 Sociedades mistas e fundações. 8.11 Imunidade recíproca. 8.12
Imunidade e isenção. Uniformidade tributária.
Imunidade e isenção. 8.8 Uniformidade tributária. 8.9 Tributação das concessio- nárias. 8.10 Sociedades mistas e fundações. 8.11 Imunidade recíproca.

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  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

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  • Unidade Orçamentária 16.601- FUNGEFAZ

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  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • Autoridade Competente Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – 24667

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE