SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL
SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
No- 744020/2010-MI; Processo no- 59050.001126/2010-39. Convenen- tes: A União pelo Ministério da Integração Nacional, CNPJ/MF 03.353.358/0001-96, a sua Secretaria Nacional de Defesa Civil e a Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP, CNPJ/MF 51.816.247/0001-
11. Objeto: adequação da Cláusula Primeira, tendo em vista a am- pliação do Objeto, e alteração da Quarta devido a uma redução no valor de repasse e de contrapartida do Convênio. Data e Assinaturas: 08/06/2012, Xxxxxxxx Xxxxx - Secretário Nacional de Defesa Civil, CPF nº 000.000.000-00, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Prefeita Municipal, CPF nº 000.000.000-00.
pensa em 12/04/2012 . XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX .
Coordenador de Logística e Patrimônio . Ratificação em 04/06/2012 . XXXXXX XXXXX XXXXX . Coodenador-geral de Articulação Ad- ministrativa . Valor Global: R$ 14.019,72 . CNPJ CONTRATADA : 60.444.437/0001-46 Light Ser Vicos de Eletricidade S A.
(SIDEC - 08/06/2012) 200140-00001-2012NE800438
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO
Instrumento: Termo de Cessão nº 16/2012
Processo: 00187.002026/2005-74. Partes: A Secretaria Nacional de
Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, assim como das normas contidas neste edital e em seus anexos.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares citados em seu caput.
1.2 O concurso público visa ao provimento de 350 vagas no cargo de Escrivão de Polícia Federal nos quadros da Polícia Federal, nas localidades especificadas no subitem 18.2 deste edital, não sendo mantido cadastro de reserva.
1.3 A seleção de que trata este edital será realizada em duas etapas, conforme especificado a seguir.
1.3.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional, será exe- cutada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Uni-
.
Ministério da Justiça
Políticas sobre Drogas, como cedente, e o Departamento de Polícia
Federal, como cessionário. Objeto: Cessão, com transferência de pa- trimônio, de veículo, para uso da Delegacia de Repressão a En- torpecentes de Florianópolis/SC, nas atividades inerentes à repressão
versidade de Brasília (CESPE/UnB), em todas as capitais e no Dis- trito Federal, e abrangerá as seguintes fases:
a) exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classifi-
GABINETE DO MINISTRO
RETIFICAÇÃO
No Edital de Chamamento Público nº 1/2012, de 23 de maio de 2012, republicado no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2012 , Seção 3, página 116, referente ao item 7.8 os gastos com pagamento de docentes serão financiados até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total repassado pela SENAD: onde se lê: "até o limite de 15% (quinze por cento)", leia-se: "até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)".
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 46/2012 UASG 200140
Nº Processo: 08038002365201203.
PREGÃO SISPP Nº 60/2011 Contratante: DEFENSORIA PUBLICA
DA UNIAO -CNPJ Contratado: 08875253000110. Contratado : ASC SERVICE SEGURANCA LTDA -Objeto: Prestação de serviços de vigilância armada para atender a DPU/DF - 1ª Categoria. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 01/06/2012 a 31/05/2013. Valor Total: R$370.658,52. Fonte: 100000000 - 2012NE801147. Data de Assi-
natura: 31/05/2012.
(SICON - 08/06/2012) 200140-00001-2012NE800896
EXTRATO DE CONTRATO Nº 47/2012 UASG 200140
Nº Processo: 08038009695201131.
DISPENSA Nº 90/2012 Contratante: DEFENSORIA PUBLICA DA
UNIAO -CPF Contratado: 00000000000. Contratado : XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX -Objeto: Locação de imóvel para a instalação de sede da Defensoria Pública da União em Bagé/RS.Fundamento Legal: Art.24, inciso X,da Lei nº8666/93. Vigência: 25/05/2012 a 24/05/2017. Valor Total: R$82.800,00. Fonte: 100000000 - 2012NE800934. Data de Assinatura: 25/05/2012.
(SICON - 08/06/2012) 200140-00001-2012NE800896
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2012 UASG 200140
Número do Contrato: 78/2011.
Nº Processo: 08038011478201119.
PREGÃO SISPP Nº 6/2011 Contratante: DEFENSORIA PUBLICA
DA UNIAO -CNPJ Contratado: 04742554000115. Contratado : CEN- TRAL SERVICE TURISMO LTDA -Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 3(três) meses, de 25/05/2012 a 24/08/2012. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 25/05/2012 a 24/08/2012. Valor Total: R$42.510,00. Fonte: 100000000 - 2012NE800509. Data de Assinatura: 24/05/2012.
(SICON - 08/06/2012) 200140-00001-2012NE800896
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2012 UASG 200140
Número do Contrato: 79/2011.
Nº Processo: 08038011535201151.
PREGÃO SISPP Nº 6/2011 Contratante: DEFENSORIA PUBLICA
DA UNIAO -CNPJ Contratado: 04742554000115. Contratado : CEN- TRAL SERVICE TURISMO LTDA -Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 3 (três) meses, de 25/05/2012 a 24/08/2012. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 25/05/2012 a 24/08/2012. Valor Total: R$42.510,00. Fonte: 100000000 - 2012NE800459. Data de Assinatura: 24/05/2012.
(SICON - 08/06/2012) 200140-00001-2012NE800896
COODENAÇÃO-GERAL DE ARTICULAÇÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 69/2012 - UASG 200140
Nº Processo: 08038012184201287 .
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica para a unidade da DPU na Baixada Fluminense - São João de Meriti/RJ. Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. . Jus- tificativa: Inciso específico para a contratação Declaração de Dis-
ao tráfico ilícito de drogas, na forma da legislação em vigor. Amparo
Legal: Artigo 5º, incisos I e V, da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pelas Leis nº 8.764, de 20 de dezembro de 1993 e nº 9.804, de 30 de junho de 1999; art. 2° do Decreto n° 95.650, de 19 de janeiro de 1988; art. 6°, § 3°, da Lei n° 9.649, de 27 de maio de 1998, com redação dada pela MP n° 2.216-37, de 31 de agosto de 2001 e Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007.
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 21/2012
Processo: 00187.000807/2010-91. Partes: A União, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Ministério da Jus- tiça, como doadora, e o Estado de Mato Grosso, como donatário. Objeto: Doação, com encargo, de veículo, para uso do Batalhão de Operações Especiais-BOPE da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nas atividades inerentes à repressão ao tráfico ilícito de dro- gas, na forma da legislação em vigor. Amparo Legal: Artigo 5º, incisos I e V, da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pelas Leis nº 8.764, de 20 de dezembro de 1993 e nº 9.804, de 30 de junho de 1999; art. 2° do Decreto n° 95.650, de 19 de janeiro de 1988; art. 6°, § 3°, da Lei n° 9.649, de 27 de maio de 1998, com redação dada pela MP n° 2.216-37, de 31 de agosto de 2001 e Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n° 753972/210. Nº Processo: 00187.006902/2010-07. Concedente: SECRETARIA NA- CIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS. UG: 200246. Gestão: 00001. Convenente: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA
CRUZ. CNPJ: 40.738.999/0001-95. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência. Vigência: 25/05/2012 a 24/05/2013. Data de assinatura: 20/05/2012. Signatários: Concedente: XXXXXXX DO CARMO AR- XXXX XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2012 UASG 200015
Número do Contrato: 38/2011.
Nº Processo: 08200020537201111.
DISPENSA Nº 25/2011 Contratante: MINISTERIO DA JUSTICA -
CNPJ Contratado: 05933861000146. Contratado : IPEPPI - INSTI- TUTO DE PESQUISA E -ELABORACAO DE PROJETOS. Objeto:
Acrescer o contrato em 01(um) adicionalde insalubridade para o posto de mensageria da DPAS/CGPI, o qual desenvolve suas atividades nasala de Digitação e Digitalização de Passaportes, bem como acres- cer o valor inicial do contra-to em 0,47%, o que equivale a um aumento anual no valor de R$2.848,08, passando assim o valor anual do contrato para R$747.408,05 e mensal para R$62.284,00. Fun- damento Legal: Lei 8666/93 e suas alteraçõesVigência: 11/06/2012 a 31/12/2012. Valor Total: R$2.610,74. Fonte: 100000000 - 2011NE800443. Data de Assinatura: 09/05/2012.
(SICON - 08/06/2012) 200334-00001-2012NE800022
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 9, DE 8 DE JUNHO DE 2012 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
NO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL - SUBSTI-
TUTA, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e XII do artigo 32, da Portaria Ministerial nº 2.877/MJ, de 30 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 1, de 2 de janeiro de 2012, e da competência para realizar concursos públicos, delegada por intermédio da Portaria nº 2.759, de 12 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 13 de de- zembro de 2011, tendo em vista a autorização concedida pelo Mi- nistério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria nº 559, de 9 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 12 de dezembro de 2011, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de concurso pú- blico para provimento de vagas no cargo de ESCRIVÃO DE PO- LÍCIA FEDERAL, observadas as disposições constitucionais refe- rentes ao assunto e de acordo com os termos do Decreto nº 6.944, de
21 de agosto de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.308, de 22 de setembro de 2010, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, do
catório;
b) exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova discursiva, de caráter eliminatório e classi- ficatório;
c) exame de aptidão física, de caráter unicamente elimi-
natório;
d) exame médico, de caráter unicamente eliminatório;
e) avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório;
e
f) prova prática de digitação, de caráter unicamente elimi-
natório.
1.3.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, de respon- sabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Dis- trito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação.
1.3.2.1 A nota obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação.
1.4 O candidato será submetido à investigação social e/ou funcional, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, em obe- diência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e de acordo com o Anexo V deste edital.
1.4.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso pú- blico, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo III deste edital.
1.5 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológica complementares, de caráter unicamente eliminatório, du- rante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, VI e VII, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e de acordo com os Xxxxxx XXX e IV deste edital.
2 DO CARGO
2.1 CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
2.1.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de con- clusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por ins- tituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educa- ção.
2.1.2 ATRIBUIÇÕES: dar cumprimento às formalidades pro- cessuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação; acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais, dirigir veículos policiais; cumprir medidas de segurança orgânica; atuar nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
2.1.3 REMUNERAÇÃO: R$ 7.514,33 (sete mil, quinhentos e catorze reais e trinta e três centavos).
2.1.4 JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
2.1.5 VAGAS: 350.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE
3.1 Ter sido aprovado no concurso e não ter sido eliminado na investigação social e/ou funcional.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de di- reitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República.
3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.
3.4 Possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação, categoria "B", no mínimo.
3.5 Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exer- cício do cargo.
3.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de matrícula no Curso de Formação Profissional.
3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atri- buições do cargo.
3.8 Cumprir as determinações deste edital.
3.8.1 O candidato inscrito no concurso tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da matrícula no Curso de Formação Profissional e da posse.
4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 TAXA: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
4.1.1 Será admitida a inscrição somente via internet, no en- dereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxx- vao, solicitada no período entre 10 horas do dia 18 junho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de julho de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.
4.1.1.1 Para o candidato, xxxxxx ou não, que efetivar mais de uma inscrição em áreas em que haja sobreposição entre os períodos de aplicação das provas desses cargo(s), será considerada válida so- mente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sis- tema do CESPE/UnB.
4.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos com- putadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas
de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Co- brança).
4.1.4 A GRU Cobrança estará disponível no endereço ele- trônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de ins- crição online.
4.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
4.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos cri- térios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
4.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 20 de julho de 2012.
4.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.1.8 Não será aceito o pagamento a taxa de inscrição com uso de cheque.
4.2 O comprovante de inscrição do candidato estará dis- ponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx- sos/dpf_12_escrivao, após a aceitação da inscrição, sendo de res- ponsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, nos endereços listados a seguir, no período entre 10 horas do dia 18 de junho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de julho de 2012 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de atendimento de cada estabelecimento.
UF | Cidade | Local | Endereço |
AC | Rio Branco | Ciber Mouse Lan House | Travessa Praxedes, nº 217 - 6 de Agosto |
AL | Maceió | Máximos Computadores | Rua Doutor Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 597, loja 3 (próximo à Ótica Vision) - Pajuçara |
AM | Manaus | Atlantis II Lan House e Cyber Café | Rua Pará, nº 136 - Vieiralves - Nossa Senhora das Graças |
AP | Macapá | Cyberplay Informática & Serviços Lt- da.-ME | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xx- xx 00 - Xxxxxx |
XX | Salvador | AS Escritório Virtual | Avenida Xxxxxx xx Xxxxxx, nº 408 - sala 3, Ondina |
CE | Fortaleza | Microlins Aldeota | Avenida Barão de Studart, nº 2.125 - Aldeota |
Microlins Montese | Avenida Professor Xxxxx xx Xx- xxx - Xxxxxxx | ||
Microlins Centro | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1.040 - Centro | ||
Microlins Bezerra de Menezes | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxx | ||
XX | Brasília | Universidade de Brasília (UnB) | Campus Universitário Xxxxx Xxxxx- ro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte |
ES | Vitória | Datacontrol - Vitória | Rua Neves Armond, nº 535, Edi- fício Dacar, sala 301 (antigo largo das compras) - Xxxxx Xxxxxxxx |
XX | Xxxxxxx | Xxx Xxxxx 00 Xxxxx - Xxxxxxxx Shop- ping | Xxx 00, xxxxxx xxxx xxxx 0/00, Xxxxxxxx 95, nº 399 - Setor Norte Ferroviário |
MA | São Luís | Ponto Cell | Xxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
XX | Xxxx Xxxxxxxxx | Tabuleiro Cyber Café | Avenida Brasil, nº 1.050 - Funcio- nários |
MS | Campo Grande | Microteca Dom Bosco | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
XX | Cuiabá | Supercoopy | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx |
XX | Belém | Lan House Via Company | Travessa Padre Eutíquio, nº 588 (entre Avertano Rocha e Xxxx Xxx- xx) - Campinas |
PB | João Pessoa | Skina On Line | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 (xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx) - Xxxxx |
XX | Recife | Prepara Cursos | Avenida Conde da Boa Vista, nº 1.186 - Soledade |
PI | Teresina | Microlins Formação Profissional | Avenida Xxxx Xxxxxxx, nº 2.138 - Centro |
PR | Curitiba | Microlins Curitiba - Portão | Avenida Presidente Xxxxxxx, nº 4.070 |
RJ | Rio de Janeiro | Carioca Internet | Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 0 - Xxxxxx |
Reality Internet Café | Xxx Xxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxx | ||
XX | Natal | Game Show | Xxx xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx |
XX | Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx de Formação dos Profissionais de Educação de Porto Velho | Rua Xxxx xx Xxxxxxxxxx, nº 512 - Centro |
RR | Boa Vista | Lan House - Pizzaria Margot | Avenida Ville Roy, nº 4.293 - Ca- narinho |
RS | Porto Alegre | Cyber House | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx- xx, xx 000 - Xxxxx xx Xxxxx |
XX | Florianópolis | Microlins | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 (xx xxxxxx x xxxx Xxxxxxx) - Cen- tro |
SE | Aracaju | Pró Futuro Formação Profissional Ltda. - Microlins | Avenida Barão de Maruim, nº 83 (ao lado da Agência do Banco Banese, próximo a Praça Camerino) - Centro |
SP | São Paulo | Acessa São Paulo - Poupatempo Sé | Praça do Carmo, s/nº - Centro |
Acessa São Paulo - Poupatempo Sé II - Secretaria da Fazenda | Avenida Rangel Pestana, nº 300 - 1.º Andar - Centro | ||
Acessa São Paulo - SEADE | Avenida Xxxxxx Xxxxxx, nº 478 - Térreo - Luz | ||
Acessa São Paulo - SEADS | Rua Xxxx Xxxxxx, nº 1.032 - Xxx- xxxxxx Xxxxx | ||
TO | Palmas | Arena Lan House | Xxxxxxx XX, xxxxxx 000 Xxx, xxxx 00, xxxx 0 - Xxxxxx |
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
4.3.1 Nos locais listados no subitem anterior, não serão for- necidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público. Para tanto, o candidato deverá observar o dis- posto no subitem 20.3 deste edital.
4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá co- nhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela localidade onde realizará a primeira etapa. Uma vez efetivada a ins- crição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
4.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
4.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
4.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CES- PE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
4.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cance- lamento do certame por conveniência da Administração Pública.
4.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pa- gamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do can- didato e apresentado nos locais de realização das provas.
4.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISEN- ÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
4.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
4.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
4.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requeri- mento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a so- licitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 18 de junho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de julho de 2012, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxx- vao, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atri- buído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 4.4.8.2 deste edital.
4.4.8.3.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais constantes do subitem 4.3 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.
4.4.8.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do Ca- dÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.4.8.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.4.8.3 deste edital.
4.4.8.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
4.4.8.9 A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 13 de julho de 2012, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx- sos/dpf_12_escrivao.
4.4.8.9.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx- cursos/dpf_12_escrivao. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.4.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 20 de julho de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.
4.4.8.11 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
4.4.8.12 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
4.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
4.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de ins- crição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 9 de julho de 2012, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CES- PE/UnB - Concurso DPF Escrivão (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que jus- tifique o atendimento especial solicitado. Após essa data, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
4.4.9.1.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 4.4.9.1 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até o dia 9 de julho de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente
ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, lo- calizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.
4.4.9.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
4.4.9.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este con- curso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar du- rante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 9 de julho de 2012, e levar um acompanhante adulto no dia das provas, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acom- panhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
4.4.9.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 4.4.9.3 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo mé- dico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
4.4.9.3.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança no dia da prova.
4.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu aten- dimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx, na ocasião da di- vulgação do edital de consulta dos locais e do horário de realização das provas.
4.4.9.5 O candidato disporá de um dia para contestar o in- deferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Univer- sidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por ter- ceiro; ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, restrito ape- nas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse pe- ríodo, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.4.9.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoa- bilidade.
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
4.4.9.7 O candidato deverá declarar, na solicitação de ins- crição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos exigidos para matrícula por ocasião da convocação para o Curso de Formação Profissional, assim como os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
5 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO
5.1 A primeira etapa do concurso público será composta de exame de habilidades e de conhecimentos (prova objetiva e prova discursiva), de exame de aptidão física, de exame médico, de ava- liação psicológica e de prova prática de digitação conforme o se- guinte quadro:
PROVA/TIPO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
(P1) Objetiva | 120 | Eliminatório e Classificató- rio |
(P2) Discursiva | 1 | |
(P3) Exame de aptidão física | - | Eliminatório |
(P4) Exame médico | - | |
(P5) Avaliação psicológica | - | |
(P6) Prova prática de digita- ção | - |
5.2 A prova objetiva e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 19 de agosto de 2012, no turno da manhã.
5.3 Os locais e o horário de realização da prova objetiva e da prova discursiva serão publicados, em edital, no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx, na data provável de 9 de agosto de 2012. São de responsabilidade exclusiva do can- didato a identificação correta de seu local de realização das provas e
item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
6.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
6.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
6.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os pre- juízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em de- sacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não pre- enchido integralmente.
6.6 O candidato não deverá amassar, xxxxxx, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de rea- lização do processamento eletrônico.
6.7 O candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
6.8 Não será permitido que as marcações na folha de res- postas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização da prova. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por representante do CESPE/UnB devidamente treinado.
6.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 20.21 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de pu- blicação do resultado final do concurso público.
6.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
7 DA PROVA DISCURSIVA
7.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classifi- catório, valerá 13,00 pontos e consistirá na elaboração de texto nar- rativo, dissertativo e/ou descritivo, com, no máximo, 30 linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora
7.2 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio can- didato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a in- terferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para rea- lização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um representante do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
7.3 A folha de texto definitivo da prova discursiva não po- derá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota 0,00 ponto na prova discursiva.
7.4 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de prova é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade
7.5 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.
8 DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
8.1 O exame de aptidão física será realizado conforme o Anexo II deste edital, nas datas prováveis de 13 e 14 de outubro de 2012.
8.2 O exame de aptidão física, de caráter unicamente eli- minatório, será realizado pelo CESPE/UnB e visa avaliar a capa- cidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exi- gências da prática de atividades físicas a que será submetido durante
TOS
8.5.1 DO TESTE EM BARRA FIXA
MASCU | LINO |
Número de flexões | Pontos |
Abaixo de 3 | 0,00 - Eliminado |
3 | 2,00 |
4 | 2,33 |
5 | 2,67 |
6 | 3,00 |
7 | 3,33 |
8 | 3,67 |
9 | 4,00 |
10 | 4,33 |
11 | 4,67 |
12 | 5,00 |
13 | 5,33 |
14 | 5,67 |
15 | 6,00 |
FEMI | NINO |
Número de flexões | Pontos |
Abaixo de 1 | 0,00 - Eliminado |
1 | 2,00 |
2 | 3,00 |
3 | 4,00 |
4 | 5,00 |
5 | 6,00 |
DISTÂNCIA | (metros) | Pontos |
Masculino | Feminino | |
Abaixo de 2,14 | Abaixo de 1,66 | 0,00 - Eliminado |
De 2,14 a menos de 2,22 | De 1,66 a menos de 1,74 | 2,00 |
De 2,22 a menos de 2,30 | De 1,74 a menos de 1,82 | 3,00 |
De 2,30 a menos de 2,38 | De 1,82 a menos de 1,90 | 4,00 |
De 2,38 a 2,45 | De 1,90 a 1,97 | 5,00 |
Acima de 2,45 | Acima de 1,97 | 6,00 |
8.5.2 DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL
DISTÂNCIA | (metros) | Pontos |
Masculino | Feminino | |
Abaixo de 2.350 | Abaixo de 2.020 | 0,00 - Eliminado |
De 2.350 a 2.440 | De 2.020 a 2.100 | 2,00 |
Acima de 2.440 a 2.530 | Acima de 2.100 a 2.180 | 3,00 |
Acima de 2.530 a 2.620 | Acima de 2.180 a 2.260 | 4,00 |
Acima de 2.620 a 2.710 | Acima de 2.260 a 2.340 | 5,00 |
Acima de 2.710 | Acima de 2.340 | 6,00 |
8.5.3 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINU-
TEMPO (s | egundos) | Pontos |
Masculino | Feminino | |
Acima de 41"00 | Acima de 51"00 | 0,00 - Eliminado |
De 38"00 a 41"00 | De 47"00 a 51"00 | 2,00 |
De 35"00 a menos de 38"00 | De 43"00 a menos de 47"00 | 3,00 |
De 32"00 a menos de 35"00 | De 39"00 a menos de 43"00 | 4,00 |
De 29"00 a menos de 32"00 | De 35"00 a menos de 39"00 | 5,00 |
Abaixo de 29"00 | Abaixo de 35"00 | 6,00 |
8.5.4 DO TESTE DE NATAÇÃO (50 METROS)
8.6 Caso não haja locais suficientes ou adequados para a
o comparecimento no horário determinado.
5.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal di- rigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsa- bilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, con- soante o que dispõe o subitem 5.3 deste edital.
5.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.
5.4 O resultado final na prova objetiva e o resultado pro- visório na prova discursiva serão publicados, em edital, no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx, na data provável de 10 de setembro de 2012.
6 DA PROVA OBJETIVA
6.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.
6.2 A prova objetiva será constituída de 120 itens para jul- gamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o
o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
8.2.1 O candidato será eliminado se não atingir o desem- penho mínimo exigido no Anexo II deste edital.
8.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade ori- ginal e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) específico para tal fim.
8.3.1 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar o exame de aptidão física do concurso público e deverá ter sido expedido, no máximo, quinze dias antes da data do exame.
8.3.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame e será retido pelo CESPE/UnB. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
8.4 O candidato que deixar de apresentar ou apresentar ates- tado médico que não conste expressamente a informação contida no subitem 8.3.1 deste edital será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
8.5 O exame de aptidão física constará de 4 (quatro) testes especificados a seguir.
realização dos testes, o CESPE/UnB poderá separar a sua aplicação
em locais distintos, conforme dispuser o respectivo edital de con- vocação.
8.7 O candidato será considerado apto no exame de aptidão física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste e o somatório mínimo de 12 (doze) pontos no conjunto dos testes.
8.8 Demais informações a respeito do exame de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
9 DO EXAME MÉDICO
9.1 O exame médico será realizado conforme o Xxxxx XXX deste edital, na data provável de 21 de outubro de 2012.
9.2 O exame médico, de caráter unicamente eliminatório, será realizado pelo CESPE/UnB e objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para de- sempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
9.3 A partir do exame médico e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado "apto" ou "inapto".
9.4 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapa- citam o candidato para o concurso público, nos termos do Anexo III deste edital, serão também considerados incapacitantes para a posse no cargo.
9.5 O exame médico estará sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo CESPE/UnB.
9.6 O exame médico compreenderá a avaliação médica e a apresentação de exames laboratoriais e complementares, cuja relação consta do Anexo III deste edital.
9.7 O candidato submetido ao exame médico deverá apre- sentar à junta médica os exames laboratoriais e complementares, previstos no Anexo III deste edital. A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além dos previstos no Anexo III deste edital, para fins de elucidação diagnóstica.
9.8 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.
9.9 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido registro.
9.10 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pelas juntas médicas, em complementação ao exame médico.
9.11 As juntas médicas, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou da inaptidão do candidato.
9.12 Será eliminado do concurso público e não terá clas- sificação alguma o candidato considerado inapto no exame médico.
9.13 Por ocasião do exame médico, o candidato deverá in- formar a existência de qualquer condição incapacitante para matrícula no Curso de Formação Profissional e para ingresso no cargo, nos termos do Anexo III deste edital, sob pena de exclusão do curso ou anulação do ato de nomeação.
9.14 Demais informações a respeito do exame médico cons- tarão de edital específico de convocação para essa fase.
10 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
10.1 A avaliação psicológica será realizada de acordo com os subitens descritos abaixo e conforme o Anexo IV deste edital, na data provável de 2 de dezembro de 2012.
10.2 A avaliação psicológica, de caráter unicamente elimi- natório, será realizada pelo CESPE/UnB.
10.3 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e instrumentos psicológicos científicos, que permitam identificar a compatibilidade de aspectos psicológicos do candidato com as atribuições do cargo, visando verificar, entre outros:
a) capacidade de concentração e atenção;
b) tipos de raciocínio;
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
c) controle emocional (emotividade, segurança, estabilidade emocional, extroversão, vulnerabilidade, entre outros);
d) relacionamento interpessoal (confiança, altruísmo, pon- deração, assertividade, complacência, entre outros);
e) capacidade de memória;
f) características de personalidade (senso de dever, auto- disciplina, ordem, dinamismo, persistência, entre outros).
10.3.1 A avaliação psicológica avaliará também as carac- terísticas de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo como, por exemplo, agressividade inadequada, impulsividade inadequada, rigidez de conduta, ansiedade exacerbada, sensibilidade exacerbada e picos patológicos.
10.4 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado "apto" ou "inapto" conforme estabelecido no Anexo IV deste edital. O candidato considerado "inapto" na avaliação psicológica será elimi- nado do concurso e não terá classificação alguma.
10.5 O candidato poderá ser submetido, ainda, a avaliações psicológicas complementares, conforme disposto no Anexo IV, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Pro- fissional, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia, de ma- neira fundamentada, entenda necessário.
10.6 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital específico de convocação para essa fase.
11 DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO
11.1 A prova prática de digitação terá caráter eliminatório e será realizada pelo CESPE/UnB na data provável de 24 de novembro de 2012.
11.1 Será automaticamente eliminado do concurso e não terá classificação alguma no certame o candidato que não comparecer à prova prática de digitação, por ser caracterizado abandono do con- curso.
11.2 A prova prática terá a duração de 10 minutos, valerá 10,00 pontos e consistirá de digitação de um texto predefinido de aproximadamente dois mil caracteres, em computador compatível com IBM/PC. O candidato deverá estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado.
11.3 Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e/ou a participação de terceiros na realização da prova prática de digitação.
11.4 No dia de realização da prova prática de digitação, o candidato deverá comparecer munido do documento de identidade original.
11.5 A prova prática de digitação será avaliada quanto à produção (número de toques líquidos por minuto - NTL) e ao número de erros (ERROS) cometidos na transcrição do texto, da seguinte forma: NTL é igual a (NTB - 3 × ERROS)/10, em que NTB é o número de toques brutos (que corresponde à totalização dos toques dados pelo candidato). Serão computados como ERROS qualquer inversão, omissão ou excesso de letras, sinais e acentos; letras, sinais e acentos errados; falta de espaço entre palavras; duplicação de letras; espaço a mais entre palavras ou letras; falta ou uso indevido de maiúsculas; parágrafos desiguais; falta de parágrafos; colocação de parágrafo onde não existe.
11.5.1 Será computado um erro para cada ocorrência citada anteriormente, considerando-se erro cada toque em discordância com o texto original.
11.5.2 A nota na prova prática de digitação (NPPD) será obtida da seguinte forma:
5,00 + 5 × (NTL -100)/(MNTL - 100) em que NTL é o
número de toques líquidos do candidato e MNTL é o maior número de toques líquidos entre os candidatos.
11.5.3 Aos candidatos que não alcançarem o mínimo de cem toques líquidos, será atribuída nota zero.
11.5.4 Será considerado inapto na prova prática de digitação o candidato que obtiver pelo menos 5,00 pontos.
11.5.5 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos no exame de aptidão física, no exame médico, na avaliação psicológica e na prova prática de digitação.
11.5.6 Os candidatos considerados inaptos no exame de ap- tidão física, no exame médico, na avaliação psicológica ou na prova prática de digitação estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.6 Demais informações a respeito da prova prática de di- gitação constarão de edital específico de convocação para esta fase.
12 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
12.1 A investigação social será realizada conforme o Anexo V deste edital.
12.2 A investigação social, de caráter unicamente elimina- tório, será realizada pelo Departamento de Polícia Federal e visa avaliar o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais.
12.3 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais - FIC, na forma do modelo disponibilizado oportunamente, no período provável de 15 a 19 de outubro de 2012.
12.3.1 Durante todo o período do concurso público, até a nomeação, exclusivamente para efeito da Investigação Social, o can- didato deverá manter atualizados os dados informados na Ficha de Informações Confidenciais - FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a Investi- gação Social, nos termos do Anexo V deste edital.
12.4 O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais dos documentos previstos no item 5 do Anexo V deste edital, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame.
12.5 O candidato que não preencher e/ou não enviar a Ficha de Informações Confidenciais - FIC no prazo disposto em edital específico será eliminado do certame.
13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSI- FICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA
13.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
13.1.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do can- didato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
13.1.2 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
13.1.3 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 36,00 pontos na prova objetiva (P1).
13.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 13.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
13.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem
13.1.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores de- crescentes da nota na prova objetiva (P1).
13.2 Será corrigida a prova discursiva dos candidatos apro- vados na prova objetiva e classificados até a 1.050ª colocação, res- peitados os empates na última posição.
13.2.1 Os candidatos que não tiverem sua prova discursiva corrigida serão eliminados e não terão classificação alguma no con- curso.
13.2.2 A prova discursiva (P2) valerá 13,00 pontos e con- sistirá na elaboração de texto, com, no máximo, 30 linhas, conforme explicitado no subitem 7.1 deste edital.
13.2.3 A avaliação da prova discursiva será feita conforme os critérios a seguir:
a) cada texto da prova discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo - objetividade e posicionamento frente ao tema, articulação dos argumentos, consistência e coerência da argumentação
- e à modalidade escrita de língua portuguesa;
b) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada a 13,00 pontos;
c) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
d) será computado o número total de linhas (TL) efetiva- mente escritas pelo candidato;
e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de 30 linhas;
f) será calculada então a nota na prova discursiva (NPD) como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;
g) se NPD < 0,00, então considerar-se-á NPD = 0,00.
13.2.4 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, na forma definida no subitem 7.3 deste edital, o candidato receberá nota no texto igual a 0,00 ponto.
13.2.5 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver sua folha de texto definitivo, sendo este candidato con- sequentemente eliminado do certame nesse caso.
13.2.6 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 6,50 pontos.
13.2.7 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.
13.2.8 A prova discursiva será corrigida conforme atendi- mento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de se- tembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.
13.3 Serão convocados para o exame de aptidão física, para o exame médico e para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais - FIC os candidatos aprovados na prova discursiva.
13.3.1 Os candidatos não convocados para o exame de ap- tidão física, para o exame médico, e para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais - FIC estarão automaticamente eli- minados do concurso público e não terão classificação alguma.
13.3.2 Os candidatos convocados que não comparecerem ao exame de aptidão física, ao exame médico, ou que não preencherem a Ficha de Informações Confidenciais - FIC estarão automaticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.
13.3.3 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos no exame de aptidão física e no exame médico.
13.3.4 Os candidatos considerados inaptos no exame de ap- tidão física e/ou no exame médico estarão automaticamente xxxxx- nados do concurso público e não terão classificação alguma.
13.4 Serão convocados para a avaliação psicológica e para a prova prática de digitação os candidatos aprovados no exame de aptidão física, no exame médico e que preencheram a Ficha de In- formações Confidenciais - FIC.
13.4.1 Os candidatos não convocados para a avaliação psi- cológica e para a prova prática de digitação estarão automaticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.
13.4.2 Os candidatos convocados que não comparecerem à avaliação psicológica e a prova prática de digitação estarão auto- maticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.
13.4.3 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos na avaliação psicológica e na prova prática de digitação.
13.4.4 Os candidatos considerados inaptos na avaliação psi- cológica e/ou na prova prática de digitação estarão automaticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.
14 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA
14.1 A nota final na primeira etapa do concurso público será a soma algébrica da nota final obtida na prova objetiva, da nota final obtida na prova discursiva e da pontuação total obtida na avaliação de títulos.
14.2 Os candidatos considerados aptos no exame de aptidão física, no exame médico, na avaliação psicológica e na prova prática de digitação serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira etapa do concurso público.
14.3 Com base na lista organizada na forma do subitem anterior e observados os critérios de desempate citados no item 15 deste edital, será realizada a convocação para a segunda etapa do concurso público (Curso de Formação Profissional), na forma do item 17 deste edital.
14.4 Somente participará da segunda etapa do concurso pú- blico o candidato convocado na forma do subitem anterior, clas- sificado dentro do número exato de vagas previsto neste edital, ob- servando-se o disposto no subitem 17.1.4 deste edital.
14.5 Os candidatos não convocados para a matrícula no Curso de Formação Profissional estarão automaticamente eliminados do concurso.
14.6 Todos os cálculos citados neste edital serão conside- rados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na prova discursiva (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva
(P1);
d) tiver a maior idade. 16 DOS RECURSOS
16.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx, a partir das 19 horas da data provável de 21 de agosto de 2012.
16.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Bra- sília/DF.
16.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx, e seguir as instruções ali con- tidas.
16.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminar- mente indeferido.
16.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
16.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recor- rido.
16.6.1 Caso a avaliação dos recursos enseje alteração de gabarito de item integrante da prova, o respectivo item será anulado e a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
16.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das anulações e das manutenções de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxx- vao quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
16.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
16.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases e etapas.
16.10 Recurso cujo teor desrespeite a banca será prelimi- narmente indeferido.
16.11 A forma e o prazo para a interposição de recurso contra o resultado provisório nas demais fases e etapas serão dis- ciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.
17 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
17.1 DA MATRÍCULA
17.1.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do con- curso público e até o momento não eliminados na investigação social serão convocados para a entrega dos documentos necessários à ma- trícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas previsto neste edital.
17.1.2 Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos que tiverem a idade mínima de dezoito anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:
a) título de eleitor e comprovante de votação na última elei- ção e/ou justificativa de não votação, em ambos os turnos, se for o caso (original e cópia);
b) comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino (original e cópia);
c) carteira de identidade civil (original e cópia);
d) carteira nacional de habilitação, categoria "b", no mínimo (original e cópia);
e) comprovante de nível de escolaridade exigido para o exer- cício do cargo, por meio de um dos seguintes documentos:
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
i - diploma, devidamente registrado, do curso de nível su- perior (original e cópia); ou
ii - certificado/declaração de conclusão de curso de nível superior, expedida por Instituição de Ensino Superior (original e có- pia); ou
iii - declaração, expedida por Instituição de Ensino Superior, de que o candidato terá condição de implementar o requisito de escolaridade até 31 de julho de 2013, período previsto para nomeação e posse, mesmo estando matriculado no Curso de Formação Pro- fissional de Escrivão de Polícia Federal, na Academia Nacional de Polícia, em Brasília/DF, sob regime de internato, de 7h30min de segunda-feira às 18h de sábado, não podendo frequentar as atividades letivas da Instituição de Ensino Superior durante este período;
f) declaração de não estar cumprindo sanção por inidonei- dade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
g) atestado médico de que está apto para a prática de ati- vidades físicas, expedido há, no máximo, quinze dias antes do início do Curso de Formação Profissional;
h) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados médicos referentes ao candidato;
i) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados funcionais junto a órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e pessoas jurídicas de direito privado.
17.1.3 Será eliminado do concurso o candidato que: deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional; deixar de efetuar a matrícula no período es- tipulado; deixar de comparecer ao Curso de Formação Profissional no prazo estipulado no respectivo edital de convocação ou dele se afastar
17.2.2 O Curso de Formação Profissional será realizado pela Academia Nacional de Polícia, em Brasília/DF, em regime de in- ternato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obri- gatória e dedicação exclusiva, no período provável de 4 de fevereiro a 21 de junho de 2013.
17.2.3 Ocorrerá o regime de internato no período das 7h30min de segunda-feira às 18h de sábado, ressalvado o disposto no subitem 17.2.4 deste edital.
17.2.4 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos ho- rários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
17.2.4.1 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional não poderá participar de outras atividades pre- senciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, dentre outras, no período das 7h30min de segunda-feira às 18h de sábado.
17.2.5 O Departamento de Polícia Federal não se respon- sabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e/ou pelas despesas com o deslocamento do aluno para a frequência no Curso de Formação Profissional.
17.2.6 Ao aluno regularmente matriculado dentro do número de vagas previsto no presente edital, será fornecido, durante o período do Curso de Formação Profissional, a título de auxílio-financeiro, 50% do subsídio da classe inicial do cargo.
17.2.7 A Academia Nacional de Polícia disponibilizará alo- jamento aos candidatos.
17.2.8 O resultado obtido no Curso de Formação Profis- sional, depois de aprovado pelo Diretor da Academia Nacional de Polícia, será submetido à homologação do Diretor de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal.
17.3 DO ENXOVAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PRO- FISSIONAL
17.3.1 Material que o candidato convocado para o Curso de Formação Profissional deverá levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia:
a) Traje social para a solenidade de formatura (terno para os homens e social discreto para as mulheres);
b) Calçados totalmente pretos (tênis, botas ou botinas);
c) Meias pretas;
d) Duas bermudas tipo ciclista, na cor preta (somente para as mulheres);
e) Tênis apropriado para a prática de corrida (qualquer cor, desde que discreta);
f) Meias tipo "soquete", na cor branca para aulas de Ati- vidade Física Policial;
g) Top preto (somente para as mulheres);
h) Calças jeans ou de brim em cor clara;
i) Xxxxx, na cor preta (para os homens) e maiô de peça única, na cor preta (para as mulheres);
j) Chinelos de dedo tipo havaianas, na cor preta;
k) Material de higiene pessoal;
l) Toalhas de banho (duas, no mínimo);
m) Toalhas de rosto (duas, no mínimo);
n) Lençóis, colchas para cama de solteiro e fronhas (duas peças de cada, no mínimo);
o) Travesseiro;
p) Cobertor;
q) Pendrive de no mínimo 4 Gigabytes;
r) Algemas com chave e porta algemas;
s) Capa para chuva transparente;
t) Lanterna tática com bateria e porta lanterna tática;
u) Cinto em nylon preto (tipo SWAT BDU) - medidas da fita de aproximadamente 3,8 cm de largura e espessura de aproxima- damente 0,2 cm;
v) Luvas de látex (de procedimento cirúrgico);
w) Porta luvas de látex (opcional);
x) Kit de camuflagem de rosto nas cores verde e preta;
y) Calça e gandola operacional camuflados (na cor selva padrão Exército Brasileiro);
z) Joelheira operacional tática (preferencialmente na cor pre- ta) (opcional);
aa) Bota operacional de sola de borracha na cor preta (cano médio - 6 polegadas).
17.3.2 Material que o candidato deverá adquirir na Academia Nacional de Polícia:
17.3.5 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar- se com o cabelo curto, sem barba e sem bigode (raspados) e os candidatos do sexo feminino com cabelos presos, sem brincos e sem maquiagem.
17.3.6 Não será permitido ao aluno participar das instruções da Academia Nacional de Polícia sem o material adequado.
18 DA CLASSIFICAÇÃO PARA ESCOLHA DE LOTA-
ÇÃO
18.1 A nota obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeito de escolha de lotação.
18.2 Para a escolha de lotação serão disponibilizadas vagas, preferencialmente, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em uni- dades de fronteira.
18.2.1 As vagas que surgirem em decorrência do resultado do concurso de remoção do Departamento de Polícia Federal não serão necessariamente oferecidas para a escolha de vagas dos con- cluintes do Curso de Formação Profissional.
19 DA NOMEAÇÃO
19.1 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada:
a) ao atendimento dos requisitos básicos para a posse cons- tantes do item 3 deste edital e da legislação vigente;
b) à classificação do candidato, na primeira etapa, dentro do número de vagas oferecido neste edital e à aprovação na segunda etapa (Curso de Formação Profissional);
c) à não eliminação na investigação social.
19.2 O candidato habilitado no Curso de Formação Pro- fissional, dentro do número de vagas oferecido no presente edital, será nomeado, em caráter efetivo, para investidura na classe inicial da categoria funcional, conforme preceitua o artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, modificado pelo Decreto-Lei nº 2.418, de 8 de março de 1988. O policial federal é regido pelas Leis nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, e nº 9.266, de 15 de março de 1996, e pelo Decreto nº 59.310, de 27 de setembro de 1966.
19.3 O candidato nomeado permanecerá na unidade onde for lotado pelo período mínimo de trinta e seis meses e cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112/1990, e da Lei nº 4.878/1965.
19.4 O Departamento de Polícia Federal não se obriga a fornecer residência ao candidato nomeado nem a custear despesas com locomoção e transporte para o local designado para a primeira investidura.
19.5 O candidato nomeado terá o prazo de trinta dias para tomar posse no cargo e de quinze dias para entrar em efetivo exer- cício.
19.6 O candidato nomeado deverá tomar posse na Supe- rintendência Regional da unidade da Federação onde for lotado.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e seus anexos e em outros a serem publicados.
20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso pú- blico que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou di- vulgados na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx.
20.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, lo- calizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (00) 0000 0000, ou via Internet, no endereço ele- trônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx, ressalva- do o disposto no subitem 20.5 deste edital.
20.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, XXX 00000-000; encaminhar mensagem pelo fax de número (00) 0000 0000; ou enviá-la para o endereço eletrônico xxx@xxxxx.xxx.xx, observado o disposto no subitem 20.6 deste edi- tal.
20.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 20.2 deste edital.
20.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento identidade e do CPF, relativo ao concurso.
por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, re- gulamentares, regimentais e editalícios.
17.1.4 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitem
17.1.3 deste edital, poderá ser convocado outro candidato aprovado na primeira etapa do concurso público para cumprir as exigências do Curso de Formação Profissional, observada a ordem de classificação, o número de matrículas não efetivadas e o número de vagas previsto neste edital, tendo como limite para a convocação data a ser es- tabelecida no edital de convocação para o Curso de Formação Pro- fissional.
17.1.5 O candidato que for matriculado no Curso de For- mação Profissional continuará a ser submetido à investigação social e/ou funcional, às avaliações médica e psicológica, segundo os itens 9, 10 e 12 deste edital, podendo vir a ser desligado do Curso de Formação Profissional e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral ina- tacável, ou plena capacidade física, médica e/ou psicológica, nos
cada);
mens); ANP;
tiros;
a) Calças pretas de brim e de tactel, padrão ANP (uma de
b) Short azul Royal, padrão ANP (somente para os ho- c) Camiseta branca regata, padrão ANP (duas);
d) Camiseta branca de mangas curtas e gola redonda, padrão
e) Camisa polo, padrão ANP (duas);
f) Camiseta cinza, padrão ANP (duas);
g) Agasalho completo preto e branco, padrão ANP;
h) Boné preto com emblema da ANP;
i) Cinto de nylon preto com velcro de 3,5 cm;
j) Coldre de nylon tipo "panqueca" universal;
k) Porta carregador duplo para pistola com capacidade de 17
l) Protetor auricular externo;
m) Óculos de proteção para aulas de tiro;
17.3.3 O material didático a ser utilizado durante o Curso de
O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchi-
mento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábado, domingo e feriado.
20.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia do documento de identidade e do CPF, por meio de corres- pondência, fax ou e-mail, observado o subitem 20.4 deste edital.
20.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esfe- rográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do com- provante de inscrição ou do comprovante de pagamento de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
20.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bom- beiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
termos dos Anexos II, III, IV e V deste edital.
17.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
17.2.1 O Curso de Formação Profissional, de caráter eli- minatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia.
Formação Profissional fica a critério do candidato, incluindo: Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal atualiza- dos.
17.3.4 Só serão permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento.
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
20.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
20.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
20.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 20.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
20.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado do- cumento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, ex- pedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assi- naturas e de impressão digital em formulário próprio.
20.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
20.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
20.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
20.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
20.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.
20.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
20.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
20.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
20.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tem- po previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
20.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação au- tomática do candidato.
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
20.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas cal- culadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, im- pressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
20.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrô- nicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou si- milares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, walk- man, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha.
20.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.
20.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
20.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
20.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no am- biente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação antes do início das provas para o acau- telamento da arma.
20.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eli- minado do concurso público o candidato que, durante a sua rea- lização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a exe- cução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 20.20 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompa- nhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, in- correndo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
p) não permitir ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se ou deixar de transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.
20.22 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
20.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas au- toridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
20.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio ele- trônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso públi- co.
20.25 O descumprimento de quaisquer das instruções su- pracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
20.26 Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que:
a) deixar de apresentar ou omitir, no preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais - FIC ou em atualizações posteriores, objeto do subitem 12.3.1 deste edital, fato que impossibilitaria a sua matrícula na Academia Nacional de Polícia, mesmo que tenha ocor- rido após sua matrícula no curso, conforme Anexo V deste edital;
b) descumprir as normas e os regulamentos da Academia Nacional de Polícia durante a realização do Curso de Formação Pro- fissional;
c) não preencher todos os requisitos previstos no presente
edital;
d) for considerado inapto para o exercício da função policial federal quando submetido à avaliação médica e/ou psicológica, du- rante o Curso de Formação Profissional, realizadas por junta médica e/ou equipe de psicólogos da Polícia Federal, nos termos do disposto nos Anexos III e IV deste edital.
20.27 Durante todo o concurso público, o candidato deverá informar à Coordenação de Recrutamento e Seleção, da Diretoria de Gestão de Pessoal, do Departamento de Polícia Federal, quaisquer fatos que afetem seu procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou sua plena capacidade física, médica e/ou psicológica, sob pena de eliminação do certame ou anulação de sua nomeação.
20.28 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e etapas e em todos os procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.
20.29 O presente concurso terá como prazo de validade 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, contados a partir da data de publicação da Portaria de homologação do resultado final do Curso de Formação Profissional.
20.30 Os resultados finais da prova objetiva, da prova dis- cursiva, do exame de aptidão física, do exame médico, da avaliação psicológica, da prova prática de digitação, e as convocações para o Curso de Formação Profissional serão publicados no Diário Oficial da União, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx, após apreciação de recursos.
20.31 O resultado final do concurso será homologado pelo Diretor de Gestão de Pessoal e divulgado na forma do subitem 20.30 deste edital.
20.32 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Aten- dimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 20.6 deste edital. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
20.33 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Coordenação de Recrutamento e Seleção/DGP.
20.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos le- gais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.
20.35 Os candidatos serão submetidos à identificação gra- fológica, como medida de segurança contra fraudes.
20.36 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX X
DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coe- são textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual.
4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de
pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Rees- critura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual da Pre- sidência da República e respectivas atualizações). 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos básicos e mo- dos de utilização de tecnologias; ferramentas; aplicativos e proce- dimentos de informática: tipos de computadores; conceitos de hardware e de software; instalação de periféricos. 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 4 Re- des de computadores. 4.1 Conceitos básicos; ferramentas; aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 4.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e si- milares). 4.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mo- zilla Thunderbird e similares). 4.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 4.5 Grupos de discussão. 4.6 Redes sociais. 4.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4.8 World wide web; organização de informação para uso na Internet; acesso à distância a computadores; transferência de informação e arquivos; aplicativos de áudio, vídeo e multimídia. 4.9 Componentes e meios físicos de comunicação. 4.10 Arquitetura de redes. 4.11 Protocolos de comunicação. 4.12 Segu- rança de redes. 5 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações; arquivos, pastas e programas. 6 Segurança da infor- mação. 6.1 Procedimentos de segurança. 6.2 Melhores práticas em políticas de segurança. 6.3 Identificação de tipos de códigos ma- liciosos (vírus, worms, phishing, spam, adware e pragas virtuais). 6.4 Firewalls e regras de isolamento e proteção de redes. 6.5 Virtual private network (VPN). 6.6 Boas práticas para configuração de se- gurança corporativa. 6.7 Aplicativos para segurança (antivírus, an- tispyware etc.). 6.8 Procedimentos de backup. 6.9 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage). 7 Processos de informação.
ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Ló- gica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e com- postas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de De Mor- gal. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Ra- ciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e ma- triciais.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: 1 Noções de adminis- tração. 1.1 Abordagens clássica, burocrática e sistêmica da admi- nistração. 1.2 Evolução da administração pública no Brasil após 1930.
1.2.1 Reformas administrativas. 1.2.2 A nova gestão pública. 1.3 Princípios e sistemas de administração federal. 2 Processo admi- nistrativo. 2.1 Funções da administração: planejamento, organização, direção e controle. 2.2 Estrutura organizacional. 2.3 Cultura orga- nizacional. 3 Administração financeira e orçamentária. 3.1 Orçamento público. 3.2 Princípios orçamentários. 3.3 Diretrizes orçamentárias.
3.4 XXXXX e SIAFI. 3.5 Receita pública: categorias, fontes, estágios e dívida ativa. 3.6 Despesa pública: categorias e estágios. 3.7 Su- primento de fundos. 3.8 Restos a pagar. 3.9 Despesas de exercícios anteriores. 3.10 Conta única do Tesouro. 4 Ética no serviço público: comportamento profissional, atitudes no serviço, organização do tra- balho, prioridade em serviço.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Aplicação da lei penal.
1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 Tempo e lugar do crime. 1.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 1.5 Territorialidade e extrater- ritorialidade da lei penal. 1.6 Pena cumprida no estrangeiro. 1.7 Efi- cácia da sentença estrangeira. 1.8 Contagem de prazo. 1.9 Frações não computáveis da pena. 1.10 Interpretação da lei penal. 1.11 Ana- logia. 1.12 Irretroatividade da lei penal. 1.13 Conflito aparente de normas penais. 2 Infração penal: elementos; espécies; sujeito ativo e sujeito passivo. 3 O fato típico e seus elementos. 3.1 Crime con- sumado e tentado. 3.2 Pena da tentativa. 3.3 Concurso de crimes. 3.4 Ilicitude e causas de exclusão. 3.5 Punibilidade. 3.6 Excesso punível.
3.7 Culpabilidade (elementos e causas de exclusão). 4 Imputabilidade penal. 5 Crimes. 5.1 Crimes contra a pessoa. 5.2 Crimes contra o patrimônio. 5.3 Crimes contra a fé pública. 5.4 Crimes contra a administração pública. 5.5 Concurso de pessoas.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Inqué-
rito policial: histórico; natureza; conceito; finalidade; características; fundamento; titularidade; grau de cognição; valor probatório; formas de instauração; notitia criminis; delatio criminis; procedimentos in- vestigativos; indiciamento; garantias do investigado; conclusão; pra- zos. 2 Prova. 2.1 Exame do corpo de delito e perícias em geral. 2.2 Interrogatório do acusado. 2.3 Confissão. 2.4 Qualificação e oitiva do ofendido. 2.5 Testemunhas. 2.6 Reconhecimento de pessoas e coisas.
2.7 Acareação. 2.8 Documentos de prova. 2.9 Indícios. 2.10 Busca e apreensão. 3 Restrição de liberdade. 3.1 Prisão em flagrante. 3.2 Prisão preventiva. 3.3 Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989).
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, go-
verno e administração pública: conceitos; elementos; poderes e or- ganização; natureza, fins e princípios. 2 Organização administrativa da União: administração direta e indireta. 3 Agentes públicos. 3.1 Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das au- tarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990). 3.2 Regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal (Lei nº 4.878/1965). 3.3 Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta,
indireta ou fundacional (Lei nº 8.429/1992). 4 Licitações: moda- lidades, dispensa e inexigibilidade (Lei nº 8.666/1993). 5 Poderes administrativos: poderes hierárquico, disciplinar e regulamentar; po- der de polícia; uso e abuso do poder. 6 Controle e responsabilização da administração: controles administrativo, judicial e legislativo; res- ponsabilidade civil do Estado.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e
garantias fundamentais. 1.1 Direitos e deveres individuais e coletivos.
1.2 Direitos sociais. 1.3 Direitos de nacionalidade. 1.4 Direitos po- líticos. 1.5 Partidos políticos. 2 Poder Executivo: atribuições e res- ponsabilidades do presidente da República. 3 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segu- rança pública. 4 Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; meio ambiente; família; criança, adolescente, idoso e índio.
LEGISLAÇÃO ESPECIAL: 1 Lei nº 7.102/1983 (dispõe so-
bre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que ex- ploram serviços de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências). 2 Lei nº 10.357/2001 (estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente pos- sam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências). 3 Lei nº 6.815/1980 (define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração). 4 Lei nº 11.343/2006 (institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD -, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, define crimes e dá outras providências): apenas aspectos penais e processuais penais. 5 Lei nº 4.898/1965 (direito de representação e processo de responsabilidade adminis- trativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade): apenas as- pectos penais e processuais penais. 6 Lei nº 9.455/1997 (define os crimes de tortura e dá outras providências): apenas aspectos penais e processuais penais. 7 Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): apenas aspectos penais e processuais penais. 8 Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento): apenas aspectos penais e processuais penais. 9 Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais): apenas aspectos penais e processuais penais. 10 Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos). 11 Lei nº 10.446/2002 (infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme).
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA: 1 Arquivística: princípios e conceitos. 2 Gestão da informação e de documentos. 2.1 Protocolo: recebimento, registro, distribuição, tramitação e expedição de do- cumentos. 2.2 Classificação de documentos de arquivo. 2.3 Arqui- vamento e ordenação de documentos de arquivo. 2.4 Tabela de tem- poralidade de documentos de arquivo. 3 Acondicionamento e ar- mazenamento de documentos de arquivo. 4 Preservação e conser- vação de documentos de arquivo. 5 Tipologias documentais e su- portes físicos: microfilmagem, automação, preservação, conservação e restauração de documentos.
ANEXO II
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
Consoante o disposto no inciso IV do artigo 8º do Decreto- Lei n° 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e diante da necessidade de estabelecer os critérios, regular a aplicação do Exame de Aptidão Física e definir os padrões exigidos dos candidatos no Exame de Aptidão Física dos concursos públicos para provimento de vagas nos cargos policiais, o Exame de Aptidão Física será realizado nos se- guintes termos.
1 O Exame de Aptidão Física consiste no conjunto de quatro testes físicos previstos no subitem 2.2 deste anexo, de caráter eli- minatório, com pontuação mínima e máxima, realizados em ordem pré-estabelecida, por candidatos habilitados por atestado médico es- pecífico, participantes de concursos públicos para provimento de va- gas nos cargos policiais.
2 Das Disposições Iniciais
2.1 Os candidatos convocados nos termos do edital do res- pectivo concurso deverão submeter-se ao Exame de Aptidão Física, conforme as normas estabelecidas neste anexo, tendo em vista a aptidão física necessária para suportar as exigências do Curso de Formação Profissional e desenvolver as competências técnicas ne- cessárias para desempenhar com eficácia as atribuições dos cargos policiais.
2.1.1 O candidato deverá comparecer em data, local e ho- rário a serem oportunamente divulgados em edital específico, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, es- pecífico para tal fim, emitido há, no máximo, quinze dias anteriores à realização dos testes, com roupa apropriada para prática de educação física, tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis, meias, traje para natação (sunga para homens e maiô de peça única para mulheres).
2.1.2 No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à prática de atividades físicas e à realização dos testes de aptidão física exigidos no certame, não sendo aceito o atestado em que não conste esta autorização expressa ou do qual conste qualquer tipo de restrição.
2.1.3 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para a realização do Exame de Aptidão Física e será retido pela organizadora do certame. Não será aceita a entrega do atestado médico em outro momento, ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.
2.1.4 Constatada, a qualquer tempo, a desobediência aos subitens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 deste anexo, o candidato terá o resultado dos seus testes anulado e assumirá a responsabilidade pelas con- sequências do esforço realizado.
2.1.5 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou que apresentá-lo com restrições à realização de qualquer dos testes físicos será impedido de realizar o Exame de Aptidão Física e, con- sequentemente, será considerado eliminado do certame.
2.1.6 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica tem- porários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, lu- xações, fraturas, gravidez etc.), que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a performance dos candidatos nos testes do Exa- me de Aptidão Física, serão desconsiderados, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado por parte da Administração, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.
2.1.7 A realização de qualquer exercício preparatório para o Exame de Aptidão Física será de total responsabilidade do candi- dato.
2.2 O Exame de Aptidão Física constará de 4 (quatro) testes especificados a seguir:
I - teste em barra fixa;
II - teste de impulsão horizontal;
III - teste de corrida de 12 (doze) minutos; e IV - teste de natação (50 metros).
2.2.1 O Exame de Aptidão Física obedecerá à ordem prevista na especificação no subitem 2.2 deste anexo e será aplicado de forma subsequente com intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos entre um e outro.
2.2.2 O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes do Exame de Aptidão Física não poderá pros- seguir na realização dos demais testes, estando eliminado e, con- sequentemente, excluído do concurso público. Não será permitida a permanência do candidato eliminado no local do Exame de Aptidão Física.
2.2.3 O candidato será considerado apto no Exame de Ap- tidão Física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste e o somatório mínimo de 12 (doze) pontos no conjunto dos testes.
2.2.4 O candidato será considerado inapto no Exame de Aptidão Física se não obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste. Também será considerado inapto o candidato que não atingir 12 (doze) pontos no somatório dos pontos obtidos no conjunto dos testes. Sendo considerado inapto em qualquer dos cri- térios mencionados, o candidato será eliminado do concurso.
3 Da Descrição dos Testes
3.1 Do Teste em Barra Fixa
3.1.1 A metodologia para a preparação e execução do teste em barra fixa, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
I - ao comando "em posição", o candidato deverá se de- pendurar na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e co- tovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical, sem contato com o solo e sem contato com as barras de sustentação laterais;
II - ao comando "iniciar", o candidato flexionará simul- taneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;
III - a contagem das execuções corretas levará em con- sideração o seguinte:
a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;
b) a não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será considerada um movimento incorreto, não sendo computado no desempenho do candidato.
3.1.2 Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O in- tervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de no mínimo 5 (cinco) minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato entre as duas tentativas.
3.1.2.1 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação obtida na pri- meira tentativa.
3.1.3 Não será permitido ao candidato:
I - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sus- tentação do suporte do aparelho da barra fixa após o início das execuções, sendo para tanto permitida flexão dos joelhos;
II - após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda
física;
III - utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a pro- teção das mãos;
IV - apoiar o queixo na barra.
3.1.4 O teste será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 3.1.3 deste anexo. O desempenho do candidato até o momento da interrupção será considerado como índice da ten- tativa.
3.1.5 A barra fixa necessária à aplicação do teste aos can- didatos dos sexos masculino e feminino deverá ter, aproximadamente, 2 (duas) polegadas de diâmetro.
3.1.6 A pontuação do teste em barra fixa, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme as tabelas a seguir.
MASCULINO
Número de flexões | Pontos |
Abaixo de 3 | 0,00 - Eliminado |
3 | 2,00 |
4 | 2,33 |
5 | 2,67 |
6 | 3,00 |
7 | 3,33 |
8 | 3,67 |
9 | 4,00 |
10 | 4,33 |
11 | 4,67 |
12 | 5,00 |
13 | 5,33 |
14 | 5,67 |
15 | 6,00 |
FEMININO
Número de flexões | Pontos |
Abaixo de 1 | 0,00 - Eliminada |
1 | 2,00 |
2 | 3,00 |
3 | 4,00 |
4 | 5,00 |
5 | 6,00 |
3.1.7 O candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de 3 (três) flexões consecutivas em uma das duas tentativas e o candidato do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 1 (uma) flexão em uma das duas tentativas estarão impedidos de prosseguir no Exame de Aptidão Física e serão considerados eliminados do certame.
3.2 Do Teste de Impulsão Horizontal
3.2.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de impulsão horizontal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
I - ao comando "em posição", o candidato deverá se po- sicionar atrás da linha de medição inicial (5 cm de largura - fazendo parte do valor a ser medido), em pé, estático, pés paralelos e sem tocar a linha;
II - ao comando "iniciar", o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será medida a partir da linha de medição inicial até a marca no solo, de qualquer parte do corpo, mais próxima da linha de medição inicial, deixada pelo candidato;
III - a marcação levará em consideração o seguinte:
a) a parte do corpo que tocar o solo mais próxima da linha de saída será referência para a marcação;
b) na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência.
3.2.2 Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O in- tervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo can- didato nas duas tentativas.
3.2.2.1 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação obtida na pri- meira tentativa.
3.2.3 Não será permitido ao candidato:
I - receber qualquer tipo de ajuda física;
II - utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;
III - perder o contato de algum dos pés com o solo antes da impulsão;
IV - tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto "queimado");
V - projetar o corpo à frente com consequente rolamento.
3.2.4 O salto realizado em quaisquer das condições proibidas no subitem 3.2.3 deste anexo será contado como tentativa, sendo a distância saltada desconsiderada, e 2 (dois) saltos realizados nestas condições implicarão na eliminação do candidato.
3.2.5 O teste de impulsão horizontal será realizado em caixa de salto (caixa de areia).
3.2.6 A pontuação do teste de impulsão horizontal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme a tabela a seguir:
DISTÂNCIA | Pontos | |
Masculino | Feminino | |
Abaixo de 2,14 | Abaixo de 1,66 | 0,00 - Elimi- nado |
De 2,14 a menos de 2,22 | De 1,66 a menos de 1,74 | 2,00 |
De 2,22 a menos de 2,30 | De 1,74 a menos de 1,82 | 3,00 |
De 2,30 a menos de 2,38 | De 1,82 a menos de 1,90 | 4,00 |
De 2,38 a 2,45 | De 1,90 a 1,97 | 5,00 |
Acima de 2,45 | Acima de 1,97 | 6,00 |
3.2.7 O candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de 2,14 metros em uma das duas tentativas e o candidato do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 1,66 metros em uma das duas tentativas estarão impedidos de prosseguir no Exame de Aptidão Física e serão considerados eli- minados do certame.
3.3 Do Teste de Corrida de 12 (doze) Minutos
3.3.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos, para os candidatos dos sexos mas- culino e feminino, será a seguinte:
I - o candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, se deslocar em qualquer ritmo, correndo ou ca- minhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
II - o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro;
III - após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem aban- doná-la, até ser liberado pela banca.
3.3.2 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar
o teste.
3.3.3 Não será permitido ao candidato:
I - uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca examinadora;
II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca;
III - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
3.3.4 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 3.3.3 deste anexo, sendo a dis- tância percorrida desconsiderada e implicando na eliminação do can- didato.
3.3.5 O teste de corrida de 12 (doze) minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas, apropriada para corrida e com marcação escalonada a cada 10 (dez) metros.
3.3.5.1 O piso da pista de corrida de 12 (doze) minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes.
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
3.3.6 A pontuação do teste de corrida de 12 (doze) minutos, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme a tabela a seguir.
DISTÂNCIA | Pontos | |
Masculino | Feminino | |
Abaixo de 2.350 | Abaixo de 2.020 | 0,00 - Elimi- nado |
De 2.350 a 2.440 | De 2.020 a 2.100 | 2,00 |
Acima de 2.440 a 2.530 | Acima de 2.100 a 2.180 | 3,00 |
Acima de 2.530 a 2.620 | Acima de 2.180 a 2.260 | 4,00 |
Acima de 2.620 a 2.710 | Acima de 2.260 a 2.340 | 5,00 |
Acima de 2.710 | Acima de 2.340 | 6,00 |
3.3.7 O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.350 metros e o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 2.020 metros serão impedidos de prosseguir no Exame de Aptidão Física e serão considerados eli- minados do certame.
3.4 Do Teste de Natação (50 metros)
3.4.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de natação, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
I - ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar- se em pé, na borda da piscina, pronto para iniciar o teste;
II - Ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá saltar na piscina e nadar 50 (cinquenta) metros em nado livre, qualquer estilo;
III - na virada será permitido tocar a borda e impulsionar-se na parede;
IV - a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qual- quer parte do corpo, a borda de chegada.
3.4.2 Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O in- tervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo can- didato nas duas tentativas.
3.4.2.1 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação obtida na pri- meira tentativa.
3.4.3 Não será permitido ao candidato:
I - apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia;
II - na virada, parar na borda;
III - apoiar-se no fundo da piscina;
IV - dar ou receber qualquer ajuda física;
V - utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos próprios para natação.
3.4.4 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 3.4.3 deste anexo, sendo contado como tentativa. Não será computado índice para essa tentativa e 2 (duas) tentativas realizadas nestas condições implicarão na eliminação do candidato.
3.4.5 O teste de natação deverá ser realizado em piscina com a extensão de 25 (vinte e cinco) metros, sem bloco de partida e dividida em raias. Não são exigidas linhas orientadoras no fundo da
piscina. O teste poderá ser aplicado na largura de piscina de 50 metros de cumprimento ou outra extensão, desde que, nessa largura, haja exatos 25 metros de extensão.
3.4.6 A pontuação do teste de natação, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme a tabela a seguir.
TEMPO (segundos) | Pontos | |
Masculino | Feminino | |
Acima de 41"00 | Acima de 51"00 | 0,00 - Elimi- nado |
De 38"00 a 41"00 | De 47"00 a 51"00 | 2,00 |
De 35"00 a menos de 38"00 | De 43"00 a menos de 47"00 | 3,00 |
De 32"00 a menos de 35"00 | De 39"00 a menos de 43"00 | 4,00 |
De 29"00 a menos de 32"00 | De 35"00 a menos de 39"00 | 5,00 |
Abaixo de 29"00 | Abaixo de 35"00 | 6,00 |
3.4.7 O candidato do sexo masculino que nadar a distância de 50 (cinquenta) metros em tempo superior a 41"00 (quarenta e um segundos) e o candidato do sexo feminino que nadar a mesma dis- tância em tempo superior a 51"00 (cinquenta e um segundos) serão impedidos de prosseguir no Exame de Aptidão Física e serão con- siderados eliminados do certame.
4 Das Disposições Gerais e Finais
4.1 É responsabilidade do candidato manter seu condicio- namento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no Exame de Aptidão Física até a convocação e durante o Curso de Formação Profissional.
4.2 Os imprevistos ocorridos durante o Exame de Aptidão Física serão decididos pelo presidente da banca examinadora.
4.3 O Exame de Aptidão Física deverá ser aplicado por uma banca examinadora presidida por um profissional devidamente re- gistrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física e poderá ser acompanhado por um representante do Serviço de Educação Física da Coordenação de Ensino da Academia Nacional de Polícia.
4.4 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste anexo, independentemente do resultado dos testes, será eli- minado do concurso.
4.5 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento das regras deste anexo.
4.6 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP), ouvido o Serviço de Educação Física da Coordenação de Ensino da Academia Nacional de Polícia.
XXXXX XXX DO EXAME MÉDICO
Consoante o disposto no inciso II do artigo 8º do Decreto- Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e no inciso VII do artigo 9º da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e diante da necessidade de definir os padrões exigidos dos candidatos no Exame Médico dos concursos públicos para provimento de cargos policiais, o Exame Médico será realizado nos seguintes termos.
1 Das Disposições Iniciais.
1.1 O Exame Médico será composto de avaliação médica, realizada por junta médica, de exames laboratoriais e de exames complementares.
1.2 As juntas médicas, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.
1.3 A partir do Exame Médico e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado apto ou inapto.
1.4 Será eliminado do concurso público o candidato con- siderado inapto no Exame Médico.
1.5 Os candidatos convocados para Exame Médico deverão comparecer aos locais previamente indicados, conforme os editais específicos, para avaliação médica, munidos dos exames laboratoriais e dos exames complementares.
2 Da Avaliação Médica
2.1 A avaliação médica será realizada por junta médica, a qual deverá consignar, objetivamente, os dados observados na res- pectiva ficha médica.
2.1.1 A critério da junta médica, poderá ser solicitado ao candidato a realização de outros exames laboratoriais e complemen- tares, que deverão ser apresentados no prazo de até 10 (dez) dias e às suas expensas.
2.1.2 Se na análise do exame clínico, dos exames labo- ratoriais e complementares for evidenciada alguma alteração clínica, a junta médica deverá determinar se a mesma é:
I - incompatível com o cargo pretendido;
II - potencializada com as atividades a serem desenvolvi-
das;
III - determinante de frequentes ausências;
IV - capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas;
V - potencialmente incapacitante a curto prazo.
2.1.3 Evidenciadas quaisquer das alterações descritas no su- bitem 2.1.2 deste anexo, o candidato será considerado inapto.
3 Dos Exames Laboratoriais
3.1 Durante a avaliação médica deverão ser apresentados pelos candidatos os seguintes exames laboratoriais:
I - sangue: hemograma completo, glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol total e frações, triglicerídeos, Gama-GT, fos- fatase alcalina, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas, sorologia pa- ra doença de Chagas, VDRL, perfil sorológico para hepatite B (HB- sAg, HBeAg, Anti HBc (IgM, IgG), Anti HBe, Anti HBs), sorologia para Hepatite C (Anti HVC) e ABO-Rh;
II - urina: EAS;
III - fezes: parasitológico de fezes;
IV - antidrogas: exame com janela de detecção de 90 (no- venta) dias pela amostra de queratina para:
a) maconha;
b) metabólicos do delta-9 THC;
c) cocaína;
d) anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados);
e) opiáceos.
3.1.1 Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse do Departamento de Polícia Federal.
4 Dos Exames Complementares
4.1 No decorrer da avaliação médica deverão ser apresen- tados pelos candidatos os seguintes exames complementares:
I - neurológicos, todos com laudo:
a) avaliação clínica neurológica realizada pelo especialista;
e
b) eletroencefalograma (EEG);
II - cardiológicos, todos com laudo:
a) avaliação clínica cardiológica realizada pelo especialista;
b) eletrocardiograma;
c) ecocardiograma bidimensional com Doppler; III - pulmonar, todos com laudo:
a) radiografia de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo;
b) prova de função pulmonar;
IV - oftalmológicos: avaliação oftalmológica pelo especia- lista, considerando:
a) acuidade visual sem correção;
b) acuidade visual com correção;
c) tonometria;
d) biomicroscopia;
e) fundoscopia;
f) motricidade ocular;
g) senso cromático;
V - otorrinolaringológicos:
a) avaliação clínica otorrinolaringológica realizada pelo es- pecialista;
b) audiometria tonal com laudo;
VI - radiografia de coluna lombo-sacra, em projeções antêro- posterior (AP) e perfil com laudo e medida do ângulo de Cobb, se for o caso;
VII - ecografia de abdome total; VIII - psiquiátrico:
a) avaliação psiquiátrica realizada por especialista, com lau- do sobre comportamento, humor, coerência e relevância do pensa- mento, conteúdo ideativo, percepções, hiperatividade, encadeamento de ideias, orientação, memória recente, memória remota, tirocínio, uso ou não de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos), e ainda, qualquer antecedente de doença psiquiátrica, conforme o modelo constante no item 7 deste anexo.
5 Dos Resultados do Exame Médico
5.1 São condições clínicas, sinais ou sintomas que inca- pacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo:
I - cabeça e pescoço:
a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço;
b) alterações estruturais da glândula tireoide, com repercus- sões em seu desenvolvimento;
c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área de cabeça e pes- coço;
II - ouvido e audição:
a) perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);
b) perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);
c) otosclerose;
d) labirintopatia;
e) otite média crônica; III - olhos e visão:
a) acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliação de cada olho separadamente;
b) acuidade visual com correção: serão aceitos, 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro;
c) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser normais;
d) senso cromático: serão aceitos até 3 (três) interpretações incorretas no teste completo;
e) pressão intraocular: fora dos limites compreendidos entre 10 a 18 mmHg;
f) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado na visão mínima necessária à aprovação;
g) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo;
h) ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
i) opacificações corneanas;
j) sequelas de traumatismos e queimaduras;
k) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (estrabismo superior a 10 D prismática);
l) ceratocone;
m) lesões retinianas, retinopatia diabética;
n) glaucoma crônico com alterações papilares e/ou campi- métricas, mesmo sem redução da acuidade visual;
o) doenças neurológicas ou musculares;
p) discromatopsia completa;
IV - boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago:
a) anormalidades estruturais congênitas ou não, com reper- cussão funcional;
b) desvio acentuado de septo nasal;
c) mutilações, tumores, atresias e retrações;
d) fístulas congênitas ou adquiridas;
e) infecções crônicas ou recidivantes;
f) deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição;
V - pele e tecido celular subcutâneo:
a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidi-
vantes;
b) micoses profundas;
c) parasitoses cutâneas extensas;
d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados;
e) expressões cutâneas das doenças autoimunes;
f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo;
g) hanseníase;
h) psoríase grave com repercussão sistêmica;
i) eritrodermia;
j) púrpura;
k) pênfigo: todas as formas;
l) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arterioscle- rótica e neurotrófica;
m) colagenose - lúpus eritematoso sistêmico, dermatomio- site, esclerodermia;
n) paniculite nodular - eritema nodoso;
o) neoplasia maligna; VI - sistema pulmonar:
a) doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);
b) tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;
c) sarcoidose;
d) pneumoconiose;
e) tumores malignos do pulmão ou pleura;
f) raio X de tórax: deverá ser normal, investigando-se a área cardíaca, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional;
VII - sistema cardiovascular:
a) doença coronariana;
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
b) miocardiopatias;
c) hipertensão arterial sistêmica, não controlada ou com si- nais de repercussões em órgão alvo;
d) hipertensão pulmonar;
e) cardiopatia congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e a valva aórtica bicúspide, que não pro- movam repercussão hemodinâmica;
f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral com ausência de repercussão funcional;
g) pericardite crônica;
h) arritmia cardíaca complexa;
i) linfedema;
j) fístula arteriovenosa;
m) a existência de testículo único na bolsa não é inca- pacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é incapacitante;
X - aparelho osteomioarticular:
a) doença infecciosa óssea e articular (osteomielite);
b) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
c) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
d) escoliose desestruturada e descompensada, apresentando mais de 10º Cobb, com tolerância de até 3º;
e) lordose acentuada, com mais de 48º Ferguson (com ra- diografia em posição ortostática e descalço);
f) hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb e com acunhamento de mais de 5º em três corpos vertebrais consecutivos;
g) "genu recurvatum" com mais de 5º além da posição neutra em RX lateral, decúbito dorsal com elevação ao nível do calcâneo de 10 cm em situação de relaxamento;
h) "genu varum" que apresente distância bicondilar superior a 7 cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, evidencie 5º, com tolerância de mais ou menos 3º, no sexo masculino, no eixo anatômico;
i) "genu valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7 cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, evidenciem 5º no sexo masculino, no eixo anatômico;
j) discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm (0,10), constatado através de escanometria dos membros in- feriores;
k) espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores ver- tebrais (benignos e malignos);
l) discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; presença de material de síntese, exceto quando utilizado para fixação de fra- turas, desde que estas estejam consolidadas, sem nenhum déficit fun- cional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; artrodese em qualquer articulação;
m) próteses articulares de quaisquer espécies;
n) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, con- gênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e trau- máticas; casos duvidosos deverão ser esclarecidos por Perícia Médica Oficial;
o) luxação recidivante de qualquer articulação, inclusive om- bros; frouxidão ligamentar generalizada ou não; instabilidades em qualquer articulação;
p) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
q) doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular, in- cluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocon- drites e suas sequelas;
r) artropatia gotosa, contraturas musculares crônicas, con- tratura de dupuytren;
s) tumor ósseo e muscular;
t) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
u) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo- varo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, ca- losidade aquileia, dedo extranumerário, coalizões tarsais);
XIV - doenças psiquiátricas:
a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
c) transtornos do humor;
d) transtornos neuróticos;
e) transtornos de personalidade e de comportamento;
f) retardo mental;
g) dependência de álcool e drogas; XV - doenças reumatológicas:
a) artrite reumatoide;
b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulo- matose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg- Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takaya- su), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölein;
c) lúpus eritromatoso sistêmico;
d) fibromialgia;
e) síndrome de Sjögren;
f) síndrome de Behçet;
g) síndrome de Reiter;
h) espondilite anquilosante;
i) dermatopolimiosite;
j) esclerordemia;
XVI - tumores e neoplasias:
a) qualquer tumor maligno;
b) tumores benignos dependendo da localização, repercussão funcional e potencial evolutivo.
6 Das Disposições Gerais e Finais
6.1 Os exames laboratoriais e complementares mencionados acima deverão ser realizados a expensas do candidato e neles deverá constar o nome completo do candidato, que deverá ser conferido quando da avaliação médica.
6.2 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a as- sinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.
6.3 Os exames laboratoriais e complementares terão validade de 180 (cento e oitenta) dias.
6.4 Em obediência ao artigo 6º, alínea c, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, inciso VI, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965 e ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato poderá ser submetido a ava- liações médicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional.
6.5 Caso o candidato seja considerado inapto, a junta deverá fundamentar tal inaptidão, nos termos do subitem 2.1.2 deste ane- xo.
6.6 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste anexo.
6.7 O Exame Médico poderá ser acompanhado por um mé- dico do Serviço de Inspeção e Assistência Médica da Coordenação de Recursos Humanos (SIMED/CRH/DGP).
6.8 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoal, ouvido o Serviço de Inspeção e Assistência Médica da Coordenação de Recursos Humanos (SIMED/CRH/DGP).
7 Modelo de laudo de avaliação psiquiátrica Atestado Médico Psiquiátrico
Declaro para os devidos fins que avaliei o(a) candidato(a)
k) angiodisplasia; v) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qual- para cumprir uma finalidade
l) arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;
m) arteriopatia não oclusiva - aneurismas, mesmo após cor- reção cirúrgica;
n) arteriopatia funcional - doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa;
o) síndrome do desfiladeiro torácico; VIII - abdome e trato intestinal:
a) hérnia da parede abdominal com protusão do saco her- niário à inspeção ou palpação;
b) visceromegalias;
c) formas graves de esquistossomose e outras parasitoses (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extraintestinal);
d) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (apresentar relatório cirúrgico, descrevendo o que foi realizado no ato operatório);
e) doenças hepáticas e pancreáticas;
f) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, desde que significativos;
g) tumores malignos;
h) doenças inflamatórias intestinais;
i) obesidade mórbida;
IX - aparelho genito-urinário:
a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, com repercussões funcionais;
b) uropatia obstrutiva crônica;
c) prostatite crônica;
d) rim policístico;
e) insuficiência renal de qualquer grau;
f) nefrite interticial;
g) glomerulonefrite;
h) sífilis secundária latente ou terciária;
i) varicocele e/ou hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
j) orquite e epidemite crônica;
k) criptorquidia;
l) urina: sedimentoscopia e elementos anormais; cilindruria, proteinúria (++), hematúria (++), glicosúria, atentando-se para a pro- teinúria e hematúria de candidatos de sexo feminino em época mens- trual (normal);
quer segmento das extremidades;
w) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve;
XI - doenças metabólicas e endócrinas:
a) "diabetes mellitus";
b) tumores hipotalâmicos e hipofisários;
c) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática;
d) tumores da tiroide, exceto cistos insignificantes e des- providos de potencialidade mórbida;
e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
f) hipogonadismo primário ou secundário;
g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
h) erros inatos do metabolismo;
i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cro- nológica;
j) doença metabólica;
XII - sangue e órgãos hematopoiéticos:
a) anemias, exceto as carenciais;
b) doença linfoproliferativa maligna - leucemia, linfoma;
c) doença mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
d) hiperesplenismo;
e) agranulocitose;
f) distúrbios hereditários da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação (trombofilias);
XIII - doenças neurológicas:
a) infecção do sistema nervoso central;
b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;
d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e) doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos;
f) distrofia muscular progressiva;
g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
h) epilepsias e convulsões;
i) eletroencefalograma: fora dos padrões normais;
do Edital nº 9, de 10 de junho de 2012, da Polícia Federal, e que não encontrei alterações do comportamento, humor, percepções, orien- tação e da memória recente e remota. Observei coerência e relevância do pensamento, do tirocínio e do encadeamento de ideias. Não en- contrei indícios acerca do uso de psicofármacos.
Atenciosamente, Local, , de 20
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ANEXO IV DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Consoante o disposto no inciso III do artigo 8° do Decreto- Lei n° 2.320, de 26 de janeiro de 1987, no inciso VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e no Decreto nº 7.308, de 20 de setembro de 2010, assim como na Resolução CFP nº 01, de 19 de abril de 2002, do Conselho Federal de Psicologia, e diante da necessidade de regular a aplicação da Avaliação Psicológica nos concursos públicos para provimento de cargos policiais, a Avaliação Psicológica será realizada nos seguintes termos:
1 Considera-se Avaliação Psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.
2 A avaliação psicológica, de caráter unicamente elimina- tório, será realizada após a aplicação das provas escritas e do exame de aptidão física.
3 A Avaliação Psicológica será realizada com base em es- tudo científico das atribuições, das responsabilidades e das com- petências necessárias para cada cargo policial integrante do Depar- tamento de Polícia Federal.
3.1 Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo serão estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo.
4 A Avaliação Psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos, capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
4.1 São requisitos da Avaliação Psicológica características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, de- finidos em consonância com o estudo científico citado no subitem 3.1 deste anexo.
5 A Avaliação Psicológica será realizada por banca exa- minadora constituída por psicólogos regularmente inscritos em Con- selho Regional de Psicologia.
6 A banca examinadora deverá utilizar testes psicológicos validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução CFP nº 2, de 24 de março de 2003.
7 O resultado da Avaliação Psicológica será obtido por meio da análise de todos os instrumentos psicológicos utilizados, con- siderando os critérios estabelecidos, a partir do estudo científico, os quais deverão ser relacionados aos requisitos psicológicos do can- didato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
8 O candidato será considerado "apto" ou "inapto" na Ava- liação Psicológica.
8.1 Será considerado "apto" o candidato que apresentar ca- racterísticas de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, de acordo com os requisitos psicológicos para o de- sempenho das atribuições inerentes ao cargo.
8.2 Será considerado "inapto" o candidato que apresentar características restritivas ou impeditivas e/ou não apresentar carac- terísticas de personalidade, capacidade intelectual, habilidades espe- cíficas, isolada ou cumulativamente, de acordo com os requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
8.3 A classificação "inapto" na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual ou existência de transtornos de personalidade; indicará apenas que o candidato não atendeu aos requisitos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
9 Será eliminado do concurso público o candidato "inapto" na Avaliação Psicológica ou que não tenha sido avaliado em razão do não comparecimento nas datas e horários estabelecidos em edital específico.
10 A publicação do resultado da Avaliação Psicológica lis- tará apenas os candidatos "aptos", em obediência ao que preceitua o artigo 6º da Resolução CFP nº 1, de 19 de abril de 2002, do Conselho Federal de Psicologia.
11 Xxxx assegurado ao candidato conhecer as razões que determinaram o seu resultado como "inapto", bem como a possi- bilidade de interpor recurso.
11.1 Na sessão de conhecimento das razões da inaptidão, o candidato, se assim desejar, poderá ser assessorado por psicólogo contratado, devidamente inscrito em Conselho Regional de Psico- logia.
11.2 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a sessão de conhecimento e nem retirar ou re- produzir os testes psicológicos e as folhas de respostas.
11.3 O psicólogo contratado somente poderá ter acesso à documentação pertinente à Avaliação Psicológica do candidato na presença de um psicólogo da banca examinadora.
12 Em obediência ao artigo 6º, alíneas c e f, ao artigo 8º, inciso III, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 03 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato poderá ser submetido a avaliações psicológicas comple- mentares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia, de maneira fundamentada, entenda como necessário.
13 Xxxxxx candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste anexo.
14 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoal, ouvida a Coordenação de Recrutamento e Seleção.
ANEXO V
DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL - AVALIAÇÃO DO PRO- CEDIMENTO IRREPREENSÍVEL E DA IDONEIDADE MORAL INATACÁVEL DO CANDIDATO
Consoante o disposto no inciso I, do artigo 8º, do Decreto- Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e diante da necessidade de definir normas dis- ciplinares de avaliação do procedimento irrepreensível e da idonei- dade moral inatacável, exigidos dos candidatos nos concursos pú- blicos para provimento de cargos policiais, a Investigação Social será realizada nos seguintes termos:
1 O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral ina- tacável serão apurados por meio de investigação sobre a vida pre- gressa e atual do candidato, no âmbito social, funcional, civil e criminal dos candidatos inscritos nos concursos públicos para pro- vimento de cargos policiais no Departamento de Polícia Federal.
2 A investigação citada no item 1 deste anexo é da com- petência da Diretoria de Gestão de Pessoal - DGP e será realizada pela Coordenação de Recrutamento e Seleção - COREC/DGP e pela área de Inteligência Policial da Academia Nacional de Polícia - ANP/DGP, com participação das Unidades Centrais e Descentrali- zadas do Departamento de Polícia Federal.
3 A investigação terá início por ocasião da inscrição do candidato no concurso público e terminará com o ato de nomeação. 4 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha
de Informações Confidenciais - FIC, na forma do modelo dispo- nibilizado oportunamente.
4.1 Durante todo o período do concurso público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na Ficha de Infor- mações Confidenciais - FIC, assim como cientificar formal e cir- cunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investiga- ção.
5 O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais dos seguintes docu- mentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:
I- certidão de antecedentes criminais, das cidades da ju- risdição onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos:
a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, in- clusive para os candidatos do sexo feminino;
II- certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; III - certidões dos cartórios de protestos de títulos das ci-
dades onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
IV - certidões dos cartórios de execução cível das cidades onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
5.1 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico se constante da mesma.
5.2 Serão desconsiderados os documentos rasurados.
5.3 O Departamento de Polícia Federal poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos neces- sários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
6 São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:
I - habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
II - relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
III - vício de embriaguez; IV - uso de droga ilícita; V - prostituição;
VI - prática de ato atentatório à moral e aos bons cos-
tumes;
VII - prática habitual do jogo proibido;
VIII - respondendo ou indiciado em inquérito policial, en- volvido como autor em termo circunstanciado de ocorrência, ou res- pondendo a ação penal ou a procedimento administrativo-discipli- nar;
IX - demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
X - demissão por justa causa nos termos da legislação tra-
balhista;
XI - existência de registros criminais;
XII - declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa;
XIII - outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato.
7 Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
I- deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos itens 4 e 5 deste anexo, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;
II- apresentar documento ou certidão falsos;
III - apresentar certidão com expedição fora do prazo pre- visto no subitem 5.1 deste anexo;
IV - apresentar documentos rasurados;
V- tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas item 6 deste anexo;
VI- tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais - FIC ou de suas atualizações.
8 A Comissão de Investigação Social, órgão de caráter de- liberativo, que tem por finalidade a avaliação do procedimento ir- repreensível e da idoneidade moral inatacável dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais do Depar- tamento de Polícia Federal é composta por um presidente, o titular da Coordenação de Recrutamento e Seleção, e pelos representantes da Divisão de Planejamento e Execução de Concursos - DPLAC/CO- REC, da Coordenação de Ensino - COEN/ANP, da Coordenação Escola Superior de Polícia - CESP/ANP, da Coordenação de Assuntos Internos - COAIN/COGER e da Divisão de Contrainteligência Po- licial - DICINT/DIP, e possui as seguintes atribuições:
I- promover à apreciação das informações, indicando in- frigência de qualquer dos dispositivos elencados no item 6 deste anexo, ou contendo dados merecedores de maiores esclarecimentos;
II - deliberar por notificar candidato, o qual deverá apre- sentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
III - analisar e julgar defesa escrita de candidato, funda- mentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da Co- missão.
8.1 Caso a Comissão decida pela exclusão do candidato, este será devidamente cientificado.
9 Será publicada em edital a relação dos candidatos eli- minados do concurso público com base na investigação social.
10 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste anexo.
11 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Direção de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, ouvida a Coordenação de Recru- tamento e Seleção.
EDITAL Nº 10, DE 8 DE JUNHO DE 2012 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
NO CARGO DE PERITO CRIMINAL FEDERAL
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL - SUBSTI-
TUTA, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e XII do artigo 32, da Portaria Ministerial nº 2.877/MJ, de 30 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 1, de 2 de janeiro de 2012, e da competência para realizar concursos públicos, delegada por intermédio da Portaria nº 2.759, de 12 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 13 de de- zembro de 2011, tendo em vista a autorização concedida pelo Mi- nistério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria nº 559, de 9 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 12 de dezembro de 2011, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de concurso pú- blico para provimento de vagas no cargo de PERITO CRIMINAL FEDERAL, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com os termos do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.308, de 22 de setembro de 2010, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 10.682,
de 28 de maio de 2003, da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e do Decreto nº 5.116, de 24 de junho de 2004, assim como das normas contidas neste edital e em seus anexos.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares citados em seu caput.
1.2 O concurso público visa ao provimento de 100 vagas no cargo de Perito Criminal Federal nos quadros da Polícia Federal, nas localidades especificadas no subitem 18.2 deste edital, não sendo mantido cadastro de reserva.
1.3 A seleção de que trata este edital será realizada em duas etapas, conforme especificado a seguir.
1.3.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional, será exe- cutada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Uni- versidade de Brasília (CESPE/UnB), em todas as capitais e no Dis- trito Federal, e abrangerá as seguintes fases:
a) exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classifi- catório;
b) exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova discursiva, de caráter eliminatório e classi- ficatório;
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
c) exame de aptidão física, de caráter unicamente elimi-
natório;
d) exame médico, de caráter unicamente eliminatório;
e) avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório;
e
f) avaliação de títulos, de caráter unicamente classificató-
rio.
1.3.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, de respon- sabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Dis- trito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação.
1.3.2.1 A nota obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação.
1.4 O candidato será submetido à investigação social e/ou funcional, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, em obe- diência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e de acordo com o Anexo V deste edital.
1.4.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso pú- blico, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo III deste edital.
1.5 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológica complementares, de caráter unicamente eliminatório, du- rante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, VI e VII, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e de acordo com os Xxxxxx XXX e IV deste edital.
2 DO CARGO
2.1 CARGO: PERITO CRIMINAL FEDERAL
2.1.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de con- clusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por ins- tituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, nos cursos especificados no subitem 2.1.6.
2.1.2 ATRIBUIÇÕES: realizar exames periciais em locais de infração penal, realizar exames em instrumentos utilizados, ou pre- sumivelmente utilizados, na prática de infrações penais, proceder pes- quisas de interesse do serviço, coletar dados e informações neces- sários à complementação dos exames periciais, participar da execução das medidas de segurança orgânica e zelar pelo cumprimento das mesmas, desempenhar outras atividades que visem apoiar técnica e administrativamente as metas da Instituição Policial, bem como exe- cutar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
2.1.3 REMUNERAÇÃO: R$ 13.368,68 (treze mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos).
2.1.4 JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
2.1.5 VAGAS: 100.
2.1.6 ÁREAS
2.1.6.1 CARGO 1: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA
1
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VAGAS: 12.
2.1.6.2 CARGO 2: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA
2
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações ou Enge- nharia de Redes de Comunicação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VAGAS: 3.
2.1.6.3 CARGO 3: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA
3
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências da Computação, Informática, Análise de Sistemas, Engenharia da Computação ou En- genharia de Redes de Comunicação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VAGAS: 18.
2.1.6.4 CARGO 4: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA
4
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Agronômica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Mi- nistério da Educação.
VAGAS: 4.
2.1.6.5 CARGO 5: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA
5
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Edu- cação.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de di- reitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República.
3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.
3.4 Possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação, categoria "B", no mínimo.
3.5 Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exer- cício do cargo.
3.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de matrícula no Curso de Formação Profissional.
3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atri- buições do cargo.
3.8 Cumprir as determinações deste edital.
3.8.1 O candidato inscrito no concurso tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da matrícula no Curso de Formação Profissional e da posse.
4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 TAXA: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
4.1.1 Será admitida a inscrição somente via internet, no en- dereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, solicitada no período entre 10 horas do dia 18 junho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de julho de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.
4.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos com- putadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Co- brança).
4.1.4 A GRU Cobrança estará disponível no endereço ele- trônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de ins- crição online.
4.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
4.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos cri- térios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
4.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 20 de julho de 2012.
4.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.1.8 Não será aceito o pagamento a taxa de inscrição com uso de cheque.
4.2 O comprovante de inscrição do candidato estará dis- ponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx- sos/dpf_12_perito, após a aceitação da inscrição, sendo de respon- sabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, nos endereços listados a seguir, no período entre 10 horas do dia 18 de junho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de julho de 2012 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de atendimento de cada estabelecimento.
VAGAS: 5.
2.1.6.6 CARGO 6: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA
6
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Química, Química Industrial ou Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VAGAS: 9.
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
2.1.6.7 CARGO 7: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA
7
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, for- necido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VAGAS: 19.
2.1.6.8 CARGO 8: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA
8
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biomedicina ou Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VAGAS: 4.
2.1.6.9 CARGO 9: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA
9
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Mi- nistério da Educação.
VAGAS: 10.
2.1.6.10 CARGO 10: PERITO CRIMINAL FEDE- RAL/ÁREA 12
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Edu- cação.
VAGAS: 2.
2.1.6.11 CARGO 11: PERITO CRIMINAL FEDE- RAL/ÁREA 13
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VAGA: 1.
2.1.6.12 CARGO 12: PERITO CRIMINAL FEDE- RAL/ÁREA 14
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Edu- cação.
UF Cidade Local Endereço
AC Rio Branco Ciber Mouse Lan House Travessa Praxedes, nº 217 - 6 de Agosto
AL Maceió Máximos Computadores Rua Doutor Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 597, loja 3 (próximo à Ótica Vision) - Pajuçara
AM Manaus Atlantis II Lan House e Cyber Café Rua Pará, nº 136 - Vieiralves - Nossa Senhora das
Graças
AP Macapá Cyberplay Informática & Serviços Ltda.-ME Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxx 00 - Xxxxxx XX Salvador AS Escritório Virtual Avenida Xxxxxx xx Xxxxxx, nº 408 - sala 3, On-
dina
Microlins Aldeota Avenida Barão de Studart, nº 2.125 - Aldeota
CE Fortaleza Microlins Montese Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx
Microlins Bezerra de Menezes Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxx
XX Brasília Universidade de Brasília (UnB) Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Instituto
Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte
ES Vitória Datacontrol - Vitória Rua Neves Armond, nº 535, Xxxxxxxx Xxxxx, xxxx 000 (antigo largo das compras) - Xxxxx Xxxxxxxx
XX Xxxxxxx Xxx Xxxxx 00 Xxxxx - Xxxxxxxx Shopping Rua 44, quadra área lote 1/15, Quiosque 95, nº
399 - Setor Norte Ferroviário
MA São Luís Ponto Cell Xxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx
XX Xxxx Xxxxxxxxx Tabuleiro Cyber Café Avenida Brasil, nº 1.050 - Funcionários
MS Campo Grande Microteca Dom Bosco Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 -Xxxxxx
XX Cuiabá Supercoopy Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx
XX Belém Lan House Via Company Travessa Padre Eutíquio, nº 588 (entre Avertano Rocha e Xxxx Xxxxx) - Campinas
PB João Pessoa Skina On Line Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 (xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx) - Xxxxx
XX Recife Prepara Cursos Avenida Conde da Boa Vista, nº 1.186 - Sole- dade
PI Teresina Microlins Formação Profissional Avenida Xxxx Xxxxxxx, nº 2.138 - Centro PR Curitiba Microlins Curitiba - Portão Avenida Presidente Kennedy, nº 4.070
RJ Rio de Janeiro Carioca Internet Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 0 -Xxxxxx Reality Internet Café Xxx Xxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxx
XX | Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx de Formação dos Profissionais de Educação de | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
Xxxxx Xxxxx | |||
XX | Boa Vista | Lan House - Pizzaria Margot | Avenida Ville Roy, nº 4.293 - Canarinho |
RS | Porto Alegre | Cyber House | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - |
Xxxxx xx Xxxxx | |||
XX | Florianópolis | Microlins | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 (xx xxxxxx x xxxx |
Xxxxxxx) - Xxxxxx | |||
SE | Aracaju | Pró Futuro Formação Profissional Ltda. - Microlins | Avenida Barão de Maruim, nº 83 (ao lado da |
Agência do Banco Banese, próximo a Praça Ca- | |||
merino) - Centro | |||
SP | São Paulo | Acessa São Paulo - Poupatempo Sé | Praça do Carmo, s/nº - Centro |
Acessa São Paulo - Poupatempo Sé II - Secretaria da Avenida Rangel Pestana, nº 300 - 1.º Andar - Fazenda Centro | |||
Acessa São Paulo - SEADE | Avenida Casper Líbero, nº 478 - Térreo - Luz | ||
Acessa São Paulo - SEADS | Rua Bela Cintra, nº 1.032 - Xxxxxxxxx Xxxxx | ||
TO | Palmas | Arena Lan House | Xxxxxxx XX, xxxxxx 000 Xxx, xxxx 00, xxxx 0 - |
Xxxxxx |
XX Natal Game Show Rua dos Pajeús, nº 1.471, Alecrim
VAGAS: 5.
2.1.6.13 CARGO 13: PERITO CRIMINAL FEDE- RAL/ÁREA 18
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Mi- nistério da Educação.
VAGAS: 8.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE
3.1 Ter sido aprovado no concurso e não ter sido eliminado na investigação social e/ou funcional.
4.3.1 Nos locais listados no subitem anterior, não serão for- necidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público. Para tanto, o candidato deverá observar o dis- posto no subitem 20.3 deste edital.
4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá co- nhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela localidade onde realizará a primeira etapa e pelo cargo/área que pretende concorrer. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
4.4.1.1 Para o candidato, xxxxxx ou não, que efetivar mais de uma inscrição em áreas em que haja sobreposição entre os períodos de aplicação das provas desses cargos, será considerada válida so- mente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sis- tema do CESPE/UnB.
4.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
4.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
4.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CES- PE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
4.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cance- lamento do certame por conveniência da Administração Pública.
4.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pa- gamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do can- didato e apresentado nos locais de realização das provas.
4.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISEN- ÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
4.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
4.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
4.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requeri- mento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a so- licitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 18 de junho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de julho de 2012, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atri- buído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 4.4.8.2 deste edital.
4.4.8.3.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais constantes do subitem 4.3 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.
4.4.8.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do Ca- dÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.4.8.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.4.8.3 deste edital.
4.4.8.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
4.4.8.9 A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 13 de julho de 2012, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx- sos/dpf_12_perito.
4.4.8.9.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx- cursos/dpf_12_perito. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.4.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 20 de julho de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.
4.4.8.11 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
4.4.8.12 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
4.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
4.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de ins- crição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 9 de julho de 2012, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CES- PE/UnB - Concurso DPF Perito (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após essa data, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de in- teresse da Administração Pública.
4.4.9.1.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 4.4.9.1 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até o dia 9 de julho de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, lo- calizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.
4.4.9.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
4.4.9.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este con- curso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
PROVA/TIPO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
(P1) Objetiva | (P1A) Conhecimentos básicos (50 itens) (P1B) Conhecimentos específicos (70 itens) (P1) Total 120 itens | Eliminatório e Classificatório |
(P2) Discursiva | Elaboração de texto narrativo, dissertativo e/ou descritivo, com, no máximo, 30 linhas. | |
(P3) Exame de aptidão física | - | Eliminatório |
(P4) Exame médico | - | |
(P5) Avaliação psicológica | - | |
(P6) Avaliação de títulos | - | Classificatório |
4.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar du- rante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 9 de julho de 2012, e levar um acompanhante adulto no dia das provas, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acom- panhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
5.2 A prova objetiva e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 19 de agosto de 2012, no turno da manhã.
5.3 Os locais e o horário de realização da prova objetiva e da prova discursiva serão publicados, em edital, no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, na data provável de 9 de agosto de 2012. São de responsabilidade exclusiva do can- didato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
5.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal di- rigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsa- bilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, con- soante o que dispõe o subitem 5.3 deste edital.
5.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.
5.4 O resultado final na prova objetiva e o resultado pro- visório na prova discursiva serão publicados, em edital, no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, na data provável de 10 de setembro de 2012.
6 DA PROVA OBJETIVA
6.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.
6.2 A prova objetiva será constituída de 120 itens para jul- gamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
6.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
6.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
4.4.9.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 4.4.9.3 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo mé- dico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
4.4.9.3.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança no dia da prova.
4.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu aten- dimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, na ocasião da di- vulgação do edital de consulta dos locais e do horário de realização das provas.
4.4.9.5 O candidato disporá de um dia para contestar o in- deferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Univer- sidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por ter- ceiro; ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, restrito ape- nas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse pe- ríodo, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.4.9.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoa- bilidade.
4.4.9.7 O candidato deverá declarar, na solicitação de ins- crição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos exigidos para matrícula por ocasião da convocação para o Curso de Formação Profissional, assim como os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
5 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO
5.1 A primeira etapa do concurso público será composta de exame de habilidades e de conhecimentos (prova objetiva e prova discursiva), de exame de aptidão física, de exame médico, de ava- liação psicológica e de avaliação de títulos conforme o seguinte quadro:
6.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os pre- juízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em de- sacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não pre- enchido integralmente.
6.6 O candidato não deverá amassar, xxxxxx, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de rea- lização do processamento eletrônico.
6.7 O candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
6.8 Não será permitido que as marcações na folha de res- postas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização da prova. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por representante do CESPE/UnB devidamente treinado.
6.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 20.21 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de pu- blicação do resultado final do concurso público.
6.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
7 DA PROVA DISCURSIVA
7.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classifi- catório, valerá 13,00 pontos e consistirá na elaboração de texto nar- rativo, dissertativo e/ou descritivo, com, no máximo, 30 linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora.
7.2 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio can- didato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a in- terferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para rea- lização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um representante do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
7.3 A folha de texto definitivo da prova discursiva não po- derá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota 0,00 ponto na prova discursiva.
7.4 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de prova é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade
7.5 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.
8 DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
8.1 O exame de aptidão física será realizado conforme o Anexo II deste edital, nas datas prováveis de 13 e 14 de outubro de 2012.
8.2 O exame de aptidão física, de caráter unicamente eli- minatório, será realizado pelo CESPE/UnB e visa avaliar a capa- cidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exi- gências da prática de atividades físicas a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
8.5.1 DO TESTE EM BARRA FIXA
8.2.1 O candidato será eliminado se não atingir o desem- penho mínimo exigido no Anexo II deste edital.
8.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade ori- ginal e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) específico para tal fim.
8.3.1 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar o exame de aptidão física do concurso público e deverá ter sido expedido, no máximo, quinze dias antes da data do exame.
8.3.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame e será retido pelo CESPE/UnB. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
8.4 O candidato que deixar de apresentar ou apresentar ates- tado médico que não conste expressamente a informação contida no subitem 8.3.1 deste edital será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
8.5 O exame de aptidão física constará de 4 (quatro) testes especificados a seguir.
8.6 Caso não haja locais suficientes ou adequados para a realização dos testes, o CESPE/UnB poderá separar a sua aplicação em locais distintos, conforme dispuser o respectivo edital de con- vocação.
8.7 O candidato será considerado apto no exame de aptidão física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste e o somatório mínimo de 12 (doze) pontos no conjunto dos testes.
8.8 Demais informações a respeito do exame de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
9 DO EXAME MÉDICO
9.1 O exame médico será realizado conforme o Xxxxx XXX deste edital, na data provável de 21 de outubro de 2012.
9.2 O exame médico, de caráter unicamente eliminatório, será realizado pelo CESPE/UnB e objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psí- quica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de For- mação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
9.3 A partir do exame médico e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado "apto" ou "inapto".
9.4 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapa- citam o candidato para o concurso público, nos termos do Anexo III deste edital, serão também considerados incapacitantes para a posse no cargo.
9.5 O exame médico estará sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo CESPE/UnB.
9.6 O exame médico compreenderá a avaliação médica e a apresentação de exames laboratoriais e complementares, cuja relação consta do Anexo III deste edital.
9.7 O candidato submetido ao exame médico deverá apre- sentar à junta médica os exames laboratoriais e complementares, previstos no Anexo III deste edital. A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além dos previstos no Anexo III deste edital, para fins de elucidação diagnóstica.
9.8 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.
9.9 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido registro.
MASCULINO | |
Número de flexões | Pontos |
Abaixo de 3 | 0,00 - Eliminado |
3 | 2,00 |
4 | 2,33 |
5 | 2,67 |
6 | 3,00 |
7 | 3,33 |
8 | 3,67 |
9 | 4,00 |
10 | 4,33 |
11 | 4,67 |
12 | 5,00 |
13 | 5,33 |
14 | 5,67 |
15 | 6,00 |
9.10 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pelas juntas médicas, em complementação ao exame médico.
8.5.2 DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL
9.11 As juntas médicas, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou da inaptidão do candidato.
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
FEMININO | |
Número de flexões | Pontos |
Abaixo de 1 | 0,00 - Eliminado |
1 | 2,00 |
2 | 3,00 |
3 | 4,00 |
4 | 5,00 |
5 | 6,00 |
9.12 Será eliminado do concurso público e não terá clas- sificação alguma o candidato considerado inapto no exame médico.
9.13 Por ocasião do exame médico, o candidato deverá in- formar a existência de qualquer condição incapacitante para matrícula no Curso de Formação Profissional e para ingresso no cargo, nos termos do Anexo III deste edital, sob pena de exclusão do curso ou anulação do ato de nomeação.
9.14 Demais informações a respeito do exame médico cons- tarão de edital específico de convocação para essa fase.
10 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
10.1 A avaliação psicológica será realizada de acordo com os subitens descritos abaixo e conforme o Anexo IV deste edital, na data provável de 2 de dezembro de 2012.
10.2 A avaliação psicológica, de caráter unicamente elimi- natório, será realizada pelo CESPE/UnB.
DISTÂNCIA (metros) | Pontos | |
Masculino | Feminino | |
Abaixo de 2,14 | Abaixo de 1,66 | 0,00 - Eliminado |
De 2,14 a menos de 2,22 | De 1,66 a menos de 1,74 | 2,00 |
De 2,22 a menos de 2,30 | De 1,74 a menos de 1,82 | 3,00 |
De 2,30 a menos de 2,38 | De 1,82 a menos de 1,90 | 4,00 |
De 2,38 a 2,45 | De 1,90 a 1,97 | 5,00 |
Acima de 2,45 | Acima de 1,97 | 6,00 |
10.3 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e instrumentos psicológicos científicos, que permitam identificar a compatibilidade de aspectos psicológicos do candidato com as atribuições do cargo, visando verificar, entre outros:
8.5.3 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS
8.5.4 DO TESTE DE NATAÇÃO (50 METROS)
a) capacidade de concentração e atenção;
b) tipos de raciocínio;
c) controle emocional (emotividade, segurança, estabilidade emocional, extroversão, vulnerabilidade, entre outros);
d) relacionamento interpessoal (confiança, altruísmo, pon- deração, assertividade, complacência, entre outros);
e) capacidade de memória;
f) características de personalidade (senso de dever, auto- disciplina, ordem, dinamismo, persistência, entre outros).
DISTÂNCIA (metros) | Pontos | |
Masculino | Feminino | |
Abaixo de 2.350 | Abaixo de 2.020 | 0,00 - Eliminado |
De 2.350 a 2.440 | De 2.020 a 2.100 | 2,00 |
Acima de 2.440 a 2.530 | Acima de 2.100 a 2.180 | 3,00 |
Acima de 2.530 a 2.620 | Acima de 2.180 a 2.260 | 4,00 |
Acima de 2.620 a 2.710 | Acima de 2.260 a 2.340 | 5,00 |
Acima de 2.710 | Acima de 2.340 | 6,00 |
10.3.1 A avaliação psicológica avaliará também as carac- terísticas de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo como, por exemplo, agressividade inadequada, impulsividade inadequada, rigidez de conduta, ansiedade exacerbada, sensibilidade exacerbada e picos patológicos.
10.4 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado "apto" ou "inapto" conforme estabelecido no Anexo IV deste edital. O candidato considerado "inapto" na avaliação psicológica será elimi- nado do concurso e não terá classificação alguma.
10.5 O candidato poderá ser submetido, ainda, a avaliações psico- lógicas complementares, conforme disposto no Anexo IV, de caráter unicamen- te eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia, de maneira fundamentada, entenda necessário.
TEMPO (segundos) | Pontos | |
Masculino | Feminino | |
Acima de 41"00 | Acima de 51"00 | 0,00 - Eliminado |
De 38"00 a 41"00 | De 47"00 a 51"00 | 2,00 |
De 35"00 a menos de 38"00 | De 43"00 a menos de 47"00 | 3,00 |
De 32"00 a menos de 35"00 | De 39"00 a menos de 43"00 | 4,00 |
De 29"00 a menos de 32"00 | De 35"00 a menos de 39"00 | 5,00 |
Abaixo de 29"00 | Abaixo de 35"00 | 6,00 |
10.6 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital específico de convocação para essa fase.
11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.1 A avaliação de títulos será realizada de acordo com os subitens descritos abaixo e o período de entrega da documentação para a avaliação será na data provável de 3 e 4 de dezembro de 2012.
11.2 A avaliação de títulos, de caráter unicamente classi- ficatório, valerá até 7,00 pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de doutorado na área da Perícia a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área da Perícia a que concorre., desde que acompanhado de histórico escolar. | 1,7 | 1,7 |
B | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de mestrado na área da Perícia a que concorre.. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área da Perícia a que concorre., desde que acompanhado de histórico escolar. | 1,1 | 1,1 |
C | Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu na área da Perícia a que concorre., com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, reconhecido pelo Ministério da Educação. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área da Perícia a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar. | 0,7 | 0,7 |
D | Exercício no cargo de Perito Criminal. | 0,4 por ano completo, sem so- breposição de tempo | 2,0 |
E | Exercício em cargo público de natureza policial, exceto o da alínea D, nas instituições: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e/ou polícias civis, conforme previsto no artigo 144, incisos I e IV, da Constituição Federal. | 0,3 por ano completo, sem so- breposição de tempo | 1,5 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 7,00 PONTOS |
11.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de con- vocação para a avaliação de títulos.
11.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
11.6 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá pre- encher e assinar relação, na qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com este formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.
11.6.1 Não serão recebidos os documentos originais.
11.6.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como tam- bém, os emitidos via fax ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.
11.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo me- canismo de autenticação.
11.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
11.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato as in- formações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de con- vocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.
11.10 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPRO- VAÇÃO DOS TÍTULOS
11.10.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós- graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos, será aceito o diploma, devi- damente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acom- panhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as res- pectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dis- sertação ou da tese.
11.10.1.1 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
11.10.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados na alínea A e B do quadro de títulos.
11.10.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós- graduação em nível de especialização, será aceito certificado ates- tando que o curso possui 360 horas/aula e que atende às normas da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, ates- tando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).
11.10.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às
normas estipuladas no subitem anterior, a instituição responsável pela organização e realização do curso deverá emitir uma declaração ates- tando que o curso atendeu as normas citadas no subitem anterior.
11.10.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos rela- cionados nas alíneas D e E do quadro de títulos deste edital, o candidato deverá providenciar uma declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades de- senvolvidas;
11.10.3.1 A declaração ou certidão mencionada no subitem
11.10.3 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos hu- manos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá decla- rar/certificar também essa inexistência.
11.10.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
11.10.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
11.10.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profis- sional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
11.10.3.2.2 Não será computado, como experiência profis- sional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo, de prestação de serviços como voluntário ou o tempo de Curso de Formação Profissional.
11.11 Diploma ou certificado expedido por instituições es- trangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
11.12 Todo documento expedido em língua estrangeira so- mente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
11.13 Cada título será considerado uma única vez.
11.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Xxxxxx para a Avaliação de Tí- tulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.2 serão desconsiderados.
12 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
12.1 A investigação social será realizada conforme o Anexo V deste edital.
12.2 A investigação social, de caráter unicamente elimina- tório, será realizada pelo Departamento de Polícia Federal e visa avaliar o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais.
12.3 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), na forma do modelo dis- ponibilizado oportunamente, no período provável de 15 a 19 de ou- tubro de 2012.
QUADRO DE QUANTIDADE DE PROVAS DISCURSIVAS CORRIGIDAS | ||
CARGO | Nº DE VAGAS | POSIÇÃO |
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 1 | 12 | 48ª |
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 2 | 3 | 12ª |
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 3 | 18 | 72ª |
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 4 | 4 | 16ª |
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 5 | 5 | 20ª |
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 6 | 9 | 36ª |
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 7 | 19 | 76ª |
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 8 | 4 | 16ª |
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 9 | 10 | 40ª |
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 12 | 2 | 8ª |
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 13 | 1 | 4ª |
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 14 | 5 | 20ª |
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 18 | 8 | 32ª |
12.3.1 Durante todo o período do concurso público, até a nomeação, exclusivamente para efeito da Investigação Social, o can- didato deverá manter atualizados os dados informados na Ficha de
13.2.1 Os candidatos que não tiverem sua prova discursiva corrigida serão eliminados e não terão classificação alguma no con- curso.
13.2.2 A prova discursiva (P2) valerá 13,00 pontos e con- sistirá na elaboração de texto, com, no máximo, 30 linhas, conforme explicitado no subitem 7.1 deste edital.
13.2.3 A avaliação da prova discursiva será feita conforme os critérios a seguir:
a) cada texto da prova discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo - objetividade e posicionamento frente ao tema, articulação dos argumentos, consistência e coerência da argumentação
- e à modalidade escrita de língua portuguesa;
b) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada a 13,00 pontos;
Informações Confidenciais - FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a Investi- gação Social, nos termos do Anexo V deste edital.
12.4 O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais dos documentos previstos no item 5 do Anexo V deste edital, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame.
12.5 O candidato que não preencher e/ou não enviar a Ficha de Informações Confidenciais - FIC no prazo disposto em edital específico será eliminado do certame.
13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSI- FICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA
13.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
13.1.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do can- didato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
13.1.2 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
13.1.3 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na parte de Co- nhecimentos Básicos (P1A);
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na parte de Co- nhecimentos Específicos (P1B);
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos na prova objetiva.
13.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 13.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
13.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem
13.1.3 deste edital serão ordenados por cargo/área de acordo com os valores decrescentes da nota na prova objetiva (P1).
13.2 Será corrigida a prova discursiva dos candidatos apro- vados na prova objetiva e classificados até a posição constante do quadro a seguir, respeitados os empates na última posição.
c) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
d) será computado o número total de linhas (TL) efetiva- mente escritas pelo candidato;
e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de 30 linhas;
f) será calculada então a nota na prova discursiva (NPD) como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;
g) se NPD < 0,00, então considerar-se-á NPD = 0,00.
13.2.4 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, na forma definida no subitem 7.3 deste edital, o candidato receberá nota no texto igual a 0,00 ponto.
13.2.5 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver sua folha de texto definitivo, sendo este candidato con- sequentemente eliminado do certame nesse caso.
13.2.6 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 6,50 pontos.
13.2.7 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.
13.2.8 A prova discursiva será corrigida conforme atendi- mento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de se- tembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.
13.3 Os critérios de pontuação para a avaliação de títulos estão dispostos no item 11 deste edital.
13.4 Serão convocados para o exame de aptidão física, para o exame médico e para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais - FIC os candidatos aprovados na prova discursiva.
13.4.1 Os candidatos não convocados para o exame de ap- tidão física, para o exame médico, e para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais - FIC estarão automaticamente eli- minados do concurso público e não terão classificação alguma.
13.4.2 Os candidatos convocados que não comparecerem ao exame de aptidão física, ao exame médico, ou que não preencherem a Ficha de Informações Confidenciais - FIC estarão automaticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.
13.4.3 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos no exame de aptidão física e no exame médico.
13.4.4 Os candidatos considerados inaptos no exame de ap- tidão física e/ou no exame médico estarão automaticamente elimi- nados do concurso público e não terão classificação alguma.
13.5 Serão convocados para a avaliação psicológica e para a avaliação de títulos os candidatos aprovados no exame de aptidão física, no exame médico e que preencheram a Ficha de Informações Confidenciais - FIC.
13.5.1 Os candidatos não convocados para a avaliação psi- cológica e para a avaliação de títulos estarão automaticamente eli- minados do concurso público e não terão classificação alguma.
13.5.2 Os candidatos convocados que não comparecerem à avaliação psicológica estarão automaticamente eliminados do con- curso público e não terão classificação alguma.
13.5.3 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos na avaliação psicológica.
13.5.4 Os candidatos considerados inaptos na avaliação psi- cológica estarão automaticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.
14 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
14.1 A nota final na primeira etapa do concurso público será a soma algébrica da nota final obtida na prova objetiva, da nota final obtida na prova discursiva e da pontuação total obtida na avaliação de títulos.
14.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/área de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira etapa do con- curso público.
14.3 Com base na lista organizada na forma do subitem anterior e observados os critérios de desempate citados no item 15 deste edital, será realizada a convocação para a segunda etapa do concurso público (Curso de Formação Profissional), na forma do item 17 deste edital.
14.4 Somente participará da segunda etapa do concurso pú- blico o candidato convocado na forma do subitem anterior, clas- sificado dentro do número exato de vagas previsto neste edital, ob- servando-se o disposto no subitem 17.1.4 deste edital.
14.5 Os candidatos não convocados para a matrícula no Curso de Formação Profissional estarão automaticamente eliminados do concurso.
14.6 Todos os cálculos citados neste edital serão conside- rados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na prova discursiva (P2);
c) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos
16.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recor- rido.
16.6.1 Caso a avaliação dos recursos enseje alteração de gabarito de item integrante da prova, o respectivo item será anulado e a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
16.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das anulações e das manutenções de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
16.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
16.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases e etapas.
16.10 Recurso cujo teor desrespeite a banca será prelimi- narmente indeferido.
16.11 A forma e o prazo para a interposição de recurso contra o resultado provisório nas demais fases e etapas serão dis- ciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.
17 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
17.1 DA MATRÍCULA
17.1.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do con- curso público e até o momento não eliminados na investigação social serão convocados para a entrega dos documentos necessários à ma- trícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas previsto neste edital.
17.1.2 Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos que tiverem a idade mínima de dezoito anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:
a) título de eleitor e comprovante de votação na última elei- ção e/ou justificativa de não votação, em ambos os turnos, se for o caso (original e cópia);
b) comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino (original e cópia);
c) carteira de identidade civil (original e cópia);
d) carteira nacional de habilitação, categoria "b", no mínimo (original e cópia);
e) comprovante de nível de escolaridade exigido para o exer- cício do cargo, por meio de um dos seguintes documentos:
i - diploma, devidamente registrado, do curso de nível su- perior (original e cópia); ou
ii - certificado/declaração de conclusão de curso de nível superior, expedida por Instituição de Ensino Superior (original e có- pia); ou
iii - declaração, expedida por Instituição de Ensino Superior, de que o candidato terá condição de implementar o requisito de escolaridade até 31 de julho de 2013, período previsto para nomeação e posse, mesmo estando matriculado no Curso de Formação Pro- fissional de Perito Criminal Federal, na Academia Nacional de Po- lícia, em Brasília/DF, sob regime de internato, de 7h30min de se- gunda-feira às 18h de sábado, não podendo frequentar as atividades letivas da Instituição de Ensino Superior durante este período;
f) declaração de não estar cumprindo sanção por inidonei- dade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
g) atestado médico de que está apto para a prática de ati- vidades físicas, expedido há, no máximo, quinze dias antes do início do Curso de Formação Profissional;
h) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados médicos referentes ao candidato;
i) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados funcionais junto a órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e pessoas jurídicas de direito privado.
17.1.3 Será eliminado do concurso o candidato que: deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional; deixar de efetuar a matrícula no período es- tipulado; deixar de comparecer ao Curso de Formação Profissional no prazo estipulado no respectivo edital de convocação ou dele se afastar
17.2.2 O Curso de Formação Profissional será realizado pela Academia Nacional de Polícia, em Brasília/DF, em regime de in- ternato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obri- gatória e dedicação exclusiva, no período provável de 4 de fevereiro a 21 de junho de 2013.
17.2.3 Ocorrerá o regime de internato no período das 7h30min de segunda-feira às 18h de sábado, ressalvado o disposto no subitem 17.2.4 deste edital.
17.2.4 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos ho- rários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
17.2.4.1 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional não poderá participar de outras atividades pre- senciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, dentre outras, no período das 7h30min de segunda-feira às 18h de sábado.
17.2.5 O Departamento de Polícia Federal não se respon- sabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e/ou pelas despesas com o deslocamento do aluno para a frequência no Curso de Formação Profissional.
17.2.6 Ao aluno regularmente matriculado dentro do número de vagas previsto no presente edital, será fornecido, durante o período do Curso de Formação Profissional, a título de auxílio-financeiro, 50% do subsídio da classe inicial do cargo.
17.2.7 A Academia Nacional de Polícia disponibilizará alo- jamento aos candidatos.
17.2.8 O resultado obtido no Curso de Formação Profis- sional, depois de aprovado pelo Diretor da Academia Nacional de Polícia, será submetido à homologação do Diretor de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal.
17.3 DO ENXOVAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PRO- FISSIONAL
17.3.1 Material que o candidato convocado para o Curso de Formação Profissional deverá levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia:
a) Traje social para a solenidade de formatura (terno para os homens e social discreto para as mulheres);
b) Calçados totalmente pretos (tênis, botas ou botinas);
c) Meias pretas;
d) Duas bermudas tipo ciclista, na cor preta (somente para as mulheres);
e) Tênis apropriado para a prática de corrida (qualquer cor, desde que discreta);
f) Meias tipo "soquete", na cor branca para aulas de Ati- vidade Física Policial;
g) Top preto (somente para as mulheres);
h) Calças jeans ou de brim em cor clara;
i) Xxxxx, na cor preta (para os homens) e maiô de peça única, na cor preta (para as mulheres);
j) Chinelos de dedo tipo havaianas, na cor preta;
k) Material de higiene pessoal;
l) Toalhas de banho (duas, no mínimo);
m) Toalhas de rosto (duas, no mínimo);
n) Lençóis, colchas para cama de solteiro e fronhas (duas peças de cada, no mínimo);
o) Travesseiro;
p) Cobertor;
q) Pendrive de no mínimo 4 Gigabytes;
r) Algemas com chave e porta algemas;
s) Capa para chuva transparente;
t) Lanterna tática com bateria e porta lanterna tática;
u) Cinto em nylon preto (tipo SWAT BDU) - medidas da fita de aproximadamente 3,8 cm de largura e espessura de aproxima- damente 0,2 cm;
v) Luvas de látex (de procedimento cirúrgico);
w) Porta luvas de látex (opcional);
x) Kit de camuflagem de rosto nas cores verde e preta;
y) Calça e gandola operacional camuflados (na cor selva padrão Exército Brasileiro);
z) Joelheira operacional tática (preferencialmente na cor pre- ta) (opcional);
aa) Bota operacional de sola de borracha na cor preta (cano médio - 6 polegadas).
17.3.2 Material que o candidato deverá adquirir na Academia Nacional de Polícia:
específicos (P1B);
d) tiver a maior idade. 16 DOS RECURSOS
16.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, a partir das 19 horas da data pro- vável de 21 de agosto de 2012.
16.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Bra- sília/DF.
16.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, e seguir as instruções xxx xxxxx- das.
16.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em
por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, re- gulamentares, regimentais e editalícios.
17.1.4 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitem
17.1.3 deste edital, poderá ser convocado outro candidato aprovado na primeira etapa do concurso público para cumprir as exigências do Curso de Formação Profissional, observada a ordem de classificação, o número de matrículas não efetivadas e o número de vagas previsto neste edital, tendo como limite para a convocação data a ser es- tabelecida no edital de convocação para o Curso de Formação Pro- fissional.
17.1.5 O candidato que for matriculado no Curso de For- mação Profissional continuará a ser submetido à investigação social e/ou funcional, às avaliações médica e psicológica, segundo os itens 9, 10 e 12 deste edital, podendo vir a ser desligado do Curso de Formação Profissional e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral ina- tacável, ou plena capacidade física, médica e/ou psicológica, nos
cada);
mens); ANP;
tiros;
a) Calças pretas de brim e de tactel, padrão ANP (uma de
b) Short azul Royal, padrão ANP (somente para os ho- c) Camiseta branca regata, padrão ANP (duas);
d) Camiseta branca de mangas curtas e gola redonda, padrão
e) Camisa polo, padrão ANP (duas);
f) Camiseta cinza, padrão ANP (duas);
g) Agasalho completo preto e branco, padrão ANP;
h) Boné preto com emblema da ANP;
i) Cinto de nylon preto com velcro de 3,5 cm;
j) Coldre de nylon tipo "panqueca" universal;
k) Porta carregador duplo para pistola com capacidade de 17
l) Protetor auricular externo;
m) Óculos de proteção para aulas de tiro;
17.3.3 O material didático a ser utilizado durante o Curso de
seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminar- mente indeferido.
16.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
termos dos Anexos II, III, IV e V deste edital.
17.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
17.2.1 O Curso de Formação Profissional, de caráter eli- minatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia.
Formação Profissional fica a critério do candidato, incluindo: Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal atualiza- dos.
17.3.4 Só serão permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento.
17.3.5 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar- se com o cabelo curto, sem barba e sem bigode (raspados) e os candidatos do sexo feminino com cabelos presos, sem brincos e sem maquiagem.
17.3.6 Não será permitido ao aluno participar das instruções da Academia Nacional de Polícia sem o material adequado.
18 DA CLASSIFICAÇÃO PARA ESCOLHA DE LOTA-
ÇÃO
18.1 A nota obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeito de escolha de lotação.
18.2 Para a escolha de lotação serão disponibilizadas vagas, preferencialmente, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em uni- dades de fronteira.
18.2.1 As vagas que surgirem em decorrência do resultado do concurso de remoção do Departamento de Polícia Federal não serão necessariamente oferecidas para a escolha de vagas dos con- cluintes do Curso de Formação Profissional.
19 DA NOMEAÇÃO
19.1 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada:
a) ao atendimento dos requisitos básicos para a posse cons- tantes do item 3 deste edital e da legislação vigente;
b) à classificação do candidato, na primeira etapa, dentro do número de vagas oferecido neste edital e à aprovação na segunda etapa (Curso de Formação Profissional);
c) à não eliminação na investigação social.
19.2 O candidato habilitado no Curso de Formação Pro- fissional, dentro do número de vagas oferecido no presente edital, será nomeado, em caráter efetivo, para investidura na classe inicial da categoria funcional, conforme preceitua o artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, modificado pelo Decreto-Lei nº 2.418, de 8 de março de 1988. O policial federal é regido pelas Leis nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, e nº 9.266, de 15 de março de 1996, e pelo Decreto nº 59.310, de 27 de setembro de 1966.
19.3 O candidato nomeado permanecerá na unidade onde for lotado pelo período mínimo de trinta e seis meses e cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112/1990, e da Lei nº 4.878/1965.
19.4 O Departamento de Polícia Federal não se obriga a fornecer residência ao candidato nomeado nem a custear despesas com locomoção e transporte para o local designado para a primeira investidura.
19.5 O candidato nomeado terá o prazo de trinta dias para tomar posse no cargo e de quinze dias para entrar em efetivo exer- cício.
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
19.6 O candidato nomeado deverá tomar posse na Supe- rintendência Regional da unidade da Federação onde for lotado.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e seus anexos e em outros a serem publicados.
20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso pú- blico que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou di- vulgados na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx.
20.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, lo- calizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (00) 0000 0000, ou via Internet, no endereço ele- trônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, ressalvado o disposto no subitem 20.5 deste edital.
20.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, XXX 00000-000; encaminhar mensagem pelo fax de número (00) 0000 0000; ou enviá-la para o endereço eletrônico xxx@xxxxx.xxx.xx, observado o disposto no subitem 20.6 deste edi- tal.
20.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 20.2 deste edital.
20.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchi- mento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábado, domingo e feriado.
20.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia do documento de identidade e do CPF, por meio de corres- pondência, fax ou e-mail, observado o subitem 20.4 deste edital.
20.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esfe- rográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do com- provante de inscrição ou do comprovante de pagamento de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
20.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bom- beiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
20.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
20.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
20.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 20.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
20.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado do- cumento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, ex- pedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assi- naturas e de impressão digital em formulário próprio.
20.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
20.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
20.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
20.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
20.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.
20.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
20.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
20.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
20.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tem- po previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
20.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação au- tomática do candidato.
20.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas cal- culadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, im- pressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
20.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrô- nicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou si- milares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, walk- man, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha.
20.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.
20.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
20.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
20.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no am- biente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
20.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eli- minado do concurso público o candidato que, durante a sua rea- lização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a exe- cução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 20.20 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompa- nhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, in- correndo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
p) não permitir ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se ou deixar de transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.
20.22 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
20.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas au- toridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
20.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio ele- trônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso públi- co.
20.25 O descumprimento de quaisquer das instruções su- pracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
20.26 Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que:
a) deixar de apresentar ou omitir, no preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais - FIC ou em atualizações posteriores, objeto do subitem 12.3.1 deste edital, fato que impossibilitaria a sua matrícula na Academia Nacional de Polícia, mesmo que tenha ocor- rido após sua matrícula no curso, conforme Anexo V deste edital;
b) descumprir as normas e os regulamentos da Academia Nacional de Polícia durante a realização do Curso de Formação Pro- fissional;
c) não preencher todos os requisitos previstos no presente
edital;
d) for considerado inapto para o exercício da função policial federal quando submetido à avaliação médica e/ou psicológica, du- rante o Curso de Formação Profissional, realizadas por junta médica e/ou equipe de psicólogos da Polícia Federal, nos termos do disposto nos Anexos III e IV deste edital.
20.27 Durante todo o concurso público, o candidato deverá informar à Coordenação de Recrutamento e Seleção, da Diretoria de Gestão de Pessoal, do Departamento de Polícia Federal, quaisquer fatos que afetem seu procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou sua plena capacidade física, médica e/ou psicológica, sob pena de eliminação do certame ou anulação de sua nomeação.
20.28 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e etapas e em todos os procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.
20.29 O presente concurso terá como prazo de validade 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, contados a partir da data de publicação da Portaria de homologação do resultado final do Curso de Formação Profissional.
20.30 Os resultados finais da prova objetiva, da prova dis- cursiva, do exame de aptidão física, do exame médico, da avaliação psicológica, da avaliação de títulos, e as convocações para o Curso de Formação Profissional serão publicados no Diário Oficial da União, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, após apreciação de recursos.
20.31 O resultado final do concurso será homologado pelo Diretor de Gestão de Pessoal e divulgado na forma do subitem 20.30 deste edital.
20.32 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Aten- dimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 20.6 deste edital. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
20.33 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Coordenação de Recrutamento e Seleção/DGP.
20.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos le- gais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.
20.35 Os candidatos serão submetidos à identificação gra- fológica, como medida de segurança contra fraudes.
20.36 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX X
OBJETOS DE AVALIAÇÃO
CONHECIMENTOS BÁSICOS (PARA TODOS OS CAR-
GOS)
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coe- são textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual.
4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação
entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Rees- critura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual da Pre- sidência da República e respectivas atualizações). 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema ope- racional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e pro- cedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Mi- crosoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e simi- lares). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird e similares). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet.
3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nu- vem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de geren- ciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Ar- mazenamento de dados na nuvem (cloud storage).
ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Ló- gica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e com- postas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de De Mor- gan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Ra- ciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e ma- triciais.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Aplicação da lei penal.
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 Tempo e lugar do crime. 1.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 1.5 Territorialidade e extrater- ritorialidade da lei penal. 1.6 Pena cumprida no estrangeiro. 1.7 Efi- cácia da sentença estrangeira. 1.8 Contagem de prazo. 1.9 Frações não computáveis da pena. 1.10 Interpretação da lei penal. 1.11 Ana- logia. 1.12 Irretroatividade da lei penal. 1.13 Conflito aparente de normas penais. 2 Infração penal: elementos; espécies; sujeito ativo e sujeito passivo. 3 O fato típico e seus elementos. 3.1 Crime con- sumado e tentado. 3.2 Pena de tentativa. 3.3 Concurso de crimes. 3.4 Ilicitude e causas de exclusão. 3.5 Punibilidade. 3.6 Excesso punível.
3.7 Culpabilidade: elementos e causas de exclusão. 4 Imputabilidade penal. 5 Crimes. 5.1 Crimes contra a pessoa. 5.2 Crimes contra o patrimônio. 5.3 Crimes contra a fé pública. 5.4 Crimes contra a administração pública. 5.5 Concurso de pessoas.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Inqué-
rito policial: histórico; natureza; conceito; finalidade; características; fundamento; titularidade; grau de cognição; valor probatório; formas de instauração; notitia criminis; delatio criminis; procedimentos in- vestigativos; indiciamento; garantias do investigado; conclusão; pra- zos. 2 Prova. 2.1 Exame do corpo de delito e perícias em geral. 2.2 Interrogatório do acusado. 2.3 Confissão. 2.4 Qualificação e oitiva do ofendido. 2.5 Testemunhas. 2.6 Reconhecimento de pessoas e coisas.
2.7 Acareação. 2.8 Documentos de prova. 2.9 Indícios. 2.10 Busca e apreensão. 3 Restrição de liberdade. 3.1 Prisão em flagrante. 3.2 Prisão preventiva. 3.3 Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989).
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, go-
verno e administração pública: conceitos; elementos; poderes; or- ganização; natureza; fins; princípios. 2 Organização administrativa da União: administração direta e indireta. 3 Agentes públicos. 3.1 Re- gime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990). 3.2 Regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Dis- trito Federal (Lei nº 4.878/1965). 3.3 Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei nº 8.429/1992). 4 Licitações: modalidades, dispensa e inexigibilidade (Lei nº 8.666/1993). 5 Poderes administrativos: po- deres hierárquico, disciplinar e regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Controle e responsabilização da administração: controles administrativo, judicial e legislativo; responsabilidade civil do Estado.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e
garantias fundamentais. 1.1 Direitos e deveres individuais e coletivos.
1.2 Direitos sociais. 1.3 Direitos de nacionalidade. 1.4 Direitos po- líticos. 1.5 Partidos políticos. 2 Poder Executivo: atribuições e res- ponsabilidades do presidente da República. 3 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segu- rança pública. 4 Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; meio ambiente; família; criança, adolescente, idoso e índio.
LEGISLAÇÃO ESPECIAL: 1 Lei nº 7.102/1983 (dispõe so-
bre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que ex- ploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências). 2 Lei nº 10.357/2001 (estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente pos- sam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências). 3 Lei nº 6.815/1980 (define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração). 4 Lei nº 11.343/2006 (institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas
sobre Drogas - SISNAD -, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, define crimes e dá outras providências): apenas aspectos penais e processuais penais. 5 Lei nº 4.898/1965 (direito de representação e processo de responsabilidade adminis- trativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade): apenas as- pectos penais e processuais penais. 6 Lei nº 9.455/1997 (define os crimes de tortura e dá outras providências): apenas aspectos penais e processuais penais. 7 Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): apenas aspectos penais e processuais penais. 8 Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento): apenas aspectos penais e processuais penais. 9 Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais): apenas aspectos penais e processuais penais. 10 Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos). 11 Lei nº 10.446/2002 (infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 1: 1 Contabilidade Geral. 1.1 Teoria Contábil. 1.2 Normas do Conselho Federal de Con- tabilidade (CFC). 1.3 Princípios Fundamentais da Contabilidade (CFC). 2 Contabilidade comercial. 2.1 Operações com mercadorias.
2.2 Estoques. 2.3 Impostos sobre compras e vendas. 2.4 Provisão para devedores duvidosos. 2.5 Folha de pagamento. 2.6 Operações co- merciais e bancárias. 3 Contabilidade avançada. 3.1 Investimentos.
3.2 Reavaliação de ativos. 3.3 Transações entre partes relacionadas.
3.4 Consolidação de demonstrações financeiras. 3.5 Concentração e extinção de sociedades. 3.6 Matriz e filial. 3.7 Conversão de de- monstrações contábeis em moedas estrangeiras. 3.8 Efeitos inflacio- nários sobre o patrimônio das empresas. 4 Contabilidade societária.
4.1 Companhias abertas. 4.2 Normas da comissão de valores mo- biliários (CVM) e do mercado. 4.3 Lei nº 6.404/1976 e suas al- terações e legislação complementar. 5 Custos. 5.1 Conceitos e Clas- sificações. 5.2 Custos para Controle. 5.3 Sistemas de custos. 5.4 Custos para Decisão. 6 Contabilidade bancária: princípios gerais do Capítulo 1 das Normas Básicas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). 7 Contabilidade tributária. 7.1 Imposto de renda pessoa jurídica. 7.2 Contribuição social sobre o lucro líquido. 8 Contabilidade Internacional. 8.1 Contabilidade no contexto internacional. 8.2 Sistemas contábeis no âmbito interna- cional. 8.3 Padronização e harmonização contábil. 8.4 Normas in- ternacionais de contabilidade: IAS e IFRS. 8.5 Contabilidade com- parada: principais diferenças na aplicação das normas brasileiras e internacionais. 8.6 Processo de convergência às normas internacionais de contabilidade. 9 Análise das demonstrações contábeis. 9.1 Análise horizontal e vertical das demonstrações contábeis. 9.2 Estudo do capital de giro e do capital circulante líquido. 9.3 Alavancagem fi- nanceira e operacional. 10 Auditoria. 10.1 Normas profissionais do auditor independente. 10.2 Normas de auditoria independente das demonstrações contábeis (conceituação e disposições gerais, normas de execução dos trabalhos e normas do parecer dos auditores in- dependentes). 10.3 Normas de Auditoria Internacional. 11 Conta- bilidade pública. 11.1 Conceito, objeto e regime. 11.2 Campo de aplicação. 11.3 Legislação básica (Lei nº 4.320/1964 e suas alte- rações; Decreto nº 93.872/1986 e suas alterações). 11.4 Receita e despesa pública. 11.5 Receitas e despesas orçamentárias e extra-or- çamentários. 11.6 Plano de contas da administração federal. 11.7 Tabela de eventos. 11.8 SIAFI. 11.9 Balanço e demonstrações das variações patrimoniais. 12 Administração financeira e orçamentária.
12.1 Orçamento público. 12.2 Orçamento público no Brasil. 12.3 O ciclo orçamentário. 12.4 Orçamento-programa. 12.5 Planejamento no orçamento-programa. 12.6 Orçamento na Constituição Federal. 12.7 Conceituação e classificação de receita pública. 12.8 Classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica no Brasil.
12.9 Classificação de gastos públicos. 12.10 Tipos de créditos or- çamentários. 12.11 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complemen- tar nº 101/2000 e suas alterações). 13 Licitações. 13.1 Modalidades, dispensa e inexigibilidade. 13.2 Pregão presencial e eletrônico. 13.3 Contratos. 14 Convênios. 14.1 Decreto nº 6.170/2007. 14.2 Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011. 15 Direito tributário.
15.1 Direito tributário na Constituição Federal. 15.2 Código Tribu- tário Nacional. 15.2.1 Impostos (Título III, Livro Primeiro). 15.2.2 Obrigação tributária (Título II, Xxxxx Xxxxxxx). 15.2.3 Crédito tri- butário (Título III, Xxxxx Xxxxxxx). 15.3 Documento fiscal conven- cional e eletrônico. 15.3.1 Xxxxxxxx XXXXXX s/n de 15/12/1970.
15.3.2 Ajuste SINIEF nº 7/2005. 15.4 Imposto de renda de pessoa física: declaração anual de ajuste. 16 Direito Penal. 16.1 Condutas típicas previstas no Código Penal brasileiro e em leis específicas. 16.2 Crimes contra a previdência social. 16.3 Crimes contra as finanças públicas. 16.4 Crimes contra o sistema financeiro nacional. 16.5 Cri- mes contra o mercado de capitais. 16.6 Crimes contra a ordem tri- butária. 16.7 Crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. 16.8 Crimes de fraude a credores em processos de recuperação judicial, extrajudicial e na falência do empresário e da sociedade empresária. 17 Direito Processual Penal (Código de Pro- cesso Penal). 17.1 Disposições gerais sobre a prova (Capítulo I, Título VII). 17.2 Exame do corpo de delito e perícias em geral (Capítulo II, Título VII). 17.3 Peritos enquanto auxiliares da justiça (Capítulo VI, Título VIII). 18 Comércio internacional e câmbio. 18.1 Instituições intervenientes no comércio exterior no Brasil. 18.2 Im- portação: requisitos administrativos (registro do importador, licenças de importação) e fiscais (tributação, isenções e reduções). 18.3 Des- pacho aduaneiro. 18.4 Regras de origem. 18.5 Valor aduaneiro. 18.6 Preço de transferência. 18.7 Pagamentos internacionais. 18.7.1 In- tervenção bancária no mecanismo de pagamento. 18.7.2 Contas de não residentes (CC5). 18.7.3 Riscos e modalidades de pagamento (antecipado, red clause, crédito documentário). 18.8 Contencioso aduaneiro. 18.9 Câmbio. 18.9.1 Modalidades. 18.9.2 Operações pron- tas e operações futuras. 18.9.3 Arbitragem. 18.9.4 Swaps. 18.9.5 Tipos de taxas cambiais. 18.9.6 Contratação, prazos e liquidação.
18.9.7 Formas de controle cambial e controle cambial no Brasil.
18.10 Regimes aduaneiros. 18.11 Exportações. 18.11.1 Registro do exportador. 18.11.2 Tributação. 18.11.3 Despacho aduaneiro. 19 Sis- tema Financeiro Nacional. 19.1 Estrutura. 19.2 Funções. 19.3 Órgãos reguladores. 19.4 Espécies de instituições. 20 Sistema bancário. 20.1 Sociedades de fomento mercantil (factoring). 20.2 Sociedades ad- ministradoras de cartões de crédito. 20.3 Produtos e serviços finan- ceiros. 20.3.1 Depósitos à vista. 20.3.2 Depósitos a prazo (CDB e RDB). 20.3.3 Títulos de crédito. 20.3.4 Cobrança e pagamento de títulos, tributos e tarifas públicas. 20.3.5 Transferências automáticas de fundos. 20.3.6 Home/office banking, remote banking, banco vir- tual, dinheiro de plástico. 20.3.7 Corporate finance. 20.3.8 Hot Mo- ney. 20.3.9 Contas garantidas. 20.3.10 Crédito rotativo. 20.3.11 Des- contos de títulos. 20.3.12 Cheque. 20.3.13 Financiamento de capital de giro. 20.3.14 Leasing (tipos, funcionamento, bens). 20.3.15 Crédito direto ao consumidor. 20.3.16 Crédito rural. 20.3.17 Cadernetas de poupança. 20.3.18 Cartões de crédito. 20.4 Principais indicadores econômicos, taxas de juros e índices de inflação. 21 Mercado de capitais. 21.1 Agentes de mercado: bolsas de valores, de mercadorias e de futuros; balcão organizado; entidades de compensação e li- quidação (SELIC, CETIP, CBLC e a BM&F); instituições custo- diantes, emissoras de valores mobiliários escriturais, emissoras de certificados e agentes autônomos. 21.2 Valores mobiliários. 21.2.1 Qualificação jurídica e especificidade em relação a outros títulos.
21.2.2 Títulos de responsabilidade de instituições financeiras e títulos públicos. 21.3 Registros e credenciamentos de responsabilidade da CVM. 21.4 Distribuição dos valores mobiliários no mercado. 21.5 Mercado primário e secundário. 21.6 Principais características dos mercados de balcão; balcão organizado e de bolsa (pregões de viva voz, eletrônicos e homebroker na BOVESPA, no SOMA e na BM&F). 21.7 Negociação de ações e outros valores mobiliários. 21.8 Operações à vista, com opções, a termo e futuro. 21.9 Swaps. 21.10 Operações de financiamento e arbitragem. 21.11 Empréstimos de ações. 21.12 Fundos de investimentos. 21.13 Lei nº 6.385/1976 e suas alterações. 22 Matemática financeira. 22.1 Juros simples e compostos: capitalização e desconto. 22.2 Taxas de juros: nominal, efetiva, equi- valente, real e aparente. 22.3 Rendas uniformes e variáveis. 22.4 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 22.5 Cál- culo financeiro: custo real de operações de financiamento, emprés- timo e investimentos. 23 Estatística básica. 23.1 Conceitos básicos: população; censo; amostra; experimento aleatório; variáveis e atri- butos; variáveis aleatórias discretas e contínuas; normas para apre- sentação tabular de dados. 23.2 Organização de dados estatísticos.
23.3 Medidas de posição. 23.4 Medidas de dispersão.
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 2: 1 Conceitos bá-
sicos. 1.1 Medidas elétricas: precisão, exatidão, resolução e erro. 1.2 Domínio do tempo e domínio da frequência: fase e amplitude; es- pectrograma. 2 Eletrônica analógica. 2.1 Dispositivos eletrônicos: passivos e semicondutores. 2.2 Circuitos. 2.2.1 Polarização, transi- tório e estado estacionário. 2.2.2 Resposta em frequência. 2.2.3 Teo- remas da superposição, Thevenin e Xxxxxx. 2.2.4 Análise nodal e por malha. 2.2.5 Amplificadores operacionais. 2.3 Sistemas de televisão. 3 Eletrônica digital. 3.1 Circuitos lógicos combinacionais. 3.2 Cir- cuitos sequenciais. 3.3 Microprocessadores e microcontroladores. 3.4 Memórias. 4 Processamento digital de sinais. 4.1 Conversão ana- lógico/digital. 4.2 Transformada rápida de Fourier. 4.3 Codificação de voz. 4.4 Codificação de imagem. 4.5 Codificação de vídeo. 4.6 Filtros digitais. 5 Sistemas de comunicação. 5.1 Transmissão, propagação e antenas. 5.1.1 Espectro eletromagnético. 5.1.2 Conceitos de propa- gação nas diferentes faixas de frequência. 5.1.3 Linhas de trans- missão: casamento de impedância, reflexão e onda estacionária. 5.1.4 Características dos tipos básicos de antenas. 5.1.5 Cálculo básico de enlaces radioelétricos. 5.2 Geração e recepção de sinais. 5.2.1 Banda base, banda passante, modulação e multiplexação. 5.2.2 Informação e capacidade de canal. 5.2.3 Elementos principais de um sistema de comunicação. 5.2.4 Cálculo de ruído em sistemas. 5.3 Modulação analógica. 5.3.1 Principais tipos. 5.3.2 Características básicas dos circuitos de modulação e de modulação AM e FM. 5.4 Codificação e modulação digitais. 5.4.1 Taxa de transmissão e taxa de sinalização.
5.4.2 Características espectrais de sinais modulados digitalmente.
5.4.3 Modulações com portadora única. 5.4.4 Transmissão por es- palhamento espectral com divisão por código. 6 Redes de teleco- municação e telemática. 6.1 Conceitos de comutação: espacial, tem- poral, por pacote e por célula. 6.2 Telefonia fixa. 6.2.1 Modulação por pulsos codificados (PCM). 6.2.2 Principais elementos de uma rede telefônica. 6.2.3 Aspectos de sinalização e de interconexão. 6.3 Te- lefonia celular. 6.3.1 Redes TDMA, CDMA e GSM. 6.3.2 Arqui- tetura. 6.3.3 Protocolo da interface aérea. 6.3.4 Características gerais das redes de segunda e terceira gerações. 6.4 Redes de dados. 6.4.1 Modelo ISO-OSI. 6.4.2 Redes locais. 6.4.3 Redes de longa distância.
6.4.4 Protocolos IEEE 802.3 e IEEE 802.11: principais características.
6.4.5 Família de protocolos TCP/IP: principais características. 6.4.6 Repetidores, comutadores, pontes e roteadores. 6.5 Interconexão de redes. 6.6 Noções de criptografia. 6.7 Compressão, armazenamento e transmissão de sinais digitais de som e imagem. 7 Licitações e con- tratos na administração pública (Com base nas Leis nº 8.666/1993 e nº 8.883/1994). 7.1 Modalidades de licitação. 7.2 Tipos de licitação.
7.3 Fases de licitação. 7.4 Elementos técnicos do edital de licitação: projeto básico, projeto executivo e orçamentos.
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 3: 1 Fundamentos
de computação. 1.1 Organização e arquitetura de computadores. 1.2 Componentes de um computador (hardware e software). 1.3 Sistemas de entrada, saída e armazenamento. 1.4 Princípios de sistemas ope- racionais. 1.5 Características dos principais processadores do mer- cado. 1.6 Processadores de múltiplos núcleos. 1.7 Tecnologias de virtualização de plataformas: emuladores, máquinas virtuais, para- virtualização. 1.8 RAID: tipos, características e aplicações. 1.9 Sis- temas de arquivos NTFS, FAT12, FAT16, FAT32, EXT2, EXT3: ca- racterísticas, metadados e organização física. 1.10 Técnicas de re- cuperação de arquivos apagados. 2 Bancos de dados. 2.1 Arquitetura,
modelos lógicos e representação física. 2.2 Implementação de SGBDs relacionais. 2.3 Linguagem de consulta estruturada (SQL). 2.4 Tran- sações: características e análise de logs. 3 Engenharia reversa. 3.1 Técnicas e ferramentas de descompilação de programas. 3.2 Debug- gers. 3.3 Análise de código malicioso: vírus, backdoors, keyloggers, worms e outros. 3.4 Ofuscação de código. 3.5 Compactadores de código executável. 4 Linguagens de programação. 4.1 Noções de linguagens procedurais: tipos de dados elementares e estruturados, funções e procedimentos. 4.2 Noções de linguagens de programação orientadas a objetos: objetos, classes, herança, polimorfismo, sobre- carga de métodos. 4.3 Estruturas de controle de fluxo de execução.
4.4 Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores. 4.5 De- senvolvimento web: Servlets, JSP, Ajax, PHP, ASP. 5 Estruturas de dados e algoritmos. 5.1 Estruturas de dados: listas, filas, pilhas e árvores. 5.2 Métodos de acesso, busca, inserção e ordenação em estruturas de dados. 5.3 Complexidade de algoritmos. 5.4 Autômatos determinísticos e não-determinísticos. 6 Redes de computadores. 6.1 Técnicas básicas de comunicação. 6.2 Técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células. 6.3 Topologias de redes de computadores.
6.4 Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). 6.5 Arquitetura e protocolos de redes de comunicação. 6.5.1 Arquitetura TCP/IP. 6.5.2 Arquitetura cliente-servidor. 6.5.3 Redes peer-to-peer (P2P). 6.5.4 Co- municação sem fio: padrões 802.11; protocolos 802.1x; bluetooth. 6.6 Computação em nuvem. 7 Segurança da informação. 7.1 Normas NBR ISO/IEC nº 27001:2006 e nº 27002:2005. 7.2 Biometria. 7.3 Engenharia social. 7.4 Esteganografia. 7.5 Desenvolvimento seguro de aplicações: SDL, CLASP. 8 Segurança de redes de computadores.
8.1 Firewall, sistemas de detecção de intrusão (IDS), antivírus, NAT, VPN. 8.2 Monitoramento e análise de tráfego; uso de sniffers; traffic shaping. 8.3 Tráfego de dados de serviços e programas usados na Internet. 8.4 Segurança de redes sem fio: EAP, WEP, WPA, WPA2.
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
8.5 Ataques a redes de computadores. 9 Criptografia. 9.1 Noções de criptografia. 9.2 Sistemas criptográficos simétricos e de chave pú- blica. 9.3 Certificação digital. 9.4 Modos de operação de cifras. 9.5 Algoritmos RSA, AES e RC4. 9.6 Hashes criptográficos: algoritmos MD-5 e SHA-1, colisões. 10 Sistema Operacional Windows. 10.1 Sistemas Windows: 2000, XP, 2003, Vista e Windows 7. 10.2 Ge- renciamento de usuários em uma rede Microsoft. 10.3 Log de eventos do Windows. 10.4 Registro do Windows. 11 Sistema Operacional Linux. 11.1 Características do sistema operacional Linux. 11.2 Ge- renciamento de usuários. 11.3 Configuração, administração e logs de serviços: proxy, correio eletrônico, HTTP. 12 Sistemas operacionais móveis. 12.1 Sistema iOS. 12.2 Sistema Android. 13 Governança de TI. 13.1 Modelo COBIT 4.1. 13.2 ITIL v3. 13.3 Gerenciamento de projetos com PMBOK. 13.4 Análise de pontos de função. 13.5 Atos normativos do MPOG/SLTI: Instrução Normativa nº 2/2008 (alterada pela Instrução Normativa nº 3/2009); Instrução Normativa nº 4/2010.
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 4: 1 Administração e economia rural. 1.1 Administração e contabilidade agrícolas. 1.2 Comercialização agrícola. 1.3 Crédito rural, seguro agrícola e pro- gramas de financiamento. 1.4 Elaboração e análise de projetos. 1.5 Planejamento agropecuário. 2 Agrometeorologia. 2.1 Meteorologia básica. 2.2 Climatologia aplicada à agricultura. 3 Armazenagem e processamento de sementes e grãos. 3.1 Beneficiamento. 3.2 Secagem e aeração. 3.3 Conservação e armazenagem. 3.4 Características e dimensionamento de unidades armazenadoras. 3.5 Princípios e téc- nicas usados na cubagem de grãos armazenados. 4 Avaliação de imóveis rurais. 4.1 Normas técnicas. 4.2 Metodologias de avaliação de imóveis rurais. 5 Botânica. 5.1 Morfologia e anatomia vegetal. 5.2 Taxonomia vegetal. 6 Construções rurais. 6.1 Materiais de construção.
6.2 Estruturas de sustentação. 6.3 Planejamento de instalações pe- cuárias. 6.4 Orçamento e custos de construções rurais. 7 Solos. 7.1 Química e fertilidade do solo. 7.2 Física do solo. 7.3 Gênese do solo.
7.4 Morfologia do solo. 7.5 Sistema brasileiro de classificação de solos. 7.6 Principais domínios pedológicos brasileiros. 7.7 Capacidade de uso da terra e conservação de solos. 8 Entomologia. 8.1 Biologia e ecologia dos insetos e princípios de sistemática. 8.2 Principais pragas de plantas cultivadas. 8.3 Métodos de controle de pragas e tecnologia de aplicação de defensivos. 8.4 Inseticidas. 9 Fisiologia vegetal. 9.1 Água no sistema solo-planta-atmosfera. 9.2 Fotossíntese e respiração. 9.3 Absorção e translocação de solutos orgânicos e inor- gânicos. 9.4 Efeitos da temperatura e da luz na planta. 9.5 Re- guladores de crescimento. 9.6 Germinação e dormência de sementes.
9.7 Fisiologia de pós-colheita. 10 Fitopatologia. 10.1 Conceitos bá- sicos: histórico, sintomas, agentes fitopatogênicos, patogênese, epi- demiologia. 10.2 Princípios gerais de controle. 10.3 Principais doen- ças de plantas e métodos de controle. 10.4 Fungicidas, nematicidas e bactericidas. 11 Principais culturas agrícolas brasileiras: grãos, fibras, fruteiras, olerícolas, matérias-primas industriais; aspectos econômi- cos; características botânicas e agronômicas; exigências edafoclimá- ticas; técnicas de cultivo; pós-colheita e comercialização. 12 Tec- nologia de sementes. 13 Silvicultura: aspectos econômicos; técnicas de produção. 14 Hidrologia e hidráulica agrícolas. 14.1 Elementos de hidrologia e princípios gerais de hidrostática e hidrodinâmica. 14.2 Captação e condução de água. 14.3 Máquinas hidráulicas. 14.4 Pro- jetos de barragens de terra; canais; sistemas de recalque e reser- vatórios de água na área rural. 14.5 Métodos de irrigação. 14.6 Pro- jetos de irrigação e drenagem. 14.7 Manejo da irrigação. 15 Pre- servação, conservação e manejo de recursos naturais renováveis. 15.1 Noções de ecologia. 15.2 Poluição em agroecossistemas. 15.3 Re- cuperação de áreas degradadas. 15.4 Manejo de bacias hidrográficas.
16 Mecanização agrícola. 16.1 Operações com máquinas e imple- mentos agrícolas. 16.2 Dimensionamento do parque de máquinas em empreendimento agrícola. 16.3 Custos operacionais de máquinas e implementos agrícolas. 17 Melhoramento genético de plantas. 17.1 Noções de melhoramento genético vegetal. 17.2 Métodos e técnicas de melhoramento vegetal. 17.3 Engenharia genética: legislação sobre organismos geneticamente modificados e aplicações na agricultura. 18
Plantas daninhas e seu controle. 18.1 Biologia das plantas daninhas.
18.2 Métodos de controle. 18.3 Herbicidas. 18.4 Tecnologia de apli- cação de herbicidas. 19 Relações entre solo, organismos e plantas.
19.1 Morfologia, fisiologia, genética e taxonomia de microrganismos de importância agrícola. 19.2 Transformações bioquímicas envolven- do microrganismos do solo. 19.3 Associações simbióticas entre mi- crorganismos do solo e plantas. 19.4 Microflora, micro e mesofauna do solo. 20 Agroindústria do açúcar e do álcool: aspectos socioe- conômicos; matéria-prima; equipamentos e etapas do processo in- dustrial; produtos e subprodutos; resíduos, efluentes e impacto am- biental. 21 Topografia: métodos de levantamento topográfico e apli- cações na área rural. 22 Geoprocessamento: cartografia básica; sis- temas de geoposicionamento; sistema de informações geográficas (SIG) e sensoriamento remoto. 23 Zootecnia. 23.1 Agrostologia. 23.2 Defesa sanitária animal. 23.3 Nutrição e alimentação animal. 23.4 Reprodução e melhoramento animal. 24 Legislação específica e nor- mas técnicas. 24.1 Leis nº 4.771/1965 (e suas alterações), nº 6.938/1981, nº 7.802/1989, nº 9.605/1998, nº 9.985/2000, nº 11.105/2005, nº 12.305/2010. 24.2 Resoluções do CONAMA nº1/1986 (alterada pelas Resoluções nº 11/1986, nº 5/1987 e nº 237/1997), nº 303/2002 e nº 357/2005 (alterada pelas Resoluções nº 370/2006, nº 397/2008, nº 410/2009 e nº 430/2011). 24.3 Normas da ABNT: NBR nº 14.653-1:2001 (versão corrigida 2:2005) e NBR nº 14.653-3:2004.
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 5: 1 Mineralogia.
1.1 Microscopia óptica. 1.2 Minerografia. 1.3 Petrologia e petrografia. 2 Gemologia. 3 Geologia geral. 3.1 Estratigrafia. 3.2 Geoarqueologia.
3.3 Sedimentologia. 3.4 Geologia estrutural. 3.5 Mapeamento geo- lógico. 3.6 Geologia do Quaternário. 4 Paleontologia. 4.1 Princípios gerais. 4.2 Ocorrências brasileiras de fósseis. 5 Pedologia. 5.1 In- temperismo, formação e classificação de solos. 5.2 Perfis dos solos.
5.3 Análise e remediação da contaminação do solo. 6 Geomorfologia.
6.1 Evolução e classificação das formas de relevo. 6.2 Processos erosivos e assoreamento. 7 Geofísica aplicada. 7.2 Geofísica forense.
7.3 Geofísica de águas subterrâneas. 7.4 Perfilagem geofísica. 7.5 Análise de sinais. 7.6 Métodos potenciais. 7.7 Métodos elétricos e eletromagnéticos. 7.8 Geofísica nuclear. 8 Geologia do petróleo. 9 Geologia de engenharia. 9.1 Investigações geotécnicas de superfície e do subsolo. 9.2 Aplicações em fundações, estabilidade de taludes, perfuração de túneis e barragens. 9.3 Uso de solos e rochas como materiais de construção. 9.4 Riscos geológicos e impactos ambientais.
9.5 Mecânica das rochas. 9.6 Mecânica dos solos. 10 Hidrogeologia.
10.1 Hidrologia de superfície. 10.2 Influência da estrutura das rochas na água subterrânea. 10.3 Hidráulica dos poços. 10.4 Poluição de recursos hídricos. 10.5 Uso e gestão de recursos hídricos. 11 Geo- química. 11.1 Métodos de levantamentos geoquímicos. 11.2 Geo- química de isótopos estáveis e radiogênicos. 11.3 Técnicas analíticas de minerais e rochas. 12 Geoprocessamento. 12.1 Sistemas sensores.
12.2 Sensoriamento remoto. 12.3 Interpretação de imagens aéreas e orbitais. 13 Recuperação de áreas degradadas pela mineração: NBRs nº 11.174:1990, nº 13.028:2006, nº 13.029:2006 e nº 13.030:1999. 14 Geoestatística. 15 Legislação ambiental atualizada: Leis nº 4.771/1965 (e suas alterações), nº 6.938/1981, nº 9.605/1998, nº 9.985/2000 e nº 12.305/2010; Decreto-Lei nº 227/1967; Decreto Fe- deral nº 3.358/2000; Resoluções do CONAMA nº 1/1986 (alterada pelas Resoluções nº 11/1986, nº 5/1987 e nº 237/1997), nº 303/2002, nº 357/2005 (alterada pelas Resoluções nº 370/2006, nº 397/2008, nº 410/2009 e nº 430/2011).
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 6: 1 Físico-química.
1.1 Termodinâmica química. 1.2 Equilíbrio e cinética química. 1.3 Leis empíricas e mecanismos. 1.4 Propriedades dos gases. 2 Química inorgânica. 2.1 Ligação química e estrutura molecular. 2.2 Ácidos e bases. 2.3 Química de ânions. 2.4 Tabela Periódica e química dos elementos. 2.5 Química de coordenação. 3 Química orgânica. 3.1 Fundamentos da química orgânica. 3.2 Ligação química e estrutura molecular em moléculas orgânicas. 3.3 Grupos funcionais. 3.4 Pro- priedades físicas dos compostos orgânicos. 3.5 Estereoquímica. 3.6 Propriedades químicas dos compostos orgânicos. 3.7 Reações dos compostos orgânicos e seus mecanismos. 4 Química analítica. 4.1 Química analítica qualitativa; química analítica quantitativa; análise gravimétrica; análise volumétrica. 4.2 Análise estatística e quimio- métrica de dados experimentais; planejamento de experimentos; va- lidação de metodologias analíticas. 4.3 Métodos espectroscópicos de análise: absorção molecular nas regiões do infravermelho, visível e ultravioleta; fluorescência e fosforescência; absorção atômica; emis- são atômica. 4.4 Métodos cromatográficos: cromatografia em camada delgada; cromatografia em fase gasosa; cromatografia líquida de alta performance. 4.5 Espectrometria de massas. 5 Legislação sanitária. 5.1 Lei nº 6.360/1976 e suas alterações. 5.2 Lei nº 10.742/2003. 5.3 Portaria SVS/MS nº 344/1998. 5.4 Resolução da ANVISA nº 81/2008. 5.5 Resolução da ANVISA nº 10/2010. 5.6 Resolução da ANVISA nº 14/2010. 5.7 Resolução da ANVISA nº 18/2010 .
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 7: 1 Planejamento
de projetos e obras de engenharia: programação e controle. 1.1 Via- bilidade, planejamento e controle das construções: técnico, físico- financeiro e econômico. 1.2 NBR nº 12.721:2006 (versão corrigida 2:2007): avaliação de custos unitários; preparo de orçamento de cons- trução para incorporação de edifício em condomínio; definição de áreas. 1.3 Segurança e higiene do trabalho. 2 Projeto e execução de edificações. 2.1 Estudos preliminares. 2.2 Terraplenagem e locação da obra. 2.3 Canteiro de obras. 2.4 Fundações. 2.5 Escavações. 2.6 Contenção de taludes e escoramentos. 2.7 Estruturas metálicas, de madeira e de concreto; formas; armação; alvenaria estrutural; es- truturas pré-fabricadas. 2.8 Instalações prediais: elétricas, hidráulicas, de esgoto, de telefone e instalações especiais (proteção e vigilância, gás, ar-condicionado, combate a incêndio, ar comprimido, vácuo e água quente). 2.9 Alvenarias e revestimentos. 2.10 Esquadrias. 2.11
Forros. 2.12 Pisos. 2.13 Coberturas. 2.14 Impermeabilização. 2.15 Noções de projeto assistido por computador (CAD). 3 Projeto e execução de rodovias e ferrovias. 3.1 Movimento de terra. 3.2 Projeto
geométrico. 3.3 Ensaios geotécnicos principais. 3.4 Pavimentação/su- perestrutura: projeto, tipos, aplicação e componentes. 3.5 Principais elementos. 3.6 Drenagem. 3.7 Critérios de medição. 3.8 Custos ro- doviários. 4 Hidráulica e saneamento básico. 4.1 Redes de água e esgoto. 4.2 Tratamento de água e esgoto. 4.3 Hidráulica aplicada e hidrologia. 5 Materiais de construção civil. 5.1 Aglomerantes e agre- gados. 5.2 Materiais betuminosos. 5.3 Propriedades físicas e me- cânicas. 5.4 Ensaios. 5.5 Sistemas construtivos. 6 Mecânica dos solos.
6.1 Origem e formação dos solos: processos erosivos. 6.2 Índices físicos. 6.3 Caracterização e propriedades dos solos. 6.4 Pressões nos solos. 6.5 Prospecção geotécnica. 6.6 Permeabilidade dos solos; per- colação nos solos. 6.7 Compactação, compressibilidade e adensa- mento dos solos; estimativa de recalques. 6.8 Resistência dos solos ao cisalhamento. 6.9 Empuxos de terra; estruturas de arrimo; estabilidade de taludes, de fundações superficiais e de fundações profundas. 7 Projeto e execução de barragens e hidrelétricas. 7.1 Principais tipos.
7.2 Elementos. 7.3 Mecanismos de ruptura de barragens. 8 Resis- tência dos materiais e análise estrutural. 8.1 Deformações e análise de tensões. 8.2 Flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. 8.3 Esforços em uma seção: esforço normal; esforço cortante; torção e momento fletor. 8.4 Diagrama de esforços so- licitantes. 8.5 Estruturas isostáticas: vigas simples, vigas gerber, qua- dros, arcos e treliças. 8.6 Estruturas hiperestáticas: métodos dos es- forços; método dos deslocamentos. 9 Dimensionamento de estruturas em concreto. 9.1 Características mecânicas e reológicas do concreto.
9.2 Tipos de aço para concreto armado; fabricação do aço; carac- terísticas mecânicas do aço; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação. 9.3 Dimensionamento de elementos estruturais: pilares, lajes e vigas. 9.4 Detalhamento de armação em concreto armado. 9.5 Concreto protendido: noções gerais e tipos de protensão. 9.6 Concreto premoldado: dimensionamento, detalhamento e montagem. 10 Engenharia legal. 10.1 NBR nº 13.752:1996 (perícias de engenharia na construção civil). 10.2 Engenharia de avaliações: métodos; depreciação; desapropriações; laudos de avaliação (NBRs nº 14.653-1:2001 e 14.653-2:2011). 10.3 Fiscalização. 10.3.1 Ensaios de recebimento da obra. 10.3.2 Acompanhamento da aplicação de re- cursos (medições, emissão de fatura, cálculos de reajustamento).
10.3.3 Controle de execução de obras e serviços. 10.3.4 Análise de documentação técnica: diário de obra, documentos de legalização, ARTs, aditivos contratuais. 11 Engenharia de custos. 11.1 Levan- tamento de serviços e seus quantitativos. 11.2 Orçamento analítico e sintético. 11.3 Composição analítica de serviços. 11.4 Cronograma físico-financeiro. 11.5 Cálculo de benefício e despesas indiretas (BDI). 11.6 Cálculo de encargos sociais. 11.7 Índices de atualização de custos na construção civil. 11.8 Sistemas referenciais oficiais: SINAPI, SICRO 2 e 3 - metodologia e conceitos; produtividade e equipamentos. 12 Patologia de obras de engenharia civil. 12.1 Pa- tologia de edificações. 12.2 Patologia de obras de terra. 12.3 Pa- tologia de obras rodoviárias e ferroviárias. 12.4 Patologia de obras hídricas. 13 Legislação. 13.1 Lei nº 8.883/1994 e suas alterações, Lei nº 8.987/1995 e suas alterações, Lei nº 10.520/2002, Lei nº 11.079/2004, Decreto nº 5.450/2005 e Lei nº 12.462/2011. 13.2 Lei nº 8.666/1993 e suas alterações: modalidades de licitação; tipos de li- citação; fases de licitação; elementos técnicos do edital de licitação (projeto básico, projeto executivo e orçamentos). 14 Obras portuárias.
14.1 Tipos de portos (genéricos e especializados). 14.2 Obras de implantação e principais equipamentos de operação. 14.3 Estruturas de proteção e atracamento. 14.4 Canal de acesso. 14.5 Aspectos construtivos.
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 8: 1 Bioquímica bá-
sica e biomoléculas. 1.1 Estrutura e função de ácidos nucleicos. 1.2 Proteínas e enzimas. 2 Padrões de herança genética. 3 Genética de populações. 3.1 Teorema de Xxxxx-Xxxxxxxx. 3.2 Estrutura de po- pulações. 4 Evolução. 4.1 Análise filogenética. 4.2 Seleção natural, mutação, deriva, fluxo gênico. 4.3 Especiação. 4.4 Evolução mo- lecular. 4.5 Evolução humana. 5 Biologia molecular. 5.1 Replicação.
5.2 Mutação, recombinação e reparo do DNA. 5.3 Expressão gênica.
5.4 Organização do genoma humano. 5.4.1 Estrutura e organização dos cromossomos. 5.4.2 Regiões repetitivas e polimorfismos. 6 Téc- nicas de biologia molecular. 6.1 Sequenciamento do DNA. 6.2 Téc- nica de PCR. 6.3 Técnicas de identificação usando o DNA. 7 Or- ganismos geneticamente modificados. 8 Microbiologia. 8.1 Diver- sidade microbiana. 8.2 Biologia de microrganismos. 8.3 Microrga- nismos patogênicos. 8.4 Armas biológicas. 9 Noções de parasitologia. 10 Noções de imunologia. 11 Ecologia. 11.1 Ecologia de populações e comunidades. 11.2 Ecologia de paisagens. 11.3 Biomas e ecos- sistemas brasileiros. 11.4 Fatores ecológicos. 12 Zoologia. 12.1 Có- digo Internacional de Taxonomia Zoológica. 12.2 Identificação e clas- sificação taxonômica da fauna silvestre brasileira. 12.3 Manejo da fauna silvestre brasileira in situ e ex situ. 12.4 Técnicas de coleta e de preparo de material zoológico. 12.5 Entomologia forense. 13 Bo- tânica. 13.1 Taxonomia vegetal. 13.2 Identificação anatômica de ma- deiras. 13.3 Plantas alucinógenas. 13.4 Técnicas de coleta e de pre- paro de material vegetal. 13.5 Anatomia e histologia vegetal. 13.6 Fisiologia vegetal. 14 Biopirataria e tráfico de animais, vegetais e outros materiais de origem biológica. 15 Biogeografia. 16 Recursos hídricos. 17 Poluição e controle ambiental. 17.1 Bioindicadores. 17.2 Ensaios de toxicidade de efluentes e de produtos solúveis e insolúveis com organismos de diversos níveis tróficos. 17.3 Fisioecotoxicologia. 18 Bioestatística. 19 Avaliação de impactos ambientais e valoração de danos ambientais. 20 Planejamento ambiental; planejamento terri- torial; vocação e uso do solo (zoneamento ecológico-econômico). 21 Biologia da conservação. 21.1 Gestão, conservação e manejo de re- cursos naturais. 21.2 Gestão e manejo em unidades de conservação.
22 Noções de geologia, paleontologia e pedologia. 23 Noções de geoprocessamento e geoposicionamento. 24 Noções de microscopia óptica e eletrônica. 25 Sistema de gestão da qualidade. 25.1 De- finições. 25.2 Requisitos técnicos da norma ABNT NBR ISO/IEC nº 17.025:2005 (versão corrigida 2:2006). 26 Legislação ambiental. 26.1 Convenção da Biodiversidade. 26.2 Convenção Internacional sobre o
Comércio de Espécies da Fauna e Flora em Perigo de Extinção (CITES). 26.3 Lei nº 9.605/1998. 26.4 Decreto nº 6.686/2008 (re-
gulamenta a Lei nº 9.605/1998). 26.5 Lei nº 9.985/2000. 26.6 Lei nº 5.197/1967. 26.7 Lei nº 4.771/1965 e suas alterações. 26.8 Resolução do CONAMA nº 1/1986 (alterada pelas Resoluções nº 11/1986, nº 5/1987 e nº 237/1997). 26.9 Resolução do CONAMA nº 237/1997.
26.10 Lei nº 9.433/1997. 26.11 Lei nº 8.974/1995.
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 9: 1 Ecologia flo-
restal. 1.1 Fitossociologia e sucessão florestal. 1.2 Fitogeografia. 1.3 Recuperação de áreas degradadas. 1.4 Tratamentos silviculturais apli- cados à regeneração natural. 2 Proteção florestal. 2.1 Incêndios flo- restais: causas, efeitos, prevenção, dinâmica e combate. 2.2 Erosão e conservação de solos. 3 Dendrometria e inventário florestal. 3.1 Mé- todos de estimação de volumes de madeira. 3.2 Processos de amos- tragem. 3.3 Planejamento de inventários florestais. 3.4 Análise de inventários florestais. 4 Manejo florestal. 4.1 Manejo de florestas plantadas. 4.2 Manejo de florestas tropicais. 4.3 Normas e regu- lamentos dos planos de manejo. 5 Taxonomia e identificação ana- tômica de madeiras; espécies madeireiras com restrição de corte. 6 Hidrologia e manejo de bacias hidrográficas. 6.1 Influência das flo- restas no regime dos rios. 6.2 Mudanças no uso da terra em bacias hidrográficas. 7 Indústria e tecnologia de madeira; rendimento de serraria; rendimento de carvoaria. 8 Política e legislação ambiental atualizada: Leis nº 4.771/1965 (e suas alterações), nº 6.938/1981, nº 9.605/1998, nº 9.985/2000, nº 11.284/2006, nº 11.428/2006, nº
12.305/2010; Decreto Federal nº 6.514/2008; Resoluções do CO- NAMA nº 1/1986 (alterada pelas Resoluções nº 11/1986, nº 5/1987 e nº 237/1997), nº 237/1997, nº 303/2002, nº 357/2005 (alterada pelas Resoluções nº 370/2006, nº 397/2008, nº 410/2009 e nº 430/2011), nº 369/2006 e nº 406/2009. 9 Gestão florestal. 9.1 Aspectos socioe- conômicos; caracterização e ocupação dos biomas brasileiros. 9.2 Zoneamento ambiental. 9.3 Estudos ambientais: tipos e aplicações. 10 Análise de projetos de reflorestamento. 11 Geoprocessamento. 11.1 Sistema de informação geográfica. 11.2 Geoposicionamento. 11.3 Princípios de cartografia. 11.4 Sistemas sensores: características e aplicações.
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 12: 1 Medicina pe-
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
ricial. 1.1 História da medicina pericial. 1.2 Conceito e campo de ação da medicina legal (penal, cível, administrativa e securitária). 1.3 Papel do médico perito nos processos judiciais. 1.4 Autonomia pe- ricial. 2 Ética médica e perícia médica. 3 Documentos médico-legais: relatórios, pareceres e atestados. 4 Traumatologia forense. 4.1 Con- ceitos fundamentais. 4.2 Estudo das lesões causadas por instrumentos perfurantes, cortantes, contundentes, cortocontundentes, perfurocon- tundentes, perfurocortantes. 4.3 Agentes físicos não-mecânicos: le- sões causadas por temperatura, eletricidade, pressão atmosférica, ex- plosões, energias ionizantes e não-ionizantes. 4.4 Asfixiologia: en- forcamento, estrangulamento, esganadura, sufocação, soterramento, afogamento, confinamento e gases inertes. 4.5 Avaliação e diagnós- tico pericial em casos de tortura. 4.6 Lesões corporais: conceitos e interpretação do artigo 129 do Código Penal. 4.7 Legislação em perícias médicas. 4.8 Avaliação do aparelho locomotor: debilidades motoras e funcionais. 4.9 Avaliação do dano corporal. 5 Antropologia forense. 5.1 Conceitos fundamentais. 5.2 Princípios da identificação humana: identificação e identidade. 5.3 Exumações em sepulturas regulares ou clandestinas; técnicas de escavação em sepulturas co- letivas (valas comuns). 5.4 Ossadas: diagnóstico médico-legal da es- pécie; sexo, idade e estatura em ossadas e restos humanos; sinais de violência. 5.5 Grandes desastres. 6 Tanatologia forense. 6.1 Conceitos fundamentais. 6.2 Aspectos médicos, éticos e jurídicos da morte. 6.3 Perinecroscopia. 6.4 Necropsia médico-legal: indicações, requisitos, técnicas. 6.5 Sinais de morte; lesões vitais e pós-mortais. 6.6 Cro- notanatognose e alterações cadavéricas; tafonomia. 7 Toxicologia fo- rense. 7.1 Conceitos fundamentais. 7.2 Embriaguez etílica ou por outras drogas; legislação aplicável. 7.3 Dependência do álcool ou de outras drogas; legislação aplicável. 7.4 Estudo médico-legal das le- sões causadas por substâncias cáusticas e venenos. 8 Genética fo- rense. 8.1 Conceitos fundamentais. 8.2 Investigação de paternidade e maternidade. 8.3 Aplicações médico-legais do DNA. 9 Sexologia forense. 9.1 Conceitos fundamentais. 9.2 Estudo médico-legal dos crimes contra a liberdade sexual. 9.3 Estudo médico-legal do abor- tamento. 9.4 Estudo médico-legal do infanticídio. 10 Psicopatologia forense. 10.1 Conceitos fundamentais. 10.2 Classificação das doenças mentais. 10.3 Aspectos médicos e jurídicos: aplicabilidade no campo penal. 10.4 Inimputabilidade e semi-imputabilidade: avaliação mé- dico-legal. 10.5 Capacidade civil: avaliação médico-legal. 11 Infor- tunística médico-legal. 11.1 Acidentes de trabalho e doenças ocu- pacionais. 11.2 Legislação e perícias de acidentes de trabalho. 11.3 Perícias securitárias. 12 Responsabilidade civil e penal do médico: legislação e aspectos periciais. 13 Perícias médica cível, adminis- trativa e previdenciária. 13.1 Legislação. 13.2 Critérios de avaliação de dano. 13.3 Nexo causal. 14 Saúde ocupacional. 15 Noções acerca das seguintes patologias: doenças coronarianas, insuficiência cardíaca, arritmias, hipertensão arterial, endocardite, insuficiência respiratória aguda, tromboembolismo pulmonar, acidentes vasculares cerebrais, sepse e abdome agudo. 16 Noções acerca das seguintes patologias clinicopediátricas: infecções perinatais, doenças respiratórias agudas, diarreias agudas e meningites. 17 Noções de obstetrícia: assistência pré-natal, assistência ao parto normal e operatório e suas compli- cações, puerpério normal e patológico, síndromes hipertensivas na gestação, diabetes gestacional, placenta prévia e descolamento de placenta, sofrimento fetal. 18 Noções de psiquiatria: anamnese e en- trevista psiquiátrica, retardo mental, esquizofrenias, transtornos do humor, transtornos neuróticos e transtornos somatoformes. 19 Noções de patologia.
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 13: 1 Odontologia
legal no Brasil e aspectos históricos. 2 Lei nº 5.081/1966 (regu- lamenta o exercício da odontologia no Brasil). 3 Código de Ética Odontológica. 4 Perícia odontológica nos foros civil, penal, traba- lhista e administrativo. 5 Documentos medicolegais e odontolegais. 6
Traumatologia forense. 6.1 Conceitos fundamentais. 6.2 Estudo das lesões causadas por instrumentos perfurantes, cortantes, contundentes, cortocontundentes, perfurocontundentes, perfurocortantes. 6.3 Agen- tes físicos não-mecânicos: lesões causadas por temperatura, eletri- cidade, pressão atmosférica, explosões, energias ionizantes e não- ionizantes. 6.4 Asfixiologia: enforcamento, estrangulamento, esga- nadura, sufocação, soterramento, afogamento, confinamento e gases inertes. 7 Tanatologia forense. 7.1 Conceitos fundamentais. 7.2 Pe- rinecroscopia. 7.3 Sinais de morte; lesões vitais e pós-mortais. 7.4 Cronotanatognose e alterações cadavéricas; tafonomia. 8 Princípios de identificação humana. 9 Antropologia forense. 9.1 Conceitos fun- damentais. 9.2 Exumações em sepulturas regulares ou clandestinas; técnicas de escavação em sepulturas coletivas (valas comuns). 9.3 Ossadas: principais métodos para diagnóstico da espécie. 9.4 Es- timativa do sexo, da idade, da estatura, do fenótipo e da cor da pele por meio do estudo do crânio ou por outras técnica sem ossadas e restos humanos. 10 Estimativa de idade por meio do estudo dos dentes. 11 Reconstrução facial forense. 12 Marcas de mordidas: me- todologias de coleta e estudo comparativo. 13 Importância da in- terpretação radiográfica e exames de imagem na identificação odon- tológica. 14 Desastres em massa. 14.1 Conceituação e classificação.
14.2 Planos de contingência. 14.3 Importância da odontologia nos desastres de massa. 14.4 Protocolos de identificação de vítimas de desastre. 15 Noções de dactiloscopia. 16 Lesões corporais. 16.1 Con- ceitos e interpretação do Art. 129 do Código Penal. 16.2 Perícias odontológicas das lesões do aparelho estomatogmático. 16.3 Trau- matismo dentário. 16.4 Avaliação do dano em odontologia. 17 No- ções de genética forense. 17.1 Técnica de PCR. 17.2 Técnicas de identificação utilizando o DNA. 17.3 Técnicas de coleta e arma- zenamento de vestígios biológicos. 18 Sexologia forense: estupro e atentado violento ao pudor.
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 14: 1 Farmacologia
geral: subdivisão da farmacologia; classificação das formas farma- cêuticas; classificação das drogas. 2 Bases fisiológicas da farma- cologia: mediadores químicos; evolução do conceito de mediação química; receptores farmacológicos; receptores pré e pós-sinápticos; interação droga-receptor; mensageiro secundário. 3 Farmacocinética: via de administração de drogas; absorção; biodisponibilidade; meia- vida das drogas; distribuição; biotransformação; excreção. 4 Farma- codinâmica: mecanismos de ação das drogas; interação droga-recep- tor; relação dose/efeito; sinergismo; tipos de antagonismo; eficácia e potência de uma droga. 5 Drogas que atuam em nível de sistema nervoso central: hipnóticos e sedativos; álcoois alifáticos; anestésicos gerais; estimulantes do sistema nervoso central; neurolépticos; an- siolíticos; antidepressivos; opiáceos; alucinógenos; abuso de drogas; dependência; tolerância. 6 Farmacognosia: química de produtos na- turais; métodos de extração, separação e identificação; tintura; in- fusão; decocção; maceração; estabilização e liofilização; métodos ge- rais de identificação, reconhecimento e caracterização de princípios vegetais. 7 Toxicologia: conceitos básicos de toxicologia; classifi- cação toxicológica; avaliação de toxicidade; monitorização ambiental e biológica; toxicocinética; toxicodinâmica; agentes tóxicos gasosos e voláteis; agentes tóxicos meta-hemoglobinizantes; metais pesados; agentes psicotrópicos; toxicologia laboratorial; toxicologia ambiental; toxicologia forense; casos clinicotoxicológicos. 8 Físico-química. 8.1 Termodinâmica química. 8.2 Equilíbrio e cinética química. 8.3 Leis empíricas e mecanismos. 8.4 Propriedade dos gases. 9 Química inor- gânica. 9.1 Ligação química e estrutura molecular. 9.2 Ácidos e bases. 9.3 Química de ânions. 9.4 Tabela Periódica e química dos elementos. 9.5 Química de coordenação. 10 Química orgânica. 10.1 Fundamentos de química orgânica. 10.2 Ligação química e estrutura molecular em moléculas orgânicas. 10.3 Grupos funcionais. 10.4 Pro- priedades físicas dos compostos orgânicos. 10.5 Estereoquímica. 10.6 Propriedades químicas dos compostos orgânicos. 10.7 Reações dos compostos orgânicos e seus mecanismos. 11 Química analítica. 11.1 química analítica qualitativa; química analítica quantitativa; análise gravimétrica; análise volumétrica. 11.2 análise estatística e quimio- métrica de dados experimentais; planejamento de experimentos; va- lidação de metodologias analíticas. 11.3 Métodos espectroscópicos de análise: absorção molecular nas regiões do infravermelho, do visível e do ultravioleta, fluorescência e fosforescência; absorção atômica, emissão atômica. 11.4 Metodologias analíticas aplicadas à toxico- logia: extração em fase sólida; cromatografia em camada delgada; CLAE; CG; CG/EM; imunoensaio; espectrometria de massas. 12 Bio- química básica e biomoléculas. 12.1 Estrutura e função de ácidos nucleicos. 12.2 Proteínas e enzimas. 13 Padrões de herança genética. 14 Genética de populações. 14.1 Teorema de Xxxxx-Xxxxxxxx. 14.2
Estrutura de populações. 15 Evolução. 15.1 Análise filogenética. 15.2 Seleção natural, mutação, deriva, fluxo gênico. 15.3 Especiação. 15.4 Evolução molecular. 15.5 Evolução humana. 16 Biologia molecular.
16.1 Replicação. 16.2 Mutação, recombinação e reparo do DNA. 16.3 Expressão gênica. 16.4 Organização do genoma humano. 16.4.1 Es- trutura e organização dos cromossomos. 16.4.2 Regiões repetitivas e polimorfismos. 17 Técnicas de biologia molecular. 17.1 Sequencia- mento do DNA. 17.2 Técnica de PCR. 17.3 Técnicas de identificação usando o DNA. 18 Organismos geneticamente modificados. 19 Mi- crobiologia. 19.1 Diversidade microbiana. 19.2 Biologia de micror- ganismos. 19.3 Microrganismos patogênicos. 19.4 Armas biológicas. 20 Noções de imunologia. 21 Sistema de gestão da qualidade. 21.1 Definições. 21.2 Requisitos técnicos da norma ABNT NBR ISO/IEC nº 17.025:2005. 22 Legislação sanitária. 22.1 Lei nº 6.360/1976. 22.2 Lei nº 10.742/2003. 22.3 Portaria SVS/MS nº 344/1998. 22.4 Re- solução da ANVISA nº 81/2008. 22.5 Resolução da ANVISA nº 10/2010. 22.6 Resolução da ANVISA nº 14/2010. 22.7 Resolução da ANVISA nº 18/2010.
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 18: 1 Fluxo de po-
tência. 2 Qualidade da energia elétrica. 3 Transitórios eletromag- néticos. 4 Curto-circuito e proteção de sistemas elétricos. 5 Coor- denação de isolamento. 6 Geração de energia elétrica. 6.1 Com- ponentes principais de usinas hidrelétricas e termelétricas. 6.2 Ge-
ração distribuída e cogeração. 6.2.1 Pequenas centrais hidrelétricas.
6.2.2 Usinas termelétricas. 7 Transmissão e distribuição de energia elétrica. 7.1 Linhas de transmissão. 7.2 Redes de distribuição. 7.3 Dimensionamento, especificação e orçamento. 8 Subestações de ener- gia elétrica. 8.1 Proteção de sistemas elétricos. 8.2 Para-raios e ater- ramento. 8.3 Equipamentos de manobra em alta tensão. 8.4 Dia- gramas unifilares: arranjos típicos e tipos de barramento. 9 Análise de sistemas elétricos: p.u.; componentes simétricas; modelagem de ele- mentos; faltas simétricas e assimétricas. 10 Segurança em instalações e serviços em eletricidade (NR-10). 11 Máquinas elétricas. 11.1 Ge- radores, motores de indução e transformadores. 11.2 Partida, ope- ração, ligações e ensaios. 11.3 Controle eletrônico. 11.3.1 Retifi- cadores industriais. 11.3.2 Conversores CC-CC, CC-CA, CA-CC e CA-CA. 12 Instalações elétricas prediais e industriais. 12.1 Relés e contatores. 12.2 Transformadores de corrente e de potencial. 12.3 Proteção de máquinas elétricas. 12.4 Instalações elétricas em baixa e média tensões. 13 Licitações e contratos da administração pública (Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Lei nº 8.883/1994 e suas alterações). 13.1 Modalidades de licitação. 13.2 Tipos de licitação.
13.3 Fases de licitação. 13.4 Elementos técnicos do edital de li- citação: projeto básico, projeto executivo e orçamentos.
ANEXO II
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
Consoante o disposto no inciso IV do artigo 8º do Decreto- Lei n° 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e diante da necessidade de estabelecer os critérios, regular a aplicação do Exame de Aptidão Física e definir os padrões exigidos dos candidatos no Exame de Aptidão Física dos concursos públicos para provimento de vagas nos cargos policiais, o Exame de Aptidão Física será realizado nos se- guintes termos.
1 O Exame de Aptidão Física consiste no conjunto de quatro testes físicos previstos no subitem 2.2 deste anexo, de caráter eli- minatório, com pontuação mínima e máxima, realizados em ordem pré-estabelecida, por candidatos habilitados por atestado médico es- pecífico, participantes de concursos públicos para provimento de va- gas nos cargos policiais.
2 Das Disposições Iniciais
2.1 Os candidatos convocados nos termos do edital do res- pectivo concurso deverão submeter-se ao Exame de Aptidão Física, conforme as normas estabelecidas neste anexo, tendo em vista a aptidão física necessária para suportar as exigências do Curso de Formação Profissional e desenvolver as competências técnicas ne- cessárias para desempenhar com eficácia as atribuições dos cargos policiais.
2.1.1 O candidato deverá comparecer em data, local e ho- rário a serem oportunamente divulgados em edital específico, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, es- pecífico para tal fim, emitido há, no máximo, quinze dias anteriores à realização dos testes, com roupa apropriada para prática de educação física, tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis, meias, traje para natação (sunga para homens e maiô de peça única para mulheres).
2.1.2 No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à prática de atividades físicas e à realização dos testes de aptidão física exigidos no certame, não sendo aceito o atestado em que não conste esta autorização expressa ou do qual conste qualquer tipo de restrição.
2.1.3 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para a realização do Exame de Aptidão Física e será retido pela organizadora do certame. Não será aceita a entrega do atestado médico em outro momento, ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.
2.1.4 Constatada, a qualquer tempo, a desobediência aos subitens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 deste anexo, o candidato terá o resultado dos seus testes anulado e assumirá a responsabilidade pelas con- sequências do esforço realizado.
2.1.5 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou que apresentá-lo com restrições à realização de qualquer dos testes físicos será impedido de realizar o Exame de Aptidão Física e, con- sequentemente, será considerado eliminado do certame.
2.1.6 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica tem- porários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, lu- xações, fraturas, gravidez etc.), que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a performance dos candidatos nos testes do Exa- me de Aptidão Física, serão desconsiderados, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado por parte da Administração, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.
2.1.7 A realização de qualquer exercício preparatório para o Exame de Aptidão Física será de total responsabilidade do candi- dato.
2.2 O Exame de Aptidão Física constará de 4 (quatro) testes especificados a seguir:
I - teste em barra fixa;
II - teste de impulsão horizontal;
III - teste de corrida de 12 (doze) minutos; e IV - teste de natação (50 metros).
2.2.1 O Exame de Aptidão Física obedecerá à ordem prevista na especificação no subitem 2.2 deste anexo e será aplicado de forma subsequente com intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos entre um e outro.
2.2.2 O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes do Exame de Aptidão Física não poderá pros- seguir na realização dos demais testes, estando eliminado e, con- sequentemente, excluído do concurso público. Não será permitida a permanência do candidato eliminado no local do Exame de Aptidão Física.
2.2.3 O candidato será considerado apto no Exame de Ap- tidão Física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste e o somatório mínimo de 12 (doze) pontos no conjunto dos testes.
2.2.4 O candidato será considerado inapto no Exame de Aptidão Física se não obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste. Também será considerado inapto o candidato que não atingir 12 (doze) pontos no somatório dos pontos obtidos no conjunto dos testes. Sendo considerado inapto em qualquer dos cri- térios mencionados, o candidato será eliminado do concurso.
3 Da Descrição dos Testes
3.1 Do Teste em Barra Fixa
3.1.1 A metodologia para a preparação e execução do teste em barra fixa, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
I - ao comando "em posição", o candidato deverá se de- pendurar na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e co- tovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical, sem contato com o solo e sem contato com as barras de sustentação laterais;
II - ao comando "iniciar", o candidato flexionará simul- taneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;
III - a contagem das execuções corretas levará em con- sideração o seguinte:
a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;
b) a não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será considerada um movimento incorreto, não sendo computado no desempenho do candidato.
3.1.2 Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O in- tervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de no mínimo 5 (cinco) minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato entre as duas tentativas.
3.1.2.1 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação obtida na pri- meira tentativa.
3.1.3 Não será permitido ao candidato:
I - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sus- tentação do suporte do aparelho da barra fixa após o início das execuções, sendo para tanto permitida flexão dos joelhos;
II - após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda
física;
III - utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a pro- teção das mãos;
IV - apoiar o queixo na barra.
3.1.4 O teste será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 3.1.3 deste anexo. O desempenho do candidato até o momento da interrupção será considerado como índice da ten- tativa.
3.1.5 A barra fixa necessária à aplicação do teste aos can- didatos dos sexos masculino e feminino deverá ter, aproximadamente, 2 (duas) polegadas de diâmetro.
3.1.6 A pontuação do teste em barra fixa, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme as tabelas a seguir.
MASCULINO
Número de flexões | Pontos |
Abaixo de 3 | 0,00 - Eliminado |
3 | 2,00 |
4 | 2,33 |
5 | 2,67 |
6 | 3,00 |
7 | 3,33 |
8 | 3,67 |
9 | 4,00 |
10 | 4,33 |
11 | 4,67 |
12 | 5,00 |
13 | 5,33 |
14 | 5,67 |
15 | 6,00 |
FEMININO
Número de flexões | Pontos |
Abaixo de 1 | 0,00 - Eliminada |
1 | 2,00 |
2 | 3,00 |
3 | 4,00 |
4 | 5,00 |
5 | 6,00 |
3.1.7 O candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de 3 (três) flexões consecutivas em uma das duas tentativas e o candidato do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 1 (uma) flexão em uma das duas tentativas estarão impedidos de prosseguir no Exame de Aptidão Física e serão considerados eliminados do certame.
3.2 Do Teste de Impulsão Horizontal
3.2.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de impulsão horizontal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
I - ao comando "em posição", o candidato deverá se posicionar atrás da linha de medição inicial (5 cm de largura - fazendo parte do valor a ser medido), em pé, estático, pés paralelos e sem tocar a linha;
II - ao comando "iniciar", o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será medida a partir da linha de medição inicial até a marca no solo, de qualquer parte do corpo, mais próxima da linha de medição inicial, deixada pelo candidato;
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
III - a marcação levará em consideração o seguinte:
a) a parte do corpo que tocar o solo mais próxima da linha de saída será referência para a marcação;
b) na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência.
3.2.2 Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato nas duas tentativas.
3.2.2.1 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação obtida na primeira tentativa.
3.2.3 Não será permitido ao candidato:
I - receber qualquer tipo de ajuda física;
II - utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão; III - perder o contato de algum dos pés com o solo antes da impulsão;
IV - tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto "queimado"); V - projetar o corpo à frente com consequente rolamento.
3.2.4 O salto realizado em quaisquer das condições proibidas no subitem 3.2.3 deste anexo será contado como tentativa, sendo a distância saltada desconsiderada, e 02 (dois) saltos realizados nestas condições implicarão na eliminação do candidato.
3.2.5 O teste de impulsão horizontal será realizado em caixa de salto (caixa de areia).
3.2.6 A pontuação do teste de impulsão horizontal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme a tabela a seguir:
DISTÂNCIA | Pontos | |
Masculino | Feminino | |
Abaixo de 2,14 | Abaixo de 1,66 | 0,00 - Eliminado |
De 2,14 a menos de 2,22 | De 1,66 a menos de 1,74 | 2,00 |
De 2,22 a menos de 2,30 | De 1,74 a menos de 1,82 | 3,00 |
De 2,30 a menos de 2,38 | De 1,82 a menos de 1,90 | 4,00 |
De 2,38 a 2,45 | De 1,90 a 1,97 | 5,00 |
Acima de 2,45 | Acima de 1,97 | 6,00 |
3.2.7 O candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de 2,14 metros em uma das duas tentativas e o candidato do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 1,66 metros em uma das duas tentativas estarão impedidos de prosseguir no Exame de Aptidão Física e serão considerados eliminados do certame.
3.3 Do Teste de Corrida de 12 (doze) Minutos
3.3.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
I - o candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, se deslocar em qualquer ritmo, correndo ou ca- minhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
II - o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro;
III - após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca.
3.3.2 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
3.3.3 Não será permitido ao candidato:
I - uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca examinadora; II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os
12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca;
III - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
3.3.4 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem
3.3.3 deste anexo, sendo a distância percorrida desconsiderada e implicando na eliminação do can- didato.
3.3.5 O teste de corrida de 12 (doze) minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas, apropriada para corrida e com marcação escalonada a cada 10 (dez) metros.
3.3.5.1 O piso da pista de corrida de 12 (doze) minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes.
3.3.6 A pontuação do teste de corrida de 12 (doze) minutos, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme a tabela a seguir.
DISTÂNCIA | Pontos | |
Masculino | Feminino | |
Abaixo de 2.350 | Abaixo de 2.020 | 0,00 - Eliminado |
De 2.350 a 2.440 | De 2.020 a 2.100 | 2,00 |
Acima de 2.440 a 2.530 | Acima de 2.100 a 2.180 | 3,00 |
Acima de 2.530 a 2.620 | Acima de 2.180 a 2.260 | 4,00 |
Acima de 2.620 a 2.710 | Acima de 2.260 a 2.340 | 5,00 |
Acima de 2.710 | Acima de 2.340 | 6,00 |
3.3.7 O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.350 metros e o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 2.020 metros serão impedidos de prosseguir no Exame de Aptidão Física e serão considerados eliminados do certame.
3.4 Do Teste de Natação (50 metros)
3.4.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de natação, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
I - ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se em pé, na borda da piscina, pronto para iniciar o teste;
II - Ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá saltar na piscina e nadar 50 (cinquenta) metros em nado livre, qualquer estilo;
III - na virada será permitido tocar a borda e impulsionar-se na parede;
IV - a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de
chegada.
3.4.2 Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato nas duas tentativas.
3.4.2.1 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação obtida na primeira tentativa.
3.4.3 Não será permitido ao candidato:
I - apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia; II - na virada, parar na borda;
III - apoiar-se no fundo da piscina;
IV - dar ou receber qualquer ajuda física;
V - utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos próprios para
natação.
3.4.4 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem
3.4.3 deste anexo, sendo contado como tentativa. Não será computado índice para essa tentativa e 2 (duas) tentativas realizadas nestas condições implicarão na eliminação do candidato.
3.4.5 O teste de natação deverá ser realizado em piscina com a extensão de 25 (vinte e cinco) metros, sem bloco de partida e dividida em raias. Não são exigidas linhas orientadoras no fundo da piscina. O teste poderá ser aplicado na largura de piscina de 50 metros de cumprimento ou outra extensão, desde que, nessa largura, haja exatos 25 metros de extensão.
TEMPO (segundos) | Pontos | |
Masculino | Feminino | |
Acima de 41"00 | Acima de 51"00 | 0,00 - Eliminado |
De 38"00 a 41"00 | De 47"00 a 51"00 | 2,00 |
De 35"00 a menos de 38"00 | De 43"00 a menos de 47"00 | 3,00 |
De 32"00 a menos de 35"00 | De 39"00 a menos de 43"00 | 4,00 |
De 29"00 a menos de 32"00 | De 35"00 a menos de 39"00 | 5,00 |
Abaixo de 29"00 | Abaixo de 35"00 | 6,00 |
seguir.
3.4.6 A pontuação do teste de natação, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme a tabela a
g) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo;
h) ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
i) opacificações corneanas;
j) sequelas de traumatismos e queimaduras;
k) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (estrabismo superior a 10 D prismática);
l) ceratocone;
m) lesões retinianas, retinopatia diabética;
n) glaucoma crônico com alterações papilares e/ou campi- métricas, mesmo sem redução da acuidade visual;
o) doenças neurológicas ou musculares;
p) discromatopsia completa;
IV - boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago:
a) anormalidades estruturais congênitas ou não, com reper- cussão funcional;
b) desvio acentuado de septo nasal;
3.4.7 O candidato do sexo masculino que nadar a distância de 50 (cinquenta) metros em tempo superior a 41"00 (quarenta e um segundos) e o candidato do sexo feminino que nadar a mesma dis- tância em tempo superior a 51"00 (cinquenta e um segundos) serão impedidos de prosseguir no Exame de Aptidão Física e serão con- siderados eliminados do certame.
4 Das Disposições Gerais e Finais
4.1 É responsabilidade do candidato manter seu condicio- namento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no Exame de Aptidão Física até a convocação e durante o Curso de Formação Profissional.
4.2 Os imprevistos ocorridos durante o Exame de Aptidão Física serão decididos pelo presidente da banca examinadora.
4.3 O Exame de Aptidão Física deverá ser aplicado por uma banca examinadora presidida por um profissional devidamente re- gistrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física e poderá ser acompanhado por um representante do Serviço de Educação Física da Coordenação de Ensino da Academia Nacional de Polícia.
4.4 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste anexo, independentemente do resultado dos testes, será eli- minado do concurso.
4.5 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento das regras deste anexo.
4.6 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP), ouvido o Serviço de Educação Física da Coordenação de Ensino da Academia Nacional de Polícia.
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
XXXXX XXX DO EXAME MÉDICO
Consoante o disposto no inciso II do artigo 8º do Decreto- Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e no inciso VII do artigo 9º da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e diante da necessidade de definir os padrões exigidos dos candidatos no Exame Médico dos concursos públicos para provimento de cargos policiais, o Exame Médico será realizado nos seguintes termos.
1 Das Disposições Iniciais.
1.1 O Exame Médico será composto de avaliação médica, realizada por junta médica, de exames laboratoriais e de exames complementares.
1.2 As juntas médicas, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.
1.3 A partir do Exame Médico e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado apto ou inapto.
1.4 Será eliminado do concurso público o candidato con- siderado inapto no Exame Médico.
1.5 Os candidatos convocados para Exame Médico deverão comparecer aos locais previamente indicados, conforme os editais específicos, para avaliação médica, munidos dos exames laboratoriais e dos exames complementares.
2 Da Avaliação Médica
2.1 A avaliação médica será realizada por junta médica, a qual deverá consignar, objetivamente, os dados observados na res- pectiva ficha médica.
2.1.1 A critério da junta médica, poderá ser solicitado ao candidato a realização de outros exames laboratoriais e complemen- tares, que deverão ser apresentados no prazo de até 10 (dez) dias e às suas expensas.
2.1.2 Se na análise do exame clínico, dos exames labo- ratoriais e complementares for evidenciada alguma alteração clínica, a junta médica deverá determinar se a mesma é:
I - incompatível com o cargo pretendido;
II - potencializada com as atividades a serem desenvolvi-
das;
III - determinante de frequentes ausências;
IV - capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas;
V - potencialmente incapacitante a curto prazo.
2.1.3 Evidenciadas quaisquer das alterações descritas no su- bitem 2.1.2 deste anexo, o candidato será considerado inapto.
3 Dos Exames Laboratoriais
3.1 Durante a avaliação médica deverão ser apresentados pelos candidatos os seguintes exames laboratoriais:
I - sangue: hemograma completo, glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol total e frações, triglicerídeos, Gama-GT, fos- fatase alcalina, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas, sorologia pa- ra doença de Chagas, VDRL, perfil sorológico para hepatite B (HB- sAg, HBeAg, Anti HBc (IgM, IgG), Anti HBe, Anti HBs), sorologia para Hepatite C (Anti HVC) e ABO-Rh;
II - urina: EAS;
III - fezes: parasitológico de fezes;
IV - antidrogas: exame com janela de detecção de 90 (no- venta) dias pela amostra de queratina para:
a) maconha;
b) metabólicos do delta-9 THC;
c) cocaína;
d) anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados);
e) opiáceos.
3.1.1 Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse do Departamento de Polícia Federal.
4 Dos Exames Complementares
4.1 No decorrer da avaliação médica deverão ser apresen- tados pelos candidatos os seguintes exames complementares:
I - neurológicos, todos com laudo:
a) avaliação clínica neurológica realizada pelo especialista;
e
b) eletroencefalograma (EEG);
II - cardiológicos, todos com laudo:
a) avaliação clínica cardiológica realizada pelo especialista;
b) eletrocardiograma;
c) ecocardiograma bidimensional com Doppler; III - pulmonar, todos com laudo:
a) radiografia de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo;
b) prova de função pulmonar;
IV - oftalmológicos: avaliação oftalmológica pelo especia- lista, considerando:
a) acuidade visual sem correção;
b) acuidade visual com correção;
c) tonometria;
d) biomicroscopia;
e) fundoscopia;
f) motricidade ocular;
g) senso cromático;
V - otorrinolaringológicos:
a) avaliação clínica otorrinolaringológica realizada pelo es- pecialista;
b) audiometria tonal com laudo;
VI - radiografia de coluna lombo-sacra, em projeções antêro- posterior (AP) e perfil com laudo e medida do ângulo de Cobb, se for o caso;
VII - ecografia de abdome total; VIII - psiquiátrico:
a) avaliação psiquiátrica realizada por especialista, com lau- do sobre comportamento, humor, coerência e relevância do pensa- mento, conteúdo ideativo, percepções, hiperatividade, encadeamento de ideias, orientação, memória recente, memória remota, tirocínio, uso ou não de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos), e ainda, qualquer antecedente de doença psiquiátrica, conforme o modelo constante no item 7 deste anexo.
5 Dos Resultados do Exame Médico
5.1 São condições clínicas, sinais ou sintomas que inca- pacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo:
I - cabeça e pescoço:
a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço;
b) alterações estruturais da glândula tireoide, com repercus- sões em seu desenvolvimento;
c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área de cabeça e pes- coço;
II - ouvido e audição:
a) perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);
b) perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);
c) otosclerose;
d) labirintopatia;
e) otite média crônica; III - olhos e visão:
a) acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliação de cada olho separadamente;
b) acuidade visual com correção: serão aceitos, 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro;
c) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser normais;
d) senso cromático: serão aceitos até 3 (três) interpretações incorretas no teste completo;
e) pressão intraocular: fora dos limites compreendidos entre 10 a 18 mmHg;
f) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado na visão mínima necessária à aprovação;
c) mutilações, tumores, atresias e retrações;
d) fístulas congênitas ou adquiridas;
e) infecções crônicas ou recidivantes;
f) deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição;
V - pele e tecido celular subcutâneo:
a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidi-
vantes;
b) micoses profundas;
c) parasitoses cutâneas extensas;
d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados;
e) expressões cutâneas das doenças autoimunes;
f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo;
g) hanseníase;
h) psoríase grave com repercussão sistêmica;
i) eritrodermia;
j) púrpura;
k) pênfigo: todas as formas;
l) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arterioscle- rótica e neurotrófica;
m) colagenose - lúpus eritematoso sistêmico, dermatomio- site, esclerodermia;
n) paniculite nodular - eritema nodoso;
o) neoplasia maligna; VI - sistema pulmonar:
a) doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);
b) tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;
c) sarcoidose;
d) pneumoconiose;
e) tumores malignos do pulmão ou pleura;
f) raio X de tórax: deverá ser normal, investigando-se a área cardíaca, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional;
VII - sistema cardiovascular:
a) doença coronariana;
b) miocardiopatias;
c) hipertensão arterial sistêmica, não controlada ou com si- nais de repercussões em órgão alvo;
d) hipertensão pulmonar;
e) cardiopatia congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e a valva aórtica bicúspide, que não pro- movam repercussão hemodinâmica;
f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral com ausência de repercussão funcional;
g) pericardite crônica;
h) arritmia cardíaca complexa;
i) linfedema;
j) fístula arteriovenosa;
k) angiodisplasia;
l) arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;
m) arteriopatia não oclusiva - aneurismas, mesmo após cor- reção cirúrgica;
n) arteriopatia funcional - doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa;
o) síndrome do desfiladeiro torácico; VIII - abdome e trato intestinal:
a) hérnia da parede abdominal com protusão do saco her- niário à inspeção ou palpação;
b) visceromegalias;
c) formas graves de esquistossomose e outras parasitoses (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extraintestinal);
d) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (apresentar relatório cirúrgico, descrevendo o que foi realizado no ato operatório);
e) doenças hepáticas e pancreáticas;
f) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, desde que significativos;
g) tumores malignos;
h) doenças inflamatórias intestinais;
i) obesidade mórbida;
IX - aparelho genito-urinário:
a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, com repercussões funcionais;
b) uropatia obstrutiva crônica;
c) prostatite crônica;
d) rim policístico;
e) insuficiência renal de qualquer grau;
f) nefrite interticial;
g) glomerulonefrite;
h) sífilis secundária latente ou terciária;
i) varicocele e/ou hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
j) orquite e epidemite crônica;
k) criptorquidia;
l) urina: sedimentoscopia e elementos anormais; cilindruria, proteinúria (++), hematúria (++), glicosúria, atentando-se para a pro- teinúria e hematúria de candidatos de sexo feminino em época mens- trual (normal);
m) a existência de testículo único na bolsa não é inca- pacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é incapacitante;
X - aparelho osteomioarticular:
a) doença infecciosa óssea e articular (osteomielite);
b) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
c) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
d) escoliose desestruturada e descompensada, apresentando mais de 10º Cobb, com tolerância de até 3º;
e) lordose acentuada, com mais de 48º Ferguson (com ra- diografia em posição ortostática e descalço);
f) hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb e com acunhamento de mais de 5º em três corpos vertebrais consecutivos;
g) "genu recurvatum" com mais de 5º além da posição neutra em RX lateral, decúbito dorsal com elevação ao nível do calcâneo de 10 cm em situação de relaxamento;
h) "genu varum" que apresente distância bicondilar superior a 7 cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, evidencie 5º, com tolerância de mais ou menos 3º, no sexo masculino, no eixo anatômico;
i) "genu valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7 cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, evidenciem 5º no sexo masculino, no eixo anatômico;
j) discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm (0,10), constatado através de escanometria dos membros in- feriores;
k) espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores ver- tebrais (benignos e malignos);
l) discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; presença de material de síntese, exceto quando utilizado para fixação de fra- turas, desde que estas estejam consolidadas, sem nenhum déficit fun- cional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; artrodese em qualquer articulação;
m) próteses articulares de quaisquer espécies;
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
n) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, con- gênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e trau- máticas; casos duvidosos deverão ser esclarecidos por Perícia Médica Oficial;
o) luxação recidivante de qualquer articulação, inclusive om- bros; frouxidão ligamentar generalizada ou não; instabilidades em qualquer articulação;
p) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
q) doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular, in- cluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocon- drites e suas sequelas;
r) artropatia gotosa, contraturas musculares crônicas, con- tratura de dupuytren;
s) tumor ósseo e muscular;
t) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
u) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo- varo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, ca- losidade aquileia, dedo extranumerário, coalizões tarsais);
v) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qual- quer segmento das extremidades;
d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e) doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos;
f) distrofia muscular progressiva;
g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
h) epilepsias e convulsões;
i) eletroencefalograma: fora dos padrões normais; XIV - doenças psiquiátricas:
a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
c) transtornos do humor;
d) transtornos neuróticos;
e) transtornos de personalidade e de comportamento;
f) retardo mental;
g) dependência de álcool e drogas; XV - doenças reumatológicas:
a) artrite reumatoide;
b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulo- matose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg- Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takaya- su), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölein;
c) lúpus eritromatoso sistêmico;
d) fibromialgia;
e) síndrome de Sjögren;
f) síndrome de Behçet;
g) síndrome de Reiter;
h) espondilite anquilosante;
i) dermatopolimiosite;
j) esclerordemia;
XVI - tumores e neoplasias:
a) qualquer tumor maligno;
b) tumores benignos dependendo da localização, repercussão funcional e potencial evolutivo.
6 Das Disposições Gerais e Finais
6.1 Os exames laboratoriais e complementares mencionados acima deverão ser realizados a expensas do candidato e neles deverá constar o nome completo do candidato, que deverá ser conferido quando da avaliação médica.
6.2 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a as- sinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.
6.3 Os exames laboratoriais e complementares terão validade de 180 (cento e oitenta) dias.
6.4 Em obediência ao artigo 6º, alínea c, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, inciso VI, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965 e ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato poderá ser submetido a ava- liações médicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional.
6.5 Caso o candidato seja considerado inapto, a junta deverá fundamentar tal inaptidão, nos termos do subitem 2.1.2 deste ane- xo.
6.6 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste anexo.
6.7 O Exame Médico poderá ser acompanhado por um mé- dico do Serviço de Inspeção e Assistência Médica da Coordenação de Recursos Humanos (SIMED/CRH/DGP).
6.8 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoal, ouvido o Serviço de Inspeção e Assistência Médica da Coordenação de Recursos Humanos (SIMED/CRH/DGP).
7 Modelo de laudo de avaliação psiquiátrica Atestado Médico Psiquiátrico
Declaro para os devidos fins que avaliei o(a) candidato(a)
3 A Avaliação Psicológica será realizada com base em es- tudo científico das atribuições, das responsabilidades e das com- petências necessárias para cada cargo policial integrante do Depar- tamento de Polícia Federal.
3.1 Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo serão estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo.
4 A Avaliação Psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos, capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
4.1 São requisitos da Avaliação Psicológica características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, de- finidos em consonância com o estudo científico citado no subitem 3.1 deste anexo.
5 A Avaliação Psicológica será realizada por banca exa- minadora constituída por psicólogos regularmente inscritos em Con- selho Regional de Psicologia.
6 A banca examinadora deverá utilizar testes psicológicos validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução CFP nº 02, de 24 de março de 2003.
7 O resultado da Avaliação Psicológica será obtido por meio da análise de todos os instrumentos psicológicos utilizados, con- siderando os critérios estabelecidos, a partir do estudo científico, os quais deverão ser relacionados aos requisitos psicológicos do can- didato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
8 O candidato será considerado "apto" ou "inapto" na Ava- liação Psicológica.
8.1 Será considerado "apto" o candidato que apresentar ca- racterísticas de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, de acordo com os requisitos psicológicos para o de- sempenho das atribuições inerentes ao cargo.
8.2 Será considerado "inapto" o candidato que apresentar características restritivas ou impeditivas e/ou não apresentar carac- terísticas de personalidade, capacidade intelectual, habilidades espe- cíficas, isolada ou cumulativamente, de acordo com os requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
8.3 A classificação "inapto" na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual ou existência de transtornos de personalidade; indicará apenas que o candidato não atendeu aos requisitos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
9 Será eliminado do concurso público o candidato "inapto" na Avaliação Psicológica ou que não tenha sido avaliado em razão do não comparecimento nas datas e horários estabelecidos em edital específico.
10 A publicação do resultado da Avaliação Psicológica lis- tará apenas os candidatos "aptos", em obediência ao que preceitua o artigo 6º da Resolução CFP nº 01, de 19 de abril de 2002, do Conselho Federal de Psicologia.
11 Xxxx assegurado ao candidato conhecer as razões que determinaram o seu resultado como "inapto", bem como a possi- bilidade de interpor recurso.
11.1 Na sessão de conhecimento das razões da inaptidão, o candidato, se assim desejar, poderá ser assessorado por psicólogo contratado, devidamente inscrito em Conselho Regional de Psico- logia.
11.2 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a sessão de conhecimento e nem retirar ou re- produzir os testes psicológicos e as folhas de respostas.
w) qualquer diminuição da amplitude do movimento em para cumprir uma finalidade
11.3 O psicólogo contratado somente poderá ter acesso à
qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve;
XI - doenças metabólicas e endócrinas:
a) "diabetes mellitus";
b) tumores hipotalâmicos e hipofisários;
c) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática;
d) tumores da tiroide, exceto cistos insignificantes e des- providos de potencialidade mórbida;
e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
f) hipogonadismo primário ou secundário;
g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
h) erros inatos do metabolismo;
i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cro- nológica;
j) doença metabólica;
XII - sangue e órgãos hematopoiéticos:
a) anemias, exceto as carenciais;
b) doença linfoproliferativa maligna - leucemia, linfoma;
c) doença mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
d) hiperesplenismo;
e) agranulocitose;
f) distúrbios hereditários da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação (trombofilias);
XIII - doenças neurológicas:
a) infecção do sistema nervoso central;
b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;
do Edital nº 10, de 10 de junho de 2012, da Polícia Federal, e que não encontrei alterações do comportamento, humor, percepções, orien- tação e da memória recente e remota. Observei coerência e relevância do pensamento, do tirocínio e do encadeamento de ideias. Não en- contrei indícios acerca do uso de psicofármacos.
Atenciosamente, Local, , de 20
Assinatura Legível do Profissional com CRM e informação de ser especialista em Psiquiatria
ANEXO IV DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Consoante o disposto no inciso III do artigo 8° do Decreto- Lei n° 2.320, de 26 de janeiro de 1987, no inciso VII da Lei nº 4.878, de 03 de dezembro de 1965, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e no Decreto nº 7.308, de 20 de setembro de 2010, assim como na Resolução CFP nº 01, de 19 de abril de 2002, do Conselho Federal de Psicologia, e diante da necessidade de regular a aplicação da Avaliação Psicológica nos concursos públicos para provimento de cargos policiais, a Avaliação Psicológica será realizada nos seguintes termos:
1 Considera-se Avaliação Psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.
2 A avaliação psicológica, de caráter unicamente elimina- tório, será realizada após a aplicação das provas escritas e do exame de aptidão física.
documentação pertinente à Avaliação Psicológica do candidato na presença de um psicólogo da banca examinadora.
12 Em obediência ao artigo 6º, alíneas c e f, ao artigo 8º, inciso III, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 03 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato poderá ser submetido a avaliações psicológicas comple- mentares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia, de maneira fundamentada, entenda como necessário.
13 Xxxxxx candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste anexo.
14 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoal, ouvida a Coordenação de Recrutamento e Seleção.
ANEXO V
DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL - AVALIAÇÃO DO PRO- CEDIMENTO IRREPREENSÍVEL E DA IDONEIDADE MORAL INATACÁVEL DO CANDIDATO
Consoante o disposto no inciso I, do artigo 8º, do Decreto- Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e diante da necessidade de definir normas dis- ciplinares de avaliação do procedimento irrepreensível e da idonei- dade moral inatacável, exigidos dos candidatos nos concursos pú- blicos para provimento de cargos policiais, a Investigação Social será realizada nos seguintes termos:
1 O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral ina- tacável serão apurados por meio de investigação sobre a vida pre- gressa e atual do candidato, no âmbito social, funcional, civil e criminal dos candidatos inscritos nos concursos públicos para pro- vimento de cargos policiais no Departamento de Polícia Federal.
2 A investigação citada no item 1 deste anexo é da com- petência da Diretoria de Gestão de Pessoal - DGP e será realizada pela Coordenação de Recrutamento e Seleção - COREC/DGP e pela área de Inteligência Policial da Academia Nacional de Polícia - ANP/DGP, com participação das Unidades Centrais e Descentrali- zadas do Departamento de Polícia Federal.
3 A investigação terá início por ocasião da inscrição do candidato no concurso público e terminará com o ato de nomeação. 4 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha
de Informações Confidenciais - FIC, na forma do modelo dispo- nibilizado oportunamente.
4.1 Durante todo o período do concurso público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na Ficha de Infor- mações Confidenciais - FIC, assim como cientificar formal e cir- cunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investiga- ção.
5 O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais dos seguintes docu- mentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:
I- certidão de antecedentes criminais, das cidades da Ju- risdição onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos:
a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, in- clusive para os candidatos do sexo feminino;
II- certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; III - certidões dos cartórios de protestos de títulos das ci-
dades onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
IV - certidões dos cartórios de execução cível das cidades onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
5.1 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico se constante da mesma.
5.2 Serão desconsiderados os documentos rasurados.
5.3 O Departamento de Polícia Federal poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos neces- sários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
6 São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:
I - habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
II - relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
III - vício de embriaguez; IV - uso de droga ilícita; V - prostituição;
VI - prática de ato atentatório à moral e aos bons cos-
tumes;
VII - prática habitual do jogo proibido;
VIII - respondendo ou indiciado em inquérito policial, en- volvido como autor em termo circunstanciado de ocorrência, ou res- pondendo a ação penal ou a procedimento administrativo-discipli- nar;
IX - demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
X - demissão por justa causa nos termos da legislação tra-
balhista;
XI - existência de registros criminais;
XII - declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa;
XIII - outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato.
7 Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
I- deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos itens 4 e 5 deste anexo, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;
II- apresentar documento ou certidão falsos;
III - apresentar certidão com expedição fora do prazo pre- visto no subitem 5.1 deste anexo;
IV - apresentar documentos rasurados;
V- tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas item 6 deste anexo;
VI- tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) ou de suas atualizações.
8 A Comissão de Investigação Social, órgão de caráter de- liberativo, que tem por finalidade a avaliação do procedimento ir- repreensível e da idoneidade moral inatacável dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais do Depar- tamento de Polícia Federal é composta por um presidente, o titular da Coordenação de Recrutamento e Seleção, e pelos representantes da Divisão de Planejamento e Execução de Concursos - DPLAC/CO- REC, da Coordenação de Ensino - COEN/ANP, da Coordenação Escola Superior de Polícia - CESP/ANP, da Coordenação de Assuntos Internos - COAIN/COGER e da Divisão de Contrainteligência Po- licial - DICINT/DIP, e possui as seguintes atribuições:
I- promover à apreciação das informações, indicando in- frigência de qualquer dos dispositivos elencados no item 6 deste anexo, ou contendo dados merecedores de maiores esclarecimentos;
II - deliberar por notificar candidato, o qual deverá apre- sentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
III - analisar e julgar defesa escrita de candidato, funda- mentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da Co- missão.
8.1 Caso a Comissão decida pela exclusão do candidato, este será devidamente cientificado.
9 Será publicada em edital a relação dos candidatos eli- minados do concurso público com base na investigação social.
10 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste anexo.
11 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Direção de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, ouvida a Coordenação de Recru- tamento e Seleção.
EDITAL Nº 11, DE 8 DE JUNHO DE 2012 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
NO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL - SUBSTI-
TUTA, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e XII do artigo 32, da Portaria Ministerial nº 2.877/MJ, de 30 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 1, de 2 de janeiro de 2012, e da competência para realizar concursos públicos, delegada por intermédio da Portaria nº 2.759, de 12 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 13 de de- zembro de 2011, tendo em vista a autorização concedida pelo Mi- nistério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria nº 559, de 9 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 12 de dezembro de 2011, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de concurso pú- blico para provimento de vagas no cargo de DELEGADO DE PO- LÍCIA FEDERAL, observadas as disposições constitucionais refe- rentes ao assunto e de acordo com os termos do Decreto nº 6.944, de
21 de agosto de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.308, de 22 de setembro de 2010, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, assim como das normas contidas neste edital e em seus anexos.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares citados em seu caput.
1.2 O concurso público visa ao provimento de 150 vagas no cargo de Delegado de Polícia Federal nos quadros da Polícia Federal, nas localidades especificadas no subitem 19.2 deste edital, não sendo mantido cadastro de reserva.
1.3 A seleção de que trata este edital será realizada em duas etapas, conforme especificado a seguir.
1.3.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional, será exe- cutada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Uni- versidade de Brasília (CESPE/UnB), em todas as capitais e no Dis- trito Federal, com exceção da prova oral que acontecerá somente no Distrito Federal, e abrangerá as seguintes fases:
a) exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classifi- catório;
b) exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova discursiva, de caráter eliminatório e classi- ficatório;
c) exame de aptidão física, de caráter unicamente elimi-
natório;
d) exame médico, de caráter unicamente eliminatório;
e) avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminató-
rio;
f) avaliação de títulos, de caráter unicamente classificató-
rio;
g) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, de respon- sabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Dis- trito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação.
1.3.2.1 A nota obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação.
1.4 O candidato será submetido à investigação social e/ou funcional, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, em obe- diência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e de acordo com o Anexo V deste edital.
1.4.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso pú- blico, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo III deste edital.
1.5 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológica complementares, de caráter unicamente eliminatório, du- rante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, VI e VII, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e de acordo com os Xxxxxx XXX e IV deste edital.
2 DO CARGO
2.1 CARGO: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
2.1.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de con- clusão de curso superior em nível de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.1.2 ATRIBUIÇÕES: instaurar e presidir procedimentos po- liciais de investigação, orientar e comandar a execução de inves- tigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais, participar do planejamento de operações de segurança e investiga- ções, supervisionar e executar missões de caráter sigiloso, participar da execução das medidas de segurança orgânica, bem como desem- penhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o Órgão na consecução dos seus fins.
2.1.3 REMUNERAÇÃO: R$ 13.368,68 (treze mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos).
2.1.4 JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
2.1.5 VAGAS: 150.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE
3.1 Ter sido aprovado no concurso e não ter sido eliminado na investigação social e/ou funcional.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de di- reitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República.
3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.
3.4 Possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação, categoria "B", no mínimo.
3.5 Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exer- cício do cargo.
3.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de matrícula no Curso de Formação Profissional.
3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atri- buições do cargo.
3.8 Cumprir as determinações deste edital.
3.8.1 O candidato inscrito no concurso tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da matrícula no Curso de Formação Profissional e da posse.
4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 TAXA: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
4.1.1 Será admitida a inscrição somente via internet, no en- dereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx- do, solicitada no período entre 10 horas do dia 18 de junho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de julho de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.
4.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos com- putadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Co- brança).
4.1.4 A GRU Cobrança estará disponível no endereço ele- trônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de ins- crição online.
4.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
4.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos cri- térios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
4.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 20 de julho de 2012.
4.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.1.8 Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição com uso de cheque.
4.2 O comprovante de inscrição do candidato estará dis- ponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx- sos/dpf_12_delegado, após a aceitação da inscrição, sendo de res- ponsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à internet, nos endereços listados a seguir, no período entre 10 horas do dia 18 de junho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de julho de 2012 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de atendimento de cada estabelecimento.
4.3.1 Nos locais listados no subitem anterior, não serão for- necidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público. Para tanto, o candidato deverá observar o dis- posto no subitem 21.3 deste edital.
4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá co- nhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela localidade onde realizará a primeira etapa. Uma vez efetivada a ins- crição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
4.4.1.1 Para o candidato, xxxxxx ou não, que efetivar mais de uma inscrição será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.
4.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
4.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
4.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CES- PE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
4.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cance- lamento do certame por conveniência da Administração Pública.
4.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pa- gamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do can- didato e apresentado nos locais de realização das provas.
4.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISEN- ÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
4.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
4.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
4.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requeri- mento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a so- licitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 18 de junho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de julho de 2012, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxx- gado, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atri- buído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 4.4.8.2 deste edital.
4.4.8.3.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à internet poderão utilizar-se dos locais constantes do subitem 4.3 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.
4.4.8.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do Ca- dÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.4.8.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.4.8.3 deste edital.
4.4.8.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
UF | Cidade | Local | Endereço |
AC | Rio Branco | Ciber Mouse Lan House | Travessa Praxedes, nº 217 - 6 de Agosto |
AL | Maceió | Máximos Computadores | Rua Doutor Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 597, loja 3 (próximo à Ótica Vision) - Pajuçara |
AM | Manaus | Atlantis II Lan House e Cyber Café | Rua Pará, nº 136 - Vieiralves - Nossa Senhora das Graças |
AP | Macapá | Cyberplay Informática & Serviços Ltda.-ME | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxx 00 - Xxxxxx |
XX | Salvador | AS Escritório Virtual | Avenida Xxxxxx xx Xxxxxx, nº 408 - sala 3, On- dina |
CE | Fortaleza | Microlins Aldeota | Avenida Barão de Studart, nº 2.125 - Aldeota |
Microlins Montese | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx | ||
Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx | ||
Microlins Bezerra de Menezes | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxx | ||
XX | Brasília | Universidade de Brasília (UnB) | Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte |
ES | Vitória | Datacontrol - Vitória | Rua Neves Armond, nº 535, Xxxxxxxx Xxxxx, xxxx 000 (antigo largo das compras) - Xxxxx Xxxxxxxx |
XX | Xxxxxxx | Xxx Xxxxx 00 Xxxxx - Xxxxxxxx Shopping | Rua 44, quadra área lote 1/15, Quiosque 95, nº 399 - Setor Norte Ferroviário |
MA | São Luís | Ponto Cell | Xxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
XX | Xxxx Xxxxxxxxx | Tabuleiro Cyber Café | Avenida Brasil, nº 1.050 - Funcionários |
MS | Campo Grande | Microteca Dom Bosco | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 -Xxxxxx |
XX | Cuiabá | Supercoopy | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx |
XX | Belém | Lan House Via Company | Travessa Padre Eutíquio, nº 588 (entre Avertano Rocha e Xxxx Xxxxx) - Campinas |
PB | João Pessoa | Skina On Line | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 (xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx) - Xxxxx |
XX | Recife | Prepara Cursos | Avenida Conde da Boa Vista, nº 1.186 - Sole- dade |
PI | Teresina | Microlins Formação Profissional | Avenida Xxxx Xxxxxxx, nº 2.138 - Centro |
PR | Curitiba | Microlins Curitiba - Portão | Avenida Presidente Xxxxxxx, nº 4.070 |
RJ | Rio de Janeiro | Carioca Internet | Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 0 -Xxxxxx |
Reality Internet Café | Xxx Xxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxx | ||
XX | Natal | Game Show | Xxx xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx |
XX | Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx de Formação dos Profissionais de Educação de Porto Velho | Rua Xxxx xx Xxxxxxxxxx, nº 512 - Centro |
RR | Boa Vista | Lan House - Pizzaria Margot | Avenida Ville Roy, nº 4.293 - Canarinho |
RS | Porto Alegre | Cyber House | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxx xx Xxxxx |
XX | Florianópolis | Microlins | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 (xx xxxxxx x xxxx Xxxxxxx) - Xxxxxx |
SE | Aracaju | Pró Futuro Formação Profissional Ltda. - Microlins | Avenida Barão de Maruim, nº 83 (ao lado da Agência do Banco Banese, próximo a Praça Ca- merino) - Centro |
SP | São Paulo | Acessa São Paulo - Poupatempo Sé | Praça do Carmo, s/nº - Centro |
Acessa São Paulo - Poupatempo Sé II - Secretaria da Fazenda | Avenida Rangel Pestana, nº 300 - 1.º Andar - Centro | ||
Acessa São Paulo - SEADE | Avenida Xxxxxx Xxxxxx, nº 478 - Térreo - Luz | ||
Acessa São Paulo - SEADS | Rua Xxxx Xxxxxx, nº 1.032 - Xxxxxxxxx Xxxxx | ||
TO | Palmas | Arena Lan House | Xxxxxxx XX, xxxxxx 000 Xxx, xxxx 00, xxxx 0 - Xxxxxx |
4.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
4.4.8.9 A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 13 de julho de 2012, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx- sos/dpf_12_delegado.
4.4.8.9.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx- cursos/dpf_12_delegado. Após esse período, não serão aceitos pe- didos de revisão.
4.4.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 20 de julho de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.
4.4.8.11 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
4.4.8.12 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
4.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
4.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de ins- crição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 9 de julho de 2012, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CES- PE/UnB - Concurso DPF Delegado 2012 (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após essa data, a so- licitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
4.4.9.1.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 4.4.9.1 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até o dia 9 de julho de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, lo- calizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
4.4.9.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
4.4.9.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este con- curso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar du- rante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 9 de julho de 2012, e levar um acompanhante adulto no dia das provas, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acom- panhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
4.4.9.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 4.4.9.3 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo mé- dico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
4.4.9.3.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança no dia da prova.
4.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu aten- dimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx, na ocasião da divulgação do edital de consulta dos locais e do horário de realização das provas.
4.4.9.5 O candidato disporá de um dia para contestar o in- deferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Univer- sidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por ter- ceiro; ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, restrito ape- nas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse pe- ríodo, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.4.9.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoa- bilidade.
4.4.9.7 O candidato deverá declarar, na solicitação de ins- crição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos exigidos para matrícula por ocasião da convocação para o Curso de Formação Profissional, assim como os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
5 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO
5.1 A primeira etapa do concurso público será composta de exame de habilidades e de conhecimentos (prova objetiva e prova discursiva), de exame de aptidão física, de exame médico, de ava- liação psicológica, de avaliação de títulos e de prova oral, conforme o seguinte quadro:
PROVA/TIPO | NÚMERO DE ITENS/QUESTÕES | CARÁTER |
(P1) Objetiva | 120 | Eliminatório e Classificatório |
(P2) Discursiva | 3 Questões dissertativas | |
Elaboração de peça profissional | ||
(P3) Exame de aptidão física | - | Eliminatório |
(P4) Exame médico | - | |
(P5) Avaliação psicológica | - | |
(P6) Avaliação de títulos | - | Classificatório |
(P7) Prova oral | - | Eliminatório e Classificatório |
8 DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
8.1 O exame de aptidão física será realizado conforme o Anexo II deste edital, nas datas prováveis de 13 e 14 de outubro de 2012.
5.2 A prova objetiva terá a duração de 4 horas e será apli- cada na data provável de 19 de agosto de 2012, no turno da ma- nhã.
5.3 A prova discursiva terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 19 de agosto de 2012, no turno da tarde.
5.4 Os locais e os horários de realização da prova objetiva e da prova discursiva serão publicados, em edital, no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx, na data prová- vel de 9 de agosto de 2012. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
5.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal di- rigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsa- bilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, con- soante o que dispõe o subitem 5.4 deste edital.
5.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.
5.5 O resultado final na prova objetiva e o resultado pro- visório na prova discursiva serão publicados, em edital, no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx, na data prová- vel de 10 de setembro de 2012.
6 DA PROVA OBJETIVA
6.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
6.2 A prova objetiva será constituída de 120 itens para jul- gamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
6.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
6.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
6.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os pre- juízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em de- sacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não pre- enchido integralmente.
6.6 O candidato não deverá amassar, xxxxxx, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de rea- lização do processamento eletrônico.
6.7 O candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
6.8 Não será permitido que as marcações na folha de res- postas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização da prova. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por representante do CESPE/UnB devidamente treinado.
6.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 21.21 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de pu- blicação do resultado final do concurso público.
6.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
7 DA PROVA DISCURSIVA
7.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classifi- catório, abordará os objetos de avaliação de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Administrativo, constantes do Anexo I deste edital, terá valor máximo de 24,00 pontos e será composta de duas partes:
a) três questões dissertativas, com valor máximo de 4,00 pontos cada uma; e
b) elaboração de uma peça profissional, com valor máximo de 12,00 pontos.
7.2 Cada prova discursiva deverá ser feita pelo próprio can- didato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a in- terferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para rea- lização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um representante do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
7.3 Nenhuma das folhas do caderno de texto definitivo da prova discursiva poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota 0,00 ponto na prova discursiva.
7.4 O caderno de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho no caderno de prova são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade
7.5 O caderno de texto definitivo não será substituído por
erro de preenchimento do candidato.
MASC | ULINO |
Número de flexões | Pontos |
Abaixo de 3 | 0,00 - Eliminado |
3 | 2,00 |
4 | 2,33 |
5 | 2,67 |
6 | 3,00 |
7 | 3,33 |
8 | 3,67 |
9 | 4,00 |
10 | 4,33 |
11 | 4,67 |
12 | 5,00 |
13 | 5,33 |
14 | 5,67 |
15 | 6,00 |
8.5.1 DO TESTE EM BARRA FIXA
FEM | ININO |
Número de flexões | Pontos |
Abaixo de 1 | 0,00 - Eliminado |
1 | 2,00 |
2 | 3,00 |
3 | 4,00 |
4 | 5,00 |
5 | 6,00 |
DISTÂNCIA | (metros) | Pontos |
Masculino | Feminino | |
Abaixo de 2,14 | Abaixo de 1,66 | 0,00 - Eliminado |
De 2,14 a menos de 2,22 | De 1,66 a menos de 1,74 | 2,00 |
De 2,22 a menos de 2,30 | De 1,74 a menos de 1,82 | 3,00 |
De 2,30 a menos de 2,38 | De 1,82 a menos de 1,90 | 4,00 |
De 2,38 a 2,45 | De 1,90 a 1,97 | 5,00 |
Acima de 2,45 | Acima de 1,97 | 6,00 |
8.5.2 DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL
DISTÂNCIA | (metros) | Pontos |
Masculino | Feminino | |
Abaixo de 2.350 | Abaixo de 2.020 | 0,00 - Eliminado |
De 2.350 a 2.440 | De 2.020 a 2.100 | 2,00 |
Acima de 2.440 a 2.530 | Acima de 2.100 a 2.180 | 3,00 |
Acima de 2.530 a 2.620 | Acima de 2.180 a 2.260 | 4,00 |
Acima de 2.620 a 2.710 | Acima de 2.260 a 2.340 | 5,00 |
Acima de 2.710 | Acima de 2.340 | 6,00 |
8.5.3 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS
TEMPO (s | egundos) | Pontos |
Masculino | Feminino | |
Acima de 41"00 | Acima de 51"00 | 0,00 - Eliminado |
De 38"00 a 41"00 | De 47"00 a 51"00 | 2,00 |
De 35"00 a menos de 38"00 | De 43"00 a menos de 47"00 | 3,00 |
De 32"00 a menos de 35"00 | De 39"00 a menos de 43"00 | 4,00 |
De 29"00 a menos de 32"00 | De 35"00 a menos de 39"00 | 5,00 |
Abaixo de 29"00 | Abaixo de 35"00 | 6,00 |
8.5.4 DO TESTE DE NATAÇÃO (50 METROS)
8.2 O exame de aptidão física, de caráter unicamente eli- minatório, será realizado pelo CESPE/UnB e visa avaliar a capa- cidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exi- gências da prática de atividades físicas a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
8.2.1 O candidato será eliminado se não atingir o desem- penho mínimo exigido no Anexo II deste edital.
8.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade ori- ginal e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) específico para tal fim.
8.3.1 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar o exame de aptidão física do concurso público e deverá ter sido expedido, no máximo, quinze dias antes da data do exame.
8.3.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame e será retido pelo CESPE/UnB. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
8.4 O candidato que deixar de apresentar ou apresentar ates- tado médico que não conste expressamente a informação contida no subitem 8.3.1 deste edital será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
8.5 O exame de aptidão física constará de 4 (quatro) testes especificados a seguir.
8.6 Caso não haja locais suficientes ou adequados para a realização dos testes, o CESPE/UnB poderá separar a sua aplicação em locais distintos, conforme dispuser o respectivo edital de con- vocação.
11.2 A avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório, valerá até 7,00 pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos do quadro a
8.7 O candidato será considerado apto no exame de aptidão física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste e o somatório mínimo de 12 (doze) pontos no conjunto dos testes.
8.8 Demais informações a respeito do exame de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
9 DO EXAME MÉDICO
9.1 O exame médico será realizado conforme o Xxxxx XXX deste edital, na data provável de 21 de outubro de 2012.
9.2 O exame médico, de caráter unicamente eliminatório, será realizado pelo CESPE/UnB e objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para de- sempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
9.3 A partir do exame médico e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado "apto" ou "inapto".
9.4 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapa- citam o candidato para o concurso público, nos termos do Anexo III deste edital, serão também considerados incapacitantes para a posse no cargo.
9.5 O exame médico estará sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo CESPE/UnB.
9.6 O exame médico compreenderá a avaliação médica e a apresentação de exames laboratoriais e complementares, cuja relação consta do Anexo III deste edital.
9.7 O candidato submetido ao exame médico deverá apre- sentar à junta médica os exames laboratoriais e complementares, previstos no Anexo III deste edital. A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além dos previstos no Anexo III deste edital, para fins de elucidação diagnóstica.
9.8 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.
9.9 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido registro.
9.10 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pelas juntas médicas, em complementação ao exame médico.
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
9.11 As juntas médicas, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou da inaptidão do candidato.
9.12 Será eliminado do concurso público e não terá clas- sificação alguma o candidato considerado inapto no exame médico.
9.13 Por ocasião do exame médico, o candidato deverá in- formar a existência de qualquer condição incapacitante para matrícula no Curso de Formação Profissional e para ingresso no cargo, nos termos do Anexo III deste edital, sob pena de exclusão do curso ou anulação do ato de nomeação.
9.14 Demais informações a respeito do exame médico cons- tarão de edital específico de convocação para essa fase.
10 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
10.1 A avaliação psicológica será realizada de acordo com os subitens descritos abaixo e conforme o Anexo IV deste edital, na data provável de 2 de dezembro de 2012.
10.2 A avaliação psicológica, de caráter unicamente elimi- natório, será realizada pelo CESPE/UnB.
10.3 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e instrumentos psicológicos científicos, que permitam identificar a compatibilidade de aspectos psicológicos do candidato com as atribuições do cargo, visando verificar, entre outros:
a) capacidade de concentração e atenção;
b) tipos de raciocínio;
c) controle emocional (emotividade, segurança, estabilidade emocional, extroversão, vulnerabilidade, entre outros);
d) relacionamento interpessoal (confiança, altruísmo, pon- deração, assertividade, complacência, entre outros);
e) capacidade de memória;
f) características de personalidade (senso de dever, auto- disciplina, ordem, dinamismo, persistência, entre outros).
10.3.1 A avaliação psicológica avaliará também as carac- terísticas de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo como, por exemplo, agressividade inadequada, impulsividade inadequada, rigidez de conduta, ansiedade exacerbada, sensibilidade exacerbada e picos patológicos.
10.4 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado "apto" ou "inapto" conforme estabelecido no Anexo IV deste edital. O candidato considerado "inapto" na avaliação psicológica será elimi- nado do concurso e não terá classificação alguma.
10.5 O candidato poderá ser submetido, ainda, a avaliações psicológicas complementares, conforme disposto no Anexo IV, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Pro- fissional, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia, de ma- neira fundamentada, entenda necessário.
10.6 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital específico de convocação para essa fase.
11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.1 A avaliação de títulos será realizada de acordo com os subitens descritos abaixo e o período de entrega da documentação para a avaliação será na data provável de 3 e 4 de dezembro de 2012.
seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE | TÍTULOS | ||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de doutorado em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado em Direito, desde que acom- panhado de histórico escolar. | 1,7 | 1,7 |
B | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de mestrado em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado em Direito, desde que acom- panhado de histórico escolar. | 1,1 | 1,1 |
C | Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu em Direito, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, reconhecido pelo Ministério da Educação. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização em Direito, desde que acompanhada de histórico escolar. | 0,7 | 0,7 |
D | Exercício no cargo de Delegado de Polícia. | 0,4 por ano completo sem sobreposição de tempo | 2,0 |
E | Exercício em cargo público de natureza policial, exceto o da alínea D, nas instituições: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e/ou polícias civis, conforme previsto no artigo 144, incisos I e IV, da Constituição Federal. | 0,3 por ano completo, sem sobreposição de tempo | 1,5 |
TOTAL MÁXIMO DE PO | NTOS | 7,00 PONTOS |
11.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de con- vocação para a avaliação de títulos.
11.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
11.6 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá pre- encher e assinar relação, na qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com este formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.
11.6.1 Não serão recebidos os documentos originais.
11.6.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como tam- bém, os emitidos via fax ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.
11.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo me- canismo de autenticação.
11.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
11.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato as in- formações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de con- vocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.
11.10 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPRO- VAÇÃO DOS TÍTULOS
11.10.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós- graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos, será aceito o diploma, devi- damente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acom- panhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as res- pectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dis- sertação ou da tese.
11.10.1.1 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
11.10.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados na alínea A e B do quadro de títulos.
11.10.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós- graduação em nível de especialização, será aceito certificado ates- tando que o curso possui 360 horas/aula e que atende às normas da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, ates- tando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).
11.10.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas estipuladas no subitem anterior, a instituição responsável pela organização e realização do curso deverá emitir uma declaração ates- tando que o curso atendeu as normas citadas no subitem anterior.
11.10.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos rela- cionados nas alíneas D e E do quadro de títulos deste edital, o candidato deverá providenciar uma declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades de- senvolvidas;
11.10.3.1 A declaração ou certidão mencionada no subitem
11.10.3 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos hu- manos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá decla- rar/certificar também essa inexistência.
11.10.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
11.10.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
11.10.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profis- sional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
11.10.3.2.2 Não será computado, como experiência profis- sional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo, de prestação de serviços como voluntário ou o tempo de Curso de Formação Profissional.
11.11 Diploma ou certificado expedido por instituições es- trangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
11.12 Todo documento expedido em língua estrangeira so- mente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
11.13 Cada título será considerado uma única vez.
11.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Xxxxxx para a Avaliação de Tí- tulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.2 serão desconsiderados.
12 DA PROVA ORAL
12.1 A prova oral será realizada de acordo com os subitens descritos abaixo, na data provável de 24, 25 e 26 de novembro de 2012.
12.2 A prova oral valerá, em seu conjunto, 16,00 pontos e versará sobre as matérias de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Administrativo, constantes do Anexo I deste edital.
12.3 A prova oral será prestada na presença de todos os membros da Banca Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.
12.4 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato. Somente permanecerão na sala de prova o can- didato, a banca examinadora e o fiscal.
12.5 Na prova oral, o candidato deverá responder a arguição da Banca Examinadora.
12.6 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca das matérias relacionadas aos temas sorteados, cum- prindo à Banca Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
12.7 Cada examinador disporá de até 20 (vinte) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 4 (quatro).
12.8 A prova oral será gravada exclusivamente pelo CES- PE/UnB em sistema de áudio e vídeo, identificadas e armazenadas para efeito de registro e avaliação. Não serão fornecidas, em hipótese alguma, a cópia e a transcrição da referida gravação.
12.9 Haverá sorteio de temas a cada turno de realização da prova oral.
12.10 O sorteio dos temas constantes dos envelopes lacrados para cada disciplina será realizado em sala de espera, na presença dos candidatos convocados, de acordo com o horário de realização da prova estabelecido no edital de convocação para essa fase.
12.11 Após o sorteio, o envelope contendo os temas serão encaminhados sigilosamente à banca. Os candidatos, por sua vez, terão conhecimento do teor do envelope somente no momento de sua arguição.
12.12 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera.
12.13 Os candidatos não poderão, durante a permanência na sala de espera, e durante a realização da prova utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.
12.14 Em cada turno, de acordo com a convocação por ordem alfabética, a sequência de arguição dos candidatos será es- tabelecida por meio de sorteio.
12.15 A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.
12.16 Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a pró- xima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 8,00 pontos.
12.17 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo obri- gatório o uso de terno para os homens e traje social discreto para as mulheres.
12.18 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.
13 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
13.1 A investigação social será realizada conforme o Anexo V deste edital.
13.2 A investigação social, de caráter unicamente elimina- tório, será realizada pelo Departamento de Polícia Federal e visa avaliar o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais.
13.3 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais - FIC, na forma do modelo disponibilizado oportunamente, no período provável de 15 a 19 de outubro de 2012.
13.3.1 Durante todo o período do concurso público, até a nomeação, exclusivamente para efeito da Investigação Social, o can- didato deverá manter atualizados os dados informados na Ficha de Informações Confidenciais - FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a Investi- gação Social, nos termos do Anexo V deste edital.
13.4 O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais dos documentos previstos no item 5 do Anexo V deste edital, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame.
13.5 O candidato que não preencher e/ou não enviar a Ficha de Informações Confidenciais - FIC no prazo disposto em edital específico será eliminado do certame.
14 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSI- FICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA
14.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
14.1.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do can- didato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
14.1.2 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
14.1.3 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 36,00 pontos na prova objetiva. (P1).
14.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 14.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
14.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem
14.1.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores de- crescentes da nota na prova objetiva (P1).
14.2 Será corrigida a prova discursiva dos candidatos apro- vados na prova objetiva e classificados até a 450ª colocação, res- peitados os empates na última posição.
14.2.1 A prova discursiva (P2) valerá 24,00 pontos e con- sistirá de três questões dissertativas e da elaboração de uma peça profissional, conforme explicitado no subitem 7.1 deste edital.
14.2.2 Os candidatos que não tiverem sua prova discursiva corrigida serão eliminados e não terão classificação alguma no con- curso.
14.2.3 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a 0,00 ponto.
14.2.4 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver seu caderno de textos definitivos, sendo consequentemente eliminado do certame.
14.2.5 A avaliação de cada prova discursiva, tanto as ques- tões discursivas quanto a peça profissional, será conforme os critérios a seguir:
a) cada texto das provas discursivas será avaliado quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento jurídico apli- cado - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa;
b) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico) totalizarão a nota re- lativa ao domínio do conteúdo (NCi), limitada a 4,00 pontos em cada questão discursiva e a 12,00 pontos na elaboração da peça pro- fissional, em que i = 1, 2, 3 ou 4;
c) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
d) será computado o número total de linhas (TLi) efeti- vamente escritas pelo candidato;
e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;
f) será calculada, para cada questão dissertativa, a nota na questão (NQi) como sendo igual a NCi menos 0,5 vezes o resultado do quociente NEi / TLi;
g) será calculada, também a nota da peça profissional (NP) como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE4 / TL4;
h) se a nota obtida em quaIquer uma das questões dis- sertativas (NQi) ou na peça profissional (NP) for menor que zero, então ela será considerada igual a 0,00 ponto.
g) a nota final na prova discursiva (NPD) será calculada da seguinte forma: NPD = NQ1 + NQ2 + NQ3 + NP.
14.2.6 Será eliminado do concurso público o candidato que
obtiver:
a) nota inferior a 6,00 pontos no conjunto das três questões discursivas (NQ1 + NQ2 + NQ3); ou
b) nota inferior a 6,00 pontos na peça profissional (NP);
14.2.7 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.
14.2.8 A prova discursiva será corrigida conforme atendi- mento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de se- tembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.
14.3 Os candidatos que obtiverem nota inferior a 8,00 pontos na prova oral serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
14.4 Os critérios de pontuação para a avaliação de títulos estão dispostos no item 11 deste edital.
14.5 Serão convocados para o exame de aptidão física, para o exame médico e para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais - FIC os candidatos aprovados na prova discursiva.
14.5.1 Os candidatos não convocados para o exame de ap- tidão física, para o exame médico, e para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais - FIC estarão automaticamente eli- minados do concurso público e não terão classificação alguma.
14.5.2 Os candidatos convocados que não comparecerem ao exame de aptidão física, ao exame médico ou que não preencherem a Ficha de Informações Confidenciais - FIC estarão automaticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.
14.5.3 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos no exame de aptidão física e no exame médico.
14.5.4 Os candidatos considerados inaptos no exame de ap- tidão física e/ou no exame médico estarão automaticamente elimi- nados do concurso público e não terão classificação alguma.
14.6 Serão convocados para a avaliação psicológica, para a prova oral e para a avaliação de títulos os candidatos aprovados no exame de aptidão física, no exame médico e que preencheram a Ficha de Informações Confidenciais - FIC.
14.6.1 Os candidatos não convocados para a avaliação psi- cológica, para a prova oral e para a avaliação de títulos estarão automaticamente eliminados do concurso público e não terão clas- sificação alguma.
14.6.2 Os candidatos convocados que não comparecerem à avaliação psicológica e/ou à prova oral estarão automaticamente eli- minados do concurso público e não terão classificação alguma.
14.6.3 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos na avaliação psicológica e aprovados ou reprovados na prova oral.
14.6.4 Os candidatos considerados inaptos na avaliação psi- cológica e/ou reprovados na prova oral estarão automaticamente eli- minados do concurso público e não terão classificação alguma.
15 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA
15.1 A nota final na primeira etapa do concurso público será a soma algébrica da nota final obtida na prova objetiva, da nota final obtida na prova discursiva, da nota final obtida na prova oral e da pontuação total obtida na avaliação de títulos.
15.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os va- lores decrescentes da nota final na primeira etapa do concurso pú- blico.
15.3 Com base na lista organizada na forma do subitem anterior e observados os critérios de desempate citados no item 16 deste edital, será realizada a convocação para a segunda etapa do concurso público (Curso de Formação Profissional), na forma do item 18 deste edital.
15.4 Somente participará da segunda etapa do concurso pú- blico o candidato convocado na forma do subitem anterior, clas- sificado dentro do número exato de vagas previsto neste edital, ob- servando-se o disposto no subitem 18.1.4 deste edital.
15.5 Os candidatos não convocados para a matrícula no Curso de Formação Profissional estarão automaticamente eliminados do concurso.
15.6 Todos os cálculos citados neste edital serão conside- rados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
16 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
16.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na prova discursiva (P2);
c) obtiver a maior nota na prova oral;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva (P1);
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva
(P1);
f) tiver a maior idade. 17 DOS RECURSOS
17.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx, a partir das 19 horas da data provável de 21 de agosto de 2012.
17.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Bra- sília/DF.
17.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx, e seguir as instruções ali con- tidas.
17.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminar- mente indeferido.
17.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
17.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recor- rido.
17.6.1 Caso a avaliação dos recursos enseje alteração de gabarito de item integrante da prova, o respectivo item será anulado e a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
17.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das anulações e das manutenções de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxx- gado. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
17.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
17.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases e etapas.
17.10 Recurso cujo teor desrespeite a banca será prelimi- narmente indeferido.
17.11 A forma e o prazo para a interposição de recurso contra o resultado provisório nas demais fases e etapas serão dis- ciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.
18 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
18.1 DA MATRÍCULA
18.1.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do con- curso público e até o momento não eliminados na investigação social serão convocados para a entrega dos documentos necessários à ma- trícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas previsto neste edital.
18.1.2 Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos que tiverem a idade mínima de dezoito anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:
a) título de eleitor e comprovante de votação na última elei- ção e/ou justificativa de não votação, em ambos os turnos, se for o caso (original e cópia);
b) comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino (original e cópia);
c) carteira de identidade civil (original e cópia);
d) carteira nacional de habilitação, categoria "b", no mínimo (original e cópia);
e) comprovante de nível de escolaridade exigido para o exer- cício do cargo, por meio de um dos seguintes documentos:
i - diploma, devidamente registrado, do curso de nível su- perior em Direito (original e cópia); ou
ii - certificado/declaração de conclusão de curso de nível superior, expedida por Instituição de Ensino Superior (original e có- pia); ou
iii - declaração, expedida por Instituição de Ensino Superior, de que o candidato terá condição de implementar o requisito de escolaridade até 31 de julho de 2013, período previsto para nomeação e posse, mesmo estando matriculado no Curso de Formação Pro- fissional de Delegado de Polícia Federal, na Academia Nacional de Polícia, em Brasília/DF, sob regime de internato, de 7h30min de segunda-feira às 18h de sábado, não podendo frequentar as atividades letivas da Instituição de Ensino Superior durante este período;
f) declaração de não estar cumprindo sanção por inidonei- dade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
g) atestado médico de que está apto para a prática de ati- vidades físicas, expedido há, no máximo, quinze dias antes do início do Curso de Formação Profissional;
h) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados médicos referentes ao candidato;
i) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados funcionais junto a órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e pessoas jurídicas de direito privado.
18.1.3 Será eliminado do concurso o candidato que: deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional; deixar de efetuar a matrícula no período es- tipulado; deixar de comparecer ao Curso de Formação Profissional no prazo estipulado no respectivo edital de convocação ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, re- gulamentares, regimentais e editalícios.
18.1.4 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitem
18.1.3 deste edital, poderá ser convocado outro candidato aprovado na primeira etapa do concurso público para cumprir as exigências do Curso de Formação Profissional, observada a ordem de classificação, o número de matrículas não efetivadas e o número de vagas previsto neste edital, tendo como limite para a convocação data a ser es- tabelecida no edital de convocação para o Curso de Formação Pro- fissional.
18.1.5 O candidato que for matriculado no Curso de For- mação Profissional continuará a ser submetido à investigação social e/ou funcional, às avaliações médica e psicológica, segundo os itens 9, 10 e 13 deste edital, podendo vir a ser desligado do Curso de Formação Profissional e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral ina- tacável, ou plena capacidade física, médica e/ou psicológica, nos termos dos Anexos II, III, IV e V deste edital.
18.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
18.2.1 O Curso de Formação Profissional, de caráter eli- minatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia.
18.2.2 O Curso de Formação Profissional será realizado pela Academia Nacional de Polícia, em Brasília/DF, em regime de in- ternato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obri- gatória e dedicação exclusiva, no período provável de 4 de fevereiro a 21 de junho de 2013.
18.2.3 Ocorrerá o regime de internato no período das 7h30min de segunda-feira às 18h de sábado, ressalvado o disposto no subitem 18.2.4 deste edital.
18.2.4 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos ho- rários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
18.2.4.1 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional não poderá participar de outras atividades pre- senciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, dentre outras, no período das 7h30min de segunda-feira às 18h de sábado.
18.2.5 O Departamento de Polícia Federal não se respon- sabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e/ou pelas despesas com o deslocamento do aluno para a frequência no Curso de Formação Profissional.
18.2.6 Ao aluno regularmente matriculado dentro do número de vagas previsto no presente edital, será fornecido, durante o período do Curso de Formação Profissional, a título de auxílio-financeiro, 50% do subsídio da classe inicial do cargo.
18.2.7 A Academia Nacional de Polícia disponibilizará alo- jamento aos candidatos.
18.2.8 O resultado obtido no Curso de Formação Profis- sional, depois de aprovado pelo Diretor da Academia Nacional de Polícia, será submetido à homologação do Diretor de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal.
18.3 DO ENXOVAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PRO- FISSIONAL
18.3.1 Material que o candidato convocado para o Curso de Formação Profissional deverá levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia:
a) Traje social para a solenidade de formatura (terno para os homens e social discreto para as mulheres);
b) Calçados totalmente pretos (tênis, botas ou botinas);
c) Meias pretas;
d) Duas bermudas tipo ciclista, na cor preta (somente para as mulheres);
e) Tênis apropriado para a prática de corrida (qualquer cor, desde que discreta);
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
f) Meias tipo "soquete", na cor branca para aulas de Ati- vidade Física Policial;
g) Top preto (somente para as mulheres);
h) Calças jeans ou de brim em cor clara;
i) Xxxxx, na cor preta (para os homens) e maiô de peça única, na cor preta (para as mulheres);
j) Chinelos de dedo tipo havaianas, na cor preta;
k) Material de higiene pessoal;
l) Toalhas de banho (duas, no mínimo);
m) Toalhas de rosto (duas, no mínimo);
n) Lençóis, colchas para cama de solteiro e fronhas (duas peças de cada, no mínimo);
o) Travesseiro;
p) Cobertor;
q) Pendrive de no mínimo 4 Gigabytes;
r) Algemas com chave e porta algemas;
s) Capa para chuva transparente;
t) Lanterna tática com bateria e porta lanterna tática;
u) Cinto em nylon preto (tipo SWAT BDU) - medidas da fita de aproximadamente 3,8 cm de largura e espessura de aproxima- damente 0,2 cm;
v) Luvas de látex (de procedimento cirúrgico);
w) Porta luvas de látex (opcional);
x) Kit de camuflagem de rosto nas cores verde e preta;
y) Calça e gandola operacional camuflados (na cor selva padrão Exército Brasileiro);
z) Joelheira operacional tática (preferencialmente na cor pre- ta) (opcional);
aa) Bota operacional de sola de borracha na cor preta (cano médio - 6 polegadas).
18.3.2 Material que o candidato deverá adquirir na Academia Nacional de Polícia:
a) Calças pretas de brim e de tactel, padrão ANP (uma de
cada);
b) Short azul Royal, padrão ANP (somente para os ho-
mens);
c) Camiseta branca regata, padrão ANP (duas);
d) Camiseta branca de mangas curtas e gola redonda, padrão
ANP;
e) Camisa polo, padrão ANP (duas);
f) Camiseta cinza, padrão ANP (duas);
g) Agasalho completo preto e branco, padrão ANP;
h) Boné preto com emblema da ANP;
i) Cinto de nylon preto com velcro de 3,5 cm;
j) Coldre de nylon tipo "panqueca" universal;
k) Porta carregador duplo para pistola com capacidade de 17
tiros;
l) Protetor auricular externo;
m) Óculos de proteção para aulas de tiro;
18.3.3 O material didático a ser utilizado durante o Curso de Formação Profissional fica a critério do candidato, incluindo: Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal atualiza- dos.
18.3.4 Só serão permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento.
18.3.5 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar- se com o cabelo curto, sem barba e sem bigode (raspados) e os candidatos do sexo feminino com cabelos presos, sem brincos e sem maquiagem.
18.3.6 Não será permitido ao aluno participar das instruções da Academia Nacional de Polícia sem o material adequado.
19 DA CLASSIFICAÇÃO PARA ESCOLHA DE LOTA-
ÇÃO
19.1 A nota obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeito de escolha de lotação.
19.2 Para a escolha de lotação serão disponibilizadas vagas, preferencialmente, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em uni- dades de fronteira.
19.2.1 As vagas que surgirem em decorrência do resultado do concurso de remoção do Departamento de Polícia Federal não serão necessariamente oferecidas para a escolha de vagas dos con- cluintes do Curso de Formação Profissional.
20 DA NOMEAÇÃO
20.1 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada:
a) ao atendimento dos requisitos básicos para a posse cons- tantes do item 3 deste edital e da legislação vigente;
b) à classificação do candidato, na primeira etapa, dentro do número de vagas oferecido neste edital e à aprovação na segunda etapa (Curso de Formação Profissional);
c) à não eliminação na investigação social.
20.2 O candidato habilitado no Curso de Formação Pro- fissional, dentro do número de vagas oferecido no presente edital, será nomeado, em caráter efetivo, para investidura na classe inicial da categoria funcional, conforme preceitua o artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, modificado pelo Decreto-Lei nº 2.418, de 8 de março de 1988. O policial federal é regido pelas Leis nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, e nº 9.266, de 15 de março de 1996, e pelo Decreto nº 59.310, de 27 de setembro de 1966.
20.3 O candidato nomeado permanecerá na unidade onde for lotado pelo período mínimo de trinta e seis meses e cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112/1990, e da Lei nº 4.878/1965.
20.4 O Departamento de Polícia Federal não se obriga a fornecer residência ao candidato nomeado nem a custear despesas com locomoção e transporte para o local designado para a primeira investidura.
20.5 O candidato nomeado terá o prazo de trinta dias para tomar posse no cargo e de quinze dias para entrar em efetivo exer- cício.
20.6 O candidato nomeado deverá tomar posse na Supe- rintendência Regional da unidade da Federação onde for lotado.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e seus anexos e em outros a serem publicados.
21.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso pú- blico que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou di- vulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx.
21.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, lo- calizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (00) 0000 0000, ou via internet, no endereço ele- trônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx, ressal- vado o disposto no subitem 21.5 deste edital.
21.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, XXX 00000-000; encaminhar mensagem pelo fax de número (00) 0000 0000; ou enviá-la para o endereço eletrônico xxx@xxxxx.xxx.xx, observado o disposto no subitem 21.6 deste edi- tal.
21.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 21.2 deste edital.
21.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchi- mento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábado, domingo e feriado.
21.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia do documento de identidade e do CPF, por meio de corres- pondência, fax ou e-mail, observado o subitem 21.4 deste edital.
21.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esfe- rográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do com- provante de inscrição ou do comprovante de pagamento de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
21.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bom- beiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
21.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
21.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
21.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 21.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
21.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado do- cumento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, ex- pedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assi- naturas e de impressão digital em formulário próprio.
21.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
21.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
21.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
21.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
21.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.
21.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
21.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
21.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
21.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tem- po previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
21.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação au- tomática do candidato.
21.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas cal- culadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, im- pressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
21.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrô- nicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou si- milares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, walk- man, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha.
21.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.
21.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
21.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
21.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no am- biente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação antes do início das provas para o acau- telamento da arma.
21.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eli- minado do concurso público o candidato que, durante a sua rea- lização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a exe- cução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 21.20 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompa- nhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou o caderno de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, in- correndo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
p) não permitir ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se ou deixar de transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.
21.22 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
21.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas au- toridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
21.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio ele- trônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso públi- co.
21.25 O descumprimento de quaisquer das instruções su- pracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
21.26 Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que:
a) deixar de apresentar ou omitir, no preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais - FIC ou em atualizações posteriores, objeto do subitem 13.3.1 deste edital, fato que impossibilitaria a sua matrícula na Academia Nacional de Polícia, mesmo que tenha ocor- rido após sua matrícula no curso, conforme Anexo V deste edital;
b) descumprir as normas e os regulamentos da Academia Nacional de Polícia durante a realização do Curso de Formação Pro- fissional;
c) não preencher todos os requisitos previstos no presente
edital;
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
d) for considerado inapto para o exercício da função policial federal quando submetido à avaliação médica e/ou psicológica, du- rante o Curso de Formação Profissional, realizadas por junta médica e/ou equipe de psicólogos da Polícia Federal, nos termos do disposto nos Anexos III e IV deste edital.
21.27 Durante todo o concurso público, o candidato deverá informar à Coordenação de Recrutamento e Seleção, da Diretoria de Gestão de Pessoal, do Departamento de Polícia Federal, quaisquer fatos que afetem seu procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou sua plena capacidade física, médica e/ou psicológica, sob pena de eliminação do certame ou anulação de sua nomeação.
21.28 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e etapas e em todos os procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.
21.29 O presente concurso terá como prazo de validade 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, contados a partir da data de publicação da Portaria de homologação do resultado final do Curso de Formação Profissional.
21.30 Os resultados finais da prova objetiva, da prova dis- cursiva, do exame de aptidão física, do exame médico, da avaliação psicológica, da avaliação de títulos e da prova oral, e as convocações para o Curso de Formação Profissional serão publicados no Diário Oficial da União, e divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx, após apreciação de recursos.
21.31 O resultado final do concurso será homologado pelo Diretor de Gestão de Pessoal e divulgado na forma do subitem 21.30 deste edital.
21.32 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Aten- dimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 21.6 deste edital. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
21.33 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Coordenação de Recrutamento e Seleção/DGP.
21.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos le- gais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.
21.35 Os candidatos serão submetidos à identificação gra- fológica, como medida de segurança contra fraudes.
21.36 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX X
DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direito constitucional. 1.1 Natureza, conceito e objeto. 1.2 Perspectiva sociológica. 1.3 Pers- pectiva política. 1.4 Perspectiva jurídica. 1.5 Fontes formais. 1.6 Concepção positiva. 2 Constituição. 2.1 Sentidos sociológico, político e jurídico; conceito, objetos e elementos. 2.2 Classificações das cons-
tituições. 2.2.1 Constituição material e constituição formal. 2.2.2 Constituição-garantia e constituição-dirigente. 2.3 Normas constitu- cionais. 3 Poder constituinte: fundamentos do poder constituinte; po- der constituinte originário e derivado; reforma e revisão constitu- cionais; limitação do poder de revisão; emendas à Constituição. 4 Controle de constitucionalidade. 4.1 Conceito e sistemas de controle de constitucionalidade. 4.2 Inconstitucionalidade: por ação e por omissão. 4.3 Sistema brasileiro de controle de constitucionalidade. 5 Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais. 5.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 5.2 Direito à vida, à li- berdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 5.3 Direitos so- ciais, nacionalidade, cidadania e direitos políticos. 5.4 Partidos po- líticos. 5.5 Garantias constitucionais individuais. 5.6 Garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 5.7 Remédios do direito cons- titucional. 6 Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. 7 Processo legislativo: fundamento e garantias de in- dependência, conceito, objetos, atos e procedimentos. 8 Poder Exe- cutivo. 8.1 Forma e sistema de governo. 8.2 Chefia de Estado e chefia de governo. 8.3 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 9 Poder Judiciário. 9.1 Disposições gerais. 9.2 Supremo Tribunal Federal. 9.3 Superior Tribunal de Justiça 9.4 Tribunais re- gionais federais e juízes federais. 9.5 Tribunais e juízes dos estados.
9.6 Funções essenciais à justiça. 10 Defesa do Estado e das ins- tituições democráticas. 10.1 Segurança pública. 10.2 Organização da segurança pública. 11 Atribuições constitucionais da Polícia Federal. 12 Ordem social. 12.1 Base e objetivos da ordem social. 12.2 Se- guridade social. 12.3 Educação, cultura e desporto. 12.4 Ciência e tecnologia. 12.5 Comunicação social. 12.6 Meio ambiente. 12.7 Fa- mília, criança, adolescente e idoso. 12.8 Índios.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Introdução ao direito ad- ministrativo. 1.1 Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo. 1.2 Objeto do direito administrativo. 1.3 Fontes do direito administrativo. 1.4 Regime jurídico-administrativo: princípios do direito administrativo. 1.5 Princípios da administração pública. 2 Administração pública. 2.1 Conceito de administração pú- blica sob os aspectos orgânico, formal e material. 2.2 Órgão público: conceito e classificação. 2.3 Servidor: cargo e funções. 2.4 Atri- buições. 2.5 Competência administrativa: conceito e critérios de dis- tribuição. 2.6 Avocação e delegação de competência. 2.7 Ausência de competência: agente de fato. 2.8 Administração direta e indireta. 2.9 Autarquias. 2.10 Fundações públicas. 2.11 Empresas públicas e pri- vadas. 2.12 Sociedades de economia mista. 2.13 Entidades paraes- tatais. 2.14 Dispositivos pertinentes contidos na Constituição Federal de 1988. 3 Atos administrativos. 3.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. 3.2 Fato e ato administrativo. 3.3 Atos administrativos em espécie. 3.4 Parecer: responsabilidade do emissor do parecer. 3.5 O silêncio no direito administrativo. 3.6 Cassação. 3.7 Revogação e anulação. 3.8 Processo administrativo. 3.9 Lei nº 9.784/1999. 3.10 Fatos da administração pública: atos da adminis- tração pública e fatos administrativos. 3.11 Formação do ato ad- ministrativo: elementos, procedimento administrativo. 3.12 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 3.13 Atos ad- ministrativos simples, complexos e compostos. 3.14 Atos adminis- trativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 3.15 Atos administra- tivos gerais e individuais. 3.16 Atos administrativos vinculados e discricionários. 3.17 Mérito do ato administrativo, discricionariedade.
3.18 Ato administrativo inexistente. 3.19 Teoria das nulidades no direito administrativo. 3.20 Atos administrativos nulos e anuláveis.
3.21 Vícios do ato administrativo. 3.22 Teoria dos motivos deter- minantes. 3.23 Revogação, anulação e convalidação do ato admi- nistrativo. 4 Poderes da administração pública. 4.1 Hierarquia: poder hierárquico e suas manifestações. 4.2 Poder disciplinar. 4.3 Poder de polícia. 4.4 Polícia judiciária e polícia administrativa. 4.5 Liberdades públicas e poder de polícia. 4.6 Principais setores de atuação da polícia administrativa. 5 Serviços públicos. 5.1 Concessão, permissão, autorização e delegação. 5.2 Serviços delegados. 5.3 Convênios e consórcios. 5.4 Conceito de serviço público. 5.5 Caracteres jurídicos.
5.6 Classificação e garantias. 5.7 Usuário do serviço público. 5.8 Extinção da concessão de serviço público e reversão dos bens. 5.9 Permissão e autorização. 6 Intervenção no domínio econômico: de- sapropriação. 7 Licitações. 7.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 7.2 Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 7.3 Modalidades. 7.4 Procedimento, revogação e anulação. 7.5 Sanções penais. 7.6 Normas gerais de licitação. 7.7 Legislação pertinente: Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002 e suas alterações, bem como demais disposições normativas relativas ao pregão; Ins- trução Normativa do STN nº 1/1997 e suas alterações. 7.8 Sistema de registro de preços. 8 Contratos administrativos. 8.1 Conceito, pe- culiaridades e interpretação. 8.2 Formalização. 8.3 Execução, ine- xecução, revisão e rescisão. 8.4 Convênios e consórcios adminis- trativos. 9 Controle da administração pública. 9.1 Conceito, tipos e formas de controle. 9.2 Controle interno e externo. 9.3 Controle parlamentar. 9.4 Controle pelos tribunais de contas. 9.5 Controle administrativo. 9.6 Recurso de administração. 9.7 Reclamação. 9.8 Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 e suas al- terações). 9.9 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 9.10 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro.
9.11 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas.
9.12 Tribunal de Contas da União (TCU) e suas atribuições; en- tendimentos com caráter normativo exarados pelo TCU. 9.13 Sistema de correição do poder executivo federal: Decreto nº 5.480/2005, De- creto nº 5.683/2006, Decreto nº 7.128/2010, Portaria CGU nº 335/2006. 9.14 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico pró- prio e impróprio. 9.15 Prescrição administrativa. 9.16 Representação e reclamação administrativas. 9.17 Advocacia pública consultiva. 9.18 Hipóteses de manifestação obrigatória. 9.19 Responsabilidades do parecerista e do administrador público pelas manifestações exaradas, quando age em acordo ou em desacordo com tais manifestações. 10 Agentes públicos e servidores públicos. 10.1 Agentes públicos (ser-
vidor público e funcionário público). 10.2 Natureza jurídica da re- lação de emprego público. 10.3 Preceitos constitucionais. 10.4 Ser- vidor efetivo e vitalício: garantias. 10.5 Estágio probatório. 10.6 Ser- vidor ocupante de cargo em comissão. 10.7 Direitos, deveres e res- ponsabilidades dos servidores públicos civis. 10.8 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 10.9 Regime jurídico peculiar dos funcionários po- liciais civis da União e do Distrito Federal (Lei nº 4.878/1965). 10.10 Regime disciplinar e processo administrativo-disciplinar. 10.11 Im- probidade administrativa. 10.12 Lei nº 8.429/1992. 10.13 Lei Com- plementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 10.14 For- mas de provimento e vacância dos cargos públicos. 10.15 Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou em- prego público. 11 Bens públicos. 11.1 Classificação e caracteres ju- rídicos. 11.2 Natureza jurídica do domínio público. 11.3 Domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas (urbanas e rurais) no Brasil. 11.4 Terras devolutas. 11.5 Vias públicas, cemitérios públicos e portos. 11.6 Utilização dos bens públicos: au- torização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento, con- cessão de domínio pleno. 11.7 Limitações administrativas. 11.8 Zo- neamento. 11.9 Polícia edilícia. 11.10 Zonas fortificadas e de fron- teira. 11.11 Florestas. 11.12 Tombamento. 11.13 Servidões adminis- trativas. 11.14 Requisição da propriedade privada. 11.15 Ocupação temporária. 12 Responsabilidade civil do Estado. 12.1 Responsabi- lidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evo- lução histórica e fundamentos jurídicos. 12.2 Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 12.3 Respon- sabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. 13 Direito administrativo disciplinar. 13.1 Fontes; princípios; ilícito de direito administrativo disciplinar; procedimentos disciplinares da administração pública. 13.2 Lei nº 4.878/1965. 13.3 Lei nº 8.112/1990: regime disciplinar. 13.4 Lei nº 9.784/1999. 13.5 Decreto nº 59.310/1966. 13.6 Lei nº 9.266/1996 e suas alterações. 13.7 Lei nº 11.358/2006.
DIREITO PENAL: 1 Introdução ao direito penal. 1.1 Con- ceito, caracteres e função do direito penal. 1.2 Princípios básicos do direito penal. 1.3 Relações com outros ramos do direito. 1.4 Direito penal e política criminal. 2 A lei penal. 2.1 Características, fontes, interpretação, vigência e aplicação. 2.2 Lei penal no tempo e no espaço. 2.3 Imunidade. 2.4 Condições de punibilidade. 2.5 Concurso aparente de normas. 3 Teoria geral do crime. 3.1 Conceito, objeto, sujeitos, conduta, tipicidade, culpabilidade. 3.2 Bem jurídico. 3.3 Tempo e lugar do crime. 3.4 Punibilidade. 3.5 Concurso de crimes e crime continuado. 4 Teoria do tipo. 4.1 Crime doloso e crime culposo.
4.2 Crime qualificado pelo resultado e crime preterdoloso. 4.3 Erro de tipo. 4.4 Classificação jurídica dos crimes. 4.5 Crimes comissivos e omissivos. 4.6 Crimes de dano e de perigo. 4.7 Punibilidade: causas de extinção da punibilidade. 4.8 Iter criminis. 4.9 Consumação e tentativa. 4.10 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 4.11 Arrependimento posterior. 4.12 Crime impossível. 5 Ilicitude. 5.1 Causas de exclusão da ilicitude: estado de necessidade, legítima de- fesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de di- reito. 6 Teoria geral da culpabilidade. 6.1 Fundamentos, conceito, elementos e conteúdo. 6.2 Princípio de culpabilidade. 6.3 Culpa- bilidade e pena. 6.4 Causas de exclusão da culpabilidade. 6.5 Im- putabilidade. 6.6 Erro de proibição. 7 Concurso de agentes: autoria e participação; conduta delituosa; resultado; relação de causalidade; im- putação. 8 Teoria geral da pena. 8.1 Cominação das penas. 8.2 Penas privativas de liberdade. 8.3 Penas restritivas de direitos. 8.4 Regimes de pena. 8.5 Pena pecuniária. 8.6 Medidas de segurança. 8.7 Apli- cação da pena. 8.8 Elementares e circunstâncias. 8.9 Causas de au- mento e de diminuição das penas. 8.10 Fins da pena. 8.11 Livramento condicional e suspensão condicional da pena. 8.12 Efeitos da con- denação. 8.13 Execução penal. 9 Extinção da punibilidade. 9.1 Con- ceito, causas gerais e específicas, momentos de ocorrência. 9.2 Pres- crição: conceito, teorias, prazos para o cálculo da prescrição, termos iniciais, causas suspensivas ou impeditivas, causas interruptivas. 10 Crimes. 10.1 Crimes contra a pessoa. 10.2 Crimes contra o patri- mônio. 10.3 Crimes contra a propriedade imaterial. 10.4 Crimes con- tra a propriedade intelectual. 10.5 Crimes contra a organização do trabalho. 10.6 Crimes contra o sentimento religioso e contra o res- peito aos mortos. 10.7 Crimes contra a dignidade sexual. 10.8 Crimes contra a família. 10.9 Crimes contra a incolumidade pública. 10.10 Crimes contra a paz pública. 10.11 Crimes contra a fé pública. 10.12 Crimes contra a administração pública. 10.13 Crimes contra as fi- nanças públicas. 10.14 Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/2006). 10.15 Crime organizado (Lei nº 9.034/1995). 10.16 Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/1986). 10.17 Crimes contra a ordem econômica e tributária e as relações de consumo (Lei nº 8.137/1990). 10.18 Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998). 10.19 Crimes contra a ordem eco- nômica (Lei nº 8.176/1991). 10.20 Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990). 10.21 Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989). 10.22 Crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997).
10.23 Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998). 10.24 Crimes de responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/1967, Lei nº 1.079/1950 e Lei nº 8.176/1991). 10.25 Crimes falimentares (Lei nº 11.101/2005). 10.26 Crimes nas licitações e contratos da adminis- tração pública (Lei nº 8.666/1993). 11 Direito de representação e processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965). 12 Estatuto do desar- mamento (Lei nº 10.826/2003). 13 Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei nº 5.553/1968). 14 Código de proteção e defesa do consumidor (Lei nº 8.078/1990). 15 Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973). 16 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). 17 Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996). 18 Lei nº 10.054/2000. 19 Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). 20 Exe- cução penal (Lei nº 7.210/1984). 21 Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967). 22 Juizados especiais criminais (Lei nº 9.099/1995).
DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Direto processual pe- nal. 1.1 Princípios gerais, conceito, finalidade, características. 1.2 Fontes. 1.3 Lei processual penal: fontes, eficácia, interpretação, xxx- xxxxx, imunidades. 1.4 Sistemas de processo penal. 2 Inquérito po- licial. 2.1 Histórico; natureza; conceito; finalidade; características; fundamento; titularidade; grau de cognição; valor probatório; formas de instauração; notitia criminis; delatio criminis; procedimentos in- vestigativos; indiciamento; garantias do investigado; conclusão; pra- zos. 2.2 Atribuições da polícia federal na persecução criminal: Lei nº 10.446/2002; jurisdição; competência; conexão e continência; pre- venção; questões e procedimentos incidentes. 2.3 Competência da justiça federal, dos tribunais regionais federais, do STJ e do STF, conflito de competência. 3 Processo criminal: finalidade, pressupostos e sistemas. 4 Ação penal. 4.1 Conceito, características, espécies e condições. 4.2 Sujeitos do processo: juiz, Ministério Público, acusado e seu defensor, assistente, curador do réu menor, auxiliares da justiça, assistentes, peritos e intérpretes, serventuários da justiça, impedimen- tos e suspeições. 5 Juizados especiais criminais: aplicação na justiça federal. 6 Termo circunstanciado de ocorrência; atos processuais; for- ma, lugar e tempo. 7 Provas. 7.1 Conceito, objeto, classificação e sistemas de avaliação. 7.2 Princípios gerais da prova, procedimento probatório. 7.3 Valoração. 7.4 Ônus da prova. 7.5 Provas ilícitas. 7.6 Meios de prova: perícias, interrogatório, confissão, testemunhas, re- conhecimento de pessoas e coisas, acareação, documentos, indícios.
7.7 Busca e apreensão: pessoal, domiciliar, requisitos, restrições, ho- rários. 8 Prisão. 8.1 Conceito, espécies, mandado de prisão e cum- primento. 8.2 Prisão em flagrante. 8.3 Prisão temporária. 8.4 Prisão preventiva. 8.5 Princípio da necessidade, prisão especial, liberdade provisória. 8.6 Fiança. 9 Sentença criminal. 9.1 Juiz, Ministério Xx- xxxxx, acusado e defensor, assistentes e auxiliares da justiça. 9.2 Ci- tação, intimação, interdição de direito. 9.3 Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 9.4 Sentença: coisa jul- gada, habeas corpus, mandado de segurança em matéria criminal. 10 Processo criminal de crimes comuns. 10.1 Tráfico ilícito e uso in- devido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/2006). 10.2 Crime organizado (Lei nº 9.034/1995). 10.3 Crimes contra o sistema fi- nanceiro nacional (Lei nº 7.492/1986). 10.4 Crimes contra a ordem econômica e tributária e as relações de consumo (Lei nº 8.137/1990).
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
10.5 Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998). 10.6 Crimes he- diondos (Lei nº 8.072/1990). 10.7 Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989). 10.8 Crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997). 10.9 Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998). 10.10 Crimes de responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/1967, Lei nº 1.079/1950 e Lei nº 8.176/1991). 10.11 Crimes falimentares (Lei nº 11.101/2005). 10.12 Crimes nas licitações e con- tratos da administração pública (Lei nº 8.666/1993; Lei nº 10.054/2000). 11 Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996). 12 Direito de representação e processo de responsabilidade adminis- trativa civil e penal nos casos de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965). 13 Estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/2003). 14 Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei nº 5.553/1968). 15 Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). 16 Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973). 17 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). 18 Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). 19 Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). 20 Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967). 21 Juizados especiais criminais (Lei nº 9.099/1995).
CRIMINOLOGIA: 1 Criminologia. 1.1 Conceito. 1.2 Mé- todos: empirismo e interdisciplinaridade. 1.3 Objetos da criminologia: delito, delinquente, vítima, controle social. 2 Funções da crimino- logia. 2.1 Criminologia e política criminal. 2.2 Direito penal. 3 Mo- delos teóricos da criminologia. 3.1 Teorias sociológicas. 3.2 Pre- venção da infração penal no Estado democrático de direito. 3.3 Pre- venção primária. 3.4 Prevenção secundária. 3.5 Prevenção terciária.
3.6 Modelos de reação ao crime.
DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução ao Código Civil, pes- soa natural, pessoa jurídica, personalidade, domicílio, residência, bens, diferentes cargos de bens, fatos jurídicos, prescrição e deca- dência, negócios jurídicos. 2 Posse. 2.1 Classificação, aquisição, efei- tos e perda. 2.2 Propriedade: aquisição e perda da propriedade, direito real sobre coisa alheia, responsabilidade civil, teoria da culpa e do risco. 2.3 Depositário infiel (Lei nº 8.866/1994). 3 Comerciante ou empresário comercial. 3.1 Condições para o exercício da atividade comercial. 3.2 Obrigação e privilégios dos comerciantes. 3.3 So- ciedades comerciais: noções gerais, personalidade jurídica, dissolução e liquidação. 3.4 Sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
3.5 Sociedades por ações: características gerais; responsabilidade dos sócios. 4 Títulos de crédito: atributos gerais; integração das leis uni- formes de Genebra no direito brasileiro; nota promissória; duplicata; cheque.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição: natureza; conceito; características; espécies; problemática da jurisdição volun- tária; princípios; estrutura constitucional (poder judiciário, organi- zação judiciária, atividade jurisdicional, atividades essenciais à jus- tiça); equivalentes jurisdicionais (autotutela, autocomposição, media- ção e arbitragem). 2 Jurisdição constitucional das liberdades e seus principais mecanismos: habeas corpus no processo civil; mandado de segurança individual e coletivo; habeas data; ação popular; ação civil pública; natureza, conceitos, hipóteses de cabimento e detalhes pro- cedimentais de cada modalidade. 3 Competência. 3.1 Conceito, cri- térios de distribuição, espécies. 3.2 Identificação do foro competente.
3.3 Modificações (conexão, continência, prevenção), perpetuatio ju- risdictionis, conflitos positivos e negativos. 3.4 Competência interna e internacional (concorrente e exclusiva), homologação de sentença es- trangeira. 3.5 Competência da justiça federal. 4 Tutela. 4.1 Tutelas jurídica e jurisdicional; tutelas processual e satisfativa; tutelas inicial e final. 4.2 Tutelas de urgência: conceito, espécies, extensão, pro- fundidade. 4.3 Antecipação dos efeitos da tutela: natureza, conceito, características e limites. 4.4 Tutela cautelar: natureza e conceito; distinção em relação à antecipação de tutela. 4.5 Poder geral de
cautela. 4.6 Cautelares inominadas: pressupostos, espécies, procedi- mento cautelar. 4.7 cautelares nominadas (detalhes e procedimentos): arresto, sequestro, caução, busca e apreensão, exibição, produção an- tecipada de provas, protestos, notificações e interpelações, atentado. DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade social. 1.1 Conceito e disciplina constitucional. 1.2 Princípios e objetivos. 1.3 Saúde, assistência social e previdência social. 2 Financiamento da seguridade social. 2.1 Normas constitucionais. 2.2 Contribuições so- ciais para custeio da seguridade social. 2.3 Contribuições da União.
2.4 Contribuições do empregador, da empresa e de entidades equi- paradas. 2.5 Contribuição do empregador doméstico. 2.6 Contribuição do segurado. 2.7 Salário de contribuição: conceito, parcelas inte- grantes e não-integrantes. 2.8 Outras receitas da seguridade social. 2.9 Arrecadação e recolhimento das contribuições. 2.10 Obrigações das empresas. 2.11 Prazos de recolhimento, juros, multa e atualização monetária. 2.12 Obrigações acessórias. 2.13 Prova da inexistência do débito. 3 Regime geral de previdência social. 3.1 Normas consti- tucionais. 3.2 Planos de benefícios da previdência social. 3.3 Se- gurados obrigatórios. 3.4 Segurados facultativos. 3.5 Aquisição, ma- nutenção, perda e reaquisição da qualidade de segurado. 3.6 De- pendentes. 3.7 Regras gerais aplicáveis aos benefícios. 3.8 Período de carência. 3.9 Cálculo do valor do benefício. 3.10 Salário de benefício.
3.11 Renda mensal do benefício. 3.12 Reajustamento do valor do benefício. 3.13 Período básico de cálculo e fator previdenciário. 3.14 Benefícios em espécie. 3.15 Benefícios dos segurados. 3.16 Bene- fícios dos dependentes. 3.17 Serviços da previdência social. 3.18 Cumulação de benefícios. 3.19 Contagem recíproca de tempo de serviço. 4 Decadência e prescrição. 4.1 Decadência e prescrição para os beneficiários. 4.2 Decadência e prescrição para o INSS. 5 Crimes contra a seguridade e a previdência social. 5.1 Apropriação e so- negação de contribuição previdenciária. 5.2 Estelionato contra o INSS. 5.3 Crimes contra a fé pública em detrimento do INSS. 5.4 Crimes contra a administração pública em detrimento do INSS. 5.5 Inserção de dados falsos em sistemas de informações. 5.6 Modi- ficação ou alteração não autorizada em sistemas de informação. 5.7 Extinção e suspensão de punibilidade. 5.8 Constituição prévia e de- finitiva da contribuição previdenciária no âmbito administrativo. 6 Aspectos criminais da legislação previdenciária: Lei nº 8.212/1991, Lei nº 8.213/1991, Decreto nº 3.048/1999.
DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO: 1 Finanças pú-
blicas na Constituição Federal de 1988. 1.1 Orçamento: conceito e espécies, natureza jurídica, princípios orçamentários. 1.2 Normas ge- rais de direito financeiro. 1.3 Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 2 Despesa pública. 2.1 Conceito e classificação; disciplina constitucional dos precatórios. 2.2 Receita pública. 2.2.1 Conceito, ingressos e receitas. 2.2.2 Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. 3 Dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária; crédito público; dívida pública. 4 Sistema tributário nacional. 4.1 Limitações constitucionais ao poder de tributar. 4.2 Repartição de competências na federação brasileira. 4.3 Delegação de arrecadação. 4.4 Discriminação constitucional das rendas tributárias.
4.5 Legislação sobre o sistema tributário brasileiro. 4.6 Definição de tributo e espécies de tributos. 5 Fontes do direito tributário. 5.1 Conceito de fonte; fontes formais do direito tributário. 5.2 Legislação tributária: leis, tratados, convenções internacionais, normas comple- mentares. 5.3 Vigência da legislação tributária. 5.4 Aplicação da le- gislação tributária. 5.5 Interpretação e integração da legislação tri- butária. 6 Obrigação principal e acessória: fato gerador; sujeitos ativo e passivo; capacidade tributária; domicílio tributário; responsabilidade tributária; solidariedade tributária; responsabilidade dos sucessores; responsabilidade por infrações. 7 Crédito tributário. 7.1 Constituição; lançamento; modalidades; suspensão. 7.2 Compensação, restituição, transação, remissão, prescrição e decadência. 7.3 Conversão de de- pósito em renda. 7.4 Consignação em pagamento. 7.5 Decisão ad- ministrativa irreformável e decisão judicial passada em julgado. 7.6 Restituição do tributo transferido; restituição de juros e multas; cor- reção monetária. 7.7 Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
8 Competência tributária. 8.1 Não exercício da competência. 8.2 Competência residual e extraordinária. 8.3 Limitações da compe- tência. 8.4 Princípios da legalidade e da tipicidade. 8.5 Princípio da anualidade. 8.6 Proibição de tributos interlocais. 8.7 Imunidade e isenção. 8.8 Uniformidade tributária. 8.9 Tributação das concessio- nárias. 8.10 Sociedades mistas e fundações. 8.11 Imunidade recíproca.
8.12 Extensão da imunidade às autarquias. 9 Impostos federais: im- postos sobre o comércio exterior; imposto sobre produtos industria- lizados (IPI); imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). 10 Impostos de renda. 10.1 Regimes jurídicos. 10.2 Imposto de renda pessoas ju- rídicas. 10.3 Imposto de renda pessoas físicas. 11 Fato gerador: taxas e preços públicos; taxas contratuais e facultativas; contribuições para a seguridade social; contribuição sobre o lucro; regime da COFINS, do CPMF e da CIDE; empréstimo compulsório; limitações cons- titucionais do empréstimo compulsório na Constituição Federal de 1988. 12 Administração tributária: procedimento fiscal; sigilo fiscal e prestação de informações; dívida ativa; certidões e cadastro.
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: 1 Direito inter-
nacional público: conceito, fontes e princípios. 2 Atos internacionais.
2.1 Tratados: validade; efeitos; ratificação; promulgação; registro, pu- blicidade; vigência contemporânea e diferida; incorporação ao direito interno; violação; conflito entre tratado e norma de direito interno; extinção. 2.2 Convenções, acordos, ajustes e protocolos. 2.3 Aspectos penais do Protocolo de São Luís (Decreto nº 3.468/2000). 2.4 Con- venção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional (Convenção de Palermo); Decreto nº 5.015/2004. 2.5 Decreto nº 5.017/2004 (protocolo adicional à convenção das Nações Unidas con- tra o crime organizado transnacional relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças). 2.6 Atribuições do Departamento de Polícia Federal para questões de- correntes de tratados internacionais. 3 Personalidade internacional.
3.1 Estado; imunidade à jurisdição estatal; consulados e embaixadas.
3.2 Organizações internacionais: conceito; natureza jurídica; elemen- tos caracterizadores; espécies. 3.3 População; nacionalidade; tratados multilaterais; estatuto da igualdade. 3.4 Estrangeiros: vistos; depor- tação, expulsão e extradição: fundamentos jurídicos; reciprocidade e controle jurisdicional. 3.5 Asilo político: conceito, natureza e dis- ciplina. 4 Proteção internacional dos direitos humanos. 4.1 Decla- ração Universal dos Direitos Humanos. 4.2 Direitos civis, políticos, econômicos e culturais. 4.3 Mecanismos de implementação. 5 Con- flitos internacionais. 5.1 Meios de solução: diplomáticos, políticos e jurisdicionais. 5.2 Cortes internacionais. 6 Domínio público inter- nacional: mar; águas interiores; mar territorial; zona contígua; zona econômica; plataforma continental; alto-mar; rios internacionais; es- paço aéreo; normas convencionais; nacionalidade das aeronaves; es- paço extra-atmosférico.
DIREITO EMPRESARIAL: 1 Direito comercial. 1.1 Ori- gem; evolução histórica; autonomia; fontes; características. 1.2 Em- presário: caracterização; inscrição; capacidade; teoria da empresa e seus perfis. 2 Teoria geral dos títulos de créditos. 2.1 Títulos de créditos: letra de câmbio; cheque; nota promissória; duplicata. 2.2 Aceite; aval; endosso; protesto; prescrição. 2.3 Ações cambiais. 3 Espécies de empresa. 3.1 Responsabilidade dos sócios. 3.2 Distri- buição de lucros. 3.3 Sócio oculto. 3.4 Segredo comercial. 4 Teoria geral do direito societário. 4.1 Conceito de sociedade; personalização da sociedade. 4.2 Classificação das sociedades: sociedades não per- sonificadas; sociedades personificadas; sociedade simples; sociedade em nome coletivo; sociedade em comandita simples; sociedade em comandita por ações; sociedade cooperada; sociedades coligadas. 4.3 Liquidação; transformação; incorporação; fusão; cisão; sociedades de- pendentes de autorização. 4.4 Sociedade limitada; sociedade anônima.
4.5 Estabelecimento empresarial. 4.6 Recuperação judicial; recupe- ração extrajudicial; falência do empresário e da sociedade empresária.
4.7 Institutos complementares do direito empresarial: registro; nome; prepostos; escrituração; propriedade industrial. 5 Sistema financeiro nacional: constituição; competência das entidades integrantes; ins- tituições financeiras públicas e privadas; liquidação extrajudicial de instituições financeiras; sistema financeiro da habitação.
ANEXO II
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
Consoante o disposto no inciso IV do artigo 8º do Decreto- Lei n° 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e diante da necessidade de estabelecer os critérios, regular a aplicação do Exame de Aptidão Física e definir os padrões exigidos dos candidatos no Exame de Aptidão Física dos concursos públicos para provimento de vagas nos cargos policiais, o Exame de Aptidão Física será realizado nos se- guintes termos.
1 O Exame de Aptidão Física consiste no conjunto de quatro testes físicos previstos no subitem 2.2 deste anexo, de caráter eli- minatório, com pontuação mínima e máxima, realizados em ordem pré-estabelecida, por candidatos habilitados por atestado médico es- pecífico, participantes de concursos públicos para provimento de va- gas nos cargos policiais.
2 Das Disposições Iniciais
2.1 Os candidatos convocados nos termos do edital do res- pectivo concurso deverão submeter-se ao Exame de Aptidão Física, conforme as normas estabelecidas neste anexo, tendo em vista a aptidão física necessária para suportar as exigências do Curso de Formação Profissional e desenvolver as competências técnicas ne- cessárias para desempenhar com eficácia as atribuições dos cargos policiais.
2.1.1 O candidato deverá comparecer em data, local e ho- rário a serem oportunamente divulgados em edital específico, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, es- pecífico para tal fim, emitido há, no máximo, quinze dias anteriores à realização dos testes, com roupa apropriada para prática de educação física, tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis, meias, traje para natação (sunga para homens e maiô de peça única para mulheres).
2.1.2 No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à prática de atividades físicas e à realização dos testes de aptidão física exigidos no certame, não sendo aceito o atestado em que não conste esta autorização expressa ou do qual conste qualquer tipo de restrição.
2.1.3 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para a realização do Exame de Aptidão Física e será retido pela organizadora do certame. Não será aceita a entrega do atestado médico em outro momento, ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.
2.1.4 Constatada, a qualquer tempo, a desobediência aos subitens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 deste anexo, o candidato terá o resultado dos seus testes anulado e assumirá a responsabilidade pelas con- sequências do esforço realizado.
2.1.5 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou que apresentá-lo com restrições à realização de qualquer dos testes físicos será impedido de realizar o Exame de Aptidão Física e, con- sequentemente, será considerado eliminado do certame.
2.1.6 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica tem- porários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, lu- xações, fraturas, gravidez etc.), que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a performance dos candidatos nos testes do Exa- me de Aptidão Física, serão desconsiderados, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado por parte da Administração, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.
2.1.7 A realização de qualquer exercício preparatório para o Exame de Aptidão Física será de total responsabilidade do candi- dato.
2.2 O Exame de Aptidão Física constará de 4 (quatro) testes especificados a seguir:
I - teste em barra fixa;
II - teste de impulsão horizontal;
III - teste de corrida de 12 (doze) minutos; e IV - teste de natação (50 metros).
2.2.1 O Exame de Aptidão Física obedecerá à ordem prevista na especificação no subitem 2.2 deste anexo e será aplicado de forma subsequente com intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos entre um e outro.
2.2.2 O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes do Exame de Aptidão Física não poderá prosseguir na realização dos demais testes, estando eliminado e, con- sequentemente, excluído do concurso público. Não será permitida a permanência do candidato eliminado no local do Exame de Aptidão Física.
2.2.3 O candidato será considerado apto no Exame de Aptidão Física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste e o somatório mínimo de 12 (doze) pontos no conjunto dos testes.
2.2.4 O candidato será considerado inapto no Exame de Aptidão Física se não obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste. Também será considerado inapto o candidato que não atingir 12 (doze) pontos no somatório dos pontos obtidos no conjunto dos testes. Sendo considerado inapto em qualquer dos critérios mencionados, o candidato será eliminado do concurso.
3 Da Descrição dos Testes
3.1 Do Teste em Barra Fixa
3.1.1 A metodologia para a preparação e execução do teste em barra fixa, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
I - ao comando "em posição", o candidato deverá se dependurar na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical, sem contato com o solo e sem contato com as barras de sustentação laterais;
II - ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;
I - ao comando "em posição", o candidato deverá se posicionar atrás da linha de medição inicial (5 cm de largura - fazendo parte do valor a ser medido), em pé, estático, pés paralelos e sem tocar a linha;
II - ao comando "iniciar", o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será medida a partir da linha de medição inicial até a marca no solo, de qualquer parte do corpo, mais próxima da linha de medição inicial, deixada pelo candidato;
III - a marcação levará em consideração o seguinte:
a) a parte do corpo que tocar o solo mais próxima da linha de saída será referência para a marcação;
b) na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência.
3.2.2 Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato nas duas tentativas.
3.2.2.1 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação obtida na primeira tentativa.
3.2.3 Não será permitido ao candidato:
I - receber qualquer tipo de ajuda física;
II - utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão; III - perder o contato de algum dos pés com o solo antes da impulsão;
IV - tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto "queimado"); V - projetar o corpo à frente com consequente rolamento.
3.2.4 O salto realizado em quaisquer das condições proibidas no subitem 3.2.3 deste anexo será contado como tentativa, sendo a distância saltada desconsiderada, e 2 (dois) saltos realizados nestas condições implicarão na eliminação do candidato.
3.2.5 O teste de impulsão horizontal será realizado em caixa de salto (caixa de areia).
DISTÂNCIA | Pontos | |
Masculino | Feminino | |
Abaixo de 2,14 | Abaixo de 1,66 | 0,00 - Eliminado |
De 2,14 a menos de 2,22 | De 1,66 a menos de 1,74 | 2,00 |
De 2,22 a menos de 2,30 | De 1,74 a menos de 1,82 | 3,00 |
De 2,30 a menos de 2,38 | De 1,82 a menos de 1,90 | 4,00 |
De 2,38 a 2,45 | De 1,90 a 1,97 | 5,00 |
Acima de 2,45 | Acima de 1,97 | 6,00 |
3.2.6 A pontuação do teste de impulsão horizontal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme a tabela a seguir:
III - a contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte:
a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;
b) a não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será considerada um movimento incorreto, não sendo computado no desempenho do candidato.
3.1.2 Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de no mínimo 5 (cinco) minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato entre as duas tentativas.
3.1.2.1 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação obtida na primeira tentativa.
3.1.3 Não será permitido ao candidato:
I - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação do suporte do aparelho da barra fixa após o início das execuções, sendo para tanto permitida flexão dos joelhos;
II - após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física;
III - utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das mãos; IV - apoiar o queixo na barra.
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
3.1.4 O teste será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 3.1.3 deste anexo. O desempenho do candidato até o momento da interrupção será considerado como índice da tentativa.
3.1.5 A barra fixa necessária à aplicação do teste aos candidatos dos sexos masculino e feminino deverá ter, aproximadamente, 2 (duas) polegadas de diâmetro.
3.1.6 A pontuação do teste em barra fixa, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme as tabelas a seguir.
Número de flexões | Pontos |
Abaixo de 3 | 0,00 - Eliminado |
3 | 2,00 |
4 | 2,33 |
5 | 2,67 |
6 | 3,00 |
7 | 3,33 |
8 | 3,67 |
9 | 4,00 |
10 | 4,33 |
11 | 4,67 |
12 | 5,00 |
13 | 5,33 |
14 | 5,67 |
15 | 6,00 |
MASCULINO
3.2.7 O candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de 2,14 metros em uma das duas tentativas e o candidato do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 1,66 metros em uma das duas tentativas estarão impedidos de prosseguir no Exame de Aptidão Física e serão considerados eliminados do certame.
3.3 Do Teste de Corrida de 12 (doze) Minutos
3.3.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
I - o candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, se deslocar em qualquer ritmo, correndo ou ca- minhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
II - o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro;
III - após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca.
3.3.2 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
3.3.3 Não será permitido ao candidato:
I - uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca examinadora; II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os
12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca;
III - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
3.3.4 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem
3.3.3 deste anexo, sendo a distância percorrida desconsiderada e implicando na eliminação do can- didato.
FEMININO
Número de flexões | Pontos |
Abaixo de 1 | 0,00 - Eliminada |
1 | 2,00 |
2 | 3,00 |
3 | 4,00 |
4 | 5,00 |
5 | 6,00 |
3.1.7 O candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de 3 (três) flexões consecutivas em uma das duas tentativas e o candidato do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 1 (uma) flexão em uma das duas tentativas estarão impedidos de prosseguir no Exame de Aptidão Física e serão considerados eliminados do certame.
3.2 Do Teste de Impulsão Horizontal
3.2.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de impulsão horizontal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
3.3.5 O teste de corrida de 12 (doze) minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas, apropriada para corrida e com marcação escalonada a cada 10 (dez) metros.
3.3.5.1 O piso da pista de corrida de 12 (doze) minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes.
3.3.6 A pontuação do teste de corrida de 12 (doze) minutos, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme a tabela a seguir.
DISTÂNCIA | Pontos | |
Masculino | Feminino | |
Abaixo de 2.350 | Abaixo de 2.020 | 0,00 - Eliminado |
De 2.350 a 2.440 | De 2.020 a 2.100 | 2,00 |
Acima de 2.440 a 2.530 | Acima de 2.100 a 2.180 | 3,00 |
Acima de 2.530 a 2.620 | Acima de 2.180 a 2.260 | 4,00 |
Acima de 2.620 a 2.710 | Acima de 2.260 a 2.340 | 5,00 |
Acima de 2.710 | Acima de 2.340 | 6,00 |
3.3.7 O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.350 metros e o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 2.020 metros serão impedidos de prosseguir no Exame de Aptidão Física e serão considerados eliminados do certame.
3.4 Do Teste de Natação (50 metros)
3.4.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de natação, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
I - ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se em pé, na borda da piscina, pronto para iniciar o teste;
II - Ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá saltar na piscina e nadar 50 (cinquenta) metros em nado livre, qualquer estilo;
III - na virada será permitido tocar a borda e impulsionar-se na parede;
IV - a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de
chegada.
3.4.2 Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato nas duas tentativas.
3.4.2.1 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação obtida na primeira tentativa.
3.4.3 Não será permitido ao candidato:
I - apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia; II - na virada, parar na borda;
III - apoiar-se no fundo da piscina;
IV - dar ou receber qualquer ajuda física;
V - utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos próprios para
3.4.6 A pontuação do teste de natação, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme a tabela a seguir.
natação.
3.4.4 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem
TEMPO (segundos) | Pontos | |
Masculino | Feminino | |
Acima de 41"00 | Acima de 51"00 | 0,00 - Eliminado |
De 38"00 a 41"00 | De 47"00 a 51"00 | 2,00 |
De 35"00 a menos de 38"00 | De 43"00 a menos de 47"00 | 3,00 |
De 32"00 a menos de 35"00 | De 39"00 a menos de 43"00 | 4,00 |
De 29"00 a menos de 32"00 | De 35"00 a menos de 39"00 | 5,00 |
Abaixo de 29"00 | Abaixo de 35"00 | 6,00 |
3.4.3 deste anexo, sendo contado como tentativa. Não será computado índice para essa tentativa e 2 (duas) tentativas realizadas nestas condições implicarão na eliminação do candidato.
3.4.5 O teste de natação deverá ser realizado em piscina com a extensão de 25 (vinte e cinco) metros, sem bloco de partida e dividida em raias. Não são exigidas linhas orientadoras no fundo da piscina. O teste poderá ser aplicado na largura de piscina de 50 metros de cumprimento ou outra extensão, desde que, nessa largura, haja exatos 25 metros de extensão.
3.4.7 O candidato do sexo masculino que nadar a distância de 50 (cinquenta) metros em tempo superior a 41"00 (quarenta e um segundos) e o candidato do sexo feminino que nadar a mesma dis- tância em tempo superior a 51"00 (cinquenta e um segundos) serão impedidos de prosseguir no Exame de Aptidão Física e serão con- siderados eliminados do certame.
4 Das Disposições Gerais e Finais
4.1 É responsabilidade do candidato manter seu condicio- namento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no Exame de Aptidão Física até a convocação e durante o Curso de Formação Profissional.
4.2 Os imprevistos ocorridos durante o Exame de Aptidão Física serão decididos pelo presidente da banca examinadora.
4.3 O Exame de Aptidão Física deverá ser aplicado por uma banca examinadora presidida por um profissional devidamente re- gistrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física e poderá ser acompanhado por um representante do Serviço de Educação Física da Coordenação de Ensino da Academia Nacional de Polícia.
4.4 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste anexo, independentemente do resultado dos testes, será eli- minado do concurso.
I - sangue: hemograma completo, glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol total e frações, triglicerídeos, Gama-GT, fos- fatase alcalina, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas, sorologia pa- ra doença de Chagas, VDRL, perfil sorológico para hepatite B (HB- sAg, HBeAg, Anti HBc (IgM, IgG), Anti HBe, Anti HBs), sorologia para Hepatite C (Anti HVC) e ABO-Rh;
II - urina: EAS;
III - fezes: parasitológico de fezes;
IV - antidrogas: exame com janela de detecção de 90 (no- venta) dias pela amostra de queratina para:
a) maconha;
b) metabólicos do delta-9 THC;
c) cocaína;
d) anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados);
e) opiáceos.
3.1.1 Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse do Departamento de Polícia Federal.
4 Dos Exames Complementares
4.1 No decorrer da avaliação médica deverão ser apresen- tados pelos candidatos os seguintes exames complementares:
I - neurológicos, todos com laudo:
b) acuidade visual com correção: serão aceitos, 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro;
c) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser normais;
d) senso cromático: serão aceitos até 3 (três) interpretações incorretas no teste completo;
e) pressão intraocular: fora dos limites compreendidos entre 10 a 18 mmHg;
f) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado na visão mínima necessária à aprovação;
g) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo;
h) ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
i) opacificações corneanas;
j) sequelas de traumatismos e queimaduras;
k) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (estrabismo superior a 10 D prismática);
l) ceratocone;
m) lesões retinianas, retinopatia diabética;
n) glaucoma crônico com alterações papilares e/ou campi- métricas, mesmo sem redução da acuidade visual;
o) doenças neurológicas ou musculares;
4.5 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento das e regras deste anexo.
4.6 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP), ouvido o Serviço de Educação Física da Coordenação de Ensino da Academia Nacional de Polícia.
ANEXO III
a) avaliação clínica neurológica realizada pelo especialista;
b) eletroencefalograma (EEG);
II - cardiológicos, todos com laudo:
a) avaliação clínica cardiológica realizada pelo especialista;
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
b) eletrocardiograma;
c) ecocardiograma bidimensional com Doppler; III - pulmonar, todos com laudo:
a) radiografia de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e
p) discromatopsia completa;
IV - boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago:
a) anormalidades estruturais congênitas ou não, com reper- cussão funcional;
b) desvio acentuado de septo nasal;
c) mutilações, tumores, atresias e retrações;
d) fístulas congênitas ou adquiridas;
e) infecções crônicas ou recidivantes;
DO EXAME MÉDICO
Consoante o disposto no inciso II do artigo 8º do Decreto-
perfil esquerdo;
b) prova de função pulmonar;
IV - oftalmológicos: avaliação oftalmológica pelo especia-
f) deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição;
V - pele e tecido celular subcutâneo:
Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e no inciso VII do artigo 9º da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e diante da necessidade de definir os padrões exigidos dos candidatos no Exame Médico dos concursos públicos para provimento de cargos policiais, o Exame Médico será realizado nos seguintes termos.
1 Das Disposições Iniciais.
lista, considerando:
a) acuidade visual sem correção;
b) acuidade visual com correção;
c) tonometria;
d) biomicroscopia;
e) fundoscopia;
vantes;
a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidi-
b) micoses profundas;
c) parasitoses cutâneas extensas;
d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados;
e) expressões cutâneas das doenças autoimunes;
f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão
1.1 O Exame Médico será composto de avaliação médica, realizada por junta médica, de exames laboratoriais e de exames complementares.
1.2 As juntas médicas, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.
1.3 A partir do Exame Médico e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado apto ou inapto.
1.4 Será eliminado do concurso público o candidato con- siderado inapto no Exame Médico.
1.5 Os candidatos convocados para Exame Médico deverão comparecer aos locais previamente indicados, conforme os editais específicos, para avaliação médica, munidos dos exames laboratoriais e dos exames complementares.
2 Da Avaliação Médica
2.1 A avaliação médica será realizada por junta médica, a qual deverá consignar, objetivamente, os dados observados na res- pectiva ficha médica.
2.1.1 A critério da junta médica, poderá ser solicitado ao candidato a realização de outros exames laboratoriais e complemen- tares, que deverão ser apresentados no prazo de até 10 (dez) dias e às suas expensas.
2.1.2 Se na análise do exame clínico, dos exames labo- ratoriais e complementares for evidenciada alguma alteração clínica, a junta médica deverá determinar se a mesma é:
I - incompatível com o cargo pretendido;
II - potencializada com as atividades a serem desenvolvi-
das;
III - determinante de frequentes ausências;
IV - capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas;
V - potencialmente incapacitante a curto prazo.
2.1.3 Evidenciadas quaisquer das alterações descritas no su- bitem 2.1.2 deste anexo, o candidato será considerado inapto.
3 Dos Exames Laboratoriais
3.1 Durante a avaliação médica deverão ser apresentados pelos candidatos os seguintes exames laboratoriais:
f) motricidade ocular;
g) senso cromático;
V - otorrinolaringológicos:
a) avaliação clínica otorrinolaringológica realizada pelo es- pecialista;
b) audiometria tonal com laudo;
VI - radiografia de coluna lombo-sacra, em projeções antêro- posterior (AP) e perfil com laudo e medida do ângulo de Cobb, se for o caso;
VII - ecografia de abdome total; VIII - psiquiátrico:
a) avaliação psiquiátrica realizada por especialista, com lau- do sobre comportamento, humor, coerência e relevância do pensa- mento, conteúdo ideativo, percepções, hiperatividade, encadeamento de ideias, orientação, memória recente, memória remota, tirocínio, uso ou não de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos), e ainda, qualquer antecedente de doença psiquiátrica, conforme o modelo constante no item 7 deste anexo.
5 Dos Resultados do Exame Médico
5.1 São condições clínicas, sinais ou sintomas que inca- pacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo:
I - cabeça e pescoço:
a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço;
b) alterações estruturais da glândula tireoide, com repercus- sões em seu desenvolvimento;
c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área de cabeça e pes- coço;
II - ouvido e audição:
a) perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);
b) perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);
c) otosclerose;
d) labirintopatia;
e) otite média crônica; III - olhos e visão:
a) acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliação de cada olho separadamente;
vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo;
g) hanseníase;
h) psoríase grave com repercussão sistêmica;
i) eritrodermia;
j) púrpura;
k) pênfigo: todas as formas;
l) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arterioscle- rótica e neurotrófica;
m) colagenose - lúpus eritematoso sistêmico, dermatomio- site, esclerodermia;
n) paniculite nodular - eritema nodoso;
o) neoplasia maligna; VI - sistema pulmonar:
a) doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);
b) tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;
c) sarcoidose;
d) pneumoconiose;
e) tumores malignos do pulmão ou pleura;
f) raio X de tórax: deverá ser normal, investigando-se a área cardíaca, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional;
VII - sistema cardiovascular:
a) doença coronariana;
b) miocardiopatias;
c) pressão arterial sistêmica, não controlada;
d) hipertensão pulmonar;
e) cardiopatia congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e a valva aórtica bicúspide, que não pro- movam repercussão hemodinâmica;
f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral com ausência de repercussão funcional;
g) pericardite crônica;
h) arritmia cardíaca complexa;
i) linfedema;
j) fístula arteriovenosa;
k) angiodisplasia;
l) arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;
m) arteriopatia não oclusiva - aneurismas, mesmo após cor-
w) qualquer diminuição da amplitude do movimento em
Declaro para os devidos fins que avaliei o(a) candidato(a)
reção cirúrgica; qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna para cumprir uma finalidade
n) arteriopatia funcional - doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa;
o) síndrome do desfiladeiro torácico; VIII - abdome e trato intestinal:
a) hérnia da parede abdominal com protusão do saco her- niário à inspeção ou palpação;
b) visceromegalias;
c) formas graves de esquistossomose e outras parasitoses (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extraintestinal);
d) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (apresentar relatório cirúrgico, descrevendo o que foi realizado no ato operatório);
e) doenças hepáticas e pancreáticas;
f) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, desde que significativos;
g) tumores malignos;
h) doenças inflamatórias intestinais;
i) obesidade mórbida;
IX - aparelho genito-urinário:
a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, com repercussões funcionais;
b) uropatia obstrutiva crônica;
c) prostatite crônica;
d) rim policístico;
e) insuficiência renal de qualquer grau;
f) nefrite interticial;
g) glomerulonefrite;
h) sífilis secundária latente ou terciária;
i) varicocele e/ou hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
j) orquite e epidemite crônica;
k) criptorquidia;
l) urina: sedimentoscopia e elementos anormais; cilindruria, proteinúria (++), hematúria (++), glicosúria, atentando-se para a pro- teinúria e hematúria de candidatos de sexo feminino em época mens- trual (normal);
m) a existência de testículo único na bolsa não é inca- pacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é incapacitante;
X - aparelho osteomioarticular:
a) doença infecciosa óssea e articular (osteomielite);
b) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
c) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
d) escoliose desestruturada e descompensada, apresentando mais de 10º Cobb, com tolerância de até 3º;
e) lordose acentuada, com mais de 48º Ferguson (com ra- diografia em posição ortostática e descalço);
f) hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb e com acunhamento de mais de 5º em três corpos vertebrais consecutivos;
g) "genu recurvatum" com mais de 5º além da posição neutra em RX lateral, decúbito dorsal com elevação ao nível do calcâneo de 10 cm em situação de relaxamento;
h) "genu varum" que apresente distância bicondilar superior a 7 cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, evidencie 5º, com tolerância de mais ou menos 3º, no sexo masculino, no eixo anatômico;
i) "genu valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7 cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, evidenciem 5º no sexo masculino, no eixo anatômico;
j) discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm (0,10), constatado através de escanometria dos membros in- feriores;
k) espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores ver- tebrais (benignos e malignos);
l) discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; presença de material de síntese, exceto quando utilizado para fixação de fra- turas, desde que estas estejam consolidadas, sem nenhum déficit fun- cional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; artrodese em qualquer articulação;
m) próteses articulares de quaisquer espécies;
n) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, con- gênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e trau- máticas; casos duvidosos deverão ser esclarecidos por Perícia Médica Oficial;
o) luxação recidivante de qualquer articulação, inclusive om- bros; frouxidão ligamentar generalizada ou não; instabilidades em qualquer articulação;
p) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
q) doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular, in- cluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocon- drites e suas sequelas;
r) artropatia gotosa, contraturas musculares crônicas, con- tratura de dupuytren;
s) tumor ósseo e muscular;
t) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
u) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo- varo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, ca- losidade aquileia, dedo extranumerário, coalizões tarsais);
v) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qual- quer segmento das extremidades;
vertebral ou pelve;
XI - doenças metabólicas e endócrinas:
a) "diabetes mellitus";
b) tumores hipotalâmicos e hipofisários;
c) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática;
d) tumores da tiroide, exceto cistos insignificantes e des- providos de potencialidade mórbida;
e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
f) hipogonadismo primário ou secundário;
g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
h) erros inatos do metabolismo;
i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cro- nológica;
j) doença metabólica;
XII - sangue e órgãos hematopoiéticos:
a) anemias, exceto as carenciais;
b) doença linfoproliferativa maligna - leucemia, linfoma;
c) doença mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
d) hiperesplenismo;
e) agranulocitose;
f) distúrbios hereditários da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação (trombofilias);
XIII - doenças neurológicas:
a) infecção do sistema nervoso central;
b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;
d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e) doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos;
f) distrofia muscular progressiva;
g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
h) epilepsias e convulsões;
i) eletroencefalograma: fora dos padrões normais; XIV - doenças psiquiátricas:
a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
c) transtornos do humor;
d) transtornos neuróticos;
e) transtornos de personalidade e de comportamento;
f) retardo mental;
g) dependência de álcool e drogas; XV - doenças reumatológicas:
a) artrite reumatoide;
b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulo- matose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg- Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takaya- su), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölein;
c) lúpus eritromatoso sistêmico;
d) fibromialgia;
e) síndrome de Sjögren;
f) síndrome de Behçet;
g) síndrome de Reiter;
h) espondilite anquilosante;
i) dermatopolimiosite;
j) esclerordemia;
XVI - tumores e neoplasias:
a) qualquer tumor maligno;
b) tumores benignos dependendo da localização, repercussão funcional e potencial evolutivo.
6 Das Disposições Gerais e Finais
6.1 Os exames laboratoriais e complementares mencionados acima deverão ser realizados a expensas do candidato e neles deverá constar o nome completo do candidato, que deverá ser conferido quando da avaliação médica.
6.2 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a as- sinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.
6.3 Os exames laboratoriais e complementares terão validade de 180 (cento e oitenta) dias.
6.4 Em obediência ao artigo 6º, alínea c, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, inciso VI, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965 e ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato poderá ser submetido a ava- liações médicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional.
6.5 Caso o candidato seja considerado inapto, a junta deverá fundamentar tal inaptidão, nos termos do subitem 2.1.2 deste ane- xo.
6.6 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste anexo.
6.7 O Exame Médico poderá ser acompanhado por um mé- dico do Serviço de Inspeção e Assistência Médica da Coordenação de Recursos Humanos (SIMED/CRH/DGP).
6.8 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoal, ouvido o Serviço de Inspeção e Assistência Médica da Coordenação de Recursos Humanos (SIMED/CRH/DGP).
7 Modelo de laudo de avaliação psiquiátrica Atestado Médico Psiquiátrico
do Edital nº 11, de 10 de junho de 2012, da Polícia Federal, e que não encontrei alterações do comportamento, humor, percepções, orien- tação e da memória recente e remota. Observei coerência e relevância do pensamento, do tirocínio e do encadeamento de ideias. Não en- contrei indícios acerca do uso de psicofármacos.
Atenciosamente, Local, , de 20
Assinatura Legível do Profissional com CRM e informação de ser especialista em Psiquiatria
ANEXO IV DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Consoante o disposto no inciso III do artigo 8° do Decreto- Lei n° 2.320, de 26 de janeiro de 1987, no inciso VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e no Decreto nº 7.308, de 20 de setembro de 2010, assim como na Resolução CFP nº 01, de 19 de abril de 2002, do Conselho Federal de Psicologia, e diante da necessidade de regular a aplicação da Avaliação Psicológica nos concursos públicos para provimento de cargos policiais, a Avaliação Psicológica será realizada nos seguintes termos:
1 Considera-se Avaliação Psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.
2 A avaliação psicológica, de caráter unicamente elimina- tório, será realizada após a aplicação das provas escritas e do exame de aptidão física.
3 A Avaliação Psicológica será realizada com base em es- tudo científico das atribuições, das responsabilidades e das com- petências necessárias para cada cargo policial integrante do Depar- tamento de Polícia Federal.
3.1 Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo serão estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo.
4 A Avaliação Psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos, capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
4.1 São requisitos da Avaliação Psicológica características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, de- finidos em consonância com o estudo científico citado no subitem 3.1 deste anexo.
5 A Avaliação Psicológica será realizada por banca exa- minadora constituída por psicólogos regularmente inscritos em Con- selho Regional de Psicologia.
6 A banca examinadora deverá utilizar testes psicológicos validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução CFP nº 2, de 24 de março de 2003.
7 O resultado da Avaliação Psicológica será obtido por meio da análise de todos os instrumentos psicológicos utilizados, con- siderando os critérios estabelecidos, a partir do estudo científico, os quais deverão ser relacionados aos requisitos psicológicos do can- didato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
8 O candidato será considerado "apto" ou "inapto" na Ava- liação Psicológica.
8.1 Será considerado "apto" o candidato que apresentar ca- racterísticas de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, de acordo com os requisitos psicológicos para o de- sempenho das atribuições inerentes ao cargo.
8.2 Será considerado "inapto" o candidato que apresentar características restritivas ou impeditivas e/ou não apresentar carac- terísticas de personalidade, capacidade intelectual, habilidades espe- cíficas, isolada ou cumulativamente, de acordo com os requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
8.3 A classificação "inapto" na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual ou existência de transtornos de personalidade; indicará apenas que o candidato não atendeu aos requisitos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
9 Será eliminado do concurso público o candidato "inapto" na Avaliação Psicológica ou que não tenha sido avaliado em razão do não comparecimento nas datas e horários estabelecidos em edital específico.
10 A publicação do resultado da Avaliação Psicológica lis- tará apenas os candidatos "aptos", em obediência ao que preceitua o artigo 6º da Resolução CFP nº 1, de 19 de abril de 2002, do Conselho Federal de Psicologia.
11 Xxxx assegurado ao candidato conhecer as razões que determinaram o seu resultado como "inapto", bem como a possi- bilidade de interpor recurso.
11.1 Na sessão de conhecimento das razões da inaptidão, o candidato, se assim desejar, poderá ser assessorado por psicólogo contratado, devidamente inscrito em Conselho Regional de Psico- logia.
11.2 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a sessão de conhecimento e nem retirar ou re- produzir os testes psicológicos e as folhas de respostas.
11.3 O psicólogo contratado somente poderá ter acesso à documentação pertinente à Avaliação Psicológica do candidato na presença de um psicólogo da banca examinadora.
12 Em obediência ao artigo 6º, alíneas c e f, ao artigo 8º, inciso III, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao
artigo 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato poderá ser submetido a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Pro- fissional, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia, de ma- neira fundamentada, entenda como necessário.
13 Xxxxxx candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste anexo.
14 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoal, ouvida a Coordenação de Recrutamento e Seleção.
ANEXO V
DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL - AVALIAÇÃO DO PRO- CEDIMENTO IRREPREENSÍVEL E DA IDONEIDADE MORAL INATACÁVEL DO CANDIDATO
Consoante o disposto no inciso I, do artigo 8º, do Decreto- Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e diante da necessidade de definir normas dis- ciplinares de avaliação do procedimento irrepreensível e da idonei- dade moral inatacável, exigidos dos candidatos nos concursos pú- blicos para provimento de cargos policiais, a Investigação Social será realizada nos seguintes termos:
1 O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral ina- tacável serão apurados por meio de investigação sobre a vida pre- gressa e atual do candidato, no âmbito social, funcional, civil e criminal dos candidatos inscritos nos concursos públicos para pro- vimento de cargos policiais no Departamento de Polícia Federal.
2 A investigação citada no item 1 deste anexo é da com- petência da Diretoria de Gestão de Pessoal - DGP e será realizada pela Coordenação de Recrutamento e Seleção - COREC/DGP e pela área de Inteligência Policial da Academia Nacional de Polícia - ANP/DGP, com participação das Unidades Centrais e Descentrali- zadas do Departamento de Polícia Federal.
3 A investigação terá início por ocasião da inscrição do candidato no concurso público e terminará com o ato de nomeação. 4 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha
de Informações Confidenciais - FIC, na forma do modelo dispo- nibilizado oportunamente.
4.1 Durante todo o período do concurso público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na Ficha de Infor- mações Confidenciais - FIC, assim como cientificar formal e cir- cunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investiga- ção.
5 O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais dos seguintes docu- mentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:
I- certidão de antecedentes criminais, das cidades da ju- risdição onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos:
a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, in- clusive para os candidatos do sexo feminino;
II- certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; III - certidões dos cartórios de protestos de títulos das ci-
dades onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
IV - certidões dos cartórios de execução cível das cidades onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
5.1 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico se constante da mesma.
5.2 Serão desconsiderados os documentos rasurados.
5.3 O Departamento de Polícia Federal poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos neces- sários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
6 São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:
I - habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
II - relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
III - vício de embriaguez; IV - uso de droga ilícita; V - prostituição;
VI - prática de ato atentatório à moral e aos bons cos-
tumes;
VII - prática habitual do jogo proibido;
VIII - respondendo ou indiciado em inquérito policial, en- volvido como autor em termo circunstanciado de ocorrência, ou res- pondendo a ação penal ou a procedimento administrativo-discipli- nar;
IX - demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
X - demissão por justa causa nos termos da legislação tra-
balhista;
XI - existência de registros criminais;
XII - declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa;
XIII - outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato.
7 Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
I- deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos itens 4 e 5 deste anexo, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;
II- apresentar documento ou certidão falsos;
III - apresentar certidão com expedição fora do prazo pre- visto no subitem 5.1 deste anexo;
IV - apresentar documentos rasurados;
V- tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas item 6 deste anexo;
VI- tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais - FIC ou de suas atualizações.
8 A Comissão de Investigação Social, órgão de caráter de- liberativo, que tem por finalidade a avaliação do procedimento ir- repreensível e da idoneidade moral inatacável dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais do Depar- tamento de Polícia Federal é composta por um presidente, o titular da Coordenação de Recrutamento e Seleção, e pelos representantes da Divisão de Planejamento e Execução de Concursos - DPLAC/CO- REC, da Coordenação de Ensino - COEN/ANP, da Coordenação Escola Superior de Polícia - CESP/ANP, da Coordenação de Assuntos Internos - COAIN/COGER e da Divisão de Contrainteligência Po- licial - DICINT/DIP, e possui as seguintes atribuições:
I- promover à apreciação das informações, indicando in- frigência de qualquer dos dispositivos elencados no item 6 deste anexo, ou contendo dados merecedores de maiores esclarecimentos;
II - deliberar por notificar candidato, o qual deverá apre- sentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
III - analisar e julgar defesa escrita de candidato, funda- mentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da Co- missão.
8.1 Caso a Comissão decida pela exclusão do candidato, este será devidamente cientificado.
9 Será publicada em edital a relação dos candidatos eli- minados do concurso público com base na investigação social.
10 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste anexo.
11 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Direção de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, ouvida a Coordenação de Recru- tamento e Seleção.
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2012 UASG 200406
Número do Contrato: 11/2011.
Nº Processo: 08059004933201092.
DISPENSA Nº 8/2011 Contratante: MINISTERIO DA JUSTICA -
art. 57 da Lei 8.666/93 (inciso II). Vigência: | 06/06/2012 | a |
05/06/2013. Valor Total: R$456.890,04. Fonte: | 100000000 | - |
2012NE800013. Data de Assinatura: 04/06/2012. (SICON - 08/06/2012) 200406-00001-2012NE800002 |
CNPJ Contratado: 01645738000179. Contratado : POLITEC TEC- NOLOGIA DA INFORMACAO -S/A. Objeto: Prorrogação da vi- gencia contratual para o período de 06/06/2012 a 05/06/2013 man- tendo inalteradas demais cláusulas contratuais. Fundamento Legal:
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 12/2011
A Superintendência de Polícia Federal da Bahia, por in- termédio de sua Pregoeira, torna público o resultado do Pregão Ele- trônico nº12/2011, para contratação de serviços de informática, cujo objeto foi adjudicado à empresa QOS Tecnologia, CNPJ 05.012.577/0001-37, no valor de R$ 316.000,00.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX (SIDEC - 08/06/2012) 200346-00001-2012NE800026
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2011
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 00000000000000000. Objeto: Reforma geral de edificação para abrigar a Unidade Técnico-Científica (UTEC) da Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis/MT.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Superintendente (SIDEC - 08/06/2012) 200374-00001-2012NE800017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 3/2012
A comissão em relação ao pregão acima epigrafado resolveu classificar como vencedora no item 01 a empresa Moura & Vas- concelos; no item 02 a empresa Atelier Industrial e no item 03 a empresa Multiseg Uniformes.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão
(SIDEC - 08/06/2012) 200350-00001-2012NE800045 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2012 UASG 200056
Número do Contrato: 00013/2009, subrogado pelaUASG: 200056 - DIVISAO DE POLICIA FEDERAL -
FOZ DO IGUACU/PR.
Nº Processo: 08389011774200915.
CONCORRÊNCIA SISPP Nº 1/2009 Contratante: MINISTERIO DA
JUSTICA -CNPJ Contratado: 05863476000170. Contratado : SO- VIFER - CONSTRUTORA E -METALURGICA LTDA.. Objeto: Al-
terar Cláusula Primeira do contrato (Do objeto), Cláusula Segunda (Da vigência: Prazo de execução), Cláusula Terceira (Da garantia)e Cláusula Sétima (Do preço). Fundamento Legal: art. 65 da Lei 8.666/93 . Vigência: 16/01/2012 a 27/10/2012. Valor Total: R$6.417.950,30. Fonte: 174020227 - 2011NE800090. Data de As-
sinatura: 16/01/2012.
(SICON - 08/06/2012) 200366-00001-2012NE800067 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2012 UASG 200390
Nº Processo: 08410008683201194.
PREGÃO SRP Nº 13/2011 Contratante: MINISTERIO DA JUSTICA
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
-CNPJ Contratado: 54984547000106. Contratado : PLUSSPORT CO- MERCIAL LTDA EPP -Objeto: Aquisição de embarcação 25 pés movidos a motores de popa com tecnologia de casco misto fabricados em fibra de vidro de alta resistencia em V e câmaras de ar flu- tuadoras, conforme ata de registro do preços do pregão 13/2011 tendo como órgão gerenciador a SR/DPF/AM. Fundamento Legal: Decreto 3.931/2001 . Vigência: 06/01/2012 a 31/12/2012. Valor Total: R$1.490.000,00. Fonte: 100000000 - 2011NE800223. Data de As-
sinatura: 06/01/2012.
(SICON - 08/06/2012) 200390-00001-2012NE800046
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 7/2012 - UASG 200394
Nº Processo: 08420014445201280 .
Objeto: Participação do servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx no cur- so Contratação sem licitação na administração pública: teoria e prática, ministrado pela Consultre, na cidade de Brasília, nos dias 14 e 15 de junho. Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. . Justificativa: Enquadra-se no inciso II do artigo 25 da 8.666/93. Declaração de Inexigibilidade em 08/06/2012 . XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX MAIA CHA-
GAS . Chefe Selog/sr/dpf/rn . Ratificação em 08/06/2012 . XXXXXXX- XX XXXXXXX XX XXXXX . Superintendente Regional em Exercício
. Valor Global: R$ 1.990,00 . CNPJ CONTRATADA : 36.003.671/0001- 53 CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA.
(SIDEC - 08/06/2012) 200394-00001-2012NE800039
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2012 UASG 200360
Nº Processo: 08500010961201245.
PREGÃO SRP Nº 2/2011 Contratante: MINISTERIO DA JUSTICA -
CNPJ Contratado: 67423152000178. Contratado : IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES-LTDA. Objeto: Aquisição de gases para equipamentos de análises químicas localizados na SR/DPF/SP. Fun- damento Legal: Dec. 3.931/2001 e lei 8.666/93. Vigência: 08/05/2012 a 07/05/2013. Valor Total: R$4.550,00. Fonte: 100000000 - 2012NE800207. Data de Assinatura: 08/05/2012.
(SICON - 08/06/2012) 200360-00001-2012NE800118
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2012 UASG 200051
Número do Contrato: 00026/2010, subrogado pelaUASG: 200051 - SUPERINTENDENCIA
REG.DEP.POLICIA FEDERAL - SP. Nº Processo: 08500003703200915.
PREGÃO SISPP Nº 7/2009 Contratante: MINISTERIO DA JUS-
TICA -CNPJ Contratado: 55905350000199. Contratado : PAINEI- RAS LIMPEZA E SERVICOS -GERAIS LTDA. Objeto: Prorrogação